TERMO DE CONTRATO 00113/2015
TERMO DE CONTRATO 00113/2015
TERMO DE CONTRATO Nº 000113/2015, QUE FAZEM ENTRE SI O E A EMPRESA LACCHENG ENGENHARIA LTDA
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 562.814-ES, e o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, com sede na
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.072.779/0001- 89, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Finanças o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1810176-SSP/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LACCHENG ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.110.878/0001-54, com sede Rodovia ES 166,- Km 7,5, 0 - Aracuí - Castelo - ES - CEP: 29360000, por seu representante legal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF-000.000.000-00 RG nº 2.103.498-SSP/ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL nº 000075/2014, ATA DE REGISTO DE PREÇOS 106/2014 e Processo nº 6.235/2015, aquisição por menor valor global, tudo de acordo com a Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente termo de contrato é a AQUISIÇÃO DE TABULEIROS EM VIGAS PRÉ- MOLDADAS CL 45, NA LARGURA MÍNIMA DE 3,25M, PARA ATENDER AS DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
Ítem | Código | Especificação | Unid. | Quant | V.Unit | V. Total |
00002 | 00039120 | TABULEIRO EM VIGAS PRÉ-MOLDADAS CL45 vão mínimo de 4,00m, largura mínima de 3,25m, incluindo fornecimento, carga, descarga, transporte e assentamento das vigas com aparelho neoprene. | UN | 1,00 | 11.052,17 | 11.052,17 |
00004 | 00039120 | TABULEIRO EM VIGAS PRÉ-MOLDADAS CL45 vão mínimo de 5,00m, largura mínima de 3,25m, incluindo fornecimento, carga, descarga, transporte e assentamento das vigas com aparelho neoprene. | UN | 1,00 | 14.024,14 | 14.024,14 |
00005 | 00039120 | TABULEIRO EM VIGAS PRÉ-MOLDADAS CL45 vão mínimo de 6,00m, largura mínima de 3,25m, incluindo fornecimento, carga, descarga, transporte e assentamento das vigas com aparelho neoprene. | UN | 4,00 | 17.307,90 | 69.231,60 |
00009 | 00039120 | TABULEIRO EM VIGAS PRÉ-MOLDADAS CL45 vão mínimo de 9,00m, largura mínima de 3,25m, incluindo fornecimento, carga, descarga, transporte e assentamento das vigas com aparelho neoprene. | UN | 2,00 | 29.503,80 | 59.007,60 |
VALOR TOTAL 153.315,51 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 23 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 153.315,51 (cento e cinquenta e três mil trezentos e quinze reais e cinquenta e um centavos) de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 000075/2014.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
013-002 - Secretaria Municipal de
Finanças
0412300481.120 - Fundo de Desenvolvimento Municipal Fonte de Recursos - 199900000
Ficha - 001
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após o recebimento definitivo dos serviços, na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada á Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - O preço contratado é fixo e irreajustável.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - As vigas deverão ser entregues e assentadas com aparelho NEOPRENE nos locais definidos no Anexo IX deste Edital.
7.2 - As vigas deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após a emissão da autorização de fornecimento emitida pelo Município.
7.3 - Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.4 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5 - Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais empregados e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.6 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.8 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.9 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
7.10 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, por meio de Ato de Designação próprio, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-rresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.1 - Promover, através de comissão/servidor especialmente designado(s), todo acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas;
9.1.2 - Comunicar à Contratada por escrito, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela, subtituíndo, reparando, removendo, reconstruíndo ou corrigindo o objeto desta contratação às suas expensas, no todo ou em parte, realizados em desacordo com as regras desta Contratação;
9.1.3 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos entregues provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 - Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada após a entrega dos produtos em caso de aceitabilidade, no valor correspondente, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à aquisição dos produtos, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.1.7 - Definir o local de entrega e assentamento dos produtos.
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1 - Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência, dentro do período de vigência do contrato;
9.2.2 - Efetuar todas as despesas decorrentes do Contrato, incluindo transporte, alimentação, mão- de-obra, seguros em geral, tributos e demais encargos incidentes sobre os produtos contratados;
9.2.3 - Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inc. XIII, do art. 55, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
9.2.4 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.5 - Apresentar Nota Fiscal dos produtos fornecidos;
9.2.6 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços;
9.2.7 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação dos Gestores/fiscais do Contrato, os produtos nos quais forem constatadas falhas, imperfeições ou irregularidades;
9.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
9.2.9 - A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, carga, descarga, transporte e assentamento das vigas com aparelho NEOPRENE;
9.2.10 - Fornecer os itens de acordo com as especificações dos produtos, obecendo as Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA; e as normas estabelecidas nos Códigos de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo, no Plano Diretor Municipal, e na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, regulamentas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
9.2.11 - Para início de produção, a Contratada deverá apresentar um estudo de dosagem (traço) do concreto a ser utilizado na confecção das peças pré-moldadas;
9.2.12 - A contratada deverá observar o adequado tratamento do impacto sócio ambiental referente ao fornecimento dos itens descritos no Termo de Referência (ANEXO I), atendendo para tanto, os critérios de sustentabilidade ambiental, como: critérios orgânicos, eficiência energética, origem renovável, toxicidade, biodegradabilidade e gestão de resíduos.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Pela execução insatisfatória dos serviços, tais como cobranças de procedimentos não realizados ou indevidos, omissão e outras faltas, bem como pelo descumprimento de qualquer das condições constantes deste Edital, se sujeita a credenciada às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 5,0 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato em caso de descumprimento do prazo de entrega dos laudos ou o atraso da entrega dos mesmo;
b.2) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor estimado da contratação, no caso de atraso na execução do objeto, limitado a trinta dias;
b.3) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de atraso na execução do objeto por período superior ao previsto na alínea "b.1", ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Conceição do Castelo, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pelo Município à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
10.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem anterior podem ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
10.4 - As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" também poderão ser aplicadas à adjudicatária, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do presente procedimento ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Castelo, 16 de novembro de 2015
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX PREFEITO - CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - CONTRATANTE
_ WELINGTON VAZZOLER
LACCHENG ENGENHARIA LTDA
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHA:
CPF_
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