TERMO DE CONVÊNIO N.º 007/2022
TERMO DE CONVÊNIO N.º 007/2022
“CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEG, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 767/2014 E Nº 922/2017.”
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, sita à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 848, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.º 117764504 SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Onecidio Xxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 52, centro, na cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONCEDENTE, e o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE ALTO TAQUARI - CONSEG, associação privada, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 18.161.846/0001-79, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Taquari/MT, neste ato representado por sua Presidente a Sra. XXXXXXX XXXXXXX PASSADORE, brasileira, casada, portadora do RG n.º 13610619 SSP MT CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx. doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio em conformidade com a Lei Municipal nº 767/2014 e alterações autorizadas pela Lei nº 922/2017, Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Este convênio tem por objeto o repasse de verba para cobrir despesa da CONVENENTE no valor de até R$: 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais) mensais conforme Lei 922/2017, em seu Artigo 1º e conforme Cláusulas “D” e “E” do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – firmado com o Ministério Público Estadual, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Conselho Municipal de Segurança – CONSEG – Policia Civil e Militar, em 23/10/2013 aditivada em 13/11/2013, cujo valor também poderá ser utilizado para outras finalidades relativas à segurança pública, as quais deverão ser devidamente justificadas, com apresentação de documentos comprobatórios.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
I – DA CONCEDENTE
I. Destinar à CONVENENTE, verbas para despesas mensais, no termo de lei, conforme cronograma financeiro e disponibilidade financeira do MUNICÍPIO, bem como as demais obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta.
II. Analisar a prestação de contas da Entidade Convenente, que após aprovação, fará o arquivamento das mesmas, ficando à disposição do controle interno do MUNICÍPIO, e externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
III. Prorrogar “de ofício” a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação da parcela do convênio, limitada à prorrogação pelo exato período do atraso verificado.
IV. Proceder ao registro do presente Convênio junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
V. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Xxxxxxxx, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o plano de trabalho aprovado.
VI. Examinar e aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações no Plano de Trabalho, bem como no Cronograma de Desembolso.
VII. Proceder à publicação do presente instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
VIII. Encaminhar, caso solicitado, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado.
II - DO CONVENENTE
I. Prestar serviços estabelecidos no Termo de Ajuste de Conduta acima mencionado.
II. Aplicar os valores para os fins que destina este Termo, conforme planilha de atividades apresentada mensalmente, sob pena de restituí-lo ao MUNICÍPIO devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
III. Prestar contas mensalmente dos recursos provenientes deste Termo, devidamente assinada pelo presidente da Associação, acompanhada de cópias de cheques, extratos bancários, documentos fiscais, recibos ou equivalentes, orçamentos, e em total conformidade com as regras estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT Nº 01/2005, e demais normas regulamentares.
IV. Restituir ao Município o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a- Quando não for executado o objeto avença;
b- Quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação da prestação de contas final;
c- Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
V. Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número do convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
VI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da sua assinatura até o dia 31/12/2022.
CLÁUSULA QUARTA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
§1º - A liberação dos recursos será efetuada mensalmente no valor de até R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) iniciando-se a partir da assinatura do presente Termo, observando-se a disponibilidade financeira no MUNICÍPIO, com pagamento até o último dia útil do mês equivalente.
§2º - A prestação de contas do recurso recebido deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela.
§3º - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas do recurso recebido motivará à aplicação das sanções legais possíveis, inclusive denúncia ao Ministério Público, caso haja necessidade.
§4º - O responsável atual da Entidade CONVENENTE e o que o suceder durante o período de vigência do Termo, responderá solidariamente pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos repasses efetivados.
CLÁUSULA QUINTA
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos públicos transferidos pelo MUNICÍPIO, além dos elencados no Termo de Ajustamento de Conduta, também poderão ser utilizados da seguinte forma: DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL, DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMOVÉIS, DESPESAS CONTÁBEIS, DESPESAS COM MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA E APERÇOAMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO, DESPESAS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESPESAS COM MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL PERMANTE.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
§1º- As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.181.3010.2011.33.90.00 - Manter as Delegacias de Polícia Civil e Militar.
CLÁUSULA SÉTIMA DA EXECUÇÃO
São executores do presente convênio:
a) – Como representante do Município, o Prefeito Municipal ou quem por ele for designado;
b) – Como representante legal do Conselho Comunitário de Segurança de Alto Taquari/MT – CONSEG – seu Presidente ou quem por ele designado.
§1º- A não observância dos critérios e normas estabelecidas em Lei implicará em sanções aos responsáveis pela utilização dos recursos recebidos, quais sejam:
*Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro);
*Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro);
*Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
*Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 01/2005;
*Demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA DAS PROIBIÇÕES
Havendo contratação entre o CONSELHO e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, tal contratação não implicará solidariedade jurídica ao MUNICÍPIO, bem como não configurará vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhadas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não poderão ser pagas com os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO as seguintes despesas:
a) As contraídas fora do período de sua vigência, antes da transferência dos recursos e após o término de sua vigência;
b) As decorrentes de multas, juros ou correção monetária, inclusive as relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos prazos;
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO
Este Convênio, bem como os seus eventuais termos aditivos, para fins de eficácia fará publicar no Órgão Oficial de Comunicação do município.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS CASOS OMISSOS
Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio e não previstos neste instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA DENÚNICA E RESCISÃO
O Presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente instrumento, mediante simples comunicação escrita à parte infratora.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive os referentes ao destino de bens, os direitos autorais e de
propriedade dos trabalhos em andamento, bem como às restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Alto Taquari-MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Alto Taquari-MT, 10 de maio de 2022.