Acordo de banco de horas
Acordo de banco de horas
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
Empregador: (Firma ou denominação social/nome do empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), inscrito no CNPJ sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
Empregado: (Nome do empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes identificadas acima, celebram entre si o presente Acordo de Compensação de Horas de Trabalho, regido pelas cláusulas seguintes e demais disposições legais vigentes:
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 1ª - Nos termos do artigo 59, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica convencionado entre as partes o acréscimo de ( ) minutos suplementares à jornada normal de trabalho, de segunda à sexta-feira, sem implicar em acréscimo do salário, ocorrendo desta forma a compensação mediante a eliminação do expediente aos sábados, ficando o horário de trabalho a ser cumprido das : às
: e das : às : .
Cláusula 2ª – A jornada ora estipulada totalizará em horas semanais de trabalho.
DOS FERIADOS
Cláusula 3ª - Quando ocorrer um feriado no dia a ser compensado (sábado), não haverá prorrogação da jornada de trabalho por compensação na respectiva semana.
DA VALIDADE
Cláusula 4ª - O presente acordo passa a vigorar na data sua assinatura, com validade de
, a contar desta data.
(Obs.: O artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a duração normal do trabalho, não poderá exceder 8 horas diárias, podendo, haver um acréscimo de duas horas à jornada diária de trabalho, a título de compensação ou prorrogação de horas.
Se o acordo for individual entre as partes, ou seja, não for decorrente de acordo ou convenção coletiva de trabalho, a compensação deve ocorrer no período máximo de seis meses, nos termos do § 5º, do art. 59 do Decreto-Lei nº 5.452/ 1943).
São Paulo, de de .
(Carimbo e firma ou denominaçãosocial da empresa)
(Assinatura do empregado)