CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 2331/2021 – SEAP/DETO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 2331/2021 – SEAP/DETO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, E, DO OUTRO LADO XXXXXX XXXXXXX XXXXX, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL n.º 03/2021 - SEAP/DETO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL n.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, ART. 24 DA LEI n.º 15.608/07, DO REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO FEDERAL n.º 21.981/32, DA IN DREI n.º 072/19, LEI n.º 19.140/17 E DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES PERTINENTES.
Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DO PARANÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA (SEAP),
inscrita no CNPJ (MF) sob o número n.º 77.071.579/0001-08, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, s/n, Palácio das Araucárias, 3º Andar, Ala B, Centro Cívico, Curitiba - PR, CEP: 80530-140, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Administração e da Previdência, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nomeado através do Ato Governamental n.º 10719, de 02/07/2020, publicado no DIOEPR no dia 02/07/2020, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n.º 4957, e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Estadual nº. 15.608/07, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado o Leiloeiro Oficial XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do C.I.R.G nº 8.687.681-7 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante designada simplesmente CONTRATADO, tendo entre si justo e acordado, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL
N.º 03/2021 - SEAP/DETO, devidamente homologado pela autoridade superior, em março de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a Contratação de Leiloeiro Oficial para a prestação de serviços de alienação de veículos, de propriedade do Estado do Paraná por meio de processo licitatório na modalidade Leilão.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
É parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL
N.º 03/2021 - SEAP/DETO e subsidiariamente pelo EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO N.º 06/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato firmado com cada leiloeiro será de até 60 (sessenta) meses com base no art. 103, § 1º, da Lei n.º 15.608/07.
Com as devidas justificativas apresentadas pela SEAP, os contratos decorrentes deste credenciamento poderão receber termo aditivo de prorrogação, desde que autorizado pelo órgão ou entidade interessada na contratação, após o parecer da sua assessoria jurídica o art. 57, caput, do Decreto n.º 4.507/09.
A prorrogação deverá ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato e deverá ser pleiteada por servidor responsável pelo seu acompanhamento antes de 60 (sessenta) dias do seu termo final, conforme disciplinado no art. 106, caput e parágrafo único da Lei n.º15.608/07.
O contrato vigorará a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
A remuneração dos serviços prestados pelo CONTRATADO ficará a cargo do (s) arrematante(s) e será representada apenas, e tão somente, pela comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrecadado com a possível alienação dos bens.
Em hipótese nenhuma, a CONTRATANTE será responsável pela cobrança da comissão devida pelo (s) arrematante(s), nem pelos gastos que o CONTRATADO tiver de despender para recebê-la.
Caso não ocorra a efetivação da contratação de venda, por erro na publicação ou falha nas informações, e ainda no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão supracitada será devolvida ao
arrematante pelo CONTRATADO, sem que isto enseje reembolso de qualquer espécie.
No caso de desistência do arrematante, não haverá a devolução da comissão pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO
As obrigações da CONTRATANTE e do CONTRATADO são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo VI do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS PARA ATUAÇÃO DO LEILOEIRO
A convocação para a realização do Leilão Público será feita por meio de contato telefônico, ou E-protocolo ou através do envio de mensagem eletrônica direcionada ao e-mail do CONTRATADO.
O Leiloeiro Oficial terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação, para tomar ciência da sua atuação no evento mediante comparecimento na sede da SEAP, para tratar dos detalhes do certame com a Comissão Permanente para Credenciamento da SEAP.
Caso o Leiloeiro Oficial não se manifeste no prazo estipulado no item anterior, fica a SEAP autorizada a convocar o leiloeiro que se encontra na posição subsequente da lista.
Caso o CONTRATADO convocado não possa realizar o leilão deverá justificar-se, por meio de ofício ou E-protocolo, expondo os motivos para a não realização dos serviços.
O CONTRATADO poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação do Cadastro de Leiloeiros.
A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência de até 60 (sessenta) meses do contrato de prestação de serviço. Uma vez deferida a dispensa, o CONTRATADO voltará ao último lugar da ordem de classificação do Cadastro de Leiloeiros.
O leiloeiro que recusar o serviço, independente do motivo, por 03 (três)
vezes durante a validade do contrato, terá seu contrato rescindido.
O CONTRATADO deverá se apresentar no dia, hora e local designados pela Comissão Permanente para Credenciamento da SEAP, ocasião em que extrairá as informações pertinentes à realização do Leilão Público.
Em nenhuma hipótese os bens objeto dos Leilões Públicos poderão ser vendidos por valor inferior ao preço mínimo de arrematação.
O prazo mínimo para realização da 1ª xxxxx xxxx xx 00 (xxxxx) dias contados da publicação, pela SEAP, do Aviso de Edital no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE/PR).
Nos casos do Leilão Público fracassado ou declarado deserto, a critério da SEAP, a 2ª praça deverá acontecer em até 20 (vinte) dias a contar da data da realização da 1ª praça.
A organização do Leilão Público, em local apropriado, bem como com sistema adequado para esse fim, ficará sob responsabilidade e ônus exclusivo do CONTRATADO.
A realização do Leilão Público, a critério da CONTRATANTE, poderá ocorrer na Capital ou em qualquer município do Estado do Paraná.
O CONTRATADO deverá fornecer, às suas expensas e sob sua responsabilidade exclusiva, toda a mão de obra auxiliar para o bom desempenho das etapas relativas ao Leilão, bem como:
a) Divulgar o leilão em endereço eletrônico na internet e confeccionar material publicitário impresso sobre o leilão, exemplo: folders, panfletos, folheto, banner, faixa, divulgação nas mídias impressa (pelo menos três vezes em jornal de grande circulação, devendo a última discriminar, detalhadamente, os bens que serão leiloados) e falada, dentre outras formas lícitas de divulgação;
b) Fazer constar, na divulgação do evento na internet e no material impresso, a descrição e as fotos dos bens ofertados, informações sobre o leilão, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais;
c) Disponibilizar, no dia da realização do evento, o serviço de ligação telefônica fixa, móvel e internet, para facilitar o acesso às informações aos interessados.
A contratada deverá realizar o Leilão Eletrônico (on-line), como forma de aumentar a competitividade, sendo obrigatório o atendimento das seguintes exigências:
a) Disponibilização aos ofertantes de acesso ao sistema, mediante condições de segurança com utilização dos recursos de criptografia e autenticação;
b) Oferecimento de lances através de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após o Credenciamento junto ao escritório do Leiloeiro Oficial;
c) Recebimento e estímulo de lances em tempo “real” via internet, promovendo a interação entre os lances verbais e aqueles efetuados via rede mundial de computadores;
d) Inserção de lances verbais na internet, para conhecimento de todos os participantes;
e) Apresentação de lances cujo valor seja superior ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observando, se for o caso, o incremento mínimo fixado para o lote;
f) Não aceitação de 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele recebido em primeiro lugar;
g) Recebimento e inserção na internet dos lances prévios remetidos via e-mail ou entregues pessoalmente, informando a Razão Social/Nome, endereço, CNPJ/CPF, RG e telefone do ofertante;
h) Garantia de que o lance ofertado via internet ou verbalmente, seja imediatamente informado ao participante de seu recebimento, conforme as condições que lançou.
O(s) Xxxxxx(ões) será(ão) acompanhado(s) e fiscalizado(s) pela Comissão Permanente para Credenciamento da SEAP.
Previamente ao Leilão Público, a CONTRATANTE poderá verificar o sistema e demais questões atinentes à realização do Leilão, bem como, exigir o cumprimento aos padrões e regras preestabelecidas e que garantirão a sua plena execução.
No caso de o leilão não obter êxito, a CONTRATANTE poderá exigir que o CONTRATADO repita no mínimo 01 (uma) vez o mesmo leilão a fim de efetivar a venda dos bens definidos no referido procedimento. Para tanto o leiloeiro deverá empreender todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens, independentemente da adoção ou não de novo preço.
O CONTRATADO deverá atentar para as cláusulas contidas neste contrato, assim como aos demais itens do Edital de Credenciamento.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
As regras acerca das Penalidades são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo VI, item 17), anexo a este edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A celebração do Contrato de Prestação de Serviço visa apenas regulamentar os eventuais leilões de bens a serem realizados durante a sua vigência. Portanto, a definição da venda do bem móvel é ato exclusivo do Estado do Paraná, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens.
A ausência de realização de venda de bem móvel, durante a vigência do contrato, não gera responsabilização por parte do Estado do Paraná em indenizar ou ressarcir o CONTRATADO por eventuais dispêndios financeiros.
As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE/PR) correrão por conta da Administração Pública Estadual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão.
Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial:
I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado;
V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§ 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07;
VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais;
X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07.
Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes formas:
I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie.
II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente.
O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei n.º 15.608/07.
Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de
interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do arrematante no ato do Leilão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O Presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Legislação Estadual Licitatória – Lei n.º 15.608/07, pelas regras do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL N.º
03/2021 SEAP/DETO e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93, além das demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei n.º 15.608/07 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado, como condição de eficácia e na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE/PR).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes Contratantes elegem o foro da Cidade do Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O CONTRATADO declara que aceita o presente Contrato, nos termos e condições aqui pactuadas, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a cumpri-lo fielmente, especialmente no que se refere aos procedimentos operacionais que a SEAP vier a estipular para a execução, aos prazos, aos modelos e as condições para a remessa de documentos, relatórios e prestação de contas.
A tolerância em relação à inobservância de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento não constituirá precedente, novação ou modificação dos termos do presente contrato, que só poderá ser alterado mediante expressa estipulação escrita.
Aplicam-se subsidiariamente às disposições deste instrumento contratual, no que couber, a norma do Código Civil.
Para firmeza, bem como prova de assim haver entre si ajustado e Contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado certo, segue assinado (eletronicamente) pelas partes Contratantes, bem como por 02 (duas) testemunhas.
Curitiba, 09 de julho de 2021.
PARTES:
CONTRATANTE, Secretaria da Administração e da Previdência (SEAP) CNPJ n.º 77.071.579/0001-08
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário da SEAP
(assinatura eletrônica)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cobra
Diretor do DETO
(assinatura eletrônica)
CONTRATADO, Leiloeiro Oficial do Estado do Paraná
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF/MF n.º 000.000.000-00
Registro na Junta Comercial do Paraná sob o n.º 20/326-L
(assinatura eletrônica)
TESTEMUNHAS:
1 Lorena Teresinha Frigo
R.G n.º: 7.259.045-7
(assinatura eletrônica)
2 Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
R.G n.º: 8.996.670-1
(assinatura eletrônica)
106a
21
Documento: Contrato2331_2021_MarcosAntonioTulio.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx em 09/07/2021 18:09.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em 09/07/2021 17:40, Sd. Qpm 1-0 Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx em 09/07/2021 17:50, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cobra em 09/07/2021 18:13.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 09/07/2021 18:17.
Inserido ao protocolo 17.663.696-3 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em: 09/07/2021 17:39.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 89c47c2cfb60a9e6c20604bfb830fb01.
4 3ª feira | 13/Jul/2021 - Edição nº 10973
PROTOCOLO: 17.305.704-0
DATA DE ASSINATURA: 09/07/2021
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 meses
DO VALOR: CONCEDENTE: R$ 2.848.053,16; CONVENENTE: R$ 149.897,53
RECURSOS SEAB: Pré-Empenho n° 21000061 em 07/07/2021
FISCAL PELA SEAB: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
GESTOR PELA SEAB: Chefe do Núcleo Regional de Cianorte OBJETO: Pavimentação Poliédrica com Pedras Irregulares FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Estadual n° 6515/2012 e Lei Estadual n° 15.608/2007.
ASSINATURAS: Norberto Anacleto Ortigara - Secretário de Estado e
Prefeitos.
INSTRUMENTO DE TRANSFERÊNCIA: Termo de Convênio 113/2021
CONCEDENTE: Município de Clevelândia
PROTOCOLO: 17.302.211-5
DATA DE ASSINATURA: 09/07/2021
Prefeitos.
Secretaria da Administração e da Previdência
Concedente Protocolo | Aditivo nº Assinatura | Objeto do aditamento |
Jaboti 17.562.688-3 | 1° TA AO CV 112/2020 05/07/2021 | Alteração do Plano de Trabalho. |
110806/2021
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
DO VALOR: CONCEDENTE: R$ 666.548,04
RECURSOS SEAB: Pré-Empenho n° 21000058 em 02/07/2021
FISCAL PELA SEAB: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
GESTOR PELA SEAB: Chefe do Núcleo Regional de Pato Branco
OBJETO: Pavimentação Poliédrica com Pedras Irregulares FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Estadual n° 6515/2012 e Lei Estadual n° 15.608/2007.
ASSINATURAS: Norberto Anacleto Ortigara - Secretário de Estado e Prefeitos.
INSTRUMENTO DE TRANSFERÊNCIA: Termo de Convênio 114/2021
CONCEDENTE: Município de Japurá
PROTOCOLO: 17.350.279-6
DATA DE ASSINATURA: 09/07/2021
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 meses
DO VALOR: CONCEDENTE: R$ 2.073.702,25; CONVENENTE: R$ 149.881,90
RECURSOS SEAB: Pré-Empenho n° 21000056 em 01/07/2021
FISCAL PELA SEAB: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
GESTOR PELA SEAB: Chefe do Núcleo Regional de Cianorte
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
OBJETO: Estufas - Fruticultura
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual n° 15.608/2007
ASSINATURAS: Norberto Anacleto Ortigara – Secretário de Estado e
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRANSPORTE OFICIAL – DETO
EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO N.º 2331/2021
PROTOCOLOS: 17.399.964-0 e 17.663.696-3
CONTRATANTE: ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SEAP - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA – CNPJ n.º 77.071.579/0001-08.
CONTRATADO: Leiloeiro Oficial XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00.
OBJETO: Contratação de Leiloeiro Oficial para a prestação de serviços de alienação de veículos, de propriedade do Estado do Paraná, por meio de processo licitatório na modalidade Leilão.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Estadual n.º 15.608/07, do Regulamento a que se refere o Decreto Federal n.º 21.981/32, da IN DREI n.º 072/19, da Lei n.º 19.140/17 e das demais disposições pertinentes.
VALOR DO CONTRATO: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos arrematantes no ato do Leilão.
VIGÊNCIA: Até 60 (sessenta) meses, com base no art. 103, § 1º, da Lei nº. 15.608/07.
DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2021.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (Secretário da SEAP), Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Diretor do DETO), Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Contratado), Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (testemunha), Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (testemunha).
SEAP/DETO/2021
110587/2021
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
EXTRATO 2021/096 AJ/SEDU em 12/07/2021
ESPÉCIE: Termos aditivos aos convênios indicados. PARTÍCIPES: SEDU, PARANACIDADE e os Municípios indicados. OBJETO: Ajuste na aplicação dos recursos.
CONVÊNIO | MUNICÍPIO | ADITIVO | VALOR TOTAL | VALOR SEDU | VALOR PM | ASSINATURA |
335/2020 | GENERAL XXXXXXXX | 3º | 78.820,00 | 57.000,00 | 21.820,00 | 09/07/2021 |
427/2020 | SANTO ANTONIO DO CAIUÁ | 2º | 62.000,00 | 57.000,00 | 5.000,00 | 09/07/2021 |
353/2020 | CRUZEIRO DO OESTE | 2º | 164.035,08 | 142.500,00 | 21.535,08 | 08/07/2021 |
110766/2021
Secretaria da Comunicação Social e da Cultura
ORDEM
PROJET
O
PROPONENTE
TÍTULO
AVISO DE RESULTADO FINAL SUPLEMENTAR
Edital de Concurso Nº 001/2019 - Edital de Produção e Desenvolvimento de Obras Audiovisuais.
A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura do Paraná informa aos interessados, em especial aos q
001/2019 - Edital de Produção e Desenvolvi
que está disponível para consult
1º Suplente
2º Suplente
3º Suplente
15458
15170
15129
Frame 22 Núcleo de Conteúdo Artístico LTDA
Contexto Produção de Filmes Ltda
ue participaram do Edital Nº L
mento de Obras Audiovisuais,
a no site da SECC 4º 15549 C
Suplente L
ndo a relação dos projetos
s colocados.
5º 15100 VO
das por meio do e-mail Suplente PR
AR M
ENTO DE PROJETOS (obra 6º 15260 L
SPUTNIK STUDIO ILUSTRACAO E ARTES GRAFICAS
TDA - ME
ABONG STUDIOS
Os Salva Selvas
NA BATALHA
As Horripilâncias de Xxxxxxxx (Xxxxxx and the Spooky Things)
Malu - pequena,
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a lista conte suplentes e a convocação dos dois primeiro Outras informações poderão ser obti xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
SUPLENTES TIPOLOGIA DESENVOLVIM
CÓDIGO LOCALIZADOR: 41151421
Documento emitido em 13/07/2021 17:19:57.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 10973 | 13/07/2021 | PÁG. 4
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TDA - ME
LANT ODUÇÕES TÍSTICAS LTDA-
E
az Audiovisual Ltda.
comum e extraordinária
ACADEMIA DE INVENTORES
Entre o Céu e o
Seriada de Ficção, obra seriada de Animação e Longa-Metragem)
Suplente
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