CONTRATO N.º 50/2022
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CONTRATO N.º 50/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IPATINGA E A EMPRESA PROPULSÃO TRANSPORTES, LOGÍSTICA E COMÉRCIO LTDA.
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx-XX - Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o n.º 19.876.424/0001-42, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Administração, Valter Martins dos Reis, portador do RG n.º 4591068 SSP/MG e C.P.F. n.º 290.175.306.00, nos termos do Decreto 6.926/2010, denominada CONTRATANTE e PROPULSÃO TRANSPORTES, LOGÍSTICA E COMÉRCIO LTDA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o n.º 38.010.482.0001.33 estabelecida à Rua/Av. ST SRTVS Quadra 701, Bloco O, n.º 110, Sala 520, Parte R3, Bairro Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, legalmente aqui representada pelo Senhora Edleusa Xxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG n.º
831.489 e do CPF n.º 00.000.000.000, denominado CONTRATADA, com fundamento no Decreto Federal n.º 3.555/2000, na Lei Federal n.º 10.520/2002, na Lei Federal n.º 8.666/1993, com as devidas alterações, no Decreto Federal n.º 10.024/2019, no Decreto Municipal n.º 9.249/20, na Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas pertinentes e no Edital de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2022 - SMA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no Processo Administrativo n.º 008.076.2022/01868, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
a) PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2022 – SMA;
b) A proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte (mudança), incluindo os trabalhos de carga e descarga, com veículo adequado, visando ao transporte de mobiliários, equipamentos, processos, materiais e todos os demais objetos de expediente indispensáveis ao
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andamento dos trabalhos no âmbito da Prefeitura Municipal de Ipatinga, conforme as condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA
3.1.1. A CONTRATADA é obrigada a executar os serviços de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias e locais determinados pelo Município de Ipatinga, de acordo com suas necessidades.
3.1.2. A CONTRATADA será comunicada quando da realização dos serviços de mudança, não incorrendo em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pelo Município de Ipatinga a CONTRATADA sem que haja manifestação de serviço a ser executado.
3.1.3. O serviço de transporte deverá ser executado em data a ser agendada pelo Município de Ipatinga, onde deverá ocorrer, com antecedência máxima de 5 (cinco) dias da data agendada, o fornecimento de caixas especiais para equipamentos de informática e similares, plástico bolha e etiquetas de diferentes cores, com a finalidade de facilitar a identificação dos bens a serem transportados, pelos servidores que acompanharão a mudança.
3.1.4. A CONTRATADA é obrigada ao atendimento imediato, visando à elucidação de dúvidas e quaisquer outros questionamentos quanto ao acompanhamento da mudança, devendo também os funcionários da empresa reportar todas suas dúvidas ao servidor designado para o acompanhamento da mudança, quanto ao procedimento de cada material a ser transportado assim como suas características e fragilidades.
3.1.5. A CONTRATADA é obrigada a realizar a mudança em caminhões tipo baú, equipados com proteção interna contra danos materiais.
3.1.6. A CONTRATADA é obrigada a pagar todos os encargos fiscais, taxas comerciais, seguros, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente, na execução dos serviços contratados; mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas, seleção e contratação de pessoal, supervisão, fiscalização, transporte, combustível, taxas, uniformes, crachás, emolumentos, seguros, indenizações, férias, elemento substituto de férias, folgas, licenças, atestados, faltas, e todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias serão de obrigação da empresa contratada, para que forneça com o máximo de competência a execução dos serviços requeridos.
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3.1.7. Os serviços de remanejamento da disposição dos móveis nas instalações de destino, estão inclusos no objeto contratado.
3.1.8. A CONTRATADA é obrigada a fornecer mão de obra para embalar e desembalar todos os mobiliários e equipamentos considerados como frágeis.
3.1.9. A CONTRATADA é obrigada a montar e desmontar os móveis que se fizerem necessários em virtude da segurança do transporte.
3.1.10. A CONTRATADA é obrigada a prestar os serviços com mão de obra hábil e experiente, para embalar, desembalar, manusear e transportar os objetos que compõem a mudança, devendo utilizar ferramentas próprias e adequadas para a carga, descarga, transporte, e, quando necessário, a montagem dos objetos da mudança.
3.1.11. A CONTRATADA é obrigada a realizar o transporte, a carga e descarga, através de funcionários próprios, devidamente uniformizados e identificados. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção, em quantidade e qualidade suficiente, e de acordo com as normas de segurança do trabalho, às suas custas, todos os EPI´s – Equipamento de Proteção Individual, necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Em nenhuma hipótese o Município de Ipatinga poderá ser responsabilizado por acidentes que venha a ocorrer com os empregados da licitante vencedora durante a execução dos serviços objeto do contrato.
3.1.12. A CONTRATADA deverá, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do carregamento, enviar representante credenciado para vistoriar os bens a serem transportados de cada setor, com vistas a avaliar a melhor forma para o desenvolvimento da mudança, a fim de se evitar transtornos ao serviço a ser executado, acompanhado por um servidor designado do Município de Ipatinga, que fará a conferência do volume antes do material ser carregado e transportado, assim como a conferência do material, e seu estado, dos bens após a descarga.
3.1.13. Durante a execução do serviço, a licitante vencedora é obrigada a prestar informações sobre o andamento do mesmo, e, caso ocorra imprevistos a licitante vencedora deverá notificar de imediato o Município de Ipatinga e informar as devidas medidas que serão tomadas visando à solução do mesmo para a normalização da prestação do serviço a contento.
3.1.14. A CONTRATADA é obrigada, antes da execução dos serviços descritos, dispor apólice de seguro para seus automóveis, com coberturas para terceiros, não incorrendo o Município de Ipatinga nenhuma responsabilidade civil/criminal sob eventual acidente que possa vir a ocorrer com
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caminhões/automóveis e/ou funcionários da CONTRATADA, bem como a terceiros.
3.1.15. A CONTRATADA deverá ser responsabilizada nos seguintes casos:
a) Por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços, no mobiliário a ser transportados assim como nos locais de origem e destino, da PMI ou de terceiros, (vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículos, etc.), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais/objetos afetados com materiais similares ou superiores, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços.
b) Por toda e qualquer avaria, perda ou furto, total ou parcial, que vier a ocorrer durante a execução dos serviços, devendo indenizar, substituir ou efetuar o conserto em bens móveis e objetos pessoais, observando as características iniciais do bem.
c) Por danos causados aos bens transportados, devendo indenizar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da notificação da Gerência onde o bem se encontrava.
d) A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
e) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
3.2. DA CONTRATANTE.
3.2.1. A CONTRATANTE acompanhará toda execução para o cumprimento das especificações técnicas contratadas, assim como a qualidade do mesmo.
3.2.2. A CONTRATANTE prestará a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da licitante vencedora, informações adicionais, esclarecimento de dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos no Termo de Referência.
3.2.3. A CONTRATANTE realizará os pagamentos junto a CONTRATADA, sempre que atendido todas as determinações especificadas no contrato.
3.2.4. A CONTRATANTE deverá, através de servidor designado por cada Gerência, enviar o formulário devidamente preenchido, contendo detalhadamente informações sobre as características dos bens a serem transportados, prestando ao funcionário da licitante vencedora toda e qualquer informação que seja necessária ao bom andamento da mudança.
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3.2.5. A CONTRATANTE deverá designar servidor de cada respectiva Gerência para gerir a mudança de seu setor.
3.2.6. A CONTRATANTE permitirá o acesso dos funcionários da licitante vencedora para que sejam efetuadas vistorias e planejamento quanto à execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
4.2. O representante da Administração Municipal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.4. Fica designado como fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato o servidor: LUDSON XXXXXXX XXXXXX, matrícula 129396-X.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A Adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados da ordem de serviço, para mobilizar a equipe e iniciar a execução dos serviços
5.2. O prazo para a execução do objeto contratado será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão de Ordem de Serviço.
5.2.1. O prazo para execução do objeto poderá ser dilatado, desde que previamente justificado e aceitas as justificativas por parte da Administração Municipal.
5.3 Os mobiliários, equipamentos, materiais e insumos deverão ser retirados do prédio sede da Prefeitura Municipal de Ipatinga, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, X.x 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX e destinados a Avenida Xxxxxx Xxxxxx, n.º 789, Bairro Cidade Nobre, Ipatinga – MG.
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5.4. Parte dos mobiliários serão transportados para o Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, setor localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTRATO E DA VALIDADE
6.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, alterado ou aditado nos termos da Lei n. º 8.666/1993, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o Município de Ipatinga, desde que satisfeitas às exigências legais, regulamentares e seja previamente justificado e formalizado por Termo de Aditivo.
6.2. Poderá a Administração, quando adjudicatária não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, aplicar as sanções cabíveis e convocar os licitantes na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.3. Em casos de contratação de remanescente, em consequência de rescisão contratual, deverá ser atendida a ordem de classificação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
7.1. O preço deste contrato pela prestação do objeto contratual é de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais), conforme detalhamento abaixo:
Discriminação | Valor TOTAL |
Serviço de transporte (mudança), incluindo os trabalhos de carga e descarga, com veículo adequado, visando ao transporte de mobiliários, equipamentos, processos, materiais e todos os demais objetos de expediente indispensáveis ao andamento dos trabalhos no âmbito da Prefeitura Municipal de Ipatinga | R$88.000,00 |
7.2. Nos preços estão incluídas todas e quaisquer despesas da CONTRATADA, necessárias ao fornecimento do objeto, bem como despesas com pessoal, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
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a) em moeda corrente;
b) em até trinta dias subsequentes à data de apresentação do Documento Fiscal relativo aos serviços efetivamente prestados, devendo a mesma estar assinada por funcionário autorizado para o recebimento, emitida em nome do Município de Ipatinga e atestada pela unidade requisitante;
c) no corpo do Documento Fiscal deverá constar o número da conta bancária e agência onde será efetuado o crédito para quitação da mesma, bem como o número da Nota de Xxxxxxx.
8.2. Consideram-se incluídas nos preços contratados todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tais como e sem se limitar a: tributos incidentes; taxas de administração; aquisição de materiais; encargos sociais e trabalhistas; fretes e seguros; custos operacionais e com logística de qualquer natureza; e outros que se fizerem necessários à correta execução do objeto;
8.3. O Documento Fiscal deverá ser emitido pela licitante vencedora, contendo obrigatoriamente o n.º de inscrição no CNPJ da efetiva empresa constante dos documentos apresentados de HABILITAÇÃO, não se admitindo outro CNPJ, de filial ou da matriz;
8.4. O pagamento será efetuado de acordo com os serviços executados, após a comprovação da execução dos mesmos nas condições exigidas.
CLÁUSULA NONA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
9.1. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
9.2. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta da Dotação Orçamentária n.º 339039, ficha 20211109, fonte 129 do orçamento vigente no Município de Ipatinga ou pelas que vierem a substituí-las no próximo exercício.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação do Ordenador de Despesas, nos termos das Leis Federais n.ºs 8.666/1993 e 10.520/2002:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública na esfera Municipal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.2. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, quando for o caso, será descredenciado no CGF - Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Ipatinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, nos seguintes casos:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta, durante seu prazo de validade;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
11.3. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/1993 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MULTAS
12.1. A Contratada sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global da nota de empenho:
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a) será de 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso no fornecimento do objeto;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, alguma cláusula estabelecida neste instrumento;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente infringindo as cláusulas estabelecidas neste instrumento durante o fornecimento do objeto;
d) será de 10% (dez por cento), caso venha desistir dos serviços, sem prejuízo de outras cominações legais;
12.2. As multas serão descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município de Ipatinga, devendo ser aplicadas por representação do Ordenador de Despesas.
12.3. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) greve generalizada dos empregados da fornecedora;
b) interrupção dos meios normais de transportes;
c) acidente que implique em retardamento do fornecimento sem culpa por parte da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O Município de Ipatinga poderá rescindir o contrato independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado e no caso de a contratada infringir quaisquer dos itens do Edital, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela empresa;
b) Quando ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na prestação dos serviços;
c) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da prestação dos serviços a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial;
d) O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização;
f) A dissolução da sociedade da contratada;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a prestação dos serviços;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução de seu objeto.
j) A inexecução total ou parcial do contrato;
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14. Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 06 (seis) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
Ipatinga, 26 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DOS REIS:29017530600
-03'00'
REIS:29017530600 Dados: 2022.06.08 16:49:02
Xxxxxx Xxxxxxx dos Reis SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
XXXXX:32504454104
EDLEUSA XXXXX XX
Assinado de forma digital por EDLEUSA XXXXX XX XXXXX:32504454104
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=16894782000190, ou=presencial,
cn=EDLEUSA XXXXX XX XXXXX:32504454104 Dados: 2022.06.08 14:21:45 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
PROPULSÃO TRANSPORTES, LOGISTICA E COMÉRCIO LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: