CONTRATO Nº 088/2022
CONTRATO Nº 088/2022
I - PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE;
1.2 - A empresa DVNET – SOLUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.729.337/0001-13, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 95.335-000, neste ato representado por XXXXXX XXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador(a) da CI RG nº 5062877047 SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxx 00 , Xxxxxx, na cidade de São Valentim do Sul/RS, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Tomada de Preços nº 014/2022, e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
III - DO LOCAL E DATA
3.1. Emitido aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento de Aquisição de acessos de Internet via fibra óptica para o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS, conforme Termo de Referência, constante no Edital Tomada de Preços 14/2022 - Menor preço por item, referente aos seguintes itens: 2, 3 e 4.
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A CONTRATADA fará a instalação do objeto, descrito no Termo de Referência, de forma integral, informando direto a Secretaria Municipal da Administração, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX.
5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar o cumprimento de suas obrigações.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1. O valor deste contrato é de R$435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) mensais, sendo o mesmo irreajustável, sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados:
Item | Produto | Unid. | Quant. | Valor Unitário. | Valor Total. |
2 | LINK DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE DE 100MB DOWNLOAD E 2MB UPLOAD PARA EMEF CAMINHOS DO APRENDER | MES | 12 | R$145,00 | R$1740,00 |
3 | LINK DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE DE 100MB DOWNLOAD E 2MB UPLOAD PARA EMEF XXXXX XXXX | MES | 12 | R$145,00 | R$1740,00 |
4 | LINK DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE DE 100MB DOWNLOAD E 2MB UPLOAD PARA SEDE DO CONSELHO TUTELAR | MES | 12 | R$145,00 | R$1740,00 |
6.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até decimo quinto dia útil, de forma mensal.
IX - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
9.1. O prazo para a instalação do objeto será de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul.
X - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
10.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, assim classificados:
Órgão 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Unidade. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 1 - RECURSO LIVRE
3.3.3.90.39.99.04 00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 436
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL
11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos materiais de expediente entregues.
11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1 – Realizar a instalação do objeto, na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições;
11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas;
11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo:
a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato
11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura;
XII - CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias da instalação do objeto;
12.1.3 - Subcontratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Secretária Municipal de Administração;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretária Municipal da Administração, sendo a mesma designada como responsável pelo recebimento e destinação dos mesmos, no horário da 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de 25 de novembro de 2022
com validade de doze meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
18.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
ADENIR XXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXX
DVNET – SOLUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico