EDITAL 02/2019
EDITAL 02/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX DA LAGUNA-MS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR PRAZO DETERMINADO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL EM SEU ARTIGO 45º, INCISO VI.
I - DO PROCESSO SELETIVO
1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar controlador interno para o cargo de controlador interno da Câmara de vereadores, no Município de Xxxx Xxxxx da Laguna, sob o regime de contratação temporária, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a ser realizado na sede da Câmara Municipal, localizado na rua XV de Novembro, n.º 2525, Bairro Planalto, Guia da Lopes da Laguna - MS.
2. O contratado por tempo determinado submeter-se-á, em atendimento a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, no horário das 07:00 as 12:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira na Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna - MS.
3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para o preenchimento da vaga, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
II - DA VAGA E DESCRIÇÃO DO CARGO
Será oferecida uma vaga para o cargo de controlador interno, com jornada de trabalho de 30h semanais, e os demais classificados comporão o cadastro de reserva;
A descrição do cargo de Controle Interno é a seguinte:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
• Compreende a função que se destina a compreender, utilizar métodos e medidas para verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas nos termos da legislação, acompanhar e avaliar as ações do Poder Legislativo Municipal, da gestão desempenhada pelo Presidente da Câmara e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio do repasse constitucional, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, tudo nos termos dos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal e do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I - Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
II - Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
III - Revisar e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais;
IV – Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000.
V – Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
VI – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal.
VII - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VIII - Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las.
IX – Cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração do Legislativo local.
ESPECÍFICAÇÕES
• Nível de Escolaridade: Superior Específico nas seguintes áreas:
• Ciência Contábeis
• Administração de Empresas
• Direito
• Economia
• Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.
III – DA REMUNERAÇÃO
O vencimento a ser pago mensalmente é de R$ 3.230,00 (três mil e duzentos e trinta reais).
IV - DOS REQUISITOS
1. Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Haver cumprido as obrigações eleitorais.
4. Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
5. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes ter cumprido integralmente as penas cominadas.
6. Possuir Diploma e Carteira do respectivo Conselho da categoria profissional e estar regular e habilitado para o cargo, comprovado por meio de certidão com papel timbrado do respectivo Conselho.
7. Curriculum
8. Não ter sido demitido/exonerado de órgãos públicos por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ainda após avaliação do Estágio Probatório, sob pena de nulidade do contrato.
9. Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, sob pena de nulidade do contrato.
10. Os requisitos constantes dos itens 01 a 07 deverão ser comprovados através da apresentação de documentação original e fotocópias autenticadas, no ato da entrega de documentação, sendo eliminado aquele que não os apresentar.
V - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições são gratuitas e serão recebidas no horário de funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, localizada na Rua XV de Novembro, n.º 2525, CEP: 79230-000, do dia 06 de setembro a 13 de setembro de 2019, no horário de expediente da mesma, sendo das 07h às 11h, horário oficial do município.
Para inscrever-se o interessado deverá:
1. Preencher a ficha de inscrição, anexando à mesma o currículo e demais documentos comprobatórios necessários para o julgamento, como diplomas, comprovantes de especialização.
2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de exclusão daquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como
daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
VI - DO PROCESSO SELETIVO
1. O Processo Seletivo constará de:
1.1. Apresentação de Currículo e documentação comprobatória de qualificação.
1.2. A análise de currículo será feita por uma Comissão Organizadora do Processo Seletivo a ser designada pela Câmara Municipal.
VII – PONTUAÇÃO
AVALIAÇÃO DO CURRICULO – CARGO DE ENSINO SUPERIOR | QUANTID ADE MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIM O |
QUALIFICAÇÃO | |||
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado na área fim do cargo. | 1 | 05 | 05 |
b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado na área fim do cargo. | 1 | 04 | 04 |
c) Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação específico em Gestão Pública, com carga horária mínima de 360 horas. | 1 | 03 | 03 |
d) Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área fim do cargo, com carga horária mínima de 360 horas. | 1 | 02 | 02 |
e) Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, sem ser na área fim do cargo, com carga horária mínima de 360 horas. | 1 | 01 | 01 |
Total | 15 |
VIII- DO RESULTADO FINAL
1. Após conclusão dos trabalhos, a Comissão Examinadora apresentará Relatório Final do processo seletivo simplificado a Mesa Diretora da Câmara Municipal, listando os nomes dos candidatos seguindo a ordem de classificação de no máximo cinco colocações, em um prazo máximo de dez dias corridos da data final do processo.
2. O Relatório Final da Comissão Examinadora deverá ser apreciado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, no prazo máximo de oito dias corridos, após a entrega do relatório pela Comissão Examinadora.
IV - DA HOMOLOGAÇÃO
1.O resultado final do processo seletivo será homologado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxx da Laguna - MS e publicado no Diário Oficial do Município, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
X - DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.Os candidatos serão classificados pela pontuação total obtida pelos Diplomas e Certificados apresentados.
2. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de necessidades especiais, será feita uma avaliação da compatibilidade entre as exigências do cargo e a deficiência de que é portador.
3. Os candidatos portadores de necessidades especiais figurarão na lista geral de classificação e também em listagem à parte, observando-se a respectiva ordem de classificação.
4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o critério de desempate será por análise curricular.
5. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxx da Laguna - MS, e a convocação é de competência do Presidente do Legislativo, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.
6. O candidato deverá comunicar toda e qualquer alteração de seu endereço e contato telefônico e eletrônico via protocolo da Câmara Municipal, no Setor de Protocolo.
7. A convocação para a contratação do candidato será feita via contato telefônico, e-mail ou ofício com ciência do candidato, que terá o prazo de 24 horas para aceitar ou desistir da vaga e 02 (dois) dias para providenciar a documentação necessária, assinar a contratação e entrar em exercício, sendo que se não entrar em exercício neste prazo perderá automaticamente o direito à contratação para a qual foi convocado, autorizada a convocação do candidato seguinte.
8. Os candidatos não localizados e os que não entrarem em exercício no prazo estipulado no item anterior perderá automaticamente o direito à contratação.
9. O contrato firmado de acordo com o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, e Lei nº 1.232 de 26 de agosto de 2019, extinguir-se-á:
I – Pelo término do prazo contratual; II – Por iniciativa do contratado;
III – Quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível de demissão nos Termos do Estatuto do Servidor Municipal;
IV – Por iniciativa do Poder Público Municipal.
XI- DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Antes de formalizar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o provimento do cargo que pretende concorrer.
2- A inscrição do candidato pressupõe-se que tomou conhecimento e aceitou todas as normas e condições do processo seletivo estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento.
3- O candidato que se sentir prejudicado no resultado da seleção poderá interpor recurso, no prazo de até dois dias que deverá ser avaliado no mesmo prazo pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
4- Todas as informações a respeito do presente Processo Seletivo estarão sendo disponibilizadas na Câmara Municipal de Xxxx Xxxxx da Laguna - MS, setor de pessoal, no Órgão Oficial de Imprensa do Município e no site oficial.
5- Os casos omissos poderão ser esclarecidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.
Xxxx Xxxxx da Laguna – MS, 05 de setembro de 2019
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da Comissão
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS - EDITAL Nº 002/2019 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DA INSCRIÇÃO:
Antes de preencher o requerimento da inscrição, leia atentamente o edital completo deste processo seletivo simplificado e depois preencha as informações solicitadas sobre seus dados e faça as opções da inscrição.
1- DADOS DO CANDIDATO:
Nome Completo | |
RG: | Data de Nascimento: |
ENDEREÇO | Rua: Nº: Bairro: Cidade: CEP: |
TELEFONE | |
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA | ( ) SIM Tipo de Deficiência: ( ) NÃO |
2. TIPO DE INSCRIÇÃO
MARQUE COM X NA COLUNA “ASSINALAR” A OPÇÃO DE INSCRIÇÃO DESEJADA:
1. ( ) Controlador Interno (30 horas)
Declaro ser habilitado, para o tipo de inscrição efetuada, neste requerimento de acordo com as exigências de escolaridade mínima, de acordo com os Critérios de análise de currículos do Edital nº 002/19.
Declaro ter pleno conhecimento das exigências e condições do Processo Seletivo Simplificado nº 002/19 e aceitar as condições e normas nele estabelecidas.
/ /19
Data Assinatura do Candidato
Homologação da inscrição ( ) Sim ( ) Não
Nome Completo
Membro da Comissão