L2D TELEMEDICINA LTDA. E
CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 007/2021
L2D TELEMEDICINA LTDA. E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São partes neste instrumento:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
L2D TELEMEDICINA LTDA., com sede na Xxx 0.000, xx 000, Xxxx 000 X-00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX.: 88.330-272, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.193.419/0001-09, neste ato representada por seu sócio, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.053.659-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 173.267.718-60, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
- Considerando que o CONTRATANTE, foi declarado vencedor do “Chamamento Público de nº 01/2021” (Processo Administrativo nº 202000010030869), que tem como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas por dia, junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), localizado na Cidade de Uruaçú-GO, conforme publicação realizada dia 14.10.2021 no Diário Oficial do Estado de Goiás (fl. 34 - Edição 23656);
- Considerando que, por força do Chamamento Público acima referido, o IMED celebrou com o Governo do Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde, o contrato de gestão correspondente ao gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da referida unidade hospitalar (Contrato de Gestão nº 080/2021), com data para início de suas operações no dia 01.12.2021;
- Considerando que, dada a exiguidade do lapso temporal entre os eventos retro indicados, não é possível nem razoável ao CONTRATANTE iniciar e concluir o processo ordinário de seleção para fins de contratação de serviços relacionados ao referido hospital;
- Considerando que é consenso entre as partes que, mesmo diante da exiguidade temporal já mencionada, não pode haver risco de interrupção ou mesmo suspensão, ainda que parcial, dos serviços diretos ou indiretos disponibilizados e utilizados pela população usuária do HCN; e
as partes ajustam entre si o presente Contrato Emergencial de Prestação de
Serviços de Implantação, Gestão e Operação do Serviço de Radiologia e
Diagnóstico por Imagem (o “Contrato”), que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores, e que se regerá pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
1.1 É objeto do presente contrato emergencial a prestação de serviços contínuos, em caráter autônomo e não exclusivo, de implantação, gestão e operação do serviço de radiologia e diagnóstico por imagem para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de
Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO).
1.2. Os serviços ora contratados serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta de prestação de serviços, que integra o presente Instrumento como Anexo para todos os fins de direito.
1.3. Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem de importância decrescente:
i) Este Contrato; e
ii) Proposta.
1.4. Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula primeira, ainda que não mencionadas.
1.5. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente e ao Anexo deste Contrato, que são parte integrante do mesmo para todos os fins de direito, em especial, para fins de ajustamento das questões técnicas e financeiras envolvidas na consecução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 2ª - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do
seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada.
2.2. Serão de integral e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o IMED ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do IMED ou dos referidos terceiros, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.3. Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ou empregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.4. Caso o IMED seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o IMED desde já autorizado a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (OBRIGAÇÕES GENÉRICAS)
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento e no Anexo que o integra, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) Obedecer às normas sanitárias, de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do IMED, inclusive para que a prestação dos serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da Unidade de Saúde;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
d) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
e) Prestar os serviços contratados de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
f) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, caso os serviços sejam prestados na Unidade de Saúde;
g) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
h) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do IMED, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
i) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
j) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
k) A CONTRATADA deverá apresentar ao IMED relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
l) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
m) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do IMED, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
n) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
o) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do IMED (tanto interno, como externo);
p) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato;
q) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como aos próprios serviços em si;
r) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo IMED, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
s) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços prestados;
t) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados à terceiros;
u) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
v) Notificar imediatamente o IMED acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços;
w) Comunicar ao IMED, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
x) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da;
y) Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista
decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS;
z) Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação; e
aa) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a IMED
qualquer responsabilidade junto àqueles.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o IMED a:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Proporcionar ambiente de trabalho dentro dos padrões e condições físicas e técnicas para execução dos serviços que serão prestados;
d) Realizar o planejamento e programação de preparo dos pacientes para realização dos procedimentos, quando aplicável; e
e) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações, materiais e locais necessários para prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA 5ª – PREÇOS, REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
5.1. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá a contraprestação mensal fixa de R$ 320.240,00 (trezentos e vinte mil, duzentos e quarenta reais) relativo à toda infraestrutura descrita nos itens “1.1” a “1.3” da Proposta anexa, bem como o valor individual de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) por cada exame/laudo de radiografia convencional realizado, de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) por cada exame/laudo de tomografia computadorizada realizado (cf. item “1.1” da Proposta), e ainda de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos) por cada exame/laudo de eletrocardiograma (ECG) realizado (cf. item “1.2” da Proposta), além dos valores dos exames externos realizados por demanda (cf. valores individuais dispostos na tabela da Proposta), sendo que todos os pagamentos estão condicionados ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão emergencial mencionado no item 1.1 deste Contrato pelo
CONTRATANTE.
5.1.1. O valor mensal total dos exames/laudos será obtido mediante a multiplicação do total de exames de tomografia computadorizada, radiografia convencional e eletrocardiograma realizados pelo valor unitário de cada exame/laudo.
5.2. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato (cláusula terceira, entre outros aplicáveis) e em seu Anexo, observando-se, ainda, a exceção prevista no subitem “11.9.1” deste Instrumento.
5.2.1. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao IMED até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação; o qual deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito ou Positivas com Efeito Negativo (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo que este item também é uma condicionante ao pagamento da contraprestação mensal devida;
g) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo IMED.
5.2.2. Após a validação do relatório mensal de atividades pelo IMED, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a contar da data de recebimento do relatório digitalizado, a CONTRATADA deverá entregar ao IMED o relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal.
5.3. O relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentadas com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data de vencimento prevista no item “5.2”.
5.3.1. Em caso de descumprimento dos itens mencionados no subitem “5.2.1”, bem como no item “5.3” acima, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso, sendo adotada a mesma sistemática para o caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem “5.2.1”.
5.3.2 Caso relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao IMED, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
L2D TELEMEDICINA LTDA CNPJ: 26.193.419/0001-09 BANCO SICOOB (756)
AGÊNCIA: 3069
C/C: 136821-4
5.6. Qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser solicitada pela CONTRATADA por escrito e aprovada pelo IMED.
5.7. O IMED fará a retenção de todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
5.8. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao IMED.
5.9. A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar ao
IMED sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
5.9.1. Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará ao IMED reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade.
5.10. Esclarecem as partes aqui signatárias que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
5.11. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do IMED acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
CLÁUSULA 6ª – DAS NOTIFICAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo indicados:
Para o IMED:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000- 000
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Para a CONTRATADA:
Contato: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Endereço: Xxx 0.000, xx 000, Xxxx 000 X-00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX.: 00.000-000
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 00000.0000
6.1.1. Qualquer alteração aos dados acima, deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra Parte, através de uma das formas previstas no item “6.1” acima, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos
os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra Parte.
6.2. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e em seu Anexo.
6.4. A fiscalização indicada nos itens “6.2” e “6.3” retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
7.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às atividades realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as disposições constantes neste Instrumento Contratual e em seu Anexo.
7.3. Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor
tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
7.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
7.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
7.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores desta cláusula será alterada.
CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
8.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do IMED ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o IMED obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela
CONTRATADA.
8.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra parte.
8.3. A obrigação prevista no item “8.1” acima permanecerá vigente e continuará valendo mesmo após o encerramento do presente Contrato.
8.4. Proteção aos dados pessoais: Os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados de cada uma das Partes e que se tornam conhecidos sob este Contrato serão confidenciais. Portanto, as Partes comprometem-se a que nem ele nem sua equipe ou pessoas que serão utilizadas para a execução deste Contrato revelem ou usem essas informações para o exercício de sua própria atividade, nem serão duplicadas ou compartilhadas por terceiros. Cada uma das Partes compromete-se, ainda, a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes para garantir a reserva das informações da outra Parte a que tenha acesso na ocasião deste Contrato, comprometendo-se, também, a que tais medidas ou precauções não sejam, em caso algum, inferiores a aqueles adotados por cada um para manter suas próprias informações em reserva. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e outros regulamentos que os modificam ou os adicionam, cada uma das Partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este Contrato. Como um mecanismo para a proteção desses dados, cada uma das Partes é responsável por seus cuidados e gestão pelo cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA 9ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. Fica expressamente pactuado que a responsabilidade global do IMED, resultante e por força do contrato, incluindo o pagamento de quaisquer multas, penalidades, indenizações e compensações eventualmente devidas à CONTRATADA e/ou a terceiros, fica limitada aos danos diretos que tenham sido causados por culpa comprovada e exclusiva da mesma, independentemente do número de ocorrências, no limite máximo do valor total deste Contrato.
9.2. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade do IMED por danos indiretos, acidentais, eventuais, remotos, especiais e/ou resultantes de ato da própria,
causados a si mesma ou a terceiros, incluindo perda de produção, perda de receitas ou lucros cessantes, limitando-se a responsabilidade do IMED, única e exclusivamente, conforme aqui estabelecido.
CLÁUSULA 10ª - ÉTICA E COMPLIANCE
10.1. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra Parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra parte a possibilidade de rescindir o
Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
CLÁUSULA 11ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
11.1. O Contrato terá vigência de até 90 (noventa) dias, do dia 01/12/2021 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia 28/02/2022, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que seja necessário e que haja interesse mútuo e consensual, bem como que seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais ou procuradores das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30
(trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a título de indenização à IMED.
11.5. O presente Instrumento contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6 O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das Partes;
b) Em decorrência da ineficiência na prestação dos serviços ora contratados, como também do descumprimento da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Contrato e em seu Anexo, desde que a pendência não seja satisfatoriamente solucionada dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação da Parte prejudicada à Parte infratora. Uma vez transcorrido o citado prazo sem que a(s) pendência(s) seja sanada a contento, o Contrato restará automaticamente rescindo;
c) A qualquer momento, à critério e por vontade exclusiva do IMED, mediante comunicação à CONTRATADA e sem a necessidade de cumprimento do prazo de aviso prévio constante no item “11.2” acima,
não cabendo também à CONTRATADA nesta hipótese, o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
d) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão mencionado no item “1.1” deste Contrato, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
e) Restará também automaticamente rescindo o presente Contrato, em caso de conclusão do processo seletivo e assinatura do contrato definitivo dos serviços ora contratados, também sem a incidência de qualquer multa ou penalidade; e
f) Se, ao término do prazo de vigência deste Contrato, não houver a renovação correspondente em até 30 (trinta) dias.
11.7. Qualquer outra espécie de rescisão poderá ser prevista mediante aditamento
deste Contrato, conforme disposição contida no item “12.2”.
11.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
11.9. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao IMED, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao IMED.
11.9.1. Na ocorrência da situação disposta no item “11.9” acima, e também em caso de o ente público atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente prestados, quando os pagamentos forem efetuados pela Administração Pública e desde que se refiram aos meses de prestação de tais serviços, sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção.
11.9.2. O pagamento referido no subitem acima deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Instrumento e seu Anexo, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos relacionados ao mesmo objeto, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
12.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de Aditamento Contratual firmado pelos representantes legais das Partes.
12.3. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula
original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
12.4. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma Parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento ou em seu Anexo, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
12.5. Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como consentimento tácito.
12.6. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e de seu Anexo, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra parte. Da mesma forma, o presente Instrumento e seu Anexo obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA 13ª – FORO
13.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de
assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Uruaçu-GO, 01º de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847 XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
DOS SANTOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=43419613000170,
ou=Assinatura Tipo A3, ou=0004996764, ou=ADVOGADO, ou=<valor>, cn=XXXXXXX XXXXX
XXX XXXXXX, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
L2D Telemedicina Ltda
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
Anexo – Proposta
Contrato Emergencial de Prestação de Serviços nº 007/2021
Firmado entre
L2D TELEMEDICINA LTDA E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
PROJETO SADT HOSPITAL ESTADUAL DE URUAÇU- GO GESTÃO IMED
Preparado por: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx e CLO
Contatos: (00) 00000-0000/ e-mail to: xxxxxxx@x0x.xxx.xx
01 de dezembro de 2021 - Nº proposta: 071/2021
Quem somos?
A L2D desenvolve e oferece um novo conceito de soluções inovadoras para o mercado de saúde. Busca incansavelmente ferramentas tecnológicas que melhoram a vida das pessoas, ajudam instituições hospitalares e sistemas de saúde se tornarem mais eficientes, seguros e fomenta um ambiente científico não importando onde a instituição esteja localizada.
Nossos serviços
A L2D, através de sua expertise, oferece serviços de telemedicina, teleconsultoria e telediagnósticos. Além dos serviços por telemedicina, oferecemos in loco toda infraestrutura necessária, tecnológica e de recursos humanos, para a execução e terceirização dos serviços, promovendo melhores resultados e mais eficiência para os nossos clientes.
Nossa tecnologia
Para manter um serviço 24 horas por dia, 7 dias na semana, tudo deve ser confiável e planejado. Contamos com uma infraestrutura de vanguarda, que assegura a disponibilidade das melhores ferramentas para apoiar os nossos médicos na elaboração correta dos diagnósticos. Redundância nos links de telefonia e dados, sistemas de contingências e backup de dados, manutenções periódicas, dustering e co-location são alguns dos sistemas que a L2D tem para garantir a segurança dos dados do paciente, a qualidade e a disponibilidade do serviço.
Parcerias estratégicas internacionais
Para oferecer o melhor serviço de Telemedicina do mercado, a L2D é parceira estratégica/científica/operacionalmente com instituições renomadas internacionais, com o objetivo de desenvolver as melhores práticas.
Legislação vigente
- Resolução nº 1.643/02 do Conselho Federal de Medicina;
- Portaria MS/GM nº 2.546, de 27/10/2011 - Teleconsultoria (médico-médico);
- Resolução nº 1.821/07 do CFM - Aprovação normas técnicas à digitalização e uso de sistemas informatizados, guarda e manuseio de documentos.
Composição de estruturas e custos mensais
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MENSAL |
1. SERVIÇOS SADT HOSPITAL DE URUAÇU - GO | |
1.1. TELERADIOLOGIA Disponibilização de Corpo Clínico Especializado e infraestrutura para realização de exames de Raio X, Tomografia, Arco Cirúrgico e Ultrassonografia conforme descrito abaixo. | |
- Fornecimento de container para acondicionamento do tomógrafo; - Fornecimento de tomógrafo de 16 canais; - Fornecimento de CR para digitalização de exames realizados no raio x móvel; - Fornecimento de impressora específica para impressão de imagens; - Fornecimento de servidor para backup local e gestão das imagens; - Fornecimento de licença do software de PACs e software de gestão de imagens; - Backup de segurança em nuvem das imagens; - Suporte para habilitação e liberação de profissionais no software; - Licença do software de impressão para exames; - Suporte para integração do sistema da unidade de gestão hospitalar; - Fornecimento de insumos (contraste) para realização de exames de tomografia; - Fornecimento de uma Bomba de infusão para Contraste da tomografia; - Fornecimento de equipamentos de proteção individual para Raio x e Tomografia; - Fornecimento de dosímetros para os técnicos de radiologia; - Fornecimento de 1 (um) enfermeiro coordenador do SADT; - Fornecimento de 4 (quatro) técnicos de enfermagem para auxiliar no SADT; - Fornecimento de equipe de técnicos de Raio x, Tomografia e operar o Arco cirúrgico; - Fornecimento de 1 (um) técnico de raio x como RT do SADT; - Fornecimento de 1 (um) médico como RT do SADT; - Fornecimento de 4 (quatro) técnicos de imobilização; - Implantação e suporte operacional. Custo Unitário por exame (LAUDO) de Raio x: R$ 9,60 (nove reias e sessenta centavos) Custo Unitário por exame (LAUDO) de Tomografia: R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) | R$ 320.240,00 (trezentos e vinte mil duzentos e quarenta reais). Observação: Xxxxx fixo mensal relativo a toda infraestrutura descrita ao lado. |
1.2. TELECARDIOLOGIA Disponibilização de 04 (quatro) eletrocardiógrafo com carrinhos de ecg, laptop e impressora com tempo de resposta de até 10 minutos; | |
Custo Unitário por exame (LAUDO) de ECG: R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos) | |
1.3. – SERVIÇO DE ENDOSCOPIA Disponibilização de uma torre de endoscopia conforme descrito abaixo: - 01 uma processadora pentax; - 01 uma troller; - 01 um monitor; - 01 um estabilizador; - 01 um aspirador aspiramax; - 02 dois videogastroscopios pentax. | |
Disponibilização de insumos: (Pinça de Biópsia padrão para Gastro e Bocal padrão adulto). | |
OBS: Esterilização do material será fornecida pela unidade hospitalar | |
Treinamento, suporte e educação continuada. | |
Contratação de exames externos
Em caso de Demanda a pedido da Unidade
TOMOGRAFIA | VALOR UNITÁRIO (HORÁRIO COMERCIAL) | VALOR UNITÁRIO (PLANTÃO) |
Abdome inferior | R$ 300,00 | R$ 420,00 |
Abdome superior | R$ 360,00 | R$ 480,00 |
Abdome total | R$ 540,00 | R$ 660,00 |
Abdome total (sem contraste) | 0 | R$ 540,00 |
Angiotomografia (crânio, abdome, aorta, tórax, TEP) | R$ 660,00 | R$ 780,00 |
Aparelho urinário | R$ 420,00 | R$ 540,00 |
Articulação (ombro, braço, antebraço, cotovelo, | R$ 240,00 | R$ 360,00 |
punho, quadril, xxxx, xxxxxx, pé) | 0 | 0 |
Bacia ou SacroKcóccix e Quadril | R$ 240,00 | R$ 360,00 |
Clavícula | R$ 240,00 | R$ 360,00 |
Coluna Cervical | R$ 240,00 | R$ 360,00 |
Coluna Dorsal | R$ 240,00 | R$ 360,00 |
Coluna Lombar | R$ 240,00 | R$ 360,00 |
Crânio | R$ 300,00 | R$ 420,00 |
Face | R$ 240,00 | R$ 360,00 |
Órbitas | R$ 300,00 | R$ 420,00 |
Ouvido (mastoide) | R$ 300,00 | R$ 420,00 |
Pescoço | R$ 288,00 | R$ 408,00 |
Score de Cálcio (único da região a oferecer esse exame) | R$ 420,00 | R$ 540,00 |
Seios da face | R$ 240,00 | R$ 360,00 |
Sela túrcica | R$ 240,00 | R$ 360,00 |
Tórax/Tórax alta resolução | R$ 360,00 | R$ 480,00 |
Exame de Endoscopia Valor Unitário |
Exame com Biópsia e Teste de Urease R$ 300,00 |
Exame com Biópsia para Exame Histopatológico R$ 420,00 |
ULTRASONOGRAFIA | VALOR UNITÁRIO (HORÁRIO COMERCIAL) | VALOR UNITÁRIO (PLANTÃO) |
Abdome Inferior | R$ 144,00 | R$ 264,00 |
Abdome Superior | R$ 168,00 | R$ 276,00 |
Abdome Total | R$ 216,00 | R$ 300,00 |
Aparelho Urinário | R$ 144,00 | R$ 264,00 |
Articulações | R$ 216,00 | R$ 276,00 |
Bolsa escrotal ou Testículos | R$ 168,00 | R$ 252,00 |
Carótida | R$ 252,00 | R$ 408,00 |
Cervical (Pescoço) / Parótida / Glândula Salivar | R$ 168,00 | R$ 276,00 |
Endovaginal (Transvaginal) | R$ 192,00 | R$ 276,00 |
Fontanela | R$ 168,00 | R$ 252,00 |
Mamas | R$ 168,00 | R$ 252,00 |
Obstétrica | R$ 168,00 | R$ 276,00 |
Obstétrica de Gemelar | R$ 264,00 | R$ 384,00 |
Pélvica (Ginecológica) | R$ 144,00 | R$ 264,00 |
Próstata K via abdominal | R$ 144,00 | R$ 264,00 |
Próstata K transretal | R$ 216,00 | R$ 300,00 |
Superfícies (axila, coxa, calcâneo) | R$ 168,00 | R$ 276,00 |
Tireóide | R$ 168,00 | R$ 276,00 |
Tórax | R$ 168,00 | R$ 276,00 |
Doppler Arterial K membro superior unilateral | R$ 360,00 | R$ 480,00 |
Doppler Arterial K membro inferior unilateral | R$ 360,00 | R$ 540,00 |
Doppler Venoso K membro superior unilateral | R$ 360,00 | R$ 480,00 |
Doppler Venoso K membro inferior unilateral | R$ 480,00 | R$ 600,00 |
Doppler Venoso K região cervical (pescoço) | R$ 300,00 | R$ 420,00 |
Doppler da Aorta e Ilíacas | R$ 360,00 | R$ 540,00 |
Doppler Renal | R$ 360,00 | R$ 540,00 |
Doppler dos Vasos Mesentéricos | R$ 360,00 | R$ 540,00 |
Doppler da Veia Cava Inferior ou Superior | R$ 300,00 | R$ 420,00 |
Doppler de órgão ou estrutura isolada | R$ 180,00 | R$ 264,00 |
Raio-X | Valor Unitário (Horário Comercial) | Valor Unitário (Plantão) |
Todos os Exames | R$ 96,00 | R$ 144,00 por unidade |
Ressonância Magnética | VALOR UNITÁRIO (HORÁRIO COMERCIAL) |
Ressonância | R$ 420,00 |
Angiorressonância | R$ 840,00 |
Abdome total | R$ 900,00 |
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
1. É necessário a contratação de toda a solução ora apresentada;
2. Todos os equipamentos, assim como softwares, possuem registro na ANVISA;
3. Declaramos conhecer todos os dados dos serviços para execução do objeto a ser contratado;
4. Condições de Pagamento: até o 10º dia do mês subsequente a prestação dos serviços;
5. Prazo de Fornecimento: até 10 (dez) dias úteis após assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
6. Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação;
7. Alertamos que o conteúdo da presente Proposta Comercial é CONFIDENCIAL e direcionado única
e exclusivamente a entidade à qual se destina, sendo vetada a divulgac
o, publicac
e outros
usos desta Proposta Comercial, ou de qualquer parte do seu conteúdo, sem a devida autorizac da L2D TELEMEDICINA LTDA.
8. Encerra-se nesta página a apresentação da nossa proposta comercial, contendo 06 páginas, incluindo esta.
À disposição para qualquer esclarecimento,
DOS SANTOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=43419613000170,
ou=Assinatura Tipo A3, ou=0004996764, ou=ADVOGADO, ou=<valor>, cn=XXXXXXX XXXXX
XXX XXXXXX, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Sócio Adminstrador xxxxxxx@x0x.xxx.xx (00) 00000-0000