PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 13/14 PROCESSO Nº. 364/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 13/14 PROCESSO Nº. 364/2014
DATA DE REALIZAÇÃO: 15/05/2014
Horário: 09:30h (Horário de Brasília) SITE: XXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PORTEIRO, RECEPCIONISTA, TELEFONISTA, ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO (PEDREIRO/PINTOR E ELETRICISTA), 1
COPEIRA E ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS,
INCLUINDO O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EPI’S NA INDÚSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE GOIAS
S.A. – IQUEGO, LOCALIZADA A XXXXXXX XXXXXXXXXX, Xx. 0.000, XXXXXX XXXXXXXX, GOIANIA-GOIÁS EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA, ANEXO “I” DESTE EDITAL.
Pregão Eletrônico Nº. 13/14 – IQUEGO Processo nº. 364/2014 | |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PORTEIRO, RECEPCIONISTA, TELEFONISTA, ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO (PEDREIRO/PINTOR E ELETRICISTA), COPEIRA E ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EPI’S NA INDÚSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE GOIAS S.A. – IQUEGO, LOCALIZADA A XXXXXXX XXXXXXXXXX, Xx. 0.000, XXXXXX XXXXXXXX, GOIANIA-GOIÁS, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA, ANEXO “I” DESTE EDITAL. |
TIPO | Menor preço global |
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” | |
Data: | 15/05/2014 |
Horário | 9:30h (horário de Brasília) |
Local: | |
Informações: | (00) 0000-0000 |
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/14 PROCESSO Nº 364/2014
A INDÚSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE GOIAS S.A. – IQUEGO, por intermédio de seu
Diretor Presidente, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 15 de maio de 2014, à 09:30horas, licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PORTEIRO, RECEPCIONISTA, TELEFONISTA, ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO (PEDREIRO/PINTOR E ELETRICISTA), COPEIRA E ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EPI’S NA INDÚSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE GOIAS S.A. – IQUEGO, LOCALIZADA A XXXXXXX XXXXXXXXXX, Xx. 0.000, XXXXXX XXXXXXXX, GOIANIA-GOIÁS EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA, ANEXO
“I” DESTE EDITAL. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº. 5.450/2005, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Lei Estadual nº. 17.928/2012 e demais
normas vigentes aplicáveis à matéria. 3
1 –DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PORTEIRO, RECEPCIONISTA, TELEFONISTA, ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO (PEDREIRO/PINTOR E ELETRICISTA), COPEIRA E ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EPI’S NA INDÚSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE GOIAS S.A. – IQUEGO, LOCALIZADA A XXXXXXX XXXXXXXXXX, Xx. 0.000, XXXXXX XXXXXXXX, GOIANIA-GOIÁS EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA, ANEXO “I” DESTE EDITAL.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 15/05/2014 a partir das 09:30 horas e trinta minutos, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 09:30 e 10:30 horas do dia 15 de maio de 2014.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início previsto para todos os itens, às 10:35 horas do dia 15 de maio de 2014.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas:
3.1.1 do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
3.1.2 que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
3.1.3 que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
3.1.4 que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
3.2 A Licitante que queira se cadastrar poderá solicitar a relação de documentos por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e endereçar a documentação à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - Cadastro de Fornecedores – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, CEP: 74.125-125, Goiânia – Goiás.
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3.3 A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação do login e senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.4 Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a Licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.5 É vedada a participação de empresa:
3.5.1 Que se encontre em processo de falência, dissolução, sob concursos de credores ou recuperação judicial ou extrajudicial;
3.5.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
3.5.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento SEGPLAN;
3.5.4 Que esteja reunida em consórcio, regime de cooperativa, ou grupo de empresas;
3.5.5 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma Licitante;
3.5.6 Que não estiver devidamente CADASTRADA junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor da SUPRILOG – Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
3.5.7 Que esteja em mora ou inadimplente na Indústria Química do Estado de Goiás S/A.
3.6 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a IQUEGO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.7 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.8 Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011 e na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.9 Para usufruir dos benefícios estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 7.466/2011, a Licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido legalmente, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório, nos moldes do art. 10, inc. I do Decreto supracitado).
3.10 O próprio sistema disponibilizará à Licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão Eletrônico. A não manifestação de enquadramento quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará na perda do direito de reivindicar posteriormente essa condição, não podendo usufruir dos benefícios concedidos pelo Decreto Estadual nº 7.466/2011.
3.11 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
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3.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o item.
3.11.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
3.12 A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II – o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o item em situação de empate;
III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.13 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.14 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de
Suprimentos e Logística da SEGPLAN ou àquelas que atendam às condições do item
4.1.5 abaixo.
4.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
4.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.1.5 Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
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4.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 4.1.5), deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a IQUEGO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.11 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (62)-3201-6515 e 3201-6516.
5 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta no valor global para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do(s) item(ns), e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos, conforme planilha de custos e formação de preços.
5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
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5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax ou e-mail, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data e assinatura do responsável;
g) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011:
g1) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; g2)Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo IV). h) Exigências do item 5.10 abaixo.
5.10 A licitante detentora da melhor oferta, conforme determinação do inciso XI do art. 13 do Decreto Estadual nº 7468/2011, deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços, a Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo do Anexo II, detalhando os custos que compõem os preços propostos para a contratação, em consonância com os arts. 00, § 0x x 00, XX, xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93. Para a comprovação dos itens constantes das referidas planilhas, a licitante deverá anexar à sua
Proposta, cópia da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em vigor. Deverão ser adotadas ainda, as seguintes considerações:
a) O salário que será adotado pertinente à categoria é o último salário normativo, homologado por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. Definido o percentual de variação salarial resultante de nova Convenção Coletiva de Trabalho, de cada categoria considerada, a licitante vencedora da licitação poderá solicitar a devida atualização salarial.
b) O salário da categoria não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.
c) Caso ocorra necessidade de preenchimento do item “outros”, a licitante deverá discriminá-lo.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 A partir das 09:30 horas, do dia 15 de maio de 2014, data e horário previstos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 13/14, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas.
6.2 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações às Propostas de Preços apresentadas.
6.3 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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6.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, em decisão fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas Licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
6.7 O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7 – DOS LANCES
7.1 Após a análise e classificação das propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, menor preço global, sempre inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando o Pregoeiro fixar, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
7.2.1 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, para a mesma proposta, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
7.4 Caso a Licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 A fase de lances terá duas etapas: a primeira, com tempo de duração de 15 minutos, após a abertura da fase de lances e será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às Licitantes. A segunda, transcorrerá com abertura de prazo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7 Alternativamente ao disposto no item 7.6, após transcorrido o prazo da fase de lances, o pregoeiro poderá adotar a metodologia de encerramento da referida etapa, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos Licitantes, após o que transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
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7.8.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
7.9 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado no menor preço global, não se admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
8.2 Considerar-se-á vencedora do certame aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.3 Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.4 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá
encaminhar de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.4.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.4.2 O Pregoeiro verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao CADFOR, e em caso de irregularidade, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da sessão em até 2 (duas) horas, via fax ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
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8.4.3. O CRRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e apresentando “status irregular”, será assegurada à Licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
8.4.4 Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.5 Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.6 Na hipótese da Licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.7, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.6.1 Ocorrendo a situação referida no Item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a Licitante para que seja obtido melhor preço.
8.7 Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.8 O resultado final será disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.9 Havendo empate, respeitado o disposto no item 8.3 acima, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
09 – DOS DOCUMENTOS E HABILITAÇÃO
09.1 A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
9.1.1 A Licitante deverá estar cadastrada no CADFOR – Cadastro de Fornecedor da SUPRILOG
– Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e
Planejamento do Estado de Goiás, com o seu Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC em vigência, compatível com o objeto licitado ou deverá apresentar toda a documentação jurídica e fiscal atualizada e regularizada na própria sessão.
9.2 A Licitante regularmente cadastrada na Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento-SUPRILOG/SEGPLAN-GO, que apresentar o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 9.3.1), regularidade fiscal (item 9.3.2) e qualificação econômico-financeira (item 9.3.3), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRRC, atualizada e regularizada na própria sessão.
9.2.1 No caso de não constar no CRRC apresentado pela Licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, a mesma deverá apresentar a documentação especificada na alínea “a”, do item 9.3.3.
9.3 As Licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
9.3.1 Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
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b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
9.3.2 Regularidade Fiscal
A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social -INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal, por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente.
h) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
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i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. (A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e terá a validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data se sua expedição).
j) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova da regularidade fiscal deverá ser de ambas.
9.3.3 Qualificação Econômico – Financeira
A qualificação econômico - financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa por intermédio de no mínimo um dos seguintes índices contábeis:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
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Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido
c) Apresentação da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca.
9.3.4 Qualificação Técnica
Apresentar para fins de qualificação técnica os seguintes documentos:
a) No mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já prestou, satisfatoriamente, SERVIÇOS objeto deste edital. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
9.4 A Licitante deverá apresentar juntamente com as demais documentações, DECLARAÇÃO conforme modelo constante do Anexo III.
9.5 Os documentos exigidos para habilitação não contemplados pelo CRRC, ou seja, aqueles exigidos na alínea “a” do subitem 9.3.4 e no item 9.4 acima e aqueles descritos no Anexo I – Termo de Referência, bem como a Proposta de Preços atualizada após a fase de lances, deverão ser encaminhados pela Licitante detentora da melhor oferta, de
imediato, após a solicitação feita pelo Pregoeiro por fax: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
9.6 Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos perante o site correspondente.
9.7 Para microempresa e empresa de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Estadual nº 7.466/2011, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
9.7.1 O tratamento favorecido previsto no item 9.7 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
9.7.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente ficará registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.7.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
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9.8 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo registrado seu preço para o objeto do certame.
9.9 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento.
9.10 Os documentos originais exigidos neste Edital deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: IQUEGO – AVENIDA ANHANGUERA, Nº. 9.827 – BAIRRO IPIRANGA – GOIANIA-GOIAS – CEP 74.450.010 – A/C Comissão Permanente de Licitação
ENVELOPE Nº 01 – DA PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 13/14 – IQUEGO Processo nº 364/2014
ENVELOPE Nº 02 – DA HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 13/14 – IQUEGO Processo nº 364/2014
9.11 Os prazos de envio da documentação deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções previstas no Artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.12 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº. 7.468/11, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.2 À Licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da Recorrente.
10.2.1 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos, quando não reformada a decisão pelo Pregoeiro, ao Presidente da IQUEGO para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
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10.2.2 O Presidente da IQUEGO terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
10.2.3 Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correio ou entregues pessoalmente.
10.3 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do pregão e o Presidente da IQUEGO ou a pessoa cuja competência tenha-lhe sido delegada, homologará a licitação.
10.5 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento à(s) Recorrente(s) por meio de comunicação por escrito (via fax ou e-mail) e divulgação nos sites pertinentes.
11 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
11.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da IQUEGO, desde que ocorra motivo justificado.
11.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.2.1 O disposto no subitem anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do Artigo 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
11.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item
11.1, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o Ato Convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no Artigo 81 da Lei 8.666/93.
11.4 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5 A Adjudicatária é obrigada a aceitar nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos Artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.5.1 Mesmo ocorrendo a situação relatada no item 11.5 acima, a Administração se reserva o direito de usufruir da previsão disposta no artigo 65, §1º da Lei federal nº 8.666/93.
11.6 A IQUEGO indicará um gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, em conformidade com o Artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da IQUEGO, as seguintes penalidades:
15
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a IQUEGO;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
12.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela IQUEGO ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13 – DA INADIMPLÊNCIA
No caso de inadimplência de qualquer das cláusulas do presente Contrato, a Contratada sujeitar- se-á à pena convencional de 10% (dez por cento) que incidirá sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
14 – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS, DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
14.1 Os preços poderão ser repactuados pelo percentual de variação salarial resultante do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho no mês da categoria considerada.
14.2 Caberá à contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada repactuação a ser aprovada pela IQUEGO, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e o memorial de cálculo com planilha de custos e formação de preços, e demais documentos comprobatórios do aumento concedido a Categoria Profissional correspondente a fim de comprovar o aumento salarial da Categoria.
16
14.3 A variação do valor contratual para fazer face à repactuação de preços, conforme alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93 será, se aplicável, processada mediante a celebração de aditamento.
14.4 Homologada a licitação será celebrado Contrato com a empresa vencedora, que após a prestação dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar mensalmente perante IQUEGO, até o 5º dia útil do mês subsequente no setor de protocolo da IQUEGO.
14.5 O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser atestada pela Gerencia de Apoio Administrativo da IQUEGO, através de depósito bancário na conta/corrente, Agência e Banco indicado pela Contratada.
14.6 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da IQUEGO, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
14.7 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 14.5, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15 – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
15.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
15.3 Acolhida a impugnação do instrumento convocatório a administração procederá á sua retificação e reputação, com devolução dos prazos, nos termos do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação estão assegurados através de recursos próprios provenientes da venda de medicamentos para o Ministério da Saúde e venda paralela de medicamentos.
17 – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 - A empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato, deverá prestar garantia para execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93.
17.2 - O recolhimento da garantia deverá, ser feito na Tesouraria da IQUEGO, à Av. Anhanguera, nº. 9.827 – Bairro Ipiranga, nesta capital.
17.3 - No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositado em conta própria para tal.
17.4 - No caso de garantia em forma de Título da Dívida Pública, estes devem ter sido emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda, seguro garantia ou carta de fiança bancária com garantia mínima de 4 (quatro) meses, em que o fiador declare expressamente sua renúncia aos benefícios do art. 827, do Código Civil Brasileiro.
17
17.5 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
17.6 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a garantia.
17.7 - No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, a garantia será utilizada para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia restante, se existir, será devolvida à CONTRATADA, nos termos do artigo 80, III da Lei de Licitações.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2 É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na proposta.
18.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na IQUEGO.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.5.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
18.6 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
18.7 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.7.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.8 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a IQUEGO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.9 É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública.
18.10 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de
Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro. 18
18 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Planilha de Custos e Formação de Preços e Preço Estimado
ANEXO III – Relação de Documentos que Deverão ser Substituídos pela Apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC
ANEXO IV – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar Nº 123/06
ANEXO V – Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
ANEXO VI – Modelo da Declaração de Capacidade Técnica ANEXO VII - Minuta do Contrato
Assessoria de Licitação da Indústria Química do Estado de Goiás A.A – Iquego, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Assessora de Licitação
ANEXO “I”
19
20
21
22
23
24
25
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27
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29
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31
32
33
ANEXO”II”
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PREÇO ESTIMADO
34
35
36
37
38
39
40
Preço estimado de acordo com Despacho nº. 044/2014 da Gerencia de Compras da Iquego.
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL -CRC
A licitante poderá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários); c6) à Tribunal Superior do Trabalho – ( Certidão de Débito Trabalhista);
c7) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC PC | = Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP PC + PNC | = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = | AT PC + PNC | = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
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Nota:
1) Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão.
2) O Certificado de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/14
Processo nº 364/2014
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
43
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
DECLARAÇÃO
A Licitante (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF n.º (número do CNPJ), com sede no(a) (endereço), (cidade), (CEP), por seu representante legal, e para fins do Edital de Pregão Eletrônico n.º 13/14,
DECLARA EXPRESSAMENTE que para os devidos fins e sob as penas da lei, não possui em seu quadro, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República de 1988.
(local de data)
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ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE:
IDENTIDADE:
OBS.: A declaração deverá ser entregue em papel timbrado da empresa licitante.
Modelo da Declaração de Capacidade Técnica
Referência: Pregão Eletrônico n.º 13/14
Data:
Licitante: CNPJ:
(Nome do LICITANTE), empresa regularmente inscrita no CNPJ sob o nº / - ,
localizada em (endereço / município / UF), DECLARA, para fins de comprovação junto à Indústria Química do Estado de Goiás S/A - IQUEGO, que a empresa (nome da empresa) prestou / presta serviços de vigias diurno e noturno, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, deste edital.
DECLARAMOS, ainda, que os serviços foram / vêm sendo prestados de forma satisfatória, não tendo ocorrido nenhum fato que desabone sua conduta e responsabilidade em relação às tarefas assumidas.
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(Localidade), (dia) de (mês) de 2014.
Representante Legal do Licitante:
Nome: Cargo / Função: Telefone: E-mail:
(Assinatura do Representante Legal)
OBS.:
a) Esta declaração deve ser emitida em papel timbrado do LICITANTE
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PORTEIRO, RECEPCIONISTA, TELEFONISTA, ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO (PEDREIRO/PINTOR E ELETRICISTA), COPEIRA E ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EPI’S NA INDÚSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE GOIAS S.A. – IQUEGO, LOCALIZADA A XXXXXXX XXXXXXXXXX, Xx. 0.000, XXXXXX XXXXXXXX, GOIANIA-GOIÁS EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA, ANEXO “I” DESTE EDITAL ENTRE A INDÚSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE
GOIAS S.A – IQUEGO E . . . . . . . . 46
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A - IQUEGO - Sociedade de Economia Mista, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx - Xxxxx - C.N.P.J (MF) 01.541.283/0001-41 - Inscrição Estadual n.º 10021292-1, neste ato representada pelos seus Diretores que este subscrevem, de ora em diante designada apenas: CONTRATANTE, e de outro lado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CONTRATADA, tem justo e combinado o seguinte, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Contrato vincula-se às determinações da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, à Lei n°.10520/2002, `a Lei nº. 17.928/12, Decreto Federal nº. 5.450/05, ao Decreto Estadual nº.7.466/2011 e nº. 7.468/2011, ao Edital de PREGÃO Nº. 13/14, ao Processo n° 364/2014 e a proposta de preço apresentada em . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PORTEIRO, RECEPCIONISTA, TELEFONISTA, ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO (PEDREIRO/PINTOR E ELETRICISTA), COPEIRA E ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EPI’S NA INDÚSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE GOIAS S.A. – IQUEGO, LOCALIZADA A XXXXXXX XXXXXXXXXX, Xx. 0.000, XXXXXX XXXXXXXX, GOIANIA-GOIÁS EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA, ANEXO “I” DO EDITAL DO PREGÃO Nº. 13/14, NO QUANTITATIVO ABAIXO:
Quantidade | Especificações |
04 | PORTEIRO |
02 | RECEPCIONISTA |
02 | TELEFONISTA |
02 | ARTIFICE DE MANUTENÇÃO (PEDREIRO/PINTOR) |
02 | ARTIFICE DE MANUTENÇÃO (ELETRICISTA) |
01 | ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS |
03 | COPEIRA |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A CONTRATADA se compromete a cumprir o objeto do presente CONTRATO pelo preço de R$... inclusos todos os custos diretos e indiretos, despesas tais como: salário base e sob este salário, todos encargos sociais, trabalhistas, e tributos incidentes, custos referentes a uniformes, vale transporte, alimentação e taxa de administração, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato, conforme Planilha de Custo e Formação de Preços apresentadas juntamente com a proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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4.1 – Os serviços objeto do presente Contrato deverão ser prestados em conformidade com os ANEXOS I e I I DO EDITAL – TERMO DE REFERENCIA/ESPECIFICAÇÕES, do Pregão nº.
13/14, que é parte integrante e inseparável deste contrato.
4.2 – A contratada deverá utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho do objeto, pertencente ao seu quadro de empregados, autorizado, devidamente identificado, por meio de uniformes e de crachás contendo nome, foto e função desempenhada.
4.3 - Os serviços serão prestados sob inteira responsabilidade da contratada, a quem caberá o fornecimento e administração dos recursos humanos necessários.
4.4 - Da execução dos serviços de Porteiro: Os porteiros deverão fazer um período de 12x36h, de forma ininterrupta, respeitando a legislação vigente, escolaridade mínima de Ensino Médio Completo e acima de 21 anos.
a) Permanência nas Portarias I e II da Iquego;
b) Controlar entrada e saída de veículos, elaborando relatórios diários;
c) Porteiros deverão manter-se em seus postos, a não ser solicitado pela Contratante;
d) Os serviços serão executados de segunda-feira a domingo, perfazendo jornada diária de 12 (doze) horas, com reposição de uma hora diária e de maneira ininterrupta.
e) O início e término da jornada diária de trabalho, bem como, os períodos para refeições serão definidos em função das necessidades da Empresa, observadas as limitações legais;
f) Caso o horário de expediente da Empresa seja alterado, por determinação legal, por imposição de circunstâncias supervenientes ou em decorrência de necessidades
específicas da Empresa, os horários da prestação de serviços serão adequados para atender a nova situação, observadas as exigências legais;
g) A Contratada deverá prestar os serviços na Indústria Química do Estado de Goiás S/A - IQUEGO, situada na Xx. Xxxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxxx – nesta Capital.
4.5 - Da execução dos serviços de Recepcionista: O período de trabalho deverá ser de 8h diárias, perfazendo um total de 40 horas semanais, na Portaria Principal, ou em outro local determinado pela Contratante, ter no mínimo Ensino Médio Completo, ter acima de 18 anos, respeitando a Legislação Vigente.
a) Deverá atender aos visitantes da IQUEGO, cadastrando-os no sistema, entregando crachás de identificação de visitantes e recolhendo-os, fazendo o controle através de entrada e saída dos mesmos, e direcionando-os aos respectivos departamentos solicitados;
b) Deve comunicar aos departamentos, via telefone, solicitando a autorização para a entrada de visitantes;
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4.6 - Da execução dos serviços de Artífice de Manutenção: O período de trabalho deverá ser de 8h diárias, perfazendo um total de 44 horas semanais, fazendo serviços de pedreiro/pintor e eletricista, nas dependências da IQUEGO, FAZENDA VARGEM BONITA e BIOTÉRIO respeitando a Legislação Vigente.
4.6.1 – Pedreiro/Pintor: Executar serviços de conserto, reparos e pintura, em toda a estrutura física da IQUEGO, FAZENDA VARGEM BONITA E BIOTÉRIO, com escolaridade mínima de 1° Grau completo e experiência, sendo que o período de trabalho deverá ser de 8h diárias, perfazendo um total de 44 horas semanais;
4.6.2 – Técnico em eletricidade: Executar serviços elétricos, com escolaridade mínima de 2° Grau completo, e Curso Técnico em Eletricidade Predial, e com experiência de um ano comprovada em carteira, sendo que o período de trabalho deverá ser de 8h diárias, ter acima de 21 anos, perfazendo um total de 44 horas semanais.
4.7 – Da execução dos serviços de Telefonista: Executar serviços em PABX atendendo e fazendo ligações quando solicitado, ser comunicativa, com cursos de formação e/ou experiência profissional em carteira, com escolaridade de no mínimo Ensino Médio completo, com carga horária de acordo de 30h, conforme a Legislação;
4.8 – Da execução dos serviços de Encarregado de Serviços Gerais: Encarregado de gerir todos os empregados contratados, fiscalizando o bom andamento do serviço, com experiência mínima de 01 ano comprovado em carteira de trabalho, sendo que o período de trabalho deverá ser de 8h diárias, perfazendo um total de 44 horas semanais.
4.9 – Da execução dos serviços de Copeira: Os serviços serão prestados na copa da administração e Diretorias, de segunda a sexta feira, sendo que o período de trabalho deverá ser de 8h diárias.
A. Deverão fazer o café e servi-lo e Manter a copa higienizada;
B. O início da jornada será de 05h e 30m e o fim às 19h, através de escala, bem como, os períodos para refeições serão definidos em função das necessidades da Empresa, observados as limitações legais;
C. Caso o horário de expediente da Empresa seja alterado, por determinação legal, por imposição de circunstâncias supervenientes ou em decorrência de necessidades específicas da Empresa, os horários da prestação de serviços serão adequados para atender a nova situação, observadas as exigências legais.
4.10 - A contratada se obriga a executar os serviços através de seus empregados, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a IQUEGO;
4.11 - Quaisquer prejuízos à IQUEGO, em decorrência da execução dos serviços, seja por ação, omissão ou negligência dos empregados, dirigentes ou prepostos da contratada, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Executar os serviços descritos com a utilização de pessoal próprio, devidamente uniformizados e, entregar os EPIs condizente com as atividades de cada empregado e portando identificação, por meio de crachás, contratados e registrados pela CONTRATADA, sob sua integral responsabilidade;
5.2 - Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado para execução referente 49
ao objeto da contratação;
5.3 - Recrutar, selecionar, contratar o pessoal empregado na execução dos serviços;
5.4 - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada na prestação de serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais, securitários e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora, deva satisfazer, devendo disponibilizar sempre que à CONTRATANTE comprovante desses pagamentos, além de ficar sobre sua integral responsabilidade a observância das normas trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços contratados, cópias das folhas de pontos, devidamente assinados pelos empregados;
5.5 - Apresentar à CONTRATANTE, relação nominal, com número de inscrição no CPF, dos empregados em atividade nas dependências da CONTRATANTE, mencionando os respectivos endereços residenciais, localização física do trabalho e telefone para contato, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração;
5.6 - Permitir à CONTRATANTE, através de seu pessoal ou Preposto, a completa fiscalização da execução dos serviços, obrigando-se a prestar todas as informações ou esclarecimentos sobre registros, horas trabalhadas, bem como quaisquer outros, de natureza técnica ou comercial;
5.7 - Designar um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto à CONTRATANTE;
5.8 - Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho, ao pagamento de salário no prazo da lei, apresentando, previamente à CONTRATANTE, calendário de pagamento dos prestadores de serviços que exercem suas atividades na Empresa;
5.9 - Iniciar, após o recebimento da autorização – OS, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
5.10 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos necessários;
5.11 - Atender, de imediato, as solicitações quanto à adequação dos serviços que não estiverem sendo executados a contento;
5.12 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes do Termo de Referência;
5.13 - Exercer controle próprio sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, inclusive substituindo os mesmos em caso de faltas e férias sem ônus para a empresa CONTRATANTE, devendo a relação ser entregue antes da elaboração da fatura que será atestada pela IQUEGO;
5.14 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde
houver prestação dos serviços; 50
5.15 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, implementando, de imediato, as adequações necessárias;
5.16 - Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador, apresentando, mensalmente, à IQUEGO, a comprovação do recolhimento conforme Lei 8.666/93 – “Art.29 inciso IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.”, e demais tributos devidos, referente à força de trabalho alocada às atividades objeto do contrato, sem a qual não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas à Diretoria Financeira, para liquidação;
5.17 - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades, inclusive com a entrega e fiscalização do uso de EPIs;
5.18 - Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas à CONTRATANTE ou a terceiros por seus empregados ou preposto, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da lei nº 8.666/93;
5.19 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da IQUEGO não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços;
5.20 - Elaborar e apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, Relatório das Atividades Executadas, contendo detalhamento do quantitativo dos serviços prestados, bem como outros relatórios, relacionados ao Contrato por ela solicitados;
5.21 - O Relatório Mensal de Atividades Executadas servirá de base para o faturamento mensal dos serviços e deverá ter uma cópia juntada ao processo de pagamento mensal, devidamente atestada pela Gerência de Apoio Administrativo;
5.22 - Manter os seus empregados informados quanto às normas internas da CONTRATANTE, exigindo sua fiel observância, especialmente as de qualidade e de segurança;
5.23 - Zelar para que seus empregados, quando necessário, participem dos eventos promovidos pela IQUEGO, especialmente os relacionados com a segurança e a qualidade;
5.24 - Caberá à CONTRATADA a designação, formal, de um profissional para representá-la junto à IQUEGO, para exercer a supervisão e controle do pessoal alocado, inclusive quanto ao cumprimento da jornada de trabalho, respondendo perante a IQUEGO por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo seu pessoal. Esta supervisão será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não se fazendo necessária qualquer manifestação da CONTRATANTE sobre a sua requisição.
5.25 - Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que solicitado os comprovantes de regularidade fiscal; 51
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 - Designar, na forma do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações, um Setor da CONTRATANTE, para atuar como gestor do contrato, que promoverá todos os registros e adotará todas as providências junto ao preposto da CONTRATADA, visando ao bom andamento dos serviços prestados;
6.2 - Notificar por escrito, a CONTRATADA, quanto à ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.3 - Treinar os funcionários, considerando as particularidades técnicas e econômicas envolvidas.
6.4 - Efetuar os pagamentos, mediante o cumprimento de todas as exigências, condições e preços pactuados;
6.5 - Notificar por escrito à CONTRATADA, quanto à ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.6 - Emitir Ordem de Serviços e encaminha-la a Contratada, devidamente assinada, antes do início da execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – O pagamento será realizado mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, que deverá ocorrer até o segundo dia útil, também subseqüente ao da realização dos serviços, para que o pagamento ocorra na forma aqui proposta, acompanhadas dos comprovantes de recolhimento conforme Lei 8.666/93 – “Art.29 - Inciso IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.”, pagamento da folha salarial ao mês anterior ao da prestação dos serviços e do respectivo relatório de atividades, compatibilizando as horas efetivamente trabalhadas com aquelas faturadas. Após exame e ateste do gestor do Contrato, tais documentos serão encaminhados à Diretoria Financeira para a devida liquidação e pagamento;
7.2 - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de emissão de Ordem Bancária, e creditado no estabelecimento bancário indicado em sua proposta comercial, devendo para isto estar bem evidenciado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior do Termo de Referência, se atendidas às exigências nele estabelecidas;
7.3 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado da garantia a que se refere o penúltimo parágrafo do Termo de Referência ou de qualquer fatura ou crédito existente na IQUEGO em favor da CONTRATADA. Se, eventualmente, o valor da mesma for superior ao crédito existente, à diferença será cobrada de forma administrativa ou judicialmente, se necessário;
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7.4 - A despesa com a presente contratação está assegurada através de recursos próprios provenientes da venda de medicamentos para o Ministério da Saúde e Venda paralela de medicamentos.
7.5 – A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento de Notas Fiscais ou duplicatas contra ela emitidas, à CONTRATADA, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, DO REAJUSTE E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade deste contrato, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante a seu objeto.
8.2 - A prorrogação deste contrato será precedida de Carta de Intenção de Renovação confeccionada pela Contratada, após 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do mesmo.
8.3 – O reajuste será em percentual de acordo com a CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE DA CATEGORIA, após o primeiro ano de vigência.
8.4 - A prorrogação deste contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de termo aditivo
CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
9.1 Os preços poderão ser repactuados pelo percentual de variação salarial resultante do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho no mês da categoria considerada.
9.2 Caberá à contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada repactuação a ser aprovada pela IQUEGO, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e o memorial de cálculo com planilha de custos e formação de preços, e demais documentos comprobatórios do aumento concedido a Categoria Profissional correspondente a fim de comprovar o aumento salarial da Categoria.
9.3 A variação do valor contratual para fazer face à repactuação de preços, conforme alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93 será, se aplicável, processada mediante a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DECIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 – A garantia para execução contratual de 5% do valor da contratação, apresentada para assinatura deste instrumento, prevista no edital, será liberada ou restituída após a sua execução, e, quando em dinheiro atualizada monetariamente.
10.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância
com o art. 79, § 2º da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a garantia. 53
10.3 - No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, a garantia será utilizada para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia restante, se existir, será devolvida à CONTRATADA, nos termos do artigo 80, III da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É vedada a cessão total ou parcial do objeto contratado, ressalvado a hipótese de expresso consentimento da CONTRATANTE, nos termos do art. 72 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - A CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 7.468/2011 na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, pelos seguintes motivos: se na contratação deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para contratação, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa e ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no subitem 12.2 e seus incisos e das demais cominações legais.
12.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação.
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.3 - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.4 – As multas serão descontadas, ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na IQUEGO, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a IQUEGO determinar, sob pena de sujeição à cobrança judicial.
12.5 – No caso de descumprimento ou negligência no cumprimento do contrato, a IQUEGO poderá rescindir o contrato, ficando a licitante impedida de participar de licitações realizadas pela mesma,
por um período de até cinco anos. 54
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, por Ato Administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular, salvo se a rescisão ocorrer qualquer das razões previstas no art. 79, § 2º da Lei em comento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1 - O presente contrato será acompanhado pela Gerencia de Contratos e fiscalizado pela Gerencia de Apoio Administrativo da IQUEGO.
14.2 – Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
14.3 – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
14.4 – transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de entrega.
14.5 – dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou rescisão contratual;
14.6 – adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
14.7 – promover a verificação do objeto, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
14.8 – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
14.9 – fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e a qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
14.10 – A fiscalização por parte da IQUEGO não exclui e nem restringe a responsabilidade da contratada na execução da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
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As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Goiânia, de de 2.014
PELA CONTRATANTE: DIRETORA PRESIDENTE DIRETOR VICE PRESIDENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETOR COMERCIAL
PELA CONTRATADA: TESTEMUNHAS
CI E CPF
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