EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA – CIM PEDRA AZUL, no uso legal de suas atribuições estatutárias, de acordo com as disposições constantes na Lei 11.107/05, na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 8080/90, e demais legislações pertinentes, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, nos termos das
condições estabelecidas neste edital.
O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO TERÁ INÍCIO A PARTIR DO DIA 24/01/2023
ENCERRANDO EM 31/12/2023. A documentação deverá ser entregue na sede do consórcio situada no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX, HORÁRIO: de segunda a sexta- feira, das 07h00min às 15h00min.
Os interessados em participar deste Chamamento Público deverão entregar a documentação no período acima descrito no parágrafo anterior.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa ao credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de saúde aos municípios de: Afonso Cláudio, Brejetuba, Castelo, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Itaguaçu, Itarana, Iúna, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Muniz Freire, Santa Maria de Jetibá, Venda Nova do Imigrante e Viana, integrantes do CIM PEDRA AZUL, nas especialidades indicadas neste Edital, conforme consta no Apêndice II que integra este instrumento.
1.2. A abertura e análise dos envelopes da documentação das interessadas, recebidos pelo consórcio, serão realizadas pelos membros da CPL a partir de: 24/01/2023, com início dos trabalhos sempre no horário das 07h 00min.
1.3. Só serão analisadas as documentações entregues na Sede do consórcio, a partir da data pré-estabelecida neste item.
2. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste edital as pessoas jurídicas que:
2.2. Ofereçam a prestação de serviços de saúde em algumas das especialidades descritas no Apêndice II deste Edital;
2.3. Preencham todos os requisitos deste Edital.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
3.2. Os documentos que dependam de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio documento, em Lei ou neste Edital, devem ser expedidos no máximo até 90 (noventa) dias antes da data da entrega da documentação ao consórcio.
4. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. Os interessados em participar do chamamento deverão apresentar a documentação em envelope fechado, no endereço indicado, como segue:
AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA – CIM PEDRA AZUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
5. DA DOCUMENTAÇÃO
Poderão se cadastrar os interessados que apresentarem os seguintes documentos:
a) Anexos I, II, III e IV deste Edital preenchidos corretamente E ASSINADOS pelo responsável da Empresa;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e Municipais relativas à sede do interessado;
f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida nos últimos 45 (quarenta) dias, contados da publicação do edital, pelo distribuidor da comarca do interessado;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
i) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, contendo o (s) nome (s) do (s) profissional (is) e as respectivas áreas/especialidades em que os profissionais realizarão os atendimentos/procedimentos, devendo apresentar as respectivas cópias autenticadas dos diplomas dos profissionais, devidamente reconhecidos pelo MEC, carteira profissional emitida pelo CRM, com certidão atualizada de quitação de sua anuidade, bem como apresentação dos títulos de suas especialidades (residência), quando se declararem especialistas, podendo prestar consultas e procedimentos em especialidades que comprovem pós graduação ou comprovante, por mais de dois anos, do exercício profissional na especialidade para a qual pretende prestar atendimento, desde que não assinem se declarando como especialistas, podendo realizar como exemplo: consultas em pediatria; consultas em geriatria; consultas em clínica médica, dentre outras;
j) Alvará sanitário vigente, expedido pela vigilância sanitária competente ou o protocolo de solicitação do mesmo, no caso de os serviços serem prestados em local próprio da empresa. Caso os serviços sejam prestados em outro local que não seja o da empresa a ser credenciada, deverá a mesma apresentar Declaração assinada pelo responsável legal do local onde os serviços serão prestados, acompanhada do respectivo Alvará Sanitário do local de prestação dos serviços. Caso os serviços sejam prestados diretamente nas unidades de saúde dos municípios consorciados (onde há essa possibilidade), a empresa deverá apresentar Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa a ser credenciada, informando esta situação.
k) Comprovante de inscrição da empresa no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), bem como, cadastro no CNES de todos os profissionais que atuam na empresa, com os respectivos procedimentos que os mesmos estão aptos a realizar.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. O Edital estará vigente no período de 23/01/2023 até 31/12/2023.
6.2. Os interessados serão cadastrados por especialidade, conforme o caso, segundo elementos constantes na documentação relacionada no presente instrumento.
6.3. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do interessado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste Edital ou descredenciado no caso de deixar de cumprir com as obrigações estabelecidas no termo de credenciamento constante do Apêndice I.
7. DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO
7.1. Os interessados que apresentarem toda a documentação exigida conforme estabelece este Edital serão cadastrados e poderão, posteriormente, serem convocados a assinarem o respectivo termo de credenciamento.
7.2. A empresa credenciada deverá disponibilizar todos os serviços ofertados pela mesma que constem da linha de cuidados da tabela de procedimentos do consórcio, sob pena de inabilitação ou de descredenciamento, caso venha a ser constatado que a empresa não aceitou credenciar todos os serviços que oferta no momento da seleção do presente edital, fazendo opção por aqueles que entendem que são mais bem remunerados.
7.3. A Credenciada que ofertar serviços de plantões de profissionais, caso haja a falta do profissional no plantão constante de planejamento enviado pelo município consorciado com antecedência mínima de 07 dias corridos, será aplicada a pena pecuniária no valor do plantão que deixou de ser prestado, sempre que houver a ausência do profissional da Credenciada no local do plantão.
8. DA REGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Toda a documentação apresentada pelo interessado ao CIM PEDRA AZUL quando de sua habilitação ao Edital de Chamamento Público nº 001/2023 poderá, a qualquer momento, ser solicitada pelo CIM PEDRA
AZUL para fins de averiguação de sua regularidade, além da obrigação de sempre manter atualizado um telefone para contato e um endereço eletrônico.
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser prestados no estabelecimento do interessado, ou nas instalações cedidas por qualquer um dos entes consorciados, a fim de aproximar a prestação dos serviços de saúde da população dos municípios consorciados.
9.2. Ao CIM PEDRA AZUL reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente, por meio de cada um dos municípios consorciados, a prestação dos serviços, podendo descredenciá-lo e rescindir o termo de credenciamento, em caso de má prestação de serviços verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
9.3. O agendamento dos serviços será realizado de acordo com a demanda dos municípios consorciados ao CIM PEDRA AZUL.
9.4. Os serviços ora credenciados serão prestados em favor da população dos municípios consorciados ao CIM PEDRA AZUL, conforme necessidades, disponibilidades financeiras e autorização de cada um dos entes consorciados.
9.5. Os serviços prestados pelo interessado deverão ser previamente autorizados e encaminhados pelo município responsável, por meio do sistema informatizado disponibilizado pelo CIM PEDRA AZUL a cada um dos entes consorciados. Caso haja necessidade de complementação nos serviços inicialmente autorizados, tal complementação também precisará ser previamente autorizada, sob pena de ser inviabilizado o respectivo pagamento.
9.6. Os serviços prestados pelo interessado, só serão faturados após a informação do atendimento através do sistema informatizado disponibilizado pelo CIM PEDRA AZUL.
9.6.1. O sistema informatizado do CIM PEDRA AZUL se encontrará disponível através do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx. O LOGIN e SENHA de acesso serão fornecidos após a conclusão do credenciamento.
9.6.2. Será obrigatória a informação da data e horário da prestação do serviço e o profissional habilitado pelo interessado que executou o mesmo.
9.6.3. Será obrigatório o registro biométrico, através da digital do dedo do paciente atendido. O registro será feito no ato do atendimento do paciente dentro do sistema informatizado do CIM PEDRA AZUL.
9.6.3.1. Ficará desobrigado o registro de biometria, os faturamentos inferiores a 20 (vinte) requisições.
9.6.3.2. Ficará a cargo do interessado, a aquisição de leitor biométrico de digital do dedo, necessário para o
registro da biometria do paciente, para os casos enquadrados no item 9.6.3.
9.6.3.2. Para os atendimentos em que a biometria não for realizada, seja pelo disposto no Item 9.6.3.1 ou por problemas na identificação biométrica do paciente, deverá ser impressa a Declaração de Atendimento, disponível no sistema informatizado do CIM PEDRA AZUL, assinada pelo paciente e pelo responsável do interessado e enviada ao CIM PEDRA AZUL em anexo a NOTA FISCAL dos serviços prestados na competência.
10. DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS PARAO CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, conforme o caso, o CIM PEDRA AZUL poderá aplicar ao credenciado as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis à espécie, garantida a prévia e a ampla defesa:
I - advertência;
II - multa de até dez por cento (10%) do valor do último faturamento mensal, salvo se a irregularidade decorrer de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado pelo credenciado e acatado pelo CIM PEDRA AZUL;
III - suspensão temporária de participar de licitação ou credenciar com o CIM PEDRA AZUL ou com qualquer de seus municípios consorciados por até dois (02) anos; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. As sanções previstas no item 10.1, incisos III e IV, poderão também ser aplicadas às pessoas jurídicas que, dentre outras condutas:
a) injustificadamente retardarem a execução do objeto do termo de credenciamento;
b) injustificadamente não mantiverem as condições estabelecidas no Edital ou no termo de credenciamento;
c) fizerem declaração falsa ao CIM PEDRA AZUL ou a qualquer de seus entes consorciados;
d) falharem ou fraudarem a execução do termo de credenciamento;
e) praticarem atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Edital e/ou do termo de credenciamento;
f) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CIM PEDRA AZUL ao credenciado em razão dos serviços já prestados aos municípios consorciados em conformidade com as condições fixadas no termo de credenciamento.
11. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DOS TERMOS DE CREDENCIAMENTO
11.1 O prazo dos termos de credenciamento oriundos deste Edital será de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do CIM PEDRA AZUL, mediante a celebração de Termo de Aditamento, pelo prazo de até sessenta (60) meses.
11.2. Para a prorrogação do termo de credenciamento deverão ser encaminhados ao CIM PEDRA AZUL os documentos atualizados constantes das letras “e” a “n” do Item 5 deste edital, referentes ao credenciado e ao local da prestação dos serviços.
12. DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer das alterações dos termos de credenciamento serão objetos de Termo de Aditamento, na forma da legislação vigente, excetuando-se as alterações decorrentes dos itens 13 e 15 deste Edital.
13. DO VALOR DE DESEMBOLSO DOS SERVIÇOS:
Para os serviços a serem credenciados através deste Edital, os valores a serem pagos pelo CIM PEDRA AZUL constarão no Apêndice II que integra este instrumento, os quais serão automaticamente reajustados na mesma proporção e data da revisão de valores da TVSPS.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas do objeto deste credenciamento correrão a conta da dotação orçamentária do consórcio para o exercício financeiro de 2023, a saber: CIM PEDRA AZUL:
Projeto/Atividade: 01101.1030200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico.
Elemento de despesa: 000.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
15. DOS VALORES DOS PROCEDIMENTOS
Os valores dos serviços objetos do termo de credenciamento constarão no Apêndice II, conforme Tabela de Valores dos Serviços e Procedimentos de Saúde do CIM PEDRA AZUL - TVSPS e passarão a ser parte integrante do presente termo de credenciamento, dos quais alguns serviços poderão sofrer alterações de valores ao longo da vigência do termo de credenciamento na forma prevista neste edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Ao Presidente do CIM PEDRA AZUL fica assegurado o direito de revogar ou anular o presente Edital em razão de interesse público, sem que caiba aos interessados quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
16.2. O presente Edital poderá ser retirado ou consultado na sede do CIM PEDRA AZUL, no horário das 07hs às 15hs, na: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx - XX. Demais informações podem ser solicitadas por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
16.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, lei federal 11.107/2005, lei federal 8.080/90 e demais disposições estabelecidas no presente Edital.
16.4. Caso o CIM PEDRA AZUL não se utilize da prerrogativa de rescindir o termo de credenciamento, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Credenciado cumpra integralmente a condição da clausula infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste edital, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.5. O licitante reconhece os direitos do CIM PEDRA AZUL nos casos de rescisão previstas nos artigos 78 a 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
17. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Edital e dos instrumentos dele decorrentes.
Xxxxxx Xxxxxxx - ES 19 de janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL do CIM PEDRA AZUL
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Apêndice I
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Termo de Credenciamento da Empresa , para prestação de serviços Médicos ao CONSÓRCIO PÚBLICO DA SUDOESTE SERRANA – CIM PEDRA AZUL
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL constituído sob a forma de
associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, a Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 02.760.004/0001-01, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00, vem por este termo credenciar, a empresa denominada , com sede na cidade de , devidamente inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representado pelos seus sócios, o Sr. , brasileiro, casado, médico, portador do CPF de nº
, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, com embasamento legal no processo de Chamamento Público nº ..../........., lei federal 11.107/2005, lei federal 8.666/93, lei federal 8.080/90 e demais legislações aplicáveis, observando que as partes, comprometem-se a observância das cláusulas e das condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente é a prestação de serviços de saúde constantes do Anexo Único que integra este instrumento, pela CREDENCIADA à população dos municípios consorciados do CIM PEDRA AZUL, na forma e condições das Clausulas seguintes.
1.2 - Os serviços acima referidos, se encontram descritos e serão pagos observando-se os valores constantes da Tabela de Valores de Serviços e Procedimentos de Saúde do CIM PEDRA AZUL - TVSPS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Compete a CREDENCIADA:
2.1.1 – Prestar os serviços descritos na cláusula primeira em local apropriado, devidamente equipado;
2.1.2 – Recusar a prestação de qualquer serviço de saúde aos municípios consorciados sem prévia autorização dos Secretários Municipais de Saúde ou servidor municipal devidamente autorizado;
2.1.3 - Fornecer aos usuários ou seu responsável, relatório do atendimento, laudo médico, atestado médico ou outro documento necessário para atender as necessidades do usuário;
2.1.4 – Não considerar como nova consulta a entrega e avaliação de exames dentro do prazo de retorno fixado pelo CIM PEDRA AZUL;
2.1.5 – Preencher todos os campos dos formulários oriundos das Secretarias Municipais de Saúde, com os respectivos dados, códigos de CID, mapas de produção, e demais formulários exigidos pelo Ministério da Saúde;
2.1.6 - Dispensar aos usuários, sem qualquer diferenciação, os mesmos tratamentos realizados com padrões técnicos e de conforto material dispensado aos seus demais clientes da CREDENCIADA;
2.1.7 - Comunicar a Central de Regulação Municipal – CRM (AMA) os casos de suspensão do horário do atendimento de usuário, com antecedência suficiente para ser avisado aos respectivos usuários, salvo os casos de urgência, que não poderão ser repetitivos;
2.1.8 - Comprometer-se a não cobrar diretamente dos usuários e/ou de seus responsáveis quaisquer quantias relacionadas direta ou indiretamente aos serviços objeto deste instrumento, durante a sua vigência;
2.1.9 - Prestar ao CIM PEDRA AZUL, sempre que solicitado, informações e relatórios necessários a permitir a realização do acompanhamento e fiscalização do presente instrumento.
2.1.10 – Observar no momento do atendimento o prazo de validade da autorização para realização dos serviços de saúde;
2.1.11 - Garantir o atendimento do aumento da demanda, em caso de surto ou epidemia de doenças;
2.1.12 – Informar diariamente por meio do sistema de gestão em saúde disponibilizado pelo CIM PEDRA AZUL sem ônus para a CREDENCIADA, os atendimentos realizados;
2.1.13 – Enviar mensalmente ao CIM PEDRA AZUL relatório com as autorizações de atendimentos, devidamente assinadas, com nome do paciente, atendimento realizado e respectivos valores, visando à conferência de faturamento e fiscalização da equipe do CIM PEDRA AZUL e ou do município consorciado demandante dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
3.1 - A CREDENCIADA se compromete à prestação dos serviços constantes do Anexo Único deste instrumento, nos valores definidos na tabela do CIM PEDRA AZUL, sendo vedada a cobrança extra de valores a qualquer título, conforme vedação constante da legislação do SUS.
3.2 - Os preços dos serviços poderão ser alterados sempre na mesma data e na mesma proporção em que ocorrer modificação da Tabela de Serviços e procedimentos de Saúde do CIM PEDRA AZUL.
CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O CIM PEDRA AZUL pagará mensalmente à CREDENCIADA pelos serviços prestados, observando-se o seguinte:
a)Entre o dia 05 (cinco) até o dia 10 de cada mês, a CREDENCIADA emitirá nota fiscal, contendo relatório discriminando o serviço prestado aos municípios consorciados, observando que o não cumprimento desta alínea adiará o pagamento dos serviços para a fatura do mês seguinte; devendo a CREDENCIADA encaminhar as requisições faturadas para serem conciliadas pelo Consórcio até o dia 15 do mês em curso.
b) Somente após conferir e atestar o serviço prestado poderá o CIM PEDRA AZUL efetuar o pagamento devido, que deverá ocorrer até o 15º dia útil do mês subseqüente;
c) Havendo incorreções ou irregularidades no faturamento apresentado, o pagamento somente será efetuado após a correção da mesma;
d) Junto à nota fiscal deverão ser apresentadas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista;
e)As divergências apuradas, mesmo após a realização do pagamento, deverão ser esclarecidas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de realização descontos dos valores divergentes no pagamento de faturas seguintes ao mês em que ocorrer a constatação da divergência.
4.2 – No caso do pagamento ocorrer mediante crédito em conta corrente bancária de titularidade da CREDENCIADA, o comprovante de depósito terá a validade como recibo de quitação para todos os efeitos;
4.3 - Fica vedada a emissão de duplicatas e/ou boletos bancários de cobrança dos serviços prestados com prazo/data de vencimento das mesmas e inclusão de quaisquer multas e ou penalidades;
4.4 - A Credenciada que ofertar serviços de plantões de profissionais, caso haja a falta do profissional no plantão constante de planejamento enviado pelo município consorciado com antecedência mínima de 07 dias
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corridos, será aplicada a pena pecuniária no valor do plantão que deixou de ser prestado, sempre que houver a ausência do profissional da Credenciada no local de realização do plantão.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 - Os recursos financeiros a serem utilizados para pagamento das despesas advindas do presente termo de credenciamento correrão a conta de recursos constantes do orçamento do CIM PEDRA AZUL, nas rubricas abaixo identificadas:
Projeto/Atividade: 01101.1030200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico
Elemento de despesa: 000.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DO AMPARO LEGAL
6.1 - O presente termo de credenciamento encontra-se amparado no disposto no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazos iguais e sucessivos por manifestação expressa do CIM PEDRA AZUL até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1 - Ocorrerá descredenciamento do prestador de serviços, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de clausulas do presente termo;
b) Paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação ao CIM PEDRA AZUL;
c) Por decisão da Câmara Setorial de Saúde do CIM PEDRA AZUL, motivados pela má qualidade dos serviços prestados, em relação aos atendimentos realizados e a ética profissional;
d) Por interesse do CIM PEDRA AZUL, no caso dos serviços deixarem de integrar o plano de atendimento aos municípios consorciados, ou ainda, a Tabela de Valores de Serviços e Procedimentos de Saúde do CIM PEDRA AZUL- TVSPS.
8.2 - Quando o descredenciamento ocorrer pelos motivos expressos nas letras “a” “b” e “c” a CREDENCIADA ficará impedida de prestar serviço ao CIM PEDRA AZUL pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses.
8.3 - Caso o descredenciamento previsto no item 8.1 seja levada a efeito, caberá a CREDENCIADA, durante o prazo da notificação e até a data do efetivo descredenciamento, manter o atendimento aos usuários.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 – Compete a CREDENCIADA:
a) Utilizar na execução dos serviços credenciados, pessoal habilitado, e sob a sua supervisão direta;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências apresentadas pelo CIM PEDRA AZUL, quando do atendimento e prestação dos serviços;
c) Responsabilizar-se diretamente por todas as despesas diretas e indiretas relativas aos serviços prestados, tais como: salário, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outros que forem devidas aos seus empregados no desempenho do serviço descrito na cláusula primeira, isentando o CIM PEDRA AZUL de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
d) Responsabilizar-se por danos e/ou prejuízos pessoais, morais e ou materiais verificados nos atendimentos e nas prestações dos serviços aos usuários do CIM PEDRA AZUL, sejam eles causados pela CREDENCIADA por meio de seus empregados ou terceiros;
e) Atualizar seus dados cadastrais junto ao CIM PEDRA AZUL, comprometendo-se a comunicar por escrito, eventuais mudanças de número de telefone/fax, endereço, e-mail e horário de atendimento, em até 30 (trinta) dias após a alteração dos mesmos;
f) Responsabilizar-se por toda e qualquer informação fornecida ao CIM PEDRA AZUL, em razão dos serviços prestados aos seus usuários, respondendo, deste modo, pela inobservância de normas legais, bem como pela inexatidão das referidas informações;
g) Disponibilizar para o CIM PEDRA AZUL os dados assistenciais dos atendimentos prestados, observadas as questões éticas e o sigilo profissional, na forma prevista na legislação do SUS;
h) Quando credenciada a ofertar serviços de plantões de profissionais, garantir que o profissional da Credenciada compareça ao local do plantão conforme escala de plantões enviada pelo município consorciado, sob pena de aplicação de multa pecuniária no valor do plantão que deixar de ser prestado;
i) Garantir que o profissional da Credenciada faça o registro de entrada do horário de início do plantão e registro da saída no término do plantão a ser prestado, apondo sua assinatura;
j) Encaminhar ao CIM PEDRA AZUL
9.2 - Compete ao CIM PEDRA AZUL:
a) Avaliar, por intermédio dos municípios consorciados, a qualidade do atendimento e dos serviços prestados;
b) Designar responsável para acompanhamento e fiscalização do presente termo em conjunto com o município consorciado que faça uso dos serviços credenciados;
c) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 - Os Serviços prestados serão acompanhados e fiscalizados em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde de cada município consorciado e pelo CIM PEDRA AZUL, os quais poderão solicitar relatórios, informações e esclarecimentos sempre que julgar necessário a solução de denúncias, dúvidas ou divergências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS PARAO CASO DEINADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste instrumento, conforme o caso, o CIM PEDRA AZUL poderá aplicar ao credenciado as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis à espécie, garantida a prévia e a ampla defesa:
I - advertência;
II - multa de até dez por cento (10%) do valor do último faturamento mensal, salvo se a irregularidade decorrer de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado pelo credenciado e acatado pelo CIM PEDRA AZUL;
III - A Credenciada que ofertar serviços de plantões de profissionais, caso haja a falta do profissional no plantão constante de planejamento enviado pelo município consorciado com antecedência mínima de 07 dias corridos, será aplicada a pena pecuniária (multa)no valor do plantão que deixou de ser prestado, sempre que houver a ausência do profissional da Credenciada no local de realização do plantão;
IV - suspensão temporária de participar de licitação ou credenciar com o CIM PEDRA AZUL ou com qualquer de seus municípios consorciados por até dois (02) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. As sanções previstas no item 11.1, incisos IV e V, poderão também ser aplicadas às pessoas jurídicas que, dentre outras condutas:
a) injustificadamente retardarem a execução do objeto do termo de credenciamento;
b) injustificadamente não mantiverem as condições estabelecidas no Edital ou no termo de credenciamento;
c) fizerem declaração falsa ao CIM PEDRA AZUL ou a qualquer de seus entes consorciados;
d) falharem ou fraudarem a execução do termo de credenciamento;
e) praticarem atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Edital e/ou do termo de credenciamento;
f) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3. O valor da multa dos incisos II e III do item 11.1 poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CIM PEDRA AZUL ao credenciado em razão dos serviços já prestados aos municípios consorciados em conformidade com as condições fixadas no termo de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Os tributos e contribuições que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente instrumento, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, assim definido na legislação tributária.
12.2 - A CREDENCIADA autoriza o CIM PEDRA AZUL a divulgar seu nome, endereço e telefone aos municípios consorciados e seus usuários.
12.3. O presente instrumento não é firmado em caráter de exclusividade, podendo a CREDENCIADA operar com quaisquer outras instituições.
12.4 - Fica vedado a CREDENCIADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações estabelecidas neste instrumento, sem autorização expressa do CIM PEDRA AZUL.
12.5 - O termo de credenciamento obedecerá às disposições, no que couber às normas da Lei 8.666/93 e da Lei nº 8.080/90, e demais normas do Sistema Único de Saúde e princípios gerais da administração pública, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda deste instrumento, ou de seu objeto, as partes elegem como competente o foro da Comarca Xxxxxx Xxxxxxx/ES, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem certas e ajustadas, as partes por si, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para os devidos efeitos legais.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, de de .
CIM PEDRA AZUL
CREDENCIADA
TESTEMUNHAS: 1
2
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
SERVIÇOS CREDENCIADOS CONSTANTES DA TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE DO CIM PEDRA AZUL – TVSPS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2022
Aprovada na Reunião da Câmara Setorial de Saúde do dia 08/11/2022
CAMARA SETORIAL DE SAÚDE | ||
1 | CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | VALOR R$ |
1.1 | Oftalmologia com exame de fundo de olho + Tonometria | 50,00 |
1.2 | Ortopedia | 50,00 |
1.3 | Otorrinolaringologia | 50,00 |
1.4 | Nefrologia | 50,00 |
1.5 | Neurologia | 50,00 |
1.6 | Psiquiatria | 50,00 |
1.7 | Cardiologia + Eletrocardiograma | 50,00 |
1.8 | Dermatologia | 50,00 |
1.9 | Geriatria | 50,00 |
1.10 | Endocrinologia | 50,00 |
1.11 | Reumatologia | 50,00 |
1.12 | Urologia | 50,00 |
1.13 | Consulta com Anestesista | 50,00 |
1.14 | Infectologista | 50,00 |
1.15 | Gastroentereologia | 50,00 |
1.16 | Reumatologia | 50,00 |
1.17 | Neuropediatria | 60,00 |
1.18 | Pediatria | 50,00 |
1.19 | Ginecologia | 50,00 |
1.20 | Cirurgia Geral | 50,00 |
1.21 | Angiologia | 50,00 |
1.22 | Clínico Geral | 40,00 |
1.23 | Consulta Ortopédica/Telemedicina | 36,80 |
2 | Consultas de Profissionais de Nível Superior Apoio às Clínicas Médicas | |
2.1 | Fonoaudiologia | 36,00 |
2.2 | Fisioterapia | 36,00 |
2.3 | Nutricionista | 36,00 |
2.4 | Psicologia | 36,00 |
2.5 | Acupuntura | 36,00 |
3 | Procedimentos de Cardiologia | |
3.1 | Ecocardiograma Bidimensional com Doppler a cores/ Carótidas | 90,00 |
3.2 | Eletrocardiograma com laudo (via internet 24 horas) | 10,00 |
3.3 | Ecocardiograma bidimensional c/ Doppler vertebrais e carótidas | 150,00 |
3.4 | Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial 24 horas | 120,00 |
3.5 | Teste de Esforço/ Teste Ergométrico | 90,00 |
4 | Procedimentos de Oftalmologia | |
4.1 | Angiografia Fluorescente | 185,00 |
4.2 | Biometria Ultrassônica (monocular) | 65,00 |
4.3 | Campo visual ou Campimetria/mono | 60,00 |
4.4 | Paquimetria Ultrassônica/ Córneana | 60,00 |
4.5 | Mapeamento de retina ou Fundo de olho/ mono | 60,00 |
4.6 | Ecografia/ ultrassom de olho | 50,00 |
4.7 | Ceratoscopia Mono | 80,00 |
4.8 | Curva Tensional Diária/BI | 60,00 |
4.9 | Microcopia Especular da Córnea/ Mono | 90,00 |
4.10 | Dacriocistografia (vias lacrimais) | 130,00 |
4.11 | Angiografia Fluorescente | 200,00 |
4.12 | Retinografia colorida por olho | 40,00 |
4,13 | Gonioscopia | 50,00 |
5 | Procedimentos Cirúrgicos/Hospitalar/Anestesiologia | |
5.1 | Cirurgia de Pterígio | 700,00 |
6 | Procedimentos de Gastroenterologia e Proctologia | |
6.1 | Endoscopia Digestiva Alta c/ anestesia/sedação | 250,00 |
6.2 | Endoscopia digestiva com retirada de peça anatômica para biopsia | 280,00 |
6.3 | Colonoscopia/ com sedação/ anestesia | 480,00 |
6.5 | Colonoscopia/ com sedação/ 19enômeno19 com retirada de peça para biopsia | 510,00 |
6.5 | Retossigmoidoscopia Flexível ou rígida | 120,00 |
6.6 | Retossigmoidoscopia Flexível ou rígida com retirada de peça para biopsia | 150,00 |
7 | Procedimentos em Neurologia | |
7.1 | Eletroencefalograma em vigília | 70,00 |
7.2 | Eletroencefalograma com mapeamento cerebral | 200,00 |
8 | Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais | |
8.1 | Vasectomia | 173,00 H.M. |
8.2 | Postectomia | 200,00 H.M. |
8.3 | Cirurgias de Pequeno Porte I – Ambulatorial • Exérese de unha • Retirada de corpo estranho • Cauterização Química (até 5 lesões) • Drenagem de Abscesso • Infiltração intralesional | 60,00 H.M. Material disponibilizado pelo municipo. |
8.4 | Cirurgias de Pequeno Porte II – Ambulatorial • Exérese e sultura de pequenas lesões (até 5 lesões) • Exérese de tumor de partes moles (até 3 lesões) • Biopsia de pele e mucosa (até 3 lesões) • Excisão e sutura simples de câncer de pele e mucosa (até 3 lesões) | 110,00 H.M. Material disponibilizado |
• Hantelasma (por lesão) | pelo municipo. | |
8.5 | Cirurgias de médio Porte – Hospitalar | 300,00 H.M. |
8.6 | Procedimentos Ortopédicos | 100,00 H.M. |
9 | Procedimentos de Urologia | |
9.1 | Urodinâmica | 130,00 |
9.2 | Urografia Excretora | 150,00 |
9.3 | Uretrocistografia Miccional | 150,00 |
10 | Procedimentos de Otorrinolaringologia | |
10.1 | Audiometria | 80,00 |
10.2 | Bera | 200,00 |
10.3 | Videolaringoscopia | 120,00 |
10.4 | Videolaringoscopia nasal e flexível | 120,00 |
10.5 | Teste da Orelhinha | 46,88 |
10.6 | Timpanoplastia (Uni/Bilateral) | 2.000,00 |
10.7 | Timpanotomia para tubo de ventilação | 700,00 |
10.8 | Uvulopalatofaringoplstia | 800,00 |
10.9 | Excisão de rânula ou 20enômeno de retenção salivar | 650,00 |
10.10 | Frenotomia lingual ou frenéctomia | 650,00 |
10.11 | Adenoidectomia | 1.200,00 |
10.12 | Amigdalectomia | 1.400,00 |
10.13 | Turbinectomia | 950,00 |
10.14 | Septoplastia para correção de desvio | 950,00 |
10.15 | Septoplastia + cornetos | 1.350,00 |
11 | Procedimentos de Fisioterapia | |
11.1 | Sessão de fisioterapia domiciliar Ortopédica/ Respiratória/ Reumatológica | 22,00 |
11.2 | Sessão de fisioterapia neurológica | 16,80 |
11.3 | Sessão de fisioterapia RPG | 27,50 |
11.4 | Terapia Ocupacional | 38,50 |
11.5 | Fisioterapia pré-pós traumática | 28,00 |
12 | Procedimentos em Ginecologia | |
12.1 | Consulta ginecológica/obstétrica | 50,00 |
12.2 | Colposcopia | 60,00 |
12.3 | Colposcopia mais Biópsia | 70,00 |
12.4 | Fornecimento e inserção do Diu | 250,00 |
12.5 | Inserção do Diu | 150,00 |
12.6 | Eletrocauterização do colo uterino | 85,00 |
13 | Procedimentos em Anestesiologia | |
13.1 | Sedação p/ procedimentos cirúrgicos – Hospitalar | 200,00 |
13.2 | Sedação p/ Tomografia e Ressonância Magnética (adulto/infantil) | 350,00 |
14 | Plantões | |
14.1 | Plantões médico regulador: clínico geral e pediatria – PA/Ambulatorial | |
14.2 | Segunda a sexta-feira 12 horas | 1.000,00 |
14.2.1 | Segunda a sexta-feira 24 horas | 2.000,00 |
14.2.2 | Sábado 12 horas | 1.200,00 |
14.2.3 | Sábado 24 horas | 2.400,00 |
14.2.4 | Domingo 12 horas | 1.200,00 |
14.2.5 | Domingo 24 horas | 2.400,00 |
14.2.6 | Clínico geral/pediatra AB 08 HORAS | 670,00 |
14.2.7 | Clínico geral/pediatra AB 04 HORAS | 350,00 |
14.3 | Apoio Matricial: Plantões de 6 horas diurnos | |
14.3.1 | Médico Especialista: Psiquiatria/Neurologia/S.M | 480,00 |
14.3.2 | Psicologia/Saúde Mental | 200,00 |
14.3.3 | Enfermeiro | 200,00 |
14.4 | Plantões De Assistência De Enfermagem | |
14.4.1 | Plantões 12 horas diurno nível superior PA | 420,00 |
14.4.2 | Plantões 08 horas diurno nível superior PA/Ambulatorial | 240,00 |
14.4.3 | Plantões 12 horas noturno nível superior PA | 450,00 |
14.4.4 | Plantões 12 horas diurno nível técnico PA | 100,00 |
14.4.5 | Plantões 12 horas noturno nível técnico PA | 120,00 |
14.4.6 | Plantões 08 horas diurno nível técnico Ambulatorial | 100,00 |
14.5 | Plantão Farmacêutico | |
14.5.1 | Plantão de 12 horas diurno | 360,00 |
14.5.2 | Plantão de 08 horas diurno | 240,00 |
14.6 | Plantão Odontólogo | |
14.6.1 | Plantão de 12 horas diurno | 300,00 |
14.6.2 | Plantão de supervisor 08 horas diurno | 200,00 |
14.6.3 | Plantão de 08 horas diurno | 200,00 |
14.6.4 | Plantão de 08 horas diurno técnico saúde bucal | 110,00 |
14.6.5 | Plantão de 08 horas diurno auxiliar em odontologia | 110,00 |
14.7 | Plantão Assistente Social | |
14.7.1 | Plantão de 08 horas diurno | 200,00 |
14.8 | Plantão Psicólogo | |
14.8.1 | Plantão de 08 horas diurno | 200,00 |
14.9 | Plantão técnico Raio X | |
14.9.1 | Plantão de 04 horas diurno | 140,00 |
14.10 | Plantão de Laboratório |
14.10.1 | Plantão de sobreaviso de laboratório 12 horas | 200,00 | ||
14.11 | Plantão de Nutricionista | |||
14.11.1 | Plantão de 08 horas | 200,00 | ||
15. | ULTRASSONOGRAFIAS | |||
15.1 | US OBSTÉTRICA GESTAÇÃO COM DOPPLER COLOR | 115,00 | ||
15.2 | US MORFOLÓGICA | 218,50 | ||
15.3 | US MORFOLÓGICA COM DOPPLER | 240,00 | ||
15.4 | OBSTÉTRICA COM DOPPLER | 115,00 | ||
15.5 | US OBSTÉTRICA COM TRANSLUCÊNCIA | 126,00 | ||
15.6 | US DOPPLER COLOR ARTERIAL DE MEMBRO INF. UNILATERAL | 120,75 | ||
15.7 | US DOPPLER COLOR ARTERIAL DE MEMBRO SUP. UNILATERAL | 120,75 | ||
15.8 | US DOPPLER COLOR DE AORTA E ARTÉRIAS RENAIS | 135,00 | ||
15.9 | US DOPPLER COLOR DE VASOS CERVICAIS (CARÓTIDAS) | 104,65 | ||
15.10 | US DOPPLER COLOR DE VASOS CERVICAIS (VERTEBRAIS) | 104,65 | ||
15.11 | US DOPPLER COLOR VENOSO DE MEMBRO INF. UNILATERAL (INCLUI VARIZES E SAFENAS) | 120,75 | ||
15.12 | US DOPPLER COLOR VENOSO DE MEMBRO SUP. UNILATERAL | 120,75 | ||
15.13 | US OBSTETRICA (ENDOVAGINAL, MAMÁRIA, PÉLVICA, TIREÓIDE, ABDOMINAL TOTAL, ABDOMEM SUP. E OUTROS) | 65,00 | ||
15.14 | ANGIORESSONÂNCIA | 480,00 | ||
15.15 | ANGIOTOMOGRAFIA | 400,00 | ||
16 | RESSONÂNCIAS | |||
16.1 | RM MAMA (BILATERAL | 500,00 | ||
16.2 | RM MAMA (UNILATERAL) | 319,00 | ||
16.3 | RM PELVE | 319,00 | ||
16.4 | RM COXO-FEMURAL (BILATERAL) | 319,00 | ||
16.5 | RM TORAX | 319,00 | ||
16.6 | RM PESCOÇO (XXXXXXX, FARINGE, TIREOIDE, P. MOLES | 319,00 | ||
16.7 | RM JOELHO (UNILATERAL) | 319,00 | ||
16.8 | RM OMBRO (UNILATERAL) | 319,00 | ||
16.9 | RM COLUNA LOMBO – SACRA | 319,00 | ||
16.10 | RM FACE (SEIOS DA FACE, ORBITA, OSSO TEMPORAL). | 319,00 | ||
16.11 | RM ARTICULAR (OMBRO, XXXXXXXX, XXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX, PÉ, ART.). COXA | 319,00 | ||
16.12 | RM CRÂNIO (FACE, ENCEFALO, SELA ÓRBITAS, MASTÓIDES, HIPO). | 319,00 | ||
16.13 | RM DE SELA TURCA (HIPÓFISE) | 319,00 |
16.14 | RM COLUNA CERVICAL | 319,00 |
16.15 | RM COLUNA TORACICA | 319,00 |
16.16 | RM COTOVELO OU PUNHO OU OMBRO (UNILATERAL) | 319,00 |
16.17 | RM ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, PANCREAS, BAÇO, RINS, SUPRA RENAIS, RETROPERITONICO). | 319,00 |
17 | TOMOGRAFIAS | |
17.1 | TC SELA TURCA | 132,00 |
17.2 | TC COLUNA CERVICAL ATE 3 SEGMENTOS | 132,00 |
17.3 | TC COLUNA DORSAL ATÉ 3 SEGMENTOS | 132,00 |
17.4 | TC COLUNA LOMBAR ATÉ 3 SEGMENTOS | 132,00 |
17.5 | TC PELVE OU BACIA | 176,00 |
17.6 | TC ARTICULAÇÕES | 132,00 |
17.7 | TC ABDOME TOTAL | 228,00 |
17.8 | TC PESCOÇO (FARINGE, LARINGE, TIREOIDE, REGIÃO CERVICAL). | 176,00 |
17.9 | TC ABDOMEN SUPERIOR | 176,00 |
17.10 | TC CRANIO | 176,00 |
17.11 | TC ATM | 132,00 |
17.12 | TC TORAX | 176,00 |
17.13 | TC MASTOIDES OU OUVIDOS | 176,00 |
17.14 | TC SEIOS DA FACE | 132,00 |
17.15 | TC FACE | 132,00 |
17.16 | TC ORBITAS | 132,00 |
18 | RADIOGRAFIAS Consórcio Público da Região Sudoe | ste Serrana |
18.1 | EMISSAO DE LAUDO RADIOLOCGICIOM PEDRA AZUL | 10,00 |
18 2 | ESCANOMETRIA Estado do Espírito Santo | 22,00 |
18.3 | RADIOGRAFIA CLISTER OPACO Fundação: 20 de maio de 1998 | 120,0 |
18.4 | RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA / COM LAUDO) | 32,20 |
18.5 | RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA) | 15,00 |
18.6 | RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO | 15,00 |
18.7 | RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO COM LAUDO | 32,20 |
18.9 | RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) | 15,00 |
18.10 | RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) / COM LAUDO | 32,20 |
18.11 | RADIOGRAFIA DE ADENOIDES LATERAL | 19,00 |
18.12 | RADIOGRAFIA DE ADENOIDES LATERAL (COM LAUDO) | 32,20 |
18.13 | RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO | 15,00 |
18.14 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR | 15,00 |
18.15 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR (COM LAUDO) | 32,20 |
18.16 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL (QUADRIL / COM LAUDO) | 32,20 |
18.17 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL (QUADRIL) | 15,00 |
18.18 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR | 15,00 |
18.19 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR (COM LAUDO) | 32,20 |
18.20 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA | 22,00 |
18.21 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA (COM LAUDO) | 32,20 |
18.22 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA (TORNOZELO / COM LAUDO) | 32,20 |
18.23 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA (TORNOZELO) | 15,00 |
18.24 | RADIOGRAFIA DE XXXXX (AP / COM LAUDO) | 32,20 |
18.25 | RADIOGRAFIA DE BACIA AP | 15,00 |
18.26 | RADIOGRAFIA DE XXXXX AP/PERFIL | 15,00 |
18.27 | RADIOGRAFIA DE CALCANEO AP/PERFIL | 15,00 |
18.28 | RADIOGRAFIA DE CALCANEO AP/PERFIL (COM LAUDO) | 32,20 |
18.29 | RADIOGRAFIA DE CAVUM | 19,00 |
18.30 | RADIOGRAFIA DE CAVUM (COM LAUDO) | 32,20 |
18.31 | RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ / COM LAUDO) | 32,20 |
18.32 | RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) | 19,00 |
18.33 | RADIOGRAFIA DE CLAVICULA AP/PERFIL | 15,00 |
18.34 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP / PERFIL / OBLIQUAS) | 27,00 |
18.35 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP / PERFIL) | 15,00 |
18.36 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + PERFIL+ OBLIQUAS / COM LAUDO) | 32,20 |
18.37 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP +PERFIL / COM LAUDO) | 32,20 |
18.38 | RADIOGRAFIA DE COLUNA DORSAL AP PERFIL | 24,00 |
18.39 | RADIOGRAFIA DE COLUNA DORSAL AP PERFIL (COM LAUDO) | 32,20 |
18.40 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX (AP / PERFIL / OBLIQUA / COM LAUDO) | 32,20 |
18.41 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX AP / PERFIL | 27,00 |
18.42 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX AP / PERFIL / OBLIQUA | 24,00 |
18.43 | RADIOGRAFIA DE XXXXXXXX (POR HEMITORAX) | 16,00 |
18.44 | RADIOGRAFIA DE XXXXXXXX AP/PERFIL | 15,00 |
18.45 | RADIOGRAFIA DE COXA AP / PERFIL (FEMUR) COM LAUDO | 32,20 |
18.46 | RADIOGRAFIA DE COXA AP/PERFIL (FEMUR) | 22,00 | |
18.47 | RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA / LATERAL / BRETTON / COM LAUDO) | 32,20 | |
18.48 | RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA / LATERAL / BRETTON) | 21,00 | |
18.49 | RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL / COM LAUDO) | 32,20 | |
18.50 | RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + HIRTZ / COM LAUDO) | 32,20 | |
18.51 | RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + HIRTZ) | 27,00 | |
18.52 | RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL) | 21,00 | |
18.53 | RADIOGRAFIA DE ESTERNO AP / PERFIL | 18,00 | |
18.54 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX (AP + LATERAL / COM LAUDO) | 32,20 | |
18.55 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX (AP + LATERAL) | 15,00 | |
18.56 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + AXIAL / COM LAUDO) | 32,20 | |
18.57 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + AXIAL) | 22,00 | |
18.58 | RADIOGRAFIA DE XXX (QUIRODACTILOS AP / PERFIL) | 15,00 | |
18.59 | RADIOGRAFIA DE XXX X XXXXX (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA) | 22,00 | |
18.60 | RADIOGRAFIA DE XXX X XXXXX (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA) COM LAUDO | 32,20 | |
18.61 | RADIOGRAFIA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL) | 21,00 | |
18.62 | RADIOGRAFIA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL) COM LAUDO | 32,20 | |
18.63 | RADIOGRAFIA DE OMBRO OU OMOPLATA | 15,00 | |
18.64 | RADIOGRAFIA DE OMBRO OU OMOPLATA (COM LAUDO) | 32,20 |
18.65 | RADIOGRAFIA DE ORBITAS | 22,00 |
18.66 | RADIOGRAFIA DE ORBITAS (COM LAUDO) | 32,20 |
18.67 | RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) | 19,00 |
18.68 | RADIOGRAFIA DE PE OU PODODACTILOS AP/PERFIL | 15,00 |
18.69 | RADIOGRAFIA DE PE OU PODODACTILOS AP/PERFIL (COM LAUDO) | 32,20 |
18.70 | RADIOGRAFIA DE XXXXX AP / PERFIL | 15,00 |
18.71 | RADIOGRAFIA DE XXXXX (AP / PERFIL) | 15,00 |
18.72 | RADIOGRAFIA DE XXXXX (AP / PERFIL/COM LAUDO) | 32,20 |
18.73 | RADIOGRAFIA DE XXXXX (AP + LATERAL + OBLIQUA) | 22,00 |
18.74 | RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA | 27,00 |
18.75 | RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA (COM LAUDO) | 32,20 |
18.76 | RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN / MN / LAT) | 19,00 |
18.77 | RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN / MN / LAT) COM LAUDO | 32,20 |
18.78 | RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) | 15,00 |
18.79 | RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) COM LAUDO | 32,20 |
18.80 | RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (HR / PERFIL) | 19,00 |
18.81 | RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (HR / PERFIL) COM LAUDO | 32,20 |
18.82 | RADIOGRAFIA DE SELA TURCA (PA + LATERAL + BRETTON) | 19,00 |
18.83 | RADIOGRAFIA DE SELA TURCA (PA + LATERAL + BRETTON) COM LAUDO | 32,20 |
18.84 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + INSPIRACAO + EXPIRACAO + LATERAL) | 26,00 |
18.85 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + INSPIRACAO + EXPIRACAO + LATERAL) COM LAUDO | 32,20 |
18.86 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) | 32,20 |
18.87 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) COM LAUDO | 32,20 |
18.88 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E LATERAL) | 22,00 |
18.89 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E LATERAL) COM LAUDO | 32,20 |
18.90 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) | 18,00 |
18.91 | RADIOGRAFIA DE XXXXX (PA) COM LAUDO | 32,20 |
18.92 | RADIOGRAFIA SERIOGRAFIA ESOFAGO GASTRO DUODENAL | 100,00 |
18.93 | RADIOGRAFIA SERIOGRAFIA GASTRO DUODENO | 100,00 |
19 | Prótese Dentária | |
19.1 | Prótese Dentária no município sede do laboratório | 200,00 |
19.2 | Prótese Dentária nos municípios acima de 60km da sede do laboratório | 280,00 |
20 | Transporte Sanitário de U&E | |
20.1 | Remoção Básica (Km Rodado) Equipe: 01 técnico de enfermagem e 01 condutor socorrista | 8,40 |
20.2 | Remoção UTI (Km Rodado) Equipe: 01 médico, 01 enfermeiro e 01 condutor socorrista | 12,00 |
20.3 | Remoção UTIN NEONATAL OU PEDIÁTRICA (Km Rodado) Equipe: 01 médico pediatra, 01 enfermeiro e 01 condutor socorrista | 14,00 |
22 | Mamografia | |
22.1 | Bilateral | 63,25 |
23 | ELETRONEUROMIOGRAFIA | |
Eletroneuromiografia face | 275,00 | |
Eletroneuromiografia membros inferiores | 385,00 | |
Eletroneuromiografia membros superiores | 385,00 | |
Eletroneuromiografia períneo | 401,72 | |
Eletroneuromiografia quatro membros | 693,00 |
ITEM | CAMARA SETORIAL ADMINISTRATIVA | VALOR (R$) |
1 | MEDICINA DO TRABALHO | 75,00 POR VIDA |
ANEXO I
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF:
NOME FANTASIA: REPRESENTANTE LEGAL:
ENDEREÇO DO LOCAL DE ATENDIMENTO:
COMPLEMENTO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
EMAIL:
TELEFONES
FAX:
CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA: BANCO:
................., ...... de ............................... de ........
..........................................................
Diretor, Xxxxx-gerente ou Equivalente/Nome completo e assinatura
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro sob as penas da Lei, para fins do Edital nº / , que a empresa ,
não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do Inciso IV, art. n.º 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como, comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico- financeira.
................., ...... de ............................... de .........
..........................................................
Diretor, Xxxxx-gerente ou Equivalente/Nome completo e assinatura
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº Órgão expedidor e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com "x" a ressalva acima, caso verdadeira)
..................................., ....... de ............................... de ...........
..........................................................
Diretor, Xxxxx-gerente ou Equivalente/Nome completo e assinatura
ANEXO IV
Os serviços abaixo assinalados estão disponíveis aos entes do CIM PEDRA AZUL de acordo com todas as cláusulas do termo de credenciamento e do Edital nº / :
COPIAR AQUI SERVIÇOS CONSTANTES DA TABELA DO CONSÓRCIO QUE SERÃO OBJETO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
................., ...... de ............................... de ..........
..........................................................
Diretor, Xxxxx-gerente ou Equivalente/Nome completo e assinatura