ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 2509/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 2509/2018
O MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00.000, Xxxxxx de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, domiciliado e residente neste Município, no uso de suas atribuições, nos termos Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.402, de 22 de dezembro de 2014, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2018, com itens homologado em 16/11/2018, Processo Administrativo n° 2509/2018, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições prevista no edital, sujeitando-se as partes às normas contidas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de MATERIAL PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS COMPOSTO DE SÊMEN, NITROGÊNIO, LUVA ESPECIAL, BAINHA PARA INSEMINAÇÃO, APLICADOR UNIVERSAL E CORTADOR DE PALETA, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Presencial n° 036/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independente da transcrição.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações ou aquisições que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igual de condições.
2. DO FORNECEDOR
CNPJ N° 89.522.965/0001-58 | Razão Social: SELECT SIRES DO BRASIL GENÉTICA LTDA | ||||
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxxxx 0X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Goretti | |||||
Cidade: Porto Alegre | UF: RS | CEP: 00000-000 | |||
Telefone: 00 0000 0000/ 0000 0000 | |||||
Endereço Eletrônico: | |||||
DESCRIÇÃO DETALHADA | Marca | Quant. | Unidade | Valor R$ | |
01 | Sêmen bovino convencional, armazenado em palheta média (0,5ml), de touro nacional ou importado, de raça JERSEY com prova não anterior a abril de 2018, pelo CDCB ou equivalente ao INTERBULL que tenha as | Select Sires | 40 | Dose | 40,00 |
seguintes características mínimas: - PTA Leite maior ou igual a 1000 libras; - PTA Gordura maior ou igual a 30 libras; - PTA Proteína maior ou igual a 30 libras; - Escore de Células somáticas menor ou igual a 2,90; - Confiabilidade de Produção maior ou igual a 95%; - PTA Tipo maior ou igual a 1,5; - STA Largura de garupa maior ou igual a 1,00; TOURO 007J1221 PHAROAH | |||||
02 | Sêmen bovino sexado, armazenado em palheta fina (0,25ml), de touro nacional ou importado, da raça JERSEY com prova não anterior a abril de 2018, pelo CDCB ou equivalente ao INTERBULL, que tenha as seguintes características mínimas; - PTA Gordura (%) maior ou igual a 0,00; - PTA Proteína(%)maior ou igual a 0,00; - Confiabilidade de Produção maior ou igual a 99%; - PTA Tipo maior ou igual a 1.0; - STA Úbere anterior maior ou igual a 1,50; - STA largura do úbere posterior maior ou igual a 0.50 - Taxa de concepção do touro maior ou igual a 1.00; TOURO 507J778 HARVEST SEXADO | Select Sires | 40 | Dose | 110,00 |
03 | Sêmen bovino convencional, armazenado em palheta média (0,5ml) de touro da raça BRAFORD inscrito no Programa de Melhoramento Genético da Conexão Delta G que atenda as seguintes características mínimas: - DEPh ganho de peso do nascimento a desmama igual ou maior que 3.00; - DEPh Conformação a desmama igual ou maior que 0.15; - DEPh Precocidade a desmama igual ou maior que 0.15; - DEPh Musculatura a desmama igual ou maior que 0.15; - DEPh Tamanho a desmama igual ou maior que 0.15; | Central Bela Vista | 60 | Dose | 16,00 |
- DEPh Indice Final a desmama igual ou maior que 14,00; TOURO BO2593 MEGA | |||||
04 | Sêmen bovino convencional, armazenado em palheta média (0,5ml) de touro nacional ou importado, da raça HOLANDES com prova não anterior a abril de 2018, pelo CDCB ou equivalente ao INTERBULL que tenha as seguintes características mínimas: - PTA Leite maior ou igual a 1000 libras; - PTA Gordura (%) maior ou igual a 0.05 libras; - PTA Proteína (%) maior ou igual a 0.05 libras; -Escore de Células somáticas menor ou igual a 2,75; - PTA Vida produtiva maior ou igual a 4.50; - Confiabilidade de Produção maior ou igual a 90%; - PTA Tipo maior ou igual a 1.0; | Select Sires | 40 | Dose | 40,00 |
- STA Largura de garupa maior ou igual a 1.50; TOURO 007H12237 XXXXX | |||||
05 | Sêmen bovino sexado, armazenado em palheta fina (0,25ml) de touro nacional ou importado, da raça HOLANDES com prova não anterior a abril de 2018, pelo CDCB ou equivalente ao INTERBULL que tenha as seguintes características mínimas: - PTA Leite maior ou igual a 150 libras; - PTA Gordura (%) maior ou igual a 0.05; - PTA Proteína (%) maior ou igual a 0.05; - Escore de Células somáticas menor ou igual a 2,75; - PTA Vida produtiva maior ou igual a 4.0; - Facilidade de parto do touro menor ou igual a 6,5; - Índice de prenhes das filhas (DPR) maior ou igual a 1.5; - PTA Tipo maior ou igual a 1.5; - Composto de úbere maior ou igual a 2.00; - STA Estatura menor ou igual a 1.00; - STA Suporte de úbere maior ou igual a 2.00; TOURO 509H4006 OLIMPICO SEXADO | Select Sires | 40 | Dose | 88,00 |
06 | Sêmen bovino convencional, armazenado em palheta média (0,5ml), de touro da raça Gir leiteiro, inscrito no teste de progênie da | Central Bela Vista | 60 | Dose | 20,00 |
PNMGL –ABCGIL/EMBRAPA, sumário | |||||
2017, com PTA leite igual ou superior a | |||||
340kg e com acurácia mínima de 65 %. Avô | |||||
paterno provado positivo para leite no | |||||
sumário PNMGL-ABCGIL/EMBRAPA- | |||||
sumário 2017, com PTA leite igual ou | |||||
superior a 90 kg e com acurácia mínima de | |||||
90%. Avô materno provado positivo para | |||||
leite no sumário PNMGL- | |||||
ABCGIL/EMBRAPA- sumário 2017, com | |||||
PTA leite igual ou superior a 20kg e com | |||||
acurácia mínima de 90%. Mãe com lactação | |||||
mínima igual ou superior a 7000 kg de leite | |||||
por lactação. TOURO L0079 FALCÃO | |||||
07 | Sêmen bovino convencional, armazenado em palheta média (0,5ml) de touro da raça GIROLANDO, grau de sangue igual a ¾ , | Central Bela Vista | 20 | Dose | 20,00 |
inscrito e participante do teste de Progenie do | |||||
PMGG-GIROLANDO/ EMBRAPA- | |||||
CNPGL, 2016, filho de pai holandês provado | |||||
– abril 2018 com PTA leite no mínimo de | |||||
2000Ibs e TPI superior a 2500, | |||||
confiabilidade mínima 99%. Mãe tendo | |||||
produção própria igual ou superior a10.500 | |||||
kg de leite. TOURO GO3930 MISTER |
08 | Sêmen bovino convencional, armazenado em PALHETA média (0,5) de touto de raça BRANGUS de touro inscrito no Programa de melhoramento Genético da Conexão Delta G que atenda as seguintes características mínimas: - DEPh ganho de peso do nascimento à desmama igual ou maior que 6.0; - DEPh ganho de peso da desmama ao sobreano igual ou maior que 5.5; - DEPh ganho de peso do nascimento ao sobreano igual ou maior que 11.00; - DEPh Índice final a desmama igual ou maior a 18:00; | Central Bela Vista | 40 | Dose | 15,00 |
- DEPh Índice final ao sobreano igual ou maior que 20:00; TOURO BN065 YOUTUBE | |||||
09 | Sêmen bovino convencional, armazenado em PALHETA média (0,5) de touro da raça Brahman, inscrito no Programa de melhoramento genético de Zebuínos da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, avaliação genética 2018 -1 que atenda as seguintes características mínimas. Peso a desmama igual ou maior que 13:00; peso ao ano igual ou maior que 20:00. TOURO BR525 MR.V8 | Select Sires | 50 | Dose | 26,00 |
10 | Nitrogênio líquido | Nitrovet | 150 | Litro | 7,50 |
11 | Luva especial 5 dedos, cx com 100 | Walmur | 04 | Caixa | 44,00 |
12 | Bainha para inseminação artificial com 50 unidades | XXX | 00 | Pacote | 26,00 |
13 | Aplicador universal para inseminação | Minitub | 01 | UN. | 190,00 |
14 | Cortador de palheta de sêmen | Bovitec | 01 | UN. | 26,00 |
VALOR TOTAL R$ | 17.305,00 |
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1 – Os preços registrados, as especificações dos objetos, as quantidades e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem acima.
4. DA VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de 19/11/2018, tendo validade até 18/11/2019, não podendo ser prorrogada.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até o 10 (décimo) dia útil, da entrega dos produtos, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, conforme autorização de serviços, emitida e atestada pelas Secretarias Municipais, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
5.2. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a
contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
5.3. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
5.4. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
6. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. As solicitações das compras serão formalizadas pelas Secretarias Municipais, através da Autorização de Compras, conforme a necessidade.
6.2. O compromisso de execução só estará caracterizado mediante a assinatura do Contrato, ou o recebimento da Autorização de Compras/Empenho decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Presencial n° 036/2018.
6.3. A presente ata implica em compromisso de fornecimento de produtos, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
7. DA REVISÃO DOS PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução e aumento daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal da Administração e Planejamento – Setor de Compras e Licitações promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, com base em orçamentos de no mínimo 03 fornecedores, a Administração Municipal deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada a veracidade dos motivos apresentados;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.4. O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal ao Setor de Compras e Licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
7.5. A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual (margem de lucro) apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
7.6. Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta devem seguir o procedimento:
7.6.1. Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição do preço.
7.6.2. Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço.
7.6.3. Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados com a tabela abaixo preenchida constando todas as informações contidas na mesma:
a) Em caso de materiais:
Item | Produto | Preço de custo | Valor declarado vencedor | Xxxxxx % | Nota fiscal nº | Preço de custo | Valor reequilibrado | Margem % | Nota fiscal nº |
R$ | R$ | % | R$ | % |
b) Em caso de serviços:
Item | Serviço | Item do preço global do serviço | Preço de custo do item no preço global do serviço | Preço reajustado do item | Nota fiscal nº (ou outras comprovaçõe s) | Valor reequilibrado do serviço |
R$ | R$ | R$ | R$ |
7.6.4. O Setor de Compras e Licitações, deverá certificar no certame, que os preços solicitados no pedido de reequilíbrio estão compatíveis com os de mercado, através de análise técnica de Contador do Município.
7.6.5. O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
7.6.6. As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico- financeiro em desconformidade com as condições do item 12 terão os pedidos indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente,
sem prejuízo de manter o valor proposto e efetuar a entrega das mercadorias durante o período.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Cabe à Contratante, através do Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e do Gestor do Contrato, o Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização na execução e cumprimento do presente contrato, junto à Contratante e Contratada.
8.2. À fiscalização cabe conferir as especificações da(s) nota(s) fiscal(is) dos serviços prestados.
8.3 - Não será aceito serviço que não atenda às especificações constantes na descrição do objeto. Os objetos recusados pela Fiscalização Contratual deverão ser substituídos pela contratada no prazo máximo de até 48 horas, contados do recebimento de comunicado específico lavrado pela Fiscalização Contratual.
8.4 - A contratada deverá indicar e manter preposto aceito pela Administração Municipal, a fim de representá-la durante a execução contratual.
9.DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais de fornecimento dos produtos, tais como prazos, recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência – Anexo I.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº 3.402, de 22 de dezembro de 2014 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar- se-ão os princípios gerais do Direito.
10. DA DIVULGAÇÃO
10.1. A publicação desta Ata de Registro de Preços, far-se-á através do site oficial do município, em até 05 (cinco) dias do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
10.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos órgãos participantes.
TESTEMUNHAS
Glorinha, 19 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Select Sires do Brasil Genética Ltda
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de MATERIAL PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS COMPOSTO DE SÊMEN, NITROGÊNIO, LUVA ESPECIAL, BAINHA PARA INSEMINAÇÃO, APLICADOR UNIVERSAL E CORTADOR DE PALETA, para a Secretaria Municipal de Agricultura.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 – A compra dos materiais descritos são necessários para a realização dos serviços de inseminação artificial em bovinos visando o melhoramento do rebanho leiteiro e de corte do município de Glorinha.
3 LOCAL E ENTREGA
3.1- A entrega dos materiais deverá ser feita na Secretaria Municipal de Agricultura, sito à Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 23.090, Centro de Glorinha/RS.
3.2- A autorização de Xxxxxxx/Nota de Xxxxxxx poderá ser repassada à Contratada por meio de e-mail.
4 DETALHAMENTO DO SERVIÇO
4.1 – Por ocasião da entrega do sêmen animal, a empresa deverá comprovar, através de documentos pertinentes:
a) que o produto entregue é proveniente de uma Central de Coleta de Sêmen credenciada no Ministério da Agricultura;
b) que a Central de Xxxxxx está devidamente registrada junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do respectivo Estado produtor;
4.2 - O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
4.3 - O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feita por Servidor designado, conforme o servidor identificado na fiscalização.
4.5 - A critério do Município, poderá(ão) ser exigido(s), por ocasião da entrega, cópia(s) da(s) nota(s) fiscal(ais) de compra dos suprimentos, para fins de comprovação de sua aquisição de distribuidor(es) oficial(ais).
4.6 – A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados poderá ser requisitada pela Prefeitura Municipal de Glorinha/RS, sempre que se julgar necessária, através de análise de amostra colhida, correndo às expensas da contratada as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos mesmos.
4.7 – Os produtos, conforme o caso, deverão ser entregues:
a) em suas embalagens originais, devidamente identificados, com todas as informações necessárias (nome, fabricação, prazo de validade, composição, fabricante, etc.), e sem indícios de violação (lacrado), conforme preconiza a legislação vigente.
5 FISCALIZAÇÃO
5.1- A fiscalização por parte do Município será realizada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, como Gestor e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, como fiscal.
6 REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1- O beneficiário poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal junto ao Protocolo Geral, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos comprobatórios (art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
6.2- O reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
6.3- O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores.
6.4- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5- Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal da Administração e Planejamento – Setor de Compras e Licitações promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.6- Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem- se superiores aos preços praticados no mercado, a Administração Municipal deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
6.7- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada a veracidade dos motivos apresentados;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.8- Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E PREÇO DE REFERÊNCIA
8. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
8.1 - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2. Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causá-los, em decorrência do fornecimento do objeto contratual, sem prejuízo de suas responsabilidades.
7.3. Não transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
7.4. Prestar informações exatas, e não criar embaraços à fiscalização do CONTRATANTE.