ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001.2021-CMA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2021-CMA PREGÃO ELETRÔNICO PE.SRP.2021.001.CMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001.2021-CMA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2021-CMA PREGÃO ELETRÔNICO PE.SRP.2021.001.CMA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO, QUANDO NECESSÁRIO.
Nº001/2021-CMA VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
Aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, a CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA – CMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 00.423.755/0001-07 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, representada pelo Presidente, o Exmo Sr. XXX XXXXX XX XXXXX, ora denominada CONTRATANTE, nos termos do estabelecido na Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º PE.SRP.2021.001.CMA, conforme o resultado da classificação da (s) proposta (s) apresentada (s) e do julgamento da presente licitação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas, LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - CNPJ 17.811.328/0001-90 e CENTRAL TECNOLOGIA SERVICOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA- CNPJ
10.925.851/0001-07, denominadas simplesmente FORNECEDOR, abaixo identificadas, cujas especificações detalhadas dos itens registrados, constam do Anexo I deste instrumento, conforme abaixo:
FORNECEDOR 01 – LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ 17.811.328/0001-90
FORNECEDOR 02 - CENTRAL TECNOLOGIA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA- CNPJ 10.925.851/0001-07
Conforme o Termo de Referência do Edital do Sistema de Registro de Preços n.º PE.SRP.2021.001.CMA 1.1.Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritas, o Edital e seus Anexos.
1.2. Este instrumento não obriga a Administração a adquirir os materiais/serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os quantitativos, materiais/serviços e preços registrados encontram-se relacionados a seguir:
LOTE 01 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTDE. | V.U | V MÊS | V.T (12 M) |
1. | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES: Equivalente ou superior a Dual Core com 3.2 Ghz de frequência, 2 núcleos, 2 threads, 3 MB Cache, 64 bits: sistema operacional Windows 10 pró, ou superior usado como padrão neste poder. Memória RAM de no mínimo 8 GB DDR31600 Mhz , disco rígido 1 Tb, SATA (7200 RMPM) ou SSD 240 Gb. | 10 | R$ 272,16 | R$ 2.721,60 | R$ 32.659,20 |
2. | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES (ALL IN ONE): Processador de geração atual com 8 núcleos, ou superior, memória de 4gb, HD 500gb, com capacidade para usar em 2 monitores de 18" polegadas | 25 | R$ 317,00 | R$ 7.925,00 | R$ 95.100,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01/MÊS: | R$ 10.646,60 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE 01/ANO: | R$ 127.759,20 | ||||
LOTE 02 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTDE. | V.U | V MÊS | V.T (12 M) |
3. | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TABLETS: Tablet Samsung Galaxy A 32GB 4G Tela 8" Android, QuadCore 2GHz 2GB RAM, Câmera 8MP AF + 2MP – Preto, Resolução 8.0 MP, Bluetooth, Câmera. | 28 | R$ 121,00 | R$ 3.388,00 | R$ 40.656,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02/MÊS: | R$ 3.388,00 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE 02/ANO: | R$ 40.656,00 | ||||
LOTE 03 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTDE. | V.U | V MÊS | V.T (12 M) |
4. | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA 2000 PÁGINAS: •Impressora Multifuncional Monocromática. •Funções: Impressão, cópia e digitalização; •Processador: 1,5 GHz (Quad-core) •Painel Operacional: Painel Colorido sensível ao toque de 7" •Memória: Padrão 4GB Opcional 4GB; •Unidade de disco rígido: 320GB (espaço disponível ao usuário: 279gb); •Interface Padrão: USB, Host USB x3, Ethernet 10/100/1000 Base TX; •Interface Opcional: IEEE 802.11b/g/n (tipo NFC ativa), IEEE 802.11b/g/n (tipo NFC ativa, BLE). | 18 | R$380,00 (0,19) | R$6.840,00 | R$82.080,00 |
5. | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA FRANQUIA MÍNIMA 4000 PÁGINAS: •Funções Imprimir: Velocidade de impressão, A4: Até 38 ppm; Carta: Até 40 ppm Preto; 7 Saída da primeira página, 12 0,20 18 R$ 14.400,00 R$ 172.800,00 preto: Em até 6,3 segundos; •Resolução de impressão: Preto (Melhor): aprimorado até 4800 x 600 dpi; •Tecnologia de impressão: Laser Tecnologias de resolução de impressão: 600 dpi, número dos cartuchos de impressão: 1 (preto); •Idiomas padrão de impressora: PCL 6, PCL 5c, emulação postscript nível 3, PDF, URF, PWG Raster. | 18 | R$760,00 (0,19) | R$13.680,00 | R$164.160,00 |
6. | IMPRESSORA COLORIDA JATO 3.000 PÁGINAS: •Impressora Multifuncional Color. •Velocidade do Processador: 1,2GHz; •Memória: Padrão e Máximo 6GB; •Disco rígido: 16GB eMMC criptografados, Um 320GB padrão, disco rígido seguro de alto desempenho integrado; Criptografia de hardware AES 256 ou superior; Segurança ao apagar (Apagamento Seguro de Arquivo Arquivos de trabalho temporários, Apagamento Seguro Dados de Trabalho, Apagamento Seguro de ATA-Disco); •Ciclo de Trabalho Mensal (A4): Até 300.000 páginas; •Painel de Controle: Tela de Toque de 8,0 polegadas com visor gráfico Colorido CGD. | 38 | R$1.110,00 (0,37) | R$42.180,00 | R$506.160,00 |
7. | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR LASER 1.500 PÁGINAS: •Funções Imprimir: Velocidade de impressão, A4: Até 38 ppm; Carta: Até 40 ppm Preto; 7 Saída da primeira página, preto: Em até 6,3 segundos; •Resolução de impressão: Preto (Melhor): aprimorado até 4800 x 600 dpi; •Tecnologia de impressão: Laser Tecnologias de resolução de impressão: 600 dpi, número dos cartuchos de impressão: 1 (preto); •Idiomas padrão de impressora: PCL 6, PCL 5c, emulação postscript nível 3, PDF, URF, PWG Raster. | 10 | R$900,00 (0,60) | R$ 9.000,00 | R$108.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 03/MÊS: | R$ 71.700,00 |
R$ 860.400,00
VALOR TOTAL DO LOTE 03/ANO:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu termo no Diário Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gerenciamento deste
instrumento caberá à Câmara Municipal de Ananindeua, nos termos estabelecidos no edital, no presente instrumento e na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: O fornecimento do objeto obedecerá ao solicitado pelo órgão CONTRATANTE, conforme sua necessidade e o disposto no edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO: A execução do objeto dar-se á na forma prevista no art. 73, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
§1ºO recebimento provisório do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
a) de acordo com as especificações e nas quantidades corretas;
b) prazo, local e horário de execução, previamente designados pelo órgão contratante;
e) no local estipulado no contrato/empenho ou documento equivalente.
§5ºCaso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas no edital.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Constituem obrigações:
§1º DO ORGÃO GERENCIADOR
a)Gerenciar a presente Ata;
b)Conduzir os procedimentos a eventuais renegociações dos preços registrados;
c)Cancelar o registro do fornecedor nas hipótese estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
§2º DO CONTRATANTE
a) fornecer à Contratada a Ordem de Início do fornecimento;
b) prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários a execução contratual.
c) efetuar os pagamentos devidos.
d) arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto.
e) Designar e credenciar um servidor para fazer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
§3º DO FORNECEDOR
a) entregar os produtos nos locais indicados pelo órgão contratante;
b) indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com ao fornecimento do objeto;
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO: O valor contratual referente aos fornecedores será irreajustável, estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos produtos e constituirá(ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
§1º Obedecidas às formalidades legais, o pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após o término de cada mês.
§2º Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
§3º Em caso de atraso nos pagamentos das parcelas, o valor será atualizado monetariamente desde a data final do período de adimplemento até a data de seu efetivo pagamento corrigido pelo índice do IPCA apurado para o período.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: O reajustamento dos preços somente poderá ocorrer após 12 (doze) meses decorridos da data limite para apresentação da proposta, com aplicação do percentual de variação mensal acumulado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor até o mês do reajuste, mediante a concordância das partes.
§1ºSe o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Câmara Municipal de Ananindeua que é o órgão gerenciador desta Ata, negociará com o fornecedor sua redução.
§2ºSe o preço de mercado tornar-se superior ao registrado, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o Contrato, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, como exemplo notas fiscais de aquisição e lista de preços de fabricantes, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata ou o
registro de fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
§1º Pela Administração:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Câmara Municipal de Ananindeua.
§2º Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
§3ºOcorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
§4ºNo caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação em jornal de grande circulação na região metropolitana de Belém, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
§5ºA solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara Municipal de Ananindeua facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
§6ºHavendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
§7ºOcorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, a CMA
adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: A recusa injustificada de
cumprimento das obrigações, pelas empresas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
§1º. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com CMA (Câmara Municipal de Ananindeua), pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licita ou contratar com Município de Ananindeua, na prova prevista no incido IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos;
§2º. Pelo atraso injustificado da entrega dos objetos licitados, fica sujeita o adjudicatário às penalidades previstas no caput do Art. 86 da lei 8.666/93, nas seguintes conformidades:
a) Atraso de 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho;
b) Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor da obrigação.
§3º As sanções são independentes. a aplicação de uma não exclui a das outras.
§4º O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
§5º A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, com base nos § 3º do artigo 86 e §1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
§6º Em caso de atraso no pagamento das parcelas ajustadas, o valor será atualizado monetariamente desde a data final do período de adimplemento até a data de seu efetivo pagamento corrigido pelo índice do IPCA apurado para o período.
§7º As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas nas Leis Federais 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
§1º todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
§2º é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
§3º Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização da autoridade máxima da Câmara Municipal de Ananindeua.
§4º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§5ºAs aquisições adicionais de que trata o §3º, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata na presença das testemunhas subscritas.
Ananindeua/PA, 12 de abril de 2021
XXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua-CMA
LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA
CNPJ 17.811.328/0001-90 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX FORNECEDOR 01
CENTRAL TECNOLOGIA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
CNPJ 10.925.851/0001-07