CONSULTOR NACIONAL IC - INDIVIDUAL CONTRACT (PESSOA FÍSICA)
TERMO DE REFERÊNCIA - PNUD
CONSULTOR NACIONAL IC - INDIVIDUAL CONTRACT (PESSOA FÍSICA)
1. OBJETIVO:
Este Termo de Referência (ToR) estabelece as bases para a contratação de um(a) consultor(a) nacional pessoa fisica, especializado(a), por meio da modalidade produto, com o objetivo de apoiar a Anvisa na comunicação sobre o risco de eventos adversos de vacinas, medicamentos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária, no âmbito do Projeto de execução nacional BRA/10/008 “Projeto de Estruturação do Sistema de Vigilância e Monitoramento de Produtos para a Saúde”.
2. ANTECEDENTES/JUSTIFICATIVA:
A COVID-19 fez emergir um conjunto de tomadas de decisão regulatórias em todas as esferas de atuação da ANVISA e também no pós-mercado. Ações nas áreas de farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância têm sido efetuadas desde o mês de março, quando Governos de todo o mundo, em diferentes níveis, se davam conta dos insumos e medicamentos que seriam necessários, adentrando inclusive no tema da atuação regulatória, que determinaria não só a qualidade como também a disponibilidade desses produtos.
Progressivamente o corpo técnico da Agência, guiado por seu Colegiado, em extensiva troca com organismos e outras autoridades regulatórias, adentrou em camadas de atuação que perpassam a importação / exportação de insumos e produtos (como no caso dos respiradores e sedativos utilizados na intubação endotraqueal), distribuição, controle de qualidade (a exemplo de mascaras PFF2 e das alterações de regras para produção de álcool gel) e inspeções remotas. Inicialmente, as ações se situavam no pré-mercado – a exemplo da revisão de requisitos para a entrada de produtos ou mesmo para a produção de dados insumos, mas cada uma dessas medidas foi acompanhada de perto pelo pós- mercado, no sentido de que cada simplificação legal gerava um risco ampliado em relação à qualidade ou mesmo à eficácia, o que exige que o pós-mercado exerça uma robusta cobertura sobre esse espaço de cautela que, em virtude da gravidade das circunstâncias, e todo o contexto emergencial progressivo, deixou de ser exercido no pré-mercado.
Há, cada vez mais, uma relação simbiótica e necessária entre o conteúdo estabelecido pré- comercialização e o que, do ponto de vista regulatório, será requerido posteriormente quando do uso da tecnologia na vida real. A análise sobre o comportamento quando do uso de fato da intervenção tecnológica – seja ela uma vacina ou uma máscara de proteção — somente pode ser elucidada por meio da produção de informação sistematizada a partir de um conjunto de dados de robustez.
De posse dessas informações é possível realizar ações prospectivas no sentido de apontar para, por exemplo, a permanência ou a retirada de determinados produtos, ou mesmo, apontar para alterações no perfil de segurança de dado produto, o que exige a reformulação de sua bula ou de sua indicação.
A situação dos produtos e medidas regulatórias adotadas deve ser comunicada para as partes interessadas e sociedade em geral, fazendo uso de ferramentas de comunicação adequadas para contextos de crise e emergência de saúde pública.
Nesse contexto, a comunicação exerce um papel central – tanto no sentido de absorver de forma sistematizada as informações que circulam no cotidiano em um contexto extremamente complexo, como para que as ações efetuadas possam devidamente chegar aos distintos públicos de interesse.
Com isso, a tomada de decisão é abastecida de informações reais e ao mesmo tempo também de materializa para a sociedade, o que, em última análise, contribui para um mercado mais seguro na perspectiva da saúde pública.
A contratação desta consultoria está alinhada a Matriz Lógica do Documento do Projeto BRA 10/008 e contribuirá com o seguinte resultado:
Resultado 1: Vigilância pós mercado de produtos para a saúde registrados na Anvisa aprimorada
Produto 1.7: Estudos e Ações para enfrentamento e padronização de respostas a pandemias
Atividade 1.7.2: Desenvolvimento de estudos com o objetivo de padronizar resposta para pandemias.
3. ATIVIDADES:
Entre as atividades previstas no escopo de trabalho do(a) consultor(a), destacam-se:
Elaboração de um relatório analítico sobre o contexto atual da COVID-19 e a forma como a Anvisa e suas ferramentas de monitoramento pós-mercado de produtos sujeitos à vigilância sanitária é retratada na mídia tradicional e nas redes sociais. O relatório também deve incluir uma análise da atual estratégia de comunicação da Anvisa no que se refere a esse tema.
Elaboração de um plano de comunicação para divulgar as atividades de monitoramento de eventos adversos de produtos sujeitos a vigilância sanitária, abordando tanto mídias tradicionais como novas mídias, tendo como foco público geral e profissionais de imprensa e comunicação;
Criação e disseminação de materiais de comunicação online e impressa relacionados ao monitoramento de produtos sujeitos ao controle sanitário;
Monitoramento de publicações na mídia especializada sobre rumores e informações relacionadas a eventos adversos, elaborando formas de reverter esse cenário por meio de estratégias de comunicação e combate a noticias falsas.
Gestão de crise em comunicação.
4. PRODUTOS:
Produto 01 – Relatório analítico sobre a atual estratégia de comunicação da Anvisa no que se refere ao monitoramento pós-mercado de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária no contexto da COVID-19.
Descrição: Documento analítico situacional em relação ao contexto da COVID-19 no que se refere à comunicação das ações e medidas relacionadas ao monitoramento pós-mercado de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária no contexto da COVID-19, tais como: posicionamento, tipo de mensagem repassada, públicos de relacionamento e imagem institucional nesse âmbito e objetivos a serem alcançados com o enfoque no auxilio na gestão de risco. O documento deve incluir uma análise de como a Anvisa é atualmente/recentemente retratada nas mídias tradicionais e novas no que se refere ao monitoramento pós-mercado de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
PRODUTO 02 - Relatório sobre os elementos estratégicos necessários para o estabelecimento de uma comunicação eficiente quanto ao enfrentamento de crises e emergências em saúde pública, com enfoque na COVID-19
Descrição: Documento Técnico técnico que deve listar atores-chave, decisões a serem reportadas a cada um dos interessados, frequência de distribuição das informações e formatos a serem adotados, considerando a linguagem adequada e os distintos tipos de mídia, com mensagens que auxiliem a compreensão dos riscos identificados no monitoramento pós-mercado de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária no contexto da COVID-19.
PRODUTO 03- Plano de Comunicação enfocado no monitoramento pós-mercado de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária no contexto da COVID-19.
Descrição: Documento técnico estratégico que funciona como a linha de base para a elaboração de mensagens adequadas e eficazes para conhecimento pelos diferentes atores-chave das ações e medidas adotadas no monitoramento pós-mercado de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária no contexto da COVID-19.
PRODUTO 04 - Relatório técnico sobre as informações e dados do funcionamento da Sala de Situação e seus painéis analíticos como fonte de informação sobre o trabalho desempenhado pela Anvisa no monitoramento de eventos adversos relacionados à produtos sujeitos a vigilância sanitária.
Documento descritivo que viabilize a tradução para um linguagem cidadã e adequada do do trabalho técnico / funcionamento da Sala de Situação, bem como dos diferentes painéis desenvolvidos para o monitoramento de eventos adversos relacionados à produtos sujeitos a vigilância sanitária e sua correlação com as diretrizes adotadas para apoiar o processo de tomada de decisão.
PRODUTO 05 - Acervo técnico com materiais visuais relacionados ao monitoramento pós-mercado de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária no contexto da COVID-19.
Descrição: Desenvolvimento de Arquivo digital com ilustrações/gravuras/gráficos/animações e peças de variados formatos, alinhados com o plano de comunicação, que materializem o conteúdo, a estrutura, o formato, a linha criativa, o contexto das mensagens voltadas aos diferentes meios e públicos conforme definidos no Plano de Comunicação.
PRODUTO 06 – Relatório técnico com informações coletadas dos diferentes meios de comunicação acerca de eventos adversos relacionados ao uso de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária no contexto da COVID-19.
Descrição: Documento descritivo e analítico sobre a captação, verificação e sistematização de noticias oriundas dos diferentes meios de comunicação nacionais e internacionais como uma fonte de alerta precoce de rumores e informações úteis para a tomada de decisão no monitoramento de eventos adversos relacionados ao uso de produtos sujeitos a vigilância sanitária. Elaborar posteriormente uma estratégia para desmentir rumores e noticias falsas com base nos resultados do documento. O Documento se refere ao período de 11 meses da assinatura do contrato.
Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA a avaliação técnica dos produtos desenvolvidos no âmbito desta consultoria, em conjunto com o PNUD. Os direitos de publicação são do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e serão cedidos a ANVISA sem qualquer ônus, com a devida atribuição de créditos ao PNUD.
Os produtos deverão ser entregues sob a forma de relatórios em versão preliminar e, após aprovação, em
versão final encaminhados por meio eletrônico.
5. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS E PAGAMENTOS:
Produto | Pagamento (%) | Data de entrega a partir da assinatura do contrato |
Produto 1 | 15% | 30 dias |
Produto 2 | 15% | 90 dias |
Produto 3 | 30% | 160 dias |
Produto 4 | 10% | 220 dias |
Produto 5 | 15% | 290 dias |
Produto 6 | 15% | 350 dias |
6. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
7. PAGAMENTOS:
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação e aprovação dos produtos, com valores discriminados para cada um dos produtos listados.
Uma vez entregues, os documentos serão submetidos à análise técnica da ANVISA e aprovação da ANVISA e do PNUD. A avaliação técnica dos produtos deverá ocorrer em até 10 dias após o recebimento de todo o material, a aprovação final e pagamento até o prazo máximo de 20 dias.
Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas neste Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida para a consultoria.
8. QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL:
Requisitos obrigatórios (eliminatórios):
Graduação em jornalismo;
Conhecimento de revisão, produção e edição jornalísticas; Conhecimento de produção de material audio-visual;
Conhecimento de segurança e ética no compartilhamento de dados pessoais de saúde, no escopo da Lei Geral de Proteção de dados;
Noções de comunicação de organizações.
Requisitos desejáveis (classificatória – pontuável):
Experiência, mínima de 4 (quatro) anos, no desenvolvimento de projetos de comunicação;
Conhecimento de ferramentas para "Investigative Reporting", "machine learnig", "data journalism";
Fluência em inglês.
9. LOCAL DE TRABALHO:
Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).
10. PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS:
Os currículos devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para xxx@xxxxxx.xxx.xx. No campo assunto da mensagem deve constar apenas “TOR – Comunicação – COVID19 PNUD”
11. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO:
Os candidatos serão classificados mediante processo seletivo composto de duas fases. A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 30 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 70 pontos. A pontuação final do processo seletivo, somando-se as pontuações das duas fases, totalizará o máximo de 100 pontos.
Análise Curricular: Serão avaliados os currículos dos candidatos em duas fases (validação e pontuação) de acordo com os critérios definidos a seguir. Para a comprovação dos requisitos obrigatórios, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Diploma/certificado de graduação e pós graduação e dos cursos apresentados no currículo do candidato
Qualificação: currículos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios. Essa etapa tem caráter eliminatório, ou seja, caso o candidato não preencha os requisitos, será eliminado da seleção.
Pontuação do currículo: serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que cumprirem os requisitos obrigatórios previstos nesse Edital. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas. Será preenchida a Ficha de Avaliação de cada candidato, de acordo com critérios definidos abaixo.
Entrevista: Os três candidatos com maior pontuação no currículo serão entrevistados. Caso haja empate na pontuação do currículo, a ANVISA poderá a seu critério escolher entre os empatados os que serão entrevistados. As entrevistas serão realizadas presencialmente, na sede da Anvisa, em Brasília, ou virtualmente, conforme necessidade.
12. CRITÉRIOS PONTUÁVEIS NA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS:
Critério | Pontuação mínima | Pontuação máxima |
Experiencia, mínima de 4 (quatro) anos, no desenvolvimento de projetos de comunicação, três pontos para cada ano, máximo de 5 anos. | 12 | 15 |
Conhecimento em ferramentas para "Investigative Reporting", "machine learnig", "data journalism" - dois pontos para cada certificado apresentado, máximo de 4 certificados. | 0 | 8 |
Fluência em inglês – 7 pontos para certificado apresentado. | 0 | 7 |
Total | 12 pontos | 30 pontos |
13. AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA:
Serão pontuados na entrevista com os critérios , “Inadequado” (0 ponto), “pouca adequação” (5 pontos) ;
“adequação” (10 pontos), e “muita adequação” (20 pontos) os seguintes critérios, conforme tabela
abaixo: .
Critério | Pontuação mínima | Pontuação máxima | Peso | Pontuação máxima final |
O candidato apresentou condições para realizar as atividades previstas pelo contrato:. | 0 | 20 | 1 | 20 |
O candidato deu exemplo/exemplos de atuação na área prevista pelo Termo de Referência, que possibilita / possibilitam concluir que possui competências e habilidades adequadas para exercer o trabalho; | 0 | 20 | 1,5 | 30 |
O candidato tem disponibilidade para início imediato dos trabalhos | 0 | 20 | 1 | 20 |
Total | 0 pontos | 60 pontos | - | 70 pontos |
Envio dos currículos
CVs devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para xxx@xxxxxx.xxx.xx.
14. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1. Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas.
2. É permitida a contratação de professor universitário, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: (i) haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem atestando a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; (ii) os projetos de pesquisas e estudos sejam aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
3. A Declaração de Informações Cadastrais e Termo de Xxxxxx será enviada ao candidato selecionado, por meio do e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx, que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, para devolvê-la devidamente assinada, contados da data de envio. Findo o prazo, sem a correspondente entregue, o candidato estará automaticamente eliminado do certame, convocando-se o candidato seguinte na classificação.
4. A contratação de serviços de consultoria somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores deste órgão, publicando-se, no Diário Oficial da União o extrato do contrato, o qual deverá conter: a justificativa da contratação; a
identificação do responsável pela execução do contrato; a descrição completa do objeto do contrato; a identificação do contratado; o custo total do contrato; a fonte de recurso do contrato; a vigência do contrato e a data de assinatura do contrato.
5. Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional”. A nova contratação está condicionada ao cumprimento de intersticios, a saber:
1. Noventa dias para contratação no mesmo projeto;
2. Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
3. Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.
6. É permitida a contratação de bolsista de Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado o estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de julho de 2010, DOU 16/07/2010.
7. Regime Jurídico: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
8. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
SEI nº 1325779