PREGÃO ELETRONICO Nº 086/2022
PREGÃO ELETRONICO Nº 086/2022
O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS - BAHIA, por intermédio da PREGOEIRA OFICIAL, designada pelos Decretos nº 5.443/2021 e 5.797/2022, e Equipe de Apoio designada pelo Decreto de nº 5.798/2022, tornam público que, conforme autorização contida no Processo Administrativo nº 10806/2022, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decretos Municipais 4.595/2017, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
Edital disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Recebimento das propostas: das 08:00 horas do dia 21/12/2022 às 08:00 horas do dia 23/12/2022. Início da sessão pública: 09:00 horas do dia 23/12/2022. (HORÁRIO DA BAHIA).
BB: 978348
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: PRODUÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS ESPORTIVOS E DESPORTIVOS DENTRE OUTROS EVENTOS NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS – BAHIA.
1.2. A licitação será realizada por MENOR PREÇO GLOBAL, conforme tabela constante modelo de proposta de preço – ANEXO III, que integra este Edital, para todos os fins e efeitos, e seus anexos.
2. AS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
2.3. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Micro empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.5. Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
3.1. Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela PREGOEIRA ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.5.2. Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.3. Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e; até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.2.1 Os documentos enviados deverão ser digitalizados em colorido para facilitar a visualização e análise da Comissão. Quando houver dúvidas no que se refere a veracidade dos documentos será realizada diligência com base no § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93. Se for constatada a irregularidade o licitante será inabilitado.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8. No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá incluir o VALOR GLOBAL, VEDADOS A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
4.9. O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta”.
4.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
4.11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.12. A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
4.13. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
4.14. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
4.15. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
5. DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidos no edital.
5.3. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
5.3.1. Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.3.2. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a cinco (05) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos.
5.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.6. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.7. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
5.8. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a PREGOEIRA examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.10.1. Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.11. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
5.12. A PREGOEIRA anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
5.13. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
5.13.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
5.13.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.13.3. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.13.4. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
5.13.5. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será considerado como melhor classificado, aquela que registrou seu preço primeiro no sistema.
5.13.6. O disposto neste item 5.13 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.13.7. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei, procedendo-se,
sucessivamente a convocação na respectiva ordem de classificação dos licitantes, vedado qualquer outro critério.
5.13.7.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
5.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a PREGOEIRA examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.15. Havendo necessidade, a PREGOEIRA suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.16. A PREGOEIRA poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
5.17. Também nas hipóteses em que a PREGOEIRA não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
5.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.19. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a PREGOEIRA passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24hs (vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta.
6.2.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.2.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.3. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.3.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
6.3.2. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.5.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.5.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação.
7.2. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Documento de identificação ou outro equivalente do sócio administrador da empresa.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS), Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
d) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
7.3.1.Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data da realização da licitação.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida à data do certame. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
I. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
II. Entende-se por “último exercício social já exigível” aquele para o qual já se esgotou o prazo para a apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado para a Receita Federal.
c) A boa situação econômico-financeira da LICITANTE deverá ser demonstrada através dos seguintes índices:
I) ILC = Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00, calculado pela seguinte fórmula: ILC = AC, onde:
PC
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE.
II) IEG = Índice de Endividamento Geral, menor ou igual a 0,8, calculado pela seguinte formula: IEG = PC + ELP, onde:
AT
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL.
d) Os índices de que trata os subitens acima serão calculados pelo responsável da contabilidade, devendo conter a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade no documento de apresentação dos cálculos, preferencialmente assinada pelo seu representante legal ou responsável de contabilidade.
e) Se a informação do memorial de cálculo não conferir com os elementos constantes no Balanço Patrimonial, o licitante será inabilitado, independente da adoção das medidas legais cabíveis.
f) Caso conste no Balanço Patrimonial o cálculo de todos os índices solicitados na letra c), a declaração será dispensada.
g) O balanço referente ao último exercício encerrado deve estar acompanhado da publicação em Diário Oficial deste quando se tratar de Sociedade Anônima.
h) Os valores financeiros acima referidos poderão ser atualizados para a data da licitação pelo índice oficial (IGP-DI), devendo, neste caso ser apresentada a respectiva memória de cálculo.
i) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a PMA se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para feito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.5.1. Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado com características que demonstrem similaridade às do objeto desta licitação, executadas a qualquer tempo. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão constar o papel timbrado da empresa emitente do atestado. Quanto ao(s) atestado(s) fornecido(s) por órgãos públicos, os mesmos não serão aceitos quando apresentados com assinaturas de pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos dos fornecimentos/serviços.
b) Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Administração (CRA), válida para data de abertura do certame;
7.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/2002) – pleno conhecimento, conforme (XXXXX X);
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme (ANEXO VI);
c) Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO VII);
d) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXO VIII); (FACULTADO);
e) Declaração do licitante de que os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram empregados na gestão do município de alagoinhas (ANEXO IX);
f) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, em plena validade;
g) Alvará de Filiação a Confederação Brasileira de Desportos e Artes Marciais;
7.7 O reconhecimento de firma bem como autenticação dos documentos de HABILITAÇÃO quando for necessário podem ser exercidos conforme o art. 3º da Lei º 13.726, de 8 de Outubro de 2018.
7.8 A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante.
7.9. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
7.10. A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da penalidade prevista no item 13.2.5 – Das PENALIDADES, deste edital.
7.11. Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. (Exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para as filiais)
7.12. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
7.13. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados de acordo com o exigido no item 4.2.1 ou cópias autenticadas por tabelião.
7.14. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
7.14.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.14.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.14.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.14.4. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.14.5. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.14.6. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
7.14.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do final do certame no sistema eletrônico e deverá:
8.1.2 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.2 Os preços unitários não poderão ser superiores aos preços unitários constantes na planilha orçamentária, que é parte integrante deste edital.
8.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
8.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9. DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E RECURSOS
9.1. Após análise da documentação de habilitação e proposta de preços e constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.2. A declaração de vencedor do certame será previamente comunicada no sistema eletrônico.
9.3. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão da PREGOEIRA, observadas as seguintes normas:
9.3.1. Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.3.2. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes se quiserem apresentar contrarrazões, deverão considerar igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
9.3.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela PREGOEIRA no prazo de até 03 (três) dias úteis.
9.3.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão deverá decidir o recurso conforme prazo de Lei.
9.3.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva
de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
9.5. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
9.6. A PREGOEIRA poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
9.7. Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
9.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. A PREGOEIRA adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
10.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
11. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a licitante vencedora e as licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço da vencedora serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.2. A Ata de Registro de preços será assinada pela licitante vencedora, e pelas licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço da vencedora e pela autoridade competente do órgão gerenciador.
11.3. A licitante, incluída na Ata de Registro de Preços, está obrigada a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
11.4. Será excluída da Ata de Registro de Preços a licitante que deixar de assiná-la no prazo fixado.
11.5. Quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx convocará o promitente fornecedor para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação.
Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente fornecedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
12.2. A contratação de que trata o subitem 12.1, deverá ser efetuada com os fornecedores registrados por intermédio de Nota de Xxxxxxx, bem como pela autorização de fornecimento ou por outro instrumento hábil, em conformidade com o edital e com o art. 62 da Lei Federal 8.666/1993.
12.3. Para cada fornecimento será emitido uma Nota de Empenho ou documento equivalente.
12.4. No ato da retirada da Nota de Empenho ou documento equivalente, o promitente fornecedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu preposto para tanto, em nome da empresa, quando for o caso.
12.5. O instrumento contratual decorrente do SRP deve ser assinado no prazo e validade da Ata de Registro de preços.
12.6. Caberá aos órgãos participantes e não participantes a emissão de nota de empenho de despesa, atendendo a normatização do órgão gerenciador.
12.7. Caberá aos titulares dos órgãos participantes e não participantes, a formalização do processo para aquisição junto ao órgão gerenciador.
12.8. Havendo recusa do promitente fornecedor em atender a convocação no prazo mencionado no subitem 12.1.
12.9. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, ou, ainda, revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser revalidadas as certidões de regularidade fiscal, que deverão atender as exigências editalícias.
12.10. A execução do objeto não poderá ser cedida, transferida ou subcontratada, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
12.11. Os instrumentos contratuais decorrentes do SRP podem ser alterados, observado o disposto no caput do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Licitante que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Não mantiver a proposta.
13.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Alagoinhas/BA, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
13.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração distrate com a empresa.
13.8. A competência para apuração de responsabilidade e consequente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do CONTRATANTE, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
13.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao CONTRATADO, sob pena de multa.
13.10. O distrato, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente da contratante.
14. DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO:
14.1. Os serviços poderão ocorrer tanto na sede do município, como nos distritos e povoados e serão indicados datas e locais com antecedência para uma melhor organização.
15. DO CRONOGRAMA:
15.1. O serviço será executado conforme o cronograma, de forma parcelada, sendo comunicado com antecedência a empresa contratada.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados conforme disponibilidade financeira da Administração, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente, liquidada pela Contabilidade e seja encaminhada à Secretaria de Administração e Finanças. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, além das certidões de regularidade com os tributos municipal, estadual e federal, sob pena de não pagamento.
16.2. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
16.4. O descumprimento do subitem 16.1 deste edital poderá acarretar a rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta especificada pelo credor e mantida em instituição financeira indicada pela SEFAZ (conforme Decreto Municipal nº 4.914/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
17.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da empresa a ser contratada.
17.4. O pagamento não isenta a empresa a ser contratada da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
18. REVISÃO DE PREÇOS
18.1. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos do Decreto Municipal nº 4.269/2015, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por movo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.7. Revogar a Ata de Registro de Preços na ocorrência do disposto no art. 19 do Decreto Municipal nº 4.269/2015.
19. CANCELAMENTO
19.1. DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” deste item será formalizado pela secretaria solicitante assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.2. DO REGISTRO DE PREÇO
19.2.1. O registro de preços poderá ser cancelado na hipótese prevista no subitem 18.1 ou, ainda, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por motivo de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
19.2.2. O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços.
20. INCIDÊNCIAS FISCAIS
20.1. Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a CONTRATADA.
20.2. A CONTRATADA deverá ter levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
20.3. Ficando comprovado depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO, do valor por ventura.
21. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
21.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
21.2. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
22. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1. Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
22.1.1. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
22.2.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei.
22.2.2. Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1.
22.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
23.2. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a PREGOEIRA, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela PREGOEIRA.
23.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
23.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.7. É facultado a PREGOEIRA ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
23.8. A PREGOEIRA poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
23.9. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
23.10. Os vencedores terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail.
23.11. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Alagoinhas, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
23.12. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser enviados através do correio eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx – XX XXX: 00.000-530, seja por via eletrônica ou presencial nos horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
23.13. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Xxxxxxx e Licitação.
23.14. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, do Decreto n° 4.595/2017 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
23.15. Fica designado o foro da Cidade de Alagoinhas - Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24. DOS ANEXOS
24.1. Fazem parte deste Edital, como Anexos:
a) Termo de Referência (ANEXO I);
b) Orçamento estimado em planilha (ANEXO II);
c) Modelo de proposta de preços (ANEXO III);
d) Modelo de Carta de Credenciamento (ANEXO IV);
e) Declaração de atendimento às condições de habilitação (ANEXO V);
f) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO VI);
g) Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO VII);
h) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXO VIII); (FACULTADO);
i) Declaração do licitante de que os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram empregados na gestão do município de alagoinhas (ANEXO IX);
j) Minuta da Ata de Registro de Preços (ANEXO X);
k) Minuta do Contrato (ANEXO XI); Alagoinhas/BA, 12 de Dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Pregoeira Oficial do Município
1 – OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Contratação de empresa especializada para a produção, coordenação, supervisão e realização de eventos e projetos esportivos e desportivos como: campeonatos e torneios de futebol, futsal, ciclismo, handebol, atletismo, mma, jiu-jitsu e projetos sociais de jiu-jitsu, judô, boxe dentre outros eventos na zona urbana e rural do município de Alagoinhas – Bahia.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 Ampliar e democratizar a oferto do esporte amador na perspectiva do Esporte Participação ou Popular e do Esporte como pratica fundamental para melhoria da qualidade de vida das pessoas de todas camadas sociais do nosso municipio. A Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, é responsavel por ampliar o acesso ao esporte para toda a sociedade alagoinhanse. Neste intento, o objetivo estabelecido é o de ampliar e qualificar o acesso da população ao esporte e ao lazer, por meio de articulações intersetoriais, promovendo assim a cidadania, a inclusão social e a qualidade de vida. Neste sentido, o esporte reconhecido como fenomeno socio-cultural, cuja pratica é considerada pela Constituição da Republica Federativa do Brasil em seu artigo 217 como um “direito de todos”, deve contribuir para a formação e aproximação dos seres humanos ao reforçar o desenvolvimento de valores como a moral, a etica, a solidariedade, a fraternidade e a cooperação. Em decorrencia, constitui dever do Estado garantir à sociedade – independente da condição socio-economica de seus distintos segmentos – o acesso ao esporte e ao lazer. E, sob esta premissa, a tarefa da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. É de formular e conduzir politicas publicas, assegurando os direitos sociais fundamentais a todos os cidadãos com qualidade, equidade e universalidade, esforçando-se para o crescimento do esporte amador do municipio.
Assim exposto, faz-se necessário a contratação do serviço para melhor atender a população Alagoinhense, conforme previsto na LOA 2022 – ação 2071 (Incentivo ao Esporte Amador), considerando que esta Prefeitura Municipal, não dispõe de profissionais e materiais aptos a estarem atuando nos serviços descritos neste termo de referência.
Expectativa de público para atendimento: 3.000 pessoas, devido a várias solicitações feitas a esta Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo no decorrer dos dias, solicitações através diversas associações comunitárias, liga esportivas e comunidades deste município. O intuito é de ampliar as ações de ofertas e apoio a eventos esportivos, aumentando o número de pessoas diretamente beneficiadas, número este que é de 3.500 para 6.300 por ano, conforme Planejamento Estratégico 2021/2030, tal planejamento demonstra que para sua elaboração foram considerados estudos das diversas secretarias, em grande montante os eventos da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, eventos estes validados pela consulta popular, instrumento de participação importante, largamente aplicada no município através de consulta presencial, escutas decorrentes da imprensa falada e escrita
,bem como a ouvidoria nos bairros e audiências públicas, o que demonstra o interesse da população na
despesa licitada, visto que o PPA municipal é participativo, o que evidencia que tanto a população de Alagoinhas, quanto a casa Legislativa ao aprovar o projeto de lei, reconhece a importância dos objetivos das Secretarias.
Os eventos esportivos estratificados no Alagoinhas Esportiva (fls. 48 e 49) do Planejamento Estratégico Alagoinhas + 10 publicado no endereço (xxxx://xxx0000.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), são na expectativa de 120 eventos esportivos.
3 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO SERVIÇOS ESPORTIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | Serviço de realização de campeonato de Futebol e/ou Futsal amador com alimentação ( 50 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, premiação ( 90 Medalhas Personalizada em formato próprio circular com 100mm de diâmetro por 9mm de espessura em Metal liga de Zamac, layout será enviado para personalização), incluindo divulgação na final ( carro de som por 7 dias, radio por 7 dias e redes sociais) | UND | 14 |
2 | Serviço de realização de campeonato de Atletismo incluindo divulgação (mínimo de 1 outdoor por 15 dias, carro de som por 7 dias, radio por 7 dias e redes sociais), alimentação ( 100 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, premiação ( 50 Medalhas Personalizada em formato próprio circular com | UND | 3 |
100mm de diâmetro por 9mm de espessura em Metal liga de Zamac, layout será enviado para personalização) | |||
3 | Serviço de realização de campeonato de Ciclismo incluindo divulgação (mínimo de 1 outdoor por 15 dias, carro de som por 7 dias, radio por 7 dias e redes sociais), alimentação ( 100 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, premiação ( 50 Medalhas Personalizada em formato próprio circular com 100mm de diâmetro por 9mm de espessura em Metal liga de Zamac, layout será enviado para personalização), equipe de contenção esportiva especializada (previnir e conter tumuldos entre torcidas e/ou atletas) | UND | 5 |
4 | Serviço de realização de campeonato de Handebol com alimentação ( 100 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, premiação ( 40 Medalhas Personalizada em formato próprio circular com 100mm de diâmetro por 9mm de espessura em Metal liga de Zamac, layout será enviado para personalização), divulgação na final (carro de som por 7 dias, radio por 7 dias e redes sociais) | UND | 1 |
5 | Serviço de realização de campeonato de Jiu-Jitsu incluindo divulgação (mínimo de 1 outdoor por 15 dias, carro de som por 7 dias, radio por 7 dias e redes sociais), alimentação ( 100 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, premiação ( 100 Medalhas Personalizada em formato próprio circular com 100mm de diâmetro por 9mm de espessura em Metal liga de Zamac, layout será enviado para personalização), tatames profissionais (emborrachado 40mm 2x1m fabricado com produto etileno vinil acetado, no slip com sistema extreme grip, superfície texturizada e siliconizada sendo de encaixe universal em duas cores), ambulância, equipe de contenção esportiva especializada (previnir e conter tumuldos entre torcidas e/ou atletas), e mão de obra necessária para o evento devidamente uniformizados | UND | 2 |
6 | Serviço de realização de campeonato de Artes Maciais Mescladas (MMA) incluindo divulgação (mínimo de 2 outdoors, carro de som por 15 dias, radio por 15 dias e redes sociais), alimentação ( 100 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), arbitragem especializada, decágono, luvas especificas para combate, ambulância, equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, sonorização, iluminação especifica (que não ofusque a visão dos atletas), atração vip, cinturão ( dimensão de 95cm de comprimento com 25cm de largura, fabricado com material ZAMAC, cor de ouro, com fivela de pvc emborrachado na cor preta). | UND | 1 |
7 | Serviço de fornecimento de cutman Responsável por prevenir e tratar danos físicos a um lutador durante os intervalos entre as rodadas de uma luta | DIARIA | 150 |
8 | Serviços de coordenação, organização, geral dos eventos. | UND | 26 |
LOCAÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | Locação de Portal Inflável personalizado modelo em arco com 7,00x5,00 metros Confeccionado em nylon Wind Coat* com tratamento anti-fungo,anti- mofo e UV,material de alta resistência.100% fio poliamida Rhodia. Costura dupla, da base ao topo do inflável, Fundo e base reforçado em lona Sanlux Sansuy Ventilador embutido 220V 1,3 Kva (Enviaremos o layout para a fabricação) | DIARIA | 10 |
2 | Locação de Decágono Oficial: Lonas CK® 600 Vinílica PVC dupla face, soldagem reforçada, bainha reforçada e ilhós em latão a cada 50 cm na cor branca aditivada dos dois lados com anti mofo, anti oxidante, alta resistência, malha com trama em poliéster, alta densidade com com trama 3x3 fios/cm e fio Dtex 1.100 com Bainha nas laterais, vulcanização, ilhoses em latão a cada 50cm no contorno para fixação; Base com emulsão especial para facilitar limpeza; Sem costuras, o que evita futuros rasgos nas lonas | DIARIA | 1 |
3 | Locação de 30 luvas oficiais MMA, Cor: Preta. Material: Couro, Composição: 100% Polipropileno, Dimensões Aproximadas: P: 17 cm de altura x 12 cm de largura; M: 18 cm de altura x 13 cm de largura; G: 19 cm de altura x 14 cm de largura; GG: 21 cm de altura x 16 cm de largura; Possui fechamento em velcro sendo de fácil colocação, com o envoltório de pulso totalmente ajustável para maior apoio. | DIARIA | 1 |
4 | Locação de Stand 5x5 boxtrus em alumínio | DIARIA | 5 |
5 | Locação de 50 kimonos trançados 100% Algodão Preshrunk: Tecido 550 gramas Tecer Pérola uma peça jaqueta Colarinho de Espuma de EVA dentro de Impressão triplo costurado; Cor contrastante, adaptados, Ajuste logotipo & bordados; Calça 240 gram ripstop; Corda Cordão 4 Pontos sistema de circuito contraste a cor da costura pesados Costuras Reforçadas, TAMANHO INFANTIL | DIARIA | 300 |
6 | Locação de 50 kimonos trançados por 12 meses: 100% Algodão Preshrunk: Tecido 550 gramas Tecer Pérola uma peça jaqueta Colarinho de Espuma de EVA dentro de Impressão triplo costurado; Cor contrastante, adaptados, Ajuste logotipo & bordados; Calça 240 gram ripstop; Corda Cordão 4 Pontos sistema de circuito contraste a cor da costura pesados Costuras Reforçadas, TAMANHO A1 E A2 | DIARIA | 300 |
7 | Locação de 50 kimonos trançados por 12 meses: 100% Algodão Preshrunk: Tecido 550 gramas Tecer Pérola uma peça jaqueta Colarinho de Espuma de EVA dentro de Impressão triplo costurado; Cor contrastante, adaptados, Ajuste logotipo & bordados; Calça 240 gram ripstop; Corda Cordão 4 Pontos sistema de circuito contraste a cor da costura pesados Costuras Reforçadas, TAMANHO A3 E A4 | DIARIA | 300 |
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE |
01 | PROFISSIONAL DE ATIVIDADES ESPORTIVAS DE FUTEBOL E/OU FUTSAL: Envio de 01 (uma) instrutor(a) (com certificado da CBDM - Confederação Brasileira de Desportos e Artes Marciais) para para desenvolver atividades de FUTEBOL E/OU FUTSAL nas comunidades da zona urbana e/ou rural de Alagoinhas, com um tempo de 01h de duração | H/H | 500 |
02 | PROFISSIONAL DE ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA JIU-JTSU e/ou JUDÔ Envio de 01 (uma) instrutor(a) (com certificado da CBDM - Confederação Brasileira de Desportos e Artes Marciais) para desenvolver atividades Esportivas em JIU-JITSU e/ou JUDÔ. A atividade deverá ocorrer com uma duração de 02 (duas) horas. | H/H | 900 |
03 | PROFISSIONAL DE ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA BOXE: Envio de 01 (uma) instrutor(a) (com certificado da CBDM - Confederação Brasileira de Desportos e Artes Marciais) para desenvolver atividades Esportivas em BOXE. A atividade deverá ocorrer com uma duração de 02 (duas) horas. | H/H | 1.000 |
4 – LOCAL E FORMA DE ENTREGA / EXECUÇÃO
4.1. Os serviços poderão ocorrer tanto na sede do município, como nos distritos e povoados e serão indicados datas e locais com antecedência para uma melhor organização.
5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. As licitantes deverão apresentar:
5.1.1. Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Administração (CRA), válida para data de abertura do certame;
5.1.2. Alvará de Filiação a Confederação Brasileira de Desportos e Artes Marciais;
6 - CRONOGRAMA;
6.1. O serviço será executado conforme o cronograma, sendo comunicado com antecedência a empresa contratada, sendo que o serviço poderá ser solicitado durante todo o período de vigência do contrato.
7 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.Para o fornecimento do objeto do presente instrumento, será formalizado Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Termo de Referência.
7.2 A vigência do contrato será de até 12 meses, podendo ter sua duração prorrogada.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes no edital seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto e ainda, manter durante toda a execução do contrato as condições mínimas exigidas de habilitação e qualificação;
8.2. Responsabilizar-se pela contratação dos serviços aqui citados;
8.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
8.4 Cumprir os prazos estabelecidos no presente instrumento;
8.5 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
8.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
8.7.Providenciar a imediata correção das deficiências identificadas pela CONTRATANTE quanto à integridade do atendimento requerido;
8.8 Prestar esclarecimentos quando forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
8.9.Responsabilizarem-se por todos os impostos, taxas ou tributos, trabalhistas, previdenciários, fiscais inerentes da execução do objeto deste projeto, Organizar-se, quando estiver de posse das informações referentes a local, data e horário, de forma a atender com maior qualidade, eficiência, eficácia e pontualidade, possuir alvará de filiação a Confederação Brasileira de Desportos e Artes Marciais;
9– OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.2 Notificar a CONTRATADA quando se observar falhas ou irregularidades na execução do contrato;
9.3. Prestar as devidas informações e esclarecimentos quando solicitados pela CONTRATADA;
9.4 Comunicar com antecedência os locais e horários em que os serviços deverão ser prestados.
10- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Após a perfeita entrega do objeto contratado, nas condições pactuadas, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, a nota fiscal acompanhada das seguintes certidões atualizadas: a) Certidão negativa conjunta de débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da União; b) Certidão negativa de débitos tributários Estadual; c) Certidão negativa de débitos tributários Municipal;
d) Certificado de regularidade do FGTS – CRF; e) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT.
10.2. A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, em 2 (duas) vias, para liquidação e pagamento de acordo com os prazos e as datas estabelecidas no calendário de pagamentos do CONTRATANTE;
10.3. O crédito será efetuado em conta bancária de titularidade da CONTRATADA conforme apresentação de suas notas fiscais devidamente atestadas e aceitas;
10.4. Para liquidação dos valores será ainda observado o que segue:
a) O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se o objeto contratado não estiver sendo prestado de acordo com o proposto, xxxxxx e contratado;
b) Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste instrumento, em especial a não apresentação das certidões e demais documentos exigidos no contrato, pela apresentação de certidões vencidas ou que perderam a vigência e pela apresentação de documentação em desacordo com o que foi estabelecido, o pagamento somente será efetuado após decisão administrativa;
c) O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela
CONTRATADA, em razão da inadimplência, nos termos do presente contrato;
d) As notas fiscais / faturas, não aprovadas pelo CONTRATANTE serão devolvidas a CONTRATADA, para as correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se o prazo para pagamento a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de correção de seu valor.
11 - DOTAÇÃO
Ação – 2071 – Incentivo ao Esporte Amador;
Ação – 2268 – Apoio a Atletas de Alto Rendimento; Elemento: 3.3.90.39
Fonte: 500.000
ANEXO II
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
ITEM | NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SERVIÇOS ESPORTIVOS | |||||
1 | Serviço de realização de campeonato de Futebol e/ou Futsal amador com alimentação ( 50 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, premiação ( 90 Medalhas Personalizada em formato próprio circular com 100mm de diâmetro por 9mm de espessura em Metal liga de Zamac, layout será enviado para personalização), incluindo divulgação na final ( carro de som por 7 dias, radio por 7 dias e redes sociais) | UND | 18 | R$ 22.166,67 | R$ 399.000,00 |
2 | Serviço de realização de campeonato de Atletismo incluindo divulgação (mínimo de 1 outdoor por 15 dias, carro de som por 7 dias, radio por 7 dias e redes sociais), alimentação ( 100 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, premiação ( 50 Medalhas Personalizada em formato próprio circular com 100mm de diâmetro por 9mm de espessura em Metal liga de Zamac, layout será enviado para personalização) | UND | 3 | R$ 32.533,33 | R$ 97.600,00 |
3 | Serviço de realização de campeonato de Ciclismo incluindo divulgação (mínimo de 1 outdoor por 15 dias, carro de som por 7 dias, radio por 7 dias e redes sociais), alimentação ( 100 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, premiação ( 50 Medalhas Personalizada em formato próprio circular com 100mm de diâmetro por 9mm de espessura em Metal liga de Zamac, layout será enviado para personalização), equipe de contenção esportiva especializada (previnir e conter tumuldos entre torcidas e/ou atletas) | UND | 5 | R$ 35.400,00 | R$ 177.000,00 |
4 | Serviço de realização de campeonato de Handebol com alimentação ( 100 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, premiação ( 40 Medalhas Personalizada em formato próprio circular com 100mm de diâmetro por | UND | 1 | R$ 21.533,33 | R$ 21.533,33 |
9mm de espessura em Metal liga de Zamac, layout será enviado para personalização), divulgação na final (carro de som por 7 dias, radio por 7 dias e redes sociais) | |||||
5 | Serviço de realização de campeonato de Jiu- Jitsu incluindo divulgação (mínimo de 1 outdoor por 15 dias, carro de som por 7 dias, radio por 7 dias e redes sociais), alimentação ( 100 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, premiação ( 100 Medalhas Personalizada em formato próprio circular com 100mm de diâmetro por 9mm de espessura em Metal liga de Zamac, layout será enviado para personalização), tatames profissionais (emborrachado 40mm 2x1m fabricado com produto etileno vinil acetado, no slip com sistema extreme grip, superfície texturizada e siliconizada sendo de encaixe universal em duas cores), ambulância, equipe de contenção esportiva especializada (previnir e conter tumuldos entre torcidas e/ou atletas), e mão de obra necessária para o evento devidamente uniformizados | UND | 2 | R$ 83.500,00 | R$ 167.000,00 |
6 | Serviço de realização de campeonato de Artes Maciais Mescladas (MMA) incluindo divulgação (mínimo de 2 outdoors, carro de som por 15 dias, radio por 15 dias e redes sociais), alimentação ( 100 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), arbitragem especializada, decágono, luvas especificas para combate, ambulância, equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, sonorização, iluminação especifica (que não ofusque a visão dos atletas), atração vip, cinturão ( dimensão de 95cm de comprimento com 25cm de largura, fabricado com material ZAMAC, cor de ouro, com fivela de pvc emborrachado na cor preta). | UND | 1 | R$ 111.433,33 | R$ 111.433,33 |
7 | Serviço de fornecimento de cutman Responsável por prevenir e tratar danos físicos a um lutador durante os intervalos entre as rodadas de uma luta | DIARIA | 150 | R$ 303,33 | R$ 45.500,00 |
8 | Serviço de controle de acesso e pessoal devidamente identificado para eventos de até 2000 pessoas devidamente uniformizados | DIARIA | 250 | R$ 201,67 | R$ 50.416,67 |
9 | Serviços de coordenação, organização, geral dos eventos. | UND | 30 | R$ 3.866,67 | R$ 116.000,00 |
LOCAÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS | |||||
1 | Locação de Portal Inflável personalizado modelo em arco com 7,00x5,00 metros Confeccionado em nylon Wind Coat* com | DIARIA | 10 | R$ 786,67 | R$ 7.866,67 |
tratamento anti-fungo,anti- mofo e UV,material de alta resistência.100% fio poliamida Rhodia. Costura dupla, da base ao topo do inflável, Fundo e base reforçado em lona Sanlux Sansuy Ventilador embutido 220V 1,3 Kva (Enviaremos o layout para a fabricação) | |||||
2 | Locação de Decágono Oficial: Lonas CK® 600 Vinílica PVC dupla face, soldagem reforçada, bainha reforçada e ilhós em latão a cada 50 cm na cor branca aditivada dos dois lados com anti mofo, anti oxidante, alta resistência, malha com trama em poliéster, alta densidade com com trama 3x3 fios/cm e fio Dtex 1.100 com Bainha nas laterais, vulcanização, ilhoses em latão a cada 50cm no contorno para fixação; Base com emulsão especial para facilitar limpeza; Sem costuras, o que evita futuros rasgos nas lonas | DIARIA | 1 | R$ 12.100,00 | R$ 12.100,00 |
3 | Locação de 30 luvas oficiais MMA Cor: Preta. Material: Couro, Composição: 100% Polipropileno, Dimensões Aproximadas: P: 17 cm de altura x 12 cm de largura; M: 18 cm de altura x 13 cm de largura; G: 19 cm de altura x 14 cm de largura; GG: 21 cm de altura x 16 cm de largura; Possui fechamento em velcro sendo de fácil colocação, com o envoltório de pulso totalmente ajustável para maior apoio. | DIARIA | 1 | R$ 1.283,33 | R$ 1.283,33 |
4 | Locação de Stand 5x5 boxtrus em alumínio | DIARIA | 5 | R$ 850,00 | R$ 4.250,00 |
5 | Locação de 50 kimonos trançados por 12 meses: 100% Algodão Preshrunk: Tecido 550 gramas Tecer Pérola uma peça jaqueta Colarinho de Espuma de EVA dentro de Impressão triplo costurado; Cor contrastante, adaptados, Ajuste logotipo & bordados; Calça 240 gram ripstop; Corda Cordão 4 Pontos sistema de circuito contraste a cor da costura pesados Costuras Reforçadas, TAMANHO INFANTIL | DIARIA | 300 | R$ 52,00 | R$ 15.600,00 |
6 | Locação de 50 kimonos trançados por 12 meses: 100% Algodão Preshrunk: Tecido 550 gramas Tecer Pérola uma peça jaqueta Colarinho de Espuma de EVA dentro de Impressão triplo costurado; Cor contrastante, adaptados, Ajuste logotipo & bordados; Calça 240 gram ripstop; Corda Cordão 4 Pontos sistema de circuito contraste a cor da costura pesados Costuras Reforçadas, TAMANHO A1 E A2 | DIARIA | 300 | R$ 56,67 | R$ 17.000,00 |
7 | Locação de 50 kimonos trançados por 12 meses: 100% Algodão Preshrunk: Tecido 550 gramas Tecer Pérola uma peça jaqueta Colarinho de Espuma de EVA dentro de Impressão triplo costurado; Cor contrastante, adaptados, Ajuste logotipo & bordados; Calça 240 gram ripstop; Corda Cordão 4 Pontos sistema de circuito contraste a cor da costura | DIARIA | 300 | R$ 61,00 | R$ 18.300,00 |
pesados Costuras Reforçadas, TAMANHO A3 E A4 | |||||
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL | |||||
1 | ATIVIDADES ESPORTIVAS DE FUTEBOL E/OU FUTSAL: Envio de 01 (uma) instrutor(a) (com certificado da CBDM - Confederação Brasileira de Desportos e Artes Marciais) para para desenvolver atividades de FUTEBOL E/OU FUTSAL nas comunidades da zona urbana e/ou rural de Alagoinhas, com um tempo de 01h de duração. | UND | 500 | R$ 263,33 | R$ 131.666,67 |
2 | ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA JIU-JTSU e/ou JUDÔ Envio de 01 (uma) instrutor(a) (com certificado da CBDM - Confederação Brasileira de Desportos e Artes Marciais) para desenvolver atividades Esportivas em JIU- JITSU e/ou JUDÔ. A atividade deverá ocorrer com uma duração de 02 (duas) horas. | UND | 900 | R$ 263,33 | R$ 237.000,00 |
3 | ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA BOXE: Envio de 01 (uma) instrutor(a) (com certificado da CBDM - Confederação Brasileira de Desportos e Artes Marciais) para desenvolver atividades Esportivas em BOXE. A atividade deverá ocorrer com uma duração de 02 (duas) horas. | UND | 1000 | R$ 263,33 | R$ 263.333,33 |
VALOR GLOBAL: | R$ 1.893.883,33 |
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
Alagoinhas, xxxx de xxxx de 2022
À
Prefeitura Municipal de Alagoinhas - Bahia At.: PREGOEIRA Municipal
Pregão Eletrônico nº 086/2022 Sra. PREGOEIRA,
Atendendo à solicitação desta conceituada Prefeitura, a empresa................, CNPJ nº , situada na
................., vem apresentar a sua Proposta de Preço para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: PRODUÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS ESPORTIVOS E DESPORTIVOS DENTRE OUTROS EVENTOS NA ZONA URBANA E RURAL DO
MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS – BAHIA, conforme detalhamento nos quadros a seguir:
ITEM | NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SERVIÇOS ESPORTIVOS | |||||
1 | Serviço de realização de campeonato de Futebol e/ou Futsal amador com alimentação ( 50 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, premiação ( 90 Medalhas Personalizada em formato próprio circular com 100mm de diâmetro por 9mm de espessura em Metal liga de Zamac, layout será enviado para personalização), incluindo divulgação na final ( carro de som por 7 dias, radio por 7 dias e redes sociais) | UND | 18 | ||
2 | Serviço de realização de campeonato de Atletismo incluindo divulgação (mínimo de 1 outdoor por 15 dias, carro de som por 7 dias, radio por 7 dias e redes sociais), alimentação ( 100 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, premiação ( 50 Medalhas Personalizada em formato próprio circular com 100mm de diâmetro por 9mm de espessura em Metal liga de Zamac, layout será enviado para personalização) | UND | 3 | ||
3 | Serviço de realização de campeonato de Ciclismo incluindo divulgação (mínimo de 1 | UND | 5 |
outdoor por 15 dias, carro de som por 7 dias, radio por 7 dias e redes sociais), alimentação ( 100 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, premiação ( 50 Medalhas Personalizada em formato próprio circular com 100mm de diâmetro por 9mm de espessura em Metal liga de Zamac, layout será enviado para personalização), equipe de contenção esportiva especializada (previnir e conter tumuldos entre torcidas e/ou atletas) | |||||
4 | Serviço de realização de campeonato de Handebol com alimentação ( 100 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, premiação ( 40 Medalhas Personalizada em formato próprio circular com 100mm de diâmetro por 9mm de espessura em Metal liga de Zamac, layout será enviado para personalização), divulgação na final (carro de som por 7 dias, radio por 7 dias e redes sociais) | UND | 1 | ||
5 | Serviço de realização de campeonato de Jiu- Jitsu incluindo divulgação (mínimo de 1 outdoor por 15 dias, carro de som por 7 dias, radio por 7 dias e redes sociais), alimentação ( 100 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), equipe médica (equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, premiação ( 100 Medalhas Personalizada em formato próprio circular com 100mm de diâmetro por 9mm de espessura em Metal liga de Zamac, layout será enviado para personalização), tatames profissionais (emborrachado 40mm 2x1m fabricado com produto etileno vinil acetado, no slip com sistema extreme grip, superfície texturizada e siliconizada sendo de encaixe universal em duas cores), ambulância, equipe de contenção esportiva especializada (previnir e conter tumuldos entre torcidas e/ou atletas), e mão de obra necessária para o evento devidamente uniformizados | UND | 2 | ||
6 | Serviço de realização de campeonato de Artes Maciais Mescladas (MMA) incluindo divulgação (mínimo de 2 outdoors, carro de som por 15 dias, radio por 15 dias e redes sociais), alimentação ( 100 Kits lanches contendo 1 Sanduiche natural, 01 caixinha de suco de fruta 200ml, 1 fruta), arbitragem especializada, decágono, luvas especificas para combate, ambulância, equipe médica | UND | 1 |
(equipe contendo 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem), locução, sonorização, iluminação especifica (que não ofusque a visão dos atletas), atração vip, cinturão ( dimensão de 95cm de comprimento com 25cm de largura, fabricado com material ZAMAC, cor de ouro, com fivela de pvc emborrachado na cor preta). | |||||
7 | Serviço de fornecimento de cutman Responsável por prevenir e tratar danos físicos a um lutador durante os intervalos entre as rodadas de uma luta | DIARIA | 150 | ||
8 | Serviço de controle de acesso e pessoal devidamente identificado para eventos de até 2000 pessoas devidamente uniformizados | DIARIA | 250 | ||
9 | Serviços de coordenação, organização, geral dos eventos. | UND | 30 | ||
LOCAÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS | |||||
1 | Locação de Portal Inflável personalizado modelo em arco com 7,00x5,00 metros Confeccionado em nylon Wind Coat* com tratamento anti-fungo,anti- mofo e UV,material de alta resistência.100% fio poliamida Rhodia. Costura dupla, da base ao topo do inflável, Fundo e base reforçado em lona Sanlux Sansuy Ventilador embutido 220V 1,3 Kva (Enviaremos o layout para a fabricação) | DIARIA | 10 | ||
2 | Locação de Decágono Oficial: Lonas CK® 600 Vinílica PVC dupla face, soldagem reforçada, bainha reforçada e ilhós em latão a cada 50 cm na cor branca aditivada dos dois lados com anti mofo, anti oxidante, alta resistência, malha com trama em poliéster, alta densidade com com trama 3x3 fios/cm e fio Dtex 1.100 com Bainha nas laterais, vulcanização, ilhoses em latão a cada 50cm no contorno para fixação; Base com emulsão especial para facilitar limpeza; Sem costuras, o que evita futuros rasgos nas lonas | DIARIA | 1 | ||
3 | Locação de 30 luvas oficiais MMA Cor: Preta. Material: Couro, Composição: 100% Polipropileno, Dimensões Aproximadas: P: 17 cm de altura x 12 cm de largura; M: 18 cm de altura x 13 cm de largura; G: 19 cm de altura x 14 cm de largura; GG: 21 cm de altura x 16 cm de largura; Possui fechamento em velcro sendo de fácil colocação, com o envoltório de pulso totalmente ajustável para maior apoio. | DIARIA | 1 | ||
4 | Locação de Stand 5x5 boxtrus em alumínio | DIARIA | 5 | ||
5 | Locação de 50 kimonos trançados por 12 meses: 100% Algodão Preshrunk: Tecido 550 gramas Tecer Pérola uma peça jaqueta Colarinho de Espuma de EVA dentro de Impressão triplo costurado; Cor contrastante, adaptados, Ajuste logotipo & bordados; Calça 240 gram ripstop; Corda Cordão 4 Pontos sistema de circuito contraste a cor da costura | DIARIA | 300 |
pesados Costuras Reforçadas, TAMANHO INFANTIL | |||||
6 | Locação de 50 kimonos trançados por 12 meses: 100% Algodão Preshrunk: Tecido 550 gramas Tecer Pérola uma peça jaqueta Colarinho de Espuma de EVA dentro de Impressão triplo costurado; Cor contrastante, adaptados, Ajuste logotipo & bordados; Calça 240 gram ripstop; Corda Cordão 4 Pontos sistema de circuito contraste a cor da costura pesados Costuras Reforçadas, TAMANHO A1 E A2 | DIARIA | 300 | ||
7 | Locação de 50 kimonos trançados por 12 meses: 100% Algodão Preshrunk: Tecido 550 gramas Tecer Pérola uma peça jaqueta Colarinho de Espuma de EVA dentro de Impressão triplo costurado; Cor contrastante, adaptados, Ajuste logotipo & bordados; Calça 240 gram ripstop; Corda Cordão 4 Pontos sistema de circuito contraste a cor da costura pesados Costuras Reforçadas, TAMANHO A3 E A4 | DIARIA | 300 | ||
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL | |||||
1 | ATIVIDADES ESPORTIVAS DE FUTEBOL E/OU FUTSAL: Envio de 01 (uma) instrutor(a) (com certificado da CBDM - Confederação Brasileira de Desportos e Artes Marciais) para para desenvolver atividades de FUTEBOL E/OU FUTSAL nas comunidades da zona urbana e/ou rural de Alagoinhas, com um tempo de 01h de duração. | UND | 500 | ||
2 | ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA JIU-JTSU e/ou JUDÔ: Envio de 01 (uma) instrutor(a) (com certificado da CBDM - Confederação Brasileira de Desportos e Artes Marciais) para desenvolver atividades Esportivas em JIU- JITSU e/ou JUDÔ. A atividade deverá ocorrer com uma duração de 02 (duas) horas. | UND | 900 | ||
3 | ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA BOXE: Envio de 01 (uma) instrutor(a) (com certificado da CBDM - Confederação Brasileira de Desportos e Artes Marciais) para desenvolver atividades Esportivas em BOXE. A atividade deverá ocorrer com uma duração de 02 (duas) horas. | UND | 1000 | ||
VALOR GLOBAL: |
O valor da Proposta de Preço acima referenciada e abaixo discriminada é de xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de execução do serviço: 12 (doze) meses. Atenciosamente,
Carimbo de CNPJ e assinatura do representante legal
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (PROCURAÇÃO)
ASSUNTO: , objeto do Pregão Eletrônico nº 086/2022
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Alagoinhas, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 086/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2022.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
(modelo)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002) – PLENO CONHECIMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico nº 086/2022, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Eletrônico nº 086/2022
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 12 (doze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
À
PREFEITURA DE ALAGOINHAS - BAHIA
REF. Pregão Eletrônico nº 086/2022
A empresa.................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código
Penal, que se enquadra na situação de (microempresa ou empresa de
pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
DECLARAÇÃO DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA E CONTRATO
(FACULTADO)
Pregão Eletrônico nº 086/2022
Dados da empresa Nome:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Dados do representante para assinatura do contrato Nome:
Qualificação:
CPF:
RG:
Vinculo:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE OS DIRIGENTES, GERENTES, SÓCIOS, RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS NÃO FIGURAM EMPREGADOS NA GESTÃO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS
Alagoinhas, xxxx de xxxx de 2022
À
Prefeitura Municipal de Alagoinhas - Bahia At.: COPEL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 086/2022
Declaro que entre meus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram empregados na gestão do Município de Alagoinhas.
, , de de Local e Data
Licitante Interessado
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ***/2022
PREGÃO ELETRONICO SRP N.° 086/2022 – COPEL
O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Graciliano de Freitas, s/n, Alagoinhas - BA, inscrito no CNPJ sob número 13.646.005/0001-38,doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo xxxxxxxxx, o Sr. xxxxxxxxxxxx, e a
, inscrito no CNPJ sob nº situada à
,doravante denominada PROMITENTE FORNECEDOR, neste ato representada por , formalizam a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2022, oriundo do processo administrativo Nº 10806/2022, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93 e os Decretos Municipais nº 4.269/2015 e 4.595/2017, segundo as cláusulas e condições a seguir:
1. OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS ESPORTIVOS E DESPORTIVOS DENTRE OUTROS EVENTOS NA ZONA
URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS – BAHIA, nos termos da proposta.
1.1. Discriminação do objeto:
FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, CONTATOS, REPRESENTANTES) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.2. Os preços constantes da proposta feita pelo PROMITENTE FORNECEDOR ficam registrados neste instrumento, vinculando toda e qualquer futura contratação entre Município e o Promitente Fornecedor.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a contratar, podendo, inclusive, realizar nova licitação, sendo assegurada ao Fornecedor aqui registrado a preferência em igualdade de condições.
2. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.2. Quando se tratar da prorrogação a CONTRATADA deverá apresentar certidão de quitação com a Fazenda Municipal de Alagoinhas-BA, quanto aos tributos e rendas cujo pagamento esteja obrigado.
3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal, que participaram dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de preços elencados no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços a integrarão.
3.2. Os órgãos participantes deverão:
a) Promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
b) Manifestar, formalmente, para o órgão gerenciador o interesse em celebrar o contrato.
c) Transferir os recursos financeiros para o órgão gerenciador, referentes ao quantitativo solicitado.
4. UTILIZAÇÃO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal, que não participaram dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos do Decreto Municipal nº 4.269/2015, poderão solicitar manifestação ao órgão Gerenciador quanto a possibilidade de adesão.
4.1.1. O pedido de utilização da Ata de Registro de preços deverá ser dirigido por escrito ao órgão gerenciador da Ata, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão.
4.2. O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços deverá se manifestar acerca do interesse em fornecer para o órgão não participante, desde que não fiquem prejudicadas as obrigações presentes e futuras resultantes da ata, assumidas com órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações por órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços.
4.3.1. O total de utilização de cada item não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
4.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à exigência do cumprimento pelo fornecedor das obrigações assumidas e a aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1. Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e de administração do SRP, e ainda o seguinte:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, realizando o controle dos quantitativos registrados em relação ao uso por todos os participantes.
b) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
c) Controlar a celebração de instrumentos contratuais decorrentes desta Ata.
d) Comunicar da celebração de contrato aos órgãos participantes, bem como as suas eventuais alterações.
e) Colher as assinaturas e providenciar a imediata publicação da Ata de Registro de Preços, bem como das possíveis alterações na imprensa oficial.
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
g) Notificar a CONTRATADA quando se observar falhas ou irregularidades na execução do contrato;
h) Prestar as devidas informações e esclarecimentos quando solicitados pela CONTRATADA;
i) Comunicar com antecedência os locais e horários em que os serviços deverão ser prestados.
6. OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
6.1. O Fornecedor está obrigado a celebrar os instrumentos contratuais quando convocado, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata e o que segue:
a) Manter durante a validade da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando ao Órgão Gerenciador todos os documentos necessários, sempre que solicitado;
b) Submeter-se a todas as normas e condições estabelecidas no edital e seus anexos, que integram esta Ata de Registro de Preços independente de transcrição;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto licitado;
d) Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;
e) A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes no edital seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto e ainda, manter durante toda a execução do contrato as condições mínimas exigidas de habilitação e qualificação;
f) Responsabilizar-se pela contratação dos serviços aqui citados;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
h) Cumprir os prazos estabelecidos no presente instrumento;
i) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
k) Providenciar a imediata correção das deficiências identificadas pela CONTRATANTE quanto à integridade do atendimento requerido;
l) Prestar esclarecimentos quando forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
m) Responsabilizarem-se por todos os impostos, taxas ou tributos, trabalhistas, previdenciários, fiscais inerentes da execução do objeto deste projeto, Organizar-se, quando estiver de posse das informações referentes a local, data e horário, de forma a atender com maior qualidade, eficiência, eficácia e pontualidade, possuir alvará de filiação a Confederação Brasileira de Desportos e Artes Marciais;
p) Quando da assinatura desta Ata de Registro de Preços o promitente fornecedor deverá especificar a conta corrente através da qual serão efetuados os pagamentos devidos, ressalvando que a instituição financeira mantenedora da referida conta será indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
7. ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos do Decreto Municipal nº 4.269/2015, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por movo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7. Revogar a Ata de Registro de Preços na ocorrência do disposto no art. 19 do Decreto Municipal nº 4.269/2015.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal (conjunta da Dívida Ativa da União e INSS) e municipal da sede do CONTRATADO e do Município Contratante quanto à tributos e rendas cujo pagamento esteja obrigado, sob pena de não pagamento.
8.1.1. O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta especificada pelo credor e mantida em instituição financeira indicada pela SEFAZ (conforme Decreto Municipal nº 4.914/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
8.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do FORNECEDOR, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
8.3. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos equivalentes, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93 e recebimento da Nota de Xxxxxxx.
8.4. A entrega do material, por parte do FORNECEDOR, para uma determinada unidade, não poderá ser recusada em razão de débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
9. DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. Os serviços poderão ocorrer tanto na sede do município, como nos distritos e povoados e serão indicados datas e locais com antecedência para uma melhor organização.
10. DO CRONOGRAMA:
10.1. O serviço será executado conforme o cronograma, de forma parcelada, sendo comunicado com antecedência a empresa contratada.
11. PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Alagoinhas/BA, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
11.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração cancele esta Ata de Registro de Preços.
11.8. A competência para apuração de responsabilidade e consequente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do órgão gerenciador, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
11.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao FORNECEDOR, sob pena de multa.
11.10. O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
12. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
13. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
13.1. O registro de preços poderá ser cancelado na hipótese prevista no subitem 11.1 ou, ainda, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por motivo de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
13.2. O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxxxx, ........ de ...................... de ..........................
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, E, DO OUTRO,
.
O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Graciliano de Freitas, s/n, Alagoinhas - BA, inscrito no CNPJ sob número 13.646.005/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo xxxxxxxxx, o Sr. xxxxxxxxxxxx, e a
, inscrito no CNPJ sob nº situada à
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 086/2022, contido do processo administrativo n° 10806/2022 e regido pela Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelo Decretos Municipais nº 4.595/2017 e nº 4.269/2015 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e se comprometem a observar as condições contidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS ESPORTIVOS E DESPORTIVOS DENTRE OUTROS EVENTOS NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS – BAHIA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, CONTATOS, REPRESENTANTES) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR.UNIT | TOTAL |
1.3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, prorrogáveis nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
2.2. Quando se tratar da prorrogação a CONTRATADA deverá apresentar certidão de quitação com a Fazenda Municipal de Alagoinhas-BA, quanto aos tributos e rendas cujo pagamento esteja obrigado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) Disponibilizar o objeto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, nos prazos, condições estabelecidas no edital Pregão Eletrônico nº 086/2022, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
c) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
d) Entregar o bem licitado nos prazos previstos no edital de licitação;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação;
g) Não utilizar o contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
h) A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes no edital seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto e ainda, manter durante toda a execução do contrato as condições mínimas exigidas de habilitação e qualificação;
i) Responsabilizar-se pela contratação dos serviços aqui citados;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
k) Cumprir os prazos estabelecidos no presente instrumento;
l) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
m)Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
n) Providenciar a imediata correção das deficiências identificadas pela CONTRATANTE quanto à integridade do atendimento requerido;
o) Prestar esclarecimentos quando forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
p) Responsabilizarem-se por todos os impostos, taxas ou tributos, trabalhistas, previdenciários, fiscais inerentes da execução do objeto deste projeto, Organizar-se, quando estiver de posse das informações referentes a local, data e horário, de forma a atender com maior qualidade, eficiência, eficácia e pontualidade, possuir alvará de filiação a Confederação Brasileira de Desportos e Artes Marciais;
q) Quando da assinatura deste instrumento a CONTRATADA deverá especificar a conta corrente através da qual serão efetuados os pagamentos devidos, ressalvando que a instituição financeira mantenedora da referida conta será indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguro se todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do serviço;
b) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
d) Declarar os materiais efetivamente recebidos.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
f) Notificar a CONTRATADA quando se observar falhas ou irregularidades na execução do contrato;
g) Prestar as devidas informações e esclarecimentos quando solicitados pela CONTRATADA;
h) Comunicar com antecedência os locais e horários em que os serviços deverão ser prestados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), constante da proposta integrante da licitação Pregão Eletrônico nº 086/2022, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços objeto deste instrumento.
5.2. Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal e municipal, sob pena de não pagamento.
5.2.1. Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal (conjunta da Dívida Ativa da União e INSS) e municipal da sede do CONTRATADO e do Município Contratante quanto à tributos e rendas cujo pagamento esteja obrigado, sob pena de não pagamento.
5.2.2. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
5.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
5.3. O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
5.4. As faturas deverão discriminar os serviços a que se referem, conforme os itens discriminados na composição apresentada juntamente com a proposta da CONTRATADA, e somente serão pagos os serviços efetivamente atestados.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. Os serviços poderão ocorrer tanto na sede do município, como nos distritos e povoados e serão indicados datas e locais com antecedência para uma melhor organização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRONOGRAMA:
7.1. O serviço será executado conforme o cronograma, de forma parcelada, sendo comunicado com antecedência a empresa contratada.
CLÁUSULA OITAVA– REAJUSTE E ALTERAÇÕES
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial compatível exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
10.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Nota de Empenho:
Órgão:
Elemento de despesa:
Projeto Atividade:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n. º 8.666/93, alterada pela lei n. º 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Alagoinhas/BA, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
12.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração realize o Distrato do Contrato.
12.8. A competência para apuração de responsabilidade e consequente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do órgão gerenciador, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
12.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao FORNECEDOR, sob pena de multa.
12.10. O distrato do contrato, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial até o quinto dia útil ao mês subsequente ao da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Alagoinhas, XXX de XX de 2022.