TERMO DE REFERÊNCIA TRT8/COMAT/DIPAT Nº 09/2023
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO COORDENADORIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA
TERMO DE REFERÊNCIA TRT8/COMAT/DIPAT Nº 09/2023
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Aquisição de sofás de 2 e 3 assentos a serem utilizados nas unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal, conforme especificações técnicas, condições e prazos definidos neste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justificativa
2.1.1 A presente aquisição visa atender a demanda da Secretaria-Geral da Presidência, do Gabinete da Corregedoria Regional, da Diretoria-Geral, da Vara do Trabalho de Altamira e dos Gabinetes das Exmas. Desembargadoras Graziela Leite Colares e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
2.1.2 Além da necessidade citada acima, a aquisição será necessária devido à inexecução contratual do licitante vencedor do Pregão Eletrônico TRT8 nos autos dos PROAD 4070/2022 e pela licitação deserta/fracassada no Proad 6735/2023.
2.1.3 As especificações técnicas estão de acordo com os padrões de contratações deste Regional em anos anteriores, para este objeto. Por conta disso, para não prejudicar a eficiência, foram mantidas as especificações, dentro do possível, de modo ao Tribunal adquirir bem com a qualidade razoável, evitando que os mesmos venham a apresentar defeito, atendendo assim o princípio da sustentabilidade, deixando de serem usadas as especificações constantes no catálogo eletrônico de padronização do Poder Executivo.
2.1.4 Deve ser ressaltado que após nova avaliação algumas especificações foram reavaliadas.
2.2 Natureza dos serviços
O objeto a ser contratado não possui natureza continuada, portanto, após a entrega e aceite do material, encerra-se a vigência do contrato, sem prejuízos aos serviços de garantia.
2.3 Normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza
XXXXXX XXXXX XXXXXXX QUEMEL
18/10/2023 16:39
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
18/10/2023 16:42
Lei nº 14.133/2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021
3. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A aquisição das poltronas / sofás será orientada a partir dos seguintes requisitos, referentes a especificações técnicas e condições de fornecimento:
ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANTIDADE |
01 | UN | Sofá de 02 (dois) lugares, conforme as especificações técnicas mínimas a seguir definidas: 1) Almofada solta revestida em couro ecológico, na cor preta, sendo a do assento medindo 14 cm e do encosto 16 cm. 2) Camada de espuma em poliuretano indeformável com espessura de 15 cm. 3) Pés de estrutura L em polipropileno. 4) Revestimento em couro ecológico na cor preta. 5) Largura: 120 cm; 6) Profundidade: 72 cm; 7) Altura: 65 cm. 8) O conjunto deverá apresentar perfeita solidez e estabilidade. 9) Garantia de 5 anos. 10) Assistência técnica no local da contratação. Obs.: Medidas aproximadas podendo variar em até 5% | 5 |
02 | UN | Sofá de 03 (três) lugares, conforme as especificações técnicas mínimas a seguir definidas: 1) 1) Almofada solta revestida em couro ecológico, na | 6 |
cor preta, sendo a do assento medindo 14 cm e do encosto 16 cm. 2) Camada de espuma em poliuretano indeformável com espessura de 15 cm. 3) Pés de estrutura L em polipropileno. 4) Revestimento em couro ecológico na cor preta. 5) Largura: 160 cm; 6) Profundidade: 72 cm; 7) Altura: 55 cm. 8) O conjunto deverá apresentar perfeita solidez e estabilidade. 9) Garantia de 5 anos. 10) Assistência técnica no local da contratação. Obs.: Medidas aproximadas podendo variar em até 5% |
3.2 REQUISITOS ADICIONAIS EM RELAÇÃO À PROPOSTA COMERCIAL DA EMPRESA CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR:
A PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR DEVERÁ SER APRESENTADA JUNTAMENTE COM OS SEGUINTES REQUISITOS:
3.2.1 DA FORMA ELETRÔNICA (e-mail) DE NOTIFICAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM A CONTRATADA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2.1.1 Declarar o nome, RG, CPF e endereço eletrônico (e—mail) de representante da empresa, responsável pela acompanhamento da execução do Contrato, pelos quais o TRIBUNAL deverá contatar e notificar a empresa acerca das demandas e notificações surgidas durante a execução contratual;
3.2.1.1.1 Declarar ciência de que:
a) o endereço eletrônico de representação da empresa informado será a ferramenta eletrônica utilizada para encaminhamento das demandas relacionadas a execução do contrato, a serem formalizadas pelo Tribunal, por envio de correspondência eletrônica (e—mail), inclusive as referentes aos pedidos de fornecimento, acompanhados das respectivas Notas de Empenho, bem como, demais notificações com informações sobre providências e medidas decorrentes da execução contratual;
b) no que se refere aos prazos previstos nas demandas relacionadas a execução do contrato, serão contados a partir do envio de correspondência eletrônica (e—mail) por parte do Tribunal;
c) deverá ser repassada, imediatamente, ao Tribunal, qualquer alteração relacionada ao representante da empresa e do endereço eletrônico da empresa.
3.2.1.2 Declarar concordância com todos os requisitos, condições e prazos delimitados no Termo de Referência.
3.3 Foram indicados marcas/modelos de referência de modo a facilitar a emissão de propostas por parte dos licitantes, o que não impede que os mesmos indiquem outras marcas/modelos que atendam às especificações técnicas descritas no item 3.1.
4. DOS ESTUDOS PRELIMINARES
4.1 A aquisição de poltronas e sofás visa atender à demanda das unidades descritas no item 6.1 do Estudo Técnico Preliminar.
4.2 Optou-se pela licitação por itens para que ocorra maior competitividade no certame, permitindo a possibilidade de participação de maior número de fornecedores, possibilitando a ampla participação de licitantes que, eventualmente, em razão da sede e da capacidade operativa, somente tenham interesse no fornecimento de um dos itens.
4.3 Além disso, foi estabelecida a exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte para todos os itens.
4.4 Deve-se ressaltar que a contratação de fornecedores distintos não deverá ocasionar falha no fornecimento do objeto.
4.5 As especificações técnicas estão de acordo com os padrões de contratações deste Regional em anos anteriores, para este objeto. Por conta disso, para não prejudicar a eficiência, foram mantidas, no geral, as especificações, de modo ao Tribunal adquirir bem com a qualidade razoável, evitando que os mesmos venham a apresentar defeito, atendendo assim o princípio da sustentabilidade, deixando de serem usadas as especificações constantes no catálogo eletrônico de padronização do Poder Executivo.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 NÍVEL DE QUALIDADE DO SERVIÇO
5.1.1 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2, que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
Na aquisição de produtos ou subprodutos florestais, atentar para as legislações conforme segue:
a) Lei n° 6.938, de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente);
b) Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Referente à fiscalização do uso sustentável de produtos e subprodutos da flora nativa na atividade de comércio);
c) Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002 (Referente aos princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade);
d) Resolução CONABIO nº 6, de 3 de setembro de 2013 (Referente às Metas Nacionais de Biodiversidade para 2020);
e) Instrução Normativa IBAMA n°06, de 15/03/2013 (Regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP);
f) Instrução Normativa Ibama nº 21, de 23 de dezembro de 2014 (alterada pelas IN IBAMA nº 12, de 21/07/2015,09 de 12 /12/2016, 13, de 18 /12/2017 e 04, de 22 /12/2019) - Referente aos produtos florestais obrigados a controle de origem;
5.3 REQUISITOS LEGAIS
Lei nº 14.133/2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021
5.4. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
5.4.1 Percentual de bens que apresentaram avaria no 1º ano de uso:
Qualidade | Percentual |
Ótimo | 0 a 10% |
Bom | 11 a 20% |
Regular | 21 a 30% |
Ruim | 31 a 40% |
Péssimo | acima de 40% |
5.4.2 Número de dias para serviços de assistência técnica, durante a vigência da garantia do bem, contados a partir da notificação até a entrega do bem consertado:
Qualidade | Dias |
Ótimo | 0 a 5 |
Bom | 5 a 10 |
Regular | 11 a 20 |
Ruim | 21 a 30 |
Péssimo | acima de 30 |
5.5 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.5.1 Normativos aplicados:
a) Resolução CSJT nº 103/2012 - “Aprova o Guia Prático para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus“.
5.5.2 Requisitos de sustentabilidade exigidos:
A) A Contratada deverá fornecer bens que não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva Roas (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), conforme definido na Instrução Normativa MPOG nº 001/2010;
B) A Contratada deverá acondicionar os bens em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
C) A Contratada, sempre que possível e/ou desde que exigidos em regulamento de norma específica, deverá observar os seguintes procedimentos em relação aos produtos:
C.1) Os produtos deverão ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
C.2) Fornecer produtos fabricados com observação dos requisitos ambientais e de conformidade para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
– INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, como também, em conformidade com os normativos (normas técnicas brasileiras) de certificação de qualidade do material.
5.6 AVALIAÇÃO QUANTO AO GRAU E PRAZO DE SIGILO
O objeto em questão não se enquadra nos termos do Art. 23 da Lei nº 12527/2011, sendo assim, não há grau ou prazo de sigilo, podendo a licitação e os documentos que dela decorrerem serem divulgados no ato da publicação do Edital.
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 Adesão a Ata de Registro de Preços.
6.2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Menor preço por item, atendidas as especificações técnicas e demais requisitos técnicos definidos neste Termo.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DO REGIME DE FORNECIMENTO DE XXXX
7.1 DA ENTREGA DO OBJETO:
7.1.1 DOS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS POR PARTE DA CONTRATADA PARA ENTREGA DO OBJETO
7.1.1.1 Caberá à Contratada, comunicar à Divisão de Controle Patrimonial do Tribunal, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a data e horários previstos para a entrega do objeto.
7.1.1.2 A comunicação acerca da previsão da data e horário de entrega do objeto deverá ser efetivada através de correspondência eletrônica, e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx.
7.1.1.3 O recebimento da correspondência eletrônica com a comunicação acerca do agendamento da entrega poderá ser confirmado através do telefone da Divisão de Controle Patrimonial / COMAT, Depósito de Bens da TV. Xxxxxx Xxxxxxxx: (00) 0000-0000, no horário de 9h00 às 14h00.
7.2 DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO:
7.2.1. Os bens deverão ser entregues acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, de preferência com utilização de materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento, com possibilidade conservação por prazo não inferior a um ano da data de entrega;
7.2.2. Os mobiliários deverão ser apresentados em embalagens com informações precisas para a identificação do objeto contratado.
7.3 DOS PRAZOS DE ENTREGA
7.3.1 O prazo máximo para a efetivação da entrega será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato.
7.4. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA
7.4.1 O prazo de garantia, para os mobiliários deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo emitido pelo Tribunal;
7.4.2 Na ocasião da entrega do material, os mobiliários deverão vir acompanhados dos respectivos certificados de garantia e manuais de operacionalização e regulagem;
7.4.3 A CONTRATADA oferecerá plena garantia do perfeito funcionamento dos mobiliários, obedecidas às especificações técnicas, assim compreendida:
7.4.3.1 A CONTRATADA se encarrega, por si ou pela rede credenciada do fabricante, dos serviços de assistência técnica de manutenção e reparos dos mobiliários, substituindo todas as peças defeituosas, identificadas como tal pelos técnicos da CONTRATADA. A manutenção inclui, além das peças trocadas, toda a mão-de-obra necessária à execução dos serviços;
7.4.3.2 Devido às características do objeto, seu tamanho, peso, justifica-se a necessidade de assistência técnica em local indicado pelo Tribunal.
7.4.3.3 A assistência técnica deverá ser prestada mediante manutenção corretiva (por intermédio da CONTRATADA ou de sua credenciada, se for o caso) de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os mobiliários em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal;
7.4.3.4 A Contratada deverá disponibilizar meio para abertura de chamado técnico "ON SITE" e através de telefone 0800 e/ou e-mail para abertura de chamado, devendo, necessariamente, ocorrer o fornecimento de número de controle de chamado aberto, para que seja possível acompanhar o andamento dos serviços;
7.4.3.5 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos mobiliários compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
7.4.3.6 A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário de expediente 08 às 18 horas.
7.4.3.7 O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contadas da solicitação efetuada;
7.4.3.8 O término do atendimento, considerando a colocação dos mobiliários em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias úteis, contados do atendimento. Para efeito desse item, deve ser considerado, ainda, o seguinte:
a) início do atendimento: a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento; e
b) o término do reparo do equipamento: a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições.
7.4.3.9 Havendo necessidade de troca de peças, o término do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da informação da Contratada à Fiscalização sobre a necessidade de troca da(s) peça(s).
7.4.3.10 A CONTRATADA aplicará no mobiliário, quando necessária a substituição, partes e peças originais, adequadas, novas, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pelo TRIBUNAL.
7.4.3.11 As peças substituídas pertencerão à CONTRATADA.
7.4.3.12 Decorridos os prazos estabelecidos nas alíneas acima, sem o atendimento devido, fica o Tribunal autorizado a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos mobiliários ofertados, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas neste Instrumento;
7.4.3.13 Caberá à Contratada trocar o equipamento ofertado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, se no período de 15 (quinze) dias corridos ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos nos prazos definidos neste Termo;
7.4.3.14 Os serviços de assistência técnica serão prestados ON SITE, nas cidades definidas como locais de montagem dos mobiliários ou na sede da empresa de assistência técnica autorizada, pela CONTRATADA, localizadas nessas cidades;
7.4.3.15 Serão da exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas decorrentes do deslocamento do seu pessoal incumbido da substituição do mobiliário, bem como das despesas relacionadas com a assistência técnica dentro do período de garantia.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1 A gestão contratual será exercida pelo Chefe da Divisão de Controle Patrimonial, nomeado por meio de Portaria da Diretoria-Geral.
8.2 DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
8.2.1 Pelo descumprimento das condições previstas neste Termo, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico e anexos.
8.3 O modelo de gestão de contratos do TRT8 está definido no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT 8ª Região, aprovado pela Portaria PRESI nº 636/2018.
8.4 A atribuição está prevista no Ato PRESI n° 92/2023, item 2.3.4.1, inciso I, conforme abaixo:
“planejar e executar as atividades para o adequado suprimento de materiais permanentes, considerados usuais para o funcionamento das unidades do Tribunal.”
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1 Após o recebimento definitivo dos bens, na integralidade e especificidade do pedido, os mesmos serão pagos por nota de empenho.
9.2 Certifico que a aquisição e pagamento observarão condições semelhantes às do setor privado.
10. ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITE M | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UN | QUANT TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | SOFÁ 02 LUGARES | UN | 5 | R$ 1.879,00 | R$ 9.395,00 |
3 | SOFÁ 03 LUGARES | UN | 6 | R$ 2.699,00 | R$ 16.194,00 |
TOTAL | R$ 25.589,00 |
10.1 Adequação orçamentária
ORIGEM DO RECURSO | CÓDIGO SIGEO | DESCRIÇÃO DO ITEM NO SIGEO | VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
APLICA | - | Mobiliário em geral | R$ 25.589,00 |
10.2 CERTIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE VALORES
Certifico que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. O TRIBUNAL, na vigência do Contrato, compromete-se a: a)Disponibilizar à CONTRATADA canal de comunicação (telefone, correspondência eletrônica) objetivando retirar todas as dúvidas decorrentes da contratação, prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. b)Elaborar instrumento de formalização contratual, observados os prazos e condições de utilização do Edital.
c)Rejeitar qualquer objeto contratado em desacordo com as especificações constantes deste Instrumento.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
e)Manter contato com a CONTRATADA sempre que ocorrer necessidade dos serviços de assistência técnica no período de garantia, em especial, no eventual descumprimento do que se acha estipulado entre as obrigações da CONTRATADA consignados neste Instrumento.
f)Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a entrega, bem como efetuar o respectivo pagamento.
f.1) O pagamento será em parcela única, decorrente do tipo ordinário de empenho.
g)Supervisionar os serviços de assistência técnica no período de garantia.
h) É vedada a intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a)Fornecer os equipamentos conforme especificado neste instrumento, de acordo com os padrões de qualidade disponíveis no mercado, indicando equipamentos que atendam precisamente as especificações exigidas, observando rigorosamente as condições e os prazos estabelecidos, inclusive aqueles referentes à garantia, bem como,
observar o que for estipulado em sua proposta comercial, desde que não conflite com este instrumento, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades, no caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações; b)Manter, no curso da contratação, as condições de habilitação, comprovando essa exigência sempre quando se fizer necessária; c)Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo TRIBUNAL durante o recebimento definitivo, observado o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento de notificação, para correção dos defeitos ou falhas identificadas ou substituição do produto considerado inadequado;
d)Comunicar à fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito.
e) É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação do objeto desta Contratação.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a contratada ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor estimado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento) pelo retardamento na execução dos serviços ou o atraso injustificado da entrega ou disponibilização das apólices de seguro
13.1.2.1. Compreende-se como retardamento na execução dos serviços a demora injustificada em promover as indenizações decorrentes de sinistros, bem como a adoção das providências relativas ao aviso de sinistro e demais ações ao encargo da licitante vencedora, no prazo e condições previstas no ANEXO I - Termo de Referência.
13.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no SICAF e no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.2. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site
xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO:
18831-0, ou cobradas judicialmente.
13.3. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
13.4. Caberá recurso das penalidades aplicadas à DETENTORA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
13.4.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela DETENTORA.
13.4.2. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A empresa não terá acesso a dados sigilosos por conta do objeto. Belém, 18 de outubro de 2023
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Chefe da Divisão de Controle Patrimonial, em substituição Responsável pela elaboração do Termo de Referência (Unidade Demandante)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Material e Logística, em substituição Titular da Unidade Demandante