Contract
Contrato n.° xx/xxxx - SESI.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA E DO OUTRO A EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.
CONTRATANTE: RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.° XXXXX, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x.x 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo em Cuiabá/MT, neste ato, representada pelo seu Cargo, Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, XXX, portador do RG n.º XXX Órgão Expedidor, inscrito no CPF sob o n.º XXX.
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXX e Inscrição Estadual n.º XXXX, estabelecida na XXXX, n.º XXX, no Bairro XXXX, em XXX/UF, neste ato representada pelo seu Cargo Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º XXX SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXX.
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda, celebram o presente CONTRATO devidamente autorizado no Processo n.° 757/2018, Siaq n.º 00006/SESI/2018, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2018/SESI, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Homologado em XX/XX/XXXX, realizado nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, e ainda seus Anexos e a proposta equalizada de XX/XX/XXXX da CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
Odontologia de Média Complexidade a serem realizados nas Unidades Móveis atendendo a clientela das Unidades de Negócios do SESI-DR/MT, por Pólo e Municipios abrangentes.
1.2 São partes integrantes deste contrato, o Edital Pregão Presencial n.º 013/2018/SESI e todos os seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Descrição dos Serviços
2.1 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, conforme estabelecidos abaixo:
2.2 Executar procedimentos odontológicos de média complexidade nas 12 (doze) unidades móveis de odontologia, localizadas nas cidades Pólos das Unidades de Negócios do SESI-MT e seus municípíos abrangentes.
2.3. DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE:
2.3.1. ODONTOLOGIA PREVENTIVA
a) DIAGNÓSTICO:
- Consulta Inicial/Exame Clínico: realização de anamnese, preenchimento de prontuário odontolegal, diagnóstico das doenças e anomalias bucais dos pacientes, plano de tratamento e prognóstico.
- Consulta de Urgência Diurna: remoção da polpa, obturação endodontica e núcleo existente e curativo em caso de odontalgia aguda e necrose, recimentação de trabalho protético,tratamento de alveolite e imobilização dentária temporária ocasionada por trauma.
b) RADIOLOGIA INTRAORAL
- Radioagrafia Periapical
- Radiografia Bite Wing/Interproximal
c) PREVENÇÃO
- Profilaxia e Polimento Coronário: polimento através de meios mecânicos da superfície coronária do dente.
- Fluorterapia: aplicação direta de produtos fluorados sobre a superfície dental, realizada após profilaxia.
d) PERIODONTIA
- Raspagem supra-gengival: remoção de indulto e/ou cálculo supra-gengival seguido de alisamento e polimento coronário (ausência de bolsa periodontal – sulco gengival até 4 mm de profundidade).
2.3.2. ODONTOLOGIA CLÍNICA
a) DENTÍSTICA
- Restauração de 1 (uma) face em amálgama ou resina fotopolimerizável utilizando de manobras para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em uma face.
- Restauração de 2 (duas) faces em amálgama ou resina fotopolimerizável utilizando de manobras para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em duas faces.
- Restauração de 3 (três) faces em amálgama ou resina fotopolimerizável utilizando de manobras para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em três faces.
- Restauração de 4 (quatro) faces em amálgama ou resina fotopolimerizável utilizando de manobras para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em quatro faces.
- Restauração de ângulo ou faceta direta em resina fotopolimerizável utilizando de manobras para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em ângulo.
- Restauração de superfície radicular em amálgama ou resina fotopolimerizável utilizando de manobras para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, na raiz.
b) CIRURGIA
- Exodontia de raiz residual: extração dentária da porção radicular de dentes que já não possuem a coroa clínica.
- Exodontia simples: extração dentária de dentes normalmente implantados.
c) RADIOLOGIA INTRAORAL
- Radioagrafia Periapical
- Radiografia Bite Wing/Interproximal
2.3.3. Os beneficiários do serviço são trabalhadores e seus dependentes das empresas industriais e não industriais selecionadas pelo SESI Mato Grosso.
2.4. QUANTO A DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR PÓLO DE ATUAÇÃO DAS UNIDADES DE NEGÓCIOS DO SESI-MT:
a) MUNICÍPIO PÓLO DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE:
Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Campo Novo dos Parecis, Campos de Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx,Jangada, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Poconé, Porto Estrela, Rosário Oeste, Santo Antonio do Leverger, Santo Afonso, Sapezal, Tangará da Serra e Várzea Grande.
b) MUNICÍPIO PÓLO DE CÁCERES:
Araputanga, Cáceres, Comodoro, Conquista D'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale do São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
c) MUNICÍPIO PÓLO DE RONDONÓPOLIS:
Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Campo Verde, Canarana, Cocalinho, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga,Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nova Brasilândia, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antonio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Santo Antonio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Serra Nova Dourada, Tesouro, Torixoréu.
d) MUNICÍPIO PÓLO DE SINOP:
Alta Floresta, Alto Boa Vista, Canabrava do Norte, Carlinda, Cláudia, Colíder (173km), Confresa (660km), Feliz Natal (132km), Guarantã do Norte (233km), Ipiranga do Norte (320km), Itanhangá, Itaúba, Lucas do Rio Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Canãa do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Sinop, Sorriso, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera e Vila Rica.
e) MUNICÍPIOS PÓLO DE JUÍNA:
Apiacás , Aripuanã, Brasnorte (224km), Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juína, Juruena, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Rondolândia e Tabaporã.
2.5. QUANTO A DISTRIBUIÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES MÓVEIS POR POLO DE ATUAÇÃO
2.5.1. A capacidade técnica de atendimento por beneficiário de cada unidade móvel odontológica são de 14 (quatorze) beneficiários/dia para Odontologia Preventiva e de 08 (oito) beneficiários/dia para Odontologia Clínica.
2.5.2. As unidades móveis estão distribuídas para cada pólo de atendimento da seguinte forma:
A) POLO DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
- 06 (seis) unidades móveis de odontologia tipo trailer
B) POLO DE RONDONÓPOLIS
- 02 (duas) unidades móveis de odontologia tipo trailer
C) POLO DE SINOP
- 02 (duas) unidades móveis de odontologia tipo trailer
D) POLO CÁCERES
- 01 (uma) unidade móvel de odontologia tipo trailer
E) POLO DE JUÍNA
- 01 (uma) unidade móvel de odontologia tipo trailer
2.5.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, alterar o número de unidades móveis de odontologia, por polo de atuação, de acordo com as demandas de serviço das Unidades de Negócios do SESI-MT.
2.6. QUANTO A FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA CONTRATADA
2.6.1. A Contratada para a prestação de serviço de assistência odontológica será na modalidade pós-pagamento, mediante disponibilização de rede credenciada e própria aos beneficiários e seus dependentes das empresas selecionadas pelo SESI MATO GROSSO, contemplando os procedimentos neste instrumento de acordo com o Termo de Referência.
2.6.2. São considerados beneficiários os trabalhadores e seus dependentes das empresas industriais e não industrias selecionadas pelo SESI - MT.
2.6.3. A Contratada irá atender nas dependências das unidades móveis das Unidades de Negócios do SESI -MT, nos Polos de Cuiabá e Várzea Grande, Cáceres, Rondonópolis, Sinop e Juína e seus municípios abrangentes conforme ebdereços citados nos itens 2.5.
2.6.4. A prestação de serviço pela CONTRATADA deverá ocorrer de segunda feira a sexta feira e obedecerá a carga horária de trabalho da empresa definida pela CONTRATANTE.
2.7. QUANTIDADE DE SERVIÇO PRESTADO POR POLO
2.7.1. PÓLO DE CÁCERES
1) ODONTOLOGIA PREVENTIVA - Prestação de serviço em assistencia odontológica por pacote de procedimentos referentes a Diagnóstico, Prevenção, Periodontia e Radiologia.
Unidade: POR BENEFICIÁRIO / TRATAMENTO CONCLUÍDO
Quantidade: 1.408 atendimentos.
2) ODONTOLOGIA CLÍNICA - Prestação de serviço em assistencia odontológica por pacote de procedimentos referentes a Dentística, Cirurgia e Radiologia
Unidade: POR BENEFICIÁRIO / TRATAMENTO CONCLUÍDO
Quantidade: 800 atendimentos
2.7.2. PÓLO DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
1) ODONTOLOGIA PREVENTIVA - Prestação de serviço em assistencia odontológica por pacote de procedimentos referentes a Diagnóstico, Prevenção, Periodontia e Radiologia.
Unidade: POR BENEFICIÁRIO / TRATAMENTO CONCLUÍDO
Quantidade: 8.448 atendimentos
2) ODONTOLOGIA CLÍNICA - Prestação de serviço em assistencia odontológica por pacote de procedimentos referentes a Dentística, Cirurgia e Radiologia
Unidade: POR BENEFICIÁRIO / TRATAMENTO CONCLUÍDO
Quantidade: 1.824 atendimentos
2.7.3. PÓLO DE JUÍNA
1) ODONTOLOGIA PREVENTIVA - Prestação de serviço em assistencia odontológica por pacote de procedimentos referentes a Diagnóstico, Prevenção, Periodontia e Radiologia.
Unidade: POR BENEFICIÁRIO / TRATAMENTO CONCLUÍDO
Quantidade: 1.408 atendimentos
2) Prestação de serviço em assistencia odontológica por pacote de procedimentos referentes a Dentística, Cirurgia e Radiologia
Unidade: POR BENEFICIÁRIO / TRATAMENTO CONCLUÍDO
Quantidade: 400 atendimentos
2.7.4. PÓLO DE RONDONÓPOLIS
1) ODONTOLOGIA PREVENTIVA - Prestação de serviço em assistencia odontológica por pacote de procedimentos referentes a Diagnóstico, Prevenção, Periodontia e Radiologia.
Unidade: POR BENEFICIÁRIO / TRATAMENTO CONCLUÍDO
Quantidade: 2.816 atendimentos
2) ODONTOLOGIA CLÍNICA - Prestação de serviço em assistencia odontológica por pacote de procedimentos referentes a Dentística, Cirurgia e Radiologia
Unidade: POR BENEFICIÁRIO / TRATAMENTO CONCLUÍDO
Quantidade: 960 atendimentos
2.7.5. PÓLO DE SINOP
1) ODONTOLOGIA PREVENTIVA - Prestação de serviço em assistencia odontológica por pacote de procedimentos referentes a Diagnóstico, Prevenção, Periodontia e Radiologia.
Unidade: POR BENEFICIÁRIO / TRATAMENTO CONCLUÍDO
Quantidade: 2.816 atendimentos
2) ODONTOLOGIA CLÍNICA - Prestação de serviço em assistencia odontológica por pacote de procedimentos referentes a Dentística, Cirurgia e Radiologia
Unidade: POR BENEFICIÁRIO / TRATAMENTO CONCLUÍDO
Quantidade: 960 atendimentos
2.8. A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda, conforme descrição dos procedimentos, valores e quantitativos estipulados no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e Forma de Pagamento
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, abrangendo todos os custos relativos à execução de seu
objeto, está detalhado conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO UNIT | PRECO ANUAL |
01 | ODONTOLOGIA PREVENTIVA: TRATAMENTO CONCLUÍDO, pacote de | SV | 16896 | ||
procedimentos referentes à | |||||
DIAGNÓSTICO, PREVENÇÃO, | |||||
PERIODONTIA E RADIOLOGIA | |||||
01 | ODONTOLOGIA CLÍNICA: TRATAMENTO CONCLUÍDO, pacote de | SV | 4944 | ||
procedimentos referentes a | |||||
DENTISTICA, RADIOLOGIA E | |||||
CIRURGIA | |||||
VALOR MENSAL R$ xxx (xxxx) | |||||
PREÇO GLOBAL R$ xxx (xxx) |
3.1.1 - As quantidades especificadas são estimadas, não obrigando a Contratante na utilização do 100% previstos, ou seja, no término do contrato, o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da utilização total do serviço contratado, e consequentemente, de seu pagamento.
3.1.2 Nos preços contratados já estão inclusos todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de produtos, equipamentos, frete, transporte, leis sociais, administração, lucros e quaisquer despesas, acessória e/ou necessária, inerentes a execução do objeto deste instrumento.
3.2 Da Forma de Pagamento:
3.2.1 O pagamento referente à prestação dos serviços será realizado exclusivamente através de boleto bancário ou depósito em conta bancária, em instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
3.2.2 A conta indicada deve ser de titularidade da CONTRATADA e será incluída no cadastro de fornecedores do Sistema FIEMT, não sendo efetuado o pagamento através de crédito em conta de terceiros.
3.2.3 Caberá a CONTRATADA, caso haja alguma alteração de dados bancários ou cadastrais, requerer formalmente as alterações junto ao SFIEMT, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de vencimento de qualquer obrigação financeira;
3.2.4 Qualquer alteração da forma de pagamento será submetida á análise e autorização prévia e formal da Administração Superior do CONTRATANTE.
3.3 Dos Prazos Faturamento e Pagamento:
3.3.1 O pagamento referente aos serviços será efetuado mensalmente até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao mês de execução/fornecimento.
3.3.2 O cumprimento dos prazos estabelecidos para pagamento fica condicionado ao cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à apresentação do faturamento,
que deverá ser com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data do vencimento da parcela.
3.3.3 No caso de pagamento parcelado, cada parecela será paga observando o prazo de pagamento supramencionado, que será contado à partir da entrega/execução da respectiva parcela.
3.3.4 No caso de faturamento referente a serviços executados após o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, o faturamento deverá ser emitido e apresentado no mês subsequentes, preferencialmente até o 5º (quinto) dia corrido do mês;
3.3.5 No caso de serviços ou fornecimento com execução/entrega mensal, os meses de execução serão considerados parcelas do contrato.
3.3.6 Os prazos estipulados para pagamento somente serão cumpridos caso a CONTRATADA apresente a Nota Fiscal/Fatura conforme previsão dos itens acima e pagamentos que divirjam destes prazos estabelecidos, serão submetidos à análise e autorização prévia da Administração Superior do CONTRATANTE e, quando for o caso, deverão ser ajustados neste contrato.
3.4 Condições de Pagamento:
3.4.1 A CONTRATADA deverá manter as condições de Regularidade Documental compatíveis com as exigidas no momento da contratação apresentando juntamente com a Fatura/Nota Fiscal os documentos abaixo relacionados:
a) Durante a vigência do contrato e execução:
1. Nota Fiscal ou Fatura;
2. Relatório de Atendimento Odontológico concluído conforme Termo de Referência (7.4.1, “b”);
3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - vigente;
4. Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS - vigente;
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - vigente;
6. Certidão Negativa de Débitos da competência da Procuradoria Geral do Estado – vigente;
7. Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual - vigente;
8. Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal - vigente;
9. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial – vigente.
3.4.2 A CONTRATADA deverá informar no corpo da Xxxxxx/Nota Fiscal a identificação do contrato, a descrição dos serviços ou produto, o período de execução/fornecimento, as quantidades, o preço unitário e o preço total.
3.4.3 O CONTRATANTE fará todas as retenções obrigadas por lei no momento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
3.4.4 O CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento quando observada qualquer irregularidade na prestação dos serviços, desde que a irregularidade seja comunicada formalmente à CONTRATADA e em tempo hábil para correção e esta não tenha corrigido.
3.4.5 A CONTRATADA não poderá reclamar de qualquer aplicação de juros ou multas sobre os pagamentos atrasados quando o atraso for decorrente de pendências contratuais de sua responsabilidade, bem como a suspensão não a exime das obrigações por ela assumidas.
3.4.6 É responsabilidade da CONTRATADA certificar-se de que a Fatura/Nota Fiscal foi entregue ao destino correto, não cabendo qualquer reclamação por extravio de documentos, ficando sob sua responsabilidade todos os custos decorrentes deste extravio.
3.4.7 Todas as despesas decorrentes de transações bancárias serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4.8 Nenhum pagamento será realizado sem que todas as exigências documentais sejam supridas e qualquer obrigação da CONTRATADA não seja cumprida.
3.4.9 O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco ou aqueles que forem negociados em factorings.
3.5 Dados para emissão e apresentação do faturamento:
3.5.1 Deverá ser emitida as Faturas/Notas Fiscais para o CONTRATANTE, com os seguintes dados:
CNPJ | NOME EMPRESARIAL | NOME FANTASIA | SUBSTITUTO | INSC MUNICIPAL | ENDEREÇO |
3.5.2 A Fatura/Nota Fiscal e documentações exigidas deverão ser feita mediante protocolo no seguinte endereço:
Edifício do SISTEMA FIEMT
SETOR: Coordenadoria de Apoio Logístico - CALOG (Protocolo) ENDEREÇO: Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 4.193.
BAIRRO: Centro Político Administrativo Cuiabá/MT - CEP: 78.049-940
3.6 Fica expressamente proibida a utilização do presente CONTRATO para fins de caução ou de garantias de quaisquer espécies, sem anuência expressa do CONTRATANTE, bem como qualquer cessão de crédito oriundo deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Prazos, Local de Realização dos Serviços e Vigência
4.1 A CONTRATADA iniciará a realização dos serviços de forma imediata, condicionada a notificação
via e-mail pelo SESI e terá 10 (dez) dias corridos para inícios dos trabalhos para os locais constante dos municípios fora da Sede e 07 (sete) dias corridos para inícios dos trabalhos para o locais constante dentro do município Sede, a partir da data de assinatura deste CONTRATO.
4.1.1 Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de execução, a CONTRATADA deverá, dentro do prazo estabelecido no item 4.1, instruir sua solicitação com os documentos que a justificam e o pedido será submetido para análise da Autoridade Superior para aprovação.
4.2 O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, desde que devidamente justificado e autorizado pelo CONTRATANTE, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
4.3 Os serviços serão realizados nos Pólos de Cuiabá/Várzea Grande, Cáceres, Juína, Rondonópolis e Sinop onde estão localizadas as Unidades de Negócios do SESI-DR/MT e municípos de abrangência, conforme distribuição dos municípios por pólo de atuação das Unidades de Negócios do SESI-DR/MT- DR/MT;
4.3.1 LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE NEGÓCIOS DO SESI-DR/MT-DR/MT POR POLO DE ATUAÇÃO:
a) Polo de Cuiabá/Várzea Grande
SESI CUIABÁ - Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xx 000 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - XX CEP: 78.043-266 - Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Responsável pela Unidade de Negócios: Gerencia.
b) Polo de Cáceres
SESI CÁCERES - Xxx xx Xxxxxxxxx Xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XX CEP: 78.200-000 Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Responsável pela Unidade de Negócios: Gerencia.
c) Polo de Juína
SESI JUÍNA - Xxx xxx Xxxxxxxx X/X Xxxxxx 0 Xxxxx - XX CEP: 78.320-000 Telefone: (00) 0000-0000
Responsável pela Unidade de Negócios: Gerencia.
d) Polo de Rondonópolis
SESI RONDONÓPOLIS - Avenida Presidente Médici Nº 4391 Vila Birigui Rondonópolis - MT CEP: 78.705-000 - Telefone: (00) 0000-0000/ 0000-0000
Responsável pela unidade de Negócios: Gerencia.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA
5.1 Compete ao CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos neste CONTRATO, desde que o objeto do presente contrato esteja devidamente regular, bem como a CONTRATADA esteja em condições de regularidade perante suas obrigações;
b) Designar fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do CONTRATO, devendo este comunicar ao setor responsável sobre qualquer irregularidade apresentada durante a prestação do objeto deste instrumento;
c) Proporcionar as facilidades que considerar indispensáveis a boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA nas suas dependências;
d) Notificar formalmente a CONTRATADA sobre irregularidades apresentadas na realização do objeto do presente contrato;
e) Fiscalizar efetivamente a realização do objeto do presente contrato, não eximindo a CONTRATADA das responsabilidades por ela assumidas;
f) Comunicar a CONTRATADA com antecedência sobre qualquer alteração necessária na execução do objeto do contratado, desde que esta alteração não gere custos adicionais;
g) Suspender a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida.
h) A Contratante deverá disponibilizar a Contratada, a metodologia de operacionalização do serviço odontológico desenvolvido pelo SESI-MT e o manual do cirurgião dentista, ficando responsável pelo repasse e treinamento das informações contidas no procedimento de operacionalização e do manual aos cirurgiões dentistas da Rede Credenciada responsáveis pela execução do serviço ora contratado.
i) Obter autorização junto às empresas selecionadas para a liberação dos trabalhadores e dependentes que irão participar dos tratamento odontológicos, firmando competente instrumento jurídico.
j) Responsabilizar-se pela divulgação, agendamento dos atendimentos e negociação junto às indústrias selecionadas
k) É de responsabilidade da Contratante realizar todo e qualquer contato que se façam necessários com as empresas selecionadas
l) É de responsabilidade da Contratante a disponibilização de ASB - Atendente de Saúde Bucal, para o gerenciamento das demandas pertinentes à prestação de serviço pelo cirurgião dentista designado pela Contratada.
m) É de responsabilidade da Contratante a disponibilização dos equipamentos odontológicos, aparelhos periféricos, instrumentais clínicos e cirúrgicos em perfeitas condições de funcionamento
n) É de responsabilidade da Contratante realizar manutenção preventiva e corretiva da unidade móvel e dos equipamentos odontológicos existentes, entendo-se como tal a reposição e eventuais consertos oriundos de desgaste por uso normal, através da disponibilização de empresa competente designada para tal serviço
o) Responsabilizar-se pela retirada dos resíduos sólidos provenientes dos atendimentos odontológicos realizados em cumprimento da NR 32, através da disponibilização de empresa competente designada para tal serviço
p) Responsabilizar-se pelo transporte e instalação da unidade móvel de odontologia deixando-a em condições de funcionamento, e por todos os custos necessários ao referido transporte, com a disponibilização de empresa competente designada para tal para serviço
q) Realizar em conjunto com a Contratada laudo de vistoria, no qual deverá ser atestado o recebimento e as condições dos equipamentos e instrumentos odontológicos, quando houver deslocamento da unidade móvel.
r) A Contratante reserva-se o direito de realizar através de profissionais devidamente qualificados e autorizados pelo SESI-MT e a qualquer tempo, auditoria in loco e documental de Guias de Tratamentos Odontológicos e Prontuários Clínicos preenchidos pelo cirurgião dentista executor do serviço.
s) A Contratante, em caso de glosa da GTO enviada, deverá informar o motivo de glosa para que a Contratada providencie o Recurso de Glosa.
t) A Contratante, acatará ou não o recurso dependendo se a resposta ao motivo de glosa apontado foi plenamente sanado e/ou justificado.
u) Designar um responsável pela fiscalização mensal do contrato, indicando aos mesmos todas as providencias necessárias ao acompanhamento da execução dos serviços.
v) É de responsabilidade da Contratante pagar à Contratada os valores acordados em contrato.
x) Aplicar à CONTRATADA as sansões cabíveis, quando houver descumprimentos das obrigações assumidas, concedendo-lhe direito a ampla defesa conforme disposto na Legislação vigente.
y) A Contratante reserva-se o direito de analisar e solicitar a substituição dos materiais odontológicos e EPIs utilizados pelo cirurgião dentista na realização dos procedimentos, quando estes não atenderem as especificações míninas de boa qualidade.
5.1.1 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FISCAL DO CONTRATO:
a) Responsabilizar-se pelo acompanhamento e certificação do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
b) Controlar os prazos contratuais observando o disposto nas Instruções de Trabalho e Legislação vigentes;
c) Elaborar relatórios de fiscalização quando for o caso encaminhando-o ao responsável para inclusão no processo de contratação;
d) Tomar conhecimento de todos os instrumentos que deram origem a contratação, mantendo registros físicos ou digitalizados para consultas e acompanhamento;
e) Disponibilizar quando for o caso, todas as informações e condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra parte fielmente as obrigações;
f) Registrar as ocorrências observadas, durante a execução contratual, requerendo formalmente a regularização por parte da CONTRATADA, ou quando for o caso encaminhar para providencias de seus superiores;
g) Cumprir no que forem cabíveis, as demais obrigações previstas nas Instruções de Trabalho vigentes;
h) Controlar a demanda e caso necessário serviços extras, o fiscal do contrato solicitará junto à administração superior do CONTRATANTE a autorização para contratação dos mesmos, desde que haja ainda a possibilidade dessa inclusão por via do acréscimo ao contrato principal;
i) Mensalmente o fiscal da execução dos serviços remeterá ao setor responsável, na administração regional do CONTRATANTE, os documentos relativos às ocorrências durante a execução dos serviços, as informações acerca dos serviços prestados, bem como todas as informações necessárias ao pagamento da fatura;
j) Certificar mensalmente todos os serviços prestados, dando ciência de imediato à administração do contratante de quaisquer ocorrências que impliquem na inexecução fiel do objeto contratado;
k) Fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da prestadora, mesmo sem prévia comunicação, a prestação de serviços.
l) Informar a CAQC – Coordenadoria de Aquisições e Contratos do Sistema FIEMT qualquer irregularidade encontratada na execução dos serviços.
5.2 Compete à CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do CONTRATO as documentações jurídicas e fiscais compatíveis com as exigidas para contratação;
b) Deverá prestar os serviços no prazo estipulado, observando as especificações mínimas constantes neste instrumento;
c) Comunicar ao CONTRATANTE com antecedência sobre qualquer circunstâancias que impossibilite o cumprimento dos prazos estipulados neste instrumento;
d) Entender-se perante as autoridades competentes, referente ao objeto contratado e repassar ao CONTRATANTE qualquer informação que seja de sua responsabilidade;
e) Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como transporte, mão de obra, taxas, tributos, despesas operacionais, entre outras;
f) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de sua negligência, imperícia, culpa ou dolo, durante a vigência do contrato;
g) Responsabilizar-se por atrasos na execução dos serviços, quando forem decorrentes de sua culpa ou dolo;
h) Informar ao CONTRATANTE, imediatamente do recebimento do CONTRATO, sobre qualquer ocorrência que implique na paralisação ou atraso na realização do serviço sendo que a inexecução, total ou parcial, sem jstificativa aceita pelo CONTRATANTE, poderá implicar na aplicação das penalidades;
i) Arcar com os custos referentes à mão de obra especializada, encargos trabalhistas, previdenciários e demais obrigações fiscais e parafiscais, bem como as demais despesas, oriundas da prestação de serviços originários da licitação em referência;
j) Comunicar imediatamente à CAQC - Coordenadoria de Aquisições e Contratos do SISTEMA FIEMT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros elementos necessários para recebimento de correspondência;
k) Xxxxxxxxx terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por culpa ou xxxx, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância à exigência da Autoridade Competente e às disposições legais vigentes;
l) Cumprir fielmente com as obrigações e condições estabelecidas no contrato, edital e seus anexos;
m) Comunicar ao CONTRATANTE sobre a necessidade de qualquer alteração estrutural da unidade para a implantação dos equipamentos, para que este avalie e delibere formalmente;
n) Realizar os serviços de acordo com os procedimentos elencados no pacote de Odontologia Preventiva e ou Odontologia Clínica desenvolvidos pelo SESI - MT, conforme Termo de Referência.
o) Executar os serviços contratados, na forma, prazo e condições especificadas, através de profissionais devidamente habilitados e capacitados e de materiais de boa qualidade, assumindo a responsabilidade técnica e . profissional pelos serviços executados.
p) Prestar serviços de assistencia odontológica, conforme procedimentos determinados no item 2.1 do termo de referencia, nas unidades móveis do Contratante, a qual será instalada nas dependencias das indústrias selecionadas pelo SESI - MT.
q) Abster-se de efetuar qualquer cobrança dos serviços prestados aos beneficiários, trabalhadores e dependentes, e as indústrias selecionadas pelo Contratante.
r) Responsabilizar-se pela aquisição dos materiais utilizados na execução dos procedimentos odontológicos, bem como os EPIs - equipamentos de proteção individual utilizado pelo cirurgião dentista designado para o serviço.
s) A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contratro, Relação de Cirurgiões Dentistas e ou Clínicas Odontológicas Credenciadas por pólo de atuação das Unidades de Negócios do SESI - MT.
t) Entregar cópia do Termo de Compromisso firmado com os cirurgiões dentistas que participarão das execuções dos atendimentos odontológicos pertinentes no termo de referencia.em até 15 (quinze) dias corridos após assinatura do contrato.
u) Realizar em conjunto com o Contratante laudo de vistoria, no qual deverá ser atestado o recebimento e as condições dos equipamentos e instrumentais odontológicos quando houver deslocamento da unidade móvel,
v) A Contratada e o cirurgião dentista designado para realização dos serviços são responsáveis pelo bom uso dos equipamentos e instrumentais odontológicos que compõem a unidade móvel. Em caso de identificação de perda e/ou avaria nos mesmos a Contratada será notificado pela Contratante para providenciar o conserto ou substituição do equipamento e/ou instrumental danificado ou perdido.
w) Responsabilizar-se pela substituição dos profissionais selecionados para realização do serviço, em caso de doença, falecimento, férias ou mediante solicitação do Contratante devidamente justificada, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados a partir da data de solicitação.
x) Caso não ocorra nenhuma hipótese elencada no item anterior, a Contratada deverá zelar para que o profissional que deu início ao tratamento odontológico finalize-o, para que não haja divergencia do plano de tratamento odontológico proposto, sob pena de aplicação do Código de ética da categoria.
y) A Contratada reserva-se o direito de a qualquer tempo ou quando julgar necessário, a realização de auditoria in loco dos procedimentos odontológicos executados pelo cirurgião dentista designado pela Contratada, bem como auditoria documental de todos o registros pertinentes ao atendimento como: prontuários clínicos, guias de atendimento odontológico, atestados, receituários, etc.
z) A Contratada e o cirurgião dentista designado para realização dos procedimentos odontológicos deverá garantir a qualidade dos serviços, a repetição dos mesmos, quando for o caso, com as mesmas caracterísiticas e especificações técnicas, igual ou superior, sem nenhum custo para o SESI-MT ou para o beneficiário da empresa atendida quando apresentem má execução, defeito ou falha na sua execução.
aa) A Contratada e o cirurgião dentista designado para o atendimento deverão respeitar os preceitos e princípios contidos no Código de Ética da categoria, visando a não infração ética durante a prestação dos serviços odontológicos.
bb) Orientar os beneficiários atendidos das empresas selecionadas pelo SESI-MT quanto as técnicas de higienização bucal
cc) Encaminhar anualmente o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambiemtais, bem como semestralmente os ASOs - Atestado de saúde ocupacional dos profissionais que estiverem prestando os serviços objeto deste.
dd) Responsabilizar-se pelo acondicionamento dos resíduos sólidos provenientes dos atendimentos odontológicos realizados nos reservatórios específicos, cumprindo a NR 32.
ee) A Contratada, através do cirurgião dentista designado para o serviço, deve responsabilizar-se pela emissão da GTO - Guia de Tratamento Odontológico padrão TISS da ANS - Agencia de Nacional de Saúde Suplementar ou qualquer outra que venha a ser substiuida por esta (ANS), para cada tipo de tratamento odontológico concluído em Odontologia Preventiva e/ou Odontologia Clínica e beneficário atendido.
ff) A GTO - Guia de Tratamento Odontológico deverá estar devidamente preenchida, sem rasura e assinada, quando do envio para o responsável pela auditoria do Contratante, obedencendo ao prazo estipulado na metodologia desenvolvida pelo SESI - MT, disponibilizado ao Contratado para conhecimento da operacionaçização do serviço.
gg) Realizada a auditoria e constatado o não preenchimento correto da GTO, essa será glosada ficando suspenso o seu pagamento de acordo com o valor do pacote de tratamento realizado de Odontologia Preventiva ou Odontologia Clínica.
hh) Caso haja GTO glosada, a Contratada e o cirurgião dentista responsável pela execução do serviço, deverá providenciar o RECURSO DE GLOSA da guia, no prazo de 60 dias a contar da data da auditoria informada na GTO. Findado esse prazo, a Contratante não aceitará mais o envio do recurso de glosa, ficando extinto o pagamento do serviço em definitivo.
ii) É de responsabilidade da Contratada, após o término do período de auditoria e de acordo com o prazo estipulado no procedimento de operacionalização do serviço emitir o Relatório de Atendimento Odontológico Concluído, para que seja validado pelo auditor designado pela Contratante.
jj) Apresentação de comprovação que possui rede própria ou credenciada de cirurgiões dentistas, clínicas e unidades de atendimento neste estado, principalmente nos municípios Pólos de Cáceres, Cuiabá e Várzea Grande, Rondonópolis, Juína e Sinop.
kk) A Contratada reconhece, desde logo, sua integral responsabilidade por ato ou omissão decorrente da prestação de serviço ora avençado, perpretado por empregado, representante, prepostos ou terceiros por ela contratados, eximindo a Contratante de quaisquer onus que lhes sejam atribuídos nesse sentido, sendo que na hipótese do Contratante, vir a ser obrigado a responder perante terceiros, a Contratada, obriga-se a ressarcir a Contratante de todas as importancias despendidas para quitar as indenizações reclamadas, inclusive, mas não limitadas a custos processuais e honorários de advogado.
ll) A Contratada deverá declarar expressamente, ter conhecimento de toda a legislação brasileira que possa afetar direta ou indiretamente, especialmente referente ao exercício de serviço de assistencia odontológica, expressa no código de ética profissional e normas do exercício da odontologia, comprometendo-se a observar e obedecer todas as leis pertinentes.
mm) É de competencia da Contratada a disponibilização dos insumos/materiais para realização dos procedimentos odontológicos e EPIs - equipamentos de proteção individual, para o cirurgião dentista que realizará os atendimentos de acordo com o plano de tratamento.
CLÁUSULA SEXTA – Da Responsabilidade
6.1 Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA a responsabilidade e consequências
decorrentes de:
a) Negligência, imperícia ou imprudência;
b) Informações relativas ao direito de privacidade industrial e empresarial;
c) Acidente de qualquer natureza com empregados, materiais, aparelhagens e instalações do CONTRATANTE ou terceiros.
6.2 A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no instrumento convocatório da licitação em questão.
CLÁUSULA SETIMA – Da Rescisão
7.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
a) De comum acordo entre as partes, mediante termo escrito, sem quaisquer ônus para ambas as partes;
b) Por não mais interessar a qualquer delas, mediante aviso expresso e recebido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus para ambas as partes;
c) Por ato unilateral e escrito por motivo de:
I) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
II) Não execução do serviço sem justa causa e prévia comunicação.
III) Ocorrendo liquidação amigável ou judicial, concordata, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA;
IV) Na eventualidade da CONTRATADA utilizar o presente CONTRATO, para fins de caução ou de garantias de quaisquer espécies, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
7.2 Não caberá a CONTRATADA indenização de qualquer espécie, seja a que título for, caso o presente ajuste seja rescindido por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes, termos em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
CLAÚSULA OITAVA – Das Penalidades
8.1 Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior, o não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO e instrumentos que lhe deram origem, a sua inexecução, total ou parcial, poderá acarretar nas seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total deste CONTRATO;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI por período não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso;
d) Perda do direito da realização do serviço.
Parágrafo único: As sanções previstas no item 8.1 poderão ser aplicadas concomitantemente, desde que garantida à prévia defesa.
8.2 Só serão considerados motivos de força maior, para fins de isenção das penalidades previstas neste instrumento, todo fato ou circunstâncias imprevisíveis, impossível de ser evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, como definido no Código Civil Brasileiro;
8.3 No caso de não ser reconhecida a alegação de motivos de força maior, a paralisação da realização do serviço, será considerada para fins de aplicação da penalidade constante no item 8.1.
8.4 Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
8.5 Em caso de aplicação da penalidade de multa, quando transcorridos os prazos estabelecidos para defesa e para pagamento, o CONTRATANTE reserva-se o direito de reter e/ou descontar o valor da penalidade dos créditos que a CONTRATADA eventualmente tenha a seu favor, sem prejuízo da proposição de medidas judiciais e ou extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – Das Disposições Gerais
9.1 A tolerância de uma das partes ao descumprimento pela outra de quaisquer cláusulas e condições
aqui previstas, não implicará em novação, desistência, remissão, alteração ou modificação do CONTRATO e seus anexos, sendo o evento ou a omissão considerada e interpretada como mera liberalidade da parte que assim transigiu, xxxxx ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não afetando o exercício posterior do direito.
9.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente CONTRATO, sem a prévia autorização da outra parte.
9.3 Quando o CONTRATANTE vier a responder como ré ou reclamada, a qualquer ação judicial ou administrativa que possa ocorrer em consequência da execução deste CONTRATO, a CONTRATADA fica obrigada a reembolsar integralmente o CONTRATANTE das despesas decorrentes de eventual condenação, custas, despesas processuais, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e correção monetária.
9.4 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as Xxxxxxxxx ora avençadas e as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, durante a vigência deste instrumento.
9.5 A CONTRATADA não poderá subcontratar no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem a expressa anuência do CONTRATANTE.
9.6 Em caso de necessidade de acréscimo ou complementações do serviço (valor), estes deverão respeitar o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO, atualizado.
9.6.1 Poderão ser efetuadas supressões na realização do serviço (valor), desde que convencionadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Casos Omissos
10.1 No presente CONTRATO, caso ocorra qualquer omissão nas Cláusulas pactuadas neste ajuste, as
mesmas deverão ser dirimidas de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Reajuste, Reequilíbrio Econômico-Financeiro e Repactuação
11.1 O CONTRATO poderá ser reajustado desde que mediante solicitação prévia e escrita da
CONTRATADA, mediante APOSTILAMENTO, utilizando-se do índice INPC/IBGE, desde que observado o interregno de 01 (um) ano, a contar da data da proposta. Caso a CONTRATADA não solicite no período aquisitivo do reajuste, terá seu direito precluso, podendo apenas solicitar no próximo período.
11.2 Quanto ao reequilíbrio de preço, este poderá ocorrer mediante solicitação formal da CONTRATADA, desde que formalizado por escrito, acompanhado de demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do CONTRATO, devidamente justificado e instruído com documentos comprobatórios, sob pena de preclusão. Uma vez formalizada a solicitação, devidamente protocolizada, esta será encaminhada à Autoridade Competente para posterior deliberação superior.
11.3 O preço poderá, ainda, ser revisto para mais ou para menos, a qualquer momento durante a vigência do CONTRATO, em razão de fato imprevisível, ou previsível, mas de conseqüências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do objeto contratado, oriundo de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ocorrido após a apresentação da proposta, desde que a parte interessada apresente as devidas comprovações, documentos e justificativas do fato que deu causa ao desequilíbrio. Tudo mediante solicitação prévia e escrita da CONTRATADA, sob pena de preclusão.
11.4 Qualquer alteração do preço será precedida de apreciação técnica e jurídica, bem como análise quanto à compatibilidade do preço requerido com o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
12.1 As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá/MT, renunciando a quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam, para dirimir dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem de pleno acordo com os termos ajustados, as partes CONTRATANTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cuiabá/MT, dia de mês de ano.
NOME POR EXTENSO Representante Legal do Contratante | NOME POR EXTENSO Representante Legal da Contratada |
TESTEMUNHAS:
1. Nome: RG n.º | 2. Nome: RG n.º |