REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SANTA CATATINA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 186/08-16
PROCESSO: 50616.000466/2008-19
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data Abertura: 19 de JUNHO de 2008 Horário: 10:00 horas.
Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: xxx.xxxxxxxxxx.xxx. br
O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, através da Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº. nº. 1.437, de 12 de setembro de 2007, publicada no DOU do dia 13 de setembro de 2007, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no D.O. de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as disposições do Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693 de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007 e da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº.. 50616.000466/2008-19.
1 – DO OBJETO
O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Álcool Comum) para os veículos automotores pertencentes às Unidades Locais da Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina/DNIT de acordo com os lotes a seguir: Lote 01 - Tubarão, Lote 02 - Xxxxxxxxx, Xxxx 00 - Xxxxx, Xxxx 00 - Xxxxxxx, Xxxx 00 - Xxx xx Xxx e Lote 06 - Chapecó, em conformidade com este Edital e seus anexos.
2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
• Anexo I Termo de Referência.
• Anexo II Orçamento.
• Anexo III Modelo da Proposta Comercial.
• Anexo IV Modelo do Contrato.
• Anexo V Minuta de Carta de Fiança Bancária para Garantia do Contrato.
• Anexo VI Minuta de Seguro Garantia de Execução do Contrato.
• Anexo VII Modelo de Declaração do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
3.1.2. as empresas que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº. 3.722/2001, alterado pelo Decreto 4.485/02;
3.1.2.1. as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ 2º, art. 3º do Decreto nº. 3.722/2001).
4 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1.1. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450/05), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º art. 3º do Decreto nº. 5.450/05).
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº. 5.450/05).
6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, III do Decreto nº. 5.450/05).
6.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto nº. 5450/05).
6.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 03/06/2008 às 10:00 horas do dia 19/06/2008, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº. 5450/05).
6.4. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital (§ 2º, art. 21º do Decreto nº. 5450/05)
6.5. A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada através do fax (0xx48) 0000-0000, após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances.
6.5.1. A proposta de Preços deverá conter:
6.5.1.1. prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.5.1.2. declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
6.6 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6.8 A cotação de preços em relação aos lances ofertados deverá obedecer ao critério de Valor Global Anual da Proposta, distintamente para cada lote, conforme indicado no ANEXO III
– MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL, deste Edital.
6.8.1. O licitante deverá declarar em sua proposta o percentual de redução utilizado para determinação do Valor Global Anual Proposto, distintamente para cada lote, conforme o ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL.
7 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 5.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº. 186/08, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº. 5450/2005.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. (§ 11º, art. 24º do Decreto nº. 5450/05)
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo empresas classificadas nas condições do Artigo 44 da Lei Complementar nº.. 123/2006, tendo apresentado lance não superior a 5% da proposta vencedora, o sistema as convocará para que exerçam o direito de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
8.8.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.8.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
8.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.10. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e de seus Anexos.
9.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.
9.3. A classificação das propostas será pelo critério de Menor Valor Global Anual proposto, distintamente para cada lote, conforme indicado no Anexo III – Modelo da Proposta Comercial, deste Edital.
9.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10 – DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada “on-line“ no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços, e ainda pela seguinte documentação:.
a) Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional de Petróleo.
b) Xxxxxxxx que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessários à formulação da proposta.
c) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99) – Anexo VII
10.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
10.2.1 Em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou,
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
10.3 Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.4 A Documentação habilitatória exigida deverá ser enviada através do fax (0xx48) 0000- 0000, após o encerramento da etapa de lances, atualizada, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante da intenção de interpor recurso importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar os memoriais do recurso em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, conforme dispõe o artigo 26 do Decreto nº. 5.450/2005.
11.4. Os demais licitantes que tiverem interesse, ficam desde logo notificados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, também via sistema, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção de Cadastro e Licitações na Sede da Superintendência Regional no Estado de Santa
Catarina/DNIT, situada na xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.
12.2. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para prestar caução, conforme disposto no item 14, assinar o Contrato e retirar o respectivo documento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação feita pela Procuradoria da Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina/DNIT.
12.3. As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato, se for o caso.
12.4. Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, prestar caução e assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais.
12.5. É facultado ao DNIT, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 12.2, não apresentar situação regular no ato do Contrato ou, ainda, recusar-se a retirá-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.
13 – QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
13.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo.
a) O balanço acima referenciado deverá apresentar os seguintes índices: ILC (Índice de Liquidez Corrente), ILG (Índice de Liquidez Geral), SG (Solvência Geral): iguais ou maiores que 1 (um), os quais serão verificados “on-line” no SICAF.
13.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, referente aos últimos cinco anos, expedida pelos Distribuidores da Justiça do domicílio da sede da empresa, em data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas. A empresa licitante que tenha sido concordatária nos últimos cinco anos e que tenha levantado, ou levante, a concordata antes da data prevista para a licitação, poderá participar da mesma desde que apresente a devida Certidão Negativa de Falência ou Concordata.
13.3 O licitante deverá comprovar possuir capital social integralizado mínimo de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF);
a) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar cópia autenticada da última ata de alteração do capital, devidamente registrada na Junta Comercial.
13.4 Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo de habilitação (exigida apenas em caso positivo)
14 – DA GARANTIA
14.1 Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativa a consulta “ON LINE” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento, se houver).
14.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia, conforme minuta constante do edital, Anexo VI;
c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital, Anexo V.
14.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecido por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina, sob pena de rescisão contratual.
14.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina, sob pena de rescisão contratual.
14.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
14.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada após a conclusão do Contrato.
14.8 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do Art. 70 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
15.1.1 Para averiguação do disposto no item 15.1. a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
15.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
15.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas;
15.4 Executar diretamente o objeto deste Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina;
15.5 Privilegiar o atendimento a Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina/DNIT, prestando pronto atendimento a eventuais necessidades emergenciais de sua frota de veículos.
15.6 A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.
15.7 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver autorização da Administração da Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina.
16. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
16.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações poste riores.
16.2 Comunicar oficialmente a licitante vencedora quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
17. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude
desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
17.1 A Administração da Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina designará servidor responsável pelo acompanhamento, fiscalização do contrato e atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados.
17.2 As decisões e providências que ultrapassem a competência do servidor designado para acompanhamento e fiscalização do referido Contrato deverão ser solicitadas ao responsável pela Área Administrativa, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
17.3 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração da Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina durante a vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
18.1.1. advertência;
18.1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após ter sido comunicada oficialmente;
18.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
18.1.4. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
18.2.1 ensejar o retardamento do fornecimento objeto deste Pregão;
18.2.2 não mantiver a proposta, injustificadamente;
18.2.3 comportar-se de modo inidôneo;
18.2.4 fizer declaração falsa;
18.2.5 cometer fraude fiscal;
18.2.6 falhar ou fraudar na execução do contrato.
18.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
18.3.1 pelo atendimento desconforme com o especificado no Edital e seus anexos;
18.3.2 pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
18.4 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
18.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 18.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.6 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.6.1 A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
18.7 A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 18 deste Edital.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2008 a cargo do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, verba 1 006612 0100000000 339030, Programa de Trabalho 26122075020000001, cuja importância programada é de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reiais).
20 – DO PAGAMENTO
20.1 Os valores dos combustíveis terão como base a tabela de “ Levantamento de Preços – Síntese dos Preços Praticados – Santa Catarina – Municípios de Tubarão, Lages, Joaçaba, Mafra e Chapecó – Preço Médio ao Consumidor “ divulgado pela Agência Nacional do Petróleo através do site xxx.xxx.xxx.xx.
20.2 O consumo será calculado semanalmente, aplicando-se o percentual de redução ofertado pelo licitante em sua proposta, sobre a tabela citada no sub-ítem 20.1 e pagos mensalmente.
20.3 Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Sede da
Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina/DNIT, a nota fiscal, em duas
vias, com os respectivos quantitativos e valores, além do número e nome do Banco e da Agência e o número da conta corrente;
20.4 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerada a efetiva entrega da Nota Fiscal com seu devido atesto.
20.5 A Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina/DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
20.6 Nenhum pagamento será realizado sem prévia consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, para a comprovação dos recolhimentos correspondentes ao mês da última competência vencida.
20.7 O DNIT não fará nenhum pagamento à Contratada, antes de paga ou relevada a multa que eventualmente lhe tenha sido aplicada, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção financeira dos valores;
21 - DA VIGÊNCIA DA EFICÁCIA E DA PRORROGAÇÃO
O período de vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
21.1 O Prazo aqui referido poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
22 – REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
22.1 A parcela dos preços contratuais, em Reais, poderá ter acréscimo ou redução, de acordo com os valores divulgados pela ANP. (Levantamento de Preços – Síntese dos Preços Praticados – Estado de Santa Catarina – Municípios de Tubarão, Joinville, Lages, Joaçaba, Rio do Sul e Chapecó.
22.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
23 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O Cronograma de desembolso máximo por período, deverá estar em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU/2008. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.2 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
24.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.6 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
24.7 A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei n.º. 8.666/93;
24.9 Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes do Anexo I, II, III e IV deste Edital.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Este termo de referência visa especificar os elementos necessários para a contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado, para um período de 12 (doze) meses, de combustíveis para veículos automotores visando atender à demanda das Unidades Locais desta Superintendência Regional do DNIT/SC.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição é necessária com vista a abastecer os veículos das Unidades Locais que transportam servidores em deslocamentos de serviços tais como fiscalizações na via, visitas técnicas e deslocamentos administrativos e também para o abastecimento de veículos em trânsito oriundos da Sede e de outras Unidades.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E QUANTIDADES ESTIMATIVAS
Lote | Item - Descrição | Unidade | Quantidade | Preço médio unitário | Subtotal |
01 | 01 - Diesel comum | Litro | 5.000 | R$ 1,87 | R$ 9.350,00 |
02 - Gasolina comum | Litro | 10.000 | R$ 2,58 | R$ 25.800,00 | |
Total | R$ 35.150,00 |
3.1 Descrição dos materiais a serem adquiridos por esta Superintendência Regional do DNIT/SC: Unidade Local de Tubarão – Endereço: Xxxxxxx XX - 000/XX - Xx 000,0, Xxxxxxx/XX.
Unidade Local de Joinville – Endereço: Xxxxxxx XX - 000/XX - Xx 00, Xxxxxxxxx/XX.
Xxxx | Item - Descrição | Unidade | Quantidade | Preço médio unitário | Subtotal |
02 | 03 - Diesel comum | Litro | 4.000 | R$ 1,89 | R$ 7.560,00 |
04 - Gasolina comum | Litro | 9.000 | R$ 2,57 | R$ 23.130,00 | |
Total | R$ 30.690,00 |
Unidade Local de Lages – Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 515, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Lages/SC.
Lote | Item - Descrição | Unidade | Quantidade | Preço médio unitário | Subtotal |
03 | 05 - Álcool comum | Litro | 1.200 | R$ 1,80 | R$ 2.160,00 |
06 - Diesel comum | Litro | 5.000 | R$ 1,97 | R$ 9.850,00 | |
07 - Gasolina comum | Litro | 7.000 | R$ 2,64 | R$ 18.480,00 | |
Total | R$ 30.490,00 |
Unidade Local de Joaçaba – Endereço: Rodovia BR 282 – Xx 000, Xxxxxxxxx – Joaçaba/SC.
Lote | Item - Descrição | Unidade | Quantidade | Preço médio unitário | Subtotal |
04 | 08 - Álcool comum | Litro | 2.000 | R$ 1,85 | R$ 3.700,00 |
09 - Diesel comum | Litro | 5.000 | R$ 1,96 | R$ 9.800,00 | |
10 - Gasolina comum | Litro | 9.000 | R$ 2,68 | R$ 24.120,00 | |
Total | R$ 37.620,00 |
Unidade Local de Rio do Sul – Endereço: Xxxxxxx XX - 000 - Xx 000,0 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx xx Xxx/XX.
Lote | Item - Descrição | Unidade | Quantidade | Preço médio unitário | Subtotal |
05 | 11 - Álcool comum | Litro | 1.500 | R$ 1,79 | R$ 2.685,00 |
12 - Diesel comum | Litro | 4.000 | R$ 2,04 | R$ 8.160,00 | |
13 - Gasolina comum | Litro | 7.000 | R$ 2,55 | R$ 17.850,00 | |
Total | R$ 28.695,00 |
Unidade Local de Chapecó – Endereço: Xxxxxxx XX - 000/XX - Xx 000, Xxxxxxx/XX.
Lote | Item - Descrição | Unidade | Quantidade | Preço médio unitário | Subtotal |
06 | 14 - Álcool comum | Litro | 2.000 | R$ 1,66 | R$ 3.320,00 |
15 - Diesel comum | Litro | 5.000 | R$ 1,90 | R$ 9.500,00 | |
16 - Gasolina comum | Litro | 10.000 | R$ 2,44 | R$ 24.400,00 | |
Total | R$ 37.220,00 |
3.2 Os veículos que compõem a frota desta Superintendência serão abastecidos nos Postos de Abastecimento indicados pela contratada;
3.3 O Posto de Abastecimento indicado pela Contratada não deverá distar mais que 15 (quinze) quilômetros da saída de veículos de cada Unidade Local;
3.4 As quantidades acima são apenas estimativas, podendo sofrer variações para mais ou para menos, de acordo com os termos do parágrafo primeiro, Art. 65 da Lei 8.666/93;
3.5 Os valores dos combustíveis terão como base a tabela de “Preço Médio ao Consumidor” divulgada mensalmente pela ANP – Agência Nacional do Petróleo através do site xxx.xxx.xxx.xx.
4. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 Os materiais objeto deste Termo de Referência serão fornecidos diretamente no Posto de Abastecimento indicado pela contratada;
4.2 O abastecimento será realizado pelo condutor do veículo, mediante a apresentação de requisição devidamente assinada;
4.3 Quando o abastecimento se der nas condições do item 4.2, o posto indicado pela Contratada deverá abastecer somente veículos oficiais;
4.4 A Contratada não poderá suspender o fornecimento por motivo relacionado a pendência de pagamento devido por parte da Contratante.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deverá ter seu Posto de Abastecimento na localidade da Unidade Local e distante a no máximo 15 (quinze) quilômetros da saída de veículos da respectiva Unidade;
5.2 Fornecer os combustíveis sempre que solicitados;
5.3 Manter, no Posto de Abastecimento, pessoal e equipamentos, inclusive de segurança, suficientes para o atendimento, bombas de álcool combustível comum, diesel comum e gasolina comum;
5.4 Abastecer os veículos que compõem a frota da Contratante com produtos de primeira qualidade.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO DNIT
6.1 Proporcionar todas as facilidades para que a(s) empresa(s) possa cumprir com suas obrigações dentro das normas e condições legais e as contidas neste Termo de Referência;
6.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
6.3 Notificar ao representante da empresa ocorrência de eventuais imperfeições relacionadas ao objeto contratado, estipulando prazo para sua correção;
6.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
6.5 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7. DO PAGAMENTO
7.1 A Superintendência Regional do DNIT/SC realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a apresentação das Notas Fiscais em 02 (duas) vias, com os respectivos quantitativos e valores, devidamente atestadas.
8. ESTIMATIVA DO VALOR TOTAL
8.1 O valor total estimado para a aquisição dos materiais objeto deste Termo de Referência é de R$ 199.865,00 (cento e noventa nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais).
Florianópolis, 09 de maio de 2008.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Seção de Administração Geral
Aprovo o presente Termo de Referência.
Eng. Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Superintendente Regional do DNIT/SC
ANEXO II
ORÇAMENTO
Unidade Local de Tubarão – Endereço: Xxxxxxx XX - 000/XX - Xx 000,0, Xxxxxxx/XX.
Lote | Item - Descrição | Unidade | Quantidade | Preço médio unitário | Subtotal |
01 | 01 - Diesel comum | Litro | 5.000 | R$ 1,87 | R$ 9.350,00 |
02 - Gasolina comum | Litro | 10.000 | R$ 2,58 | R$ 25.800,00 | |
Total | R$ 35.150,00 |
Unidade Local de Joinville – Endereço: Xxxxxxx XX - 000/XX - Xx 00, Xxxxxxxxx/XX.
Xxxx | Item - Descrição | Unidade | Quantidade | Preço médio unitário | Subtotal |
02 | 03 - Diesel comum | Litro | 4.000 | R$ 1,89 | R$ 7.560,00 |
04 - Gasolina comum | Litro | 9.000 | R$ 2,57 | R$ 23.130,00 | |
Total | R$ 30.690,00 |
Unidade Local de Lages – Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 515, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Lages/SC.
Lote | Item - Descrição | Unidade | Quantidade | Preço médio unitário | Subtotal |
03 | 05 - Álcool comum | Litro | 1.200 | R$ 1,80 | R$ 2.160,00 |
06 - Diesel comum | Litro | 5.000 | R$ 1,97 | R$ 9.850,00 | |
07- Gasolina comum | Litro | 7.000 | R$ 2,64 | R$ 18.480,00 R$ 30.490,00 | |
Total |
Unidade Local de Joaçaba – Endereço: Rodovia BR 282 – Xx 000, Xxxxxxxxx – Joaçaba/SC.
Lote | Item - Descrição | Unidade | Quantidade | Preço médio unitário | Subtotal |
04 | 08 - Álcool comum | Litro | 2.000 | R$ 1,85 | R$ 3.700,00 |
09 - Diesel comum | Litro | 5.000 | R$ 1,96 | R$ 9.800,00 | |
10 - Gasolina comum | Litro | 9.000 | R$ 2,68 | R$ 24.120,00 | |
Total | R$ 37.620,00 |
Unidade Local de Rio do Sul – Endereço: Xxxxxxx XX - 000 - Xx 000,0 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx xx Xxx/XX.
Lote | Item - Descrição | Unidade | Quantidade | Preço médio unitário | Subtotal |
05 | 11 - Álcool comum | Litro | 1.500 | R$ 1,79 | R$ 2.685,00 |
12 - Diesel comum | Litro | 4.000 | R$ 2,04 | R$ 8.160,00 | |
13 - Gasolina comum | Litro | 7.000 | R$ 2,55 | R$ 17.850,00 |
Total
R$ 28.695,00
Unidade Local de Chapecó – Endereço: Xxxxxxx XX - 000/XX - Xx 000, Xxxxxxx/XX.
Lote | Item - Descrição | Unidade | Quantidade | Preço médio unitário | Subtotal |
06 | 14 - Álcool comum | Litro | 2.000 | R$ 1,66 | R$ 3.320,00 |
15 - Diesel comum | Litro | 5.000 | R$ 1,90 | R$ 9.500,00 | |
16 - Gasolina comum | Litro | 10.000 | R$ 2,44 | R$ 24.400,00 | |
Total | R$ 37.220,00 |
O valor total estimado para a presente contratação está cotado em R$ 199.865,00 (cento e noventa e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais).
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para o Lote n.º para prestação dos Serviços de fornecimento de combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum, Álcool Comum) para os veículos automotores pertencentes a Unidade Local de , da Superintendência Regional/DNIT/SC, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste Edital, Pregão nº. 186/08 e seus Anexos.
LOTE Nº.
COMBUSTÍVEL | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (REAIS) | DESCONTO OFERTADO (%) | VALOR UNITÁRIO C/DESCONTO (REAIS) | SUB-TOTAL C/DESCONTO (REAIS) |
Gasolina Comum | Litro | |||||
Óleo Diesel Comum | Litro | |||||
Álcool Comum | Litro | |||||
TOTAL ANUAL COM DESCONTO (R$) |
Observação: Os quantitativos e os valores unitários acima são estimativos e servirão tão somente de parâmetro para obtenção do valor global anual, distintamente para cada lote, que definirá a proposta da empresa vencedora.
O valor global anual da proposta para o lote nº. importa em R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXXXX).
O percentual de redução utilizado para a determinação do valor global anual proposto, para o lote nº. corresponde a _% ( ) para Gasolina Comum, _% ( ) para Óleo Diesel Comum e _% ( ) para Álcool Comum.
Nos Preços Unitários ofertados já estão inclusas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e distribuição dos combustíveis e quaisquer outras que incidam sobra a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida para a entrega das propostas.)
DATA DA PROPOSTA: / /200X
_ Identificação da empresa
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MODELO DO CONTRATO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA- ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ATRAVÉS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA
....................................................... PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL.
1) O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES/ SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SANTA CATARINA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na rua Álvaro Millen da Silveira, 104, em Florianópolis– SC, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 04.892.707/0006-15, simplesmente denominada SR/DNIT/SC, representada pelo seu SUPERINTENDENTE Eng.º XXXX XXXX XXX XXXXXX, conforme Portaria de Delegação de Competência nº. / 200_ , às fls., do Senhor Diretor Geral do DNIT, inscrito no CPF (MF) sob o nº. ............................... e, de outro lado a Empresa
..............................................................; inscrita no CNPJ (MF) sob nº , estabelecida
à ............................................................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. (a)........................................................., portador da Cédula de
Identidade nº......................SSP/.......e, CPF (MF) nº , de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por ........................................., tem entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para a Prestação de Serviço de Fornecimento de Combustível, para os Veículos pertencentes a Unidade Local de da
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA, em /
o qual está vinculado ao Edital de Pregão nº................/ , Lote nº. e,
a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo nº. 50616.001394/2007-38, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/93 e, suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem.
2) DA FINALIDADE
O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento Contratual com vista à execução dos trabalhos definidos e especificado na: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que, sua lavratura foi regularmente autorizada em
despacho datado, de....../....../200 , do Superintendente da SR/DNIT/SC, exarado no processo administrativo nº. 50616.000466/2008-19.
3) DO FUNDAMENTO LEGAL
Esta contratação decorre de Licitação sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nos termos do Edital nº. ............./ -_ , Lote nº. _ para a Prestação dos Serviços de Fornecimento de Combustível para os Veículos da Unidade Local de
SR/SC/DNIT em _/ objeto do PROCESSO Nº.:
50616.001394/2007-38, cujo resultado foi homologado em data de........./......../200 , pelo Superintendente da SR/DNIT/SC, conforme consta no processo administrativo supra mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000 alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01; Decreto n.º 5.450/2005 e Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, às CLÁUSULAS e CONDIÇÕES aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Constitui objeto deste CONTRATO a prestação de serviços de fornecimento de combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Álcool Comum) para os veículos da Unidade Local de da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE
SANTA CATARINA/DNIT, em _ / conforme descrito em sua proposta do Edital, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzida e a seguir discriminados:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
Prestação de serviços de fornecimento de combustível (Gasolina Comum, Alcool Comum e Óleo Diesel Comum) para os veículos da Unidade Local de_ da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA/DNIT.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada, além do fornecimento do combustível obriga-se a:
4.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
4.1.1. Para averiguação do disposto no item 4.1 a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
4.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.3. Efetuar tantos atendimentos quantos forem solicitados, pela contratante.
4.4. Reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no total ou em parte, caso ocorra danos causados a veículos durante o fornecimento, por imperícia de seus técnicos ou incorreções resultantes de produtos empregados.
4.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do presente contrato.
4.6. Executar diretamente o objeto deste Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratação não autorizada pela SR/SC/DNIT;
4.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas determinadas pela Administração;
4.8. Privilegiar o atendimento a SR/SC/DNIT, prestando pronto atendimento a eventuais necessidades emergenciais de sua frota de veículos;
4.9. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
4.10. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
4.11. É expressamente proibida a divulgação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver autorização da Administração da SR/SC/DNIT;
4.12. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.
4.13. A execução das atividades contratuais em conformidade com as disposições contidas no Inciso III do artigo 58, combinado com o artigo 67 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, serão acompanhadas por servidor indicado pela Administração. O documento de indicação do servidor constará no correspondente processo.
4.14. A contratada fica obrigada a aceitar o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 65, da Lei nº. 8666/93, sobre o valor inicial do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Nenhuma alteração, modificação, acréscimo, remoção ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer salvo quando e segundo a forma e condições previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados serão executados sob o regime de prestação de serviços a preço global, sendo que a CONTRATADA alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto a seguir:
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA não poderá transferir no todo ou em parte as obrigações assumidas perante o DNIT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO GLOBAL
O preço correspondente ao serviço contratado é o constante da proposta da CONTRATADA, aceita na Licitação acima referida, ou seja, R$ ( _) ,
considerando-se o percentual de desconto de % ( _ ) para Gasolina Comum C, % ( ) para Álcool Comum e de %
( ) para Óleo Diesel Comum.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA REPACTUAÇÃO
O DNIT pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas contidas no Edital e demais documentos da Licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Será observado o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de parcela, considerada a efetiva entrega da nota fiscal com o seu devido atesto.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A parcela dos preços contratuais, em Reais, poderá ter acréscimo ou redução, de acordo com os valores divulgados semanalmente pela ANP. (Levantamento de Preços – Síntese dos Preços Praticados – Santa Catarina - Município de Tubarão, Joinville, Lages, Joaçaba, Rio do Sul e Chapecó.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO (EMPENHO E DOTAÇÃO)
1) – DO VALOR
O valor estimado do presente CONTRATO a preços iniciais é de R$ ( )
2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO
A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da Dotação do Orçamento do DNIT/2008 Verba 1 006612 0100000000 339030 . conforme Nota de Empenho nº. , datada de ..../....... /200 no valor de R$ (por extenso), que
ficará fazendo parte integramente deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS.
O período de vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Prazo aqui referido poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os serviços executados serão recebidos pelo DNIT em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
Em garantia da fiel e efetiva execução dos serviços contratados, a CONTRATADA prestou Caução sob a modalidade de............... no valor de R$ .....................
( ), conforme Guia de Recolhimento de nº.......... / 200__ e efetivada em data de.... / / 200 que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Durante a execução do Contrato a CONTRATADA reforçará a Caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor vigente a Preços Iniciais e Reajustamentos, se o houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT
Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, que a CONTRATADA aceita e a eles submete.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA poderá ser aplicada às penalidades expressamente previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, nas Normas vigentes no DNIT, e as especificadas no Edital de Licitação que originou o presente CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do
DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
- advertência;
- multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
- ensejar o retardamento do fornecimento objeto deste Pregão;
- não mantiver a proposta, injustificadamente;
- comportar-se de modo inidôneo;
- fizer declaração falsa;
- cometer fraude fiscal;
- falhar ou fraudar na execução do contrato.
O presente CONTRATO poderá ser rescindido nos casos e na forma prevista na da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores e nas Normas vigentes no DNIT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O DNIT fiscalizará a execução do Contrato e a qualidade dos serviços prestados, por meio de servidores especialmente designados pela Administração da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA, na forma prevista na
Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO terá eficácia plena a partir da data da publicação, do seu extrato no Diário Oficial da União, exclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja o Foro da cidade de Florianópolis / SC, para dirimir as questões decorrentes do presente CONTRATO. E por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis,......... de ................... de 200 .
-
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA/DNIT
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME= NOME=
CPF = CPF =
RG = RG =
ANEXO V
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Ao
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina
Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XX
Xxxxxx
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade
...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade
....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ ( ) para
efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº. Lote nº. .
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº. ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano
..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .
............., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
ANEXO VI
MINUTA DE SEGURO-GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Por este Seguro-Garantia (nome e endereço do Contratado) como Principal (doravante denominado “o Contratado”) e _(nome, título legal e endereço da Seguradora ou Companhia de Seguros) como Seguradora (doravante denominado “a Seguradora”), estão segura e firmemente obrigados junto à (nome e endereço do Contratante) como Contratante (doravante denominado o “Contratante”), por um montante de R$ _ (montante do Seguro-Garantia) como Beneficiário, importância por cujo pagamento a ser feito bem e verdadeiramente nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato é pagável. O Contratado e a Seguradora obrigam-se, bem como aos seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores, em conjunto e separadamente, firmemente pelos termos presentes.
Considerando que o Contratado sagrou-se vencedor da Licitação objeto do Edital nº.
/ , Lote nº. _ para o fornecimento de combustível (Gasolina Comum C e Óleo Diesel Comum) para os veículos, de acordo com os documentos, planos, especificações e alterações posteriores os quais, na medida aqui estabelecida, são parte integrante e daqui por diante designados como o Contrato.
Agora, conseqüentemente, as condições desta Obrigação são tais que, se o Contratado executar fielmente o dito Contrato, inclusive quaisquer alterações nele contidas, então esta obrigação perderá completamente o seu efeito, de outro modo ela permanecerá em pleno vigor e efeito.
Em qualquer ocasião em que o Contratado possa estar, ou seja declarado pelo Contratante como estando inadimplente em relação ao Contrato, tendo o Contratante desincumbido-se das obrigações que ali são consignadas, a Seguradora deverá prontamente remediar a inadimplência ou prontamente fará o seguinte:
Completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou obter uma proposta ou propostas de Licitantes qualificados para submissão ao Contratante com vistas a completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições e, uma vez tendo o Contratante e a Seguradora determinado qual o Licitante com a proposta adequada e de preço mais baixo, promover um acordo entre tal Licitante e o Contratante, além de, à medida que o trabalho progrida, tornar disponíveis (mesmo que haja uma inadimplência ou uma sucessão de inadimplências sob o Contrato ou Contratos de complementação arranjados sob este parágrafo) fundos suficientes para pagar o custo de conclusão menos o Saldo do Preço do Contrato; porém não excedendo, incluídos outros custos e danos pelos quais a Seguradora possa ser responsável conforme o que consta abaixo, o montante estabelecido no primeiro parágrafo deste. O termo “Saldo do Preço do Contrato”, conforme usado neste parágrafo, significará o montante total pagável pelo Contratante ao Contratado sob o Contrato, menos o montante adequadamente pago pelo Contratante ao Contratado; ou
Pagar ao Contratante o montante exigido por ele para concluir o Contrato de acordo com os seus termos e condições até um total que não ultrapasse o montante deste Seguro-Garantia.
A Seguradora não será responsável por uma importância maior que a penalidade especificada neste Seguro-Garantia.
Nenhuma ação judicial relativa a este Seguro-Garantia será ajuizada antes de esgotado um ano da data de emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos.
Nenhum direito a ação decorrerá deste Seguro-Garantia em favor de ou para o uso de qualquer pessoa ou empresa que não o Contratante aqui designado ou os seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores.
Este Seguro-Garantia permanecerá válido para todos os efeitos, até o término da vigência do contrato ora segurado.
Em testemunho do que o Contratado, após a sua assinatura, afixou o seu carimbo e a Seguradora fez carimbar este documento com o seu carimbo corporativo devidamente atestado pela assinatura do seu representante legal neste dia de de _.
Assinatura Assinatura
Em nome de Em nome de _ Por Por
Na função de _Na função de
Na presença de _Na presença de
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93
DECLARAÇÃO
Ref.: Edital nº. Lote nº.
(nome da empresa) _ _ , inscrito no CNPJ nº. por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
_, portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. _, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
.................................................
(data)
...................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do edital Pregão nº. 186/08 possui 32 (trinta) folhas, inclusive esta, numericamente ordenadas.
Florianópolis, 02 de junho de 2008.
_