TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA INNOVATION 4ª EDIÇÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA INNOVATION 4ª EDIÇÃO
1. SOBRE O PROGRAMA
1.1 O Programa denominado “InnovatiON 4ª Edição” é promovido pela UNIMED
– Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda., sociedade cooperativa inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 87.300.448/0001-09, Operadora inscrita na Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o nº 30.639-8, com sede na Xx. Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Lajeado/RS, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “Unimed VTRP”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação LTDA.
1.2 O “InnovatiON 4ª Edição” é um programa de conexão voluntário e gratuito com startups que possuam soluções para Desafios de Negócios da Unimed Vale do Taquari e Rio Pardo, através de parcerias e fornecimento de produtos ou serviços.
1.2.1 Para efeito deste Regulamento, “Startup” se refere à empresa de base tecnológica, inovadora, flexível, ágil e criativa, que trabalha em condições de incerteza e que possua um modelo de negócios repetível e escalável, capaz de resolver um problema real.
1.2.2 Para efeito deste Regulamento, “Desafios de Negócios da Unimed VTRP” se refere à desafios técnicos e comerciais enfrentados pela Unimed VTRP para desenvolvimento de seu negócio.
1.3 Constituem objetivos do Programa: (i) conhecer ideias e soluções para os desafios apresentados pela Unimed VTRP; (ii) identificar startups que poderão vir a ser fornecedoras ou parceiras de negócios da Unimed VTRP nos temas elencados no item 1.5 deste Regulamento.
1.4 Não há previsão de qualquer modalidade de prêmio de sorte ou pagamento aos participantes, tampouco na obrigação da Unimed VTRP em contratar qualquer das startups participantes do programa.
1.5 O Programa somente aceitará inscrições dos projetos enquadrados em cada um dos seguintes temas de desafios:
i. Soluções digitais em saúde
ii. Gerenciamento da saúde à distância
iii. Engajamento do paciente ao tratamento
iv. Novas experiências em saúde
v. Futuro do cuidado
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Podem se inscrever no programa startups com Produto Mínimo Viável (“MVP”- Minimum Viable Product) desenvolvido e testado ou que tenham interesse em co-desenvolvimento de soluções junto a Unimed VTRP e que atendam aos Desafios de Negócios propostos pela Unimed VTRP.
2.2 As startups devem ser pessoas jurídicas, possuir cadastro ativo na Receita Federal com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e os seus sócios e colaboradores devem ser maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição no Programa.
2.3 Não serão aceitas inscrições de empresas/startups que tenham em seus membros empregados ou estagiários da Unimed VTRP ou Innoscience.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 A participação no Programa é voluntária, gratuita e independente. Respeitados os termos e as condições estabelecidos neste Regulamento, ficam habilitados a participar do programa startups que tenham soluções a partir do grau de maturidade de MVP validado até soluções totalmente desenvolvidas e escaláveis e apresentem soluções aos Desafios de Negócios do “InnovatiON 4ª Edição”.
3.1.1 As Startups são exclusivamente responsáveis pelas soluções apresentadas, não sendo a Unimed VTRP responsável por quaisquer
obrigações legais, incluídas, mas não limitadas às de natureza trabalhista, fiscal, cível, penal ou regulatória, impostas às Startups.
3.2 Os participantes deverão se inscrever por meio do preenchimento do formulário de inscrição, presente no link (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), durante o período de descrito constante no item 6, impreterivelmente, e seguir os passos mencionados na referida página. O prazo de inscrição somente poderá ser prorrogado a exclusivo critério da Unimed VTRP.
3.3 A participação neste Programa implica na aceitação irrestrita deste Regulamento. Ao confirmá-la, o participante autoriza a utilização de seu e-mail para fins de recebimento de comunicação de atualização do Programa durante o seu período de realização.
3.4 O “InnovatiON 4ª Edição” não se responsabiliza por inscrições que não sejam computadas por problemas técnicos que ocorram na transmissão dos dados.
3.5 O “InnovatiON 4ª Edição” reserva-se ao direito de recusar a inscrição de qualquer startup que não reúna os requisitos descritos neste regulamento e que não cumpra com os termos de participação.
3.5.1. O não cumprimento pelo participante dos prazos estipulados pela organização do “InnovatiON 4ª Edição” para a entrega dos documentos requeridos em cada etapa poderá acarretar na eliminação da Startup do programa, a critério exclusivo da Unimed VTRP.
3.5.2 Ainda, serão motivos para eliminação do “InnovatiON 4ª Edição”, aplicadas conforme critério exclusivo da Unimed VTRP, as seguintes situações: (i) descomprometimento com as iniciativas do programa; (ii) não comparecimento aos eventos; (iii) apresentação de qualquer informação incorreta, alterada, falsa ou em descumprimento com o Regulamento; (iv) projeto em desacordo com o Regulamento; (v) incompatibilidade com o perfil do Programa; (vi) desalinhamento com as expectativas da Unimed VTRP; ou (vii) conduta inadequada, de acordo com os valores e políticas corporativas da Unimed VTRP; (viii) avaliação de riscos após auditoria de integridade a ser realizada pela Unimed VTRP.
3.5.3. Os participantes convidados à fase de Pitch Day, serão submetidos a uma análise de compliance e terão que disponibilizar documentos da empresa pela avaliação do risco de contratação. Após análise, ficará a critério da Unimed VTRP, convidá-los para as próximas etapas do “InnovatiON 4ª Edição”.
3.5.4. As empresas selecionadas para o desenvolvimento do projeto piloto em parceria com a Unimed VTRP deverão celebrar contrato de prestação de serviços e acordo de confidencialidade, doravante “Contrato”, documentos que serão apresentados na oportunidade adequada.
3.5.4.1 Previamente, as Startups participantes afirmam estar de acordo com as políticas da Unimed VTRP, incluindo, mas não se limitando, ao Código de Conduta Ética, Política de Gerenciamento de Informações e as demais aplicáveis para a contratação. Devendo, através de Contrato, reafirmar seu compromisso em cumprir com tais dispositivos.
3.6 O programa “InnovatiON 4ª Edição” terá os eventos de Pitch Day (2ª Fase) realizado de forma remota e Imersão (3ª Fase) realizada de forma presencial. Posteriormente, durante a fase do Piloto (4a Fase), os mesmos serão remunerados de acordo com o escopo e atividades aprovadas.
4. DA COLABORAÇÃO PARA MÍDIA E DIREITO DE IMAGEM
4.1 Os participantes, desde já, autorizam o uso de sua imagem, nome, voz e outros, inclusive, mas não se limitando, a entrevistas e vídeos, à Unimed VTRP e à Innoscience, para veiculação pública, sem qualquer restrição ao formato e/ou mídia, bem como sem nenhum ônus ou obrigação, por tempo e território indeterminados, com o único objetivo de divulgação dos resultados do programa.
5. DAS FASES DO PROGRAMA
5.1 O Programa “InnovatiON 4ª Edição” está divido em 5 (cinco) fases, abaixo descritas:
● 1ª Fase – Scouting: Fase de inscrições e mapeamento de startups para os diferentes Desafios de Negócios. Após avaliação preliminar feita pela Unimed VTRPP, de acordo com os critérios de seleção descritos neste Regulamento, serão selecionadas para a 2ª fase. Startups mapeadas poderão ser convidadas diretamente para o “Pitch Day” caso seja de interesse da Unimed VTRP.
● 2ª Fase – Pitch Day: Fase de classificação das startups mapeadas e inscritas, realizando a seleção das startups a serem apresentadas para a equipe responsável pelos Desafios de Negócios através do “InnovatiON 4ª Edição”.
● 3ª Fase – Imersão: Fase de aproximação remota das startups com os responsáveis pelos Desafios de Negócios do “InnovatiON 4ª Edição”, realizados através de 3 (três) dias de atividades intensas com a partes em local a ser definido pela Unimed VTRP. Este é o momento em que poderão ser selecionadas potenciais startups para a próxima fase.
● 4ª Fase – Piloto: Fase de execução dos projetos pilotos das soluções para os Desafios de Negócios do “InnovatiON 4ª Edição” pelas startups selecionadas na fase anterior, com o apoio direto de representantes da Unimed VTRP.
● 5ª Fase – Avaliação: Fase de avaliação final dos resultados e impactos gerados pela fase Piloto, avaliando a pertinência da sequência da relação entre as partes em formato a ser definido.
5.2 Ao final da “5ª Fase – Avaliação”, as partes, de comum acordo, poderão dar continuidade à sua relação comercial em formato de fornecimento ou parceria estratégia por parte da Unimed VTRP.
6. CRONOGRAMA
6.1 O programa seguirá o cronograma abaixo descrito:
● Inscrições: 10.01.2022 a 18.02.2022
● Pitch Day: 13.04.2022
● Semana de Imersão: 25.04.2022 a 27.04.2022
● Período de desenvolvimento e execução do Piloto: 25.05.2022 a 24.08.2022
● Apresentação dos resultados do Piloto: 31.08.2022
● Divulgação das startups selecionadas para continuidade de relação comercial com a Unimed VTRP: Setembro 2022 (data a definir)
6.2 O presente Programa vigorará durante o período compreendido entre os dias 10/01/2022 e 31/08/2022, podendo ser prorrogado ou passar por alterações, conforme necessidade e definição da Unimed VTRP.
6.3 A Unimed VTRP poderá encerrar o Programa a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio aos participantes.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
7.1 As soluções comerciais cadastradas deverão ser resultado da criação intelectual dos participantes, não sendo aceitas cópias (totais ou parciais) de soluções de terceiros, declarando desde já o participante que a solução será única e exclusivamente sua, e que a mesma não viola direitos de terceiros, sendo que, na hipótese disso ocorrer, o participante se responsabiliza em tomar as devidas providências para excluir a Unimed VTRP de quaisquer reclamações ou ações movidas, ressarcindo todo e qualquer valor a ser gasto pela mesma, incluindo custas e honorários advocatícios. Qualquer solução que viole a propriedade de terceiros ou que manifeste conteúdo impróprio será automaticamente desclassificada, assim como qualquer solução que sugira ou encoraje atividade ilegal ou divulgação de informações que não possam ser transmitidas por motivos legais ou contratuais.
7.2 Os participantes não farão nenhuma cessão de propriedade intelectual de suas soluções ao longo do programa exceto caso deliberado formalmente entre as partes.
7.3 Aos participantes fica expressamente proibido divulgar, fornecer ou tornar disponível quaisquer informações, dados ou trabalhos, exclusivos ou confidenciais relativos às soluções cadastradas no Programa, não podendo sob qualquer pretexto, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos.
7.4 Não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Unimed VTRP e os participantes (pessoas físicas ligadas à startup) do programa, assumindo estes a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a Unimed VTRP por referidas pessoas, tais como condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários advocatícios.
7.5 Serão consideradas Informações Confidenciais:
a) informações por escrito, contidas em arquivos eletrônicos ou verbalmente transmitidas, obtidas em reuniões com a Unimed VTRP, parceiros e outras partes envolvidas no projeto, incluindo documentos, relatórios, arquivos; informações derivadas, decorrentes ou relacionadas às Informações Confidenciais, recebidas na forma desta Cláusula; e informações de terceiros, sujeitas a dever de sigilo por sua parte; ou
b) informações econômico-financeiras a respeito das atividades da Unimed VTRP e/ou suas coirmãs/coligadas ou das empresas participantes, bem como Balanço Patrimonial, Balancetes Mensais, Mapa de Endividamento, Faturamento Previsto, informações eventualmente fornecidas sobre seus produtos, empregados, planos de negócio ou de operações, e outras informações financeiras; ou
c) toda e qualquer informação referente à Unimed VTRP, seus clientes, controlados, controladores ou sociedades sob controle comum ("Coligadas"), bem como a todas as empresas que compõem o grupo econômico, bem como aos seus respectivos negócios, incluindo-se, mas sem limitação a estes itens, os segredos comerciais e/ou informações financeiras, operacionais, econômicas,
técnicas, jurídicas, planos e planejamentos de negócios, projetos, marketing, know-how, informações comerciais e/ou relacionadas a clientes, planos comerciais, atividades promocionais, tecnologia (tais como: sistemas, acessos, simuladores tipo GTM – Go To Market, etc.), além de outros negócios que, de modo geral, sejam restritos, internos e de desconhecimento público.
d) os participantes se obrigam a executar os serviços em caráter de confiabilidade e confidencialidade, comprometendo-se a manter o mais absoluto sigilo em relação aos serviços a serem prestados, bem como sobre todas as informações que estejam em seu poder ou sobre aquelas que venham a ter acesso em decorrência do programa, sendo-lhe vedado divulgar ou possibilitar que terceiros tomem conhecimento de tais informações.
7.6. Caso o participante viole o previsto neste Regulamento, e, em especial o previsto neste item 7.5, o participante reconhece que será automaticamente excluído do Programa e deverá indenizar integralmente a Unimed VTRP e quaisquer terceiros por perdas e danos.
8. DA SELEÇÃO DE PROJETOS
8.1 O processo de seleção do programa “InnovatiON 4ª Edição” seguirá os seguintes critérios, a serem avaliados pelo corpo técnico da Unimed VTRP:
● 1ª Fase: Inscrição
a. Informações solicitadas: Verificação do fornecimento de informações solicitadas no formulário de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b. Estágio de maturação: validação do estágio em que a empresa está e se está em conformidade com o demandado;
c. Alinhamento com o Desafio selecionado: verificação da aderência que a solução possui com o tema do Desafio selecionado pela startup no momento da inscrição;
d. Nível de Inovação: avaliação da capacidade inovadora para solucionar o Desafio.
e. Nível de riscos: avalia do grau de incerteza e de riscos da solução para a Unimed VTRP.
● 2ª Fase: Pitch Day
a. Potencial de impacto: avalia qual é o potencial de impacto que a solução terá para o Desafio e para a Unimed VTRP;
b. Perfil do empreendedor/equipe: avalia a experiência profissional prévia relacionada à startup e o nível de interação e motivação da equipe;
c. Modelo de negócio: avalia qual o modelo de negócio e como ele pode ser aplicado para solucionar o Desafio;
d. Adequação técnica: avalia as características técnicas das soluções e como elas podem ser aplicadas para solucionar o Desafio.
e. Adequação legal: avalia à aderência aos requisitos normativos e de regulamentação do Desafio.
● 3ª Fase: Imersão
a. Aderência entre as partes: avalia o relacionamento entre as partes durante o momento de imersão;
b. Nível de riscos: avalia o grau de incerteza e de riscos da solução para a Unimed VTRP;
c. Investimento para o piloto: avalia o nível de investimento necessário baseado no orçamento disponível e os impactos da solução para o Desafio;
d. Disponibilidade dos empreendedores: avalia a disponibilidade e engajamento dos empreendedores com a solução;
e. Projeção de resultados: avalia o impacto no negócio da Unimed VTRP e a forma que a solução reduziria custos e/ou incrementaria a receita.
f. Adequação técnica: avalia as características técnicas das soluções e como elas podem ser aplicadas para solucionar o Desafio.
● 4ª Fase: Piloto
a. Avaliação do piloto: avalia os resultados alcançados durante o piloto;
b. Incerteza remanescente: avalia o nível de incerteza não testado durante o piloto;
c. Perspectiva de replicabilidade: avalia as possibilidades de replicar a solução executada no piloto em larga escala;
d. Perspectiva de resultados: avalia a projeção de resultados visando expandir a solução em larga escala.
9. DO ATENDIMENTO ÀS STARTUPS
9.1 Todos as startups que precisarem de atendimento poderão contatar a equipe organizadora do “InnovatiON 4ª Edição” através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. DA ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO
10.1 A Unimed VTRP poderá, a qualquer momento, realizar alterações no presente regulamento, caso entenda necessário. As alterações no regulamento serão comunicadas aos participantes através do e-mail fornecido quando da inscrição no programa.
11. DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E ÉTICAS
11.1 Os participantes comprometem-se a não adotar, sob qualquer hipótese, quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, do U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Regulamento, sob pena de eliminação, em qualquer fase do programa, bem como adoção das medidas cabíveis.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1 A Unimed VTRP, no âmbito deste Regulamento, cumpre e continuará a cumprir suas obrigações decorrentes das leis e normas aplicáveis, nacionais e internacionais, versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados
pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) e o Decreto nº 8.771/2016.
12.2. Durante a vigência deste Regulamento, a Unimed VTRP coletará certos dados pessoais dos participantes do Programa, tais como os Dados Cadastrais (“Dados Pessoais”).
12.3. Os Dados Pessoais somente serão utilizados pela Unimed VTRP para as seguintes finalidades:
a) Executar o Programa e cumprir o presente Regulamento;
b) Executar outros contratos e instrumentos que venham a ser celebrados com os Participantes do Programa;
c) Cumprir com obrigações legais ou regulatórias da Unimed VTRP e/ou da Innoscience, incluindo obrigações fiscais, de conformidade e responsabilidade socioambiental, entre outras;
d) Defender os interesses da Unimed VTRP e/ou da Innoscience perante os Participantes ou terceiros, em procedimentos administrativos, judiciais ou extrajudiciais;
e) Para enviar aos Participantes notícias, informações e outras comunicações comerciais relevantes sobre os produtos e serviços da Unimed VTRP, podendo tais comunicações serem interrompidas pelo opt-out do Participante, por mecanismo disponibilizado na própria mensagem.
12.4. A Unimed VTRP deverá manter sigilo em relação aos Dados Pessoais tratados em virtude deste Regulamento, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, e estão sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais.
12.5. A Unimed VTRP poderá compartilhar os Dados Pessoais com outras empresas do mesmo grupo econômico que se comprometam a garantir os
mesmos níveis de proteção descritos neste Regulamento, apenas para cumprimento das finalidades aqui listadas.
12.6. A Unimed VTRP poderá compartilhar os Dados Pessoais com prestadores de serviço, subcontratados ou outros fornecedores que atuarem, sob direção da Unimed VTRP, na condição de operadores do tratamento, de modo a permitir o atendimento às necessidades do Programa.
12.7. Caso o titular dos Dados Xxxxxxxx tenha alguma solicitação, reclamação, pedido de informação ou qualquer outra demanda, relacionados ao tratamento dos seus Dados Pessoais, o participante deverá acessar o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx/.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Surgindo divergências quanto à interpretação do presente Regulamento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, o corpo técnico da Unimed VTRP, responsável pelo programa, solucionará tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade e da razoabilidade.
13.2 Os participantes concordam que não deverão, sem o consentimento prévio e escrito da Unimed VTRP, usar os nomes e marcas “Unimed VTRP”, “InnovatiON 4ª Edição” ou qualquer outra marca de propriedade da Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo para fins de publicidade própria ou para qualquer outra finalidade, notadamente em placas, folders, panfletos publicitários, portfólios ou quaisquer outros materiais de divulgação, sob pena de eliminação da sua participação no projeto, além da adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie.