CONTRATO: Nº 002/2021
CONTRATO: Nº 002/2021
TERMO DE CONTRATO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RORAIMA – CAU/RR E A EMPRESA R Q XXXX XXXXXXX XXXXXX, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
I - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RORAIMA - CAU/RR,
autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 14.899.354/0001-24, com sede na Avenida Major Williams, 913 – Bairro: Centro – CEP: 69.301-110 – Boa Vista/RR, representado neste ato pelo Presidente, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, doravante designado CAU/RR ou CONTRATANTE;
II – R Q XXXX XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ nº 21.558.082/0001-64, com sede na Rua Monte Roraima – 842 – CEP nº 69.303-370, nesta cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Boa Vista, Estado de Roraima, doravante denominada CONTRATADA;
Resolvem, tendo em vista o resultado da Dispensa de Licitação nº 007/2021, realizada pelo CAU/RR - Processo n° 007/2021 – CAU/RR, celebrar o presente contrato para Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato é firmado com amparo no resultado da Dispensa de Licitação nº 007/2021 - Processo n° 007/2021 – CAU/RR promovida pelo CAU/RR, homologada por Despacho de 19 de janeiro de 2021, do Presidente do CAU/RR, ficando todos os atos fazendo parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, para atender o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR, observadas as especificações descritas no Projeto Básico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A execução do presente objeto se dará dentro da vigência do CONTRATO, sob o regime de prestação de serviços técnicos, de acordo com as especificações do mesmo;
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3.2. Durante a prestação dos serviços, a CONTRATADA prestará toda a orientação necessária a melhor consecução do objeto deste Projeto Básico;
3.3. Caso na vigência do CONTRATO seja necessária a realização de serviços não contemplados no mesmo e na proposta, serão feitos mediante acordo entre as partes, formalizado por meio de termo aditivo;
3.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior, o Contratado comparecerá ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR, sempre que solicitado, para prestar orientação e/ou esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado.
3.5. A contratada realizará manutenção preventiva 2 (duas) vezes ao mês, a manutenção corretiva quando houver necessidade e está for solicitada pela administração do CAU/RR e manutenção dos servidores 1 (uma) vez ao mês, no horário de 07h30min às 13h30min (horário de expediente deste Conselho).
3.6. Os trabalhos serão realizados sobre total responsabilidade da contratada, nas dependências da mesma;
3.7. Para atendimento às manutenções corretivas em que seja necessária a retirada do equipamento desta autarquia, a CONTRATADA terá a partir do atendimento 48h para entregar o equipamento consertado.
3.8. Caso haja a necessidade de peça, A CONTRANTE providenciará a(s) referida(s) peça(s) e após a contratada realizará a instalação.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor estimado do Contrato é de R$ 14.640,00 (quatorze mil seiscentos e quarenta reais), procedente do Orçamento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima - CAU/RR, Fonte: Orçamento de 2021, rubricas:
Conta: 6.2.2.1.1.01.04.01.004 – Assessoria de TI
Centro de Custo: 3.01.01 – Estrutura básica para funcionamento do Conselho.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
6.1. São partes integrantes do contrato, independentemente de transcrições ou referências, todo o conteúdo do Processo Administrativo n° 007/2021 – CAU/RR, em cujos autos foi promovida a Dispensa de Licitação nº 007/2021, conforme os termos da cláusula primeira deste instrumento, especialmente o Projeto Básico e seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
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7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir do dia da assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93, se houver interesses de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PAGAMENTOS E DOS REAJUSTES
8.1. O pagamento será efetuado mediante transferência bancária pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, Agência 250-X, Conta Corrente 113.951-7, Banco do Brasil, até o quinto dia útil após a entrega da Nota Fiscal, que deverá ser feita até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços executados.
8.2. O pagamento será realizado somente após a entrega das certidões negativas de débitos tributários junto ao fisco federal, estadual, municipal, caixa econômica federal e a certidão negativa de débitos trabalhistas da empresa vencedora que prestará os serviços para a CONTRATANTE.
8.3. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo de fornecimento não ultrapassarão o montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato como dispõe o Art. 65, § 1°, da Lei n°. 8.666/93.
8.4. O prazo contratual poderá ser prorrogado, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização, supervisão e acompanhamento da execução dos serviços ficarão a cargo da Gerência Geral do CAU/RR, que deverá nortear a execução dos serviços em âmbito Institucional;
9.2. - Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, não implicando também, corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Efetuar manutenção preventiva e corretiva, quando necessário, mediante chamado técnico, nos equipamentos de informática do CAU/RR relacionados no Anexo I constante no Projeto Básico, durante o expediente de funcionamento do Conselho, e quando não for possível, em oficina da própria CONTRATADA;
b) Atender aos chamados técnicos e realizar a execução dos serviços em prazo razoável, a fim de evitar a paralisação dos trabalhos no CAU/RR;
c) Apresentar Laudo Técnico após a emissão da Solicitação de Serviço (chamado técnico) pela Administração do CAU/RR, descrevendo o defeito, as peças necessárias e correspondentes custo total de manutenção, e os serviços a serem realizados para saná-los.
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d) Apresentar à Administração do CAU/RR, mensalmente, a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, anexando as Solicitações de Serviço, para o devido ATESTO;
e) Aceitar chamada somente e mediante a Solicitação de Serviço emitida e assinada pela Administração do CAU/RR, cuja inobservância deste item implicará na não aceitação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços executados;
f) Prestar os serviços de forma ininterrupta, com eficiência e pontualidade, observando as disposições que forem baixadas sobre o assunto pela CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente aos equipamentos e a outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados pela CONTRATADA;
h) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados inadequadamente;
i) Fornecer todos os materiais (ferramentas, óleos e similares), equipamentos e instalações necessárias à perfeita execução dos serviços a serem contratados;
j) Refazer, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da comunicação, os serviços que forem rejeitados pela Administração do CAU/RR;
k) Permitir à Administração do CAU/RR fiscalizar os serviços, objeto deste Termo de Referência, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
l) Caso necessário, executar os serviços com as peças fornecidas pelo CONTRATANTE;
m) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
n) Retirar mediante Termo de Autorização e transportar por conta própria, sem ônus para o CONTRATANTE, qualquer equipamento até sua oficina, promovendo de igual forma o seu retorno ao local da instalação;
o) Realizar os serviços, objeto desta licitação, nas dependências da CONTRATANTE ou em oficina própria, pelo valor do chamado técnico constante de sua proposta, sem quaisquer acréscimos relativos a impostos, taxas, fretes e demais encargos.
p) Xxxxxx durante a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, no que se refere a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei;
q) Disponibilizar um endereço de e-mail e contato telefônico para atendimento dos chamados técnicos, objeto deste processo, durante o horário comercial (08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus trabalhos;
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b) Comunicar à CONTRATADA as irregularidades havidas na execução dos serviços;
c) Fiscalizar a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA;
d) Permitir o livre acesso da CONTRATADA aos equipamentos para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
e) Impedir que terceiros executem qualquer serviço de assistência técnica nos equipamentos;
f) Comunicar prontamente à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade no funcionamento dos equipamentos sob manutenção, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) Emitir as Solicitações de Serviço e proceder a entrega das mesmas à CONTRATADA quando de cada chamado técnico;
h) Permitir, mediante emissão de Termo de Autorização, a retirada do equipamento cujo conserto só seja possível na oficina da CONTRATADA;
i) Sustar a manutenção de todo equipamento cuja recuperação atinja o valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de um similar novo, baseada em análise comparativa realizada pela Administração do CAU/RR, quando do recebimento do Laudo Técnico emitido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
12.1 Fica estipulada multa de 10% (dez por cento) do valor contratual em caso de descumprimento do que está regimentado nas condições de contratação.
12.2 - O descumprimento total ou parcial deste contrato poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato, cancelando a Nota de Empenho, nos termos dos Artigos 77 e 78, sem prejuízo do eventual exercício dos direitos previstos no Artigo 80 e da aplicação das penalidades estabelecidas nos Artigos 86 a 88, todos da Lei n°. 8666/93.
12.3 - A multa moratória, prevista no Artigo 86, da Lei n°. 8666/93 será calculada pelo percentual de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do fornecimento em atraso, limitado a 10 % (dez por centos) deste.
12.4 - A multa a que se refere o Inciso II do Artigo 87 da Lei n°. 8666/93 será calculada sobre o valor do fornecimento em atraso, limitado a 10 % (dez por cento) deste.
12.5 - As multas previstas nos itens anteriores são independentes e podem ser cumulativas.
12.6 - O CONTRATANTE somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer circunstância prevista no § 1°. do art. 57 da Lei n.º 8666/93.
12.7 - Da aplicação das penalidades definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12.8 - A sansão estabelecida no inciso IV, do Artigo 87 da Lei n°. 8.666/93 é de competência exclusiva da SMDS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12.9 - O valor das multas será descontado dos créditos da CONTRATADA, desde já expressamente autorizado.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
13.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo de fornecimento não ultrapassarão o montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato como dispõe o Art. 65, § 1°, da Lei n°. 8.666/93.
14.2 - O prazo contratual poderá ser prorrogado, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TOLERÂNCIA/NOVAÇÃO
15.1. A simples tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer alteração, por mais simples que seja, deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Roraima.
E, por estarem acordes, as partes contratantes, por seus representantes legais, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas identificadas.
Boa Vista – RR, 08 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX R Q XXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do CAU/RR CNPJ: 21.558.082/0001-64 CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura: CPF:
Assinatura: CPF:
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