OFÍCIO CIRCULAR
7 de março de 2024 027/2024-PRE
OFÍCIO CIRCULAR
Participantes do Listado B3
Ref.: Prorrogação do Programa de Formador de Mercado para os Contratos Futuros de Commodities
A B3 informa a prorrogação, até 31/01/2025, do término do vínculo dos formadores de mercado credenciados no Programa de Formador de Mercado para os Contratos Futuros de Commodities divulgado no Ofício Circular 001/2024-VPC de 04/01/2024, exceto para Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM) e Rolagem do Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira (MR1).
A prorrogação do prazo de vigência do Programa de Formador de Mercado para os Contratos Futuros de Commodities não implicará a prorrogação do benefício adicional do Programa de Formador de Mercado de Soja FOB Santos (SOY), que continuará sendo aplicável somente até 08/03/2024.
Formadores de mercado já credenciados poderão solicitar descredenciamento do programa até 08/03/2024, caso não tenham interesse em atuar durante o período de prorrogação.
As demais características do programa permanecem inalteradas.
As regras e os procedimentos deste programa constam nos Anexos I, II e III deste Ofício Circular.
027/2024-PRE
Este Ofício Circular revoga e substitui integralmente o teor do Ofício Circular 001/2024-VPC de 04/01/2024.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Diretoria de Negociação Eletrônica, pelos telefones (00) 0000-0000/5022 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx0@x0.xxx.xx.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Presidente | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Vice-Presidente de Produtos e Clientes |
Anexo l do OFÍCIO CIRCULAR 027/2024-PRE
Processo para Seleção e Credenciamento no Programa de Formador de Mercado para os Contratos Futuros de Commodities
Para o presente programa, serão credenciados até 4 (quatro) ou 5 (cinco) formadores de mercado, conforme o caso, para cada um dos contratos futuros abaixo relacionados.
4 vagas
• Contrato Futuro de Boi Gordo com Liquidação Financeira (BGI)
• Contrato Futuro de Café Arábica 4/5 (ICF)
• Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira (ETH)
• Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira pelo Preço do Contrato Futuro Míni de Soja do CME Group (SJC)
5 vagas
• Contrato Futuro de Soja FOB Santos com Liquidação Financeira (Platts) (SOY)
• Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM) e Rolagem do Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira (MR1)
Procedimento de seleção e credenciamento
As instituições interessadas em participar deste programa deverão solicitar credenciamento, mediante envio do modelo de Manifestação de Interesse devidamente preenchido, com suas informações pessoais e a indicação dos ativos com os quais pretende atuar, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx0@x0.xxx.xx, no prazo definido neste Ofício Circular.
O modelo de Manifestação de Interesse está disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas – Listados, Commodities.
Caso as manifestações de interesse excedam o número de vagas oferecidas, a seleção será feita por meio do processo descrito no Anexo I deste Ofício Circular.
Após definição, a B3 divulgará individualmente as instituições selecionadas para o programa, bem como a classificação de todas as instituições interessadas que participaram do processo de seleção. A divulgação pública de todas as instituições credenciadas será realizada a partir do primeiro dia de atuação no programa.
As instituições selecionadas deverão formalizar o credenciamento nos ativos mediante assinatura do Termo de Credenciamento, no prazo definido neste Ofício Circular.
As orientações sobre o procedimento para envio do Termo de Credenciamento estão descritas no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado (Guia de Credenciamento), disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Credenciamento.
Caso a instituição selecionada ainda não tenha celebrado o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3, deverá seguir os procedimentos previstos nos itens 4, 5 e 6 do Guia de Credenciamento.
Para o credenciamento neste programa, há modelo específico de Termo de Credenciamento para os Contratos Futuros de Commodities, disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas – Listados, Commodities.
Prazos
BGI, ICF, ETH, SJC, SOY
Envio da Manifestação de Interesse | Divulgação dos formadores de mercado selecionados | Envio do Termo de Credenciamento e cadastro das contas | Cadastro de contas | Início da atuação | Término do vínculo |
Até 14/02/2023 | Até 17/02/2023 | Até 24/02/2023 | Até 08/03/2023 | 09/03/2023 | 31/01/2025 |
CCM e MR1
Envio da Manifestação de Interesse | Divulgação dos formadores de mercado selecionados | Envio do Termo de Credenciamento e cadastro das contas | Cadastro de contas | Início da atuação | Término do vínculo |
Até 08/01/2024 | Até 12/01/2024 | Até 26/01/2024 | Até 30/01/2024 | 01/02/2024 | 31/01/2025 |
A B3 poderá, a seu exclusivo critério, avaliar solicitações de credenciamento realizadas após os prazos indicados neste Ofício Circular, desde que devidamente justificadas.
Parâmetros de atuação
Os formadores de mercado deverão realizar ofertas de compra e de venda, respeitando os Parâmetros de Atuação do Formador de Mercado dos Contratos Futuros de Commodities, disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas – Listados, Commodities.
Os parâmetros de atuação poderão ser alterados durante a vigência do programa mediante concordância prévia dos formadores de mercado credenciados neste programa. Eventual proposta de alteração dos parâmetros de atuação será formalizada pela B3 aos formadores de mercado e deverá ser respondida, por
escrito, no prazo de 7 (sete) dias úteis, sendo a ausência de resposta tempestiva considerada como anuência à proposta de alteração.
A concordância prévia do formador de mercado não será necessária quando a alteração de parâmetros de atuação decorrer de situações atípicas de mercado que incorram na alteração do padrão de negociação ou de ajustes necessários para evitar a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
Para fins de apuração da quantidade de contratos negociados pelos participantes, serão consideradas apenas as operações que atenderem às normas e aos procedimentos estabelecidos para o mercado futuro da B3, sendo desconsideradas as operações canceladas e/ou que não atenderem aos requisitos necessários para sua realização.
Período de teste
Os formadores de mercado poderão usufruir dos benefícios, especificados abaixo, sem observar os parâmetros de atuação, por período de até 10 (dez) dias úteis após o início de sua atuação obrigatória, para que possam realizar os testes de conectividade, de sessão e de roteamento de ordens, bem como as configurações tecnológicas necessárias. Os formadores de mercado que necessitarem desse período deverão informar à B3 pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx0@x0.xxx.xx as contas de atuação com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência ao início do programa. Após o período de teste, a atuação dos formadores de mercado será monitorada pela B3.
Quantidade máxima de descumprimentos de parâmetros
Os formadores de mercado poderão ser descredenciados deste programa no caso de descumprirem os parâmetros de atuação e/ou as obrigações dispostas neste Ofício Circular e no Oficio Circular 084/2023-PRE de 30/05/2023 referente às regras para monitoramento de não conformidades de formador de mercado e no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado de modo injustificado ou com justificativas não aceitas pela B3. O contrato está disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como Funciona, Contratos.
Descredenciamento
No caso de descredenciamento de formadores de mercado participantes deste programa, a B3 poderá selecionar outras instituições interessadas para substituir o formador de mercado descredenciado. Os credenciamentos e os descredenciamentos serão sempre divulgados aos participantes pelos meios usuais de comunicação utilizados pela B3.
Prazo mínimo de atuação
Caso o formador de mercado desista do processo de credenciamento, antes do início de sua atuação neste programa, estará dispensado de cumprir o prazo mínimo de atuação de 30 (trinta) dias, estabelecido no Ofício Circular 109/2015- DP de 08/10/2015.
Quando a desistência ocorrer após o início da atuação, os formadores de mercado deverão cumprir o aviso prévio de 30 (trinta) dias, para que o descredenciamento seja comunicado ao mercado.
Dispensa no cumprimento de obrigações
Nos períodos em que não houver sessão de negociação na plataforma eletrônica do CME Group, assim como nos feriados nas praças de Nova York ou Chicago, os formadores de mercado estarão dispensados de cumprir os parâmetros de atuação para o Contrato de Soja com Liquidação Financeira pelo Preço do Contrato Futuro Míni de Soja do CME Group (SJC).
Benefícios
Os formadores de mercado credenciados neste programa receberão isenção no pagamento dos emolumentos e das demais tarifas incidentes sobre as operações realizadas com o ativo deste programa, em qualquer vencimento, tanto em contratos futuros quanto em suas respectivas opções.
Para os formadores de mercado de Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira (ativo CCM) haverá benefício adicional, conforme Anexo II deste Ofício Circular.
Disposições gerais
O fluxo de mensagens, os negócios e os volumes gerados pelas instituições credenciadas serão considerados para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação, conforme disposto no Ofício Circular 086/2023-PRE de 30/05/2023.
Ressalta-se que o volume negociado em contas e ativos cadastrados para atuação não será considerado para cálculo do ADV da família ao qual o produto pertence.
Os programas poderão ser prorrogados, a exclusivo critério da B3. Em caso de prorrogação do programa, a B3 divulgará Ofício Circular com informações sobre período de prorrogação, eventual alteração nos parâmetros de atuação e demais disposições necessárias, sendo facultativo ao formador de mercado continuar atuando até o final do novo prazo ou encerrar o credenciamento na data do término incialmente prevista.
Os casos omissos em relação a este processo de credenciamento e a este programa serão resolvidos pela B3.
Procedimentos de Seleção ao Programa de Formador de Mercado para os Contratos Futuros de Commodities
1. Elegibilidade
Apenas serão consideradas como elegíveis ao processo de seleção, as instituições que enviarem o formulário de Manifestação de Interesse devidamente preenchido, conforme este Ofício Circular.
2. Métodos de seleção
As vagas disponíveis em cada ativo para o credenciamento dos formadores de mercado são divididas em dois métodos de seleção, conforme abaixo.
Ativos com 4 vagas disponíveis:
• 2 (duas) vagas reservadas às alocações primárias;
• 2 (duas) vagas reservadas às alocações secundárias.
Ativos com 5 vagas disponíveis:
• 2 (duas) vagas reservadas às alocações primárias;
• 3 (três) vagas reservadas às alocações secundárias.
Caso as 2 (duas) vagas reservadas às alocações primárias não sejam preenchidas, as vagas remanescentes serão disponibilizadas às alocações secundárias, no intuito de maximizar o número de formadores de mercado credenciados neste programa.
Caso não exista um formador credenciado no ativo no programa anterior ou nas situações de lançamento de um novo ativo no programa, a vaga reservada à alocação primária será disponibilizada às alocações secundárias.
2.1. Alocação primária
São elegíveis às alocações primárias as instituições que:
• estavam credenciadas no Programa de Formador de Mercado anterior;
• manifestaram interesse no ativo presente no programa.
A escolha na alocação primária terá como base as seguintes variáveis, com seus respectivos pesos, conforme abaixo.
• Volume: volume total negociado durante o período do programa anterior.
• Performance: trata-se da performance de atuação no ativo, referente ao programa de formador de mercado anterior e considerando a atuação desde o início do programa (50%).
As instituições pré-selecionadas para alocação primária serão informadas pela B3 após o período de manifestação de interesse.
2.2. Alocação secundária
• As instituições não contempladas pela alocação primária serão selecionadas de acordo com o volume de contratos futuros do ativo candidato dentro do ano de 2024.
As instituições interessadas em participar deste programa devem buscar orientações no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado, disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Credenciamento.
Anexo ll do OFÍCIO CIRCULAR 027/2024-PRE
Benefício adicional ao formador de mercado de Futuro de Milho (CCM) e Rolagem de Milho (MR1)
Os formadores de mercado do Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM) e Rolagem de Milho (MR1) poderão ter o incentivo conforme sua performance na quantidade de contratos negociados desses ativos no mês de atuação como formador.
Serão distribuídos até R$105.000,00 em créditos ou pagamento por mês, a serem alocados entre os formadores de mercado atuantes no programa conforme sua performance na quantidade negociada, respeitando os critérios descritos abaixo.
1. O formador de mercado deverá indicar no Termo de Credenciamento como deseja utilizar seu benefício, o qual pode ser em créditos ou pago ao formador de mercado pelo seu valor líquido, sendo nessa hipótese, o valor do incentivo, quando de seu pagamento, descontado dos tributos incidentes na fonte previstos na legislação tributária em vigor na data da disponibilização dos recursos financeiros, assim como das tarifas bancárias, taxas ou tributos cobrados na remessa de valores ao exterior, quando aplicável.
O formador poderá alterar esses instrumentos financeiros que receberão os créditos durante a vigência do programa com aviso prévio de 30 (trinta) dias, enviando notificação para xxxxxxxxxxxxxxxxxx0@x0.xxx.xx.
027/2024-PRE
2. A elegibilidade para receber os créditos ou pagamento está condicionada à compatibilidade do formador de mercado com os parâmetros de spread máximo, lote mínimo, tempo de atuação no pregão e na janela de formação do preço de ajuste, conforme indicado no documento Parâmetros de Atuação, em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas – Listados, Commodities.
3. Se cumpridos os parâmetros indicados no item acima para o Contrato Futuro de Milho, os formadores de mercado participarão do pool mensal de R$55.000,00 em créditos ou pagamento, parcela que cada formador receberá de acordo com sua performance no market share em relação ao número de contratos negociados de Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM) daquele mês.
4. Ainda, o primeiro e segundo colocados no ranking mensal de market share por quantidade de contratos negociados de Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM), dentre os formadores de mercado, receberão em créditos ou pagamento R$20.000,00 e R$15.000,00, respectivamente.
5. Os formadores que também optarem por atuar e cumprirem os requisitos dos parâmetros para a Rolagem de Milho (MR1), participarão do pool adicional mensal de R$15.000,00, parcela que cada formador receberá de acordo com sua performance no market share em relação ao número de contratos de Rolagem negociados daquele mês. A B3 poderá permitir a atuação do Formador de Mercado somente na Rolagem de Milho (MR1), desde que haja vagas disponíveis, sendo que neste caso, não irá participar dos benefícios descritos nos itens 3 e 4 acima.
027/2024-PRE
6. O benefício será divulgado pela B3 aos formadores até o último dia útil do mês subsequente ao de atuação como formador.
Se escolhido receber o benefício via pagamento do valor líquido, deverá indicar os dados bancários de pagamento para a B3, tais como código NIF, IBAN, SWIFT e outras no Termo de Credenciamento.
Se escolhido receber em créditos, os formadores deverão indicar uma conta de liquidação exclusiva para o recebimento dos benefícios no Termo de Credenciamento. Os créditos poderão ser utilizados para abatimento nos emolumentos e nas tarifas cobrados pela B3 em operações com 1 (um) dos ativos listados abaixo.
• Boi Gordo com Liquidação Financeira (BGI)
• Café Arábica 4/5 (ICF)
• Etanol Hidratado com Liquidação Financeira (ETH)
• Soja com Liquidação Financeira pelo Preço do Contrato Futuro Míni de Soja do CME Group (SJC)
• Contrato Futuro de Soja FOB Santos (Platts) (SOY)
• Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (DOL)
• Míni de Dólar Comercial (WDO)
• Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1)
Independentemente do método de pagamento escolhido (transferência bancária ou créditos para abatimentos em tarifas pagas em determinado produto), o pagamento será sempre feito em M+2 (entre o primeiro e o último dia útil do segundo mês posterior ao período de apuração).
Anexo lll do OFÍCIO CIRCULAR 027/2024-PRE
Benefício adicional ao formador de mercado de Xxxx XXX Xxxxxx (SOY)
Os formadores de mercado do Futuro de Xxxx XXX Xxxxxx (Platts) (SOY) poderão ter o incentivo conforme sua performance no volume negociado desse ativo no mês de atuação como formador.
Os benefícios previstos neste Anexo III serão concedidos somente até 08/03/2024.
Serão distribuídos R$100.000,00 em créditos ou pagamento por mês, a serem alocados entre os formadores de mercado atuantes no programa conforme sua performance no volume negociado, respeitando os critérios descritos abaixo.
1. O formador de mercado deverá indicar no Termo de Credenciamento como deseja utilizar seu benefício, o qual pode ser em créditos ou pago ao formador de mercado pelo seu valor líquido, sendo nessa hipótese, o valor do incentivo, quando de seu pagamento, descontado dos tributos incidentes na fonte previstos na legislação tributária em vigor na data da disponibilização dos recursos financeiros, assim como das tarifas bancárias, taxas ou tributos cobrados na remessa de valores ao exterior, quando aplicável.
O formador poderá alterar esses instrumentos financeiros que receberão os créditos durante a vigência do programa com aviso prévio de 30 (trinta) dias, enviando notificação para xxxxxxxxxxxxxxxxxx0@x0.xxx.xx.
2. A elegibilidade para receber os créditos está condicionada à compatibilidade do formador de mercado com os parâmetros de spread máximo, lote mínimo, tempo de atuação no pregão e na janela de formação do preço de ajuste, conforme indicado no documento Parâmetros de Atuação em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas – Listados, Commodities.
3. Se cumpridos os parâmetros indicados no item acima, os formadores de mercado participarão do pool mensal de R$70.000,00 em créditos, parcela que cada formador receberá de acordo com sua performance no market share por volume em número de contratos negociados de Futuro de Xxxx XXX Xxxxxx (Platts) (SOY) daquele mês.
4. Em adicional, o primeiro e o segundo colocados no ranking mensal de market share por volume, dentre os formadores de mercado, receberão em créditos R$20.000,00 e R$10.000,00, respectivamente.
5. O benefício será divulgado pela B3 aos formadores até o último dia útil do mês subsequente ao de atuação como formador.
Se escolhido receber o benefício via pagamento do valor líquido, deverá indicar os dados bancários de pagamento para a B3, tais como código NIF, IBAN, SWIFT e outros no Termo de Compromisso.
Se escolhido receber em créditos, os formadores deverão indicar uma conta de liquidação exclusiva para o recebimento dos benefícios no Termo de Credenciamento. Os créditos poderão ser utilizados para abatimento nos emolumentos e nas tarifas cobrados pela B3 em operações com 1 (um) dos ativos listados abaixo.
• Futuro e Opções de Boi Gordo com Liquidação Financeira (BGI)
• Futuro e Opções de Milho com Liquidação Financeira (CCM)
• Futuro e Opções de Café Arábica 4/5 (ICF)
• Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira (ETH)
• Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (DOL)
• Futuro de Míni de Dólar Comercial (WDO)
• Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1)
Independentemente do método de pagamento escolhido (transferência bancária ou créditos para abatimentos em tarifas pagas em determinado produto), o pagamento será sempre feito em M+2 (entre o primeiro e o último dia útil do segundo mês posterior ao período de apuração).