MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÚCLEO DE GESTÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 47/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA NIVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO, CNPJ n.º 03.920.829/0001-09, situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Secretário de Administração, XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 49.146D, CREA-RJ, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Administração Substituto, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 1454364548, SSP/BA, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhes foi atribuída nos termos da Portaria ESMPU n.º 92, de 22 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviço de junho de 2020 e do Regimento Interno da ESMPU, aprovado pela Resolução CONAD nº 05, de 22 de junho de 2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: NIVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.053.350/0001-90, com sede SCN, quadra 01, bloco D, sala 201, Ed. Vega Luxury Design Offices, Xxx Xxx, Brasília/DF, CEP 70.711-040, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado nesta capital, portador da Carteira de Identidade nº 808.879 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, conforme documento apresentado, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, Resolução CNMP n° 102, de 23 de setembro de 2013, IN SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, do edital do Pregão Eletrônico nº 16/2021 e dos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.000871/2021-88, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação da renovação da garantia e suporte técnico para a solução de tratamento de dados e acelerador de aplicações F5 BIG-IP Virtual Edition, por um período de 36 (trinta e seis meses), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e na tabela abaixo.
Itens | Descrição | Quantidade |
01 | Extensão de Garantia e Direitos de Atualização do Tipo ‘Standard’ para Cluster de VE Best Bundle 5G (part number F5-SVC-BIG-VE+STDL13) e IP Inte ligence (part number F5- | 1 |
SBS-BIGVE-IPI23YR) por 36 (trinta e seis) meses. | ||
02 | Serviço de Suporte Técnico Mensal – Especializado - 24x7 Ilimitado por 36 meses | 1 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato; às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2021; às obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, datada de 28/12/2021, e dirigidas à CONTRATANTE; ao Termo de Referência nº 341/2021; bem como aos demais documentos constantes do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.000871/2021-88 que, independentemente de transcrição, passam a integrar e complementar este contrato naquilo que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão executados conforme especificado no Anexo I deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os itens deverão ser entregues/prestados, em perfeitas condições de operação, nas dependências da Escola Superior do Ministério Público (ESMPU), localizada no SGAS, quadra 603, lote 22, CEP 70.200-630, Brasília/DF, de segunda a sexta-feira, no período de 12:00 as 19:00 horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso seja fornecido licenças de software, elas poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.xx, contendo links e instruções para download dos softwares necessários.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os bens e serviços deverão ser entregues respeitando-se os quantidades, prazos e condições previstas nesse contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Não serão aceitos, em hipótese alguma, embalagens violadas ou com outros danos que prejudiquem o acondicionamento e a qualidade do produto.
PARÁGRAFO QUARTO - Serão rejeitados os produtos que não atendam aos requisitos constantes neste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo de entrega do item 1 do objeto da contratação (Extensão de Garantia e Direitos de Atualização e IP Inte ligence) é de até 15 (quinze) dias contados da celebração do instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEXTO - Como condição para aceitação dos produtos, no momento da entrega, a empresa contratada deverá comprovar a origem dos bens importados a serem entregues e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se for o caso, sob pena de rescisão contratual e multa nos termos previstos neste contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os serviços listados no item 2 do objeto da contratação (Suporte Técnico Especializado 24x7 Ilimitado por 36 meses) somente serão iniciados na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços de listados no item 1 (Extensão de Garantia e Direitos de Atualização e IP Inte ligence) da solução.
PARÁGRAFO OITAVO - Os serviços listados no item 2 (Suporte Técnico Especializado 24x7 Ilimitado por 36 meses) serão executados durante 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA, ABERTURA DE CHAMADOS E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
Os itens 1 e 2 deverão ter garantia e assistência técnica de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses “on-site” para todos os seus componentes, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, a contar da data de seu recebimento definitivo, estendendo-se por todo o período de vigência do contrato, subdividindo-se em:
1. Garantia técnica evolutiva: fornecimento de novas versões e/ou releases corretivos de softwares, lançadas durante a vigência do contrato, mesmo em caso de mudança de designação do nome. A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem. Inclui também, implementações de novas funcionalidades relativas aos equipamentos;
2. Garantia técnica corretiva: série de procedimentos executados para recolocar a solução em seu perfeito estado de uso, funcionamento e desempenho, inclusive com a substituição de componentes, partes, ajustes, reparos e demais serviços necessários de acordo com os manuais de manutenção do fabricante e normas técnicas específicas para cada caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, determinar à CONTRATADA a execução das rotinas de garantia técnica supracitadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá apresentar soluções definitivas para os problemas relatados e identificados por solicitação de garantia técnica pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos e condições estabelecidos neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA prestará serviço de garantia técnica “on-site”, remotamente ou por telefone sempre que se fizer necessário ou quando solicitado pelo CONTRATANTE. O tipo de atendimento será definido pela equipe técnica do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - Os níveis de serviço com sua respectiva severidade encontram-se dispostos no Item 02 do Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
Os bens e serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias corridos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato e na proposta comercial apresentada na licitação. Os serviços deverão ter início imediato após emissão do termo de aceite definitivo dos bens adquiridos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os bens e serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material ou do serviço prestado e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A contratação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados será na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, uma vez que se dará por preço certo e total.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão celebrar acordo para supressão além do limite estabelecido no caput desta Cláusula, conforme estipulado no inciso II, do § 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
4. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada;
5. Manifestar-se formalmente sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório;
7. Conferir os materiais/bens/serviços discriminados neste contrato e registrar as divergências quanto à quantidade e qualidade previstas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade;
3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português ou inglês e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5. Manter, durante todo o período do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;
6. Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente do fornecimento, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;
7. Efetuar a substituição dos materiais/bens entregues em desacordo com as especificações, em até 10 (dez) dias a contar da notificação da CONTRATANTE, quando comprovada a impossibilidade de aceitação do mesmo;
8. Comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o fornecimento;
9. Observar e cumprir os níveis de serviço acordados;
10. Disponibilizar para download, durante o prazo de vigência contratual, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança e releases referentes à licença entregue e aos itens fornecidos, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE;
11. Solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão da CONTRATANTE;
12. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas neste Contrato;
15. Não caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
16. Não ter no seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação na ESMPU, sob pena de rescisão contratual, conforme Resolução CNMP nº 37/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da Categoria Econômica 3.3.90.40.07, do Programa/Atividade 0312800312HP0001, constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº 2021NE000331, de 30/12/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 491.115,00 (quatrocentos e noventa e um mil cento e quinze reais), conforme valores unitários abaixo.
Itens | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Extensão de Garantia e Direitos de Atualização do Tipo ‘Standard’ para Cluster de VE Best Bundle 5G (part number F5-SVC-BIG-VE+STDL13) e IP Inte ligence (part number F5-SBS-BIGVE-IPI23YR) por 36 (trinta e seis) meses. | 1 | R$ 276.825,00 | R$ 276.825,00 |
02 | Serviço de Suporte Técnico Mensal – Especializado - 24x7 Ilimitado por 36 meses | 1 | R$ 214.290,00 | R$ 214.290,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do item 1 do objeto da contratação (Extensão de Garantia e Direitos de Atualização e IP Inte ligence) será realizado de forma integral, em parcela única, 10 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do produto e do recebimento da nota fiscal/fatura. O pagamento do item 2 do objeto da contratação (Suporte Técnico Especializado 24x7 Ilimitado por 36 meses) será realizado de forma integral, em parcela única, 10 dias após o recebimento do item 1 do objeto da contratação (Extensão de Garantia e Direitos de Atualização e IP Inte ligence) e do recebimento da nota fiscal/fatura, abrangendo o período de 36 meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão realizados de forma antecipada e em parcela única, posto ser única forma de pagamento disponibilizada em mercado pelos fornecedores, sendo
consonante à prática de mercado para o objeto almejado. Tal característica é peculiar e indissociável às subscrições de plataforma de software, pelo fato de que, ao receber o licenciamento, recebe-se o software completo, de forma que a infraestrutura necessária ao seu funcionamento fica sob responsabilidade do subscritor.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de inexecução do objeto, será devida a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As notas fiscais apresentadas deverão refletir obrigatoriamente o tipo de produto ou serviço que está sendo entregue, especificando, os componentes em hardware, se for o caso, software e serviços adquiridos individualmente.
1. As notas fiscais de hardware e/ou softwares, referentes ao item 1 do objeto da contratação (Extensão de Garantia e Direitos de Atualização e IP Inte ligence), deverão ser entregues após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do produto.
2. A nota fiscal de serviço, referente ao item 2 do objeto da contratação (Suporte Técnico Especializado 24x7 Ilimitado por 36 meses), deverão ser entregues após a emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO QUARTO - O atraso na apresentação, por parte da empresa contratada, da nota fiscal e documentos pertinentes importará em prorrogação automática do prazo em igual número e dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, fica dispensada das retenções, conforme dispuser as normas vigentes.
PARÁGRAFO SEXTO - Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente atestadas por comissão de recebimento ou por servidor da ESMPU oficialmente designado para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços, desde que os mesmos tenham sido aceitos e recebidos definitivamente, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.
PARÁGRAFO OITAVO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada ou na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
1. ateste de conformidade de entrega do bem ou da prestação do serviço;
2. apresentação da comprovação da documentação discriminada no caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO NONO – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital e Municipal do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de
irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100) /365→ I = 0,00016438
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI/IPEA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
PARÁGRAFO QUARTO - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO SEXTO – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O reajuste será realizado por apostilamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa da solicitação do reajuste e o encargo do cálculo minucioso do reajustamento e do saldo contratual a ser reajustado, juntando-se o respectivo memorial de cálculo, que deverá ser analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
4. comportar-se de modo inidôneo;
5. cometer fraude fiscal;
6. não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, caso cometa quaisquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o órgão contratante;
a. Multa moratória de 0,33% ( zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
b. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
3. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar, contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa contratada ressarcir o órgão pelos prejuízos causados.
5. Outrossim, para o ITEM 02 - SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO 24X7 ILIMITADO POR 36 MESES, a CONTRATADA deverá obedecer os prazos estabelecidos na TABELA II do Anexo I deste contrato, sendo que a desobediência, respeitado o que versam os Itens 2.5.7.3 e 2.5.7.4 do Anexo I deste contrato, ensejará nas seguintes penalidades:
a. Chamados de alta severidade: multa de 1% do valor global do Item 02 dividido por 36 (0,01 x (Valor do Item/36)).
b. Chamados de média ou baixa severidade: multa de 0,5% do valor global do Item 02 dividido por 36 (0,005 x (Valor do Item/36)).
PARÁGRAFO SEGUNDO – As sanções previstas nos itens 1, 3, 4 e 5 do Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUARTO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO QUINTO – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO SEXTO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a
CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO OITAVO – Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da decisão de aplicação de uma ou mais penalidades previstas na cláusula anterior, caberá recurso administrativo, na forma prevista do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União pelo prazo de até cinco anos, referidas na Cláusula anterior, caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, por intermédio do Secretário de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Secretário de Administração poderá, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, para apreciação e decisão do Diretor-Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades previstas no artigo 87, IV, da Lei 8666/93, caberá pedido de reconsideração dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei n. 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento do fornecimento serão exercidos por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou terceiros;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por 45 (quarenta e cinco e dias), contados a partir da data da última assinatura eletrônica para o Item 1 e, subsequentemente, 36 (trinta e seis) meses, contados da data da emissão do termo de recebimento definitivo para o Item 2.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O término da vigência contratual não exime a CONTRATADA das obrigações assumidas durante o período de garantia dos materiais e serviços, ficando sujeita às penalidades previstas no contrato, no caso de descumprimento desta obrigação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 20 do Decreto nº 3.555/2000, extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VALIDADE
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
ANEXO I
DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
ITEM 01 - EXTENSÃO DE GARANTIA E DIREITOS DE ATUALIZAÇÃO E IP INTELLIGENCE
Devem ser fornecidos os produtos identificados pelos part numbers F5-SVC-BIG-VE+STDL13 - Extensão de Garantia e Direitos de Atualização do Tipo ‘Standard’ para Cluster de VE Best Bundle – e part number F5- SBS-BIGVE-IPI23YR - IP Inte ligence, mantendo as mesmas características funcionais exigidas na contratação original, conforme item 1 (um) do Termo de Referência 312/2018 (0115637), presente no processo 0.01.000.1.004678/2018-31, apresentadas abaixo.
1 - REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS
1.1 - Índices de desempenho e escalabilidade:
1.1.1 - Cada Solução de Tratamento e Entrega de Dados deverá possuir capacidade mínima de:
a. Processar 04 (quatro) Gbps de throughput para tratamento de dados em nível OSI 7
b. Processar 05 (cinco) Gbps de throughput para tratamento de dados em nível OSI 4
c. Realizar 65 (sessenta e cinco) mil conexões por segundo em camada 4;
d. Realizar 45 (quarenta e cinco) mil requisições por segundo em camada 7.
e. Realizar 200 (duzentas e oito) mil requisições HTTP em camada 4.
f. Sustentar, simultaneamente, 5.500.000 (cinco milhões e quinhentas mil) conexões concorrentes em camada 4.
g. Realizar throughput mínimo de compressão de 2 (dois) Gbps;
h. Realizar throughput mínimo de 2 (dois) Gbps de tráfego SSL, utilizando chaves de 2048 bits em algoritmo RSA;
i. Realizar 2.100 (duas mil e cem) transações por segundo de tráfego SSL, utilizando chaves de 2048 bits em algoritmo RSA;
1.1.1.1 - Para desempenho consolidado de 10 (dez) Gbps, ou superior, de throughput em camada 4, a unidade poderá ser fornecida em hardware.
a. Entende-se por desempenho consolidado o agrupamento de unidades da Solução de Tratamento e Entrega de Dados, o qual deve permitir a operação conjunta de até 8 unidades, fazendo com que seus índices de desempenho sejam somados, construindo assim uma única Solução de Tratamento e Entrega de Dados.
1.1.2 - Deve ser compatível com sistemas de virtualização VMware ESXi versão 5.x ou superior;
1.1.3 - Caso a solução seja entregue em hardware, esta deverá ser fornecida com no mínimo 2 interfaces 10Gbps SFP+ short range com conectores LC e quatro interfaces 1Gbps com SFP-SX e seus respectivos conectores.
1.2 - REQUISITOS TÉCNICOS PARA O TRATAMENTO DE DADOS
1.2.1 - Assume-se que todos os itens descritos abaixo estarão contemplados na solução independente do verbo aplicado ao item;
1.2.2 - Deve ser capaz de realizar offloading de todo o tráfego SSL e TLS encriptado, para no mínimo os
protocolos mas não limitando HTTP(S), SMTP(S) e POP(S);
1.2.3 - Ser capaz de manter e gerenciar todo o tráfego encriptado com protocolo SSL versão 2.0 e 3.0, TLS versão 1.1 e 1.2;
1.2.4 - Ser capaz de verificar os certificados de cliente e servidor;
1.2.5 - Possuir recursos para fazer aceleração de SSL, onde os certificados digitais são instalados na solução e as requisições POP3S, IMAPS e SMTPS são enviadas aos servidores sem criptografia;
1.2.6 - Recursos para configurar o equipamento para cifrar decifrar em SSL/TLS a requisição ao enviar para o servidor, permitindo as demais otimizações em ambiente 100% criptografado;
1.2.7 - Deve permitir aplicar criptografia de cookies para a proteção desses utilizados pelas aplicações web;
1.2.8 - Deve permitir criar regras de contexto de tráfego em linguagem própria da solução a fim de permitir customizar as configurações conforme necessidades específicas do ambiente;
1.2.9 - Deve suportar o protocolo OCSP para permitir obter a lista atualizada de data de expiração dos certificados;
1.2.10 - Deve permitir consultar Lista de Certificados Revogados;
1.2.11 - Deve ter capacidade de gerenciar o tráfego SSL do lado do cliente para o servidor, ou seja, deve ser capaz de decifrar todo o tráfego de entrada com destino ao servidor;
1.2.12 - Deve ter capacidade de fortalecer a criptografia do tráfego de entrada para o servidor possibilitando a abertura do tráfego do cliente e trocando a chave de criptografia para o servidor;
1.2.13 - Deve permitir configurar persistência por sessão SSL nos seguintes modos:
1.2.13.1 - Manter persistência por sessão SSL sem realizar decifragem dos túneis;
1.2.13.2 - Manter persistência por sessão SSL realizando decifragem dos túneis;
1.2.14 - Deve permitir configuração e alteração dos parâmetros das sessões SSL e TLS em no mínimo:
1.2.14.1 - Session;
1.2.14.2 - Session Ticket;
1.2.14.3 - OCSP (online certificate status protocol stapling);
1.2.14.4 - ALPN (Application Layer Protocol Negociation);
1.2.14.5 - Forward Perfect Secret.
1.2.15 - Deve ser capaz de autenticar clientes e servidores mantendo assim suas conexões seguras;
1.2.16 - Deve ter recursos de Firewa l de Rede com Lista de Controle de Acesso em método top down para contexto de tráfego;
1.2.17 - Deve possibilitar a criação de regras de filtragem baseadas em no mínimo: protocolo, Porta de Origem, Porta de Destino, VLAN de origem, e endereço IP de origem, IP de destino, agendamento, ação e Log;
1.2.18 - Deve possuir uma camada de proteção de Reputação de Endereços IP de forma automática, em busca de endereços de origens maliciosos atualizada automaticamente pela solução;
1.2.19 - Deve possuir mecanismo de whitelist e blacklist de endereços IP com feed dinâmicos do fabricante, sendo este atualizado automaticamente pela solução;
1.2.20 - Deve possuir proteção de Protocolo DNS por perfil, permitindo quais tipos de queries DNS são permitidas e/ou negadas;
1.2.21 - Deve possuir proteção de Protocolo HTTP por perfil, ou seja, capaz de analisar conformidade dos
pacotes destinados aos serviços HTTP protegidos;
1.2.22 - Deve ter controle para regras redundantes, ou seja, regras com os mesmos endereços e mesma ação;
1.2.23 - Deve ter controle para Regras conflitantes, ou seja, regras com os mesmos endereços e ações diferentes;
1.2.24 - Deve suportar Tradução de Endereços de Rede - NAT com as seguintes opções:
1.2.24.1 - Inbound NAT, Nat 1:1 de Entrada;
1.2.24.2 - Outbound NAT, NAT N:1 de Saída;
1.2.24.3 - Outbound SNAT, NAT N:N de Saída;
1.2.25 - Deve suportar criação de Regras de NAT baseado em endereços IP específicos criados manualmente, ou dinâmico com regras específicas da solução;
1.2.26 - Deve ter recursos para detecção e mitigação de ataques de negação de serviços DoS e DDoS baseado em threshold e percentagem de pacotes por segundo;
1.2.27 - Deve ter recurso interno de Limite de Taxa, "rate limit" de conexões;
1.2.28 - Deve ter recursos de Syn-Cookies para evitar e prevenir contra ataques de DDoS, ou seja, quando a Solução de Tratamento receber uma requisição externa de conexão, ele deve enviar uma resposta Syn+Ack com um número de desafio, obrigando o host de origem a responder com a resposta correta para estabelecer conexão com o servidor protegido;
1.2.29 - Deve ser capaz de configurar e provisionar contextos de Proteção DDoS para Virtual Servers distintos.
1.2.30 - Permitir a utilização de um modelo positivo de segurança para proteger contra ataques conhecidos aos protocolos HTTP e HTTPS e às aplicações web acessíveis através destes;
1.2.31 - Possuir política de segurança de aplicações web pré-configurada:
1.2.31.1 - Possuir política de segurança de aplicações web pré-configurada;
1.2.31.2 - Permitir a criação de políticas diferenciadas por aplicação.
1.2.31.3 - Deverá se integrar a soluções de análise de vulnerabilidade de aplicações web, scanners de aplicações;
1.2.31.4 - Deverá ser capaz de realizar ajustes automáticos de política de segurança de acordo com os resultados do scan realizado, conhecido como virtual patching;
1.2.32 - A inspeção pode ser realizada via integração ICAP. Deve ser possível integrar com diferentes softwares de Antivírus;
1.2.33 - Deverá ser capaz de identificar e bloquear ataques através de assinaturas com atualizações periódicas da base do fabricante;
1.2.34 - As assinaturas devem ser atualizadas durante o período de contrato sem que seja necessário nenhum custo a mais por parte da CONTRATANTE;
1.2.35 - Prevenir contra vazamento de dados sensíveis (mensagens de erro HTTP, códigos das aplicações, entre outros) dos servidores de aplicação, retirando os dados ou mascarando a informação nas páginas enviadas aos usuários;
1.2.36 - Deverá permitir personalizar as respostas de bloqueio;
1.2.37 - Suportar o modelo de segurança positiva definido pelo OWASP top 10;
1.2.38 - Deve permitir o uso do parâmetro HTTP X-Forwarded-For como parte da política de controle;
1.2.39 - Deverá implantar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
1.2.39.1 - Proteção contra Buffer Overflow;
1.2.39.2 - Checagem de URL;
1.2.39.3 - Checagem de métodos HTTP utilizados (GET, POST, HEAD, OPTIONS, PUT, TRACE, DELETE, CONNECT);
1.2.39.4 - Proteção contra envios de comandos SQL ofuscados nas requisições enviadas a bases de dados (SQL Injection);
1.2.39.5 - Proteção contra Cross-site Scripting;
1.2.39.6 - Funcionalidade de Cookie Encryption;
1.2.40 - Deve suportar a criação de políticas por geo-localização, permitindo que o tráfego de determinado(s) País/Países seja(m) bloqueado(s).
1.2.41 - Possuir mecanismo de aprendizado automático capaz de identificar todos os conteúdos das aplicações, incluindo URLs, parâmetros URLs, campos de formulários, o que se espera de cada campo (tipo de dado, tamanho de caracteres), cookies, arquivos XML e elementos XML.
1.2.42 - Deve ser capaz de criação de políticas automáticas conforme o aprendizado do tráfego observado em um período de tempo nas aplicações monitoradas/ protegidas;
1.2.43 - Deverá possuir as seguintes formas de detecção de ataques DoS na camada de aplicação:
1.2.43.1 - Número de requisições por segundo enviados a uma URL específica;
1.2.43.2 - Número de requisições por segundo enviados de um IP específico;
1.2.43.3 - Detecção através de código executado no cliente com o objetivo de detectar interação humana ou comportamento de robôs (bots);
1.2.43.4 - Número máximo de transações por segundo (TPS) de um determinado IP;
1.2.43.5 - Aumento de um determinado percentual do número de transações por segundo (TPS);
1.2.43.6 - Aumento do tempo de resposta (latência de aplicação) de uma determinada URL;
1.2.44 - Deverá permitir o bloqueio de ataques de força bruta de usuário/senha em páginas de acesso (login) que protegem áreas restritas. Este bloqueio deve limitar o número máximo de tentativas e o tempo do bloqueio deverá ser configurável;
1.2.45 - Permitir o bloqueio de determinados endereços IPs que ultrapassarem um número máximo de violações por minuto.
1.2.46 - Permitir o bloqueio de robôs (bots) que acessam a aplicação através de detecção automática, não dependendo de cadastros manuais. Robôs conhecidos do mercado, como Google, Yahoo e Microsoft Bing deverão ser liberados por padrão;
1.2.47 - Permitir o cadastro de robôs que podem acessar a aplicação;
1.2.48 - Implementar proteção ao JSON (JavaScript Object Notation);
1.2.49 - Possuir firewa l XML integrado – suporte a filtro e validação de funções XML específicas da aplicação;
1.2.50 - Deverá proteger o protocolo SMTP com no mínimo os seguintes métodos:
1.2.50.1 - A comunicação deve ser aderente a RFC 2821;
1.2.50.2 - Limitar o número de mensagens;
1.2.50.3 - Validar registro SPF do DNS;
1.2.51 - Determinar quais métodos SMTP podem ser utilizados;
1.2.52 - Deverá armazenar os logs localmente ou exportar para Syslog server;
1.2.53 - Deverá proteger contra atraques CSRF (Cross-Site Request Forgery), podendo ser possível especificar quais URLs serão examinadas;
1.2.54 - Deverá possuir controle de fluxo por aplicação permitindo definir o fluxo de acesso de uma URL para outra da mesma aplicação. Dessa forma qualquer tentativa de acesso a um determinado site que não siga o fluxo passando pelas URLs pré-definidas deverá ser bloqueado como uma tentativa de acesso ilegal;
3.1.2.55 - Fornecer relatórios consolidados de ataques com pelo menos os seguintes dados: Resumo geral com as políticas ativas, anomalias e estatísticas de tráfego, Ataques DoS, Ataques de Força Bruta, Ataques de Robôs, Violações, URL, Endereços IP, Países, Severidade e PCI Compliance;
1.2.56 - Permitir o agendamento de relatórios a serem entregues por email;
1.2.57 - Fornecer os seguintes Gráficos de alertas por:
1.2.57.1 - Política de segurança; 1.2.57.2- Tipos de ataques;
1.2.57.3 - Violações;
1.2.57.4 - URL;
1.2.57.5 - Endereços IP;
1.2.57.6 - Países;
1.2.57.7 - Severidade;
1.2.57.8 - Código de resposta;
1.2.57.9 - Métodos;
1.2.57.10 - Protocolos;
1.2.57.11 - Vírus;
1.2.57.12 - Usuário;
1.2.57.13 - Sessão.
1.2.58 - Possuir linguagem de programação aberta que permita a manipulação do tráfego de entrada e saída, viabilizando assim a alteração de
parâmetros no cabeçalho e no corpo das mensagens;
1.2.59 - A linguagem de programação deve permitir a importação de pacotes, garantindo assim que a agilidade e flexibilidade no compartilhamento dos scripts;
1.2.60 - Ser capaz de realizar entrega de tráfego utilizando resolução de nomes DNS;
1.2.61 - Deve possuir recursos de proteção de DNS através de Response Policy Zone;
1.2.62 - Possuir mecanismos de métricas estáticas para distribuição de carga;
1.2.63 - Possuir recursos de métricas dinâmicas para distribuição de carga, independentemente de qualquer protocolo de roteamento;
1.2.64 - Deve operar em, no mínimo, a seguintes formas:
1.2.64.1 - DNS autoritativo;
1.2.64.2 - DNS secundário;
1.2.64.3 - DNSSEC.
1.3 - REQUISITOS TÉCNICOS PARA A ENTREGA DE DADOS
1.3.1 - Suportar todas as aplicações comuns de um Switch Layer 7, como:
1.3.1.1 - Server Load-Balancing;
1.3.1.2 - Firewa l Load-Balancing;
1.3.1.3 - Proxy Load-Balancing;
1.3.1.4 - Global Site Load-balancing
1.3.1.5 - Link Load-Balancing
1.3.2 - Suportar Balanceamento apenas em direção ao servidor, onde a resposta do servidor real é enviada diretamente ao cliente;
1.3.3 - A solução deve permitir o encapsulamento, em camada 3, do tráfego entre a solução e o servidor para tráfego IPv4 e IPv6, quando o balanceamento é realizado apenas em direção ao servidor, onde a resposta do servidor real é enviada diretamente ao cliente;
1.3.4 - Possuir recursos para balancear servidores com qualquer hardware, sistema operacional e tipo de aplicação;
1.3.5 - A solução deve possuir recurso de ativação de grupo prioritário, no qual o administrador pode especificar a quantidade mínima de servidores que devem estar disponíveis em cada grupo e a prioridade dos grupos.
1.3.6 - Caso o número de servidores disponíveis fique menor do que o estipulado pelo administrador, a solução deve automaticamente distribuir o tráfego para o próximo grupo com maior prioridade não afetando o serviço.
1.3.7 - Caso o número de servidores disponíveis volte ao valor mínimo estipulado pelo administrador, a solução deve automaticamente retirar o grupo com menor prioridade de balanceamento, voltando ao estado original.
1.3.8 - Possuir capacidade de abrir um número reduzido de conexões TCP com o servidor e inserir os HTTP requests gerado pelos clientes nestas conexões, reduzindo a necessidade de estabelecimento de conexões nos servidores e aumentando a performance do serviço;
1.3.9 - Suportar os seguintes métodos de balanceamento:
1.3.9.1 - Round Robin;
1.3.9.2 - Least Connections;
1.3.9.3 - Weighted Percentage (por peso);
1.3.9.4 - Servidor ou equipamento com resposta mais rápida baseado no tráfego real;
1.3.9.5 - Weighted Percentage dinâmico (baseado no número de conexões);
1.3.9.6 - Dinâmico, baseado em parâmetros de um determinado servidor ou equipamento, coletados via SNMP ou WMI;
1.3.10 - Possuir recursos para balancear as sessões novas, mas preservar sessões existentes no mesmo servidor, implementando persistência de sessão dos seguintes tipos:
1.3.10.1 - Por cookie: inserção de um novo cookie na sessão;
1.3.10.2 - Por cookie: utilização do valor do cookie da aplicação, sem adição de cookie;
1.3.10.3 - Por endereço IP destino;
1.3.10.4 - Por endereço IP origem;
1.3.10.5 - Por sessão SSL;
1.3.10.6 - Através da análise da URL acessada.;
1.3.10.7 - Através da análise de qualquer parâmetro no header HTTP;
1.3.10.8 - Através da análise do MS Terminal Services Session (MSRDP);
1.3.10.9 - Através da análise do SIP Ca l ID ou Source IP;
1.3.10.10 - Através da análise de qualquer informação da porção de dados (camada 7);
1.3.11 - A solução deve utilizar Cache Array Routing Protocol (CARP) no algoritmo de HASH;
1.3.12 - O equipamento oferecido deverá suportar os seguintes métodos de monitoramento dos servidores reais:
1.3.12.1 - Layer 3 – ICMP;
1.3.12.2 - Conexões TCP e UDP pela respectiva porta no servidor;
1.3.13 - Devem existir monitores predefinidos para, no mínimo, os seguintes protocolos: ICMP, HTTP, HTTPS, Diameter, FTP, SASP, SMB, RADIUS, MSSQL, NNTP, ORACLE, RPC, LDAP, IMAP, SMTP, POP3, SIP, Real Server, SOAP, SNMP e WMI;
1.3.14 - Possuir recursos para balanceamento de carga de servidores SIP para VoIP (equipamento SIP PROXY);
1.3.15 - Possuir recursos para limitar o número de sessões estabelecidas com cada servidor real;
1.3.16 - Possuir recursos para limitar o número de sessões estabelecidas com cada servidor virtual;
1.3.17 - Possuir recursos para limitar o número de sessões estabelecidas com cada grupo de servidores;
1.3.18 - Possuir recursos para limitar o número de sessões estabelecidas com cada servidor físico:
1.3.18.1 - Realizar Network Address Translation (NAT);
1.3.18.2 - Realizar Proteção contra Denial of Service (DoS);
1.3.18.3 - Realizar Proteção contra Syn flood;
1.3.18.4 - Realizar Limpeza de cabeçalho HTTP;
1.3.19 - A solução deve permitir o controle da resposta ICMP por servidor virtual;
1.3.20 - Possuir recursos para que a configuração seja baseada em perfis, permitindo uma fácil administração;
1.3.21 - Possuir capacidade de geração e gestão de perfis hierarquizados, permitindo maior facilidade na administração de políticas similares;
1.3.22 - Permitir a criação de Virtual Servers com endereço IPv4 e os servidores reais com endereços IPv6;
1.3.23 - Possuir recursos para executar compressão de conteúdo HTTP, para reduzir a quantidade de informações enviadas ao cliente;
1.3.24 - Definir qual tipo de compressão será habilitada (gzip1 a gzip9, deflate);
1.3.25 - Possuir capacidade para definir compressão especificamente para certos tipos de objetos;
1.3.26 - Possuir recursos para fazer aceleração de SSL, onde os certificados digitais são instalados no equipamento e as requisições HTTP são enviadas aos servidores sem criptografia;
1.3.27 - Garantir que na aceleração de SSL, tanto a troca de chaves quanto a criptografia dos dados sejam realizadas com aceleração em hardware, para não sobrecarregar o sistema, este item somente é válido para solução em appliance;
1.3.28 - Possuir recursos para configurar o equipamento para recriptografar em SSL a requisição ao enviar para o servidor, permitindo as demais otimizações em ambiente 100% criptografado;
1.3.29 - Possuir recursos para fazer aceleração de SSL, onde os certificados digitais são instalados no equipamento e as requisições POP3S, IMAPSe SMTPS são enviadas aos servidores sem criptografia;
1.3.30 - Suportar a utilização de memória RAM como cache de objetos HTTP, para responder às requisições dos usuários sem utilizar recursos dos servidores;
1.3.31 - Possuir capacidade, no uso do recurso de cache, em definir quais tipos de objeto serão armazenados em cache e quais nunca devem ser cacheados;
1.3.32 - Garantir que o recurso de cache possa ajustar quanta memória será utilizada para armazenar objetos;
1.3.33 - Suporte a otimização do protocolo TCP para ajustes a parâmetros das conexões clientes e servidor;
1.3.34 - A solução deve suportar Internet Content Adaptation Protocol (ICAP);
1.3.35 - Deve ser capaz de realizar DHCP relay;
1.3.36 - Deve possuir relatórios em tempo real das aplicações, com pelos menos os seguintes gráficos:
1.3.36.1 - Tempo de resposta da aplicação;
1.3.36.2 - Latência de rede;
1.3.36.3 - Conexões para conjunto de servidores, servidores individuais;
1.3.36.4 - Por URL.
1.3.37 - A ferramenta de relatórios deve possuir pelo menos os seguintes filtros para a geração dos gráficos:
1.3.37.1 - Servidores virtuais;
1.3.37.2 - Servidores balanceados;
1.3.37.3 - URLs;
1.3.37.4 - Países de origem, baseados em geolocalização (GEOIP);
1.3.37.5 - Dispositivos de origem do cliente (user agent).
1.3.38 - Deve possuir framework unificado para configuração da aplicação;
1.3.39 - Deve possuir criptografia IPSEC para comunicação entre os componentes da solução;
1.3.40 - Quando licenciada, a solução deve ter a capacidade de realizar cache transparente das respostas DNS;
1.3.41 - A Solução deve ter a capacidade de permitir a criação de MIBs customizadas;
1.3.42 - A Solução deve ter suporte a sFlow;
1.3.43 - A solução deve possuir múltiplos domínios de roteamento em IPv4 e IPv6;
1.3.44 - A solução deve permitir que cada domínio de roteamento utilize BGP, OSPF e RIP em IPv4 e IPv6;
1.3.45 - A solução deve suportar Equal Cost Multipath (ECMP);
1.3.46 - A solução deve realizar Bidirectional Forward Detection (BFD);
1.3.47 - A solução deve ter suporte a Stream Control Transmission Protocol (SCTP);
1.3.48 - Deve ter suporte a Transport Layer Security (TLS) Server Name Indication (SNI);
1.3.49 - A solução deve possuir monitor HTTP/HTTPS com autenticação NTLM embutida, que permita verificar se o HTTP/HTTPS está operando assim como a plataforma de autenticação;
1.3.50 - A solução deve realizar SSL Forward Proxy;
1.3.51 - A solução deve ter suporte a TLS 1.2, SHA 2 Cipher e SHA256 hash;
1.3.52 - A solução deve ser capaz de colocar em fila as requisições TCP que excedam a capacidade de conexões do grupo de servidores ou de um servidor. A solução não deverá descartar as conexões que excedam o número de conexões do servidor ou do grupo de servidores;
1.3.53 - A solução deve realizar Controle de Banda Estático para grupos de aplicações e rede;
1.3.54 - A solução deve realizar Controle de Banda Dinâmico para grupos de aplicações e rede;
1.3.55 - A solução deve realizar Controle de Banda baseado em domínio de roteamento;
1.3.56 - A solução deve permitir a criação de túneis IP por domínio de roteamento utilizando GRE, IPIP, EtherIP, PPP;
1.3.57 - A solução deve permitir a criação de túneis IP transparente utilizando GRE e IPIP;
1.3.58 - Fornecer recursos para o uso de servidores (reals) no mesmo Virtual Server;
1.3.59 - Possuir suporte ao protocolo SPDY;
1.3.60 - O equipamento deve possuir suporte ao espelhamento de conexões FTP, Telnet, HTTP, UDP, SSL;
1.3.61 - O equipamento deverá permitir a sincronização das configurações, de forma automática e manualmente, forçando a sincronização apenas no momento desejado;
1.3.62 - Permitir a configuração das interfaces de alta disponibilidade do cluster (heartbeat), com opções para:
1.3.63 - Compartilhar a rede de heartbeat com a rede de dados;
1.3.64 - Utilizar uma rede exclusiva para o heartbeat;
1.3.65 - Permitir que regras customizadas em linguagem aberta possam ser utilizadas para customizar a distribuição dinâmica de tráfego e aumentar a proteção contra ataques;
1.3.66 - Permitir a criação de políticas através de interface gráfica web para manipulação de tráfego através de lógica para pelo menos os seguintes operadores:
1.3.66.1 - Cliente (host);
1.3.66.2 - Cliente SSL;
1.3.66.3 - Cookie;
1.3.66.4 - Cabeçalho HTTP;
1.3.66.5 - URI;
1.3.66.6 - GEOIP.
1.3.67 - Deve ser possível tomar as seguintes ações através dessas políticas:
1.3.67.1 - Bloqueio de tráfego;
1.3.67.2 - Reescrita e manipulação de URL;
1.3.67.3 - Registro de tráfego (log);
1.3.67.4 - Adição de informação no cabeçalho HTTP;
1.3.67.5 - Redirecionamento do tráfego.
1.3.68 - A solução deve possuir lista dinâmica de endereços IP globais com atividades maliciosas;
1.3.69 - A solução deve ser capaz de criar filtros de endereços IPs baseados em reputação, com no mínimo as seguintes categorias: Windows Exploits, Web Attacks, Botnets, Scanners, Denial of Service, Reputation, Phishing, Proxy;
1.3.70 - Deve permitir autenticação Single Sign On (SSO) [ NTLM v1 & v2 | BASIC | HTTP FORMS BASED
| KERBEROS | OAM ];
1.3.71 - Exibir múltiplas páginas de SSO baseadas em recursos individuais ou de grupo;
1.3.72 - Deve descobrir dentro do navegador do usuário qual idioma designado;
1.3.73 - Deve permitir graficamente, criar e manter as políticas de acesso como diagrama de fluxo (Visual Policy Editor);
1.3.74 - Com base na análise do cliente, o sistema deverá conceder dinamicamente o acesso ao usuário: se o cliente estiver adequado com as políticas de segurança poderá acessar os recursos definidos em sua autenticação, caso contrário deverá ter acesso limitado definidos pelo administrador;
1.3.75 - O sistema deverá forçar a limpeza do cache do navegador ao término da sessão.
ITEM 02 - SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO 24X7 ILIMITADO POR 36 MESES
2.1 - TERMOS GERAIS DE SUPORTE
2.1.1 - O Serviço de Suporte Técnico especializado consiste em manutenção em toda a solução contratada;
2.1.2 - Esta manutenção deve ser preventiva e corretiva, garantindo as atualizações de versões (software), dos patchs, firmwares e dos produtos pelo período contratual;
2.1.3 - O suporte técnico deverá cobrir a localidade da CONTRATANTE;
2.1.4 - Serviços de manutenção “on-site”, nas dependências da ESMPU, deverão ser obrigatoriamente executados por Assistência Técnica e Suporte autorizados pelo Fabricante credenciada através de declaração do Fabricante e com técnicos treinados e certificados nos equipamentos ofertados ou diretamente pelo Fabricante dos produtos;
2.1.5 - Os trabalhos de remoção de defeitos deverão ser concluídos obedecendo os SLAs contratados;
2.1.6 - A CONTRATADA será a única responsável por todo e qualquer ato de seus empregados, credenciados e representantes, inclusive sobre danos causados à ESMPU ou a terceiros, por negligência, imperícia, imprudência e/ou dolo, durante toda a vigência do Contrato;
2.1.7 - O serviço de suporte deverá ser efetuado on-site sempre que se fizer necessário ou quando for solicitado pela ESMPU;
2.1.8 - A critério da ESMPU, poderá ser permitido o atendimento remoto;
2.1.9 - Deverá cobrir todo e qualquer problema apresentado na solução, incluindo esclarecimentos técnicos para ajustes, reparos, instalações, configurações e correções necessárias;
2.1.10 - Tanto a ESMPU quanto a CONTRATADA deverão ser capazes de acessar diretamente o sítio web do fabricante da solução para a abertura de chamados, para o acompanhamento de chamados encaminhados para o fabricante e para o download de novas versões, releases e correções da solução, durante o prazo de vigência do serviço de suporte técnico;
2.1.11 - O serviço de suporte técnico terá duração de 36 meses;
2.1.12 - Deverá ser designado canal telefônico com atendimento na modalidade 24x7x365, do tipo 0800, para abertura de chamados para a solução contratada;
2.1.13 - A Contratada deverá disponibilizar um e-mail de suporte para abertura de chamados para a solução contratada;
2.1.14 - Deverá ser designado abertura de chamado no próprio sistema de triagem e encaminhamento de chamados técnicos através de portal exclusivo aos chamados da Contratante;
2.1.15 - Todo chamado de atendimento técnico deverá ter seu ciclo de vida desde o momento de abertura de chamado, resolução de problema e fechamento do chamado;
2.1.16 - A CONTRATADA encaminhará mensagem de e-mail para a ESMPU em endereço a ser disponibilizado para esse fim informando o número de cada chamado técnico aberto e sua descrição, independente da forma, seja pelo monitoramento proativo da CONTRATADA e/ou por meio de abertura de chamado a critério da equipe técnica da ESMPU conforme severidades e necessidades especificadas, que servirá de referência para acompanhamento dos atendimentos;
2.1.17 - A contratada deverá emitir um relatório mensal dos chamados que foram abertos e fechados durante o período vigente;
2.2 - SUPORTE AO SOFTWARE E CONFIGURAÇÃO
2.2.1 - O suporte aos componentes de Software e Configuração destinará a resolver problemas de administração da solução como configurações aplicadas e funcionalidades não exequíveis por falhas de software. Caso os componentes de software não estejam em pleno funcionamento conforme documentação oficial do fabricante, a contratada deverá apontar o devido procedimento para execução comum de qualquer funcionalidade requerida;
2.2.2 - A atualização do software de caráter corretivo dar-se a através de notificação oficial da contratada por notas técnicas do fabricante compreendo a descrição do problema e versões de software afetadas;
2.2.3 - A atualização do software de caráter majoritário e evolutivo da solução, durante o período vigente do contrato, será de responsabilidade da contratante;
2.2.4 - Em caso onde novas funcionalidades estarão disponíveis em futuras versões, a contratada deverá informar a previsão de lançamento da versão do software;
2.2.5 - Em casos onde forem descobertas falhas de criticidades que podem comprometer o ambiente computacional da Contratante, esta deverá ser informada através dos canais oficiais de comunicação do problema ocorrido;
2.2.6 - A contratada deverá classificar a importância da atualização corretiva e da não atualização para a Contratante;
2.2.7 - Após o diagnóstico oficial do fabricante do problema relatado de falhas em qualquer dos componentes de software, a execução do procedimento de atualização do componente somente se dará através de expressa autorização da contratante;
2.2.8 - Todo procedimento de suporte corretivo, deverá ser realizado por profissional técnico comprovadamente certificado em nível profissional;
2.2.9 - Os procedimentos de suporte de soluções de contorno, deverão ser submetidos à aprovação da contratante para aplicação da mesma.
2.3 - DE ABERTURA DOS CHAMADOS TÉCNICOS
2.3.1 - A abertura dos Chamados Técnicos dar-se-á através dos canais oficiais exigidos neste Termo de Referência, sendo estes exclusivos para atender aos produtos presentes nesta contratação;
2.3.2 - Cada chamado técnico deverá possuir um número de identificação único sendo este designado somente a resolver o problema requisitado;
2.3.3 - No momento da abertura do chamado, deverão ser informados pela contratante, a descrição do problema, a versão do sistema operacional, o comportamento da solução e o procedimento realizado pela contratante;
2.3.4 - A contratada deverá realizar triagem dos chamados técnicos corretivos para Software e Configuração quanto para Hardware;
2.3.5 - A contratada deverá classificar os chamados conforme Xxxxxx X – Níveis de Severidade dos Chamados Técnicos;
2.3.6 - O Tempo de Vida dos Chamados deverão corresponder aos níveis exigidos na Tabela II – Prazos de Atendimento da Solução.
2.4 - DE ACOMPANHAMENTO DE CHAMADOS TÉCNICOS
2.4.1 - O Acompanhamento dos Chamados Técnicos será de responsabilidade da Contratada;
2.4.2 - Quando necessário, o atendimento técnico deverá ser realizado presencialmente;
2.4.3 - Durante a fase de acompanhamento dos chamados, a Contratada deverá estabelecer um cronograma de trabalho para resolver os chamados técnicos de problemas tanto para o hardware quanto software e configuração;
2.4.4 - Nos casos onde ocorra atualização de eventos como, lançamento de correções pelo fabricante ou adoção de procedimento corretivo, fica sob responsabilidade da contratada, contatar a contratante para execução de qualquer procedimento direcionado a resolução dos problemas;
2.4.5 - Os chamados que entrarem em janela de congelamento por qualquer motivo de inexecução da solução, a contratada deverá colocar em estado aguardando.
2.5 - DO FECHAMENTO DOS CHAMADOS TÉCNICOS
2.5.1 - O Fechamento dos Chamados Técnicos será de responsabilidade da Contratada;
2.5.2 - A Contratada somente deverá fechar cada chamado técnico com expressa autorização da Contratante com devida solução aplicada;
2.5.3 - Será permitido o fechamento dos chamados técnicos, caso a Contratante não valide a solução oferecida pela contratada em até 2 (dois) dias, assim o chamado poderá ser encerrado;
2.5.4 - Nos casos onde os chamados técnicos deverão aguardar lançamento de correções do fabricante, a contratada deverá propor soluções de contorno para resolução parcial do problema e manter os chamados em estado aberto;
2.5.5 - A contratada deverá informar no momento do fechamento, o motivo do fechamento e a solução aplicada no chamado e o responsável da contratante que autorizou o fechamento;
2.5.6 - Após o fechamento de cada chamado, a contratada deverá mantê-los para acesso em base de conhecimento para consulta.
A Tabela I especifica os níveis de severidade dos chamados a serem classificados:
TABELA I - Níveis de Severidade dos chamados Técnicos | |
Nível | Descrição |
Alto | Recurso totalmente parado. |
Médio | Solução parcialmente indisponíveis, com degradação de desempenho/funcionalidade ou com ocorrência de mau funcionamento. |
Baixo | Serviços disponíveis com ocorrência de alarmes. Consultas sobre problemas, dúvidas gerais sobre a execução de configurações, orientações para administração da solução e demais questionamentos sobre a utilização da solução. |
A Xxxxxx XX especifica os prazos para atendimento dos chamados abertos com a Contratada:
TABELA II - Prazos de atendimento a solução | |||
Severidade | |||
Prazos | alto | médio | baixo |
Início do Atendimento | 2 horas | 4 horas | 8 horas |
Término do atendimento | 8 horas | 24 horas | 72 horas |
2.5.7 - Serão considerados, para efeito do nível de serviço exigido:
2.5.7.1 - Início do atendimento: Tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico pela CONTRATANTE e o primeiro contato do técnico da CONTRATADA;
2.5.7.2 - Término do atendimento: Tempo decorrido entre a abertura do chamado pela CONTRATANTE e a solução da demanda pela CONTRATADA.
2.5.7.3 - Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos na Tabela II, a Contratada será notificada formalmente pela Contratante;
2.5.7.4 - A Contratada poderá justificar a causa do descumprimento notificado pela Contratante, que deliberará sobre a procedência desta justificativa.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/12/2021, às 17:19 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , Secretário de Administração, em 30/12/2021, às 17:30 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0316212 e o código CRC E919FB24.
Processo nº: 0.01.000.1.000871/2021-88 ID SEI nº: 0316212
ISSN 1677-7069
Nº 247, sexta-feira, 31 de dezembro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 41/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: XXXXXXX XXXX XXXXXXX 46836250759 (CNPJ 16.538.960/0001-40). Objeto: Prestação de
serviço de transcrição editada de aproximadamente 12 horas e 30 minutos de áudio em português e 3 horas e 30 minutos em espanhol, produzidos em Seminário, para composição de revista eletrônica (anais de evento). Fundamento Legal: inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993. Vigência: de 29/12/2021 até 12/02/2022. Data de Assinatura: 29/12/2021. Valor Total: R$ 2.769,00. Nota de empenho: 2021NE000317, datada de 21/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 33.90.39.05. Processo: 2617/2020-91. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 44/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 57.142.978/0001-05). Objeto: Aquisição de
licenças de produtos Microsoft, com software assurance (SA), e subscrição, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade MPSA Acadêmica (Microsoft Products and Services Agreement Academic). Modalidade: Pregão Eletrônico nº 15/2021. Vigência: de 27/12/2021 até 27/12/2024. Data de Assinatura: 27/12/2021. Valor Total: R$ 256.841,73. Nota de empenho: 2021NE000314 e 2021NE000315, ambas datadas de 21/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 4.4.9.0.40.05 e 33.90.40.06. Processo: 3107/2021-50. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXX XXXXXXXX XXXX NASCENTES, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 43/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA (CNPJ 18.607.653/0001-07). Objeto: Implantação
de solução de segurança para o acervo bibliográfico com tecnologia RFID - Identificação por Rádio Frequência. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 14/2021. Vigência: de 27/12/2021 até 25/02/2022. Data de Assinatura: 27/12/2021. Valor Total: R$ 258.020,02. Nota de empenho: 2021NE000310, 2021NE000311 e 2021NE000312, todas datadas de 17/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.24, 3.3.90.30.44 e 3.3.90.39.05. Processo: 102/2021-93. Signatários: XXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2020. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: MULTSERV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ
04.689.445/0001-81). Objeto: Repactua, revisa e altera o objeto contratado. Vigência: de 29/12/2021 até 07/02/2022. Data de Assinatura: 29/12/2021. Valor Total: R$ 893.821,80. Nota de empenho: 2021NE000018, datada de 26/01/2021. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 33.90.37.03. Processo: 2488/2020-82. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Termo de Permissão nº 01/2017. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência da permissão; resguardar o direito de o PERMITENTE reajustar o valor da taxa de remuneração mensal; alterar a redação de cláusulas do contrato para adequar à LGPD. Vigência: 03/01/2022 a 02/01/2023. Data de Assinatura: 16/12/2021. Signatários: pelo Permitente, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pelo Permissionário, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.021435/2018-70.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO MPF/PRR5 Nº 13/2021
Contratantes: União/PRR-5ª Região e a IMTEC - IMPERIAL TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 10.836.094/0001-9. Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar serviço de impermeabilização da fachada e da laje da cobertura do prédio-sede da Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Vigência: O contrato terá vigência da data da assinatura até 60 dias após o recebimento definitivo. Processo nº 0.00.000.000000/0000-00. Assinaram eletronicamente, em 30/12/2021, pela PRR-5ª Região, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Melo, Secretária Regional Substituta e, pela empresa, Iataanderson Lessa Silva, representante legal.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 15/2021
O Pregoeiro da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), UASG 200023, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico nº 15/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, mediante ressarcimento, e materiais de consumo diversos, em dois nobreaks de 50 kVA cada, incluindo banco de baterias, instalados no edifício-sede da PRDF, tendo como vencedora, pelo critério de menor preço global anual, pelo valor de R$ 31.063,82 (trinta e um mil, sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), a empresa EFL SILVA MANUTENÇÃO DE NO-BREAKS E GERADORES, CNPJ 24.798.024/0001-04. Processo nº 1.16.000.001453/2021-71.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 30/12/2021) 200100-00001-2021NE000001
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE RESCISÃO Nº 17/2014
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 47/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: NIVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (CNPJ 09.053.350/0001-90). Objeto: Renovação
da garantia e suporte técnico para a solução de tratamento de dados e acelerador de aplicações F5 BIG-IP Virtual Edition. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 16/2021. Vigência: de 30/12/2021 até 13/02/2025. Data de Assinatura: 30/12/2021. Valor Total: R$ 491.115,00. Nota de empenho: 2021NE000331, datada de 30/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 3.3.90.40.07. Processo: 871/2021-88. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXX XXXXX XXXXXXX, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Contrato nº 001/SG/MPDFT/2021. Processo nº 08191.076508/2021-23. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZONIA LTDA; CNPJ:
10.181.964/0001-37. Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens relativas ao transporte aéreo de Membros, Servidores e colaboradores eventuais, no âmbito nacional e internacional, durante todo o exercício de 2022, conforme especificações constantes do edital e seus anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 82/2021, fundamentada no art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 30.12.20212 até 30.12.20212. Valor Anual Estimado: R$ 317.300,02. Programa de Trabalho: 03062003142610053, Elemento de Despesa: 339033. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Sócia. Data de assinatura MPDFT: 29/12/2021.
Data de assinatura CONTRATADA: 30/12/2021.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
P.A. n° 1.21.000.000976/2013-20. Objeto: rescisão unilateral, por parte da Contratante do Contrato PRMS nº 17/2014, celebrado pela União, por meio da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, com a empresa São Bento Imobiliária Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 13.830.982/0001-90, referente à locação de imóvel da sede da PRM de Naviraí. Fica rescindido de pleno direito, o contrato publicado na seção 3 do Diário Oficial da União em 5/12/2014, cujos efeitos cessarão em 31/12/2021. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato em conformidade com a Cláusula Décima Quarta. Data da Assinatura: 29/12/2021. Assinam: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Uemura, Secretária Estadual, pela Contratante, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Sócio - proprietário pela Contratada. Ratificação da Autoridade Superior: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2021
O Pregoeiro da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão supracitado foi declarado deserto, face a ausência de interessados na sessão pública.
Campo Grande/MS, 30 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 32/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2021-PR/PA. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Serviço de Licença pelo Uso de Software, especificado no item 2 do Termo de Referência. Beneficiária: OTIMO TECNOLOGIA EIRELI; CNPJ: 20.411.148/0001-26. Preços totais registrados: Item 02: R$ 19.780,00 (dezenove mil, setecentos e oitenta reais). Data da Assinatura: 29/12/2021. Vigência da Ata: 29/12/2021 a 28/12/2022. Processo: 1.23.000.001730/2021-19. Base Legal: Lei n° 8.666/93, Decretos n° 7.982/13. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da PR/PA, pela unidade gestora e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pelo beneficiário da Ata.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2018. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA. CNPJ: 08.220.275/0001-42.
Objeto: prorrogar a vigência contratual, retificar a ementa do Quarto Termo Aditivo e alterar a Cláusula Quinta - Das Obrigações. Vigência: 01/03/2022 a 28/02/2023. Data de Assinatura: 15/12/2021. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 465.075,10. Valor global do Contrato: R$ 2.325.375,50. Signatários: pelo Contratante, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pela Contratada, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.019172/2018-39.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 47/2018. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA. CNPJ:
43.217.850/0001-59. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual; suprimir o item 1, Jurís Síntese DVD, que corresponde ao percentual de 15,06%; retirar a expressão "online" ao final dos itens, nos termos do inciso I, alínea "a", do art. 65 da Lei nº 8.666/93; alterar Cláusulas do contrato para adequar à LGPD. Vigência: 01/01/2022 a 30/06/2023. Data de Assinatura: 17/12/2021. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 12.662,98. Valor Global do Contrato: R$ 52.625,99. Signatários: pelo Contratante, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pela Contratada, XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.014033/2018-19.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 33/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2021-PR/PA. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Maleta Ferramentas, especificados no item 4 do Termo de Referência. Beneficiária: A C DO A D XXXXXXXXX XXXXXX. CNPJ: 28.037.573/0001-09. Preços totais registrados: Item 04: R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais). Data da Assinatura: 29/12/2021. Vigência da Ata: 29/12/2021 a 28/12/2022. Processo: 1.23.000.001731/2021-55. Base Legal: Lei n° 8.666/93, Decretos n° 7.982/13. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da PR/PA, pela unidade gestora e Xxxx Xxxxxxxx do Amor Xxxxxx Xxxxxxxxx, pela beneficiária da Ata.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 35/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2021-PR/PA. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Fonte Alimentação Ininterrupta, especificados no item 6 do Termo de Referência. Beneficiária: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX. CNPJ: 332.953.789/0001-91. Preços totais registrados: Item 06: R$ 75.935,00 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais). Data da Assinatura: 29/12/2021. Vigência da Ata: 29/12/2021 a 28/12/2022. Processo: 1.23.000.001733/2021-44. Base Legal: Lei n° 8.666/93, Decretos n° 7.982/13. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da PR/PA, pela unidade gestora e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, pela beneficiária da Ata.
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