TERMO DE CONTRATO
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
CONTRATO Nº 34/2023
Processo nº E:52530.0000000751/2023
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA
Contratante: Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.˚ 04.308.836/0001-09, situada na na Av. Xxxxxxxxx Xxxx, s/nº - Gruta de Lourdes – Maceió/AL - CEP 57052-000, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.˚000.000.000-00; e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.˚000.000.000-00.
Contratado: TECASSISTIVA - TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE PROGRAMAS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX:00.000-000, CNPJ nº 08.804.180/0001-76, neste ato representado por seu sócio Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileira, coordenadora de licitações, portador da C.I. n.˚ 26.602.511-0 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.˚ 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000.
As partes firmam o presente contrato de prestação de serviços em conformidade com a Lei Federal n° 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas, nos termos das cláusulas a seguir:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente termo a contratação de pessoa física ou jurídica especializada na prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva para a máquina BRAILLE BOX V4, com fornecimento de peças.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ào Orçamento (SEI nº 19352645), independente de transcrição;
1.3. Objeto da contratação:
SERVIÇO | LOCAL | QUANTIDADE | HORÁRIO / PERÍODO | VALOR |
contratação de | CEPAL | 01 | o prazo estabelecido | R$ 8.500,00 (oito |
pessoa física ou | será de até 30 (trinta) | mil e quinhentos | ||
jurídica | dias úteis contados da | reais) | ||
especializada na | ordem de serviço. | |||
prestação de | Sendo estimado o | |||
serviço de | quantitativo de horas | |||
manutenção | de trabalho em 48 |
corretiva e | (quarenta e oito) | |||
preventiva para a | horas; as quais, acaso | |||
máquina BRAILLE | necessário acréscimo | |||
BOX V4, com | de trabalho, deverá | |||
fornecimento de | ser previamente | |||
peças | justificada. |
2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx desempenha atividade econômica de serviços gráficos e não possui em seu quadro, colaboradores com formação técnica para execução de serviços de manutenção do
equipamento indicado no objeto, de modo que necessária a contratação desejada com o fim de se colocar em pleno funcionamento do equipamento indicado no objeto deste Termo.
2.2. Ademais, a máquina objeto deste Termo é essencial para a consecução da impressão em braille desta Companhia, dado que é responsável pela impressão de qualquer tipo de impresso em braile, sendo livros, revistas e panfletos. Salientando, inclusive, a necessidade desde material da CEPAL que é fundamental na acessibilidade e em função das contratações em curso e vindouras desta empresa.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Considera-se o presente objeto como serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
3.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais
abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a
Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA MANUTENÇÃO CORRETIVA DA MÁQUINA BRAILLE BOX V4
4.1. Os serviços de manutenção corretiva a serem contratados têm como objeto a máquina BRAILLE BOX V4 da CEPAL.
4.2. O serviço de manutenção corretiva, que busca colocar a máquina BRAILLE BOX V4 em pleno funcionamento, será procedido com manuais, normas técnicas dos fabricantes, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos no presente termo.
4.3. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados na data previamente programada pela FISCALIZAÇÃO, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00 horas, ou aos sábados, se for o caso, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.1.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
5.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá executar a manutenção corretiva no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da ordem de serviço. Sendo estimado o quantitativo de horas de trabalho em 48 (quarenta e oito) horas; as quais, acaso necessário acréscimo de trabalho, deverá ser previamente justificada.
5.2. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades na BRAILLE
BOX V4, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00 horas, e aos sábados, se for o caso, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
5.3. No caso de serviços de manutenção corretiva emergencial relativa a acidentes de qualquer natureza, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 1 (uma) hora.
5.4. Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento nos prazos fixados, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato o isente da aplicação de sanção contratual ou provoque, para a
CONTRATANTE, qualquer perda de garantia dos equipamentos e materiais pertencentes à máquina BRAILLE BOX V4.
5.5. A requisição de serviços de manutenção corretiva poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício ou outro).
5.6. Os serviços de manutenção corretiva executados e os materiais empregados deverão obedecer rigorosamente:
1. Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos;
2. Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento;
3. Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
4. Às disposições legais federais, e distritais pertinentes;
5. Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto;
6. Às normas técnicas específicas, se houver;
7. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas, se for o caso;
8. Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes:
1. À NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
2. À NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
3. À NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
4. À NR-23: Proteção Contra Incêndios;
5.7. Na execução das rotinas dos serviços de manutenção da máquina BRAILLE BOX V4, a CONTRATADA deve:
5.8. Observar estritamente as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes de normas técnicas indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos equipamentos;
5.9. Zelar pela integridade física das instalações, mediante eliminação de focos de corrosão, instalação de acessórios, apoios e realização de serviços de purga, pintura e revestimentos protetores;
5.10. Manter os ambientes climatizados dentro dos padrões normalizados de temperatura, umidade relativa e velocidade do ar, conforme definido nas especificações e projeto do Sistema de Climatização. Assim, a
CONTRATADA deve realizar medições nas salas onde se encontram os sensores do Sistema de Supervisão e adotar as medidas necessárias para alcançar os padrões supracitados. Nos demais ambientes, as medições
serão sempre que necessário ou houver determinação da FISCALIZAÇÃO;
5.11. A CONTRATADA deverá alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da
equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
5.12. Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença da FISCALIZAÇÃO, ficando a aceitação final condicionada à comprovação da efetiva realização das rotinas relativas à manutenção preventiva programada, assim como, na hipótese de manutenção corretiva, ao restabelecimento do uso da máquina BRAILLE BOX V4.
5.13. Na execução dos serviços, para as tarefas de limpeza, a CONTRATADA deverá utilizar somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, sendo proibida a utilização de substâncias
classificadas como carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas, ou que venham causar danos ou corrosão na máquina objeto do presente termo.
5.14. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
5.15. Para a prestação dos serviços de manutenção objeto destas especificações, caberá a CONTRATADA fornecer e conservar equipamentos e ferramental necessários, usar mão de obra idônea e obter materiais necessários em quantidade suficiente e de reconhecida qualidade, de forma a assegurar o progresso
satisfatório aos serviços e a conclusão destes nos prazos fixados.
5.16. A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
5.17. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades da CONTRATANTE.
5.18. A CONTRATADA responderá perante a CONTRATANTE e terceiros por atos, falhas ou omissões suas. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE.
5.19. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao CONTRATANTE. Também providenciará toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.
5.20. A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas onde realizarem serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de material tão logo conclua as operações relativas ao serviço executado.
5.21. A remoção de todo resíduo eventualmente produzido pelos serviços de manutenção corretiva na máquina CTP Cron será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo arcar exclusivamente com o correspondente custo sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.22. Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pela CONTRATADA aos usuários das instalações da CONTRATANTE serão, no mínimo, determinados pelo Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
5.23. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do
cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
5.24. O representante da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada por esta terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e
equipamentos referentes ao contrato, ainda que nas dependências da CONTRATADA.
5.25. A CONTRATADA irá interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
1. Assim estiver previsto e determinado no contrato;
2. For necessário para a execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato e de acordo com o projeto;
3. Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e
4. A FISCALIZAÇÃO assim o determina ou autoriza, por escrito, no Livro de Ocorrências.
5.26. No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele deverá recuperá-las deixando-as em conformidade com o seu estado original.
5.27. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar equipamentos e elementos existentes na CONTRATANTE, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações.
5.28. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação até à
aceitação pela FISCALIZAÇÃO.
5.29. A CONTRATADA deverá submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de
acesso e de presença dos prestadores de serviço e controles de emprego de materiais ou outros.
5.30. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
5.31. A inobservância das presentes especificações técnicas implicará a aceitação parcial ou recusa total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer a parcela ou objeto integral recusado sem direito à indenização.
7. DOS MATERIAIS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO DA MÁQUINA BRAILLE BOX V4
6.1. A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes, bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá-los, a fim de assegurar a prestação dos
serviços de manutenção ora licitados, devendo, obrigatoriamente, a CONTRATADA incluir no preço do serviço os correspondentes custos.
6.2. A estocagem de equipamento e material da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE será permitida somente pelo tempo que durar o serviço executado. Tão logo este seja concluído, a
CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a retirada dos remanescentes.
6.3. Os equipamentos que a CONTRATADA levar para a CEPAL, ou as instalações por ela executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
6.4. As vias de acesso internas e externas não poderão ser bloqueadas por equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados da CONTRATADA de forma a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços de outros contratados que acaso poderão estar trabalhando concomitantemente.
6.5. Se a CONTRATADA necessitar deslocar à CONTRATANTE qualquer equipamento, completo ou em partes, que possa acarretar danos nas vias públicas e/ou pontes, deverá comunicar o fato à FISCALIZAÇÃO, informando-a também das providências que pretende adotar para a proteção e o eventual reforço das obras viárias existentes, ficando a CONTRATADA responsável pela efetivação de todas as providências necessárias junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a entidades privadas e a pessoas físicas envolvidas.
6.6 Todo o transporte vertical e horizontal de equipamentos e materiais ficará a cargo da CONTRATADA.
6.7. Representa ônus da CONTRATADA a disponibilização, livre de qualquer pagamento adicional, de todo MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA destinado a viabilizar os trabalhos dos profissionais envolvidos na execução do objeto contratual, bem como imprescindíveis à execução dos serviços de manutenção corretiva do equipamento da máquina BRAILLE BOX V4, tais como: solventes, removedores, panos, estopas, luvas, óleos e graxas, entre outros. Desse modo, a CONTRATADA deverá incluir no preço dos serviços os
correspondentes custos.
6.8. MATERIAL DE REPOSIÇÃO, no caso das presentes especificações, compreende peças, componentes e materiais para o conserto, recomposição e readequação do equipamento da máquina BRAILLE BOX V4.
6.9. O MATERIAL DE REPOSIÇÃO a cargo da CONTRATANTE pode ser adquirido diretamente de terceiros para entrega à CONTRATADA, ou autorizado a esta que providencie tal aquisição, com posterior ressarcimento pelo respectivo custo, desde que o correspondente orçamento detalhado tenha sido previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e esteja dentro do preço praticado no mercado.
6.10. Os custos com a instalação de materiais, deverão correr por conta da CONTRATADA, não podendo cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição dos preços unitários.
6.11. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento de MATERIAL DE REPOSIÇÃO apresentado pela CONTRATADA, cujo valor esteja muito acima do praticado pelo mercado, podendo obter orçamento
específico por sua própria iniciativa para efeito comparativo.
6.12. Todos os MATERIAIS DE REPOSIÇÃO a serem empregados nos serviços deverão ser novos, do mesmo fabricante dos originais, e compatíveis com as especificações técnicas, sujeitos ao exame e à
aprovação da FISCALIZAÇÃO.
6.13. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informações, por escrito, do local de origem dos MATERIAIS DE REPOSIÇÃO ou de certificado de ensaios que comprovem a qualidade destes. Os ensaios e as verificações que se fizerem necessários serão providenciados pela CONTRATADA, representando ônus de sua exclusiva responsabilidade, não sendo, por consequência, objeto de pagamento adicional por parte da CONTRATANTE.
6.14. As peças, componentes e materiais substituídos são de propriedade da CONTRATANTE, devendo, por ocasião do término dos respectivos trabalhos, serem entregues pela CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do RILC;
8.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
8.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
8.4.1. Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
8.4.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
8.4.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados;
8.4.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
8.4.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
8.4.6. A satisfação da Administração usuária;
8.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no RILC;
8.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
8.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no RILC;
8.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no RILC.
9. PREÇO
9.1. O valor global da contratação é de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);
9.2. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes;
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CEPAL, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão / Unidade: 52530;
Grupo de Despesas: 6.;
Elemento de despesa: 6.2.00; elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76.
10.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício
financeiro.
11. PAGAMENTO
11.1. O pagamento a Contratada será realizado após a conclusão do trabalho descrito no objeto, mediante apresentação de nota fiscal.
12. REAJUSTE
12.1. O presente contrato não prevê reajuste.
13. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
13.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada será o de empreitada pelo preço global; e
13.2. Os materiais empregados e a fiscalização serão, respectivamente, fornecidos e realizados pela Contratante.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei n.˚13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas.
15. RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido de acordo com os seguintes motivos:
15.1.1. Por livre iniciativa da Contratante, ressalvado o direito à notificação prévia de 30 (trinta) dias, do Contratado;
15.1.2. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.1.3. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
15.1.4. O atraso injustificado no início do serviço;
15.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CEPAL;
15.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim com as de seus superiores;
15.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, acompanhado das devidas anotações;
15.1.8. A dissolução da sociedade ou falecimento do(a) Contratado(a);
15.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
15.1.10. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e
15.1.11. Amigavelmente, em comum acordo entre as partes.
15.2. O Termo de Xxxxxxxx, sempre que possível, será precedido de:
15.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
15.2.3. Indenizações e multas.
16. VEDAÇÕES
16.0.1. É vedado ao Contratado interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
16.0.2. É vedado ao Contratado caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira
17. ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei n.º 13.303/16 e RIILC da CEPAL; e
17.2. Amigavelmente, em comum acordo entre as partes.
18. CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições da Lei n.º 13.303/16 e RIILC da CEPAL.
19. FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrem da execução deste Termo de Contrato será o de Maceió/AL.
Para firmeza da validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado de ordem, vai assinado pelos contratantes.
Maceió, 04 de Setembro de 2023.
Contratante Diretor Presidente
Contratante
Diretor Administrativo e Financeiro
Contratado
Testemunha CPF:
Testemunha
CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Assessor em 04/09/2023, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Diretor em 04/09/2023, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Presidente em 05/09/2023, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx, Usuária Externo em 06/09/2023, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20494728 e o código CRC 46C8C5C7.