OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS VICINAIS NA ESTRADA DOS ORQUIDÓFILOS E RUA DOS CATEQUISTAS PARA LIGAÇÃO ENTRE BAIRROS DO JARDIM ENGENHO VELHO E SANTA CLARA.
LICITAÇÃO: Menor Preço
EGIME DE EXECUÇÃO: Indireta - Empreitada por Preço Global REGÊNCIA: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS VICINAIS NA ESTRADA DOS ORQUIDÓFILOS E RUA DOS CATEQUISTAS PARA LIGAÇÃO ENTRE BAIRROS DO JARDIM ENGENHO VELHO E SANTA CLARA.
Os envelopes contendo a HABILITAÇÃO Nº 01 e as PROPOSTAS Nº 02 deverão ser entregues até as 10 h (dez horas) do dia 17 (dezessete) de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois), na Secretaria Municipal de Suprimentos – Departamento de Compras, Licitações e Contratos, a Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx, XX. Ato contínuo, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos para HABILITAÇÃO.
Todas as informações desejadas poderão ser obtidas de segunda à sexta-feira no horário das 09 h às 16 horas no endereço acima, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
O prazo de execução do objeto deverá ser de 06 (seis) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço Específica pela Secretaria Municipal de Planejamento.
Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do recebimento e aprovação pela Secretaria Municipal de Planejamento, das medições mensais dos serviços realizados, juntamente com a nota fiscal, condicionado ao repasse dos recursos financeiros pela entidade convenente de acordo com o cronograma de desembolso.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, 28 (vinte e oito) de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
INFORMAÇÕES GERAIS
O Secretário Municipal de Planejamento da Estância Turística de Embu das Artes, em 28 (vinte e oito) de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois), de acordo com o Decreto Municipal nº 1.930 de 04 de fevereiro de 2020, usando de sua competência, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, TORNA PÚBLICO, e para o conhecimento de todos os interessados, junto à Secretaria de Suprimentos, que fará realizar licitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS, pelo que dispõe no presente EDITAL, ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII as condições de sua realização, sendo:
ANEXO I: ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO;
ANEXO II: ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX: MEMORIAL DESCRITIVO;
ANEXO IV: BDI E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; ANEXO V: CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO; ANEXO VI: MEMÓRIA DE CÁLCULO;
ANEXO VII: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
ANEXO VIII: PROJETO;
ANEXO IX: MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO X: DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
XXXXX XX: DECLARAÇÃO LEI N° 9.854/1999;
ANEXO XII: DECLARAÇÃO ARTIGO 117 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (RELATIVA À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO).
I. OBJETO
1.1 A presente TOMADA DE PREÇOS tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS VICINAIS NA ESTRADA DOS ORQUIDÓFILOS E RUA DOS CATEQUISTAS PARA LIGAÇÃO ENTRE BAIRROS DO JARDIM ENGENHO VELHO E SANTA CLARA, conforme especificações constantes dos anexos, parte integrante deste edital.
1.2 – Valor Médio Estimado de R$ 2.314,079,62 (dois milhões, trezentos e catorze mil, setenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
II. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
2.1 As despesas com a execução do objeto deste certame correrão por conta da Dotação nº
06.01.4.4.90.51.04.122.0020.2.111.05.1000064, conforme orçamento vigente.
III. REGIME DE EXECUÇÃO
3.1- A execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme Cronograma Físico–Financeiro, Memorial Descritivo e Aplicação dos Recursos e Planilhas Quantitativas de Materiais e Serviços, apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta comercial.
IV. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Prefeitura a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes de habilitação com as propostas na TOMADA DE PREÇOS, nos termos do art. 41, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Não serão aceitas as impugnações encaminhadas via fac-símile.
V. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta Licitação as Empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
5.1.1 Para participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Registro Cadastral desta Prefeitura.
5.2 Não poderão participar desta Licitação as Empresas:
5.2.1 Estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.3 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações;
5.2.4 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
5.2.5 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.505/98;
5.2.6 Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
5.2.7 Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no item 4.3.
5.3 Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão de Licitações, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação relacionada nos itens 1.1 e 1.2 do Anexo I;
5.3.1 O restante da documentação, relacionada nos itens 1.3 a 1.5 do Anexo I, deverá ser entregue na data fixada para o recebimento das propostas, no envelope nº 1 (Habilitação);
5.4 As ME e EPP deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo X deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e 2 (Proposta Comercial).
5.5 Documentação Complementar descrita no item 1.3 do Anexo I;
5.5.1 Documentação relativa à Qualificação Técnica relacionada no item 1.4 do Anexo I;
5.5.2 Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 1.5 do Anexo I.
VI. DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 Os envelopes contendo a HABILITAÇÃO Nº 01 e as PROPOSTAS Nº 02, deverão ser entregues até as 10 h (dez horas) do dia 17 (dezessete) de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois), na Secretaria Municipal de Suprimentos – Departamento de Compras, Licitações e Contratos, a Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx, XX. Separadamente, tendo o primeiro envelope o subtítulo de HABILITAÇÃO e o segundo o subtítulo PROPOSTA DE PREÇOS, os quais deverão ser lacrados e conter, ainda, na parte externa e frontal, além da razão social da empresa, os seguintes dizeres:
“PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES”. TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022 – PROCESSO N° 5.593/2022.
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
“PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES”. TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022 – PROCESSO N° 5.593/2022.
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.1 No horário acima, serão abertos os envelopes contendo a HABILITAÇÃO.
6.2 O Envelope Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter, obrigatoriamente, os itens discriminados nos ANEXOS II e III, em papel timbrado da licitante, com todas as suas folhas enumeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras e ressalvas.
6.2.1 A apresentação da Proposta será considerada evidência de que a proponente examinou criteriosamente a documentação deste Edital e julgou-a suficiente para a elaboração da Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.2.2 Valores referentes a material, mão-de-obra e subtotal por item e BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) em algarismos e o preço total em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
6.2.3 Prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação;
6.2.4 Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6.2.5 Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
VII. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 O julgamento será efetuado pela Comissão designada para tal fim, nos termos da Portaria nº 3.444 de 27/12/2021, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações complementares.
7.2 A competente classificação das Propostas de Preços será determinada através do critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, à vista de que esta licitação é do tipo MENOR PREÇO, na ordem crescente dos preços apresentados.
7.3 No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Comissão de Licitação realizará a classificação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.4 Será julgada desclassificada a Proposta do licitante que:
a) Não obedecer às condições estabelecidas no edital;
b) Xxxxx seus preços baseados nos de outras propostas;
c) Apresentar emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial;
d) Não tiver assinada pelo representante legal ou autorizado;
e) Apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
7.5 Critérios para Classificação:
7.5.1 As propostas que atendam às exigências do Edital serão classificadas pela Comissão de Licitações.
7.5.1.1 Havendo divergência entre o preço grafado em algarismos e por extenso prevalecerá o segundo.
7.5.2 A classificação das propostas se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
7.5.3 O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
VIII. DO PROCEDIMENTO
8.1 No dia, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação procederá ao recebimento dos envelopes e, em seguida, efetuará a abertura do ENVELOPE Nº 1.
8.2 Nas sessões públicas, o licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, mediante apresentação do respectivo instrumento escrito, firmado por representante legal da proponente, a quem sejam conferidos poderes amplos para representá-la em todos os atos do procedimento licitatório, inclusive constando poderes específicos para, expressamente, desistir dos recursos administrativos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2.1 No caso de representação, o procurador ou pessoa credenciada deverá exibir o instrumento que o habilita a representar o licitante, antes do início dos trabalhos.
8.2.2 Se o portador dos envelopes não tiver instrumento de representação, ou este não atender ao disposto no item 8.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar em ata sobre quaisquer fatos relacionada a presente licitação.
8.2.3 Não serão aceitas propostas abertas ou por via telex, correio ou fac-símile.
8.3 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no ENVELOPE Nº l, e anunciado o resultado da habilitação, ou designados dia e hora para a divulgação.
8.4 Será julgada inabilitada a licitante que:
a) Deixar de atender qualquer das exigências constantes neste Edital;
b) Colocar documentos em envelopes trocados;
c) Não apresentar, no prazo definido pela Comissão de Licitação os eventuais esclarecimentos exigidos.
8.5 Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão devolvidos os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS fechados aos participantes inabilitados, diretamente ou pelo correio.
8.6 Depois de decorridos o prazo supramencionado, será procedido à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS dos participantes habilitados, sendo os documentos neles encontrados verificados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos participantes presentes.
8.7 Das reuniões realizadas para abertura dos Envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas à Comissão, serão lavradas Atas circunstanciadas.
IX. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
9.1 Das decisões relativas à licitação caberão os recursos previstos conforme o disposto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e deverão ser protocolados no prazo legal, na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, nos dias úteis, das 09 h às 16 horas, na Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx, XX. Não serão aceitos recursos encaminhados via fac-símile.
9.2 Uma vez que proferido o julgamento pela Comissão e decorrido in albis o prazo recursal, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Sr. Secretário Municipal de Planejamento para a competente deliberação.
9.3 Homologado o resultado prolatado pela Comissão, a proponente vencedora será convidada, por escrito, dentro do período de validade da Proposta, a comparecer em data, hora e local que forem indicados, para a assinatura do Contrato, munida de garantia de obrigações contratuais.
9.3.1 A garantia referida deverá corresponder a 2,0 % (dois por cento) do valor do Contrato, sendo que se a mesma for oferecida sob a forma de fiança bancária ou seguro-garantia, o seu prazo de validade deve ser de, no mínimo 60 (sessenta) dias após o prazo previsto para a execução das obras/serviços.
9.3.2 A garantia prestada será devolvida logo após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações contratuais por parte da Contratada e a lavratura do termo de Recebimento definitivo da obra.
9.3.2.1 A devolução da garantia não isentará a futura contratada quanto às responsabilidades que lhe couberem, segundo as prescrições do artigo 618 do código civil.
9.4 Até a data de celebração do ajuste, o convocado, deverá providenciar:
a) Via quitada do documento de "ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA" (ART), do CREA/SP e/ ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do CAU, bem como o nome do (s) responsável (eis) técnico (s) pelas obras;
b) Carta de apresentação do(s) responsável(eis) técnico (s) pelas obras, que responderá(ão) também, perante a PREFEITURA, por todos os atos e comunicações formais;
c) Quando se tratar de empresa registrada no CREA e / ou CAU de outra região, apresentar o registro junto ao CREA - São Paulo e/ ou CAU –São Paulo, ou comprovação de haver requerido as averbações necessárias.
X. DAS PENALIDADES
10.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, fica a adjudicatária sujeitas às penalidades:
10.1.1 20 % (vinte inteiros por cento) sobre o valor da proposta pela recusa de assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estipulado.
10.1.2 Multa de 0,05 % (cinco centésimos percentuais) do valor global do Contrato, por dia de atraso na entrega dos serviços, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Prefeitura.
10.1.3 Multa de até 2 % (dois por cento) do valor global do Contrato, pela infração ou não atendimento de quaisquer dispositivos ou exigências contratuais.
10.1.4 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do Contrato.
10.2 As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
10.3 O prazo para pagamento das multas será de 20 (vinte) dias a contar da intimação da empresa. A critério da administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
XI. DAS CONDIÇÕES/OBRIGAÇÕES
11.1 A Contratada deverá nomear um responsável técnico, legalmente habilitado no CREA, apresentando-o formalmente à Secretaria Municipal de Planejamento conforme item 9.4.
11.1.1. O responsável técnico pela empresa obriga-se a conservar-se à testa dos serviços, permanecendo no local da obra em período integral, e/ou designar em até 3 (três) dias após a assinatura do contrato, um preposto, Engenheiro Civil, legalmente habilitado no CREA e/ ou CAU, para permanecer na condução dos mesmos como engenheiro residente, mediante aprovação prévia da Secretaria Municipal de Planejamento.
11.1.2 O preposto indicado deverá permanecer em período integral no local da execução da obra.
11.1.3 No caso da nomeação de preposto, o responsável técnico, deverá comparecer na obra, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Planejamento, permanecendo o tempo que for determinado pela Fiscalização, devendo seu comparecimento ser consignado no Diário de Ocorrências.
11.1.4 Os profissionais indicados pela licitante para integrar a sua equipe deverão apresentar declaração individual, assinada pelo profissional, concordando com a sua anuência e disponibilidade para participar da obra em questão.
11.1.5 Da equipe indicada, somente será admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, e que seja aprovada pela Administração.
11.2 Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela Administração.
11.3 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado.
11.4 Conduzir os serviços em estrita observância às normas da legislação federal, estadual e municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina, principalmente aquelas relativas à legislação trabalhista, Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
11.4.1 Os trabalhadores sob responsabilidade da Contratada somente poderão exercer suas funções e permanecer no local da obra se devidamente uniformizados, identificados e fazendo uso dos equipamentos de proteção individual, prescritos para a atividade.
11.5 Deverá a Contratada manter no canteiro de serviços, o Diário de Ocorrências atualizado, destinado a registrar todas as visitas que se verificarem, bem como as ordens e providências determinadas pela Fiscalização e demais registros obrigatórios, estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
11.6 Realizar as suas expensas, obrigatoriamente, os ensaios tecnológicos de concreto, aço, compactação do terreno, etc., de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
11.7 Refazer às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato e no presente instrumento convocatório que o integra, e os que apresentarem defeitos de material ou vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
11.8 Confeccionar, instalar e preservar, desde o início dos serviços, as placas de obra, tapumes, cavaletes e sinalização, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Gestão Tecnológica e Comunicação.
11.9 Comunicar à Secretaria Municipal de Planejamento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços, consignando-os no Diário de Ocorrências.
11.10 A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes exercerá a mais ampla e completa fiscalização nos serviços contratados, na forma legalmente estabelecida, competindo-lhe, contudo, o fornecimento de toda a orientação técnica necessária para a perfeita execução da obra, exceto aquela de responsabilidade exclusiva da contratada.
11.11 Deverá a Contratada prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, ou por seus prepostos ou fiscais, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da obra, bem como os documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
11.12 Paralisar, por determinação da Secretaria Municipal de Planejamento, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança das pessoas ou bens de terceiros.
11.13 Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em conseqüência de negligência, imprudência ou imperícia no cumprimento das suas obrigações contratuais ou legais.
11.14 Adotar as providências cabíveis, conforme o caso, junto às concessionárias de água, esgoto, energia elétrica e telefone, a fim de possibilitar a perfeita execução da obra ora licitada sem interferência ou interrupção dos serviços por elas prestados.
11.15 Deverá a Contratada colaborar e apoiar logisticamente as equipes próprias ou contratadas pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes em eventuais intervenções no local durante a execução da obra.
XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A licitante contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar a licitadora ou a terceiros, por si, seus prepostos, representantes ou sucessores, isentando a licitadora de toda e qualquer reclamação que possa surgir dos mesmos.
12.2 A licitante contratada será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista e da previdência social, quanto ao seguro de acidentes de trabalho ou quaisquer encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança previstas na legislação do Ministério do Trabalho, sendo que o seu descumprimento pode motivar a aplicação de multas por parte da licitadora ou rescisão contratual, com a aplicação das sanções cabíveis.
12.3 Aplicam-se a este Edital as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
12.4 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, no horário comercial, ou então pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000. Os questionamentos deverão ser encaminhados até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para e entrega dos Envelopes de Habilitação (Nº 01) e Proposta de Preços (Nº 02).
12.5 Em relação às cópias autenticadas e reconhecimentos de firmas exigidas neste Edital, será aceito em conformidade com a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Os esclarecimentos serão encaminhados a todos os licitantes que compraram o edital, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a abertura desta licitação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, 28 (vinte e oito) de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
ANEXO I - ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
1- DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Cópia autenticada do certificado de Registro Cadastral desta Prefeitura em vigor.
b) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte que usufruírem do direito de preferência a que se refere a Lei Complementar nº 123/2006, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, mediante apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pela Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
f.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V, art. 27 da Lei 8.666/93, de acordo com o Anexo XI deste Edital;
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Operacional
a.1) Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
a.2) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU, através do(s) qual(is), isoladamente ou somados, comprove(m) o fornecimento anterior, conforme Súmula nº 24 e nº 30 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no qual se indique que a empresa já prestou os serviços.
b) Qualificação Profissional:
b.1) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico – CAT’s, emitidas pelo CREA e/ ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação, descritas na qualificação operacional.
1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
1.5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.5.2 Será considerado em boa situação econômico-financeira para assumir os Compromissos decorrentes da contratação objeto desta licitação a empresa que demonstrar de acordo com o Balanço Patrimonial apresentado para qualificação e estabelecidos pelas seguintes fórmulas os índices abaixo:
Índice de Liquidez Geral (ILG) = | AC + ARLP | > a 1,00 |
PC + PELP | ||
AC + ARLP + AP | > a 1,00 | |
Índice de Solvência (IS) = | PC + PELP |
Índice de Endividamento Total (IE) = | PC + PELP | < a 0,50 |
AT |
AC =Ativo Circulante
ARLP =Ativo Realizável a Longo Prazo AP = Ativo Permanente
AT=Ativo Total PC=Passivo Circulante
PELP=Passivo Exigível a Longo Prazo
1.5.3 Será considerada inabilitada a empresa que não atender aos índices financeiros apurados de acordo com os dados extraídos do balanço patrimonial apresentado para atendimento do item anterior.
1.5.4 Certidão negativa de falência, Recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.5.4.1 Em caso de Certidão positiva para processo de recuperação judicial ou e extrajudicial, apresentar alternativamente:
1) Declaração do Administrador Judicial e, quando houver, do Comitê de Credores quanto ao idôneo cumprimento pela licitante do plano de recuperação judicial, nos termos da letra “a” do inciso II do artigo 22 e letra “b” do inciso II do artigo 27 da Lei Federal nº 11.101/05;
2) Homologação judicial do plano de recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 165 da Lei nº 11.101/05.
2- Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
2.1 Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade, esta Prefeitura aceitará como válidos os documentos expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes;
2.2 Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, exigidas neste Edital, será aceito em conformidade com a Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, salvo os documentos obtidos
por meio eletrônico, os quais a Comissão de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores;
a) A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão de Licitações.
3- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4- Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
5- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações;
6- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES. TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022 – PROCESSO N° 5.593/2022.
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, () de de 2022 (dois mil e vinte e dois).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
ANEXO II - ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
2. PROPOSTA DE PREÇOS: O Envelope Nº 02 "PROPOSTA DE PREÇOS" deverá ser apresentado em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo em seu interior os documentos que deverão estar numerados seqüencialmente, da primeira a última folha, de modo a refletir o seu número exato, deverá ter a sua documentação elaborada no idioma português, folhas enumeradas e rubricadas, sendo que a apresentação da Proposta será considerada evidência de que a proponente examinou criteriosamente a documentação deste Edital e julgou-a suficiente para a elaboração da Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
2.1.“Carta Proposta Comercial” em papel timbrado da licitante, com as informações a seguir:
* Razão Social da empresa, endereço completo e CNPJ/MF;
* Número da TOMADA DE PREÇOS e a descrição do OBJETO;
* Preço global, expresso em moeda corrente nacional, com a data base igual à data de apresentação dos envelopes com a Documentação;
* Prazo de execução da obra de 06 (seis) meses a partir da Ordem de Início dos Serviços;
* Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar da apresentação dos envelopes.
* Data, carimbo e assinatura do Representante Legal no final.
2.2. O preço ofertado deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas, os custos sociais e tributários etc., ficando certo de que à Prefeitura nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço proposto.
2.3. Não serão aceitas propostas com emendas ou rasuras, nem as que permitirem ou mencionarem a possibilidade de redução ou fixação de preços tomando por base as demais.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, () de de 2022 (dois mil e vinte e dois).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
XXXXX XXX - MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO IV – BDI E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO VI – MEMÓRIA DE XXXXXXX
XXXXX XXX – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ANEXO VIII – PROJETO
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022
Aos ( ) dias do mês de de 2022 (dois mil e vinte e dois), a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, situada à Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx, XX, CNPJ nº 46.523.114/0001-17, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Planejamento o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, de acordo com o Decreto Municipal nº 1.930 de 04 de fevereiro de 2020, usando de sua competência, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, e a empresa " ",
estabelecida à ........................, inscrita no C.N.P.J. n.º .................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor , portador do RG
nº ............ , telefone n° ....................., e-mail , resolvem firmar o presente ajuste,
decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022, regido pela Lei Federal nº 8666/93 e alterações, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS VICINAIS NA ESTRADA DOS ORQUIDÓFILOS E RUA DOS CATEQUISTAS PARA LIGAÇÃO ENTRE BAIRROS DO JARDIM ENGENHO VELHO E SANTA CLARA, conforme
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022, e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. Os serviços serão executados de forma indireta, no regime de Empreitada por Preço Global, ficando por conta da contratada o fornecimento de todo material, mão de obra especializada, equipamentos, apetrechos, e tudo mais que for necessário para o pleno desenvolvimento das obras.
2.2. A Contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos assumidos do presente contrato.
2.2.1. A Contratante não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e outros encargos que sejam de competência da Contratada, nem se obrigará a fazer restituições ou reembolso de valores principais ou acessórios que esta despender com esses pagamentos.
2.3. A Contratada adotará todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e terceiros, assim como todas as medidas relacionadas ao seguro de seus empregados contra tais danos, ficando sempre responsável pelas conseqüências originadas por acidentes que se verificarem.
2.4. Serviços extraordinários ou serviços imprevistos somente poderão ser executados depois de prévia e expressamente justificados e autorizados pelo Senhor Secretário Municipal de Planejamento,
após acerto dos preços para sua execução e desde que comprovada à existência de verba própria e disponível.
2.5. O Termo de Recebimento Provisório dos serviços a serem contratados será lavrado, no máximo, até 15 (quinze) dias contados da data do pedido de medição final, lavrando-se o referido termo no processo mencionado, mediante requerimento junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeitura.
2.5.1. Nesta oportunidade, deverá à contratada, apresentar à Prefeitura o “as built” final de obra, na forma de arquivo eletrônico, acompanhado de 02 (dois) jogos de cópias impressas.
2.6. O Termo de Recebimento Definitivo poderá ser requerido pela contratada, após o decurso do prazo de observação que será de 90 (noventa) dias corridos, a contar da vistoria que resultou no Termo de Verificação e/ou no Termo de Recebimento Provisório, e será lavrada após o parecer da Comissão de Recebimento, designada pela autoridade competente, comprovando a adequação do OBJETO, junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeitura.
2.7. A Contratada deverá nomear um responsável técnico, legalmente habilitado no CREA e/ ou CAU, apresentando-o formalmente à Secretaria Municipal de Planejamento.
2.7.1. O responsável técnico pela empresa obriga-se a conservar-se à testa dos serviços, permanecendo no local da obra em período integral, e/ou designar em até 3 (três) dias após a assinatura do contrato, um preposto, Engenheiro Civil, legalmente habilitado no CREA e/ ou CAU, para permanecer na condução dos mesmos como engenheiro residente, mediante aprovação prévia da Secretaria Municipal de Planejamento.
2.7.2. O preposto indicado deverá permanecer em período integral no local da execução da obra.
2.7.3. No caso da nomeação de preposto, o responsável técnico, deverá comparecer na obra, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Planejamento, permanecendo o tempo que for determinado pela Fiscalização, devendo seu comparecimento ser consignado no Diário de Ocorrências.
2.8. Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela administração.
2.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado.
2.10. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da legislação federal, estadual e municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina, principalmente aquelas relativas à legislação trabalhista, Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
2.10.1 Os trabalhadores sob a responsabilidade da Contratada somente poderão exercer suas funções e permanecer no local da obra se devidamente uniformizados, identificados e fazendo uso dos equipamentos de proteção individual prescritos para a atividade.
2.11. Manter atualizado no local dos serviços o Diário de Ocorrências e, para uso exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos.
2.12. Realizar as suas expensas, obrigatoriamente os ensaios tecnológicos de concreto, aço, compactação do terreno, etc., de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
2.13. Refazer às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato e no presente instrumento convocatório que o integra, e os que apresentarem defeitos de material ou vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
2.14. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas desde o início dos serviços, as placas de obra, tapumes, cavaletes e sinalização, conforme modelo a ser fornecido pela Administração.
2.15. Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro), horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços, consignando-os no Livro de Ocorrências.
2.16. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes exercerá a mais ampla e completa fiscalização nos serviços contratados, na forma legalmente estabelecida, competindo-lhe, contudo, o fornecimento de toda a orientação técnica necessária para a perfeita execução da obra, exceto aquela de responsabilidade exclusiva da contratada.
2.17. Deverá a Contratada prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, ou por seus prepostos ou fiscais, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da obra, bem como os documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
2.18. Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança das pessoas ou bens de terceiros.
2.19. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em conseqüência de negligência, imprudência ou imperícia no cumprimento das suas obrigações contratuais ou legais.
2.20. Adotar as providências cabíveis, conforme o caso, junto às concessionárias de água, esgoto, telefone e energia elétrica, a fim de possibilitar a perfeita execução da obra sem interferência ou interrupção dos serviços por elas prestados.
2.21. A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à Contratante ou a terceiros, por si, seus prepostos, representantes ou sucessores, isentando a Contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir dos mesmos.
2.22. A contratada será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista e da previdência social, quanto ao seguro de acidentes de trabalho ou quaisquer encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança previstas na legislação do Ministério do Trabalho, sendo que o seu descumprimento pode motivar a aplicação de multas por parte da Contratante ou rescisão contratual, com a aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO PRESENTE CONTRATO E DA GARANTIA
3.1. Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ ( ).
3.2. Neste ato, a Contratada apresenta garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1.A Contratada deverá apresentar Medição Mensal acompanhada da documentação hábil, após decurso dos respectivos períodos de execução obedecido, o Cronograma Físico-Financeiro apresentado.
4.1.1. Juntamente com a medição deverão ser apresentados os comprovantes de quitação das obrigações deste contrato junto INSS, F.G.T.S e ISS.
4.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Gestão Financeira da Prefeitura através de depósito na conta corrente a ser indicada pela empresa vencedora, em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a sua aprovação pela Secretaria Municipal de Planejamento.
4.3. Sendo a medição devolvida para correção por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação e satisfeita à exigência do item 4.1.
4.4. Em caso de eventuais antecipações de pagamentos, o valor a ser pago sofrerá um desconto, calculado pró-rata utilizando-se o índice IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), referente ao mês anterior em que ocorrer o pagamento.
4.5. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, o contratado receberá a diferença do valor entre o dia pactuado para o pagamento e aquele de sua efetiva concretização, mediante requerimento protocolado no Setor competente desta Prefeitura, calculado pró-rata utilizando-se o índice IPCA- IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), excetuando-se os casos em que o eventual atraso se dê pelo não repasse dos recursos pelo órgão Convenente.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. Não haverá reajuste de preços, em conformidade com a legislação monetária em vigor, ressalvadas a periodicidade de 12 (doze) meses contados da data de entrega da Proposta, e as hipóteses de alteração contratual prevista no Artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações complementares.
5.2. Após o período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, os preços poderão ser reajustados para cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação verificada no IPCA-IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6.1. O prazo de execução do objeto deverá ser de 06 (seis) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço Específica pela Secretaria Municipal de Planejamento.
6.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que mantidas as mesmas condições.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, fica a adjudicatária sujeitas às penalidades:
7.1.1. Multa de 0,05% (cinco centésimos percentuais) do valor global do Contrato, por dia de atraso na entrega dos serviços, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Prefeitura.
7.1.2. Multa de até 2% (dois por cento) do valor global do Contrato, pela infração ou não atendimento de quaisquer dispositivos ou exigências contratuais.
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do Contrato.
7.2. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui as das outras.
7.3. O prazo para pagamento das multas será de 20 (vinte) dias a contar da intimação da empresa. A critério da administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA OITAVA - DO AJUSTE
8.1. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações.
8.2. Dar-se-á rescisão do contrato nas hipóteses da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, especialmente nas disposições contidas no Capítulo III - Seção I e IV.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO
9.1 As despesas com a execução do objeto deste certame correrão por conta da Dotação nº 06.01.4.4.90.51.04.122.0020.2.111.05.1000064, conforme orçamento vigente.
CLÁUSULA DEZ - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Todos os prazos aqui previstos serão sempre contados em dias corridos, salvo onde especificado o contrário, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Assim, se quaisquer dos vencimentos aqui previstos recair em dia que não haja expediente nesta Prefeitura, o mesmo transferir- se-á para o primeiro dia subsequente de funcionamento.
10.2. Todas as ordens no decorrer da execução dos serviços deverão ser dadas expressamente pelo Senhor Secretário Municipal de Planejamento, ou seu preposto expressamente nomeado.
10.3. Todas as condições constantes do Edital de Licitação e seus anexos, a proposta aceita, que geraram o presente contrato, ficam fazendo sua parte integrante, independentemente de transcrição.
10.4. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.5. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA ONZE - DO FORO
11.1. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Embu das Artes, para qualquer ação ou medida Judicial, originada ou referente a este Contrato.
CLÁUSULA DOZE - DAS COMUNICAÇÕES
12.1. As Correspondências recíprocas relativas a este contrato, serão consideradas efetuadas, se entregue com protocolo de recebimento, do qual constará o assunto, data de recebimento e o nome do remetente, nos endereços mencionados neste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, firmam o presente contrato, para todos os fins de efeitos e direito.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, em () de de 2022 (dois mil e vinte e dois).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
Contratante
Contratada
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes. CONTRATADO:
CONTRATO Nº /2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS VICINAIS NA ESTRADA DOS ORQUIDÓFILOS E RUA DOS CATEQUISTAS PARA LIGAÇÃO ENTRE BAIRROS DO JARDIM ENGENHO VELHO E SANTA CLARA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, em () de de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Gestor e Responsável que assina o ajuste pela Contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Cargo: Secretário Municipal de Planejamento. CPF: 000.000.000-00 RG 19.249.787-X.
Data de Nascimento: 24/05/1967.
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000 – Apto. 1002 – Alphaville Industrial – Barueri - SP – CEP: 06454-000.
E-mail Institucional: xxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 00000-0000.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento Gestor
Contratante
Responsável que assina o ajuste pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF: RG: Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone (s):
Contratada
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes. CONTRATADA:
CONTRATO N° /2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS VICINAIS NA ESTRADA DOS ORQUIDÓFILOS E RUA DOS CATEQUISTAS PARA LIGAÇÃO ENTRE BAIRROS DO JARDIM ENGENHO VELHO E SANTA CLARA.
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Cargo: Secretário Municipal de Planejamento. CPF: 000.000.000-00 RG 19.249.787-X.
Data de Nascimento: 24/05/1967.
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000 – Apto. 1002 – Alphaville Industrial – Barueri - SP – CEP: 06454-000.
E-mail Institucional: xxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 00000-0000.
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO ÀS REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
Cargo: Secretária Municipal de Transparência e Controle.
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – Embu das Artes/SP – CEP: 000 00-000 – Secretaria Municipal de Transparência e Controle.
Telefone: (00) 0000-0000.
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, () de de 2022 (dois mil e vinte e dois).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes. CNPJ Nº: 46.523.114/0001-17.
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° /2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS VICINAIS NA ESTRADA DOS ORQUIDÓFILOS E RUA DOS CATEQUISTAS PARA LIGAÇÃO ENTRE BAIRROS DO JARDIM ENGENHO VELHO E SANTA CLARA.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses. VALOR: R$
RECURSO: FEDERAL.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) As plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, em () de de 2022 (dois mil e vinte e dois).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes Secretaria Municipal de Suprimentos
Tomada de Preços nº 008/2022
Declaro, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Tomada de Preços nº 008/2022, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes.
Representante: ..................................................
Cargo:
RG nº:
Local e data.
_ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ARTIGO 7 INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93 E LEI N° 9.854/1999
À
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes Secretaria Municipal de Suprimentos
Tomada de Preços nº 008/2022
(LICITANTE), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador da identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
Representante: ..................................................
Cargo:
RG nº:
Local e data.
_ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO ARTIGO 117 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (RELATIVA À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO)
À
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes Secretaria Municipal de Suprimentos
Tomada de Preços nº 008/2022
A empresa C.N.P.J.
nº , localizada no endereço
, por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar na Tomada de Preços n° 008/2022, DECLARA, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Representante: ..................................................
Cargo:
RG nº:
Local e data.
_ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL