COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA DIVISÃO DE SAÚDE DO CIAAR
SEÇÃO FUNSA
MANUAL DO USUÁRIO
SUMÁRIO
1. O SISTEMA DE SAÚDE DA AERONÁUTICA 1
2. Usuários 3
3. Condições de atendimento 3
4. Atendimentos de Urgência 4
5. Como são autorizadas as Guias de Apresentação do Beneficiário (GAB) 4
6. Ressarcimento de despesas médico-hospitalares e odontológicas 5
7. Documentos necessários para o ressarcimento 6
8. Procedimentos não autorizados 7
9. Endereços e funcionamento para Atendimento ao Público de Minas Gerais 8
ANEXO A – Requerimento de Ressarcimento
1. O SISTEMA DE SAÚDE DA AERONÁUTICA
O Sistema de Saúde da Aeronáutica (SISAU) atende os militares e seus dependentes em todo o território nacional. Tem como Órgão Central a Diretoria de Saúde (DIRSA), que é composta por Hospitais de Força Aérea, Hospitais de Aeronáutica, Esquadrões e Esquadrilhas de Saúde, Odontoclínicas, Casa Gerontológica e Laboratório Químico e Farmacêutico.
O SISAU é estruturado de modo regionalizado e hierarquizado de acordo com a complexidade crescente, tendo cada Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA) componente um nível de atendimento de saúde compatível com a sua missão, com recursos materiais, equipamentos e pessoal disponibilizados.
Neste contexto, caso a necessidade do paciente exceda a capacidade técnica e operacional da Organização de Saúde local, após avaliação do Oficial Médico, o paciente será encaminhado à OSA de maior escalão de atendimento, ou, em casos excepcionais e autorizados pelo Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), a entidades contratadas para assistência de saúde complementar.
O SISAU é estruturado em 04 (quatro) escalões de atendimento à saúde, sendo do 1° ao 4° nível de modo crescente, de acordo com a complexidade do serviço prestado.
2. Usuários
Os beneficiários do Sistema de Saúde da Aeronáutica (SISAU) são os militares da Aeronáutica, pensionistas e seus dependentes, conforme define o Estatuto dos Militares (Lei 6.880 de 09/12/1980).
Existem 02 (dois) tipos de dependentes:
- AMHC: dependentes que contribuem para o Fundo de Saúde (FUNSA), portanto tem direito à complementação de suas despesas pelo Fundo de Saúde. Neste caso, o militar responsável indenizará em 20% a assistência médico-hospitalar recebida, e
- AMH: dependentes que não contribuem para o FUNSA, o qual não ampara as despesas do paciente.
O beneficiário será responsável pela indenização integral (100%) da assistência médico- hospitalar recebida no ato dos procedimentos.
3. Condições de atendimento
A assistência aos usuários AMH e AMHC será prestada primeiramente nas Organizações de Saúde da Aeronáutica (OSA), ou através dela.
Nas localidades onde não houver Organizações de Saúde da Aeronáutica (OSA), os beneficiários poderão ter assistência proporcionada por outras Organizações de Saúde, de acordo com a seguinte prioridade:
1- Organizações de Saúde dos demais Comandos Militares; e
2-Organização de Saúde civil, especializada ou não, mediante convênio, contrato ou credenciamento.
O encaminhamento dos beneficiários da AMHC e AMH será através de Guia de Apresentação de Beneficiário (GAB) e Guia de Encaminhamento para Assistência Médico- Hospitalar (GEAM), respectivamente assinada pelo responsável designado pelo Diretor ou Chefe da Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA) que prestar o atendimento inicial.
4. Atendimentos de Urgência
São consideradas Urgências as condições que põem em risco a vida do paciente, sejam elas causadas por doenças ou traumas externos.
O beneficiário do FUNSA deverá procurar, a princípio, a assistência médica na Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA) mais próxima de sua residência.
A Urgência deve ser comprovada com relatório médico e, quando o usuário for atendido fora da rede hospitalar da Aeronáutica sem prévia autorização, deverá comunicar o fato à Organização Militar (OM) mais próxima em até 48 horas, fornecendo os dados necessários para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
O paciente receberá o mais rápido possível, quando internado, visita técnica para avaliar a situação e a possibilidade da transferência para uma OSA assim que o seu estado de saúde permitir.
No caso de recusa do paciente e/ou responsável de realizar transferência para OSA, o paciente e/ou responsável é comunicado que, a partir daquela data, o CIAAR não se responsabilizará pelas despesas com o tratamento as quais serão de responsabilidade do paciente. Os procedimentos serão caracterizados como “livre escolha” pelo paciente e/ou responsável.
Neste caso, o paciente e/ou responsável deverá assinar um Termo de Responsabilidade, e o pagamento será feito diretamente à entidade atendente.
5. Como são autorizadas as Guias de Apresentação do Beneficiário (GAB)
A solicitação de GAB, devidamente preenchida, com todos os dados clínicos pertinentes deverá ser entregue o mais rápido possível ao FUNSA ou ser encaminhada por via eletrônica, pelo médico, ao FUNSA. Essa solicitação de GAB será submetida à regulação médica e auditoria técnica, sendo autorizada ou não após esta análise. Se autorizada à solicitação do procedimento será entregue ao paciente a GAB. Esse processo leva em torno de 05 (cinco) dias úteis.
A GAB, após liberada e impressa terá validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de impressão, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias pelo médico auditor.
6. Ressarcimento de despesas médico-hospitalares e odontológicas
O ressarcimento de despesas médico-hospitalares e odontológicas será sempre com AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. A solicitação do ressarcimento deverá ser acompanhada de diagnóstico, indicação clínica e justificativa do procedimento para a sua devida análise.
A modalidade de ressarcimento será somente autorizada quando o CIAAR, outras Organizações Militares e a rede credenciada não possuírem recursos necessários para possibilitar o atendimento que o usuário necessita.
A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA é emitida pela Subseção de Auditoria Técnica do FUNSA da Divisão de Saúde do CIAAR após análise das solicitações de ressarcimento.
Para obter orientações e para realizar os encaminhamentos das solicitações e processos de ressarcimento, além do FUNSA do CIAAR, os usuários de Minas Gerais poderão procurar contar com o apoio de outras Organizações Militares e Unidades localizadas em diferentes regiões do Estado de Minas Gerais referenciadas no final deste manual.
Em caso de Emergência, comprovada com relatório médico, é dispensada a autorização prévia, porém é necessária a comunicação do fato a Subdivisão de Saúde do CIAAR dentro do prazo máximo de 48 horas.
O CIAAR indenizará 80% dos valores constantes em tabela elaborada pela SARAM disponibilizada no site da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA). Esta tabela é elaborada tendo como base os preços médios do mercado regional e nacional de saúde, sendo revisada anualmente.
7. Documentos necessários para o ressarcimento
✓Autorização prévia do CIAAR.
✓Recibo original do pagamento das despesas e discriminação das mesmas em se tratando de pessoas físicas ou profissionais autônomos.
✓Notas fiscais originais discriminativas do pagamento das despesas, em se tratando de entidades jurídicas.
✓Laudo médico realizado com o respectivo diagnóstico.
✓Relatório analítico do supervisor técnico do FUNSA, nas localidades em que estes estiverem presentes.
✓Relação de medicamentos utilizados e exames complementares realizados.
✓Fatura hospitalar original discriminativa com os materiais, medicamentos, taxas e outras despesas realizadas no atendimento hospitalar, em caso de internações.
✓Notas fiscais originais emitidas por entidades jurídicas referentes a fornecimentos de materiais, próteses e outros.
ATENÇÃO!!!
Nos recibos de honorários médicos ou de outros profissionais de saúde, deverá constar a especialidade, o número do Conselho Regional de Medicina ou da especialidade em questão e número do CPF do profissional que prestou os serviços.
Os usuários ou respectivos responsáveis devem, obrigatoriamente, encaminhar ao CIAAR o requerimento para ressarcimento das despesas com a assistência à saúde e certificar, assinando no verso destas faturas, recibos, notas fiscais e outros documentos fiscais constantes do processo.
8. Procedimentos não autorizados
De acordo com a ICA 160-24 os procedimentos abaixo correm por conta dos responsáveis:
a) acomodações acima do tipo padrão adotadas pela AMHC;
b) acupuntura e outras terapias alternativas;
c) cirurgia plástica estética;
d) despesas com acompanhantes;
e) despesas não relacionadas com o tratamento autorizado;
f) exames e outros procedimentos que visem à pesquisa científica;
g) exames ou tratamentos realizados em entidades não autorizadas, sem prévia indicação de médico do Comando da Aeronáutica;
h) inseminação artificial;
i) óculos (lentes e armações);
j) revisões médicas (“check-up”);
l) sessões, entrevistas ou consultas psicoterápicas e psicanalíticas, terapia de grupo e similares;
m) trabalhos odontológicos com finalidade estética;
n) tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais; e
o) tratamentos clínicos ou cirúrgicos não éticos.
9. Endereços e funcionamento para Atendimento ao Público de Minas Gerais:
9.1. SARAM – Subdiretoria de Aplicações dos Recursos para Assistência Médico-hospitalar Xx. Xxx. Xxxxxx, 000 - 00x andar – Castelo, Rio de Janeiro - RJ – CEP: 20.020-080 Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
Email – xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxx.xx
9.2. Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica:
Divisão de Saúde – Belo Horizonte
Av. Santa Rosa, 10 - Pampulha, Belo Horizonte – MG – CEP: 31.270-750 Telefones: (00) 0000-0000.
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e 13:30 às 16:00h
Divisão de Saúde – Lagoa Santa
Av. Brig. Xxxxxxx Xxxxx, s/nº – Vila Asas, Lagoa Santa – MG – CEP: 34.000-000 Telefones: (00) 0000-0000 / 3446 / 3323
E-mails: xxxxx@xxxxx.xxx.xxx.xx
Atendimento ao público presencial: 08 h 00 min às 12 h 00 min
9.3. Escola Preparatória de Cadetes do Ar – EPCAR
Xxx Xxxxxx-Xxxxxx, 149 – São José, Barbacena – MG – CEP: 36.205-058 Telefone: (00) 0000-0000
E-mails: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx Horário de Atendimento: 07:45 às 12:00 e 13:30 às 17:15h
9.4. DTCEA TRM – Três Marias – Minas Gerais
Núcleo Habitacional da Aeronáutica
XX 000, Xx 000 – Rua 3, Casa 3 – Três Marias – MG – CEP: 39.205-000
Telefones: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx0.xxx.xxx.xx Horário de Atendimento: 07 às 16h
9.6. Posto SARAM - Juiz de Fora – Minas Gerais
Hospital Geral de Juiz de Fora
Av. Gen. Deschamps Cavalcanti s/nº – Fábrica – Juiz de Fora – MG – CEP: 36.080-220 Telefone: (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Horário de Atendimento: 07 às 13h
9.5. Xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxx x xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx - XXXXX - Xxxxxxxxxx – Minas Gerais
Posto de Atendimento Avançado da PIPAR
Xxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 00 – Casa: 03 (Estacionamento do Aeroporto) – Uberlândia – MG – CEP: 38.406-387 Telefone: (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxx Horário de Atendimento: 09 às 17h
MANUAL DO USUÁRIO – 9/9
Referências:
1. Ministério da Aeronáutica. Portaria COMGEP nº 131/5EM, de 13 de julho de 2010. Aprova a reedição das Instruções Reguladoras da Assistência Médico – ICA 160-24. Brasília, Publicada no BCA nº 131, de 19 de julho de 2010;
2. Ministério da Aeronáutica. Portaria DIRSA Nº 6/SECGAB, de 30 de março de 2011. Aprova as Instruções para a Prestação da Assistência de Saúde aos Beneficiários do Fundo de Saúde da Aeronáutica - ICA 160-23. Brasília, Publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 75, de 19 de abril de 2011;
3. Guia do Usuário SARAM. Publicação da Diretoria de Saúde da Aeronáutica e Subdiretoria de Aplicações dos Recursos para Assistência Médico-hospitalar. Ano: 2006;
4. BRASIL. Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 236, 11 dez. 1980. Seção 1, p. 24777.
ANEXO A – Requerimento de Ressarcimento
Manual do Usuário é uma publicação do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica. Ano: 2015.
É permitida a reprodução total ou parcial desta obra, desde que citada a fonte.
Coordenação e texto:
Cap Med Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Projeto gráfico e editoração:
2S SEF Daiana Xxxxxxxx X. Dos Santos