TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021)
CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 00000.002851.2023-91
1. DO OBJETO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA (Art. 6º, XXIII, “a” da Lei nº 14.133/2021)
1.1. Prestação de serviços de emissão de certificados digitais , compreendendo: a renovação de certificados digitais pessoa física e pessoa jurídica, tipo A1 e A3, e-CPF e e-CNPJ e; emissão de certificados digitais tipo A1 e A3, e-CPF e e-CNPJ, padrão ICP-Brasil, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | CATSER | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 27189 | 25 | Emissão de Certificado digital, com fornecimento de token USB, pessoa física e-CPF, tipo A3, validade 12 meses | R$170,00 | R$ 4.250,00 |
2 | 27146 | 15 | Emissão de Certificado digital, pessoa física e-CPF, tipo A1, validade 12 meses. | R$ 120,00 | R$ 1.800,00 |
3 | 27197 | 3 | Emissão de Certificado digital, com fornecimento de token USB, pessoa jurídica e- CNPJ, tipo A3, validade 12 meses. | R$ 240,00 | R$ 720,00 |
4 | 27162 | 1 | Emissão de Certificado digital, pessoa jurídica e- CNPJ, tipo A1, validade 12 meses. | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
5 | 27146 | 15 | Renovação de Certificado digital, sem token, pessoa física e-CPF, tipo A3, validade 12 meses. | R$130,00 | R$1.950,00 |
6 | 27162 | 4 | Renovação de Certificado digital, sem token, pessoa jurídica e-CNPJ, tipo A3, validade 12 meses | R$ 170,00 | R$680,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$9.580,00 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de "serviço
especial", sendo caracterizado como comum, visto que possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, compatível com a finalidade a que se destina, sem prejuízo da eficiência, qualidade e durabilidade, nos termos da Portaria n° 277, de 15 de fevereiro de 2023 e do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021.
1.3. O prazo de vigência de contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e
107 da Lei nº14.133/2021, considerando tratar-se de serviço contínuo decorrente de necessidade permanente ou prolongada desta Administração conforme art. 6º, inciso XV da Lei nº 14.133/2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, “b” da Lei nº 14.133/2021)
2.1. A Contratação e seus quantitativos fundamenta-se na necessidade de atender às demandas da Câmara Municipal de Goiânia. Considerando que a Câmara Municipal de Goiânia (pessoa jurídica) e seus servidores têm a necessidade de utilização da certificação digital para acessar diversos sistemas estruturantes da administração pública, principalmente para o envio de dados ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, através da plataforma Colare, torna-se fundamental a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de emissão e renovação de certificados digitais.
O modo de prestação do serviço será por demanda, de acordo com a necessidade da Administração, não sendo as quantidades previstas neste termo de referência de contratação obrigatória.
2.2. Não houve Plano de Contratações Anual para o ano de 2023.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (Art. 6º, XXIII, “c” da Lei nº 14.133/2021 e art. 3º, da Lei nº 12.305/2010)
3.1. A solução proposta é um sistema de certificados digitais, desenvolvido para oferecer autenticação e segurança em ambientes digitais. Considerando o ciclo
de vida do objeto, a descrição abrange a especificação do produto e seus principais atributos.
3.2. Emissão e gerenciamento de certificados: O sistema possibilita a emissão de certificados digitais, que são documentos eletrônicos que atestam a identidade de uma entidade, como uma pessoa ou uma organização. Os certificados contêm informações relevantes, como nome, identificação e chave pública associada, e são assinados digitalmente por uma autoridade certificadora confiável.
3.3. Autenticação e assinatura digital: Os certificados digitais emitidos pelo sistema são utilizados para autenticar a identidade de usuários e entidades em ambientes digitais. Eles permitem a assinatura digital de documentos e transações, garantindo a integridade dos dados e a autoria das ações realizadas.
3.4. Renovação e revogação de certificados: O sistema permite a renovação periódica dos certificados digitais, garantindo sua atualização e validade contínua. Além disso, em caso de necessidade, o sistema também possibilita a revogação de certificados comprometidos ou não mais válidos, garantindo a segurança e a confiabilidade do sistema.
Em resumo, a solução de certificados digitais oferece um sistema completo para geração, emissão, gerenciamento e utilização segura de certificados digitais. Com recursos de autenticação, assinatura digital e integração com infraestrutura de chaves públicas, a solução garante a confiabilidade, a autenticidade e a segurança das transações e comunicações em ambientes digitais, ao longo de todo o ciclo de vida do objeto.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021)
4.1. Possíveis Impactos Ambientais (Sustentabilidade)
Como trata-se de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de certificados digitais, a princípio, verifica-se que haverá impactos positivos no sentido de diminuir o uso de papel, dentre outros, agilizando o serviço e diminuindo a necessidade de encontros presenciais, o que envolveria menor uso de recursos naturais (no transporte, no uso de outros suprimentos necessários à execução de serviços presenciais, etc.).
Por outro lado, como envolve o uso de tecnologia, necessariamente devemos considerar o que estiver agregado em termos de equipamentos e
dispositivos correlatos ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao serviço prestado.
Recomenda-se, portanto, que seja providenciado pela Administração suporte adequados para o acondicionamento de eventual lixo eletrônico, para posterior recolhimento pela empresa contratada.
4.5. Subcontratação (artigos 122 e 74, § 4º, da Lei nº 14.133/2021)
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.6. Garantia da contratação (art. 96, da Lei nº 14.133/2021)
Não haverá exigência da garantia da contratação, de que trata o disposto nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art. 6º, XXIII, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021)
5.1. Condições de Entrega:
a) O prazo de execução dos serviços é de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento, sob demanda.
b) Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
c) O serviço será prestado no edifício sede da Câmara Municipal de
Goiânia.
5.2. Garantia, manutenção e assistência técnica para aquisição de bens]
a) O prazo de garantia contratual dos bens e serviços, complementar à garantia legal, será de 12 (doze) meses, contatos a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
b) A garantia será prestada com vista a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
c) O Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que
apresentarem vício ou defeito no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da notificação.
d) A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo próprio e desvinculado do prazo de vigência do contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (Art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas do presente instrumento e/ou outras avençadas bem como de acordo com as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de email institucional para esse fim.
6.4. A Câmara Municipal de Goiânia poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. O contrato deverá ter sua execução acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato e deverá ser administrado e acompanhado pela Comissão Gestora de Contratos, de acordo com a Portaria nº 283/2023 da Câmara Municipal de Goiânia, permitida a contratação de terceiros para assisti- los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
6.7. Durante a execução do contrato poderá ser exigida comprovação de que o contratado mantém a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, e a reserva de percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de mão de obra para pessoas em situação de rua no cumprimento da legislação específica (Lei Municipal nº 10.462/2020), mediante a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.133/2021.
6.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (art. 119, da Lei nº 14.133/2021).
6.10. A fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
6.11. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (art. 120, Lei nº 14.133/2021).
6.12. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 121, caput, Lei nº 14.133/2021).
6.13. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (art. 121, § 1º, Lei nº 14.133/2021).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (Art. 6º, XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021)
7.1. Do Recebimento do objeto (art. 140, I e II, da Lei nº 14.133/2021)
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de
07 (sete) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviço, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
b) Os bens ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
c) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material ou serviço e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Definitivo.
d) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório em definitivo no dia do esgotamento do prazo.
e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143, da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
f) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
g) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Do Pagamento
a) O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
b) Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o fiscal do contrato atestar a execução do objeto, que ocorrerá após sanadas eventuais irregularidades na Nota Fiscal e/ou
documentação exigida para comprovação da execução do contrato ou instrumento equivalente, bem como comprovação de regularidade fiscal da contratada.
c) A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
d) Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
e) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
f) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 6º, XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021)
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnico-profissional/operacional são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no aviso de contratação direta, observado o disposto no Capítulo VI, do Título II, da Lei nº 14.133/2021.
8.3. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos e demais exigências previstas em contrato, em especial às relacionadas às habilitações jurídica, social, fiscal e trabalhista.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021)
9.1. O valor estimado da contratação, acompanhado dos preços unitários referenciais, está descrito na tabela abaixo:
ITEM | CATSER | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 27189 | 25 | Emissão de Certificado digital, com fornecimento de token USB, pessoa física e-CPF, tipo A3, validade 12 meses | R$170,00 | R$ 4.250,00 |
2 | 27146 | 15 | Emissão de Certificado digital, pessoa física e-CPF, tipo A1, validade 12 meses. | R$ 120,00 | R$ 1.800,00 |
3 | 27197 | 3 | Emissão de Certificado digital, com fornecimento de token USB, pessoa jurídica e- CNPJ, tipo A3, validade 12 meses. | R$ 240,00 | R$ 720,00 |
4 | 27162 | 1 | Emissão de Certificado digital, pessoa jurídica e- CNPJ, tipo A1, validade 12 meses. | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
5 | 27146 | 15 | Renovação de Certificado digital, sem token, pessoa física e-CPF, tipo A3, validade 12 meses. | R$130,00 | R$1.950,00 |
ITEM | CATSER | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6 | 27162 | 4 | Renovação de Certificado digital, sem token, pessoa jurídica e- CNPJ, tipo A3, validade 12 meses. | R$ 170,00 | R$680,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$9.580,00 |
9.2. As memórias de cálculo para a definição dos quantitativos foram elaborados partindo-se da análise da contratação vigente, bem como da provável utilização. Quanto aos valores estimados, estes foram obtidos junto ao atual fornecedor. Os documentos que lhe dão suporte contam em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021)
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Goiânia.
10.2. A Dotação Orçamentária que atenderá a presente contratação será especificada posteriormente, nos autos do processo de contratação, pela Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia.
Goiânia, 12 de setembro de 2023.
Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado
Documento assinado eletronicamente por:
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CD - COPAM, em 20/09/2023 08:47:15.
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