EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2020
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2020
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Esta Licitação é regida pela Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal Complementar 123/2006 e suas alterações Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal n°. 1.870 de 14/05/2014, Decreto Municipal nº. 025 de 19/02/2009, Decreto Federal 7.892/2013 e alterações através do Decreto Federal 8.250/2014 subsidiariamente a Lei Federal n°. 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94 e demais normas pertinentes ou outra que porventura vier a alterar, substituir ou complementá-la e ainda, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
1- PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7831/2020
1.1 DO OBJETO: Contratação de empresa para efetuar o transporte de alunos da rede municipal de ensino, referente à locação de 16 ônibus com 42 lugares cada, pelo período de 12 meses.
TIPO: Menor Preço por item.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O serviço deverá ser executado em um período de 12 meses, podendo ser renovado até sessenta meses.
SECRETARIA REQUISITANTE: SEDUC – Secretaria Municipal de Educação.
2. DATA E HORA DA ABERTURA: 09/06/2020, às 10:00h.
2.1. LOCAL DA ABERTURA: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Xxxx Xxxxxxx nº 120 - Centro – Araruama – RJ.
3. DOS VALORES ESTIMADOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
3.1. O valor estimado é de R$ 403.733,28 (quatrocentos e três mil setecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos).
3.2. Os recursos necessários à realização do certame correrão a conta de recursos específicos consignados do orçamento consignado para o exercício de 2020.
PT: 02.010.12.361.0012.2061; ND: 3.3.90.39.00.00. /PT: 02.010.12.365.0012.2061; ND:
3.3.90.39.00.00.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Para o item 1, poderão participar deste pregão quaisquer empresas que:
4.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
4.1.2 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
4.2 - Não será admitida:
4.2.1 – A participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
4.2.2 – A participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
4.2.3 - Em consórcio ou grupo de empresas;
4.2.4 – Que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III dos artigo 9° da Lei Federal n° 8666/93.
4.2.5 – Pessoas jurídicas que não comprovem especialização na atividade pertinente ao objeto deste certame.
5. - DO REAJUSTAMENTO
5.1 - Os preços que vierem a ser pactuados em decorrência desta licitação, desde que observado o intervalo mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de inicio dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2 - Inexiste a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas nos moldes do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6 – DO CREDENCIAMENTO:
6.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
6.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
c. Carta de Credenciamento (Xxxxx XX) da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
6.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá
evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações.
6.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
6.2 - DECLARAÇÕES:
6.2.1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes, declaração que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no
§ 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VII).
6.2.2. Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
6.3. Depois de credenciado o último proponente, não mais será admitido novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação.
6.4. Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro ou a qualquer membro da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório, desde que seja realizada em até 01 (hum) dia útil anterior à data do certame, sob pena de descredenciamento.
6.5 – A não apresentação da declaração prevista no item 6.2.2 ou no caso de incorreção desse documento implicará a desclassificação imediata da licitante
6.6 – A não apresentação da declaração prevista no item 6.1.2 ou no caso de incorreção desse documento implicará no descredenciamento imediata da licitante, a mesma não poderá dar lances, apenas apresentar propostas de preços.
7 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a comissão de pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:
7.1.1 - Entregará, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, a proposta de preços e os documentos exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
7.1.1.1 - Envelope de Proposta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ENVELOPE Nº A - PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO Nº 053/2020
DATA: 09/06/20xx; às 10:00h (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
7.1.1.2 - Envelope de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
ENVELOPE Nº B –DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO – PREGÃO Nº 053/2020 DATA: 09/06/2020; às 10:00h
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
7.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
7.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequencia crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
7.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
7.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
8.1.1 - A proposta de preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa elaborada pela licitante e que contenha as informações pertinentes para a correta identificação do objeto, devidamente preenchida, digitada em impressão informatizada, redigida em língua portuguesa, digitada em impressão informatizada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, conforme o modelo do Anexo III, e nela deverão constar:
8.1.1.1 - Identificação social, número do CNPJ, identificação e assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e data;
8.1.1.2 - Descrição do objeto cotado, incluir a marca, modelo e/ou referência do mesmo, de acordo com TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital;
8.1.1.3 - Indicação dos preços unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
8.1.1.4 - Indicação do prazo de validade da proposta de preços, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
8.1.1.5 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.2 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
8.2.1 - Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
8.2.2 - Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
8.2.3 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
8.2.4 - Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM observados os prazos máximos de execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital.
9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, sob pena de desclassificação.
9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte
9.15.1 - A microempresa, a empresa de pequeno porte e MEI, mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
10.1.1 - Os documentos exigidos nesta licitação deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro ou a qualquer membro da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório.
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1- Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, comprovando ramo compatível com o objeto da licitação, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3 – Tratando-se de sociedade civil a mesma deverá apresentar:
10.2.3.1 – Inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
10.2.4 – Cédula de Identidade dos sócios;
10.2.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.3.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
10.3.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal;
10.3.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas no art. 47, Inciso I, alínea A, da Lei nº 8.212 de 1991;
10.3.4 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
10.3.5 – Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e a Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
10.3.6 – Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede da licitante, ou outra equivalente, tal como Certidão Positiva com Efeito de Negativa, na forma da lei e a Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
10.3.7 – Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
10.3.9 - Microempresas e empresas de pequeno porte:
10.3.9.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.3.9.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.3.9.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar o Contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1 – Atestado de capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já executou contrato(s) similar(es) em porte e atividades descritos no edital e no Termo de Referência – Anexo I.
10.5 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
10.5.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VI deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
10.6 – QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA E FINANCEIRA.
10.6.1 - Prova de Capital Social realizado ou Patrimônio Líquido, registrado na Junta Comercial, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado por item.
10.6.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo cópias das folhas de abertura e encerramento do balanço, devidamente registrado pela Junta Comercial ou Cartório competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
10.6.3 - O balanço patrimonial de sociedades anônimas ou por ações deverá ter sido o publicado no Diário Oficial.
10.6.4 - O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser transcrito no livro diário, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
10.6.5 - Os balanços deverão conter as assinaturas do sócio-gerente e do contador responsável, sob pena de inabilitação.
10.6.6 - A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
16.6.7 - Índice de Liquidez Corrente – Define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo, obtendo-se o índice pela seguinte forma: ILC = AC/PC, onde ILC = Índice de Liquidez Corrente, AC = Ativo Circulante a PC = Passivo Circulante. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
16.6.8 - Índice de Liquidez Geral – define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP), onde ILG = Índice de Liquidez Geral, AC = Ativo Circulante, RLP = Realizável a Longo Prazo, PC = Passivo Circulante, ELP = Elegível a Longo Prazo. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Geral ou superior a 1 (um vírgula zero).
16.6.9 - Índice de Endividamento – Indica o nível de comprometimento do capital próprio com o de terceiros. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: IE = (PC + ELP)/AT ≤ 1,0, onde PC = Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo, AT = Ativo Total. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Endividamento igual ou menor a 1,0 (um vírgula zero). Em caso de não atendimento a estes itens, ou se nas demonstrações contábeis não estiverem a assinatura do contador e a indicação do seu número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, a Licitante estará imediatamente inabilitada.
16.6.10 - As empresas deverão manter durante todo o período contratual no mínimo os índices apresentados na licitação, sob pena de rescisão contratual.
16.6.11 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica. Se o licitante não for sediado na Comarca de Araruama, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falência e concordatas.
10.7 - Das Disposições da Documentação:
10.7.1 - Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por servidor da administração ou por publicação na Imprensa Oficial, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal no 8.666/93, e todas as folhas deverão estar rubricadas pelo representante legal do licitante.
10.7.2 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
10.7.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial, com exceção da prevista em lei.
10.7.4 - As CERTIDÕES valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10.7.5 - As Certidões emitidas pela Internet deverão ser apresentadas em original.
10.7.6 - É desejável que os documentos sejam apresentados a ordem descrita no edital;
10.7.7 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências estabelecidas para a habilitação.
10.7.8 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento relativos à execução do objeto, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
10.7.9 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos das licitantes.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araruama, localizado no 1º andar da sua sede, situado na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, das 09h às 18h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
11.5 - Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos à Comissão de Pregão que no prazo de 05 (cinco) dias uteis, decidirá de forma fundamentada. Existindo conflito no âmbito jurídico, poderá encaminhar a Procuradoria Geral do Municipio para emissão de parecer, para subsidiar a decisão da autoridade superior.
11.6 - Dentre os requisitos de admissibilidade, o procedimento de recurso deverá ser devidamente instruído com ato constitutivo da empresa, bem como identificação do representante legal ou procurador com poderes para este mister.
11.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Administração adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação das Leis, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e a Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 01 (um) dia útil, conforme previsto no Art. 12 § 1º do decreto 3555/00.
12.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.3 - O licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, devendo protocolar o pedido no setor de Protocolo até 02 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para o recebimento das propostas, no seguinte endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ.
12.4 - Dentre os requisitos de admissibilidade, o procedimento de recurso deverá ser devidamente instruído com ato constitutivo da empresa, bem como identificação do representante legal ou procurador com poderes para este mister.
12.5 - As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no jornal, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, por meio de correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou execução imperfeita do objeto, ou demora do cumprimento das determinações da fiscalização, serão aplicadas à Contratada as sanções de que tratam os Artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e previstas neste Edital, garantida a prévia defesa e ainda:
I – Advertência;
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 - A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.4 – A suspensão temporária aplica-se tão somente na esfera da Administração Pública Municipal, ao passo que a declaração de inidoneidade impede futuras contratações em toda esfera da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
13.5 - A penalidade por multa será:
I - de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de execução do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
13.6 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Município de Araruama no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
13.7 - O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
13.8. Após o décimo dia de atraso ou no caso de reincidência na execução imperfeita do objeto, poderá ser caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento
da respectiva NE pela Administração, sujeitando-se ainda, a empresa faltosa, às sanções previstas neste item.
13.9. Se a multa for de valor superior ao valor da nota de empenho, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, pela via judicial.
13.10. A multa que alude neste item não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
13.11. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do mesmo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4° da Lei 10.520/2002, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.12. Serão aplicadas, subsidiariamente, as demais sanções previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93.
13.13. Estarão sujeitas às sanções previstas transcritas alhures, bem como no ordenamento jurídico vigente, as licitantes que, embora tenham elaborado Declaração constante no item 6.2.2, qual seja declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, e que tenham como fundamento de inabilitação, falta de qualquer requisito exigido na Peça Convocatória.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Efetuar a execução do serviço no local e período descritos nos itens 4.1 e 4.2 do Termo de Referência, bem como no prazo avençado.
II. Atender às observações e reclamações do servidor responsável pela fiscalização, concernentes à execução do serviço.
III. Executar o serviço obedecendo às especificações contidas no item 3.1 do Termo de Referência.
IV. Especificar o serviço solicitado, facilitando a conferência da nota fiscal.
V. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do serviço e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta na Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
VI. Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções imediatamente após notificação da Secretaria Municipal de Educação;
VII. Reconhecer, por este instrumento, que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à Prefeitura Municipal de Araruama, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de execução do contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a prefeitura, ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
VIII. Dispor de um veículo utilitário (pick up) 1.6 flex com cabine simples, duas portas, ar condicionado e direção hidráulica, a ser utilizado como apoio.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora ao local de execução do serviço nos horários descritos nos itens 4.1 e 4.2 do Termo de Referência.
II. Acompanhar o serviço solicitado, conferindo item por item, com atestado de execução do mesmo por dois servidores no verso da nota fiscal.
III. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste termo de referência.
IV. A execução do serviço será fiscalizada pelos servidores indicados pela SEDUC.
16. PRAZO / EXECUÇÃO / ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. O serviço deverá ser executado em um período de 12 meses, podendo ser renovado até sessenta meses.
16.2. A licitante vencedora deverá efetuar o serviço conforme itinerário abaixo, devidamente acordado entre as partes (contratada e município):
ITEM | ITINERÁRIO | HORÁRIO SAÍDA | HORÁRIO RETORNO |
1 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairro: Xxxxxxx Xxxxxxxx – (atende às unidades escolares: E. M. Professora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e E. M. Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx). | 7h | 17h40min |
2 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairro: Soledade (atende às unidades escolares: C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx). | 6h45min | 17h45mim |
3 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairro: Lagoa de Juturnaíba – (atende às unidades escolares: E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, C. M. Proessor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e E. M. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx). | 7h10min | 17h50mim |
4 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairros: Sobradinho – Morubaí - (atende às unidades escolares: C. M. Honorino Coutinho, E. M. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx). | 6h45min | 17h15mim |
5 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx (0x Xxxxxxxx) – bairros: Sobara, Praça Xxxx Xxxxxx e Remo - (atende à unidade escolar: E. M. Pastor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx). | 7h | 16h |
6 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairro: Posse - (atende às unidades escolares: E. M. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx). | 6h | 12h10min |
7 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairro: Pereira, Neguinho e Sapucaia (atende à unidade escolar: E. M. Pastor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx). | 6h30mim | 17h |
8 | Morro Grande (2º Distrito) – bairros: Prodígio e Xxxxx Xxxx (atende às unidades escolares: C. M. Honorino Coutinho e E. M. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx). | 7h | 16h50min |
9 | Morro Grande (2º Distrito) – bairros: Bom Jardim e Paracatu (atende às unidades escolares: C. M. Honorino Coutinho e E. M. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx). | 7h | 16h50min |
10 | Morro Grande (2º Distrito) – bairros: Aurora, Chatuba, Mineiros e Rodeio Gaúcho (atende à unidade escolar: E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – tempo integral). | 6h20min | 17h |
11 | Xxxxx Xxxxxx (0x Xxxxxxxx) – bairros: Prodígio e São Vicente – (atende às unidades escolares: C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, E. M. Prodígio e E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx). | 7h | 17h |
12 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairros: Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx x’Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx, Xxxxxxx x Xxxxxxxx Xxxxx (xxxxxx à unidade escolar: E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx). | 6h45mim | 17h |
13 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairros: Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (xxxxxx às unidades escolares: C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, E. M. Professora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx e E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx). | 7h | 17h |
14 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairros: Marilota e Fazenda Pau Brasil (atende às unidades escolares: C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e E. M. Professora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx). | 6h30mim | 17h45mim |
15 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairros: Marilota, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx (xxxxxx às unidades escolares: C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X.X Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e E. M. Margarida Trindade de Deus). | 6h30mim | 17h45mim |
16 | Araruama (1º Distrito) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (xxxxxx as unidades | 6h30mim | 17h45mim |
escolares E.M Toninho Senra | |||
17 | Araruama (1º Distrito) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Xxxxxx a unidade escolar Xxxxxx Xxxxxx Junior) | 6h30mim | 17h45mim |
18 | Iguabinha (5ºDistrito) Rodovia Amaral Peixoto, Lake View, Costa do Sol,Condomínio II, Rodoviária. (atende as unidades escolares E.M Xxxxxx xxxxxxxx Xxxxxxx, X.X Xxxxxx Xxxxxxx, X.X Xxxxx Xxxxxxxx | 6h30mim | 17h45mim |
16.3. O serviço será realizado de segunda à sexta-feira, bem como nos sábados letivos e em eventos realizados pela SEDUC nos finais de semana e em feriados, conforme itinerário mencionado no item
4.1 deste termo de referência.
16.4 Caso o serviço for executado em desacordo com o especificado, será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso, podendo ser aplicadas sanções previstas em contrato.
17. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO.
17.1. A autoridade competente para determinar a contratação somente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
17.2. A anulação do procedimento licitatório induz a do Contrato.
17.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa- fé de ser ressarcidos pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A SEDUC fiscalizará o contrato, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
18.2 – A SEDUC se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a execução do serviço caso esteja em desacordo com o solicitado.
18.3 – A existência de atuação da fiscalização e operacionalidade pela SEDUC em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto contratado.
18.4 - Serão designados os servidores, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 8031, e Xxxxxx Xxxx’Xxxx xxx Xxxxxx, matrícula 3320, como responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização, validação e aprovação da execução contratual.
19 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. Será firmado Contrato, com o licitante vencedor, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei n° 8.666/93 e disposições deste Edital e da Proposta de Preços.
19.2. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, independentemente de transcrição.
19.3. Decairá do direito de contratação o licitante vencedor que deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.4. Caso o licitante vencedor recuse-se, injustificadamente, a assinar o Contrato, a Administração fará convocação de outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções cabíveis.
19.6. O prazo para a entrega do objeto licitado será de acordo com a solicitação da secretaria requisitante.
19.7. O prazo de convocação para assinatura de Contrato poderá ser prorrogado, uma vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.8. Será cobrado taxa de emissão de termos ou contratos de qualquer espécie, conforme valor estipulado no Código Tributário Municipal.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado por crédito bancário ou emissão de cheque, no mês subsequente ao da execução do serviço, mediante atesto da respectiva nota fiscal ou fatura e posterior liberação para pagamento.
20.2. O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela empresa CONTRATADA, de comprovantes de pagamentos dos encargos sociais do mês anterior e impostos pertinentes ao fornecimento (contribuições ao INSS, FGTS e CNDT).
20.3. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível a contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
20.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, ou por meio de cheque administrativo nominal a contratada, desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas.
20.5- O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso injustificado sofrerá a incidência de juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano, consoante artigo 406, da Lei Federal n. 10406/02.
20.6. Caso o Município de Araruama efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
20.7. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
20.8. O fiscal do contrato somente atestará a nota fiscal ou fatura para pagamento, após cumpridas, pela empresa vencedora, todas as condições pactuadas.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araruama - RJ, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.2. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofícios ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 x/x x xxx. 00 xx xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
22.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,§§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. Ao pregoeiro, além do recebimento e exame da documentação e das propostas caberá o julgamento e obediência às disposições supramencionadas, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões.
22.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e proposta de preços relativa ao presente Edital.
22.7. Nenhum Contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
22.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida e nova data será agendada.
22.9. Por decisão do Pregoeiro, o Pregão poderá ser suspenso, ficando registrado em ata as propostas e lances eventualmente recebidos.
22.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.11. Após a apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura de Araruama - RJ.
22.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
22.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
22.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
22.16. O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 120 - Centro – Araruama - RJ, CEP: 28.970-000, sendo que quaisquer informações e esclarecimentos adicionais relativos a essa licitação, deverão ser solicitados no local retro mencionado através do Tel.:
(00) 0000-0000 Xxxxx 000, xx segunda à sexta, das 13:00 às 17:00 horas.
23. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Carta de Credenciamento; Anexo III - Modelo de Proposta;
Anexo IV – Estimativa DECOP;
Anexo V- Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI- Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
Anexo VII – Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo VIII - Minuta de Contrato.
Araruama-RJ, xx de xxxx de 20xx.
CAIO BENITES RANGEL
Pregoeiro Matrícula 9956942-8
XXXXXX X. X. DO NASCIMENTO DA XXXXX
Elaborador Matrícula 99491340
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa para efetuar o transporte de alunos da rede municipal de ensino, referente à locação de 16 ônibus com 42 lugares cada, pelo período de 12 meses.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1 – A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: ...
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público que utilizem transporte escolar. Desta forma, torna-se necessária a contratação do serviço.
2.2 – O serviço que se pretende contratar por meio deste processo é comum, pois seu padrão de desempenho e qualidade, para efeito de julgamento das propostas, pode ser objetivamente definido por especificações usuais no mercado e a escolha da licitante vencedora será feita exclusivamente com base no menor preço ofertado.
2.3 – O serviço objeto deste termo de referência conforme acima exposto é contínuo e necessário à administração no desempenho de suas atribuições e sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades essenciais da SEDUC.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1 – Descrição do serviço:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | Contratação de empresa para efetuar o transporte de alunos da rede municipal de ensino por meio da locação de 16 ônibus com 42 lugares cada, conforme detalhamento abaixo: - O motorista, o abastecimento de combustível, a contratação dos seguros e a manutenção dos veículos serão de responsabilidade da empresa contratada, bem como a substituição imediata em caso de avaria dos mesmos; - Os motoristas deverão ser devidamente uniformizados, a fim de facilitar a identificação por parte dos alunos; - Os ônibus deverão ter, no máximo, 15 (quinze) anos de uso; - Dispor de um veículo utilitário (pick up) 1.6 flex com cabine simples, duas portas, ar condicionado e direção hidráulica, a ser utilizado como apoio. - O veículo utilitário (pick up) utilizado para apoio deverá ter, no máximo, 2 (dois) anos de uso; - Estarão incluídos os sábados letivos, bem como eventos a serem realizados pela SEDUC nos finais de semana e feriados; - A contratada deverá prestar os serviços até um trajeto de 200 km; - Os documentos dos veículos e da caminhonete deverão estar em nome da empresa; - A empresa deverá ser registrada no DETRO; - 80% dos ônibus deverão ter plataforma veicular para acessibilidade; | mês | 12 |
- Todos os ônibus deverão ter cinto de segurança e câmeras; - Todas as empresas deverão possuir um estabelecimento, com no mínimo 2.000 m2, com capacidade para efetuar limpeza e manutenção dos mesmos, ainda que seja alugado; - Todos os ônibus deverão ser identificados de acordo com a determinação da Secretaria Municipal de educação. |
4 – DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
4.1 – A licitante vencedora deverá efetuar o serviço conforme itinerário abaixo, devidamente acordado entre as partes (contratada e município):
ITEM | ITINERÁRIO | HORÁRIO SAÍDA | HORÁRIO RETORNO |
1 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairro: Xxxxxxx Xxxxxxxx – (atende às unidades escolares: E. M. Professora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e E. M. Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx). | 7h | 17h40min |
2 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairro: Soledade (atende às unidades escolares: C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx). | 6h45min | 17h45mim |
3 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairro: Lagoa de Juturnaíba – (atende às unidades escolares: E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, C. M. Proessor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e E. M. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx). | 7h10min | 17h50mim |
4 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairros: Sobradinho – Morubaí - (atende às unidades escolares: C. M. Honorino Coutinho, E. M. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx). | 6h45min | 17h15mim |
5 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx (0x Xxxxxxxx) – bairros: Sobara, Praça Xxxx Xxxxxx e Remo - (atende à unidade escolar: E. M. Pastor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx). | 7h | 16h |
6 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairro: Posse - (atende às unidades escolares: E. M. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx). | 6h | 12h10min |
7 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairro: Pereira, Neguinho e Sapucaia (atende à unidade escolar: E. M. Pastor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx). | 6h30mim | 17h |
8 | Morro Grande (2º Distrito) – bairros: Prodígio e Xxxxx Xxxx (atende às unidades escolares: C. M. Honorino Coutinho e E. M. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx). | 7h | 16h50min |
9 | Morro Grande (2º Distrito) – bairros: Bom Jardim e Paracatu (atende às unidades escolares: C. M. Honorino Coutinho e E. M. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx). | 7h | 16h50min |
10 | Morro Grande (2º Distrito) – bairros: Aurora, Chatuba, Mineiros e Rodeio Gaúcho (atende à unidade escolar: E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – tempo integral). | 6h20min | 17h |
11 | Xxxxx Xxxxxx (0x Xxxxxxxx) – bairros: Prodígio e São Vicente – (atende às unidades escolares: C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, E. M. Prodígio e E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx). | 7h | 17h |
12 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairros: Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx x’Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx, Xxxxxxx x Xxxxxxxx Xxxxx (xxxxxx à unidade escolar: E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx). | 6h45mim | 17h |
13 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairros: Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (xxxxxx às unidades escolares: C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, E. M. Professora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx e E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx). | 7h | 17h |
14 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairros: Marilota e Fazenda Pau Brasil (atende às unidades escolares: C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e E. M. Professora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx). | 6h30mim | 17h45mim |
15 | São Vicente de Paulo (3° Distrito) – bairros: Marilota, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx (xxxxxx às unidades escolares: C. M. Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X.X Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Deus). | 6h30mim | 17h45mim |
16 | Araruama (1º Distrito) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx (xxxxxx as unidades escolares E.M Toninho Senra | 6h30mim | 17h45mim |
17 | Araruama (1º Distrito) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Xxxxxx a unidade escolar Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx) | 6h30mim | 17h45mim |
18 | Iguabinha (5ºDistrito) Rodovia Amaral Peixoto, Lake View, Costa do Sol,Condomínio II, Rodoviária. (atende as unidades escolares E.M Celina mesquita Pedrosa, E.M | 6h30mim | 17h45mim |
Moysés Ramalho, X.X Xxxxx Xxxxxxxx |
4.2 – O serviço será realizado de segunda à sexta-feira, bem como nos sábados letivos e em eventos realizados pela SEDUC nos finais de semana e em feriados, conforme itinerário mencionado no item
4.1 deste termo de referência.
4.3 – Caso o serviço for executado em desacordo com o especificado, será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso, podendo ser aplicadas sanções previstas em contrato.
5 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
5.1 – O serviço deverá ser executado em um período de 12 meses, podendo ser renovado até sessenta meses.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 – Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora ao local de execução do serviço nos horários descritos nos itens 4.1 e 4.2.
6.2 – Acompanhar o serviço solicitado, conferindo item por item, com atestado de execução do mesmo por dois servidores no verso da nota fiscal.
6.3 – Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste termo de referência.
6.4 – A execução do serviço será fiscalizada pelos servidores indicados pela SEDUC.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 – Efetuar a execução do serviço no local e período descritos nos itens 4.1 e 4.2, bem como no prazo avençado.
7.2 – Atender às observações e reclamações do servidor responsável pela fiscalização, concernentes à execução do serviço.
7.3– Executar o serviço obedecendo às especificações contidas no item 3.1.
7.4 – Especificar o serviço solicitado, facilitando a conferência da nota fiscal.
7.5 – Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do serviço e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta na Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
7.6 – Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções imediatamente após notificação da Secretaria Municipal de Educação;
7.7 – Reconhecer, por este instrumento, que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à Prefeitura Municipal de Araruama, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de execução do contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a prefeitura, ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
7.8 – Dispor de um veículo utilitário (pick up) 1.6 flex com cabine simples, duas portas, ar condicionado e direção hidráulica, a ser utilizado como apoio.
8 – DO PAGAMENTO:
8.1 – O pagamento será efetuado por crédito bancário ou emissão de cheque, no mês subsequente ao da execução do serviço, mediante atesto da respectiva nota fiscal ou fatura e posterior liberação para pagamento.
8.2 – O fiscal do contrato somente atestará a nota fiscal ou fatura para pagamento, após cumpridas, pela empresa vencedora, todas as condições pactuadas.
9 – DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 – A SEDUC fiscalizará o contrato, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.2 – A SEDUC se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a execução do serviço caso esteja em desacordo com o solicitado.
9.3 – A existência de atuação da fiscalização e operacionalidade pela SEDUC em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto contratado.
9.4 - Serão designados os servidores, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 8031, e Xxxxxx Xxxx’Xxxx xxx Xxxxxx, matrícula 3320, como responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização, validação e aprovação da execução contratual.
10 – DAS SANÇÕES:
10.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado pela SEDUC, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor do contrato e/ou empenho, no caso de Registro de Preços, por atrasos injustificados ou negligência na prestação do serviço;
c) Impedimento de licitar e contratar com a administração municipal de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa vencedora ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.2 – No caso de impedimento de licitar, a licitante vencedora será descredenciada perante o sistema pelo igual período, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais comunicações legais.
10.3 – Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 – A despesa decorrente da execução do serviço correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento municipal, para o presente exercício, sob a classificação orçamentária: PT: 02.010.12.361.0012.2061; ND: 3.3.90.39.00.00. /PT: 02.010.12.365.0012.2061; ND: 3.3.90.39.00.00.
.
Araruama, 6 de abril de 2020
.Termo de referência elaborado por: Aprovador por:
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Dir. Depto. Gestão e Finanças Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - MUNICÍPIO DE ARARUAMA
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2020
Prezados Senhores,
Credenciamos o/a Sr° (a) ...................., nacionalidade...................., cédula de identidade n° ,
emitido pelo.................., para,em nome da............(nome da empresa). , participar do Pregão Presencial
sob referência podendo, para tanto juntar e apresentar documentos, apresentar propostas, assinar atos e termos, requerer e deliberar, apresentar recursos, renunciar a direitos, inclusive recursos, e tudo o mais que se fizer necessário, de acordo com o edital.
, / / ( Local e data )
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , estabelecida na , vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do PREGÃO n°. 053/2020, Processo n° XXXX/XX, cujo objeto é a Contratação de empresa para efetuar o transporte de alunos da rede municipal de ensino, referente à locação de 16 ônibus com 42 lugares cada, pelo período de 12 meses.
Iten s | ESPECIFICAÇÃO | MÊS | QTD | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
Contratação de empresa para efetuar o transporte de alunos da rede municipal de ensino, referente à locação de 16 ônibus com 42 lugares cada, pelo período de 12 meses. | |||||
1 | Contratação de empresa para efetuar o transporte de alunos da rede municipal de ensino por meio da locação de 16 ônibus com 42 lugares cada, conforme detalhamento abaixo: - O motorista, o abastecimento de combustível, a contratação dos seguros e a manutenção dos veículos serão de responsabilidade da empresa contratada, bem como a substituição imediata em caso de avaria dos mesmos; - Os motoristas deverão ser devidamente uniformizados, a fim de facilitar a identificação por parte dos alunos; - Os ônibus deverão ter, no máximo, 15 (quinze) anos de uso; - Dispor de um veículo utilitário (pick up) 1.6 flex com cabine simples, duas portas, ar condicionado e direção hidráulica, a ser utilizado como apoio. - O veículo utilitário (pick up) utilizado para apoio deverá ter, no máximo, 2 (dois) anos de uso; - Estarão incluídos os sábados letivos, bem como eventos a serem realizados pela SEDUC nos finais de semana e feriados; | 16 | |||
A contratada deverá prestar os serviços até um trajeto de 200 km; - Os documentos dos veículos e da caminhonete deverão estar em nome da empresa; - A empresa deverá ser registrada no DETRO; - Todos os ônibus deverão ter plataforma veicular para acessibilidade; - Todos os ônibus deverão ter cinto de segurança e câmeras; - Todas as empresas deverão possuir um estabelecimento,com no mínimo 2.000 m2, com capacidade para efetuar limpeza e manutenção dos mesmos, ainda que seja alugado; - Todos os ônibus deverão ser identificados de acordo com a determinação da Secretaria Municipal de educação. | |||||
VALOR TOTAL |
Valor total da proposta, R$ (valor por extenso).
O prazo de validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do respectivo envelope, renováveis conforme norma deste edital.
Razão Social do proponente: Endereço:
Telefone:
CNPJ n°.
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Banco (nome e n°.) Agência (Nome e N°.) Conta Corrente n°
, xx de 20xx.
Carimbo e assinatura da Empresa
ANEXO IV – ESTIMATIVA PREGÃO PRESENCIAL 053/2020
Iten s | ESPECIFICAÇÃO | MÊS | QTD | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
Contratação de empresa para efetuar o transporte de alunos da rede municipal de ensino, referente à locação de 16 ônibus com 42 lugares cada, pelo período de 12 meses. | |||||
1 | Contratação de empresa para efetuar o transporte de alunos da rede municipal de ensino por meio da locação de 16 ônibus com 42 lugares cada, conforme detalhamento abaixo: - O motorista, o abastecimento de combustível, a contratação dos seguros e a manutenção dos veículos serão de responsabilidade da empresa contratada, bem como a substituição imediata em caso de avaria dos mesmos; - Os motoristas deverão ser devidamente uniformizados, a fim de facilitar a identificação por parte dos alunos; - Os ônibus deverão ter, no máximo, 15 (quinze) anos de uso; - Dispor de um veículo utilitário (pick up) 1.6 flex com cabine simples, duas portas, ar condicionado e direção hidráulica, a ser utilizado como apoio. - O veículo utilitário (pick up) utilizado para apoio deverá ter, no máximo, 2 (dois) anos de uso; - Estarão incluídos os sábados letivos, bem como eventos a serem realizados pela SEDUC nos finais de semana e feriados; | 16 | R$ 25.233,33 | R$ 403.733,28 | |
A contratada deverá prestar os serviços até um trajeto de 200 km; - Os documentos dos veículos e da caminhonete deverão estar em nome da empresa; - A empresa deverá ser registrada no DETRO; - Todos os ônibus deverão ter plataforma veicular para acessibilidade; - Todos os ônibus deverão ter cinto de segurança e câmeras; - Todas as empresas deverão possuir um estabelecimento,com no mínimo 2.000 m2, com capacidade para efetuar limpeza e manutenção dos mesmos, ainda que seja alugado; - Todos os ônibus deverão ser identificados de acordo com a determinação da Secretaria Municipal de educação. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 403.733,28 |
Valor estimado pelo Departamento de Compras – DECOP R$ 403.733,28 (quatrocentos e três mil setecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos).
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL 053/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº xx/20xx.
A (razão social da empresa), com sede a
, (endereço) inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade de Pregão Presencial nº xx/20xx da Secretaria de Saúde do Município de Araruama- RJ. Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(local e data)
......................................................................................
(representante legal)
Observação:
A Declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2020
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
........................................,inscrito no CNPJ n°...................,por intermédio de seu
representante n°................................... e do CPF n°............................, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do artigo 27 da lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n°9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Araruama, de de 20xx.
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL 053/2020
DECLARAÇÃO – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do PREGÃO Nº 053/2020, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que :
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, de de 20xx.
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL 053/2020
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO para
, como Contratante e a como Contratada, na forma abaixo:
Aos dias
do mês de
do ano de , o MUNICIPIO DE
ARARUAMA, pessoa jurídica de direito público interno, domiciliado na Avenida Xxxx Xxxxxxx, n°120, Centro - Araruama, Inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXX, neste ato representado pelo Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama, Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da carteira de identidade n° *******, e do CPF N° ******* , como CONTRATANTE, e a sociedade empresária NOME DA EMPRESA, estabelecida na ENDEREÇO COMPLETO, inscrita no cadastro Nacional de pessoas jurídico - CNPJ sob o nº. NUMERO DO CNPJ, doravante denominada CONTRATADA, que é celebrado em decorrência do resultado da licitação na modalidade de
n° xx/20xx, realizada através do procedimento administrativo n. regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
/ , que se
Este contrato se rege por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal Complementar 123/2006, Lei Municipal n°. 1546/09, Lei Complementar Federal nº.101/2000, Decreto Municipal nº. 025 de 19/02/2009, subsidiariamente a Lei Federal n°. 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94, e demais normas pertinentes ou outra que porventura vier a alterar, substituir ou complementá-la e ainda, pelos preceitos de direito público e pelas regras constantes do Edital, pela proposta da Contratada e pelas disposições deste contrato, bem como o contido no procedimento administrativo n° / .
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
O objeto do presente contrato é
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total do presente Contrato é de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os preços que vierem a ser pactuados em decorrência desta licitação, desde que observado o intervalo mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de inicio dos efeitos financeiros do
último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
PARÁGRAFO SEGUNDO. Inexiste a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas nos moldes do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Os recursos orçamentários e financeiros para a liquidação do presente objeto, correrão às contas dos Programas de Trabalho: xxxxxx ND: xxxxxxx, empenho n. , conta nº , do Orçamento Municipal.
CLÁUSULA QUARTA. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
O Pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias, contados o período de adimplemento a que se referir, mediante à Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 2 (dois) servidores da Secretaria requisitante responsáveis pelo recebimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caso se faça necessária a retificação de Nota Fiscal/fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de representação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O pagamento será efetuado após a regular liquidação das despesas, nos termos do artigo 63, da Lei Federal n. 4320/64, obedecido ao disposto no artigo 73, da Lei Federal n. 8666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso injustificado sofrerá a incidência de juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano, consoante artigo 406, da Lei Federal n. 10406/02.
PARÁGRAFO QUARTO. O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso em virtude de ato ou fato que não seja atribuível à contratada sofrerá a incidência do índice de IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
PARÁGRAFO QUINTO. Caso o Município de Araruama efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
PARÁGRAFO SEXTO. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência da referida contratação será de 12 (Doze) meses, a contar da data de assinatura contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O presente instrumento poderá ser prorrogado por conveniência das partes, em conformidade com o que dispõe o art.57, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução, inerente ao objeto do presente contrato, obedecerá as características e especificações fornecidas de acordo com a proposta ofertada pela Contratada, bem como pelas disposições determinadas pelo Edital e seus anexos e por este Contrato, além do teor constante nos autos do processo administrativo n.º 34346/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA: FISCALIZAÇÃO
A fiscalização caberá ao contratante, ou a quem dele preposto seja a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse procedimento, definidos na legislação pertinente e, em especial, na especificação dos produtos a serem entregues, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A contratada declara antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo contratante, obrigando-se a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Compete à contratada fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne a entrega dos objetos adquiridos e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o contratante, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na entrega dos mesmos não implicará em responsabilidade do contratante e de seus prepostos.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. entregar o objeto no local determinado no edital e conforme solicitação da Secretaria Requisitante;
II. cumprir todas as exigências e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I;
III. zelar pela qualidade do objeto oferecido no decorrer de sua entrega;
IV. manter contato permanente com a Secretaria requisitante, responsável pela retirada da nota de xxxxxxx;
V. tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da entrega do objeto. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas;
VI. se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
VII. atender imediatamente as determinações e exigências formuladas pela secretaria requisitante, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na entrega dos objetos;
VIII. refazer ou substituir, por sua conta e responsabilidade, a qualquer época, o objeto aceito, desde que fique comprovada a existência de não conformidade com o exigido no certame, somente possível de aferição com a devida utilização;
IX. reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos prazos estipulados, para que se efetue a correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações da Contratante;
X. respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
XI. fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pela CONTRATANTE;
XII. adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção da entrega do objeto;
XIII. se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, devendo obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, no que concerne à contratação de pessoal a ser empregado na execução dos serviços ora contratados;
XIV. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar o objeto do presente Edital.
II. Efetuar o pagamento relativo ao objeto licitado e cuja nota fiscal/fatura discriminativa seja devidamente atestada por 2 (dois) funcionários do setor próprio.
III. Realizar a fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
A aceitação do objeto previsto na cláusula segunda se dará mediante a avaliação de funcionários do contratante que constatarão se os objetos atendem a todas as especificações contidas no edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A aceitação do objeto previsto na cláusula segunda se dará mediante a avaliação de funcionários do contratante que constatarão se estes atendem a todas as especificações contidas no edital, na forma prevista nos artigos 73 e 74 da lei 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO. No ato da execução serão verificadas as especificações técnicas visando sua compatibilidade com a solicitação, objeto do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O aceite/aprovação do serviço pelo ÓRGÃO CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste termo
PARÁGRAFO QUARTO. Se, após o recebimento, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a fiscalização notificará por escrito a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que sanada a irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluída no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do respectivos requerimento no protocolo da repartição interessada.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Os motivos de força maior e caso fortuito que possam impedir a contratada de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O caso fortuito ou de força maior certifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrência não comunicada nem aceitas pela fiscalização em época oportuna.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao contratante suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial, ou execução imperfeita do objeto, ou demora do cumprimento das determinações da fiscalização, serão aplicadas à Contratada as sanções de que tratam os Artigos 86,
87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e previstas neste Edital, garantida a prévia defesa e ainda: I – Advertência;
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A suspensão temporária aplica-se tão somente na esfera da Administração Pública Municipal, ao passo que a declaração de inidoneidade impede futuras contratações em toda esfera da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal. A penalidade por multa será:
I - de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de execução do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
PARÁGRAFO QUARTO. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida ao Município de Araruama no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
PARÁGRAFO QUINTO. O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEXTO. Após o décimo dia de atraso ou no caso de reincidência na execução imperfeita do objeto, poderá ser caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento da respectiva NE pela Administração, sujeitando-se ainda, a empresa faltosa, às sanções previstas neste item.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Se a multa for de valor superior ao valor da nota de empenho, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, pela via judicial.
PARÁGRAFO OITAVO. A multa que alude neste item não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO XXXX. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do mesmo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, será descredenciada no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4° da Lei 10.520/2002, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO. Serão aplicadas, subsidiariamente, as demais sanções previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RECURSOS
Contra as decisões que resultarem em penalidade, a contratada poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
a) pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência;
b) recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da ciência do indeferimento do pedido de reconsideração, mediante depósito prévio do valor da multa, em moeda corrente, conforme informações a serem prestadas pela Secretaria Municipal de Fazenda;
c) representação, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada com o objetivo da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RESCISÃO
O contratante poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 78 a 80 da lei 8.666/93, mediante decisão fundamentada, garantida a defesa prévia.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na decretação da rescisão, a contratada ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por centro) do valor contratado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES
Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do artigo 58, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, § 1º e art. 65 de Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Araruama – RJ, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: PUBLICAÇÃO
O contratante promoverá a publicação do extrato deste instrumento nos Atos Oficiais do Município de Araruama, no prazo estipulado em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O contratante providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A contratada se obriga a manter, durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no edital que instruiu esta licitação, na qual foram licitados os produtos, objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do contrato.
b) Os ensaios, os testes e as demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para a verificação de qualidade dos serviços prestados deste contrato, correm à conta da contratada.
c) O Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial n° xx/20XX, seus anexos e o que mais constar nos autos do processo administrativo n° 34346/2018, integram o presente contrato, onde este for omisso, para todos os fins de direito.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Araruama, XX de XXXXXX de 20xx.
MUNICÍPIO DE ARARUAMA:
XXXXX XXXXX
Prefeita
CONTRATADA
Empresa
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: