EDITAL
EDITAL
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINK DE INTERNET DEDICADO E COMPARTILHADO, PODENDO SER FORNECIDOS ATRAVÉS DE SOLUÇÃO VIA FIBRA, CABEAMENTO OU VIA RÁDIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE INTEGREM TODOS OS SISTEMAS PRESENTES EM TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E QUAISQUER DEPARTAMENTOS DESTE MUNICÍPIO, COM O FORNECIMENTO DE ROTEADOR, INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO AOS SERVIÇOS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO, SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA D’AJUDA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estado de Sergipe, torna público que fará realizar
PREGÃO em sua forma eletrônica, cujo Edital assim se resume:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de instalação de link de internet dedicado e compartilhado, podendo ser fornecidos através de solução via fibra, cabeamento ou via rádio, incluindo o fornecimento de meios de comunicação que integrem todos os sistemas presentes em todas as secretarias municipais e quaisquer departamentos deste município, com o fornecimento de roteador, instalação, ativação, configuração, suporte técnico aos serviços, manutenção corretiva, para o perfeito funcionamento, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA, QUE FARÁ PARTE INTEGRANTE DO EDITAL, INDEPENDENTEMENTE DE QUAISQUER REPRODUÇÕES.
EDITAL: O edital e demais atos pertencentes ao certame poderão ser obtidos através do site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link acesso a informação e ainda através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Itaporanga d’Ajuda/SE, 10 de julho de 2020.
DIVIANE CUNHA FREITAS SIQUEIRA
Pregoeira Oficial/PMI
DAS DEFINIÇÕES
Sempre que as palavras indicadas abaixo, ou os prenomes usados em seu lugar, aparecerem neste Edital ou em qualquer lugar de seus anexos, elas terão o significado determinado a seguir:
ADJUDICATÁRIA – É a licitante ou proponente vencedora desta licitação.
ADMINISTRAÇÃO – É o Município de Itaporanga d’Ajuda.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – É a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
PREGOEIRO – É servidor público responsável direta e indiretamente pelo desenvolvimento do edital; pelos boletins de esclarecimentos, comunicados, publicação e divulgação; pela condução e direção dos trabalhos da sessão do Pregão; julgamento e adjudicação e instrução do processo.
EQUIPE DE APOIO – São os servidores que apóiam a Pregoeira na condução e direção dos trabalhos e instrução do processo.
DIVULGAÇÃO – É o ato pelo qual o Município de Itaporanga d’Ajuda se utiliza para divulgar, como condição de ampliação ao conhecimento público do ato publicado, em Imprensa Oficial para ampliar a área de competição.
EMPRESA INTERESSADA, LICITANTE OU PROPONENTE – É a empresa que demonstra interesse em participar desta licitação apresentando proposta. Para exclusivo fim de impugnação aos termos deste Edital, considerar-se-á, também, LICITANTE a empresa adquirente deste Edital.
ESPECIFICAÇÕES – É a descrição clara, precisa e uniforme dos bens e serviços pretendidos pela Administração que permitam definir com perfeita exatidão o que se pretende adquirir.
FISCALIZAÇÃO – É O ÓRGÃO CONTRATANTE e/ou seu preposto, devidamente credenciado para realização da fiscalização dos serviços, objeto desta licitação. A fiscalização implicará na inspeção dos serviços em execução e executados com a finalidade de assegurar sua qualidade, obediência às normas e especificações, prazos e demais dados informados pela licitante em sua proposta e na execução dos serviços.
LICITANTE VENCEDORA ou PROPONENTE VENCEDORA – É a empresa classificada em primeiro lugar ou detentora da maior oferta/melhor lance depois de transcorrido o prazo de recursos para o julgamento das propostas.
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA D’AJUDA / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – É a pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma que contrata os serviços/fornecimento objeto desta licitação através da PM-ITAPORANGA D’AJUDA.
PM-ITAPORANGA D’AJUDA – É a Prefeitura do Município de Itaporanga d’Ajuda;
PUBLICAÇÃO – É o ato do qual o Município de Itaporanga d’Ajuda se utiliza para publicar, como condição de eficácia do ato jurídico, no Diário Oficial do Município, conforme Lei n°
508 de 17 de outubro de 2013, e no sítio eletrônico oficial, com endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, estabelecendo o órgão de imprensa oficial do Município de Itaporanga d’Ajuda.
ANEXOS – Constituem partes integrantes e indissolúveis deste instrumento.
MELHOR OFERTA – É a proposta que superar em valores reais e decrescentes, aquela imediatamente anterior.
ME – Microempresa – Enquadrada nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e posteriores alterações.
EPP – Empresa de Pequeno Porte - Enquadrada nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e posteriores alterações.
PREGÃO ELETRÔNICO – Modalidade de licitação, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da administração pública municipal.
BENS E SERVIÇOS COMUNS - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência.
LANCES INTERMEDIÁRIOS - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA D’AJUDA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estado de Sergipe, por sua Pregoeira, a Senhora DIVIANE CUNHA FREITAS SIQUEIRA, nomeada através da Portaria nº 02/2020, em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de janeiro de 2006, legislações
com suas devidas atualizações, e ainda Decreto Municipal nº 7601 de 13 de abril de 2020 e Decreto Federal nº 10.024/2019, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 23/07/2020 respectivamente às 09h15min, licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx mediante as seguintes condições:
1. LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nas seguintes condições:
INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 10/07/2020 às 09:00 (nove horas).
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 23/07/2020 às 09:00 (nove horas).
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 23/07/2020 às 09:05 (nove horas e cinco minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 23/07/2020 às 09:10 (nove horas e dez minutos).
2. OBJETO:
2.1. Refere-se a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de instalação de link de internet dedicado e compartilhado, podendo ser fornecidos através de solução via fibra, cabeamento ou via rádio, incluindo o fornecimento de meios de comunicação que integrem todos os sistemas presentes em todas as secretarias municipais e quaisquer departamentos deste município, com o fornecimento de roteador, instalação, ativação, configuração, suporte técnico aos serviços, manutenção corretiva, para o perfeito funcionamento.
3. CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.1.1. Os Itens 02 e 06 constante no Termo de Referência deste Edital, é destinado à ampla concorrência, podendo participar todas e quaisquer empresas, inclusive as que estejam enquadradas como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
4.1.3. Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar 123, os demais itens presentes no termo de referência do edital, não mencionados na situação descrita dos subitens acima, serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese
responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.3. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
4.7.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.5. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e
as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.9. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
5.9.1. Declaração que, até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
5.9.2. Declaração que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
5.9.3. Declara que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
5.9.4. Declara que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
5.9.5. Declara ainda, que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
5.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
5.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.14. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6.6. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo disposto no ANEXO II deste Edital.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,10 (dez centavos);
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.23. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.25.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.26. O disposto no item 7.25 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.27. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.27.1. Produzidos no País;
7.27.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.27.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.27.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.27.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 7602/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto Municipal nº 7601/2020;
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível;
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação, relacionados no subitem 10, deverão ser cadastrados previamente no sistema, no momento em que, o licitante cadastre sua proposta de preços. As documentações cadastradas pelas empresas participantes são bloqueadas para os demais participantes, inclusive a Pregoeira.
9.2. Após a etapa competitiva, quando da declaração da empresa vencedora da licitação, os documentos de habilitação cadastrados no sistema, serão automaticamente disponibilizados para a verificação da Pregoeira.
9.3. Os documentos exigidos para habilitação, serão encaminhados a Pregoeira, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a Sessão, com encaminhamento do original ou cópia autenticada, devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter, em sua parte externa, os dizeres:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA D’AJUDA PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, Nº 22, BAIRRO CENTRO. XXX 00.000-000 – ITAPORANGA D’AJUDA – SE
EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: HABILITAÇÃO
ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020.
9.4. O envelope deverá ser encaminhado para o endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx d’ajuda, Estado de Sergipe, CEP nº 49.120-000.
9.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
9.6. Os documentos com autenticação digital, e as certidões que possam ser conferidas através da internet, eximem a empresa vencedora da obrigatoriedade do envio dos originais.
9.7. A critério da pregoeira, o prazo estabelecido no subitem 9.3 poderá ser prorrogado, visando manter a vantajosidade dos preços ofertados na sessão pública.
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
10.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
10.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
10.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.5. Será inabilitada a empresa que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação.
10.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
10.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação, com seus respectivos prazos de validade em vigor.
10.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros. (Redação Da Portaria Nº 1751, De 2 De Outubro De 2014 Da Secretaria Da Receita Federal Do Brasil), podendo ser aplicada as determinações da Portaria Conjunta nº 555, de 23 de Março de 2020 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
10.2.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual (Certidão negativa de Débitos Estaduais), Municipal do domicílio ou sede da licitante e Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), com seu prazo de validade dentro do previsto por cada órgão expedidor;
10.2.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, no seu prazo de validade.
10.2.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.7. Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.2.8. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2.9. Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos negativos.
10.3. DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
10.3.1. Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica em nome da licitante no CREA
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do domicílio ou sede da licitante, válida na data de recebimento, dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com a execução dos serviços objeto do Edital;
10.3.2. Certidão de Registro de Inscrição no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do responsável técnico.
10.3.3. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de Atestados e Certidões de Acervo Técnico, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para a execução dos serviços e que seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
10.3.4. Para fins de comprovação de habilitação da qualificação técnica do profissional responsável devem ser considerados as seguintes modalidades: Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro Eletricista, Modalidade Eletrônica ou Engenheiro de Comunicação, conforme estabelece o inciso I Art. 9º Resolução 218/1973 CONFEA.
10.3.5. Certidão que comprove a outorga concedida pela ANATEL à empresa para explorar os Serviços SCM e a comprovação de regularidade junto a ANATEL.
10.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1. Comprovação de que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total adjudicado a empresa.
10.4.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou no site do Tribunal de Justiça do Estado do domicílio da licitante.
10.5. DA ANÁLISE
10.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
10.5.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
10.5.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
10.5.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
10.5.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
10.5.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
10.5.3. Para fins de habilitação, não será admitida complementação ou retificação da documentação apresentada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o Artigo 43, § 1º, da LC nº 123/06.
10.5.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
10.5.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.5.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.5.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
10.5.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.5.9. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
10.5.10. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, conforme modelo presente no ANEXO II, e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
11.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
11.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
11.1.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
11.1.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
11.1.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
11.1.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
13.1.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
13.1.4. Nos casos de necessidade de verificação dos documentos de habilitação de forma minuciosa, conforme subitem 10.6.3.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
13.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
14.5. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Após a homologação do processo licitatório, o Setor de Licitações irá convocar a empresa vencedora para assinatura do contrato, obedecendo ao disposto na legislação vigente e no PREGÃO ELETRÔNICO n º 10/2020.
15.2. A convocação para assinatura do contrato será encaminhada ao email fornecido pela empresa e publicada no Diário Oficial do Município.
15.3. A licitante deverá fazer-se representar por profissional devidamente habilitado, inclusive autorizado a firmar em seu nome o referido contrato, para assinatura do contrato nos moldes da minuta apresentada no ANEXO III deste edital.
15.4. O contrato poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico da empresa, fornecido nos documentos de habilitação e proposta, devendo a mesma providenciar a assinatura do representante legal, encaminhar de forma digital para o endereço eletrônico do setor de licitações, e em original ao endereço disposto no subitem 9.3 deste edital.
15.4. O prazo para assinatura do contrato e envio do original será de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação enviada a empresa vencedora.
15.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
15.6. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do instrumento contratual que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
15.7. O edital, a(s) proposta(s) vencedora(s), as necessárias publicações e as atas circunstanciadas farão parte integrante do contrato ou instrumento hábil que vier a substituí- lo, nos termos da legislação que rege essa licitação.
15.8. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato
15.9. Caso a vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura o contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando a Prefeitura de Itaporanga d’Ajuda rescindir o contrato por inadimplência é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
16. DO ACOMPANHAMENTO
16.1. A execução do objeto será fiscalizada pelo Departamento de Processamento de Dados, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização objeto do contrato.
17. FISCALIZAÇÃO
17.1. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designa o servidor público pertencente à Secretaria de Municipal Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados
17. DO PAGAMENTO
17.1. O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da SEFIN (Secretaria de Finanças) devendo esta ser
apresentada, com o atesto do fiscal do contrato, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de Serviços, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas.
17.2. Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados nas Secretarias Solicitantes, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores.
17.3. O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
17.4. No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos.
17.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.7. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao item 17. do Edital.
Parágrafo Único: O prazo de 30 (trinta) dias para pagamento das notas fiscais, que se trata o subitem 14.1 deste edital, será contado a partir da data da entrega da nota fiscal na Secretaria de Finanças deste Município, sendo a data da liquidação da Nota Fiscal no Sistema de Contabilidade utilizada pelo município, conforme versa a liquidação estabelecida no Art.63 da Lei nº 4.320/1964.
18. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
18.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº
10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
18.2. A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária do contrato, nas seguintes condições:
18.2.1. Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de
força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
18.2.2. Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
19. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores e nos termos fixados no Anexo II, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
20.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços
20.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
20.1.5. Não mantiver a proposta;
20.1.6. Falhar na execução do contrato;
20.1.7. Fraudar a execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.9. Declarar informações falsas; e
20.1.10. Cometer fraude fiscal.
20.2. Entende-se por falhar a execução do contrato, o retardamento da execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
20.3. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
20.3.1 Multa de 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção da prestação dos serviços ora contratados:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
20.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
20.5. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria competente, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
20.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
20.7. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração Geral
2007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração Geral
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 10010000 – Recursos Ordinários
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
2061 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 10010000 – Recursos Ordinários
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
Secretaria Municipal de Educação
2047 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 11110000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2046 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 11110000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação 33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
2012 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 10010000 – Recursos Ordinários
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
2019 – Gestão das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 12110000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde 33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2022 – Gestão de Atenção Básica em Saúde – PAB FIXO
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 12110000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde 33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2025 – Manutenção da Assistência Psicossocial
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 12110000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde 33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2074 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 12110000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde 33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2042 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 10010000 – Recursos Ordinários
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2067 – Manutenção do Conselho Tutelar
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 10010000 – Recursos Ordinários
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2106 – Cofinanciamento Estadual da Proteção Especial de Média e Alta Complexidade 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 13900000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2109 – Bloco de Proteção Social Básica
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 13110000 – FNAS
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2110 – Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 13110000 – FNAS
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2113 – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 13110000 – FNAS
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
22. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
22.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o responsável pelo departamento ou pela fiscalização do fornecimento, emitirá notificação escrita a CONTRATADA, para regularização da situação. Parágrafo Único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue a CONTRATADA mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada no Diário Oficial do Município e no quadro de avisos da Prefeitura.
22.2. Não havendo regularização da situação por parte da CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação, o Setor de Licitações irá encaminhar a Comissão de Processo Administrativo a qual instaurará processo administrativo punitivo.
22.3. O departamento responsável pelo objeto da licitação encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação, da seguinte forma:
22.3.1. Ofício dirigido ao Setor de Licitações relatando a(s) ocorrência(s), as providências adotadas e os prejuízos causados à Autarquia pela inadimplência contratual;
22.3.2. Termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
22.3.3. Nota de empenho ou instrumento equivalente;
22.3.4. Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do fornecimento ao Setor de Licitações e Contratos.
22.3.5. Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento a CONTRATADA;
22.3.6. Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
22.3.7. Documentos enviados pelo contratado relativo à(s) ocorrência(s);
22.3.8. Cópia do AR ou publicação no Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos da Prefeitura.
22.4. A Pregoeira notificará a CONTRATADA quanto da instauração de processo administrativo punitivo, pelo inadimplemento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue a CONTRATADA mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos da Prefeitura, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
22.5. A defesa prévia e todos os documentos recebidos pela Pregoeira, será encaminhado a Comissão de Processo Administrativo a qual irá analisar a má execução.
22.6. Não acolhidas as razões de defesa prévia apresentadas pela CONTRATADA, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a sua concordância, com os fatos apontados, a Comissão de Processo Administrativo emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, no Edital e no Termo Contratual.
22.7. Acolhido o parecer da Comissão de Processo Administrativo pela Autoridade Competente, este, através de portaria, aplicará a penalidade a CONTRATADA pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória enviada através dos Correios, publicação no Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos do Prédio da Prefeitura.
22.8. Antes de encaminhar o processo a autoridade competente, a Comissão de Processo Administrativo poderá solicitar parecer jurídico aconselhando os atos a serem determinados pela Autoridade.
22.9. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93.
22.10. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído Comissão de Processo Administrativo e submetidos à Assessoria Jurídica do Órgão para emissão de parecer, após o que, homologado pela Autoridade Competente, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos do Prédio da Prefeitura.
23. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
23.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
23.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
23.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
24.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
24.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Monte Carmelo;
24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
24.5. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.5. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
24.6.O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
24.7. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
24.8. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
24.9. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
24.10. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
24.11. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
24.12. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
24.13. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
24.14. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Órgão Solicitante revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
24.15. Para atender a seus interesses, o órgão solicitante poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
24.16. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
25. Fazem parte integrante deste edital os anexos, como se nele estivessem transcritos:
25.1. ANEXO I – Termo de Referência.
25.2. ANEXO II – Modelo de Proposta.
25.3. ANEXO III – Minuta do Contrato
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itaporanga d’Ajuda, para dirimir questões oriundas desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itaporanga d’Ajuda/SE, 10 de julho de 2020.
DIVIANE CUNHA FREITAS SIQUEIRA
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de instalação de link de internet dedicado e compartilhado, podendo ser fornecidos através de solução via fibra, cabeamento ou via rádio, incluindo o fornecimento de meios de comunicação que integrem todos os sistemas presentes em todas as secretarias municipais e quaisquer departamentos deste município, com o fornecimento de roteador, instalação, ativação, configuração, suporte técnico aos serviços, manutenção corretiva, para o perfeito funcionamento.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação dos referidos serviços se justificam, uma vez que através do link de internet é possível integrar sistemas de informação presentes na Sede, Secretarias e em todos os pontos de atendimento. Dessa forma agilizando os processos administrativos nos diversos órgãos municipais.
CONSIDERANDO que a Internet exerce papel preponderante para que a Prefeitura consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles: informações, serviços on line, acesso à internet em todas as Unidades Administrativas Municipais, acesso a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, consulta de processos, Emissão de IPTU, Alvarás, Licitações, área de Servidor/Intranet, acessos aos sistemas e outros.
CONSIDERANDO que os serviços de telecomunicações para prover acesso à internet e acesso ponto a ponto através de links dedicados e distintos garante banda simétrica para download e upload.
CONSIDERANDO que a disponibilização de acesso à Internet de forma dedicada e simétrica, com circuitos redundantes e balanceados, por meio de fibra óptica e rádio digital, ou fibra óptica por caminhos distintos, incluindo roteador para conectividade possibilita a melhoria dos serviços.
CONSIDERANDO que a contratação dos referidos serviços possibilitará:
✓ Melhoria da eficiência e eficácia das áreas no acesso à Internet;
✓ Continuidade dos serviços com redundância e balanceamento de carga;
✓ Capacidade maior do que a atual para envio e transmissão de dados;
✓ Prover o bom desempenho de suas atividades proporcionando a troca mais ágil de informações com a rede mundial de computadores;
✓ Garantir alta disponibilidade dos serviços de TI;
✓ Atender o aumento da demanda de acesso à internet oriunda de novos serviços e facilidades disponíveis na WEB.
CONSIDERANDO que o objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que se tratam a Lei nº 10.520/02 e o decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
CONSIDERANDO que a equipe técnica do Departamento de Processamento de Dados do Município realizou o devido estudo técnico aferindo assim a viabilidade da contratação dos serviços, inclusive subscrevendo o presente termo e descriminando todos os serviços necessários, bem como a forma de execução dos mesmos.
CONSIDERANDO o término do contrato de prestação de serviços de internet vigente, em caráter irrevogável;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade dos negócios e potencializar a capacidade de atendimento às áreas requisitantes e suas demandas.
3. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
A prestação de serviços deverá ser efetuado, obrigatoriamente, na forma abaixo:
a) A prestação de serviço de Internet, objeto desta licitação, serão fornecidos nos respectivos locais indicados no item 05 (de acordo com cada ITEM), de forma contínua, mediante solicitação desta Prefeitura e nas quantidades indicadas pela mesma.
b) A velocidade contratada dos links dedicados em fibra ótica deverá ter garantia de banda, sem compartilhamento, full duplex, simétrica e a velocidade garantida nos dois sentidos: download e upload alcançando ambos à banda máxima. Garantia de nível SLA (Service Level Agreement): disponibilidade mínima de 99,5% garantida em contrato.
c) A contratada deverá fornecer dimensionar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, modens, rádios, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, dentre outros) para o provimento dos serviços da rede WAN. Os equipamentos serão de propriedade da contratada, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos.
d) A passagem dos cabos deverá ser feita seguindo o padrão de instalação de cada local.
e) A contratada deverá executar os serviços de instalação física, configurações e testes necessários à operação dos equipamentos.
f) Os roteadores da prestadora de serviços instalados na Sede, Secretarias e em todos os pontos de atendimento deverão possuir capacidade de suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem que os limites de 70% de utilização da memória e 70% de utilização da CPU sejam excedidos.
g) As contratadas deverão realizar atividades de suporte à conectividade relacionado com a solução em um regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
h) A ocorrência de interrupção no serviço deverá ser comunicada imediatamente à Sede, através de um sistema de notificação automática utilizando simultaneamente os seguintes meios: telefone (fixo e móvel) e e-mail.
i) Em caso de falha, as contratadas deverão apresentar relatório analítico contendo as seguintes informações:
a. Relação de todas as reclamações havidas no período (com hora de início e fim da inoperância) juntamente com minutos excedentes ao prazo máximo para reparo.
b. Tempo total das falhas.
c. Causas dos defeitos e as soluções adotadas para sua recuperação.
d. Cálculo da disponibilidade no período.
j) A solução deverá obrigatoriamente ser disponibilizada sobre uma de IP multisserviço que permita a criação de redes virtuais privadas (VPN) utilizando protocolo de internet (IP).
k) O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
l) A Licitante deverá comprovar que tem links redundantes com empresas distintas e que tenha o registro de ASN (Número de Sistema Autônomo) junto ao Xxx.xx (Núcleo de Informação e Coordenação ponto BR).
m) No caso dos links do tipo dedicado o licitante vencedor deverá fornecer uma faixa de endereços de IP’s públicos de no mínimo /30.
n) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
o) O licitante vencedor deverá entregar o meio físico de acesso em fibra óptica para os pontos de link de internet do tipo Dedicado e para os demais pontos poderá ser através de cabo ou via rádio.
p) A contratada deverá atender serviços adicionais referentes a eventos e datas comemorativas realizadas pelas Secretarias, quando for necessária a instalação de pontos de acesso temporários. Estes deverão ser comunicados pela Contratante ao menos 48 (quarenta e oito) horas antes do evento. Equipamentos e suportes deverão ser fornecidos pela contratada.
4. ESPECIFICAÇÕES (CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS) DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAT MB MÊS | QUANT MB TOTAL | VALOR UNIT. Mbps | VALOR TOTAL |
01 | Prestação de serviços de internet dedicada, compreendendo fornecimento, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de 04 (quatro) links de acesso à internet IP dedicado, com velocidade total de 45 (quarenta e cinco) Mbps, com as seguintes características mínimas: 04 (quatro) links dedicados de dados, de uso ilimitado, de alto desempenho, através de serviço de IP, por fibra ótica, com velocidade total de acesso de no mínimo 45 (quarenta e cinco) Mbps, full-duplex e redundância de 99,5% de banda garantida em fibra ótica. | Mbps | 45 | 540 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) R$ |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAT MB MÊS | QUANT MB TOTAL | VALOR UNIT. Mbps | VALOR TOTAL |
02 | Prestação de serviços de internet banda larga, compreendendo fornecimento, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de 40 (quarenta) links de acesso à internet compartilhada, com velocidade total de 238 (duzentos e trinta e oito) Mbps, com as seguintes características mínimas: 40 (quarenta) links de acesso banda larga, de uso ilimitado, de alto desempenho, através de cabo ou via rádio, com velocidade total de acesso de no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) Mbps, compartilhada. | Mbps | 238 | 2.856 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) R$ |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAT MB MÊS | QUANT MB TOTAL | V.UNIT /Mbps | VALOR TOTAL |
03 | Prestação de serviços de internet dedicada, compreendendo fornecimento, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de 01 (um) link de acesso à internet IP dedicado, com velocidade total de 20 (vinte) Mbps, com as seguintes características mínimas: 01 (um) link dedicado de dados, de uso ilimitado, de alto desempenho, através de serviço de IP, por fibra ótica, com velocidade total de acesso de no mínimo 20 (vinte) Mbps, full-duplex e redundância de 99,5% de banda garantida em fibra ótica. | Mbps | 20 | 240 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) R$ |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAT MB MÊS | QUANT MB TOTAL | V.UNIT/ Mbps | VALOR TOTAL |
04 | Prestação de serviços de internet banda larga, compreendendo fornecimento, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de 05 (cinco) links de acesso à internet compartilhada, com velocidade total de 90 (noventa) Mbps, com as seguintes características mínimas: 05 (cinco) links de acesso banda larga, de uso ilimitado, de alto desempenho, através de cabo ou via rádio, com velocidade total de acesso de no mínimo 90 (noventa) Mbps, compartilhada. | Mbps | 90 | 1.080 |
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) R$
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAT MB MÊS | QUANT MB TOTAL | V.UNIT/ Mbps | VALOR TOTAL |
05 | Prestação de serviços de internet dedicada, compreendendo fornecimento, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de 02 (dois) links de acesso à internet IP dedicado, com velocidade total de 40 (quarenta) Mbps, com as seguintes características mínimas: 02 (dois) links dedicados de dados, de uso ilimitado, de alto desempenho, através de serviço de IP, por fibra ótica, com velocidade total de acesso de no mínimo 40 (quarenta) Mbps, full-duplex e redundância de 99,5% de banda garantida em fibra ótica. | Mbps | 40 | 480 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) R$ |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAT MB MÊS | QUANT MB TOTAL | V.UNIT/ Mbps | VALOR TOTAL |
06 | Prestação de serviços de internet banda larga, compreendendo fornecimento, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de 23 (vinte e três) links de acesso à internet compartilhada, com velocidade total de 146 (cento e quarenta e seis) Mbps, com as seguintes características mínimas: 23 (vinte e três) links de acesso banda larga, de uso ilimitado, de alto desempenho, através de cabo ou via rádio, com velocidade total de acesso de no mínimo 146 (cento e quarenta e seis) Mbps, compartilhada. | Mbps | 146 | 1.752 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) R$ |
5. LOCAIS E QUANTIDADE NECESSÁRIA DE LINKS DE ACESSO À INTERNET SEREM INSTALADAS
ITEM 01 - LOCAIS E QUANTIDADE NECESSÁRIA DE LINKS DE ACESSO À INTERNET DEDICADA A SEREM INSTALADOS | |||
ITEM | ORGÃO PÚBLICO | ENDEREÇO | QUANTIDADE MÊS |
01 | XXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX | 20 Megabits por segundo - Full |
02 | SECRETRARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS | XXXXX XX XXXXXXXXX, X/X - XXXXXX | 10 Megabits por segundo - Full |
03 | SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, X/X - XXXXXX | 05 Megabits por segundo - Full |
04 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | AV. XXXXXX XXX XXXX, S/N - CENTRO | 10 Megabits por segundo - Full |
TOTAL | 45 Megabits por segundo - Full |
ITEM 02 - LOCAIS E QUANTIDADE NECESSÁRIA DE LINKS DE ACESSO À INTERNET DEDICADA A SEREM INSTALADOS | |||
ITEM | ORGÃO PÚBLICO | ENDEREÇO | QUANTIDADE MÊS |
01 | CRECHE PRÉ-ESCOLAR PROF. XXXX XXXXXXX X. SOBRAL | CENTRO | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
02 | E.M. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX GARCEZ | RIO FUNDO DO ABAIS | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
03 | E.M. XXXXXX XXXXXXX DO PRADO FILHO | PARIPORÉ | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
05 | E.M. XXXXXX XXXXXXXXX | NOVA DESCOBERTA | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
06 | E.M. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | CAUEIRA | 06 Megabits por segundo – Xxxxx Xxxxx |
07 | E.M. XXXX XXXXXXX XXXXXX | CAUEIRA | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
08 | E.M. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | PARUÍ | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
09 | E.M. VICE-GOVER. MARÍLIA MANDARINO | ASS. DORCELINA FOLADOR | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
10 | E.M. PREF. XXXXXXX XXXXX | XXXXX | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
11 | E.M. VER. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXX | 00 Megabits por segundo – Banda Larga |
12 | E.M. XXXXXXXX XXXXXX | ILHA DE MEN DE SÁ | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
13 | E.M. XXXXXX XXXXXX | DURO | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
14 | E.M. XXXXXXX XXXXXX GARCEZ | ARATICUM | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
15 | E.M. VER. XXXXXXX XXXXXXX | NOVA DESCOBERTA | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
16 | E.M. DESEMBAR. XXXXX X. XX XXXXXXX | GRAVATÁ | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
17 | E.M. XXXXXX XXXXXXXXX | ÁGUA BONITA | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
18 | E.M. ALZIRA SOBRAL XXXXXX | XXXXXXXX MIRIM | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
19 | E.M. XXXXXXX XXXX | XXXXXXXX | 06 Megabits por segundo – Banda |
Larga | |||
20 | E.M. XXXX XXXXXX XXXXXX | XXXXXX | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
21 | E.M. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | COLÔNIA SAPÉ | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
22 | E.M. PROF. XXXXXX XXXXXXX SOCORRO | SAPÉ/NÚCLEO | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
23 | E.M. SÍLVIO SOBRAL GARCEZ | TELHA | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
24 | E.M. XXXXXXX XXXXXXX FONTES | TAPERA | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
25 | E.M. XXXXXXX XXXXXXX | CHAN | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
26 | E.M. XXXX XXX XXXXXX | SAPÉ | 10 Megabits por segundo – Banda Larga |
27 | E.M. PROFª XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | RIO FUNDO DO FÉLIX | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
28 | E.M. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | RIO FUNDO DO ARAME | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
29 | E.M. PROFª XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | RIO FUNDO DA CACHOEIRA | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
31 | E.M. DEP. XXXX XXXXX XXXXXX | IPANEMA | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
32 | E.M. XXXXXXXX XXXXXXX FONTES | MATA DO IPANEMA | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
33 | E.M. XXXXX XXXXXXX XXXXXX | ASS. 08 DE MARÇO | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
35 | E.M. PE. XXXXXXXX XXXX | CENTRO | 10 Megabits por segundo – Banda Larga |
36 | E.M. PREF. Xx XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | CENTRO | 10 Megabits por segundo – Banda Larga |
37 | E.M. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | CENTRO | 10 Megabits por segundo – Banda Xxxxx |
00 | XXXXXX XX XXXXXXXX XX. XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXX | 06 Megabits por segundo – Banda Xxxxx |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXX | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
40 | E.M. XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | NÓ CEGO/NÚCLEO MORRO | 06 Megabits por segundo – Banda Larga |
TOTAL | 238 Megabits por segundo – Banda Larga |
ITEM 03 - LOCAIS E QUANTIDADE NECESSÁRIA DE LINKS DE ACESSO À INTERNET DEDICADA A SEREM INSTALADOS | |||
ITEM | ORGÃO PÚBLICO | ENDEREÇO | QUANTIDADE MÊS |
01 | SEDE DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO | AV. DEP. XXXX XXXXX XXXXXX, N° 196 – CENTRO | 20 Megabits por segundo – Full |
20 Megabits por segundo – Full
TOTAL
ITEM 04 - LOCAIS E QUANTIDADE NECESSÁRIA DE LINKS DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA A SEREM INSTALADOS | |||||||
ITEM | ORGÃO PÚBLICO | ENDEREÇO | QUANTIDADE MÊS | ||||
01 | CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS | RUA XXXXXX XXX XXXX, S/N – CENTRO | 20 Megabits Banda Larga | por | segundo | – | |
02 | CONSELHO TUTELAR | RUS TIRADENTES, S/N – CENTRO | 15 Megabits Banda Larga | por | segundo | – | |
03 | CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS | XX. XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX | XXX. X/X – | 15 Megabits Banda Larga | por | segundo | – |
04 | CASA LAR | XXX XXXX XX XXXXXXXX, X/X – XXXXXX | 15 Megabits Banda Larga | por | segundo | – | |
05 | CADASTRO ÚNICO | XX. XXX. XXXX XXXXX XXXXXX, X/X – CENTRO | 25 Megabits Banda Larga | por | segundo | – | |
TOTAL | 90 Megabits por segundo – Banda Larga |
ITEM 05 - Locais e quantidade necessária de links de acesso à internet dedicada a serem instalados | |||
ITEM | ORGÃO PÚBLICO | ENDEREÇO | QUANTIDADE MÊS |
01 | SECRETARIA DA SAÚDE | AV. XXXXXX XXX XXXX, S/N - CENTRO | 20 Megabits por segundo - Full |
02 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | XXXXX XXXXXX XXXXXX, X/X - XXXXXX | 20 Megabits por segundo - Full |
TOTAL | 40 Megabits por segundo - Full |
ITEM 06 - Locais e quantidade necessária de links de acesso à internet banda larga a serem instaladas | |||||||||||
ITEM | ORGÃO PÚBLICO | ENDEREÇO | QUANTIDADE MÊS | ||||||||
01 | POSTO DE SAÚDE XXXXXXX 0 XX XXXXX | XX | XXXXXXX XXXXX, X/X | 8 | DE | 06 Mbps - Megabits segundo (Banda Larga) | por | ||||
02 | POSTO DE SAÚDE XXXXXXX XXXX XXXXXX | XX | XXXXXXX XXXXXX, X/X | XXXX | 00 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Larga | ||||||
03 | POSTO DE SAÚDE POVOADO ARATICUM | DO | POVOADO ARATICUM, S/N | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Xxxxx | |||||||
00 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | XX | XXXXXXX XXXXXX, X/X | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Xxxxx | |||||||
00 | XXXXX | XX | XXXXX | XX | XXXXXXX | CHAN, | 06 | Megabits | por | segundo |
POVOADO CHAN | S/N | (06Mbps) – Banda Xxxxx | |
00 | XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX, X/X | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Xxxxx |
00 | XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, X/X | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Xxxxx |
00 | XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXX | XXXXXXX XXX XXXXX, X/X | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Larga |
09 | POSTO DE SAUDE DO POVOADO RIO FUNDO ABAIS | POVOADO RIO FUNDO ABAIS, S/N | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Larga |
10 | POSTO DE SAUDE PREFEITO XXXXX XXXXXXXXX | POVOADO NOVA DESCOBERTA, S/N | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Larga |
11 | POSTO DE SAUDE PREFEITO XXXXX XXXXXXXXX XX | POVOADO COLONIA DO SAPE, S/N | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Larga |
12 | UNIDADE BASICA DE SAUDE DA FAMILIA DO POVOADO COSTA | POVOADO COSTA, S/N | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Larga |
13 | USF CAUEIRA | XXXXXXX XXXXXXX, X/X | 00 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Larga |
14 | USF DO POVOADO DURO | POVOADO DURO, S/N | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Larga |
15 | USF DO POVOADO NOVA DESCOBERTA | POVOADO NOVA DESCOBERTA, S/N | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Larga |
16 | USF DO XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX X/X | 00 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Larga |
17 | USF GRAVATA | POVOADO GRAVATA S/N | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Larga |
18 | USF XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX X/X | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Larga |
19 | USF XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | POVOADO RIO FUNDO CACHOEIRA S/N | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Larga |
20 | USF SAPE | POVOADO SAPE S/N | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Larga |
21 | USF TAPERA | POVOADO TAPERA S/N | 06 Megabits por segundo (06Mbps) – Banda Xxxxx |
00 | XXXXXX XX ATENDIMENTO PSICOSOCIAL | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, X/X - XXXXXX | 10 Megabits por segundo (10Mbps) – Banda Larga |
23 | UBS – GETÚLIO SÁVIO SOBRAL | LOTEAMENTO NOVA ESPERANÇA – TRAVESSA III | 10 Megabits por segundo (10Mbps) – Banda Larga |
TOTAL | 146 Megabits por segundo – Banda Larga |
6. DOS VALORES ESTIMADOS
O Setor competente realizou a pesquisa de preços para apuração do valor estimado, possuindo carácter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio dos lances, conforme estabelecido no Art. 15 do Decreto Municipal nº 7601/2020.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica em nome da licitante no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do domicílio ou sede da licitante, válida na data de recebimento, dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com a execução dos serviços objeto do Edital;
7.2. Certidão de Registro de Inscrição no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do responsável técnico.
7.3. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de Atestados e Certidões de Acervo Técnico, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para a execução dos serviços e que seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
7.4. Para fins de comprovação de habilitação da qualificação técnica do profissional responsável devem ser considerados as seguintes modalidades: Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro Eletricista, Modalidade Eletrônica ou Engenheiro de Comunicação, conforme estabelece o inciso I Art. 9º Resolução 218/1973 CONFEA.
7.5. Certidão que comprove a outorga concedida pela ANATEL à empresa para explorar os Serviços SCM e a comprovação de regularidade junto a ANATEL.
8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Para fazer frente às despesas previstas, se utilizará das dotações consignadas e aprovadas no orçamento público municipal, exercício 2020, a saber:
Secretaria Municipal de Administração Geral
2007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração Geral
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 10010000 – Recursos Ordinários
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
2061 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 10010000 – Recursos Ordinários
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
Secretaria Municipal de Educação
2047 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 11110000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação 33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2046 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 11110000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação 33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
2012 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 10010000 – Recursos Ordinários
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
2019 – Gestão das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 12110000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde 33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2022 – Gestão de Atenção Básica em Saúde – PAB FIXO
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 12110000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde 33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2025 – Manutenção da Assistência Psicossocial
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 12110000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde 33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2074 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 12110000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde 33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2042 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 10010000 – Recursos Ordinários
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2067 – Manutenção do Conselho Tutelar
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 10010000 – Recursos Ordinários
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2106 – Cofinanciamento Estadual da Proteção Especial de Média e Alta Complexidade 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 13900000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2109 – Bloco de Proteção Social Básica
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 13110000 – FNAS
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2110 – Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 13110000 – FNAS
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
2113 – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 13110000 – FNAS
33904003 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados
9. DOS PRAZOS
Como se trata de uma prestação de serviços de forma contínua, os contratos firmados deverão ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados nos casos estabelecidos no Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um gestor do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
10.3. Da mesma forma, a adjudicatária, querendo, poderá indicar um preposto para, se aceito pela PM-ITAPORANGA D’AJUDA, representá-la na execução do Contrato.
10.4. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, o contrato assinado acompanhado da referida nota de empenho e juntamente com a ordem de serviços, constituirá documento de autorização para prestação dos serviços objeto desta licitação.
10.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem ônus para a Administração.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. À Prefeitura reserva-se o direito de notificar a empresa contratada a respeito da prestação dos serviços, mesmo que por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
11.2. A licitante fica obrigada executar objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da PM-ITAPORANGA D’AJUDA;
11.3. Falhas no funcionamento, dos equipamentos, que causem danos ao município durante a vigência do contrato, acarretarão penalidades para a empresa.
11.4. Será de total responsabilidade do licitante todas as despesas com o transporte dos equipamentos até o local indicado, montagem, instalação, taxas, encargos de qualquer natureza, mão de obra qualificada e quaisquer despesas administrativas incidentes no preço apresentado na proposta desta licitação.
Xxxxx Xxxxxx da Paixão
Departamento de Processamento de Dados
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Departamento de Processamento de Dados
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Fundo Municipal de Assistência Social
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Fundo Municipal de Saúde
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
AO
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA D’AJUDA
PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, Nº 22, BAIRRO CENTRO. XXX 00.000-000 – ITAPORANGA D’AJUDA – SE
EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2020.
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAT MB MÊS | QUANT MB TOTAL | V.UNIT/ Mbps | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) R$ |
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do Contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização da PM-ITAPORANGA D’AJUDA.
Na execução da prestação dos serviços/fornecimento observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas legais vigentes e padrões da PM- ITAPORANGA D’AJUDA.
Assumimos responsabilidade pela prestação dos serviços/fornecimento cotados e classificados em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações solicitadas.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital, Termo de Referência e no contrato.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, inclusive aqueles de trata o item 6.1.6. do Termo de Referência e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
• DADOS DA EMPRESA:
▪ RAZÃO SOCIAL:
▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
▪ CEP:
▪ TEL./FAX:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪ NOME:
▪ ENDEREÇO:
▪ CEP:
▪ CIDADE/UF:
▪ CPF/MF:
▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪ CARGO/FUNÇÃO:
▪ NATURALIDADE:
▪ NACIONALIDADE:
▪ E-MAIL:
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REALIZADO ATRAVÉS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA D’AJUDA/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA D’AJUDA/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Sergipe, por intermédio de sua Prefeitura, CNPJ nº 11.382.690/0001-07, localizada na Avenida Xxxxxx Xxx Xxxx, S/N, Centro, na cidade de Itaporanga D’Ajuda, Estado de Sergipe, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Secretário Municipal de Saúde, o senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e do outro lado a empresa inscrita no CNPJ sob nº
, localizada na , representado neste ato por
, denominado de CONTRATADA, adiante firmado, consoante os termos do que integra este ajuste, fazem-se presentes para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de novembro de 1999, tendo em vista o que consta do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020, e as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO (Art. 55, I e II da Lei nº 8.666/93)
1.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINK DE INTERNET DEDICADO E COMPARTILHADO, PODENDO SER FORNECIDOS ATRAVÉS DE SOLUÇÃO VIA FIBRA, CABEAMENTO OU VIA RÁDIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE INTEGREM TODOS OS SISTEMAS PRESENTES EM TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E QUAISQUER DEPARTAMENTOS DESTE MUNICÍPIO, COM O FORNECIMENTO DE ROTEADOR, INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO AOS SERVIÇOS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO, tudo de acordo com os elementos técnicos discriminados no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 e seus anexos, especialmente o ANEXO I, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de quaisquer reproduções.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO (Art. 55, III da Lei nº 8.666/93).
2.1. A Contratante obriga-se a pagar prestação dos serviços descrito na cláusula anterior, a
Importância no valor global de R$ detalhados descritos no anexo do contrato.
( ), conforme valores
2.2. O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da SEFIN (Secretaria de Finanças) devendo esta ser apresentada, com o atesto do recebimento do servidor público responsável pela conferência da mercadoria, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de Serviços, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas.
2.3. Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados nas Secretarias Solicitantes, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores.
2.4. O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
2.5. No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos.
2.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao item 14. do Edital.
Parágrafo Único: O prazo de 30 (trinta) dias para pagamento das notas fiscais, que se trata o subitem 14.1 deste edital, será contado a partir da data da entrega da nota fiscal na Secretaria de Finanças deste Município, sendo a data da liquidação da Nota Fiscal no Sistema de Contabilidade utilizada pelo município, conforme versa a liquidação estabelecida no Art.63 da Lei nº 4.320/1964.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO (Art. 55, IV da Lei nº 8.666/93).
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 55, V da Lei nº 8.666/93).
4.1. A despesa decorrente do objeto a ser contratado correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES (Art. 55, VII
da Lei nº 8.666/93).
5.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
5.2.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
5.2.2. Xxxxxxx as exigências do Termo de referência do edital
5.2.3. A prestação de serviço de Internet, objeto desta licitação, serão fornecidos nos respectivos locais indicados no Termo de Referência, de forma contínua, mediante solicitação desta Prefeitura e nas quantidades indicadas pela mesma.
5.2.4. A velocidade contratada dos links dedicados em fibra ótica deverá ter garantia de banda, sem compartilhamento, full duplex, simétrica e a velocidade garantida nos dois sentidos: download e upload alcançando ambos à banda máxima. Garantia de nível SLA (Service Level Agreement): disponibilidade mínima de 99,5% garantida em contrato.
5.2.5. A contratada deverá fornecer dimensionar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, modens, rádios, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, dentre outros) para o provimento dos serviços da rede WAN. Os equipamentos serão de propriedade da contratada, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos.
5.2.6. A passagem dos cabos deverá ser feita seguindo o padrão de instalação de cada local.
5.2.7. A contratada deverá executar os serviços de instalação física, configurações e testes necessários à operação dos equipamentos.
5.2.8. Os roteadores da prestadora de serviços instalados na Sede, Secretarias e em todos os pontos de atendimento deverão possuir capacidade de suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem que os limites de 70% de utilização da memória e 70% de utilização da CPU sejam excedidos.
5.2.9. As contratadas deverão realizar atividades de suporte à conectividade relacionado com a solução em um regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
5.2.10. A ocorrência de interrupção no serviço deverá ser comunicada imediatamente à Sede, através de um sistema de notificação automática utilizando simultaneamente os seguintes meios: telefone (fixo e móvel) e e-mail.
5.2.11. Em caso de falha, as contratadas deverão apresentar relatório analítico contendo as seguintes informações:
a. Relação de todas as reclamações havidas no período (com hora de início e fim da inoperância) juntamente com minutos excedentes ao prazo máximo para reparo.
b. Tempo total das falhas.
c. Causas dos defeitos e as soluções adotadas para sua recuperação.
d. Cálculo da disponibilidade no período.
5.2.12. A solução deverá obrigatoriamente ser disponibilizada sobre uma de IP multisserviço que permita a criação de redes virtuais privadas (VPN) utilizando protocolo de internet (IP).
5.2.13. A prestação de serviços, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
5.2.14. A Licitante deverá comprovar que tem links redundantes com empresas distintas e que tenha o registro de ASN (Número de Sistema Autônomo) junto ao Xxx.xx (Núcleo de Informação e Coordenação ponto BR).
5.2.15. No caso dos links do tipo dedicado o licitante vencedor deverá fornecer uma faixa de endereços de IP’s públicos de no mínimo /30.
5.2.16. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
5.2.17. O licitante vencedor deverá entregar o meio físico de acesso em fibra óptica para os pontos de link de internet do tipo Dedicado e para os demais pontos poderá ser através de cabo ou via rádio.
5.2.18. A contratada deverá atender serviços adicionais referentes a eventos e datas comemorativas realizadas pelas Secretarias, quando for necessária a instalação de pontos de acesso temporários. Estes deverão ser comunicados pela Contratante ao menos 48 (quarenta e oito) horas antes do evento. Equipamentos e suportes deverão ser fornecidos pela contratada
5.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A:
5.2.1. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para celebrar o contrato;
5.2.2. Emitir a Ordem de Serviços e Nota de Empenho;
5.2.3. Publicar o extrato do Contrato, na forma da Lei;
5.2.4. A CONTRATANTE poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 55, VII da Lei nº 8.666/93).
6.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
6.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços
6.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
6.1.5. Não mantiver a proposta;
6.1.6. Falhar na execução do contrato;
6.1.7. Fraudar a execução do contrato;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
6.1.9. Declarar informações falsas; e
6.1.10. Cometer fraude fiscal.
6.2. Entende-se por falhar a execução do contrato, o retardamento da execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
6.3. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
6.3.1 Multa de 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção da prestação dos serviços ora contratados:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
6.5. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria competente, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
6.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
6.7. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E RECOHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX da Lei nº 8.666/93).
7.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, conforme se vê abaixo:
7.1.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
7.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
7.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração contratar a licitante classificada em colocação subseqüente, observadas as disposições do inc. XI do art. 24, da Lei nº 8.666/93 ou efetuar nova Licitação.
7.6. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
7.6.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
7.6.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos.
7.6.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
7.6.4. A prática reiterada de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
7.6.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil.
7.6.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato.
7.6.7. O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão que caracterizem a insolvência da contratada.
7.6.8. O interesse público, devidamente justificado.
7.6.9. A suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra.
7.6.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.6.11. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
(Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93)
8.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art.
55, IX e XII da Lei nº 8.666/93).
9.1. Este Contrato decorre do Processo PREGÃO ELETRÔNICO nº 10/2020, fundamentada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações, fazendo parte integrante do processo o Edital do Pregão e Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Art. 55, IX e XII da Lei nº 8.666/93).
10.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de serviços, controle de atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
10.2. O presente contrato admite alterações, mediante termo aditivo, na forma do estabelecido no artigo 65 da Lei Nº 8.666/1993.
10.3. Caberá a CONTRATANTE a publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, nos termos do § único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
10.4. A CONTRATADA responderá por toda e qualquer responsabilidade, mesmo que aqui não esteja descrita, mas que a legislação ou a aplicação deste contrato assim o impuser.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERIA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
11.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, fica designado o servidor
inscrito no CPF nº , lotado na Secretaria de saúde deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato;
§1. - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2° - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itaporanga d’Ajuda, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões derivadas deste contrato.
12.2. E por estarem assim xxxxxx e acordadas, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentos sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Itaporanga d’Ajuda/SE, de de 2020.
PELA CONTRATANTE: PELA CONTRATADA:
CONTRATADA
Fiscal do Contrato:
( )
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: