CONTRATO Nº 09/2015
CONTRATO Nº 09/2015
Contrato de prestação de serviços de consultoria para elaboração do PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO de Piraquara, que entre si celebram o Município de Piraquara e a empresa Cobrape – Cia Brasileira de Projetos e Empreendimentos.
O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1.990, Centro – Piraquara-PR – CEP: 83301-010, inscrito no CNPJ/MF 76.105.675/0001-67, neste ato representada por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade Civil - R.G. n°. 3.130.922-0/SSP-PR e CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa Cobrape – Cia Brasileira de Projetos e Empreendimentos, pessoa jurídica de direito privado, sita na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx - XX – CEP: 01.443-010, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 58.645.219/0001-28, neste ato representado pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade Civil R.G. n° 0.000.000-0 e CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Administrativo nº. 212/2014 – TOMADA DE PREÇOS nº. 002/2014, pelos termos da proposta da Contratada datada de 03/11/2014 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria especializada para a elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município de Piraquara, conforme especificações técnicas fornecidas pelo CONTRATANTE, tudo em conformidade com o ANEXO I-Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor global para a execução do objeto deste Contrato, a preços fixos e sem direito a reajuste dos preços unitários, é de R$ 193.700,00, (Cento e noventa e três mil e setecentos reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
Parágrafo Único: O valor contratual será pago de forma parcelada respeitando-se os valores por etapa contidos no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada, no momento da proposta técnica do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a execução do objeto deste Contrato serão financiadas com os seguintes recursos:
Órgão | Fonte | Despesa | Dotação | Valor |
1202 | 01000 | 2172 | 3.3.90.39.05.00.00 | R$ 193.700,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 06 (seis) meses, da data da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado conforme prevê a Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 10 (dez) dias contados a partir da data da Ordem de Serviços.
Parágrafo Segundo - Somente será admitida alteração do prazo quando:
I. houver alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
II. houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste Contrato, por atos do CONTRATANTE;
III. houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
IV. por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de execução;
V. atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
VI. por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado
VII. outros casos previstos em lei.
Parágrafo Terceiro - Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do Contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao Contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Quarto - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quinto - O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a prestação do serviço com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
I. assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
II. não manter em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
III. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV. comunicar imediata e tempestivamente, por escrito, ao Município de Piraquara, a existência de impedimento de ordem ética ou legal em prestar o serviço que lhe foi demandado;
V. solicitar o correspondente substabelecimento de mandato específico sempre que for necessário para o cumprimento das obrigações contratadas, como, por exemplo, para solicitar documentos a terceiros;
VI. receber os documentos que lhe forem encaminhados pelo Município de Piraquara, guardando o fiel sigilo profissional;
VII. comparecer diariamente à Prefeitura Municipal de Piraquara, sempre que solicitado e no horário por esta definido, desde que a reunião seja marcada com antecedência de no mínimo cinco dias;
VIII. suportar as despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratados, tais como impostos, cópias, deslocamentos, ligações telefônicas, uso de fax e correio e quaisquer outras vinculadas ao desenvolvimento do objeto do contrato;
IX. não utilizar o nome do Município de Piraquara, ou sua qualidade de prestador de serviço para a mesma, em qualquer modo de divulgação de suas atividades como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos etc.;
X. não se pronunciar em nome do Município de Piraquara a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE, salvo se houver autorização expressa;
XI. observar os princípios de ordem ética e moral;
XII. informar de imediato a ocorrência de qualquer ato relevante e/ou urgente que gere a necessidade de alguma providência por parte do Município de Piraquara;
XIII. manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação previstas no Edital, bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do art. 55, XIII, da Lei Federal n. 8.666/93;
XIV. fazer as solicitações de documentos para instruir os processos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e, nos casos mais complexos, com prazo mais dilatado, sempre visando ao bom atendimento dos serviços;
XV. efetuar o recolhimento de todo e qualquer tributo ou encargo social, previdenciário, trabalhista, acidentes de trabalho e quaisquer outros não mencionados que de algum modo possam vir a incidir sobre os serviços objeto da presente contratação, ou sobre o trabalho realizado pelos seus advogados, estagiários, prepostos, correspondentes e demais funcionários, responsabilizando-se de forma exclusiva, por tais recolhimentos, isentando a Prefeitura Municipal de Piraquara de qualquer responsabilidade neste sentido;
XVI. pagar todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) federais, estaduais e municipais, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato
Parágrafo Primeiro – Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária de sua responsabilidade incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços, incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações obtidas e geradas e os métodos desenvolvidos
no contexto dos serviços, os quais serão de propriedade da CONTRATANTE. Os produtos resultantes e os direitos sobre os documentos técnicos produzidos por este trabalho pertencem ao Município de Piraquara.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
I. fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;
II. efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato;
III. garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato e
IV. garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição dos serviços, nº. do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos respeitarão integralmente o cronograma físico-financeiro de execução, apresentado pela licitante vencedora na Proposta de Preços, seguindo-se o modelo apresentado pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, quando for o caso:
I. Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Administração.
II. Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver;
III. Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota IV. Fiscal, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos (conforme Art. 21, §4º da Lei Complementar nº 123/2006);
V. Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS);
VI. Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS – GRF);
VII. Declaração do sócio ou proprietário da Contratada, de que não houve cessão de mão de obra; Parágrafo terceiro - O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido, os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.
Parágrafo Quarto - Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
Parágrafo Xxxxxx - Xx ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado nesta cláusula, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo Sexto - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos referidos nesta cláusula.
Parágrafo Sétimo - Havendo a prorrogação do contrato, os pagamentos decorrentes da prestação de serviços objeto da presente licitação, nos períodos subsequentes, correrão por conta das correspondentes dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária respectiva, sendo que as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo
Parágrafo Oitavo - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei
n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Parágrafo Nono – Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico-financeiro não foram executados, qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.
Parágrafo Décimo – No caso em que o valor dos serviços executados for superior ao da parcela mensal estabelecida no cronograma físico-financeiro, estes poderão ser faturados com a devida autorização fundamentada da Administração Municipal, desde que todos os serviços das parcelas mensais anteriores estejam concluídos.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO E COMUNICAÇÃO
A gestão/fiscalização da execução do objeto deste Contrato será realizada pelo CONTRATANTE através da servidora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx – Matrícula nº. 4681-3. A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização deste Contrato, à medição baseada nos serviços executados, verificará o andamento físico dos serviços, comparando-o com o Plano de Trabalho apresentado no início dos serviços pela Contratada e Cronograma Físico-Financeiro. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido com no Plano de Trabalho e Cronograma Físico-Financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
Parágrafo Primeiro – Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má prestação do serviço, não condizente com o padrão de mercado para serviços semelhantes. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção do produto final da prestação do serviço.
Parágrafo Terceiro – A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento um ao outro. A finalidade é revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais.
Parágrafo Quarto – Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva, após o seu recebimento.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 15 (quinze) dias após a comunicação da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pela qualidade dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação do objeto do contrato pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante parecer conclusivo do Gestor/Fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade do serviço prestado, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro - A Contratada deverá exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto nos dados como no texto. O referido controle deve ser orientado para clareza, objetividade, consistência das informações e justificativa de resultados. O texto deve estar isento de erros de português e/ou de digitação.
Parágrafo Quarto - A apresentação dos trabalhos deverá refletir o padrão de qualidade da própria Contratada. Parágrafo Quinto - Os eventos, bem como o material a ser distribuído devem seguir o padrão e a qualidade estabelecidos pelo Contratante.
Parágrafo Sexto - As normas a seguir, baseadas na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, deverão ser observadas na elaboração e apresentação dos trabalhos.
Parágrafo Sétimo - Em todos os trabalhos de natureza técnica deverão ser observados padrões técnicos reconhecidos pela comunidade científica, preferencialmente, as normas da ABNT (ABNT 10719).
Parágrafo Oitavo - Deverão ser utilizadas nos relatórios, desenhos, memoriais etc., as unidades do Sistema Métrico Internacional. Havendo necessidade de citar outras unidades, os valores expressos nestas, serão indicados entre parênteses, ao lado da correspondente unidade oficial.
Parágrafo Nono - A redação de todos os documentos do projeto deverá ser obrigatoriamente na língua portuguesa. Toda a parte descritiva deverá ser digitada.
Parágrafo Décimo - Os documentos serão apresentados:
I.Relatórios parciais (Produtos 2 a 5): 1 (uma) via impressa e 2 (duas) via em meio magnético em CD-ROM;
II.Relatório síntese do PMSB para distribuição aos participantes representantes de entidades não pertencentes à administração publica: 20 (vinte) vias impressas;
III.Minuta do Relatório Final: 5 (cinco) vias impressas e 5 (cinco) vias em meio magnético em CD-ROM; e IV.Relatório Final (Produto 6): 5 (cinco) vias impressas e 5 (cinco) vias em meio magnético em CD-ROM, sendo
obrigatoriamente 1 (uma) via em formato editável.
Parágrafo Décimo Primeiro - O Produto 6 somente será finalizado após a aprovação dos produtos anteriores pela Contratante.
Parágrafo Décimo Segundo - A encadernação da Versão Final do Plano de Saneamento Básico será do tipo capa dura, não se aceitando lombadas com garras plásticas.
Parágrafo Décimo Terceiro - A encadernação dos Relatórios Parciais e das Minutas poderá ser espiral, não se aceitando lombada com garra plástica.
Parágrafo Décimo Quarto - CAPA (NBR - 6.029): Conforme definido no item 1.5, a capa dos documentos deve ser em capa dura, em papelão plastificado, revestida de papel cartolina ou tecido, em couro ou material similar (encadernação ou cartonado).
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - XXXXXXX (NBR - 6.029): Deverá apresentar (lido vertical, com os dizeres inscritos de cima para baixo): (i) Nome do Contratante (direita); (ii) Título do Trabalho (centro); (iii) Ano da Elaboração (esquerda).
Parágrafo Décimo Sexto - FOLHA DE ROSTO: Página que contém os elementos essenciais à identificação do serviço. Além das indicações comuns ao projeto, deve conter as informações de cada volume em particular.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - VERSO DA FOLHA DE ROSTO: O verso da folha de rosto deverá conter: (i) Ficha catalográfica, adotando as normas do Código de Catalogação Anglo – Americano AACR; (ii) Endereço do Contratante; (iii) Endereço da (s) Contratada (s).
Parágrafo Décimo Nono - CADERNOS TEMÁTICOS: Cada Volume terá em seu início a especificação geral do Plano de Saneamento Básico, contendo as subdivisões de capítulos e tomos, quando for o caso.
Parágrafo Vigésimo - SUMÁRIO: Enumeração das principais divisões, seções e outras do volume, na mesma ordem em que a matéria nele se sucede, abrangendo inclusive as listas de abreviaturas, ilustrações e tabelas, introduções, apêndices, notas bibliográficas, índices e anexos. Sua finalidade é a de informar o conteúdo do estudo ao leitor, bem como localizar os tópicos que lhe possam interessar.
Parágrafo Vigésimo Primeiro - APRESENTAÇÃO: Palavras de esclarecimento, justificação ou apresentação. A critério da Contratada, poderá ser apresentada uma breve explicação sobre o conteúdo de cada volume que compõe o trabalho.
Parágrafo Vigésimo Segundo -TEXTO: Deverá constar de: (i) Introdução; (ii) Corpo, incluindo a (s) metodologia (s) utilizadas em cada Capítulo; (iii) Conclusão.
Parágrafo Vigésimo Terceiro - LISTAS: Cada volume deverá conter listas de figuras, tabelas, siglas e abreviaturas.
Parágrafo Vigésimo Quarto - ANEXOS, APENDICES OU ADENDOS: Com a indicação do texto a que se referem. Parágrafo Vigésimo Quinto - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (NBR - 6.023): Toda bibliografia e referência ligadas a assuntos relevantes, tratados no trabalho, devem vir dispostas em ordem alfabética dos sobrenomes dos autores, com numeração arábica crescente, no final dos trabalhos.
Parágrafo Vigésimo Sexto - FORMATOS A SEREM ADOTADOS NOS DOCUMENTOS (NBR - 5.339): (i) Texto (formato A4), gramatura de AA 75 g., impressão gráfica laser ou off-set; (ii) Especificações, memórias de cálculo e estudos (formato A4), se houver; (iii) Desenhos (formato A1): Os desenhos deverão ser elaborados em AutoCad. Desenhos e plantas do trabalho serão produzidos normalmente em formato A1 e serão, após a aprovação da minuta
final pelo Contratante, reduzidos para apresentação em álbum formato A3, no Relatório Final. A fim de que não seja perdida a legibilidade das informações, por efeito da redução, a normografia deve ser previamente estudada. Os originais, em formato A1, em papel poliéster ou em arquivo magnético, serão entregues ao Contratante na ocasião, se houver.
Parágrafo Vigésimo Sétimo - PAGINAÇÃO E NUMERAÇÃO: A contagem das páginas deve ser feita a partir da primeira página impressa, excluída a capa. A numeração será contínua em algarismos arábicos, feita a partir da primeira página do texto.
Parágrafo Vigésimo Oitava - QUADROS E TABELAS: Todos os quadros e tabelas deverão: (i) obedecer às Normas de Apresentação Tabular do IBGE; (ii) ser numerados, em algarismos arábicos, de acordo com as respectivas seções, em sequencia no texto, logo após a primeira citação referente ao quadro ou tabela; (iii) apresentar título e legenda explicativa; (iv) apresentar citações da fonte.
Parágrafo Vigésimo Nona - GRÁFICOS E FOTOGRAFIAS: Gráficos e fotografias serão designados de FIGURAS (fig.), seguidos de numeração arábica e legenda na parte inferior.
Parágrafo Trigésimo - NOTAS DE PÉ DE PÁGINA: As Notas de pé de página devem ser incluídas imediatamente após o texto a que correspondam ao pé da página respectiva, separadas dele por um traço.
Parágrafo Trigésimo Primeira - NUMERAÇÃO PROGRESSIVA DAS SEÇÕES DE UM DOCUMENTO (NBR - 6.024): Apresentar um sistema de numeração progressiva das partes do documento, de modo a permitir a exposição mais clara da matéria e a localização imediata de cada parte. Não se devem subdividir demasiadamente as seções, sacrificando assim a concisão.
Parágrafo Trigésimo Primeira - REFERÊNCIAS: Indicar, em cada documento, os outros que lhe serão referentes. Parágrafo Trigésimo Segundo - REVISÃO DOS DOCUMENTOS: Cada documento revisto terá indicação e apresentará em local próprio à descrição das alterações efetuadas.
Parágrafo Trigésimo Terceiro - ESCALA (NBR - 5.984): (i) toda folha de documento (desenho, especificação) deve levar, no canto inferior direito, um quadro destinado à legenda, constando do mesmo, além do título do documento, as indicações necessárias à sua exata identificação e interpretação; (ii) a legenda deve apresentar a disposição mais conveniente à natureza do respectivo documento não ultrapassando, tanto quanto possível, a largura de 175mm; (iii) da legenda devem constar as seguintes indicações, além de outras julgadas indispensáveis para um determinado tipo de documento:
I.Nome do Contratante;
II.Título do Trabalho;
III.Logotipos das Entidades participantes, conforme orientação do Contratante;
XX.Xxxx (mês/ano);
V.Nome da Contratada;
VI.Número do documento e, se necessário, outras indicações para a classificação e arquivamento;
VII.Indicação de "Substitui" ou "Substituído por", quando for o caso; e
VIII.Assinaturas dos responsáveis pela elaboração
Parágrafo Trigésimo Quarto - METODOLOGIAS E BANCOS DE DADOS: A Contratada deverá apresentar todas as metodologias utilizadas, bem como os bancos de dados, juntamente com a apresentação da Versão Final do
Plano de Saneamento Básico. Para cada cálculo será feita uma breve apresentação dos dados de entrada, dos procedimentos de cálculo, dos resultados obtidos e de como estes resultados foram introduzidos em outros cálculos ou no projeto.
Parágrafo Trigésimo Quinto - SOFTWARES E RECURSOS DE INFORMÁTICA: Todos os programas de computação utilizados na elaboração dos trabalhos deverão ser apresentados de modo sistemático e completo, contendo entre outras, no mínimo, as seguintes informações: nome do programa; descrição; modelo matemático utilizado; fluxograma; comentários sobre os resultados; linguagem e programação fonte, de forma acertada com o Contratante e compatível com os seus equipamentos.
Parágrafo Trigésimo Sexto - Os arquivos originais de todos os produtos dos serviços serão apresentados em discos CD-ROM, sem compactação, e com os seguintes softwares:
I.Texto: Microsoft Word para ambiente Windows;
II.Tabelas e gráficos: Microsoft Excel para ambiente Windows;
III. Demais softwares a serem discutidos com a Contratante.
IV.Todos os Relatórios parciais, bem como a Versão Final, serão acompanhados dos meios magnéticos correspondentes, nas quantidades indicadas nestes Termos de Referência.
Parágrafo Trigésimo Sétimo - RELATÓRIOS PARCIAIS: Esses relatórios deverão manter correlação estrita com a fase única em estudo e serão conclusivos em suas análises. Serão apresentados, em nível de minuta, para exame e aprovação do Contratante.
Parágrafo Trigésimo Oitavo - RELATÓRIOS ESPECÍFICOS: São relatórios que contém justificativa técnica de assuntos específicos que porventura se tornem necessários durante o andamento dos serviços.
Parágrafo Trigésimo Nono - RELATÓRIOS DE ANDAMENTO: A Contratada deverá apresentar Relatório de Andamento dos serviços, que permitam ao Contratante identificar as atividades em desenvolvimento.
Parágrafo Quadragésimo - Esses relatórios deverão ser considerados como uma atividade de gerenciamento do contrato, devendo conter todos os elementos pertinentes. O seu conteúdo será discutido em reunião com o Contratante e será considerado na avaliação de desempenho da Contratada.
Parágrafo Quadragésimo Primeiro - Sugere-se que o Relatório de Andamento contenha informações sobre:
I. Todos os elementos técnicos, mesmo que incompletos elaborados no período, incluindo: texto, memórias de cálculo, desenho, gráficos, planilhas etc.;
II. Andamento dos serviços;
III. Resultados alcançados;
IV. Cumprimento do cronograma;
V. Atualização do cronograma (para análise do Contratante);
VI. Metas para o período seguinte;
VII. Pendências e responsáveis.
Parágrafo Quadragésimo Segundo - A Versão Preliminar do Plano terá por base os Relatórios Parciais, contemplando todos os itens necessários ao Plano. Será (ao) apresentado(s), em nível de minuta, para exame e aprovação do Contratante.
Parágrafo Quadragésimo Terceiro - Após a aprovação da minuta, a Contratada, em prazo a ser acertado com o Contratante, fará a entrega da Versão Preliminar do Plano de Saneamento Básico, em meio digital e impresso, para ser disponibilizada para a consulta pública.
Parágrafo Quadragésimo Quarto - A Contratada deverá acompanhar, todos os eventos agendados, a critério do Município, em número máximo de 2 (dois), a fim de que a Versão Preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico seja apreciado com as propostas apresentadas pela Contratada para a sociedade civil;
Parágrafo Quadragésimo Quinto - A Contratante disponibilizará local apropriado para a realização dos eventos a serem programados;
Parágrafo Quadragésimo Sexto - A Contratada ficará responsável pela avaliação e resposta de todas as emendas apresentadas ao PMSB, no Subsite da Prefeitura Municipal, durante o período de consulta pública, que a principio iniciará do 2º ao 6º mês no período de elaboração do PMSB. A consulta pública será disciplinada por meio de Portaria do Prefeito, sendo que a Contratada acompanhará e desenvolverá todas as tarefas que lhe forem incumbidas durante o processo;
Parágrafo Quadragésimo Sétimo - A Versão Final do Plano terá por base os Relatórios Parciais aprovados pelo Contratante que deverão ser apresentados, incluindo as incorporações necessárias após a consulta pública, conforme cronograma de execução. Será (ao) apresentado(s), em nível de minuta, para exame e aprovação do Contratante.
Parágrafo Quadragésimo Oitavo - Após a aprovação da minuta, a Contratada, em prazo a ser acertado com o Contratante, fará a entrega da Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico, em impressão definitiva e contendo todas as informações solicitadas pelo Contratante quando da análise da respectiva minuta.
Parágrafo Quadragésimo Nono - Em todas as fases do Processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (relatórios parciais, Versão Preliminar do Plano e Versão Final do Plano), a Contratante, após análise dos dados e do texto, poderá solicitar da Contratada alterações ou revisões dos respectivos dados e textos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a prestação do serviço no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
Parágrafo Segundo - Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
As sanções serão aplicadas conforme as regras abaixo estabelecidas, às quais, em caso de omissão, aplicam-se as disposições da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e neste Edital.
Constatado a infração contratual, a Contratada será intimada da infração e da sanção cominada, para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo - Recebida a defesa, a Autoridade deverá apresentar manifestação motivada, acolhendo ou rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.
Parágrafo Terceiro - Intimada de decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no caso da sanção de declaração de inidoneidade, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis
Parágrafo Quarto - Garantido o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a gravidade da conduta da contratada.
I. Advertência;
II. Multa de mora;
III. Multa pela inexecução;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica por até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou ate que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Quinto - A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da autoridade competente para acompanhar a execução do contrato.
Parágrafo Sexto - A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado na prestação do serviço registrado em ato, contados da data da solicitação e/ou nota de empenho realizada pela Administração, podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens advertência, multa pela inexecução, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
I. multa de 2% (dois pontos percentuais) do valor da nota de empenho por dia de atraso injustificado na prestação do serviço contratados;
II. a aplicação da multa acima, limita-se ao máximo de 30 dias de atraso, quando será considerada
inexecução do contrato, aplicando-se cumulativamente a multa do item seguinte.
Parágrafo Sétimo - A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos injustificados, podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens advertência, multa de mora, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
Parágrafo Oitavo - A pena de multa será aplicada da seguinte forma:
I. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da licitante vencedora recusar-se em firmar contrato com a Administração ou pela desistência da proposta apresentada, salvo, neste último caso, motivo justo aceito pela Administração;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução parcial ou descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, salvo no caso do item anterior;
III. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do contrato; Parágrafo Nono - A sanção descrita nos itens suspensão temporária e declaração de inidoneidade aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a imposição de penalidade que ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular processo administrativo. Parágrafo Décimo - Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução do serviço ou na entrega do produto/prestação do serviço, a Administração poderá considerar este como inexecução total ou parcial do contrato, rescindindo-o e aplicando as penalidades multa pela inexecução, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, a depender do caso concreto.
Parágrafo Décimo Primeiro – A inexecução total ou parcial do contrato acarretará a rescisão do contrato, sem o prejuízo das penalidades acima descritas.
Parágrafo Décimo Segundo – Nos casos omissos, aplicam-se as disposições contidas na Lei 8.666/93.
Parágrafo Décimo Terceiro – As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que não expressos no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.
Parágrafo Primeiro – Será nomeada Comissão Especial Instrutória para a instauração do respectivo Processo Administrativo Instrutório, respeitada as disposições da legislação pertinente.
Parágrafo Segundo – Instaurado o processo administrativo e nomeado o Presidente da Comissão dar-se-á inicio a instrução do processo, com prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por uma única vez e por igual período.
Parágrafo Terceiro – Da instrução probatória será oportunizada vistas à CONTRATADA, mediante notificação, pelo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, indicando as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão.
Parágrafo Quarto – Encerrada a fase de instrução probatória, a CONTRATADA será intimada para apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo Quinto – Apresentada a defesa, a Comissão Especial Sancionatória proferirá laudo conclusivo no prazo de 10 (dez) dias, remetendo-o à Autoridade Superior para decisão.
Parágrafo Sexto – É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas, respeitado o parágrafo terceiro, da cláusula anterior.
Parágrafo Sétimo – À CONTRATADA será garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
I. quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
II. quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
III. quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceito pelo CONTRATANTE;
IV. quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização,
V. nos casos de inexecução parcial ou total do contrato; e
VI. nos casos de aplicação das sanções de suspensão temporária e inidoneidade.
Parágrafo Primeiro - Decorrido atraso na execução do objeto, por período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa em conformidade com o estabelecido na Cláusula Décima Sétima, letra e).
Parágrafo Segundo - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, especificações técnicas, bem como a proposta, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar 123/06 e, supletivamente, demais disposições aplicáveis as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações que se fizerem necessárias na execução do serviço, nas especificações técnicas, nas quantidades, nos prazos ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 09 (nove) meses, contados da data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO REAJUSTE
Na eventualidade da ocorrência a prorrogação contratual descria na Cláusula Quarta e ultrapassado o período de 12 (doze) meses da contratação, aplicar-se-á o índice econômico do IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado pelo período contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aquele mencionado por extenso.
Parágrafo Primeiro – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Piraquara.
Parágrafo Segundo – Em conformidade com o disposto no artigo 17, § 5º, do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – Distrito Federal.
Parágrafo Terceiro – Na contagem dos prazos considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando houver expressa disposição em contrário.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Piraquara, 04 de março de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municípal Cobrape – Cia Brasileira de Projetos e Empreendimentos
Gestores: 1-
CPF
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto:
Contratação de consultoria especializada para a elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município de Piraquara – Estado do Paraná.
Justificativa:
Diante da necessidade de se buscar condições adequadas para a gestão dos serviços, a Universalização do Saneamento Básico foi assumida como um compromisso de toda a sociedade brasileira, que orienta hoje um expressivo esforço dos três níveis governos, dos prestadores de serviço públicos e privados, da indústria de materiais, dos agentes financeiros e da população em geral.
O município de Piraquara é integrante da Região Metropolitana de Curitiba - RMC situa-se a 22 km da capital, possui uma especificidade que é o fato de 93 % do seu território situar-se em nascentes de água e 7% em mata atlântica. Apresenta nos seus indicadores sociais o menor Índice de Desenvolvimento Humano IDH-M da Região Metropolitana (IPARDES 2010). As Informações municipais indicam que o Município de Piraquara tem 95 % dos habitantes na área urbana.
As taxas de crescimento do município nos anos 1980 - 90 foram as maiores do Estado, 6,50 %, como resultado, o surgimento de assentamento subnormais em sua maioria em áreas de mananciais, principalmente na região do Guarituba. Essas taxas municipais atualmente estão em torno de 2,49 % (IPARDES, 2013). O município como na maioria das cidades brasileiras, apresenta em seu território um déficit no atendimento aos serviços de saneamento básico, necessitando a participação publica e social no sentido de se adequar para a prestação de um serviço de melhor qualidade por meio do aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão - planejamento, regulação e fiscalização na prestação de serviços.
Soma-se ao exposto a exigência do Plano como condição de validade dos
Contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, assegurando, com isso, a adequada cobertura e qualidade dos serviços prestados. Cabe destacar, também, a determinação do Decreto no. 7217/2010, artigo 26, parágrafo 4º, que vincula a existência do Plano de Saneamento Básico, elaborado pelo titular dos serviços, segundo os preceitos estabelecidos na Lei 11.445/2007, como condição de acesso, a partir de 2014, a recursos orçamentários da União ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
INTRODUÇÃO
Os serviços previstos neste Termo de Referência (TR) inserem-se no contexto da Lei Federal nº. 11.445/2007, do Decreto nº. 7.217/2010, que estabelecem as diretrizes nacionais para o Saneamento
Básico e definem a Política Nacional de Saneamento Básico, seguindo as orientações metodológicas do Ministério das Cidades, no que diz respeito às funções do Poder Público local no exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico, para subsidiar a formulação da Política Municipal de Saneamento Básico.
A Política Pública e o Plano de Saneamento Básico, instituídos pela Lei 11.445/2007, são os instrumentos centrais da gestão dos serviços. Conforme esse dispositivo, o Plano de Saneamento estabelece as condições para a prestação dos serviços de saneamento básico, definindo objetivos e metas para a universalização e programas, projetos e ações necessários para alcançá-la.
Como atribuições indelegáveis do titular dos serviços, a Política e o Plano devem ser elaborados com participação social, por meio de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico. Inclusão Social é oferecer aos mais necessitados oportunidades de acesso integral a bens e serviços públicos, dentro de um sistema que beneficie a todos com qualidade, equidade e continuidade.
Entre os grandes desafios postos para as políticas sociais, a inclusão social igualitária frente às questões sanitárias e ambientais pode ser considerada como questão fundamental.
A sustentabilidade destes serviços requer a implementação de uma política de saneamento ambiental integrada que preserve o meio ambiente e assegure a saúde da população.
O grande desafio colocado ao poder público e à sociedade civil está em propiciar condições saudáveis à população através do planejamento, com participação popular, de ações que proporcionem um ambiente equilibrado e serviços de saneamento eficientes e sustentáveis. Dessa forma, destaca-se a importância da elaboração da Política Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento Básico, os quais são constituídos como ferramenta chave para o planejamento dos serviços de saneamento.
Tendo em vista a relevância intelectual do Plano de Saneamento Básico, a licitação para contratação da consultoria será realizado no regime TÉCNICA-PREÇO.
Todas as cláusulas referentes a direitos, deveres e penalidades serão regulamentadas pela Lei Federal 8.666/93.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente TR tem por objetivo estabelecer diretrizes mínimas para a
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA para elaborar o PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB.
O PMSB deve abranger todo o território do Município de Piraquara – PR, (rural e urbano) com a
finalidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos.
O Município de Piraquara localiza-se no Estado do Paraná, fazendo divisa a leste com o Município de Morretes, a nordeste com o Município de Quatro Barras, a sul com São José dos Pinhais, e a oeste com o Município de Pinhais.
Possui 93207 habitantes (IBGE, 2010), com estimativa de 101.053 habitantes (IPARDES 2013) e abrange uma área total de 227.046 km².
O PMSB deverá fornecer informações que permitam a formalização de propostas de aplicação de recursos orçamentários e financeiros, no que se refere aos 4 (quatro) componentes de saneamento básico, que compreende o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
• Abastecimento de Água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a adução até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.
• Esgotamento Sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o lançamento final no meio ambiente.
• Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos: conjunto de atividades, Infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo,
Tratamento e destino final do lixo doméstico, industrial e do lixo originário de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas e recuperação da área
degradada. Inclusive os Resíduos da construção civil e de saúde.
• Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
OBJETIVOS - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Saneamento Básico – PSMB, estabelecer um planejamento das ações de saneamento, a fim de prestar um serviço com integralidade, regularidade e qualidade, atendendo aos princípios da política nacional, através de uma gestão participativa, considerando o acesso universal aos serviços de saneamento básico, à saúde e à qualidade de vida e do meio ambiente.
Para se alcançar este objetivo, devem ser considerados e avaliados os seguintes aspectos:
a. Estabelecimento de mecanismos e procedimentos para a garantia de efetiva participação da sociedade em todas as etapas do processo de elaboração, implantação e revisão do plano;
b. Diagnósticos setoriais, porém integrados, dos serviços de: abastecimento de água, esgotamento
sanitário, coleta de resíduos sólidos e drenagem, considerando as condições de salubridade ambiental e estimativa da demanda;
c. Modelo e organização jurídico-institucional da gestão;
d. Definição dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazo;
e. Definição de programas, ações e projetos necessários para atingir os objetivos e metas estabelecidos;
f. Ações para emergências, contingências e desastres;
h. Programação física, financeira e institucional da implantação das intervenções definidas, e;
g. Programação de revisão, monitoramento e atualização periódicos.
5.2 ESPECÍFICOS
• Estimular a melhoria contínua do gerenciamento e da prestação dos serviços de saneamento;
• Planejar a universalização progressiva do acesso dos cidadãos e localidades
de baixa renda aos serviços de saneamento básico, considerando aspectos ambientais, sociais e viabilidade técnica e econômico-financeira;
• Assegurar a efetiva participação da população nos processos de elaboração, implantação, avaliação e manutenção do PMSB;
• Propor ações que visem redução, reutilização, reciclagem e destinação final adequada dos resíduos, estimulando a implantação da coleta seletiva e a inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis;
• Buscar mecanismos que visem à sustentabilidade dos serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, adequados à segurança de vida, do meio ambiente e do patrimônio público;
• Estabelecer mecanismos que garantam a preservação e manutenção de mananciais de abastecimento, assim como estabelecer as condições técnicas e institucionais para garantia da qualidade da água para o abastecimento público das presentes e futuras gerações;
• Propor medidas de controle para emergências e contingências;
• Garantir a ampliação do sistema de esgotamento sanitário adotando práticas adequadas para tratamento do esgoto gerado, sem causar prejuízos ao meio ambiente e saúde pública;
• Estimular o fortalecimento institucional para implantação das ações e monitoramento do PMSB, tendo em vista a prestação de serviços de saneamento eficientes.
Publico Alvo e Área de Abrangência: A totalidade da população Urbana e Rural inserida no Município de Piraquara - Paraná, o qual possui área de 227.046 km².
Metodologia de Elaboração do PMSB: A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico –
PMSB – deverá basear-se na Lei Federal nº. 11.445 de 05 de janeiro de 2007 e Decreto Federal nº. 7.217/2010. O Comitê Executivo, formado pelos técnicos da Prefeitura Municipal de Piraquara, será responsável pela elaboração da FASE I – Etapa 1 que se refere ao Plano de Trabalho, ao Plano de Mobilização Social e ao presente Termo de Referência (TR).
FASE II - Etapas 2 a 8, conforme descrição detalhada no item 7.1 deste TR.
Inicialmente deverá ocorrer a caracterização geral do município, mediante levantamento de informações bibliográficas (IBGE, IPARDES, SEDU, SANEPAR, AGUAS DO PARANA entre outros), documentos municipais (estudos, contratados, plano diretor municipal) e visitas in loco, acerca dos aspectos físicos, ambientais e antrópicos (socieconomia, estrutura urbana, infra-estrutura e saneamento, entre outros).
Deverão ser levantadas, as condições atuais de abastecimento de água e do esgotamento sanitário e as informações da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais, quer seja por meio de visitas técnicas, entrevistas, ensaios de campo e informações da administração pública e empresas responsáveis por esses serviços.
Nesta mesma etapa, com o objetivo da elaboração de um diagnóstico com a atual situação sanitária do município, será feita a análise da documentação existente, enfocando questões antrópicas (socioeconômicas, infra-estrutura e uso do solo), físicas (geologia, solos, geomorfologia, hidrografia, clima) e bióticas (flora).
Igualmente deverão ser identificados os custos e receitas empregadas para esses serviços.
O Plano Municipal de Saneamento Básico deve refletir as necessidades e anseios da população local, devendo, para tanto, resultar de planejamento democrático e participativo, para que o mesmo atinja sua função social. Para isso, é de responsabilidade do Município (Comitê Executivo) a realização da mobilização social durante a elaboração do PMSB.
7.1 FASE II – ELABORAÇÃO DO PMSB
O PMSB deverá ser desenvolvido de acordo com as seguintes fases:
7.1.1 - Etapa 2 – Programa de Trabalho
Previamente ao início dos serviços deverá ser apresentado o Programa de
Trabalho com as diretrizes gerais para o desenvolvimento dos estudos e uma atualização do cronograma de entrega dos produtos. O Programa de Trabalho deverá ser entregue em até 7 dias da emissão da Ordem de Serviço.
O Programa de Trabalho deverá conter todas as definições, especialmente aquelas provindas da reunião inicial a ocorrer entre o Comitê Executivo da Contratante e a Equipe da Contratada, imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço e deverá estar em consonância com os termos do Anexo C.
7.1.2 - Etapa 3 – Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico
A elaboração do diagnóstico deverá consolidar informações sobre: cobertura, déficit e condições dos serviços de saneamento básico e condições de salubridade ambiental, considerando dados atuais e projeções. O Diagnóstico também deverá contemplar, dentre outros, perfil populacional, quadro epidemiológico e de saúde, indicadores socioeconômicos e ambientais, desempenho na prestação de serviços e dados de setores correlatos.
O diagnóstico dos serviços públicos de saneamento básico deverá considerar e abranger os 4 (quatro) componentes de saneamento básico, primeiramente abastecimento publico e esgotamento sanitário e posteriormente a drenagem, manejo das águas e resíduos sólidos e englobar as ZONAS URBANA E RURAL e ser elaborado com base nas informações bibliográficas, dados coletados pelo Comitê Executivo nos órgãos e secretarias pertinentes e visitas aos órgãos responsáveis pelos serviços públicos de saneamento básico. Nestas visitas deverão ser realizadas entrevistas com os técnicos responsáveis pela operação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza pública e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo de águas pluviais.
A base cartográfica a ser adotada para detalhamento do plano será fornecida pelo Município, SUDERHSA/2000 (atualizada), bem como todas as informações de que é detentora ou de que possa ter acesso.
O diagnóstico conterá entre outros:
• Caracterização geral do Município, incluindo análise da sua inserção regional, das relações institucionais e das interfaces socioeconômicas e ambientais com a Região Metropolitana de Curitiba, o Estado e a Bacia Hidrográfica; e incluindo elementos essências como: demografia urbana/rural por renda, gênero, faixa etária, densidade e acesso ao saneamento; geomorfologia, climatologia, hidrografia, hidrogeologia e topografia do território; caracterização das áreas de interesse social; identificação das áreas de proteção ambiental e fragilidade e consolidação cartográfica das informações coletadas;
• Levantamento e avaliação da capacidade econômico-financeira do Município frente às necessidades de investimento e sustentabilidade econômica dos serviços de saneamento básico, envolvendo a política e sistema de cobrança, dotações do orçamento geral do município, capacidade de endividamento e disponibilidade de linhas de financiamento;
• Entrega de Resumos analíticos para a disponibilização a apresentação à sociedade de forma a proporcionar o efetivo e amplo conhecimento dos dados e informações;
• Aspectos relevantes para avaliação do saneamento (saúde, social, etc.);
• Definição da área de abrangência;
• Coleta de dados e informações primárias, os quais serão provenientes de pesquisas realizadas in
loco em uma localidade, em domicílios, em vias públicas, em unidades dos sistemas de saneamento básico existentes, junto a prestadores de serviço, a população ou a entidades da sociedade civil;
• Realização de ampla pesquisa de dados secundários disponíveis em instituições governamentais e não governamentais, além de abranger toda a legislação local, a organização, estrutura e capacidade institucional existente para a gestão dos serviços de saneamento básico;
• Análise de estudos, planos e projetos de saneamento básico existentes nas áreas de desenvolvimento urbano, habitação, mobilidade urbana, gestão de recursos hídricos e meio ambiente, analisando a possibilidade de serem atualizados;
• Caracterização, descrição, análise crítica e avaliação dos serviços públicos de saneamento básico do município, nos seus 4 (quatro) componentes: abastecimento de água e o esgotamento sanitário e os componentes da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo de águas pluviais, tanto em termos de cobertura como de qualidade dos serviços;
• Situação quantitativa e qualitativa das infraestruturas existentes, as tecnologias utilizadas e a compatibilidade com a realidade local;
• Situação sócio-econômica e capacidade de pagamento dos usuários;
O diagnóstico deverá atingir um nível de aprofundamento apropriado e também fornecer informações adequadas e suficientes para subsidiar a elaboração ou atualização dos estudos e os planos diretores e projetos técnicos setoriais de saneamento básico. Todos os projetos e estudos associados à questões do saneamento básico no município deverão ser identificados, compilados e avaliados.
Este diagnóstico deve ainda, considerar e adotar os elementos do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, do Plano Local de Habitação de Interesse Social e as normas da prefeitura na área de abrangência do PMSB.
O Diagnóstico deverá incluir Elementos Essenciais, assim considerados em função dos dispositivos da Lei Federal nº. 11.445/2007 que estabelecem a sua abrangência e conteúdo do Plano, e Elementos Complementares que possam contribuir para o perfeito conhecimento da situação dos serviços de saneamento básico no município.
7.1.2.1 Caracterização Geral do Município
Entre os aspectos a serem considerados na caracterização local estão à situação físico-territorial, socioeconômica e cultural. Destacam-se, a seguir, os principais elementos a serem considerados:
7.1.2.1.1 Elementos essenciais:
a. População: série histórica de dados de população urbana e rural; taxas históricas anuais de crescimento populacional para o município, distritos e sedes; estudos populacionais recentes; população flutuante quando significativa, com a indicação do período de ocorrência; fluxos
migratórios.
Demografia urbana e rural por renda, gênero, faixa etária, densidade e acesso ao saneamento e projeções de crescimento no horizonte de planejamento do PMSB;
b. Localização do município no Estado e na região, com as distâncias aos centros mais importantes através das vias de comunicação, em planta tamanho A4, e em relação à capital, em planta tamanho A3, com a delimitação da área de intervenção direta; altitude, latitude e longitude;
c. Caracterização das áreas de interesse: localização, perímetro e área territorial, carências relacionadas ao saneamento básico, precariedade habitacional, situação sócio-econômica, renda e indicadores de acesso à educação;
d. Infraestrutura disponível (saneamento básico, energia elétrica, telefonia, pavimentação, transporte, saúde e habitação);
e. Indicação das áreas de proteção ambiental e identificação de áreas de fragilidade sujeitas à inundação ou deslizamento;
f. Clima: temperaturas máximas, médias e mínimas; séries históricas de dados meteorológicos e pluviométricos, com médias anuais e ocorrências de precipitações intensas e estiagens prolongadas; curva de intensidade versus período de recorrência válido para a localidade; descrição de fatores especiais de influência sobre o clima;
g. Acesso: estradas de rodagem, ferrovias, navegação aérea, fluvial ou marítima.
h. Topografia, Hidrologia e Geologia: plantas topográficas e mapas, inclusive hidrográficos, com os principais acidentes, quotas de inundação, etc., com abrangência sobre a região relativa à intervenção; informações dos meios físicos (bacias hidrográficas, fisiografia, geologia, geomorfologia, solos, regimes de chuvas, regime dos cursos d’água); possíveis mananciais superficiais e subterrâneos, uso da água a jusante e a montante dos mananciais que poderão servir de fonte de água bruta ou receptores de água residuária; meio biótico (vegetação/flora e fauna) sua conservação; e levantamentos e análises aerofotogramétricas, se existirem;
i. Características Urbanas: principais características urbanas; densidades demográficas atuais; tendências de expansão urbana; dados sobre desenvolvimento regional; posicionamento relativo da localidade e do município na região; planos de implantação de obras públicas municipais, estaduais e federais, inclusive aquelas que tenham influência sobre o projeto, planos diretores existentes, etc.;
j. Condições Sanitárias: informações gerais sobre: condições de poluição dos recursos hídricos; ocorrência de doenças de veiculação hídrica; problemas relacionados com o saneamento básico incluindo drenagem pluvial; séries históricas de indicadores quando disponíveis, sobre número de óbitos de 0 a 5 anos de idade e taxa de mortalidade infantil, ambos causados por falta de saneamento adequado;
k. Perfil Sócio-Econômico: Descrição atual e tendências do perfil socioeconômico da população da localidade; quadro com informações sobre a distribuição de renda familiar mensal, por faixas de salário mínimo. O histograma da renda familiar deverá incluir pelo menos os seguintes intervalos, em salários mínimos: de 0 a 2,5; de 2,5 a 5,0; de 5,0 a 7,5, de 7,5 a 10; de 10 a 15; de 15 a 20 e acima de 20, número de habitantes, escolaridade e IDH; e
l. Perfil Industrial: Indústrias existentes; previsão de expansão industrial na localidade/município com possível demanda por utilização de serviços públicos de saneamento, descrevendo o potencial de crescimento; estimativas de consumo de água e tipo de despejos e efluentes gerados.
7.1.2.1.2 Elementos Complementares:
a. Consolidação cartográfica das informações socioeconômicas, físico-territoriais e ambientais disponíveis sobre o município e a região.
7.1.2.2 Situação Institucional
7.1.2.2.1 Elementos Essenciais:
a. Levantamento e análise da legislação aplicável que defina as políticas federal, estadual, municipal e regional sobre o saneamento básico, o desenvolvimento urbano, a saúde e o meio ambiente (leis, decretos, políticas, resoluções e outros);
b. Normas de Fiscalização e Regulação. Ente responsável, meios e procedimentos para sua atuação;
c. Identificação e análise da estrutura existente, com descrição de todos os órgãos, e capacidade institucional para a gestão (planejamento, prestação dos serviços, regulação, fiscalização e controle social) dos serviços nos quatro (4) componentes. Avaliação dos canais de integração e articulação intersetorial e da sua inter-relação com outros segmentos (desenvolvimento urbano, habitação, saúde, meio ambiente e educação);
d. Identificação de programas locais de interesse do saneamento básico nas áreas de desenvolvimento urbano, habitação, mobilidade urbana, gestão de recursos hídricos e meio ambiente;
e. Identificação das redes, órgãos e estruturas de educação formal e não formal e avaliação da capacidade de apoiar projetos e ações de educação ambiental combinados com os programas de saneamento básico;
f. Identificação e avaliação do sistema de comunicação local e sua capacidade de difusão das informações e mobilização sobre o PMSB;
g. Análise de programas de educação ambiental e de assistência social em saneamento;
h. Características do órgão operador local/prestador do serviço.
- Nome; data de criação; serviços prestados; organograma;
- Modelo de gestão (público municipal ou estadual, privado, cooperativo, etc.);
- Informações sobre a concessão para exploração dos serviços de saneamento básico no município:
(i) quem detém atualmente a concessão, (ii) data do término da concessão; (iii) instrumento legal existente regulando esta concessão (lei municipal, contrato com operadora, etc.); e.
i. Recursos humanos alocados nos serviços de saneamento básico: número de empregados, discriminando o quantitativo quanto a profissionais de nível superior, técnicos, operacionais, administrativos, terceirizados, estagiários, bolsistas. Informações sobre existência de planos de capacitação, planos de cargos e salário e planos de demissão.
7.1.2.2.2 Elementos Complementares:
a. Identificação junto aos municípios vizinhos das possíveis áreas ou atividades onde pode haver cooperação, complementaridade ou compartilhamento de processos, equipamentos e infra-estrutura, relativos à gestão do saneamento básico, para cada um dos serviços ou atividade específica;
b. Identificação e descrição da organização social, grupos sociais, formas de expressão social e cultural, tradições, usos e costumes, percepção em relação à saúde, ao saneamento e ao ambiente;
7.1.2.3 Situação econômico-financeira dos serviços de saneamento básico e do município
7.1.2.3.1 Elementos Essenciais:
a. Levantamento e avaliação da capacidade econômico-financeira do Município frente às necessidades de investimento e sustentabilidade econômica dos serviços de saneamento básico;
b. Análise geral da sustentabilidade econômica da prestação dos serviços de saneamento básico, envolvendo a política e sistema de cobrança, dotações do orçamento geral do município, fontes de subvenção, financiamentos e outras.
Descrição do sistema financeiro, incluindo: política tarifária e estruturas tarifárias vigentes; séries históricas dos 3 (três) últimos anos de: receitas operacionais diretas (taxas e/ou tarifárias) e indiretas (venda de serviços, multas, etc.); receitas não operacionais (aplicações financeiras, venda de ativos, etc.); despesas de exploração (pessoal, energia, elétrica, produtos químicos, materiais, serviços de terceiros, serviços gerais e fiscais); serviço da dívida (amortizações, despesas financeiras com respectivos financiadores, etc.); orçamento anual de custos e investimentos (em R$).
c. Avaliação da capacidade de endividamento e a disponibilidade de linhas de financiamento que contemplem o município e seus projetos e ações; e
d. Análise da necessidade de destinação de recursos orçamentários, do prestador e/ou do município, para viabilizar a adequada prestação e manutenção dos serviços, conforme o Plano.
NOTA:
No cálculo dos custos locais de municípios vinculados a Companhias Estaduais de Saneamento, os custos contabilizados de forma centralizada deverão ser desagregados proporcionalmente ao número de ligações.
7.1.2.4 Abastecimento de água
Para os serviços de saneamento básico, o diagnóstico deverá, dentre outras considerações, abranger a área urbana e rural, identificar os núcleos carentes ou excluídos dos serviços e a caracterização dos aspectos sócio-econômicos relacionados ao acesso aos serviços.
7.1.2.4.1 Elementos Essenciais:
a. Caracterização da cobertura e qualidade dos serviços, com a identificação das populações não atendidas e sujeitas à falta de água, regularidade, qualidade e frequência do fornecimento de água, consumo per capita e identificação de áreas críticas;
b. Avaliação geral do sistema de abastecimento de água do Município infraestrutura, tecnologia e operação, incluindo todas as estruturas integrantes, desde a captação, adução, tratamento, reservação, estações de bombeamento, rede de distribuição e ligações prediais. Avaliação da capacidade de atendimento frente à demanda a ao estado das estruturas utilizando textos, mapas, esquemas, fluxogramas, fotografias e planilhas;
c. Caracterização e diagnóstico do prestador de serviços por meio de indicadores técnicos, operacionais e financeiros, relativos a: consumo, receitas, índice de perdas, custos, despesas, tarifas, número de ligações, inadimplência de usuários, eficiência comercial e operacional, uso de energia elétrica e outros (referência: SNIS);
d. Avaliação da disponibilidade de água dos mananciais e da oferta à população pelos sistemas existentes versus o consumo e a demanda atual e futura, preferencialmente, por áreas ou setores da sede e localidades do município;
e. Levantamento e avaliação das condições dos atuais e potenciais mananciais de abastecimento de água quanto aos aspectos de proteção da bacia de contribuição (tipos de uso do solo, fontes de poluição, estado da cobertura vegetal, qualidade da água, ocupações por assentamentos humanos, etc.);
f. Identificação das condições de gestão dos recursos hídricos nas bacias do município nos aspectos de interesse do Saneamento Básico quanto; atuação de comitês e agência de bacia; enquadramento dos corpos d’água; implementação da outorga e cobrança pelo uso; instrumentos de proteção de mananciais; situação do plano de bacia hidrográfica e seus programas e ações; e disponibilidade de recursos financeiros para investimentos em saneamento básico;
g. Avaliação dos sistemas de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e de informação aos consumidores e usuários dos serviços;
7.1.2.4.2 Elementos Complementares:
a. Identificação, quantificação e avaliação dos sistemas alternativos de abastecimento de água potável, individuais ou coletivas, utilizadas pela população, nas áreas urbanas e rurais, e outros usos
como: industrial, comercial, público, entre outros;
b. Analise dos documentos referentes aos reservatórios de abastecimento público do Irai e Piraquara I e II (licenciamentos ambientais, EIA/RIMA e os Plano Básico Ambiental - PBA) verificação do que foi realizado nos programas, projetos e ações que ainda não foram realizados pela SANEPAR;
c. Análise crítica do Plano de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Município de Piraquara - PGRH;
d. Atualização do Plano de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – PGRH, referentes aos reservatórios de abastecimento publico e sua atual Gestão Ambiental;
e. Análise da qualidade e quantidade da disposição final do lodo do tratamento das águas das ETAS Iguaçu e Irai. Levantamento da documentação ambiental, monitoramento ambiental dessa disposição final em cavas junto a resíduos da construção civil, proximidade aos mananciais de abastecimento.
7.1.2.5 Esgotamento sanitário
7.1.2.5.1 Elementos Essenciais:
a. Caracterização da cobertura e qualidade dos serviços, com a identificação das populações não atendidas e sujeitas às deficiências no atendimento pelo sistema público de esgotamento sanitário;
b. Avaliação geral do sistema de esgotamento sanitário, incluindo todas as estruturas integrantes, desde as ligações de esgoto, as redes coletoras, as estações de tratamento, os emissários e a disposição final, utilizando textos, mapas, esquemas, fluxogramas, fotografias e tabelas;
c. Caracterização e diagnóstico do prestador de serviços por meio de indicadores técnicos, operacionais e financeiros, relativos à: receitas, custos, despesas, tarifas, número de ligações, vistoria técnica ambiental VTA, inadimplência de usuários, economias e volume emitido por categoria;
d. Avaliação da situação atual e futura geração de esgoto versus capacidade de atendimento pelos sistemas de esgotamento sanitário disponíveis, sistema público e soluções individuais e/ou coletivas, contemplando o tratamento;
e. Visão geral dos sistemas [infraestruturas, tecnologia e operação] de esgotamento sanitário quanto à capacidade instalada frente à demanda e ao estado das estruturas implantadas;
f. Análise dos processos e resultados do sistema de monitoramento da quantidade e qualidade dos efluentes;
g. Dados da avaliação das condições dos corpos receptores;
h. Indicação das principais áreas com fundo de vale nos bairros municipais com risco de contaminação, e de áreas já contaminadas por esgotos no município;
i. Análise da qualidade e quantidade dos efluentes no Rio Atuba com o Tratamento Anaeróbico de Esgoto da ETE Atuba Sul.
7.1.2.5.2 Elementos Complementares:
a. Identificação, quantificação e avaliação dos sistemas alternativos de esgotamento sanitário (fossas sépticas, fossa negra, infiltração no solo, lançamento direto em corpos hídricos, entre outros), individuais ou coletivas, e outros usos como: industrial, comercial, público, entre outros;
7.1.2.6 Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
O município de Piraquara elaborou o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - PGIRS, no qual foram realizadas as etapas de diagnóstico e prognóstico para a gestão dos resíduos.
O PGIRS foi elaborado por uma equipe multidisciplinar que realizou levantamentos em campo e considerou os estudos e programas existentes no próprio município. Com base na caracterização do município e a caracterização dos resíduos gerados pela população, estão apresentados neste Plano propostas adequadas para a realidade de Piraquara para promoção do gerenciamento integrado de cada tipo de resíduo.
Nestes volumes do PGIRS são identificadas todas as proposições para melhoria do sistema de coleta de resíduos domiciliares e comerciais, recicláveis, além da definição das ações prioritárias para os resíduos especiais como o da construção civil, perigosos, industriais, além da identificação das responsabilidades para cada ação.
Desta forma, o estudo a ser desenvolvido para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá considerar e adotar o PGIRS como documento complementar.
No conjunto de atividades referentes à Limpeza Pública e Manejo de resíduos Sólidos, as informações pertinentes para avaliação da atual situação serão:
7.1.2.6.1 Elementos Essenciais
a. Análise crítica do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – PGI do Município de Piraquara;
b. Atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGIRS, referentes à avaliação das quantidades e caracterização dos resíduos sólidos do Município baseada em dados secundários e informações fornecidas pelo Município e prestadores de serviço;
c. Avaliação da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, compreendendo conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, englobando textos, mapas, fotografias e/ou tabelas que permitam a caracterização do sistema;
d. Identificação de lacunas no atendimento à população pelo sistema público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (condições atuais e futuras), quanto à população atendida (urbana e rural), tipo, regularidade, qualidade e frequência dos serviços;
e. Cobertura dos serviços públicos e identificação das carências de atendimento e principais problemas ambientais;
f. Caracterização da infraestrutura das instalações existentes;
g. Receitas operacionais e despesas de custeio e investimento;
h. Descrição da situação atual dos locais de destinação final dos resíduos;
i. Identificação e avaliação dos programas de educação em saúde e mobilização social;
j. Identificação da existência de programas especiais (reciclagem de resíduos da construção civil, coleta seletiva, compostagem, cooperativas de catadores e outros); quantificando-as e qualificando- as, inclusive quanto aos custos e viabilidade social e financeira;
k. Identificação e informação sobre áreas de risco de poluição/contaminação, e de áreas já contaminadas, por resíduos sólidos e as alterações ambientais causadas por depósitos de lixo urbano; e
l. Estabelecer as diretrizes da Política Municipal de Resíduos Sólidos, normatizando a Gestão dos Resíduos Sólidos no Município de Piraquara.
m. Estabelecer os direitos e deveres do poder público o do cidadão, na gestão dos resíduos;
n. Avaliação da interação, complementaridade ou compartilhamento de cada um dos serviços com os serviços do município vizinhos;
o. Avaliação de planos e projetos existentes ou em execução, que tenham alguma interface com o manejo de resíduos sólidos.
7.1.2.6.2 Elementos Complementares:
a. Definir ou avaliar critérios para a elaboração do Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde, a ser elaborado pelos geradores dos resíduos e identificação da abrangência da coleta e destinação final destes resíduos, conforme a Resolução CONAMA 283/2001; e
b. Identificação das condições da gestão dos resíduos da construção civil, contemplando propostas para a reutilização, reciclagem, beneficiamento e disposição final dos resíduos da construção civil (Resolução CONAMA 307/2002).
7.1.2.7 Drenagem e Manejo de Águas Pluviais
O Diagnóstico nesta área deve estar em harmonia com os Planos Diretores
Municipais e os Planos de Recursos Hídricos e de Bacias Hidrográficas. Deve considerar os índices, parâmetros e normas em vigor.
7.1.2.7.1 Elementos Essenciais
a. Identificação da infra-estrutura atual e análise crítica dos sistemas de drenagem urbana das águas
pluviais e das técnicas e tecnologias adotadas quanto à sua atualidade e pertinência em face dos novos pressupostos quanto ao manejo das águas pluviais;
b. Avaliação das condições de operação e manutenção desta infra-estrutura;
c. Identificação de lacunas no atendimento pelo Poder Público, incluindo demandas de ações estruturais e não estruturais para o manejo das águas pluviais;
d. Análise do sistema de drenagem existente quanto a sua cobertura,capacidade de transporte, manutenção e estado das estruturas;
e. Mapeamento digital das informações coletadas em toda a área urbana do município;
f. Mapeamento digital detalhados das áreas de risco sujeitas a alagamentos e escorregamentos, apresentando cotas de cheia para tempos de recorrência de 10, 25 e 50 anos e grau de risco dos escorregamentos;
g. Identificação e Avaliação do Manejo de Águas Pluviais na área rural do município;
h. Identificação das deficiências no sistema natural de drenagem, a partir de estudos hidrológicos;
i. Estudo das características morfológicas e determinação de índices físicos (hidrografia, pluviometria, topografia e outros) para as bacias e micro-bacias em especial das áreas urbanas;
j. Verificação da separação entre os sistemas de drenagem e de esgotamento sanitário;
k. Estudo de chuvas intensas para as bacias com a finalidade de determinar as equações de chuvas a serem adotadas nas estimativas dos hidrogramas de cheias;
l. Verificar a relação entre a evolução populacional, processo de urbanização e a quantidade de ocorrência de inundações;
m. Estimativas dos coeficientes de escoamento que possam ser adotados para microdrenagem de pequenas áreas;
n. Identificação e avaliação, com base no cadastro existente no Município, da infraestrutura e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas, podendo englobar mapas, fotografias e/ou tabelas que permitam o entendimento dos sistemas em operação, incluído os serviços de manutenção;
o. Área de abrangência do sistema de drenagem;
p. Caracterização e indicação cartográfica das áreas de risco de enchentes, inundações, escorregamentos, em especial para as áreas urbanas e, quando possível, destacando: hidrografia, pluviometria, topografia, características do solo, uso atual das terras, índices de impermeabilização e cobertura vegetal;
q. Análise de indicadores epidemiológicos de agravos à saúde cuja incidência pode ser determinada
por deficiência nos sistemas de manejo de águas pluviais;e
r. Análise dos processos erosivos e sedimentológicos e sua influência na degradação por cargas difusas nas bacias.
s. riscos de enchentes, inundações e deslizamentos de terra nas bacias .
7.1.2.8 Desenvolvimento Urbano e Habitação
Identificar e analisar, quando existentes, dados e informações subsidiárias e os objetivos e ações estruturantes do Plano Diretor com reflexo nas demandas e necessidades relativas ao saneamento básico, em particular nos seguintes aspectos:
a. Parâmetros de uso e ocupação do solo;
b. Definição do perímetro urbano da sede e dos distritos do Município;
c. Definição das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS;
d. Identificação da ocupação irregular em Áreas de Preservação Permanente – APP’s;
e. Definições de zoneamento como: áreas de aplicação dos instrumentos de parcelamento e edificação compulsórios e áreas para investimento em habitação de interesse social e por meio do mercado imobiliário; e
f. Identificação da situação fundiária e eixos de desenvolvimento da cidade, bem como de projetos de parcelamento e/ou urbanização.
No campo da habitação, identificar e analisar, quanto ao reflexo nas demandas e necessidades em termos do saneamento básico, as seguintes informações do Plano Local de Habitação de Interesse Social, desde que já levantadas e formuladas:
a. Organização institucional, objetivos do Plano e seus programas e ações;
b. Quadro da oferta habitacional: identificação da oferta de moradias e solo urbanizado, principalmente quanto à disponibilidade de serviços de saneamento básico; a disponibilidade do solo urbanizado para a população de baixa renda, especialmente as Zonas Especiais de Interesse Social
- ZEIS;
c. Necessidades habitacionais: caracterização da demanda por habitação e investimentos habitacionais, considerando as características sociais locais, o déficit habitacional quantitativo e qualitativo, a caracterização de assentamentos precários (favelas e afins) e outras; e
d. Análise das projeções do déficit habitacional: identificar e analisar impactos para as demandas de saneamento básico.
7.1.2.9 Meio Ambiente e Recursos Hídricos
O Diagnóstico deve incluir informações e análise dos dados ambientais e de recursos hídricos e suas interações com os aspectos sócio-econômicos. Xxxx como:
a. Caracterização geral das bacias hidrográficas onde o município está inserido, incluindo as delimitações territoriais, os aspectos relativos aos meios físico e natural, ao subsolo e ao clima, destacando a topografia, os tipos e usos do solo, os corpos d'água e o regime hidrológico; a cobertura vegetal, a situação de preservação e proteção dos mananciais, áreas de recarga e de afloramento de aquíferos;
b. Caracterização geral dos ecossistemas naturais, preferencialmente por bacia hidrográfica, destacando, caso existam, indicadores da qualidade ambiental e as áreas de preservação permanente;
c. A situação e perspectivas dos usos e da oferta de água em bacias hidrográficas de utilização potencial para suprimento humano, considerando
as demandas presentes e futuras e o lançamento de resíduos líquidos e sólidos de sistemas de saneamento básico, do ponto de vista quantitativo e qualitativo;
d. A identificação de condições de degradação por lançamento de resíduos líquidos e sólidos e a verificação de situações de escassez hídrica presente e futura;
e. A identificação das condições de gestão dos recursos hídricos na(s) bacia(s) do município nos aspectos de interesse do Saneamento Básico quanto: atuação de comitês e agência de bacia; enquadramento dos corpos d’água; implementação da outorga e cobrança pelo uso; instrumentos de proteção de mananciais; situação do plano de bacia hidrográfica e seus programas e ações; e disponibilidade de recursos financeiros para investimentos em saneamento básico; e
f. A identificação de relações de dependência entre a sociedade local e os recursos ambientais, incluindo o uso da água.
7.1.2.10 Saúde
O Diagnóstico da situação de saúde da população deverá abordar a perspectiva do saneamento básico como promoção e prevenção de enfermidades. Para tanto deverão ser levantadas as seguintes informações:
a. Morbidade de doenças relacionadas com a falta de saneamento básico, mais especificamente, doenças infecciosas e parasitárias;
b. Existência e análise do Programa Saúde na Família (conforme Documento de Diretrizes da SNSA/MCIDADES);
c. Identificação dos fatores causais das enfermidades e as relações com as deficiências na prestação dos serviços de saneamento básico, bem como as suas consequências para o desenvolvimento econômico e social;
d. Análise das políticas e planos locais de saúde, quando definidos, e sua relação com o saneamento básico, incluindo as condições de participação do setor saúde na formulação da política e da
execução das ações de saneamento básico, conforme prevê o inciso IV, do art. 200 da Constituição Federal e a Lei 8080/1990;
Nesta fase será entregue o PRODUTO 2: Diagnóstico da situação local do saneamento.
7.1.3 - Etapa 4 – Prognósticos e alternativas para universalização, condicionantes, diretrizes, objetivos e metas:
Após a determinação do diagnóstico geral dos serviços de saneamento básico do município deverá ser elaborada a análise prospectiva estratégica, por meio de elaboração de cenários.
Tendo-se conhecimento do cenário atual do saneamento básico do município, propõe-se ser definido um cenário de referência, ou seja, o cenário que se deseja alcançar em um horizonte de tempo pré- determinado (curto, médio ou longo prazo).
Essa fase consiste na proposição de diretrizes, objetivos e metas definidas para o PMSB, num horizonte de 20 anos, incluindo a organização ou adequação da estrutura municipal para o planejamento, a prestação de serviços, a regulação, a fiscalização e o controle social, que visam à melhoria das condições de saneamento básico e de vida das populações urbanas e rurais, de forma a projetar estágios progressivos de desenvolvimento e universalização dos serviços.
As diretrizes, alternativas, objetivos e metas, programas e ações do Plano devem contemplar definições com o detalhamento adequado e suficiente para que seja possível formular os projetos técnicos e operacionais para a sua implementação.
Com intuito de auxiliar a elaboração do cenário de referência, deve-se elaborar o prognóstico dos elementos do saneamento básico do município, de forma integrada. O produto desta fase conterá obrigatoriamente:
a. Prognósticos de cada componente do saneamento básico;
b. Formular mecanismos de articulação e integração das políticas, programas e projetos de saneamento básico com as de outros setores co-relacionados (saúde, habitação, meio ambiente, recursos hídricos, educação) visando à eficácia, a eficiência e a efetividade das ações preconizadas;
c. Objetivos específicos para cada componente, sendo este construído através dos dados diagnosticados que salientam as principais necessidades de intervenção para universalização dos serviços, melhoria das condições de saneamento básico, crescimento econômico, sustentabilidade ambiental e eqüidade social;
d. Metas estabelecidas para se alcançar cada objetivo, sendo programadas dentro de um horizonte de 20 anos e hierarquizadas da seguinte forma: imediatas ou emergenciais – 1 a 4 anos, médio prazo – 5 a 8 anos e de longo prazo – 9 a 20 anos;
e. Análise das disponibilidades e demandas futuras de serviços públicos de saneamento básico no município, identificando as alternativas de intervenção
e mitigação dos déficits e deficiências na prestação dos serviços;
f. Método de acompanhamento, estabelecendo indicadores para avaliação das metas a serem alcançadas através da implementação das ações;
g. Dimensionamento dos recursos necessários aos investimentos e avaliação da viabilidade econômica, financeira, ambiental e social e alternativas para a sustentação econômica da gestão e da prestação de serviços conforme os objetivos do plano;
h. Formular modelos e estratégias de financiamento dos subsídios necessários à universalização, inclusive dos serviços que não serão cobertos por taxas ou tarifas;
i. Compatibilização das carências de saneamento básico com as ações do
PMSB: analisar as disponibilidades e demandas futuras de serviços públicos de saneamento básico no município, identificando as alternativas de intervenção e de mitigação dos déficits e deficiências na prestação dos serviços, podendo-se adotar, para tal finalidade, a metodologia de construção de cenários alternativos. A partir dos resultados das propostas de intervenção nos diferentes cenários, deve-se selecionar o conjunto de alternativas que promoverá a compatibilização quali-quantitativa entre demandas e disponibilidade de serviços. Tal conjunto se caracterizará como o cenário normativo objeto do PMSB;
j. Hierarquização das áreas de intervenção prioritária: as metas, programas, projetos e ações, sobretudo quando relacionados a investimentos, devem ser consolidadas, naquilo que couber, a partir de critérios de hierarquização das áreas de intervenção prioritária conforme metodologia a ser definida a partir de indicadores sociais, ambientais, de saúde e de acesso aos serviços de saneamento básico;
k. Definição de objetivos e metas: devem ser elaborados de forma a serem quantificáveis e a orientar a definição de metas e proposição dos Programas,
Projetos e Ações do Plano nos quatro componentes do saneamento básico, na gestão e em temas transversais tais como capacitação, educação ambiental e inclusão social. As Metas do Plano são os resultados mensuráveis que contribuem para que os objetivos sejam alcançados, devendo ser propostos de forma gradual e estarem apoiados em indicadores. Os objetivos e metas do PMSB devem ser compatíveis e estar articulados com os objetivos de universalização do Plano Nacional de Saneamento Básico;
Nesta fase será entregue o PRODUTO 3: Elaboração de prognósticos e alternativas para universalização dos serviços de saneamento básico.
7.1.4 - Etapa 5 – Programas, projetos e ações:
Os programas, projetos e ações, previstas para atingir os objetivos e metas, devem ser compatíveis com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com outros planos correlatos.
Devem contemplar as seguintes diretrizes;
• Promoção do direito à cidade;
• Promoção da saúde e a qualidade de vida;
• Promoção da sustentabilidade ambiental; e
• Melhoria do gerenciamento e da prestação dos serviços.
7.1.4.1 Ações Imediatas
Este deve ser o instrumento de ligação entre as demandas de serviços e ações
existentes nas administrações municipais e o PMSB. Todos os projetos e estudos existentes para minimizar os problemas de saneamento básico do município deverão ser identificados, compilados e avaliados, segundo a sua pertinência e aderência aos objetivos e princípios do PMSB, já na etapa de Diagnóstico.
7.1.4.2 Ações Programadas
a. Definição dos programas, projetos e ações com estimativas de custos, baseadas nos resultados dos estudos da Etapa 4, que deem solução de continuidade e consequência às ações formuladas;
b. Hierarquização e priorização dos programas, projetos e ações e seus respectivos investimentos, compatibilizados com o orçamento e metas estabelecidas;
c. Integração da política de saneamento à política de desenvolvimento urbano e à política de habitação de interesse social, garantido o direito à cidade;
d. Definição de metas de salubridade ambiental, visando à promoção da melhoria da qualidade de vida e a redução de riscos e agravos à saúde;
e. As ações de saneamento devem incorporar de forma indissociável as três dimensões da sustentabilidade: a ambiental, a social e a econômica, além de estimular o uso sustentável da energia e dos recursos ambientais, o emprego de tecnologias limpas e de práticas que considerem as restrições do meio ambiente;
f. Definição de programas da prestação dos serviços e de investimento na infraestrutura de saneamento básico;
g. Formulação de mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e efetividade das ações programadas e para a prestação de assistência técnica e gerencial em saneamento básico ao município, pelos órgãos regionais (se existirem) e entidades estaduais e federais;
h. Promover o desenvolvimento institucional dos serviços públicos de saneamento básico, para o alcance de níveis crescentes de desenvolvimento técnico, gerencial, econômico, financeiro e melhor aproveitamento das instalações existentes.
7.1.5 - Etapa 6 – Ações para emergências e contingências
As ações para emergência e contingência serão estabelecidas para casos de racionamento e aumento de demanda temporária, assim como para solucionar problemas em função de falhas operacionais, situações imprevistas que proporcionem riscos de contaminação, incômodos a população, interrupções dos serviços, entre outros.
Este produto deve conter no mínimo:
a. Planos de racionamento e atendimento de demanda temporária;
b. Regras de atendimento e funcionamento operacional para situação crítica na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive com adoção de mecanismos tarifários de contingência;
c. Estabelecer diretrizes para formulação do Plano Local de Risco e do Plano de Segurança da Água;
d. Mapeamento das áreas de risco.
Nesta fase será entregue o PRODUTO 4 (o qual engloba as etapas 5 e 6):
Concepção dos programas, projetos e ações a serem implementados para o alcance dos objetivos e metas. Definição das ações para emergência e contingência.
7.1.6 - Etapa 7 – Mecanismos e procedimentos para avaliação da eficácia, eficiência e efetividade das ações do PMSB
Nessa fase serão definidos sistemas e procedimentos para monitoramento e avaliação dos objetivos e metas do PMSB e dos resultados no acesso aos serviços; na qualidade, na regularidade e na frequência dos serviços. A avaliação sistemática das ações programadas será realizada pelo Comitê Executivo, que além de sugerir mecanismos para o monitoramento e avaliação dos resultados do PMSB, acompanhará a implementação do mesmo segundo os princípios da participação popular.
O Plano deverá ser revisado a cada quatro anos, de forma articulada com as políticas municipais de saúde, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento urbano e rural e de habitação, entre outras.
Nesta etapa deverão ser contemplados instrumentos de gestão para avaliação dos resultados das ações, incluindo a divulgação das ações e mecanismos de controle social, seguindo as diretrizes relacionadas:
a. Definição dos indicadores de prestação dos serviços de saneamento a serem seguidos pelos prestadores de serviço;
b. Determinação dos valores dos indicadores e definição dos padrões e níveis de qualidade e eficiência a serem seguidos pelos prestadores de serviço;
c. Definição dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e administrativos necessários à execução, avaliação, fiscalização e monitoramento do Plano;
d. Mecanismos para a divulgação do plano no município, assegurando o pleno conhecimento da
população;
e. Instituir mecanismos de representação da sociedade (representantes – autoridades e técnicos – do Poder Público Municipal, representantes da sociedade em organismos colegiados e representantes de organizações da sociedade civil) para o acompanhamento e monitoramento do PMSB;
f. Relatório com avaliação do monitoramento e indicadores do Plano Municipal de Saneamento Básico;
g. Relatório mensal simplificado do andamento das atividades desenvolvidas (resumo da situação quanto ao cumprimento da programação, ocorrências, recomendações, além de conclusões e projeções de prazos e custos, inclusive as ações de mobilização social).
Nesta fase será entregue o PRODUTO 5: Mecanismos e procedimentos de controle social e dos instrumentos para o monitoramento e avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações programadas.
7.1.7 - Etapa 8 – Relatório Final e Aprovação do PMSB
O documento final do PMSB corresponde aos trabalhos desenvolvidos nas fases descritas anteriormente, incluindo o processo de participação da sociedade.
Os produtos finais deverão ser divididos em duas categorias:
• O Relatório dos trabalhos desenvolvidos;
• O Plano Municipal de Saneamento Básico.
• Proposta de anteprojeto da lei para a Política Municipal de Saneamento Básico. Nesta fase será entregue o PRODUTO 6: Relatório e aprovação final do Plano
Municipal de Saneamento Básico.
NOTA: Os trabalhos da Contratada deverão contemplar todos os pormenores que possibilitem com clareza, a contratação subsequente de elaboração e detalhamentos de projetos básicos e executivos para a execução posterior das obras correspondentes, visando à implantação ou ampliação dos sistemas de saneamento básico;
NOTA: Diretrizes e parâmetros não definidos nestes Termos de Referência, que sejam requeridos para o desenvolvimento satisfatório do plano, serão fixados na reunião inicial para os trabalhos, e complementados, se necessário, ao longo da sua elaboração, envolvendo a Equipe responsável da contratante e a Equipe da Contratada.
Produtos Esperados: 8.1 PRODUTO 1 – PROGRAMA DE TRABALHO. Refere-se ao produto final da Etapa 2.
• Diretrizes gerais para o desenvolvimento dos estudos;
• Atualização do cronograma de entrega dos produtos;
• Definições da reunião inicial a ocorrer entre a Equipe de Fiscalização da Contratante e a Equipe da Contratada.
8.2 PRODUTO 2 – DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO LOCAL DO SANEAMENTO. Refere-se ao produto final da Etapa 3.
PRODUTO 2.1 - Relatório de Diagnóstico
• Caracterização geral do município;
• Situação Institucional;
• Situação Econômico-Financeira; PRODUTO 2.2 - Diagnóstico
• Sistema de abastecimento de água;
• Sistema de esgotamento sanitário;
• Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos dos Serviços de Saúde;
• Serviços de manejo de águas pluviais e drenagem urbana;
• Desenvolvimento urbano e habitação;
• Meio ambiente e recursos hídricos;
• Saúde.
8.3 PRODUTO 3 – ELABORAÇÃO DE PROGNÓSTICOS E ALTERNATIVAS
PARA UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO. Refere-se ao produto final da Etapa 4.
• Modelo de gestão dos serviços de saneamento básico;
• Projeções de demanda de serviços públicos de saneamento básico;
• Modelo de fiscalização e regulação dos serviços locais de saneamento básico;
• Estimativa das Demandas por serviços de saneamento básico para todo o período do PMSB;
• Definição de responsabilidades dos serviços de saneamento básico tratados no PMSB;
• Alternativas para o atendimento das demandas dos 4 (quatro) eixos dos serviços de saneamento básico para atendimento das carências existentes, de acordo com a lei 11.445/07;
• Objetivos e metas pretendidas com a implantação do PMSB;
• Análise da viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços considerando os cenários dos objetivos, metas, programas, projetos e ações.
8.4 PRODUTO 4 – CONCEPÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADOS PARA O ALCANCE DOS OBJETIVOS E METAS. DEFINIÇÃO DAS AÇÕES PARA EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA. Refere-se ao produto final das Etapas 5 e 6.
• Ações imediatas;
• Ações prioritárias;
• Programação das ações do PMSB;
• Cronograma de implantação das ações estabelecidas para o PMSB;
• Mecanismos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e efetividade das ações programadas;
• Atendimento de demandas temporárias;
• Atendimento e operação em situações críticas;
• Planejamento de planos de riscos para garantia da segurança da água.
8.5 PRODUTO 5 – MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE
SOCIAL E DOS INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES PROGRAMADAS.
Refere-se ao produto final da Etapa 7
• Indicadores de interesse;
• Critérios para avaliação dos resultados do PMSB e suas ações;
• Estruturação local da fiscalização e da regulação no âmbito da Política de Saneamento Básico, bem como para acompanhamento das ações do PMSB.
8.6 PRODUTO 6 – RELATÓRIO E APROVAÇÃO FINAL DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.
Refere-se ao produto final da Etapa 8
• Relatório síntese do PMSB para distribuição aos participantes representantes de entidades não pertencentes à administração publica;
• Conferência Municipal de saneamento para apreciação do PMSB (deve incluir análise das propostas apresentadas pela sociedade civil para incorporação ou não ao texto do PMSB);
• Minuta do PMSB, para a apreciação da contratante;
• Relatório final do Plano Municipal de Saneamento Básico, contemplando todas as etapas e produtos desenvolvidos;
• Proposta de anteprojeto de lei ou de minuta de decreto para aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
• Proposta de anteprojeto da lei para a Política Municipal de Saneamento Básico.
NOTA: Os produtos devem corresponder a conteúdos definidos, identificáveis e compreensíveis em si, os quais, de forma articulada e/ou sequencial, representem o processo em todas as suas fases e etapas e o se constituam no documento final do Plano de Saneamento Básico.
NOTA: Cada Produto será entregue em duas etapas. A primeira corresponde a uma versão preliminar, entregue em uma via impressa e duas vias em meio digital (correio eletrônico ou CD-ROM). Ambas para apreciação, complementação e discussão com os técnicos e representantes afins. Considerada a interação, a consultora fará as alterações necessárias e entregará a versão final dos produtos, em 2 (duas) vias impressas e arquivos em meio digital CD-ROM.
CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO: Cronograma físico de execução das atividades e elaboração dos produtos. O quadro a seguir demonstra os produtos a serem desenvolvidos nas diversas fases com seus respectivos custos.
O pagamento será realizado pelo Contratante após a aprovação e entrega definitiva pela Contratada de cada produto previsto em cada fase, conforme valores unitários fixados.
Para o desenvolvimento dos serviços, objeto deste TR, deverá ser observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, ou 6 (seis) meses, a contar da emissão da Ordem de Serviço, e elaborado o respectivo cronograma de execução.
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
ETAPAS / PRODUTOS SEMANAS / MESES VALORES % 1 2 3 4 5 6
ETAPA 2 -
Programa de Trabalho. ETAPA 3 -
Diagnóstico da situação do Saneamento Básico.
ETAPA 4 -
Prognósticos e alternativas para universalização, condicionantes, diretrizes, objetivos e metas.
ETAPA 5 -
Programas, projetos e ações.
ETAPA 6 -
Ações para emergências e contingências. ETAPA 7 -
Mecanismos e procedimentos para avaliação da eficácia, eficiência e efetividade das ações do PMSB.
ETAPA 8 -
Aprovação do PMSB - Volume
PRODUTO 1
PRODUTO 2.1
PRODUTO 2.2
PRODUTO 3
PRODUTO 4
PRODUTO 5
PRODUTO 6
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Fone: 3590-3538 xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5%
20%
20%
15%
20%
20%
R$ 9.685,07
R$ 38.740,29
R$ 38.740,29
R$ 29.055,22
R$ 38.740,29
RPá$gina 39 de 41
38.740,29
11 | REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA: A forma de remuneração dos serviços será na modalidade Preço Global, cujos desembolsos ocorrerão por meio de parcelas sequenciais, na forma abaixo descrita: Parcela I – 5 % (cinco) por cento do Valor de Repasse na entrega do Programa de trabalho com definição e elaboração das diretrizes gerais para o desenvolvimento dos estudos e uma atualização do cronograma de execução e da entrega dos produtos. Parcela II –20% (vinte) por cento do Valor de Repasse mediante a entrega e aprovação dos Produtos 2.1 e 2.2 (Relatório do Diagnóstico da caracterização geral do município, situação institucional da prestação dos serviços, capacidade econômico-financeira e de endividamento do Município e a situação da prestação dos serviços de saneamento básico e seus impactos nas condições de vida e no ambiente natural); Parcela III –20% (vinte) por cento do Valor de Repasse mediante a entrega e aprovação do Produto 3 (Prognósticos e alternativas para universalização dos serviços de saneamento básico. Objetivos e Metas); Parcela IV – 15% (quinze) por cento do Valor de Repasse mediante a entrega e aprovação do Produto 4 (Concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas do PMSB. Definição das ações para emergência e contingência); Parcela V – 20% (vinte) por cento do Valor de Repasse mediante a entrega e aprovação do Produto 5 (Mecanismos e procedimentos de controle social e dos instrumentos para o monitoramento e avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações programadas); Parcela VI – 20% (vinte) por cento do Valor de Repasse mediante a entrega e aprovação do Produto 6 (Relatório e aprovação final do Plano Municipal de Saneamento Básico); 11.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES O PMSB deve atender as Leis federais que regulam as atividades de Saneamento Básico no País e entre outras literaturas e documentos seguir as orientações dos Manuais da SNSA/MCIDADES, incluindo o documento de "Diretrizes para a Definição da Política e Elaboração do Plano de Saneamento Básico" Indicamos para consulta entre outras para análise pela Contratada os seguintes documentos: • Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB 2008 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. • Dados da série histórica referentes a abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos - SNIS - Ministério das Cidades • Diagnósticos Simplificados (ATLAS) dos Sistemas de Abastecimento de Água Elaborados pela Agência Nacional de Água (ANA). |
• Documento “Diretrizes para a Definição da Política e Elaboração do Plano de Saneamento Básico".
• Demais documentos que podem servir de subsídio para a elaboração do Plano de Saneamento Básico.
As principais fontes de informações primárias e secundárias devem ser as bases de dados disponíveis no município e as existentes nos prestadores de serviço. Como fontes auxiliares, inclusive em se tratando de informações de outras políticas de interesse do saneamento básico, entre outros, podem ser pesquisados os seguintes bancos de dados:
• Sistema de Informações do Sistema Único de Saúde (DATASUS)
(xxx.xxxxxxx.xxx.xx) com as seguintes bases de dados: “Demográficas e socioeconômicas” disponível em “Informações de Saúde”; Atenção Básica à
Saúde da Família, em “Assistência à Saúde”; “Morbidade Hospitalar” em “Epidemiológicas e Morbidade”; entre outros;
• Cadastro Único dos Programas Sociais do MDSl (xxx.xxx.xxx.xx);
• Projeto Projeção da Demanda Demográfica Habitacional, o Déficit Habitacional e Assentamentos Precários (xxx.xxxxxxx.xxx.xx);
• Diagnósticos e estudos realizados por órgãos ou instituições regionais, estaduais ou por programas específicos em áreas afins ao saneamento; e
• Sistema de Informações das Cidades (xxx.xxxxxxx.xxx.xx).