AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 311/2022/ZETA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3212-9267
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
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PREGÃO ELETRÔNICO N°: 311/2022/ZETA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de 28/01/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 311/2022/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Regime de Execução indireta – Empreitada por Preço Unitário - tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado (a) o (a) Departamento Estadual de Estradas deRodagem e Transportes – DER.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 11 de julho de 2022.
HORÁRIO: às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0009.329483/2021-84 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalações de equipamentos eletromecânicos/eletrônicos necessários para o novo terminal de passageiros do Aeroporto de Cacoal/RO (SSKW).
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 16 e 16.2 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n. 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos
de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, conforme motivação exposta no item 23 do Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade administrativa contratante, durante o prazo de sua vigência;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada item.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.2.1. Os licitantes que não anexarem o documento disposto no item 8.1.1.1 serão desclassificados, não podendo alegar desconhecimento da exigência acima.
8.1.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.6. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.7. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
b) 1º (um por cento)
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017 (nesse caso, a empresa será convocada por meio do chat de mensagens pelo Pregoeiro e terá o prazo máximo de 05 minutos para apresentar melhor oferta, sob pena de preclusão), seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
9.21. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, do Decreto Estadual 26.182/2021, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.22. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casasdecimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado
(valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.1.3. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante vier a divergir com o exigido no item 10.1.2, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance OU realizar a atualização dos valores arredondando-os, automaticamente, PARA MENOS, ficando desde já os licitantes cientes, sendo suas responsabilidades observarem o disposto acima.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, podendo fixar prazo maior, se for o caso;
11.5.1. O licitante que convocado para envio de sua proposta ajustada, caso não envie o documento solicitado, será DESCLASSSIFICADO.
11.5.1.1. O Pregoeiro poderá convocar todas as empresas que apresentarem valor dentro do estimado pela Administração para envio de proposta ajustada, tendo em vista a necessária celeridade processual. As empresas que não atenderem a convocação serão DESCLASSIFICADAS.
11.5.2. Caso o pregoeiro entenda necessário, poderá convocar PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.2.1 O licitante que, caso convocado, não envie seu prospecto/folder/catálogo/encartes/folheto técnico será DESCLASSIFICADO.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual
enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, e devem comprovar compatibilidade entre o objeto social/atividade comercial das empresas licitantes e o objeto do certame, sob pena de inabilitação.
13.6.2. As empresas licitantes devem apresentar documento de identificação do (s) sócio (s) (RG/CNH/outro), sob pena de inabilitação.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente (conforme art.31, II, da Lei 8.666/93), expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social (2021, independente da forma de escrituração), ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valorestimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove terfornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.8.2. Para os itens 4 e 5, será aplicado o art. 3º, Parágrafo único, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, devido a sua complexidade, deverão os licitantes apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
13.8.3. Para o item 2, será aplicado o art. 4º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo,
13.8.4. Para os itens 3 e 6, será aplicado o art. 3º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove o fornecimento de bens compatíveis em CARACTERÍSTICAS.
13.8.5. Para o item 1, será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.8.6. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta.
13.8.7. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta, no patamar mínimo de 1 (uma) unidade.
13.8.8. A comprovação de PRAZO se dará por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta por, no mínimo, de 2 meses.
13.9. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.9.1. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.10. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.1. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.2. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. AS LICITANTES QUE DEIXAREM DE APRESENTAR QUAISQUER DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO OU OS APRESENTAR EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NESTE EDITAL, SERÃO INABILITADAS, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DISPOSTOS NO ART. 3º, DA LEI 8.666/93, E NO ART. 5º, DO DECRETO ESTADUAL N. 26.182/21.
13.15.1. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDA A INCLUSÃO DE DOCUMENTO NOVO EM SEDE DE DILIGÊNCIA, QUE SE DESTINA UNICAMENTE A ESCLARECER E COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CONFORME ART. 8.666/93, ART. 43, §3º. TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER ANEXADOS NO SISTEMA COMPRASNET CONCONMITANTEMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS – ART. 26, I, DO DECRETO ESTADUAL N. 26.182/21.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (ou documento equivalente, por exemplo, como nota de empenho, se for o caso), cuja vigência será de 180 dias, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Conforme estabelecido no item 10 e 11 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 17 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 14.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 14.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A indicação dos recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação/aquisição, são de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e foram indicados no Termo de Referência, no item 12, da seguinte forma:
Fonte: 1100/0216/0616.
Programa/Projeto Atividade: 00.000.0000.0000
Elemento de Despesa: 44.90.52
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante
sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O valor inicial atualizado do contrato de licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Os casos omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº.
26.182/2020, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos, e tampouco alegação de desconhecimento dos termos dos anexos deste ato convocatório.
23.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. São anexos deste Edital o Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e o Quadro Estimativo de Preços, elaborado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços (SUPEL-GEPEAP).
A Publicação de tais documentos como anexos do Edital não transfere a responsabilidade por tais documentos ao Pregoeiro responsável pela condução do certame, dado ao princípio da Segregação de Funções.
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III -Minuta de Contrato.
Porto Velho-RO, 20 de junho de 2022.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300130075
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO DE REFERÊNCIA
1. | 1. OBJETO: | ||||||||||
1.1. | CONTRATAÇÃO | DE | EMPRESA | ESPECIALIZADA | PARA | O | FORNECIMENTO | E | INSTALAÇÕES | DE | EQUIPAMENTOS |
ELETROMECÂNICOS/ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS PARA O XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX/XX (SSKW).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD |
- | Sistema de Transporte e Manuseio de Bagagens - Fornecimento Total | ||
1 | Projeto, fabricação, fornecimento, instalação, testes e comissionamento de sistema de transporte e manuseio de bagagens despachadas em transportadores retilíneos de roletes e lonas, excluindo inspeção integrada por raio-x, conforme desenhos de projeto e especificações técnicas | XX | 00 |
2 | Projeto, fabricação, fornecimento, instalação, testes e comissionamento de carrossel de restituição de bagagens em placas articuladas ou similar, tipo O, conforme desenhos de projeto e especificações técnicas | CJ | 01 |
- | Inspeção Fora da Linha de Manuseio de Bagagens | ||
3 | Fornecimento, instalação e testes de equipamentos completos de inspeção não intrusiva para bagagens de mão, com transportador automático de lona sobre mesa de aço nas entradas e saídas (TAG: RX-BM, conforme ETE) | CJ | 01 |
4 | Fornecimento e instalação de esteiras de roletes livres em perfis e cilindros retos de aço ou alumínio, medidas aproximadas 0,90x1,98x0,72 (TAGs: ERL-03/ERL-04), atendendo raio-x de bagagens de mão conforme ETE | CJ | 02 |
- | Pórtico Detector de Metais - Inspeção de Passageiros | ||
5 | Fornecimento, instalação e teste de equipamento de inspeção de passageiros tipo pórtico detector de metais, estruturado em aço ou alumínio, conforme RBAC e ANAC (TAGs: PO-02, conforme ETE) | CJ | 01 |
- | Inspeção Dentro da Linha de Manuseio de Bagagens | ||
6 | Fornecimento, instalação e testes de equipamento completo de inspeção para bagagens despachadas, com transportador automático de lona sobre mesa de aço nas entradas e saídas (TAG: RX-BAG), incluindo integração com STMB, conforme ETE | CJ | 01 |
2. DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO:
2.1. O objeto do presente Termo de Referência enquadra-se como bem/serviço comum, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e do Decreto Estadual n. 26.182/21.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. Em virtude da obra de Reforma e Ampliação do Terminal de Passageiros - TPS do Aeroporto de Cacoal (SSKW), que visa atender satisfatoriamente as necessidades da população, atraindo mais voos e serviços e, assim, resultando em desenvolvimento para a região, a aquisição de Equipamentos para o novo terminal é de suma importância para complementar a referida obra. A finalidade da execução do objeto dar-se-á:
a) incrementar a segurança e comodidade ao Aeroporto de Cacoal/RO (SSKW), oferecendo melhor qualidade aos usuários da aviação regular;
b) atrair novas companhias aéreas para o aeroporto;
c) gerar desenvolvimento para a região.
3.2. A aquisição dos lotes desse termo de referência visa o cumprimento do termo de compromisso nº 07/2017 e plano de trabalho, junto a Secretária Nacional de Aviação Civil- SAC, uma vez que a mesma é detentora do recurso orçamentário.
3.3. Assim, se justifica a abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada visando à execução dos serviços abaixo relacionados:
a) fornecimento e instalação de Equipamentos Eletromecânicos/Eletrônicos necessários para o novo Terminal de Passageiros - TPS do Aeroporto de Cacoal/RO (SSKW).
3.4. Justifica-se, também, a quantidade dos Equipamentos Eletromecânicos/Eletrônicos previstas neste Termo de Referência em função da execução da obra de ampliação realizada no Terminal de Passageiros do Aeroporto de Cacoal, tendo como base o projeto elaborado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, que detém conhecimento prático adquirido em empreendimentos na área aeroportuária, visando atender a segurança aos usuários e aos prestadores de serviços, bem como proporcionar uma melhor funcionalidade do empreendimento.
3.5. Tendo em vista o oferecimento de segurança objetivando a salvaguarda e a proteção de pessoas e bens, de forma pertinente, atuando tanto ao nível da prevenção de atos de interferência ilícita quanto à eventuais situações de risco ou ameaça, a quantidade de tais equipamentos se faz necessária para atender a segurança (Security) obrigatória em todas as áreas de acesso de pessoas.
3.6. Os equipamentos citados no presente termo serão alocados nas devidas áreas de segurança, de acordo com a necessidade do Aeroporto, conforme o seguinte:
a) Área de Inspeção de Embarque (Canal de Inspeção): equipamentos completos de inspeção não intrusiva para bagagens de mão, com transportador automático de lona sobre mesa de aço nas entradas e saídas; esteiras de roletes livres em perfis e cilindros retos de aço ou alumínio; equipamento de inspeção de passageiros tipo pórtico detector de metais, estruturado em aço ou alumínio;
b) Área destinada ao Check-In: equipamento completo de inspeção para bagagens despachadas, com transportador automático de lona sobre mesa de aço nas entradas e saídas, incluindo integração com STMB;
c) Área destinada à Sala de Desembarque: sistema de transporte e manuseio de bagagens despachadas em transportadores retilíneos de roletes e lonas, excluindo inspeção integrada por raio-x; carrossel de restituição de bagagens em placas articuladas ou similar, tipo O.
3.7. Ressalta-se ainda que, o quantitativo em questão foi aprovado pela Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC, detentora do recurso orçamentário.
4. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá atender as normas da ABNT, a legislação brasileira, as normas internas do Aeroporto de Cacoal e as normas estrangeiras aplicáveis e vigentes.
I - As normas e práticas complementares baseiam-se nos documentos a seguir:
- NBR 6678:2010 Transportadores Continuos – Transportadores de Correia – Roletes – Dimensões;
- NBR 10392:1988 Transportadores Continuos – Transportadores de Correia - Anéis para Roletes – Dimensões;
- NBR 8011:1995 Transportadores Continuos – Transportadores de Correia - Cálculo da Capacidade;
- NBR 6177:1999 Transportadores Continuos – Transportadores de Correia – Terminologia;
- NBR 6172:1995 Transportadores Continuos – Transportadores de Correia-Tambores – Dimensões
- NBR 8205:1988 Transportadores Continuos – Transportadores de Correia-Cálculo de Força e Potência
- NBR 6110:1988 Transportadores de Correia – Largura e Tolerâncias de Correias Transportadoras – Padronização
- NBR 6171:1993 Transportadores de Correia – Folgas das Bordas das Correias Transportadoras - Padronização
- PB - 30 Polias de Transmissão para Correias Chatas;
- PB - 28 Limites de Variação da Distância entre Eixos de Polias de Transmissão;
- NB – 207 -Capacidade Básica de Carga Dinâmica e Vida dos Rolamentos;
Técnica;
- NB – 274 - Capacidade Básica de Carga Estática, Carga Estática Equivalente e Segurança Estática dos Rolamentos;
- TB - 82 Dimensões e Tolerâncias de Rolamentos;
- ISO 9001- Sistema de Qualidade - Modelo para Garantia de Qualidade em Projeto/Desenvolvimento, Produção, Instalação e Assistência
- Normas e Portarias Nacionais suportadas pelo CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
II - Normas internacionais:
- ISO “International Organization for Standardization”;
- 340 Conveyor Belts-Flame Retardation-Specifications and Test Method;
- 284 Conveyor Belts-Electrical Conductivity - Specifications and Method of Test;
- R1680 Test Code for the Measurement of the Airbone Noise Emitted by Rotating Electrical Machinery;
- R495 General Requirements for the Preparation of the Test Codes for measuring the Noise Emitted by Machines;
- IEC “International Electrotechnical Commission”;
- IEEE “The Institute of Electrical and Electronic Engineers”;
- A-12.1 Safety Code for Floor and Wall Openings Railings, and toe boards;
- B-20.1 Safety Code for Conveyors, Cableways and Related Equipment;
- B-29.0 Transmission, Roller Chains, and Sprocket Teeth;
- B-105.1 Specifications for Welding Steel Conveyors Pulleys;
- C-33.1 Safety standards for Flexible Cord and Fixture Wire;
- A-53. 1 Safety Color Code;
- Normas ECAC (European Civil Aviation Conference / Conferência Européia de Aviação Civil);
- ASTM F792-17e1 / 792 RT - Routine Test (Teste de rotina);
- ASTM F792-17e1 / 792 HP - Human Perception (Percepção Humana);
- ASTM F792-17e1 / 792 OE - Objective Evaluation (Avaliação Objetiva).
III - Normas do NATIONAL BUREAU OF STANDARDS (Handbook H 28 - Screw Thread Standards):
- DIN “Deutsche Industrie Normen”;
- ASTM “American Society for Testing and Materials”;
- ASME “American Society of Mechanical Engineers”;
- AISC “American Institute of Steel Construction”;
- SAE “Society of Automotive Engineers”;
- EC “National Electrical Code”;
- NEMA “National Electrical Manufacturers Association”;
- IC-S Industrial Controls and Systems;
- MG-1 Motors and Gear Motors;
- AWS “American Welding Society”;
- N° 101 Specification for Ground Equipment Technical Data, rev. may 1978;
- AGMA “American Gear Manufacturers Association”;
- 60.04 Practice for Gear Motors;
- 461.01 Practice for Worm Gear Motors;
- AFBMA “Anti-Friction Bearing Manufacturers Association”;
- AISI “American Iron and Steel Institute”.
IV - Normativos ANAC
- RBAC nº 107, última revisão: 14 de junho de 2021;
- RBAC nº 110, seção 110.73, última revisão: 08 de outubro de 2021;
- DAVSEC 04-A, última revisão: 16/07/2021;
- Anexo 1 da IS 107-001, Revisão E, de 23 de março de 2021
- Resolução nº 515 ANAC, de 8 maio de 2019.
5. ASPECTOS GERAIS
5.1. À CONTRATADA competem as seguintes incumbências:
a) Todos os equipamentos descritos no objeto contratual deverão ser fornecidos completos, de acordo com os requisitos da Especificação Técnica, conjunto de desenhos, memoriais de cálculos e planilhas de quantitativos, compreendendo, pelo menos, os componentes, acessórios e serviços mencionados a seguir:
I - Todos os acessórios especificados incluindo medidores, sensores, botoeiras de emergência e placas de identificação;
II - Sistema de transporte, incluindo: Transporte vertical (dentro e fora do TPS) e Transporte horizontal (dentro e fora do TPS); III - Embalagens;
IV - Transporte do local de fabricação ao local de montagem; V - Testes de aceitação e ensaios na fábrica;
VI - Montagem e instalação (prontos para operação);
VII - Ferramentas e dispositivos especiais, necessários para instalação, desinstalação, montagem, desmontagem, remoção ensaios e manutenção;
VIII - Peças sobressalentes suficientes para um período mínimo necessário para um perfeito funcionamento do sistema e que seja compativel com as exigências em vigor no mercado internacional;
IX - O fabricante será inteiramente responsável, após fornecimento completo, montagem, instalação, teste e funcionamento dos equipamentos;
X - Supervisão de montagem, de ensaio de campo e de operação inicial;
XI - Documentação completa do projeto incluindo desenhos, memórias de cálculo, catálogos e manuais de instrução de montagem, desmontagem, instalação, desinstalação, plano de execução dos serviços de desinstalação, desmontagem e remoção de equipamentos, operação e manutenção;
XII - Curso de treinamento sobre manutenção e operação;
XIII - Todos os demais elementos necessários para o fornecimento completo e funcional, em acordo com o presente Termo;
XIV - O fabricante será inteiramente responsável pelo fornecimento completo, montagem, teste e funcionamento no aeroporto dos equipamentos Eletromecânicos especificados e seus respectivos acessórios, mesmo os não explicitamente aqui mencionados, que deverão funcionar corretamente e de um modo seguro.
5.2. A CONTRATADA deverá fornecer o Sistema de Transporte e Manuseio de Bagagens (STMB) descrito no objeto contratual e especificações, composto pelos equipamentos, componentes, acessórios e estruturas, instalados e prontos para operação.
5.3. Fazem parte do escopo os ensaios na fabricação, a embalagem e transporte até o local de instalação, assim como os testes de aceitação de máquinas e instalações fornecidas.
5.4. Cabe ao fornecedor incluir todos os sistemas (quadros elétricos) e interligações elétricas de força e comando (cabeamento até o painel elétrico com disponibilidade de energia adequada à potência requerida), eletroduto/canaletas/eletro calhas, e mecanismos de segurança e controle, com dispositivo de correção de fator de potência (≥ 0,92 e ≤ 1,00 indutivo) e interfaces de acabamento com arquitetura.
5.5. O mesmo será responsável pela limpeza do local de instalação dos transportadores, e demais equipamentos de inspeção, após a conclusão dos serviços.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. Considerar anexos e suas respectivas menções:
I - Anexo 1: Especificações Técnicas Específicas - Transportadores de Bagagens (ID 0024056728);
II - Anexo 2: Especificações Técnicas Específicas - Equipamentos de Inspeção (ID 0024060205).
7. LOCAL DE ENTREGA
7.1. Aeroporto de Cacoal/RO (SSKW): Linha E - Aeroporto, Cacoal - RO, 76962-000 - Segunda-Feira à Sexta-Feira - Horário 08:00h às 18:00h .
8. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O prazo para entrega final do objeto deste Termo de Referência é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de recebimento da ordem de serviço.
9. FORMA DE RECEBIMENTO:
9.1. O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) provisoriamente, em até 30 (trinta) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, em até 60 (sessenta) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. A comissão de recebimento constará a:
I - Verificação física do objeto adquirido para constatar a integridade do mesmo.
II - Verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência.
9.2. A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados análises nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência.
9.3. Sendo satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
9.4. Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o respectivo objeto integrante do Termo de Referência em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quando se realizarão novamente as verificações necessárias.
9.5. Caso a substituição não ocorra neste prazo, a contratada incorrendo em atraso na entrega, estará sujeita à aplicação das sanções previstas.
9.6. Os custos da substituição do objeto rejeitado desta aquisição ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada.
9.7. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo.
9.8. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento dos serviços se dará da seguinte forma:
10.1.1. Após o recebimento dos serviços elencados acima, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, correspondente a entrega dos serviços prestados, que será atestada pelo Secretário da pasta ou servidor expressamente designado.
10.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
10.3. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
10.4. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
10.5. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
10.6. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.7. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
10.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE:
11.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei nº 10.192/2001), em caso de eventual reajuste de preços solicitado
pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Os acréscimos e supressões não poderão exceder a 25% do valor contratado conforme estabelece o art. 65 da Lei 8.666/93.
11.4. O reajuste em sentido estrito, espécie de reajuste nos contratos de obra, fornecimento ou serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, consiste na aplicação de índice de correção monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, de acordo com o art. 4º, §1º ao 3º a Lei nº25.892/21.
11.6. O pedido de reajuste deverá ser apresentado pela contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do fato gerador de seu direito, de acordo com o art. 15, §2º ao §7º da Lei nº25.892/21.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. Fonte de recursos: 1100/0216/0616
12.2. Programa / atividade: 00.000.0000.0000
12.3. Elemento de Despesa: 44.90.52
13. ESTIMATIVA DA DESPESA:
13.1. O valor total estimado para execução dos serviços é de 1.961.533,53 (um milhão, novecentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), conforme quadro comparativo da Gerência de Pesquisa e Análises de Preços da SUPEL (ID 0028472745).
14. DEVERES:
Além dos encargos determinados neste certame, por Leis, Decretos, Normas e/ou regulamentos, nos deveres e obrigações das partes também se incluem:
14.1. DA CONTRATADA:
14.1.1. Executar o objeto conforme especificações estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos, empregando boa técnica e materiais de primeira qualidade.
14.1.2. Todas as despesas relativas à execução dos serviços, mão-de-obra, equipamentos, maquinários e ferramentas, óleos lubrificantes, combustiveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, etc., bem como, providências quanto à legalização da obra perante os órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, correrão por conta da contratada.
14.1.3. Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a contratada deverá obter todo e qualquer tipo de licença, junto aos órgãos fiscalizadores e concessionárias de serviços públicos, para a execução destes serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias.
14.1.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, em época própria, tais como: salários, cursos de reciclagem, uniformes, exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica, seguros de acidentes, seguros de vida, auxílio-funeral, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxilio alimentação/refeição, vale-transporte, etc., quando concernente, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei.
14.1.5. Recolher todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, apresentando as respectivas certidões negativas à contratante para fins de liquidação dos pagamentos devidos à contratada.
14.1.6. Atender todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, inclusive o transporte, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os empregados durante a execução dos serviços.
14.1.7. Não vincular o pagamento de salários e demais vantagens dos empregados aos pagamentos das faturas efetuadas pela contratante.
14.1.8. Responder por qualquer ato doloso ou culposo causado por seus empregados ao patrimônio da contratante, ou de terceiros, ainda que omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao ressarcimento.
14.1.9. Manter, durante toda a duração do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
14.1.10. Propiciar, no local de execução dos serviços, os meios e as condições necessárias para que a contratante possa realizar inspeções periódicas, bem como, os órgãos de controle externo de fiscalização.
14.1.11. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
14.1.12. Atender minuciosamente todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas pertinentes durante a execução do contrato.
14.1.13. Possuir em seu quadro permanente de funcionários, durante a execução dos serviços, pelo menos um profissional habilitado (Responsável técnico devidamente cadastrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com capacidade técnica equivalente ou superior ao objeto contratado;
14.1.14. Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução devidamente quitada, no ato do recebimento da ordem de serviços emitida pela contratante, quando julgar-se necessário.
14.1.15. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do(s) servidor(es) da contratante, encarregado(s) de acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
14.1.16. Permitir livre acesso de servidores do Ministério da Infraestrutura, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos documentos e registros contábeis da contratada;
14.1.17. A contratada deverá apresentar no momento da assinatura do contrato a Prova de Regularidade com o CREA, da empresa e de seus responsáveis técnicos;
14.1.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios;
14.1.19. Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
14.1.20. Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto;
14.1.21. Fazer acompanhar, quando da entrega do objeto, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente aquisição com seus valores correspondentes.
14.1.22. Comunicar a Contratante, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, ainda que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do contrato, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.
14.1.23. Cumprir fielmente o presente Contrato, de forma que os equipamentos contratados sejam entregue em perfeito estado e condições, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
14.1.24. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Art. 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93).
14.1.25. Retirar a Nota de Empenho e/ou assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.
14.1.26. A empresa contratada deverá observar, considerando o objeto a ser licitado, à aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicas, em conformidade com o Decreto Estadual n. 21.264/2016.
14.1.27. Realizar cadastro no sistema SEI através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/, bem como, manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
14.1.28. A empresa contratada deverá apresentar, junto a sua proposta, a composição de preços detalhada com seus custos e lucros pretendidos, devendo destacar o que é custo direto e indireto e qual o lucro almejado.
14.2. DA CONTRATANTE:
14.2.1. Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no item 9 deste instrumento;
14.2.2. Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
14.2.3. Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto.
14.2.4. Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada.
14.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor;
14.2.6. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo de Referência;
14.2.7. Conferir e aprovar os bens entregues pela empresa vencedora desde que atendidas as especificações constantes deste termo de referência;
14.2.8. Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Fornecimento para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado.
14.2.9. Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
15. DAS GARANTIAS:
15.1. Para assegurar a fiel execução dos compromissos ajustados, a Contratada deverá prestar garantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei n º 8.666/1993: Caução em dinheiro ou em titulos da dívida pública; Seguro-garantia; ou Fiança bancária.
15.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em conta corrente específica indicada pelo Contratante para tal fim;
15.3. Se a opção de garantia recair em titulo da dívida pública, este deve ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.4. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato;
15.5. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado pelo Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho/RO;
15.6. No caso de posterior alteração ou reajuste no valor do contrato, a Contratada ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pelo DER/RO;
15.7. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, a Administração notificará a Contratada, para que a substitua no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação;
15.8. Se à Contratada desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados a Administração, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia de prazo. Nesse caso, será indicado novo prazo à Contratada, o qual, se descumprindo, acarretará a aplicação da penalidade acima referida;
15.9. A garantia e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais, pela entrega incompleta da obra ou dos serviços e por eventuais multas ou penalidades, independentemente de outras cominações legais;
15.10. Uma vez aplicada a multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, a Administração poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido;
15.11. Após o recebimento definitivo dos serviços a garantia prestada será liberada ou restituída à Contratada, de acordo com a forma de prestação;
15.12. O valor da caução feita em dinheiro será atualizado monetariamente e restituído mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorrente da execução do contrato;
15.13. Os documentos que constituem o seguro-garantia e/ou a fiança bancária serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados;
16. DAS GARANTIAS DE FORNECIMENTO:
16.1. A contratada deverá garantir sobre os itens de seu Fornecimento:
16.1.1. Equipamentos de Inspeção:
I - O Período de Garantia deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data de recebimento definitivo, caracterizada pela data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo - TRD, no qual a contratada deve assegurar a continuidade funcional, operacional dos itens fornecidos, em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência e, na ausência de parâmetros, conforme estipulado pelo fabricante do equipamento, sem ônus para a contratante;
II - A contratada é responsável, durante todo o Período de Garantia, pela atualização do software e serviços de manutenção preventiva e corretiva do hardware, sem custo adicional para a contratante, incluindo todos os serviços, mão de obra, despesas com deslocamento, hospedagens, peças e materiais substituídos;
a) Ocorrendo atualização do software, deve ser disponibilizada uma cópia executável do mesmo para a contratante;
III - Todas as peças e materiais de reposição utilizados no equipamento, durante o Período de Garantia, devem ser novos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados, inclusive os acessórios;
IV - O período transcorrido a partir da constatação pela contratante de defeito nos equipamentos e/ou acessórios que altere o desempenho do equipamento, funcionalidades ou que resulte em inoperância do equipamento, até a sua efetiva correção, será somado ao Período de Garantia;
V - A contratada será a responsável pela solução de quaisquer defeitos provenientes de erros e/ou omissões, mesmo aqueles decorrentes de falhas na concepção do projeto, matéria prima, fabricação, inspeção, ensaios, embalagens, transportes, manuseios, montagem e das atividades de Comissionamento, mesmo que a identificação/constatação do defeito ocorra além do período de garantia;
VI - Excluir-se-ão, entretanto, os danos ou defeitos decorrentes de uso inapropriado do equipamento ou influências externas de
terceiros, não imputáveis à contratada;
VII - A contratada deverá emitir um Termo de Garantia de fornecimento de Peças de Reposição por um período mínimo de 05 (cinco) anos, após a assinatura do Termo de Recebimento;
VIII - A contratada deve apresentar, para o período de garantia dos equipamentos, um Plano de Manutenção Preventiva, de periodicidade semestral, incluindo procedimentos de aferição e de calibragem dos equipamentos para garantir a conformidade das especificações funcionais recomendadas pelo fabricante, visando à eficácia operacional, e ainda, afastar ou reduzir ao mínimo a possibilidade de ocorrência de falhas ou deficiências operacionais, devendo abranger:
a) Cronograma das atividades de manutenção preventiva;
b) Descritivos detalhados das atividades a serem executadas e testes de efetividade do equipamento;
c) Indicar as atualizações e falha dos componentes que devem ser corrigidas pela contratada, durante o período de garantia;
IX - Deve apresentar o modelo de Ordem de Serviço para registro dos atendimentos das execuções das manutenções preventivas e corretivas, contendo a identificação dos responsáveis pela execução e pelo acompanhamento no aeroporto.
a) A Ordem de Serviço (OS) deve conter todas as rotinas de execução e registros de falhas, reparos e outras ocorrências que existirem;
b) Em caso de impossibilidade de solução quando da intervenção Preventiva ou Corretiva, destacar na Ordem de Serviço (OS) a previsão de restabelecimento, peças e componentes a serem substituídos.
X - Deverá ser apresentado o Check-list de rotinas funcionais e operacionais, incluindo procedimentos de execução, em conformidade com as exigências e especificações do fabricante, com vistas a minimizar a possibilidade de ocorrência de falhas ou deficiências operacionais;
XI - As manutenções preventivas em Garantia devem ser agendadas para o aeroporto de acordo com o cronograma apresentado no Plano de Manutenção Preventiva;
a) O agendamento deve ocorrer por meio de correio eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização das manutenções preventivas, informando a identificação do técnico (nome e RG ou passaporte), com cópia para a FISCALIZAÇÃO, cujo endereço eletrônico será fornecido após assinatura do contrato;
b) O técnico, se estrangeiro, deve se comunicar em português do Brasil ou ser acompanhado por pessoa que realize a tradução;
c) Os técnicos, independentemente de serem estrangeiros ou não, devem ser legal e tecnicamente habilitados para a realização de todos os serviços envolvidos nas atividades de manutenção preventiva e/ou corretivas, bem como na operação do equipamento fornecido.
XII - A contratada deve apresentar relatórios das manutenções realizadas, com periodicidade semestral, constando análise das ocorrências de falhas, das medidas e procedimentos efetuados na solução, bem como o registro dos resultados, dando ênfase aos equipamentos e acessórios que demonstrarem a necessidade de ajustes e ou substituições de peças e/ou componentes;
XIII - A contratada deve encaminhar, semestralmente, o relatório das manutenções realizadas à fiscalização da contratante, constando no mesmo, a identificação do(s) responsável(is) técnico(s);
XIV - Indicar o período de garantia dos acessórios, dispositivos, equipamentos e demais itens que compõem o escâner de inspeção de segurança fornecido, durante o qual toda atualização e falha dos componentes devem ser corrigidas pela contratada;
XV - Manter registros de controle de manutenção de cada equipamento, nos locais onde os equipamentos estiverem instalados.
16.1.2. Transportadores de Bagagens:
I - A Contratada garantirá o perfeito funcionamento dos sistemas de embarque e desembarque de bagagens, e de cada um dos equipamentos previstos no escopo do fornecimento por um período de trinta e seis (36) meses a contar do seu comissionamento e aceitação pela fiscalização, incluído neste total o período de garantia mínima inicial de 12 meses, mais o adicional de 24 meses (extensão de garantia, garantia ordinária ou pós-entrega do sistema);
II - Na extensão de garantia, os ônus relativos à aquisição de materiais e peças não recairão sobre a Administração Aeroportuária, salvo os custos com serviços e movimentação de pessoal da Contratada;
III - Os períodos de garantia serão sempre suspensos, a partir da constatação de defeito pela Fiscalização até efetiva correção do mesmo pela Contratada e aceitação pela fiscalização;
IV - Na hipótese de substituições de peças, componentes e equipamentos, um novo período de garantia será iniciado somente para o item substituído, contando-se o prazo a partir da aceitação pela Fiscalização da peça, componente ou equipamento novo.
V - A garantia aqui prestada cobre quaisquer defeitos provenientes de quaisquer erros ou omissões da contratada, em especial, decorrentes do erro de concepção de projeto, de matéria prima, de fabricação, de montagem de coordenação técnica e administrativa.
VI - Esta garantia exclui, todavia, danos ou defeitos resultantes do desgaste normal; do uso anormal dos equipamentos; de carga excessiva, produtos não compativeis para transporte com as esteiras, de influência de ação química ou eletroquímica; de fundações e/ou serviços de obras civis inadequados e de outras razões fora do controle da contratada.
VII - Esta garantia se estende também a todos os serviços e fornecimentos efetuados nos equipamentos fornecidos, em função da própria garantia, tais como de rodas, rolamentos e roletes do tipo de vida útil de 50.000 horas.
VIII - Na função da garantia inicial prestada, a contratada se obriga, a substituir as peças defeituosas ou repará-las, colocando os equipamentos perfeitamente de acordo com o preconizado neste fornecimento, sem quaisquer ônus para a fiscalização.
IX - Com a finalidade de reparação dos defeitos, a fiscalização, a seu critério, colocará à disposição da contratada as facilidades que julgar necessárias para o pronto reparo dos mesmos.
X - Caso a contratada deixe de tomar providência necessária à reposição ou correção dos materiais e equipamentos dentro o prazo fixado de comum acordo com a Fiscalização, após recebimento de aviso, por escrito, a Fiscalização poderá, a seu exclusivo critério, substituir ou corrigir esses equipamentos e materiais conforme o caso, debitando a Contratada o custo desse procedimento, permanecendo a mesma, para todos os fins, como responsável pelo perfeito desempenho desses materiais e equipamentos, não se alterando ou diminuindo a garantia geral prevista neste fornecimento.
XI - A garantia aqui definida, em nenhuma hipótese será alterada ou diminuída, sendo que, aprovações de desenhos, fiscalizações ou inspeções, exercidas pela Fiscalização, não elidirão a total e exclusiva responsabilidade da contratada pela perfeita qualidade de fabricação, dos materiais e serviços por ela fornecidos ou prestados e a perfeita funcionalidade dos sistemas de transporte e manuseio de bagagens do Aeroporto de Cacoal.
XII - A contratada disponibilizará a assistência técnica e o fornecimento de peças de reposição durante um período de 10 (dez) anos contados a partir do recebimento das Esteiras e Carrosséis para embarque e desembarque de bagagens, sendo que o ônus desta prestação de serviços pós extensão da garantia, será da Administração Aeroportuária Local.
16.2. Assistência Técnica do Fornecimento:
I - A contratada deverá dispor de canal de comunicação direto ou eletrônico que permita a geração de número de protocolo ou outra forma de registro individual dos chamados técnicos;
XX - Xxxxxxx o Período de Garantia a assistência técnica dos equipamentos, objeto deste contrato, terá atendimento “on-site” após o chamado técnico em, no máximo 48h (quarenta e oito horas);
III - O prazo de recuperação será contado a partir da abertura do chamado por escrito ou por registro eletrônico, com solução definitiva por prazo não superior a 72h (setenta e duas horas);
IV - Não sendo possível a recuperação do equipamento no prazo de 72h (setenta e duas horas), durante o período de garantia, deve ser providenciada a substituição do mesmo por um equipamento equivalente ou superior, em caráter provisório, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
V - O prazo para o restabelecimento do equipamento inoperante, após a substituição em caráter provisório, é de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de abertura do chamado de assistência técnica. Após este prazo, a substituição passará a ser definitiva, desde que o equipamento seja novo;
VI - Se a substituição em caráter provisório do equipamento inoperante tiver ocorrido por um equipamento usado, a contratada deverá efetuar a retirada do mesmo e providenciar um novo equipamento para reposição simultânea, no mesmo prazo estabelecido no item anterior, sem qualquer ônus para a contratante;
VII - A realização da manutenção deve ser acompanhada da respectiva Ordem de Serviço (OS), devidamente preenchida, informando os motivos da pane apresentada e as ações tomadas para saná-la;
a) Será emitida, sem ônus para a contratante, 01 (uma) cópia da ordem de serviço devidamente preenchida e assinada pelo técnico da contratada e por um membro da fiscalização local, para guarda na respectiva localidade.
VIII - O Profissional especializado da contratada, quanto da realização de intervenções de manutenção, deve realizar os procedimentos necessários para o credenciamento na localidade e seguir as orientações da fiscalização local, visando não impactar na operacionalidade do aeroporto a ser atendido;
IX - As manutenções só poderão ser efetuadas por agentes credenciados e qualificados pela contratada ou fabricante;
a) As manutenções preventivas devem ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17 h (oito às dezessete horas), de segunda a sexta- feira, devendo a contratada apresentar planilha prévia ao aeroporto onde os equipamentos estão instalados, explicitando dia e horário da execução das manutenções e partes dos equipamentos a serem verificadas, para apreciação e autorização do período de início e término da intervenção técnica, bem como autorização de acesso pela contratada;
b) Caso o equipamento não atenda às funcionalidades constantes neste Termo de Referência após a manutenção, deve ser substituído.
X - Caso ocorram 03 (três) chamadas, devidamente formalizadas, para problemas de mesma natureza e para um mesmo equipamento e acessórios integrantes do fornecimento, a contratada deverá substituir todas as partes integrantes que apresentarem defeitos repetitivos ou aquela unidade defeituosa (equipamento e/ou acessório), às suas expensas, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis após ser notificado pela CONTRATANTE.
17. SANÇÕES:
17.1. Pela Inexecução total ou parcial do objeto, o DER-RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
17.1.2. Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial
ou total do contrato, conforme o caso;
17.1.2.1. A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
17.1.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Emprenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
17.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
17.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não entregue, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO pela execução parcial do contrato;
17.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO;
17.1.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não entregue, pela recusa injustificada na substituição de material defeituoso no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
17.1.8. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do serviço não entregue, por dia de atraso na substituição do projeto defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
17.2. A multa prevista nos subitens 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 14.1.5 e 14.1.6;
17.3. As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição em dívida ativa.
17.4. O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do serviço, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento e das demais cominações legais.
17.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
18. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:
Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos artigos 27 a 31 e 40, inciso VI da Lei 8.666/93, documentação relativa a:
18.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
III - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
VI - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº5.764, de 1971;
VII - No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n°7.775, de 2012.
VIII - No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e165).
IX - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
X - Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, e devem comprovar compatibilidade entre o objeto social/atividade comercial das empresas licitantes e o objeto do certame, sob pena de inabilitação.
18.2. REGULARIDADE FISCAL:
I - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compativel com o objeto contratual.
II - Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal
e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da
existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
III - Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
a) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
IV - Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva
com
efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
V - Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
VI - Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
18.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
18.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I - Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei nº 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
b) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
II - Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para o item/lote no qual estiver participando.
a) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referências;
b) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
c) as regras descritas nos itens a e b deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
18.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compativeis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compativel em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compativel em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compativel em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compativel em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
a) Para os itens 4 e 5, será aplicado o art. 3º, Parágrafo único, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, devido a sua complexidade, deverão os licitantes apresentar Atestado de Capacidade Técnica compativel em características;
b) Para o item 2, será aplicado o art. 4º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar Atestado de Capacidade Técnica compativel em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo,
c) Para os itens 3 e 6, será aplicado o art. 3º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove o fornecimento de bens compativeis em CARACTERÍSTICAS.
d) Para o item 1, será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar Atestado de Capacidade Técnica compativel em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
II - A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta.
III - A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta, no patamar mínimo de 1 (uma) unidade.
IV - A comprovação de PRAZO se dará por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta por, no mínimo, de 2 meses.
19. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
19.1. As empresas participantes do certame deverão adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, no que couber, em razão do disposto na art. 5º IN MPOG nº 01/2010:
a) Os produtos comercializados devem ser constituídos no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) As licitantes devem observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
c) Os produtos comercializados devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
d) Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendado, conforme Decreto Estadual N. 21.264/2016, Art. 6°.
20. DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS:
20.1. Os serviços serão contratados por meio de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, executados de forma indireta, para atender o DER- RO pelo nos termos da Lei nº 10.520 de 2002.
20.2. Para a execução dos serviços, a contratada deverá atender às exigências contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos, bem como as especificações técnicas.
21. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
21.1. O julgamento dar-se-á pelo critério de menor preço por item, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste instrumento.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO:
22.1. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO:
23.1. Fica vedada a participação de empresas em consórcio, tendo em vista que o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, operacional ou econômica que impeça, isoladamente, a prestação do serviço a ser contratado. A medida visa ainda privilegiar a competitividade (art. 3º, da Lei 8.666/93, e art. 5º do Decreto Estadual 26.182/21), o que redundará em maior economicidade e contribuirá para a obtenção de proposta mais vantajosa, em favor da Administração.
24. DA VIGÊNCIA:
24.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 8666/93.
25. DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercido “in loco” pela Gerência Administrativa, quem estiver substituindo-os(as) ou outro designado pela Administração, o qual caberá prestar as informações necessárias sobre o fornecimento e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, além de observar a Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP (Processo Administrativo 0009.173257/2020-51 id 0011323568).
25.1. O Gestor do Contrato abrange as seguintes responsabilidades:
a) responsável pelo preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atos gerenciais dos contratos, no todo ou por tarefas especificamente designadas,
b) zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive pela proposta de aplicação de penalidades, no sentido de garantir a adequada execução dos contratos celebrados.
c) Compete ao Gestor do Contrato as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos: I - Coordenar, certificar e acompanhar das atividades relacionadas a seguir:
a) Fiscalização técnica;
b) Fiscalização administrativa;
c) Fiscalização setorial;
d) Fiscalização pelo público usuário;
II - Adotar providências tempestivas de acordo com necessidade e especialmente nos casos de inadimplemento; III - Providenciar atos preparatórios à instrução processual;
25.1.1. Encaminhar a documentação pertinente aos demais setores responsáveis pela formalização dos procedimentos contratuais, como notificações, pagamentos, prorrogações, alterações, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
25.1.2. Verificar e conferir aspectos relacionados a conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos contratuais e principalmente para legitimar a fiscalização e a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e ainda, para orientar as autoridades competentes para adotar medidas
necessárias que extrapolem a competência da gestão do contrato, quando for o caso de aplicação de sanções, rescisões contratuais e outras ações relacionadas;
25.1.3. Tratar com o preposto da contratada, para exigir o cumprimento do contrato, e ainda, para sugerir eventuais alterações que possam melhorar a execução contratual; Assim como sobre assuntos que extrapolem a competência da fiscalização do serviço, principalmente quanto à documentação e sua respectiva formalização, quando for o caso de garantias contratuais; termos aditivos por alteração no projeto; termos aditivos para prorrogação dos prazos de vigência contratual e de execução; da publicação dos extratos; da verificação da manutenção das condições de habilitação; da documentação para fins de pagamento, especialmente quanto aos comprovantes de pagamentos de salários de funcionários, taxas, impostos e outros; certificar as certidões apresentadas pela contratada; entre outras providências relacionadas;
25.1.4. Coordenar e organizar a reunião inicial entre a Contratada e a Contratante (Com participação de representantes da Direção, da Gestão, da Fiscalização técnica, da Procuradoria Jurídica e da Controladoria Interna);
25.1.5. Antes de emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, o Gestor deve atestar a conformidade e a viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências e também atestar o respectivo documento elaborado pelo fiscal e pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade para execução dos serviços;
25.1.6. Emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, presencialmente e/ou enviada por e-mail através do SEI;
25.1.7. Coordenar e atestar a realização das atividades do Fiscal Técnico, quanto ao acompanhamento da execução, da fiscalização, dos relatórios de fiscalização periódicos e específicos, da planilha de medição atualizada, do cronograma físico-financeiro atualizado;
25.1.8. Coordenar, atestar e certificar a documentação e certidões entregues pela Contratada, quanto à existência, conformidade, legalidade e demais ações necessárias para fins de pagamento;
25.1.9. Realizar e coordenar cada etapa do contrato e tomar medidas para melhor execução contratual, referente às situações pertinentes;
25.1.10. Apreciar e decidir quanto aos documentos apresentados pela Contratada, e solicitar quando entender necessário Parecer da Fiscalização, Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica ou Procuradoria, ou Parecer do Controle Interno;
25.1.11. Conferir os procedimentos quanto a execução, supervisão e fiscalização dos contratos, com indicação do responsável pela elaboração das especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico financeiro, e outros;
25.1.12. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
25.1.13. Emitir notificações para empresa contratada;
25.1.14. Iniciar processo para averiguação da aplicação de sanções e penalidades como advertência, multa, retenção de pagamentos, garantia;
25.1.15. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, por meio do SICAF ou outro meio adequado e previsto na legislação;
25.1.16. Realizar a verificação e a conformidade da documentação dos atos do processo, especialmente quanto:
a) Documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária; - Art.27. da Lei
8666;
b) manutenção do registro atualizado dos empregados diretos e terceirizados vinculados ao contrato sob sua gestão;
c) Certidão negativa de tributos federais/certidão conjunta de tributos federais e Dívida Ativa da União – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
d) Certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada – de acordo com: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
e) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CND);
f) Certidão de regularidade do (FGTS/CRF) - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) – Art. 27; Art. 29; Art.71. da Lei 8666; de acordo com: Lei 4320 Art.63; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5/2017/PORTAL DE COMPRAS GOV FEDERAL ART.39; h) Comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale-alimentação na forma do artigo 13 desta Portaria – TCU Nº444/2018 Art.64;
h) Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS) na forma dos artigos 10 e 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
i) Guias da Previdência Social (GPS – Pagamento do INSS) e Guias de Recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (GFIP – pagamento do FGTS) quitado e Informações à Previdência social com comprovante de entrega. (AC) (Portaria – TCU nº 120, de 14/05/2014, BTCU nº 15/2014);
j) Comprovação dos recolhimentos do ISSQN relativa ao mês faturado, conforme Art. 6º da Lei Complementar Federal n. 116/2003 e Art. 18 da Lei Complementar Municipal n. 369 de 22/12/2009;
k) Xxxxx pelo bom relacionamento com a Contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante da Contratante;
l) Juntamente com a equipe de fiscalização e/ou equipe de recebimento, proceder a elaboração do termo circunstanciado de recebimento provisório e definitivo do objeto, desde que os serviços contratados estejam em condições de serem recebidos;
25.1.17. Acompanhar e controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas;
25.1.18. Realizar constantes avaliações dos serviços contratados, propondo medidas com vistas à redução dos gastos, bem como aquelas que visem melhor racionalização dos serviços, e quando necessário, encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificação contratual;
25.1.19. Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e
25.1.20. Acompanhar a manutenção das condições da classificação e da habilitação da contratada;
25.2. O Fiscal do Contrato é o servidor formalmente designado pela autoridade competente para fiscalizar a correta execução do objeto contratado, sendo responsável:
a) Por exigir da Contratada o fiel cumprimento do objeto do Contrato, de acordo com as especificações contidas no edital e termo de referência, assim como o pronto atendimento das solicitações;
b) Verificação quanto a conformidade dos materiais/serviços, e ainda, os documentos de cobrança que deverão ser atestados pela fiscalização do Contrato ou setor responsável e enviados ao setor competente para o devido pagamento;
c) Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada por escrito ou, dependendo do grau da inconformidade, via telefone, sobre as irregularidades apontadas para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, no que couber;
d) Xxxx acompanhamento direto e mais próximo da execução do contrato, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, sempre aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compativeis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
25.3. Compete ao fiscal as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos:
25.3.1. Realizar a fiscalização do contrato “in-loco”, especialmente e especificamente quanto à conformidade entre o executado pela Contratada com o previsto em contrato, assim como fiscalizar quanto aos demais aspectos técnicos referentes ao objeto;
25.3.2. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução, a quantidade e os valores dos serviços pela Contratada que estiverem de acordo com o previsto contratualmente;
25.3.3. Atentar especialmente aos aspectos referentes à qualidade dos materiais adquiridos/serviços executados, ao cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária; irregularidades de execução; acidentes; problemas de projetos, de planilhas, de cronograma físico-financeiro e demais assuntos pertinentes ao objeto do contrato;
25.3.4. Orientar e esclarecer dúvidas do contratado. Tais esclarecimentos não alteram a responsabilidade da contratada pela sua correta execução;
25.3.5. Realizar mensalmente a aferição das aquisições/serviços quanto a sua correta execução e regularidade, assim como as etapas e quantitativos executados;
25.3.6. Realizar a atualização da planilha orçamentária e do cronograma físico-financeiro com o avanço mensal, e relatório fotográfico que ateste a execução do contrato;
25.3.7. Identificar e verificar a existência de fatores que apresentam probabilidade e/ou riscos de influenciar e prejudicar a execução contratual;
25.3.8. Manifestar periodicamente e sempre que entender necessário quanto ao andamento do contrato, repassando informações para conhecimento e ações necessárias da equipe de gestão e fiscalização do contrato, bem como, para demais servidores e autoridades competentes;
25.3.9. Dar suporte ao gestor do contrato adotando todas as providências necessárias ao correto acompanhamento da sua execução e informando sobre a situação de cada contrato;
25.3.10. Antes de emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, o Fiscal deve elaborar e encaminhar ao Gestor do Contrato o atestado de conformidade e viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências, juntamente com o respectivo documento elaborado pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade para a execução;
25.3.11. Emitir notificações pela desconformidade da execução do objeto contratado que servirá de subsídios à gestão do contrato;
25.3.12. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
25.3.13. Emitir relatório de fiscalização com periodicidade mensal para fins de pagamento e acompanhamento da execução contratual;
25.3.14. Emitir relatório de fiscalização específica sempre que existir situação que seja necessária deixar registrado para o melhor entendimento do andamento da execução contratual;
25.3.15. Receber e certificar a nota fiscal e demais faturas pertinentes aos serviços acompanhados;
25.3.16. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato;
25.3.17. Quando cabível, manter o controle das ordens de fornecimento/serviço emitidas e cumpridas;
25.3.18. Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato o seu término, com antecedência de 15 (quinze) dias, no caso de prorrogação;
25.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material(is) inadequado(s) ou de qualidade(s) inferior(es), e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
26. DOS CASOS OMISSOS
26.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa contratação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93.
27. DO FORO:
27.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes desta aquisição.
28. ANEXOS
28.1. ANEXO 1: Especificação Técnica Transportadores de Bagagens (ID 0024056728)
28.2. ANEXO 2: Especificação Técnica Equipamentos de Inspeção (ID 0024060205)
28.3. ANEXO 3: Memorial Descritivo Transportadores de Bagagens (ID 0024057015)
28.4. ANEXO 4: Memorial Descritivo Equipamentos de Inspeção (ID 0024060350)
28.5. ANEXO 5: Memorial de Cálculo e Dimensionamento Transportadores de Bagagens (ID 0024058011)
28.6. ANEXO 6: Layout Planta Baixa: Sistema de Transporte e Manuseio de Bagagens (ID 0027519515)
28.7. ANEXO 7: Layout Cortes e Detalhes: Sistema de Transporte e Manuseio de Bagagens (ID 0024059681)
Porto Velho-RO, 09 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Assessora
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Diretor-Geral Adjunto
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Assessor(a), em 10/06/2022, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Coordenador(a), em 13/06/2022, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, Diretor(a) Adjunto(a), em 14/06/2022, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029513179 e o código CRC 153B3CF1.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0009.329483/2021-84 SEI nº 0029513179
06 | Revisão pontual conforme Análise expedida pela SAC | 13/12/2021 | A.C.C | H.M.R.S. |
05 | Revisão pontual conforme Análise expedida pela SAC | 03/11/2021 | A.C.C | H.M.R.S. |
04 | Revisão conforme solicitação SAC | 24/09/2021 | A.C.C | H.M.R.S |
03 | Adequação geral do texto da ETE, conforme análise expedida pela SAC em 01/09/2021 | 03/09/2021 | A.C.C | H.M.R.S |
02 | Retirada de equipamentos de inspeção fora do STMB, revisão geral do texto da ETE | 03/05/2021 | A.C.C | H.M.R.S. |
01 | Adição de equipamento, alterações dimensionais, revisão geral do texto da ETE | 14/04/2021 | A.C.C | H.M.R.S. |
00 | Emissão Inicial | 15/03/2021 | A.C.C | H.M.R.S. |
Rev. | Modificação | Data | Autor(es) | Validador |
Especialidades: | Autores do Documento: | CREA/UF - CAU | Validador |
2. Mecânica /STMB | Xxx Xxxx Chaves | 15379-D/AM | J. Xxxxxxx |
Contratante: Contratada:
Sítio | ||||
AEROPORTO DE CACOAL / RO - SSKW | ||||
Data | Área do sítio | |||
NOVEMBRO/2021 | TERMINAL DE PASSAGEIROS - TPS | |||
Autor(es) | CREA / UF | Especialidade / Subespecialidade | ||
Conforme Lista. | MECÂNICA BAGAGENS | – | TRANSPORTADORES | DE |
Aprovador Rubrica | Tipo / Especificação do documento | |||
HEURIÊ XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS - ETE | |||
Validador | Rubrica | Tipo de obra | Classe Geral do projeto | |
HEURIÊ XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | INSTALAÇÃO | PROJETO BÁSICO | ||
Rubrica do(s) Autor(es) | Codificação | |||
KW.06/436.92/0003/06 |
INDICE
5.2 SERVIÇOS E MATERIAIS INCLUÍDOS NO FORNECIMENTO 9
5.3 SERVIÇOS E MATERIAIS NÃO INCLUÍDOS NO FORNECIMENTO 10
5.4 LIMITES DO FORNECIMENTO 10
6 EXTENSÃO DE FORNECIMENTO E SERVIÇOS DA CONTRATADA 10
7 CONTEÚDO DE FORNECIMENTO DA CONTRATANTE 12
9 ESPECIFICAÇOES GERAIS DO SISTEMA DE TRANSPORTE E MANUSEIO DE BAGAGENS 12
9.1 ATENDIMENTO ÀS NORMAS E PARÂMETROS DE PROJETO 12
9.2 ATENDIMENTO AOS REQUISITOS OPERACIONAIS 13
9.5 CARREGAMENTO DE PROJETO DO SISTEMA 14
9.6 ACIONAMENTOS/ROLAMENTOS 14
9.7 ESTRUTURAS DAS ESTEIRAS 15
9.13 CONDIÇÕES DO LOCAL DA INSTALAÇÃO 17
10 ESPECIFICAÇOES PARTICULARES DO SISTEMA DE TRANSPORTE E MANUSEIO DE BAGAGENS EMBARCADAS 19
10.2 ESTEIRAS COM BALANÇA (EB) E ESTEIRAS INJETORAS (EI) 19
10.3 ESTEIRAS COLETORAS (EC) 22
10.4 ESTEIRAS DE LIGAÇÃO (EL) 23
10.5 ESTEIRA DE TRIAGEM REVERSÍVEL (ET) 24
10.6 ESTEIRAS DE ROLETES LIVRES DO STMB (ERL) 27
11 ESPECIFICAÇOES PARTICULARES DO SISTEMA DE TRANSPORTE E MANUSEIO DE BAGAGENS RESTITUÍDAS 28
11.1 CARROSSEL DE RESTITUIÇÃO DE BAGAGEM (CR) 28
12 ESPECIFICAÇOES DOS QUADROS DE ACIONAMENTO DOS SISTEMAS DE ESTEIRAS E CARROSSÉIS 30
12.3 ARRANJO E MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS 31
12.6 BARRAMENTOS PARA TENSÕES INFERIORES A 250 V 33
12.7 DISJUNTORES EM CAIXA MOLDADA 380 E 220 VCA 33
12.10 TRANSFORMADORES DE CONTROLE 36
12.13 CHAVES DE FIM DE CURSO 37
12.14 COMPONENTES ELÉTRICOS AUXILIARES 37
12.19 TRATAMENTO DAS SUPERFÍCIES 39
12.20 PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO 41
13 ESPECIFICAÇOES DOS VÃOS DE PASSAGEM DE BAGAGENS 41
13.2 PORTAS DE SEGURANÇA (PS-01/02/03) 42
13.3 CORTINAS À PROVA DE SOM 42
14 MONTAGEM, INSPEÇÃO E ENSAIOS DOS EQUIPAMENTOS DO STMB 42
14.2 MONTAGEM, INSPEÇÕES E ENSAIOS NA FÁBRICA 43
14.4 ENSAIOS, TESTES E VERIFICAÇÕES NO CAMPO – COMISSIONAMENTO . 44 14.5 OPERAÇÃO ASSISTIDA 45
14.6 PERÍODO DE MANUTENÇÃO EM GARANTIA 46
16 DOCUMENTOS A SEREM FORNECIDOS 47
16.2 DOCUMENTOS ANEXOS DA PROPOSTA 47
16.3 DOCUMENTOS CONTRATUAIS PRINCIPAIS (NA OCASIÃO DO ACEITE DA PROPOSTA) 47
16.4 DOCUMENTOS CONTRATUAIS COMPLEMENTARES (30 DIAS ANTES DA ENTREGA DO SISTEMA DE CHEC-IN) 47
16.6 FICHA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS 48
17.2 TREINAMENTO DE OPERAÇÃO STMB 49
17.2 TREINAMENTO DE MANUTENÇÃO STMB 49
18 GARANTIA 50
1.1 O presente documento tem por finalidade apresentar as Especificações Técnicas para a composição do Projeto Básico da especialidade SISTEMAS MECÂNICOS, subespecialidade TRANSPORTADORES DE BAGAGEM EMBARCADA E DESEMBARCADA, com intenção de definir de forma suficiente as instalações, equipamentos e componentes que farão parte deste sistema.
2.1.1 Memorial Descritivo Geral (KW.06/435.75/0001/06);
2.1.2 Memória de Cálculo e Dimensionamento (KW.06/436.76/0002/06);
2.1.3 Especificações Técnicas Específicas (KW.06/436.92/0003/06);
2.1.4 Planta baixa – Sistema de Transporte e Manuseio de bagagens (KW.06/436.08/0004/04);
2.1.5 Cortes e Detalhes – Sistema de Transporte e Manuseio de bagagens (KW.06/436.11/0005/04);
3.1.1 Normas, Resoluções e Procedimentos normatizados do Brasil.
- NBR 6678:2010 Transportadores Contínuos – Transportadores de Correia – Roletes – Dimensões;
- NBR 8011:1995 Transportadores Contínuos – Transportadores de Correia - Cálculo da Capacidade;
- NBR 6177:1999 Transportadores Contínuos – Transportadores de Correia – Terminologia;
- NBR 6172:1995 Transportadores Contínuos – Transportadores de Correia- Tambores – Dimensões
- NBR 8205:1988 Transportadores Contínuos – Transportadores de Correia- Cálculo de Força e Potência
- PB - 30 Polias de Transmissão para Correias Chatas;
- PB - 28 Limites de Variação da Distância entre Eixos de Polias de Transmissão;
- NB – 207 -Capacidade Básica de Carga Dinâmica e Vida dos Rolamentos;
- TB - 82 Dimensões e Tolerâncias de Rolamentos;
- ISO “International Organization for Standardization”;
- 340 Conveyor Belts-Flame Retardation-Specifications and Test Method;
- 284 Conveyor Belts-Electrical Conductivity - Specifications and Method of Test;
- R1680 Test Code for the Measurement of the Airbone Noise Emitted by Rotating Electrical Machinery;
- IEC “International Electrotechnical Commission”;
- IEEE “The Institute of Electrical and Electronic Engineers”;
- A-12.1 Safety Code for Floor and Wall Openings Railings, and toe boards;
- B-20.1 Safety Code for Conveyors, Cableways and Related Equipment;
- B-29.0 Transmission, Roller Chains, and Sprocket Teeth;
- B-105.1 Specifications for Welding Steel Conveyors Pulleys;
- C-33.1 Safety standards for Flexible Cord and Fixture Wire;
- ANSI-37.20 “American National Standards Institute”. Switch gear assemblies and metal-enclosed bus
3.1.3 Normas do NATIONAL BUREAU OF STANDARDS (Handbook H 28 - Screw Thread Standards):
- DIN “Deutsche Industrie Normen”;
- ASTM “American Society for Testing and Materials”;
- ASME “American Society of Mechanical Engineers”;
- AISC “American Institute of Steel Construction”;
- SAE “Society of Automotive Engineers”;
- EC “National Electrical Code”;
- NEMA “National Electrical Manufacturers Association”;
- IC-S Industrial Controls and Systems;
- MG-1 Motors and Gear Motors;
- AWS “American Welding Society”;
- IATA “International Air Transport Association”
- N° 101 Specification for Ground Equipment Technical Data, rev. may 1978
- AGMA “American Gear Manufacturers Association”;
- 60.04 Practice for Gear Motors;
- 461.01 Practice for Worm Gear Motors;
- AFBMA “Anti-Friction Bearing Manufacturers Association”;
- AISI “American Iron and Steel Institute”
5.2 Serviços e materiais incluídos no fornecimento
- Transporte do local de fabricação ao local de montagem;
- Testes de aceitação e ensaios na fábrica;
- Montagem e instalação (prontos para operação);
- Supervisão de montagem, de ensaio de campo e de operação inicial;
5.3 Serviços e Materiais Não Incluídos no Fornecimento
5.3.1 Serviços de concreto, estruturas e demais serviços de relativos à engenharia civil;
5.3.2 Equipamentos contra incêndio;
5.4.2 Chumbadores, ganchos e demais elementos de fixação.
6 EXTENSÃO DE FORNECIMENTO E SERVIÇOS DA CONTRATADA
6.2 Entende-se como fornecimento e instalação total a descrição pormenorizada do escopo a seguir:
- 02 (duas) linhas de Esteiras Coletoras (EC) composta por dois trechos de comprimento 2,85 m;
- 02 (duas) Esteiras de Roletes Livres (ERL) com comprimento de 2,04 m;
6.2.8 Toda a infraestrutura elétrica e eletrônica integrante dos equipamentos.
6.2.9 Toda a lubrificação de elos mecânicos para o primeiro ciclo de operações.
6.2.10 Testes finais com emissão de relatórios.
6.2.14 Projeto AS-BUILT do conjunto.
7 CONTEÚDO DE FORNECIMENTO DA CONTRATANTE
9 ESPECIFICAÇOES GERAIS DO SISTEMA DE TRANSPORTE E MANUSEIO DE BAGAGENS
9.1 Atendimento às normas e parâmetros de projeto
Xxxxxx | Xxxxxx | |
Comprimento (mm) | 900 | 450 |
Largura (mm) | 300 | 150 |
Altura (mm) | 750 | 400 |
Peso (kg) | 60 | 10 |
9.2 Atendimento aos requisitos operacionais
9.2.1 O sistema STMB deverá estar projetado para atender aos requisitos abaixo descritos.
Tempo de vida útil do equipamento | 15 ANOS |
Previsão do início da operação do sistema completo | 2022 |
Tempo de disponibilidade | 99.9% |
Índice de serviço X% | 75% |
Redundância | Necessária para garantir 99,9% da disponibilidade |
Regime de operação | 12 horas/dia,365 dias/ano |
9.5 Carregamento de Projeto do Sistema
9.7.2 Os suportes serão ajustáveis, espaçados em no máximo 3.000 mm entre si.
9.8.4 Serão antiestáticas e certificadas baseado na norma ISO 284.
9.8.7 O peso da correia será de no máximo 4,5 Kg/m2 (+/- 8%).
9.8.8 O coeficiente de atrito máximo será de 0,3 quando testadas deslizando sobre chapa de aço.
9.11.3 Serão utilizados somente lubrificantes encontrados no mercado brasileiro.
9.12.2 A Contratada será responsável pela qualidade dos trabalhos de soldagem.
9.12.4 Os ensaios não destrutivos serão certificados conforme definido pela ABNT.
9.13 Condições do Local da Instalação
9.13.2 Para o projeto do sistema, deverão ser consideradas as seguintes condições climáticas:
9.13.3 Condições Ambientais internas
- temperatura ambiente máxima | 31,4º C |
- temperatura ambiente mínima | 23,3º C |
- temperatura média em 24 horas | 27º C |
- umidade relativa do ar (máxima) | 70% |
- umidade relativa média | 70 % |
- altura aproximada acima do nível do mar | 249 m |
9.13.4 Condições Ambientais externas
- Clima equatorial úmido
- temperatura bulbo seco 36º C
- temperatura bulbo úmido 27º C
- temperatura máxima 36,6º C
- temperatura bulbo seco 16,5º C
- umidade relativa do ar (média anual) 70%
- 125 Vcc + 10% - 15%, para proteção, controle, sinalização e alarme e iluminação de emergência;
- 220 Vca +/- 10%, 60 Hz, fase-neutro, neutro aterrado, para aquecedores e iluminação de cubículos e tomadas de uso geral;
- 380 V +/- 10%, 60 Hz, trifásico, neutro aterrado para alimentação de motores de potência igual e superior a 1CV e outras cargas maiores que 1,5 kw.
9.14.2 Devem ser disponibilizadas as seguintes características elétricas adicionais:
- Parada escalonada dos equipamentos, após período de operação em vazio (com base em avaliação do tempo decorrido sem detecção de bagagens pelos sensores fotoelétricos das esteiras)
- Partidas e paradas suaves para todos os motores das esteiras e carrossel de restituição de bagagens.
10 ESPECIFICAÇOES PARTICULARES DO SISTEMA DE TRANSPORTE E MANUSEIO DE BAGAGENS EMBARCADAS
10.1.1 Cada balcão de check-in terá que ser equipado com pelo menos o seguinte:
- Uma esteira com balança para pesagem e etiquetagem.
- Uma esteira injetora.
- Um controle de medida de comprimento por fotocélulas na esteira com balança.
- Um controle de medida de altura por fotocélulas na esteira com balança.
- Um painel de comando.
10.2 ESTEIRAS COM BALANÇA (EB) E ESTEIRAS INJETORAS (EI)
- Primeiro Segmento: Correia deslizante sobre leito de chapa de aço inoxidável 12 MSG, apoiada sobre a plataforma de balança eletrônica.
- Segundo Segmento: Correia deslizante sobre leito de chapa de aço inoxidável 12 MSG.
- Comprimento total aproximado: 2.680 mm
- 1º segmento: ~1250mm (EB-01 e EB-02)
- 2° segmento: ~1430 mm (EI-01 e EI-02)
- Largura da esteira: ~600 mm
- Xxxxxxx xxxx (xx xxxxxxx): 000 xx
- Nível de transporte do 2° segmento: 400 mm
- Nível de transporte do 1° segmento: 400 mm
- Lado passageiro: 300 mm
- Lado interno: 400 mm
- Composição e emenda vulcanizada, inferior rasqueado, com largura de 500 mm. O primeiro segmento, terá o revestimento superior com coeficiente de atrito suficiente para evitar o escorregamento de bagagens, e também superfície de fricção na parte inferior.
- Para esteira tipo injetora (2° segmento, imprimindo aceleração), serão de superfície de atrito moderada na parte superior e normal na parte inferior.
- As laterais terão acabamento em aço inox 304, e altura superior de 100 mm acima do nível de transporte da esteira.
10.2.5 Painel de Comando do Balcão do Check-in (interface homem máquina)
- Cada esteira alimentadora será comandada individualmente por uma botoeira, sem retenção, localizada no balcão do check-in. Esta botoeira comandará, simultaneamente, os dois segmentos da esteira alimentadora. O segundo segmento terá o seu desligamento temporizado. O acionamento da esteira alimentadora só será possível quando a esteira coletora estiver operando. Este painel deverá ser composto de no mínimo:
a) Chave geral de controle liga/desliga
b) Esteira avante: botoeira
c) Esteira para trás: botoeira
d) Check-in aberto (em funcionamento): indicador luminoso
e) Falha no sistema: indicador luminoso
f) Bagagem fora de medida: indicador luminoso
g) Uma tela indicando o peso da bagagem, com visão para o operador e para o passageiro
h) Uma parada de emergência: botoeira
10.2.6 Instalação da Esteira sobre a Balança Eletrônica
- No primeiro segmento a esteira será apoiada na plataforma da balança e encaixada em dispositivos tais que, em caso de necessidade de manutenção da balança ou esteira, o conjunto possa ser rápido e facilmente desmontado.
- A balança será uma combinação de um sistema de alavanca mecânica com célula de carga, adequada para pesagem de volumes sobre esteiras, com as seguintes características:
a) Capacidade nominal útil de pesagem: 150 kg
Obs.: No dimensionamento da balança será considerado o peso próprio da esteira.
b) Indicador de peso líquido (kg): 04 dígitos com aproximadamente 14 mm de altura, mais um ponto decimal
c) Indicador de tara: 04 dígitos
d) Incremento de peso: 100 g
e) Auto teste para verificação dos segmentos dos dígitos.
f) Botão de xxxx para tarar em toda a faixa de pesagem, possibilitando leitura do peso líquido.
g) Indicador de sobrecarga (quantidade de indicadores para cada esteira alimentadora):
• Para o operador: 01
• Para o passageiro (indicação do peso líquido): 01
- A balança será capaz de pesar uniformemente cargas colocadas fora de centro e em posição inclinada (máxima de 10°).
- A balança deverá ser homologada e aferida pelo INMETRO, que emitirá certificado para funcionamento. Todas as despesas com essa finalidade correrão por conta da Contratada.
10.2.8 Alimentação da Xxxxxxx e Balança
- A esteira será energizada através do quadro de comando central, sendo sua alimentação 380V-60Hz independente da balança. Os
cabos que chegarão ao conjunto serão conectados através de tomada de engate rápido, atentando-se para a proteção contra inversão de fases.
- A alimentação da balança em 220V-60 Hz será efetuada próxima ao balcão, através de plug apropriado. Todos os plugs e placas eletrônicas, serão de boa qualidade permitindo fácil desconexão e acesso para manutenção.
- Conjunto eletrônico será instalado próximo a balança, embutido no balcão.
- Correia deslizante sobre leito de chapa de aço carbono, 12 MSG, laminado a quente.
- Comprimento: aproximado: 2,860mm (EC-01 e EC-02)
- Largura da esteira: ~ 1150 mm
- Largura útil: ~ 1000 mm
- Nível de transporte das esteiras coletoras: 400 mm
- Máximo desnível:- 20 mm
- Composição e emenda vulcanizada, sem revestimento superior e inferior, com largura de 1000 mm.
- Em chapa de aço carbono de 2 mm de espessura (14 MSG), com 600 mm de altura.
- Ao longo das laterais visíveis ao público, atrás dos balcões de check- in, as guarda-malas serão em chapas de aço inoxidável de 2,5 mm de espessura (12 MSG), com 600 mm de altura.
10.3.5 Rolete Guia (de transferência)
- Serão instalados roletes cônicos (50 x 75 mm de diâmetros, superior e inferior respectivamente) em cada lado das esteiras de alimentação, para facilitar a transferência das bagagens das Esteiras Alimentadoras para as Esteira Coletoras. Estes roletes serão instalados, também em cada transferência direta (sem curvas), que houver entre as esteiras coletoras e de ligação.
- Os roletes serão de aço cromado e se elevarão 300 mm acima da superfície de transporte.
- As esteiras serão energizadas através do quadro de comando central, sendo sua alimentação 380V-60Hz. Os cabos que chegarão ao conjunto serão conectados através de tomada de engate rápido, atentando-se para a proteção contra inversão de fases.
10.3.7 Botoeiras de Emergência
- A esteira coletora será equipada com botoeiras para parada de emergência e rearme em posições a serem definidas no Projeto Executivo fornecido pela Contratada.
10.4 ESTEIRAS DE LIGAÇÃO (EL)
- Correia deslizante sobre leito de chapa de aço carbono, 12 MSG, laminado a quente.
- Comprimento segmento 1: 2269mm (EL-01)
- Comprimento segmento 2: 1500mm (EL-02)
- Comprimento segmento 3: 6893mm (EL-01)
- Largura da esteira: ~ 1150 mm
- Largura útil: ~ 1000 mm
- Nível de transporte das esteiras de ligação: 400 mm
- Máximo desnível:- 20 mm
- Composição e emenda vulcanizada, sem revestimento superior e inferior, com largura de 1000 mm.
- Em chapa de aço carbono de 2 mm de espessura (14 MSG), com 400 mm de altura.
- Ao longo das laterais visíveis ao público, ao lado dos balcões de check-in, as guarda-malas da EL01 serão em chapas de aço inoxidável de 2,5 mm de espessura (12 MSG), com 600 mm de altura. Ao longo da face para a área restrita, as guarda-malas da EL-02 e EL-03 serão em chapa de aço galvanizada com tratamento anticorrosivo e pintura preto-fosco industrial, com mesma altura de 600mm. Os guarda malas serão duplos (um em cada lado do equipamento).
- A esteira será energizada através do quadro de comando central, sendo sua alimentação 380V-60Hz. Os cabos que chegarão ao conjunto serão conectados através de tomada de engate rápido, atentando-se para a proteção contra inversão de fases.
10.4.6 Botoeiras de Emergência
- A esteira coletora será equipada com botoeiras para parada de emergência e rearme em posições a serem definidas no Projeto Executivo fornecido pela Contratada.
10.5 ESTEIRA DE TRIAGEM REVERSÍVEL (ET)
- Correia deslizante sobre leito de chapa de aço carbono, 12 MSG, laminado a quente, com capacidade reversora de movimento via integração com Raio-X de bagagens despachadas
- Comprimento:~ 1860mm (ET-01)
- Largura da esteira: ~ 1150 mm
- Largura útil: ~ 1000 mm
- Nível de transporte das esteiras de ligação: 400 mm
- Máximo desnível:- 20 mm
- Composição e emenda vulcanizada, sem revestimento superior e inferior, com largura de 1000 mm.
- Em chapa de aço carbono de 2 mm de espessura (14 MSG), com 400 mm de altura.
- Ao longo da face para a área restrita, as guarda-malas da ET-01 será em chapa de aço galvanizada com tratamento anticorrosivo e pintura preto-fosco industrial, com mesma altura de 600mm.
10.5.5 Lógica de integração e funcionamento com Raio-x de Bagagens
- A integração com equipamento de Raio-X de bagagens (RX-BAG) deve ser tal que possa permitir tanto a reversão automática quanto a manual para a triagem de bagagens à linha de despacho ou à linha de inspeção de segundo nível.
- Manual: O operador de raio-x deve verificar a bagagem em análise e, em caso de avaliação suspeita pelo equipamento de Raio-X, a imagem da bagagem suspeita ao longo da linha de esteira EL-02 deve ser fornecida por um monitor de STVV ao operador, de maneira que através de uma botoeira ele possa verificar a posição de entrada
na bagagem na ET-01 e acionar a sua parada manual e posterior reversão para a linha de inspeção de segundo nível (ERL-02). Para esta operação, a chave de comutação Auto/Man deve estar na posição “Man”.
- Automático: A bagagem terá uma etiqueta de papel cujo código de barras ou QR Code que será lida pelo sensor específico da inspeção do Raio-X de bagagens, posicionado de forma adequada na saída do equipamento. Após a inspeção, em caso de detecção de ameaça, o sistema lê a etiqueta e, ao atravessar o sensor fotoelétrico de presença de bagagens, comanda a parada e reversão da esteira para a linha de inspeção de segundo nível (ERL-02). Para esta operação, a chave de comutação Auto/Man deve estar na posição “Auto”. Após essa decisão, o sistema estará pronto para verificação e leitura de nova bagagem, podendo a esteira de triagem operar em seu sentido usual.
- A esteira será energizada através do quadro de comando central, sendo sua alimentação 380V-60Hz. Os cabos que chegarão ao conjunto serão conectados através de tomada de engate rápido, atentando-se para a proteção contra inversão de fases.
- A esteira de triagem será equipada com botoeiras para parada de emergência, parada manual, avanço e reversão manual, bem como chave de comutação Auto/Manual.
- Essas botoeiras deverão ser instaladas em painel disponível para uso do operador de raio-x, em balcão próprio e fora da estrutura da esteira de triagem.
10.6 ESTEIRAS DE ROLETES LIVRES DO STMB (ERL)
- Transportador/acumulador de bagagens sem motorização, estruturado em perfis de aço carbono, rom roletes móveis cilíndricos e batente “pára-malas” na cabeceira.
- Comprimento:~2050mm (XXX-00 x XXX-00)
- Xxxxxxx xx xxxxxxx: ~ 1150 mm
- Largura útil: ~ 1000 mm
- Nível de transporte das esteiras de ligação: 400 mm
- Nível de acumulação (altura final): 350mm
- Roletes cilíndricos retos em aço inox ou liga de alumínio, apoiado em mancais de rolamento instalados nas longarinas, com espaçamento máximo de 5mm entre eles.
- Em perfis de chapa dobrada de aço carbono de 2 mm de espessura (14 MSG), formatos em U ou C.
- Deverá ter pintura com tratamento anticorrosivo e pintura preto- fosco industrial.
- Será fornecida com pés niveladores de altura de instalação, simplesmente apoiados no piso de concreto e posicionados em rasgos neste piso (profundidade sugerida:20mm).
- O batente “para-malas” também deverá ser em perfis de aço galvanizado com pintura de proteção, fixados por parafusos ou solda, e sendo pelo menos em espessura uma bitola comercial acima da estrutura base.
11 ESPECIFICAÇOES PARTICULARES DO SISTEMA DE TRANSPORTE E MANUSEIO DE BAGAGENS RESTITUÍDAS
11.1 CARROSSEL DE RESTITUIÇÃO DE BAGAGEM (CR)
- Deverá ser constituído por uma estrutura metálica, com trechos retos e curvos criando uma superfície de transporte plana onde corre uma sucessão de placas articuladas que deverão formar ângulos, antiestáticas, fixadas sobre travessas de sustentação de alumínio. O deslocamento destas placas deverá ser sobre mancais de rolamentos.
- A estrutura deverá ser executada em perfis de ferro e chapas de aço contraventadas e dimensionadas de modo a não criarem deformações e vibrações. O formato das placas deverá ser tal que, ao passarem pelas curvas, não permitam que haja descontinuidade na superfície de transporte.
- Deverão ser montados em uma estrutura rígida, providas de suporte com ajuste verticais, que possibilitem compensar possíveis desnivelamentos do piso. O fechamento superior e demais acabamentos do carrossel deverão ser de aço inoxidável.
- Ajustáveis para nivelamento em pisos com pequenas irregularidades.
- É recomendável que o piso em que se situa o equipamento seja em nível diferente do estacionamento dos dollies de bagagens, de maneira a evitar colisões; pode ser estudada a inserção de guard-rails metálicos.
- Horário/anti-horário, podendo ser setado no quadro de comando.
- Carrossel tipo O, com raio interno mínimo 550mm.
- O carregamento será feito de forma manual, pelo operador que está trabalhando no procedimento de restituição de bagagens.
- Comprimento: ~20400 mm
- Largura nom.: 1.160 mm (máx.)
- Largura útil: 863 mm (mín.)
- Nível de transporte: 400 mm (usual)
- 1 (um) equipamento completo com quadro elétrico incluído comando e controle.
- Do lado da área de serviço, junto às aberturas existentes no painel divisório para a passagem das bagagens, serão previstos guarda-
malas em chapas de aço carbono de 2 mm de espessura (14 MSG), com 400 mm de altura (acima do nível de transporte) e com convite para orientação das bagagens fora de posição.
12 ESPECIFICAÇOES DOS QUADROS DE ACIONAMENTO DOS SISTEMAS DE ESTEIRAS E CARROSSÉIS
12.3 Arranjo e Montagem dos Equipamentos
12.3.9 Os ensaios serão realizados sem que seja necessária qualquer modificação na fiação.
12.5.1 Classe de tensão: 600 V
12.5.2 Tensão aplicada durante 1 minuto, com frequência nominal a seco: 2,2 kV
12.5.3 Distância mínima entre barramentos nus: 51 mm
12.5.4 Distância mínima entre barramentos nus e partes metálicas: 26 mm
12.6 Barramentos para tensões inferiores a 250 V
12.7 Disjuntores em caixa moldada 380 e 220 Vca
12.7.3 Os disjuntores terão as seguintes características:
- Classe de isolamento: 600 V;
- Tensão nominal, rms: 380 ou 220 V;
- Tensão máxima m operação: 500 ou 250 V;
- Frequência nominal: 60hz;
- Corrente nominal em regime permanente, rms conforme necessário;
- Corrente de interrupção nominal, simétrica, rms: 30 kA;
- Tempo máximo de interrupção: 1,5 ciclos;
- Vida mecânica e elétrica mínima de operação conforme NEMA AB.1;
- Ciclo de operação nominal: 0-2 min;
12.7.4 Estarão equipados com os seguintes acessórios:
- Unidade de disparo para proteção de sobrecarga constituída de elemento térmico bi metálico de tempo inverso retardado e para proteção contra curto-circuito, constituída de elemento magnético instantâneo. O elemento térmico bi metálico possuirá compensação da temperatura de até 50° C;
- Dois jogos de contatos auxiliares do tipo “change-over” para indicação da posição do disjuntor, dimensionados para a tensão padrão de controle selecionado, para 10 A em regime contínuo e 0,5 A para abertura com L/R < 40 ms;
- Contato auxiliar para alarme quando o disjuntor for disparado em condições de curto-circuito e/ou sobrecarga, dimensionado, para 10 A em regime contínuo e 0,5 A para abertura com L/R < 40 ms.
- Quando utilizados em conjuntos de partida de motores não possuirão o elemento térmico (bi metálico) para disparo retardado.
- Elemento magnético de disparo estará dimensionado para todas as características e funcionamento do motor e em conformidade com as condições estabelecidas pelo National Electrical Code (NEC).
- A Fiscalização poderá exigir que sejam efetuados todos os ensaios de rotina e que sejam fornecidos os certificados dos ensaios de tipo para os disjuntores conforme especificado na Norma NEMA AB.1.
12.8.9 Serão efetuados todos os Ensaios de rotina, conforme especificado na Norma IEC-158.1.
- Nome do fabricante ou marcas registradas;
- Tipo e número de identificação do fabricante;
- Classe de tensão;
- Capacidade de condução de corrente em regime contínuo;
- Frequência nominal;
- Tensão nominal da bobina;
12.9.8 Serão fornecidos com placa de características, contendo. no mínimo, as seguintes informações:
- Nome do fabricante ou marca registrada;
- Tipo e número de identificação do fabricante;
- Classe de tensão;
- Capacidade de condução de corrente em regime contínuo;
- Frequência nominal;
- Tensão nominal da bobina;
12.10 Transformadores de Controle
- Classe de isolamento: 600 V
- Tensão primária nominal: 380 ou 220 V
- Frequência nominal: 60hz
12.10.5 Serão fornecidos com placa de características, contendo no mínimo as seguintes informações:
- Nome do fabricante ou marca registrada;
- Tipo e número de identificação do fabricante;
- Frequência nominal;
-Tensões primárias e secundárias nominais;
- Potência.
12.12.2 A bitola mínima de eletrodutos permitida é 19,2 mm (3/4 “).
12.14 Componentes Elétricos Auxiliares
de identificação visíveis em cada terminal, de acordo com o fornecimento básico e os diagramas esquemáticos e de fiação.
12.16.2 Os grupos de fios e cabos serão amarrados com braçadeiras de plástico.
12.16.3 Toda a fiação será protegida por canaletas de plástico vazado com tampa removível.
12.16.5 Quanto à codificação de cores de fiação a Contratada obedecerá às seguintes prescrições:
- Circuitos de Tensão associados a Transformador de Potencial
✓ Fase A - Condutor Azul;
✓ Fase B - Condutor Branco;
✓ Fase C - Condutor Vermelho;
✓ Neutro - Condutor Preto;
- Circuitos de Correntes associados a Transformador de Corrente
✓ Fase A - Condutor Azul com luva plástica verde;
✓ Fase B - Condutor Branco com luva plástica verde;
✓ Fase C - Condutor Vermelho com luva plástica verde;
✓ Neutro - Condutor Preto com luva plástica verde;
- Circuitos de Corrente Alternados associados à Alimentação de Força em B.T.
✓ Pólo Fase - Condutor Preto com luva plástica da cor da fase (azul) (branco) (vermelho);
✓ Pólo Neutro - Condutor Preto com luva plástica verde e amarela;
- Condutores de Corrente alternada associados a Comando, Sinalização e Alarmes
✓ Pólo Fase - Condutor Cinza com luva plástica branca;
✓ Pólo Neutro - Condutor Cinza com luva plástica verde;
- Circuitos de Corrente Contínua associados a Comando, sinalização e Alarme
✓ Pólo Positivo - Condutor Cinza com anilha amarela (+);
✓ Pólo Negativo - Condutor Cinza com anilha amarela (-);
- Circuitos de Corrente Contínua associados às Saídas de Transdutores
✓ Pólo Positivo e pólo Negativo - Condutor Cinza com luva plástica verde;
- Circuitos de Desligamento
✓ Desligamento - Condutor cinza com luva plástica vermelha;
✓ Demais circuitos - Condutores cinza;
12.19 Tratamento das Superfícies
- Todas as peças metálicas do equipamento serão fornecidas pintadas. As partes ou peças de aço expostas ao tempo e não condutoras, onde a pintura não for tecnicamente recomendável serão
galvanizadas a fogo. Todas as superfícies usinadas, que não receberem pintura serão transportadas e armazenadas cobertas de graxa ou de outra proteção antioxidante, facilmente removível, antes da montagem, por um solvente comercial adequado.
- Todas as superfícies a serem pintadas serão preparadas de acordo com o seguinte procedimento:
- Remoção de respingos de soldas e crespas, por meio de esmeril e/ou politrizes, sendo em seguida eliminadas todas as rebarbas e bordas das mesmas;
- Limpeza total de qualquer sujeira e outras impurezas das superfícies por meio de solventes adequados.
- Serão aplicadas duas demãos de pintura de base utilizando Primer à base de cromato de zinco em veículo alquídico apresentando espessura mínima de 40 micra com a película seca.
- A aplicação final de duas demãos de pintura de acabamento utilizando esmalte sintético apresentando espessura mínima de 40 micra, com a película seca.
- A pintura de acabamento será a cor preto fosco.
- A Contratada incluirá tinta de acabamento e de base do mesmo tipo usado na fábrica em quantidade suficiente para eventuais retoques a serem feitos no campo.
- Cantoneiras e chapas a serem galvanizadas serão executadas a quente de acordo com a Norma ASTM A-123 ou equivalente. Em perfis e chapas, a zincagem de partes rosqueadas, cantos de raio maiores que 238 mm suportarão quatro imersões no ensaio de Xxxxxx, de acordo com Norma NBR-7400.
- Parafusos, porcas, arruelas, contrapesos e ferragens similares serão zincadas a quente, de acordo com a Norma ASTM-A-153 ou
equivalente, ou ainda zincadas eletroliticamente devendo suportar ainda seis imersões no ensaio de Xxxxxx, de acordo com a Norma NBR-7400.
- A Contratada submeterá a aprovação da Fiscalização o processo de tratamento de superfícies normalmente empregado na fabricação do equipamento, desde que tal processo seja equivalente aos procedimentos acima citados.
12.20 Placas de Identificação
12.20.1 Placas Principais de Equipamento
- As placas de identificação principais serão feitas de aço inoxidável de características a serem aprovadas pela Fiscalização, com os dizeres em língua portuguesa gravados em baixo relevo, sem rasuras ou alterações nas gravações das placas.
- Pesos e dimensões serão representados em unidades do Sistema Internacional de Unidades.
- Plaquetas e/ou etiquetas de identificação dos acessórios instalados nos equipamentos serão de acrílico com fundo na cor branca e as legendas de cor preta. As plaquetas poderão ser afixadas, coladas ou parafusadas.
- A Contratada submeterá os dizeres à aprovação da Fiscalização.
13 ESPECIFICAÇOES DOS VÃOS DE PASSAGEM DE BAGAGENS
- Altura: 1400mm
- Largura: 1200mm
13.2 Portas de Segurança (PS-01/02/03)
14 MONTAGEM, INSPEÇÃO E ENSAIOS DOS EQUIPAMENTOS DO STMB
14.1.1 Até trinta dias após a data de assinatura do Contrato, a Contratada enviará a Fiscalização para aprovação, um programa de inspeções que serão realizados, indicando local de realização, data de início da atividade e tempo previsto de duração.
14.2 Montagem, Inspeções e Ensaios na Fábrica
a) Esteiras e Carrosséis
✓ Verificação de conformidade dos vários componentes com os desenhos aprovados.
✓ Verificação de operação eletromecânica dos componentes, se necessário
✓ Verificação de condições inseguras e de excessivos níveis de vibração e de ruídos.
b) Conjunto de Quadros
✓ Todos os ensaios de rotina aplicáveis aos quadros especificados, previstos na seção 5.3 da Norma C37.20 da ANSI serão executados em todos os quadros.
✓ Os relatórios de ensaios dos quadros serão incluídos no fornecimento.
14.4 Ensaios, Testes e Verificações no Campo – Comissionamento
- Se todo o escopo contratado foi fornecido;
- Se todos os equipamentos e sistemas instalados possuem as características especificadas no projeto aprovado;
- Se todos os serviços foram prestados com a qualidade contratada;
- Se toda documentação “Como construído” foi entregue;
- Se o treinamento foi executado conforme especificado no item - correspondente das especificações técnicas.
14.6 Período de Manutenção em Garantia
15.1 Todas as partes integrantes deste fornecimento terão embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde a fábrica até o local de montagem sob condições que envolvam embarques, desembarques transporte por rodovias não pavimentadas. As embalagens serão adequadas para armazenagem por período de no mínimo um (01) ano, estando em condições citadas anteriormente.
15.3 As embalagens serão baseadas nos seguintes princípios:
15.3.2 Terão todas as embalagens numeradas consecutivamente.
15.3.3 Terão uma lista do conteúdo de cada embalagem.
15.3.5 Cada embarque será acompanhado de uma lista de volumes com descrição, dimensões e conteúdo por caminhão.
16 DOCUMENTOS A SEREM FORNECIDOS
16.1.1 Toda documentação técnica será elaborada em formatos padronizados pela ABNT, no tamanho máximo A1, sendo que os diagramas elétricos (uni filiares, tri filiares e esquemáticos) serão obrigatoriamente executados no formato A3.
16.2 Documentos Anexos Da Proposta
16.2.1 Fichas técnicas preenchidas para cada tipo e classe de equipamento.
16.2.4 Cronograma de implantação
16.3 Documentos Contratuais principais (na ocasião do aceite da proposta)
16.3.1 Lista de documentos a serem fornecidos;
16.3.2 Cronograma de fabricação;
16.3.4 Detalhes de fixação incluindo informações dos chumbadores;
16.3.5 Cargas estáticas e dinâmicas;
16.3.6 Desenho de disposição de todos os componentes;
16.3.7 Diagramas de ligações internas;
16.3.8 Desenhos das placas e plaquetas de identificação;
16.3.10 Esquema de tratamento e da pintura das superfícies;
16.4 Documentos Contratuais complementares (30 dias antes da entrega do sistema de Check-in)
- Dados e características do equipamento;
- Descrição funcional;
-Instruções para recebimento, manuseio e armazenagem;
- Instruções para montagem;
- Instruções para operação e manutenção;
- Lista completa de todas as ferramentas especiais e peças sobressalentes;
- Catálogos de todos os componentes;
- Documentos de início fabricação;
16.6 Ficha Técnica de Equipamentos
16.6.1 Deverão ser incluídas as respectivas fichas técnicas dos equipamentos ofertados