CONTRATO Nº 012/2018
CONTRATO Nº 012/2018
CONTRATO Nº 012/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS E A EMPRESA XXXXXXX
F. COSTA - EPP, PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA.
CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS, ESTADO DA BAHIA, inscrita no C.N.P.J. sob o
nº 33.965.203/0001-71, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000,000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx-Xx, representada neste ato, por seu Presidente, Senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, no uso das atribuições, portador da Carteira de Identidade nº 0946371300 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXX X. COSTA - EPP, CNPJ nº 05.092.265/0001-80, Inscrição Municipal nº 266.727/001-
71, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxx, adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº 001PP/2018 – Lote II, Processo Administrativo nº 013/2018, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do documento de identidade nº 511642300, emitido por SSP/BA, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores , mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de limpeza e higiene que visam a reposição do estoque da Câmara Municipal de Madre de Deus, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I deste Contrato.
1.2 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.3 O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, ficando a contratada obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, na forma do art. 65 inciso I “b”, c/c §1° da Lei Federal 8666/93.
a) As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes;
b) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente o encargo do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em consonância com art. 65, § 6º da Lei 8.666/93.
1.4 A variação do valor contratual para fazer face às compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostilas, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O regime de execução do presente contrato será indireto por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O presente contrato tem valor global de R$ 24.900,00(vinte e quatro mil e novecentos reais), conforme valores unitários descritos no ANEXO I deste Contrato.
3.2 Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamentos, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UND. GESTORA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
01.01 | 01.031.0001.2.001 | 3.3.90.30 | 01 |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos dos fornecimentos efetivamente prestados, serão efetuados à Contratada através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
5.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o contratado será notificado e será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
5.3 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
6.2. A revisão de preços, nos termos da alínea "d" do inc. II, do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tomou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro
do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Câmara Municipal;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total, acompanhada da NF Eletrônica (nas operações com mercadorias, com base no Decreto Estadual nº. 10.066 de 03/08/2006 do Estado da Bahia).
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo previsto em Lei.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2018, com início a partir da assinatura do contrato, admitida a sua prorrogação na forma prevista no art. 57, inciso II da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORMA DE FORNECIMENTO
10.1 A forma de fornecimento será parcelada, mediante emissão de Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto nas alíneas “a e b”, inc. II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente:
11.2 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
11.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.4 O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
11.5 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, previsto no art. 70 da Lei Federal 8.666/93.
11.6 Em conformidade com art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.7 A Administração rejeitará todo ou em parte, do objeto executado em desacordo com o contrato, disposto no art. 76. da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantindo ao direito do contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no art. 14 do Decreto Municipal nº 106 de 20 de outubro de 2005.
12.2 Por força do Inc. II, do art. 87 da Lei nº 8666/93, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte dos fornecimentos não realizados, em cumprimento ao cronograma físico-financeiro;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor dos fornecimentos não realizados por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo.
c) A multa será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado.
12.3 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
12.4 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Legislação pertinente.
13.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO DO CONTRATO
14.1 A Câmara Municipal visando o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos resolve nomear os servidores abaixo relacionados, os quais procederão aos registros das ocorrências e adotarão as providencias necessárias ao fiel cumprimento dos contratos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica designado o servidor:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX – Matrícula nº 924
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
15.1 Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no Edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 As partes elegem a Comarca do CONTRATANTE, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
16.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Madre de Deus, 23 de abril de 2018.
XXXXXX XXX XXXXXX LESSA Presidente da Câmara CONTRATANTE | XXXXXXX X. COSTA - EPP XXXXXXX XXXXXXX XXXXX CONTRATADA | |
Testemunhas | Testemunhas |
RG nº RG nº
CPF nº CPF nº
ANEXO I DO CONTRATO Nº: 012/2018
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de empresa para o fornecimento de Gêneros que visam a reposição do estoque dos Materiais de limpeza e Higiene da Câmara Municipal de Madre de Deus.
2. PRAZO DE ENTREGA / FORMA DE FORNECIMENTO
Os materiais deverão ser entregues conforme cronograma fornecido pela Câmara Municipal de Madre de Deus, tendo o licitante o prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de fornecimento para entrega do material solicitado.
3. QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÕES E VALORES
LOTE II - MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE | ||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | U.M | QTD | MARCA | PREÇO UNIT R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | ÁCIDO muriático Embalagem com 1000 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e inscrição na DISAD. NOTA: CAIXA COM 12 UNIDADES | CX | 3 | MURIMIL | 80,00 | 240,00 |
2 | ÁGUA sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p. Embalagem plástica de 1 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade não superior a 06 meses e registro no Ministério da Saúde. NOTA: CAIXA COM 12 UNIDADES | CX | 24 | IZABELLA | 27,00 | 648,00 |
3 | ALCOOL, absoluto, mínimo 99,8 % de pureza. Embalagem: frasco com 1000ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. NOTA: CAIXA COM 12 UNIDADES. | CX | 5 | FLAMAGEL | 128,00 | 640,00 |
4 | DESINFETANTE líquido, a base de pinho, ação bactericida e germicida, para uso geral. Embalagem plástica de 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. NOTA: CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 15 | MANIA | 92,00 | 1.380,00 |
5 | DESODORIZADOR, de ar, para ambiente, em forma de aerosol, fragrância agradável, não contendo CFC - Clorofluorcarbonato, dupla ação. Embalagem mínima de 360 ml As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, data de fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricação ou lote impresso na embalagem. NOTA: CAIXA COM 06 UNIDADES | CX | 30 | AR AGRADAVEL | 64,00 | 1.920,00 |
6 | DESODORANTE em pedra, para uso em vaso sanitário, higienizante, poder bactericida, fragrância agradável Embalagem caixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil não inferior a 30 gramas e não superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. NOTA: CAIXA COM 12 UNIDADES | UN | 100 | SANIFECT | 37,00 | 3.700,00 |
7 | DETERGENTE liquido, concentrado, biodegradável, com no mínimo 11% (onze por cento) do principio ativo básico do detergente. Embalagem plástica de 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. NOTA: CAIXA COM 24 UNIDADES. | CX | 5 | POLIAL | 51,00 | 255,00 |
8 | ESPONJA de la de aço carbono abrasivo, para limpeza em geral. Embalagem: pacote com 8 unidades, peso liquido não inferior a 50 gramas, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. NOTA: FARDO COM 14 PACOTES CONTENDO 08 ESPONJAS CADA | FRD | 3 | QLUSTRO | 28,00 | 84,00 |
9 | FLANELA em 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, dimensões mínima 30 x 50 cm e máxima 30 x 60 cm, para uso geral. NOTA: PACOTE COM 12 UNIDADES. | PCT | 10 | ROMA TEXTIL | 32,00 | 320,00 |
10 | FÓSFORO,caixa contendo no mínimo 40 palitos. Material com selo do INMETRO. NOTA: PACOTE COM 10 CAIXAS CONTENDO 40 PALITOS CADA CAIXA. | PCT | 10 | GUARANY | 6,00 | 60,00 |
11 | GUARDANAPO, papel absorvente, folha simples, na cor branca, 4 dobras, dimensões mínimas 29,5 x 30 cm, 100% fibras naturais. Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. NOTA: CAIXA COM 50 PACOTES COM 50 FOLHAS CADA PACOTE | CX | 5 | SANTEPEL | 49,00 | 245,00 |
12 | GUARDANAPO, papel absorvente, folha simples, na cor branca, 4 dobras, dimensões mínimas 33 x 33,5 cm, 100% fibras naturais. Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. NOTA: CAIXA COM 50 PACOTES COM 50 FOLHAS CADA PACOTE | CX | 5 | SANTEPEL | 62,00 | 310,00 |
13 | PANO de chão tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com acabamento em overlock, dimensões 70 x 50 cm e peso 100 g, com variação de +/- 5%. Etiqueta com dados de identificação do produto e marca do fabricante. NOTA: FARDO COM 100 UNIDADES | FRD | 5 | ITATEX | 515,00 | 2.575,00 |
14 | PAPEL higiênico, neutro, folha dupla, fabricado com celulose virgem, não reciclado, isento de partículas lenhosas, metálicas, fragmentos plásticos ou outras substancias nocivas a saúde, de boa qualidade, na gramatura mínima de 14g/m², gofrado (com relevo), crepado (com elasticidade), macio, alta absorção, solúvel em água, na cor branca, sem odor, dimensões 10cm x 30m com tolerância de 2% (dois por cento) Embalagem: Pacote com 04 (quatro) rolos, embalados em plástico. A embalagem devera conter o nome do fabricante, a marca, as dimensões, e as indicações de neutro e não reciclado. Critérios de conferencia e inspeção no recebimento: visual, por xxxxxx, tato e medição O rolo devera ser pesado sem embalagem e ter o peso mínimo de 84 gramas. NOTA: FARDO COM 16 PACOTES COM 4 ROLOS CADA PACOTE | FRD | 30 | VELUD | 101,00 | 3.030,00 |
15 | PAPEL toalha, interfolhado, 02 dobras, branco, sem odor, textura com relevo sensível ao tato(gofrado), 100% fibra celulósica virgem, não reciclado, largura mínima 23cm, comprimento mínimo 26cm e máximo 27cm, gramatura mínima 29g/m² Embalagem: pacote com 250 folhas, com a marca do fabricante, quantidade de dobras, dimensões, indicação de não reciclado, cor e lote do produto, sendo todos os dizeres na língua portuguesa. Critérios de conferencia e inspeção no recebimento: visual, por cheiro, tato e medição O pacote de 250 folhas devera ser pesado sem embalagem, sem elástico ou qualquer tipo de amarração e ter o peso mínimo de 453 gramas. NOTA: FARDO COM 12 PACOTES | FRD | 10 | MAXX PAPEL | 66,00 | 660,00 |
16 | SABÃO em barra, glicerina 200g, neutro, glicerinado, NOTA: PACOTE COM 5 UNIDADES. | PCT | 5 | MINUANO | 8,00 | 40,00 |
17 | SABÃO em pó, com tensoativo biodegradável, contendo na composição água, corante e branqueador óptico. Embalagem: sachê com 500g, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e composição química. O produto devera ter registro no Ministério da Saúde. NOTA: CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 4 | TIXAN YPÊ | 73,00 | 292,00 |
18 | SACO plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura de 63 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 80 cm, capacidade nominal para 100 litros, na cor cinza. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender Normas ABNT NBR 9191 e sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. NOTA: PACOTE COM 1000 UNIDADES. | PCT | 3 | PLASTKEN | 505,00 | 1.515,00 |
19 | SACO plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura de 63 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 80 cm, capacidade nominal para 30 litros, na cor cinza. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender Normas ABNT NBR 9191 e sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. NOTA: PACOTE COM 1000 UNIDADES. | PCT | 5 | PLASTKEN | 235,00 | 1.175,00 |
20 | SACO plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, | PCT | 5 | PLASTKEN | 371,00 | 1.855,00 |
largura de 63 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 80 cm, capacidade nominal para 50 litros, na cor cinza. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender Normas ABNT NBR 9191 e sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. NOTA: PACOTE COM 1000 UNIDADES. | ||||||
21 | LIMPA vidro liquido. Embalagem plástica com 500ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/MS. NOTA: CAIXA COM 12 UNIDADES. | CX | 6 | WORKER | 126,00 | 756,00 |
22 | LIMPADOR, instantâneo, multiuso, composto de tensoativo não iônico, coadjuvantes. Embalagem contendo 500 ml. As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado ou rotulo impresso colado na mesma: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, data de fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricação ou lote impresso na embalagem. NOTA: CAIXA COM 24 UNIDADES. | CX | 5 | FACILITA | 210,00 | 1.050,00 |
23 | LUSTRA MÓVEIS, Lustra móveis, cremoso, frasco de material resistente com 200ml. NOTA: CAIXA COM 24 UNIDADES. | CX | 3 | FACILITA | 225,00 | 675,00 |
24 | LIMPA ALUMINIO LIQUIDO,é ideal para limpar e realçar o brilho de alumínio. Proporciona uma solução de limpeza ágil e prática em panelas, tampas, assadeiras e demais utensílios de cozinha em alumínio, facilitando o seu dia a dia. Composição: tensoativo aniônico, sulfônico conservante, abrasivos, corantes e veículo q.s.p.; tado Físico: Líquido;- Cor: Azul;- Odor: Característico;- Viscosidade: 0,20 - 0,50 seg;- Densidade: 0,9900-1,0100g/cm3;- Solubilidade em água (% em peso): Solúvel; Validade: 12 meses. | UND | 5 | ORIENTAL | 10,00 | 50,00 |
25 | PAPEL ALUMINIO, Papel alumínio em rolo medindo 30 cm de largura e 100 m de comprimento, embalado em caixa de papelão, sem furos ou sinais de oxidação. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. | UND | 5 | THERMOPRAT | 54,00 | 270,00 |
26 | PANO, para limpeza de copa, aberto, 100% algodão, alvejado, sem estampa, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, dimensões 70 x 50 cm e peso 70 g, com variação de +/- 5%. As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, no rotulo e colada diretamente no produto: nome/CNPJ do fabricante, endereço, marca do produto e composição. | UND | 50 | SATEX | 6,90 | 345,00 |
27 | ROLO DE FILME PVC, Xxxxx filme em rolo medindo 28 cm de largura e 30 m de comprimento, embalado em caixa de papelão, sem furos ou sinais de oxidação. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade | UND | 10 | LUSAFILM | 13,00 | 130,00 |
28 | ESFREGÃO MOP COM BALDE, estrutura em aço inox e plástico e acompanha dois refis de microfibra. | UND | 8 | NOBRE | 85,00 | 680,00 |
VALOR TOTAL R$ | 24.900,00 |
4. LOCAL DE ENTREGA
Os itens de todos os LOTES deverão ser entregues na Câmara Municipal de Madre de Deus, que indicará responsáveis pela conferencia no ato do recebimento.