EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 59/SMC/2024 REGISTRO DE PREÇO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 59/SMC/2024 REGISTRO DE PREÇO
DATA DA ABERTURA: 23/04/2024 ÀS 08:20 HORAS FONE: (00) 0000-0000
OBJETO: REGISTRAR PREÇO para contratação de Serviço Especializado de Montagem e Desmontagem de Estrutura para todos os eventos da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e eventos da municipalidade de Nova Veneza/SC.
1 - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA torna público, para conhecimento dos interessados, que o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal GP n.º 069 de 01/11/2023 e Decreto Municipal GP n.º 073 de 21/11/2023, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo "MENOR PREÇO POR LOTE", através do site “xxx.xxx.xxx.xx/”.
O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal GP n° 069/23, bem como pelas disposições fixadas neste edital e seus anexos.
2 - DO OBJETO
2.1 – REGISTRAR PREÇO para contratação de Serviço Especializado de Montagem e Desmontagem de Estrutura para todos os eventos da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e eventos da municipalidade de Nova Veneza/SC, de acordo com as especificações, determinações e quantitativos constantes no Anexo I, que faz parte integrante deste edital.
3 – DA ABERTURA
3.1 – Do recebimento das propostas: De 10 de abril de 2024 às 17:00 horas até o dia 23 de abril de 2024 às 08:15 horas.
3.1.2 – Da Abertura das Propostas: Dia 23 de abril de 2024 às 08:20 horas.
3.1.3 – Do Início da Sessão da disputa de preços: Dia 23 de abril de 2024 às 08:30 horas.
3.2 - O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
3.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 - DA RETIRADA DO EDITAL
4.1 - O edital completo poderá ser obtido de segunda a sexta-feira no Setor de Licitações e Contratos do Município de Nova Veneza, na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou através do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ , pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no link Transparência/Licitações e pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
5 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 - As impugnações e pedidos de esclarecimento ao ato convocatório serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, formalizados na plataforma eletrônica (xxxxx://xxx.xxx.xx/), dirigidos ao Setor de Licitações e Contratos, aos cuidados do Pregoeiro, na forma do art. 164 da Lei 14.133/2021.
Fone: ( 048 ) 3471 - 1766
5.2 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação ou pedido de esclarecimentos e divulgar na plataforma eletrônica no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.3 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração dos documentos técnicos da fase preparatória, decidir sobre a impugnação.
5.4 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo de licitação.
5.5 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5.6 - Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
6– CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
6.1.1 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, por meio do sistema, ou de sua desconexão.
6.2 - Poderá participar desta licitação a empresa interessada que cumprir as exigências deste edital, apresentando todos os documentos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.
6.2.1 - Produtores Rurais Pessoa Física, Agricultores Familiares e Sociedades Cooperativas de Consumo que estejam em situação regular junto à Previdência Social e ao Município e tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (igual ou inferior a R$ 4.800.000,00), quando o objeto for compatível.
6.2.2 - Este edital prevê a concessão de margem de preferência de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente conforme disposto nos termos da Lei Municipal N° 2.673/19.
a) Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, as que possuem sede dentro dos limites dos Municípios de Nova Veneza/SC.
b) Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, as que possuem sede dentro dos limites geográfico dos municípios que compõem as Regiões da AMREC, AMESC E AMUREL.
c) A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da licitação.
6.3 - Não poderão participar da presente licitação:
a) Empresa, cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
b) Empresa sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação, impedido de licitar e contratar no âmbito do Município de Nova Veneza, ou que tenha sido declarado inidôneo e esteja impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Nova Veneza/SC, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
e) Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, atuando nessa condição (Acórdão Nº. 746/2014-TCU-Plenário);
h) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
i) O impedimento de que trata a alínea c será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
k) Além das condições listadas acima, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no art. 14 da Lei Nº. 14.133/2021, bem como as empresas reunidas em consórcio, conforme art.15 da Lei n° 14.133/2021.
6.4 - A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e Termo de Referência e seus demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
7 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.1.1 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade legal do participante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.1.2 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, NÃO cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Nova Veneza, promotor da licitação, qualquer responsabilidade.
7.2 - Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá MARCAR a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento de salvar a proposta.
8 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Após a divulgação do edital, as licitantes deverão encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e horário estabelecido, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, devendo ser apresentada na seguinte forma:
a) conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total do item, que deverá contemplar eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que incidam sobre a contratação;
b) conter, na proposta obrigatoriamente cadastrada e anexada na plataforma, a MARCA
dos itens sob pena de desclassificação;
c) conter, na proposta obrigatoriamente cadastrada e anexada na plataforma, a validade da mesma que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
8.2 - O licitante deverá apresentar proposta para o quantitativo total de cada item, lote ou global, previsto no Termo de Referência (Anexo I), não sendo admitidas propostas com quantidades inferiores.
8.3 - Caso haja omissão da validade e/ou das garantias da proposta, aplicar-se-ão os prazos mínimos estipulados neste edital.
8.4 - A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete;
8.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9 - DO INÍCIO DA SESSÃO
9.1 - Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
10 – DO MODO DA DISPUTA E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 – O modo de disputa definido neste pregão será de modo ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme inciso I, art. 31 do decreto n.º 10.024/2019:
10.1.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
10.1.2 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
10.1.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.2 – Os intervalos de diferença entre os lances deverão ser, NO MÍNIMO, de: R$ 1,00 (um real). Tanto em relação aos lances intermediários, quanto ao lance para cobrir a melhor oferta.
10.3 - Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.3.1 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
10.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
10.5 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
b) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
c) Os lances a serem ofertados devem corresponder ao menor PREÇO POR LOTE.
10.6 - Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
10.7.1 - Em caso de permanência de preço incompatível ou lance manifestamente inexequível no sistema após transcorrida a fase de lances, a proposta final poderá ser excluída do mesmo modo, porém, não haverá oportunidade de retornar a etapa de lances para registrar novos lances.
10.8 - Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.9 - Decorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico dará preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate no intervalo percentual de 5% (cinco por cento) em relação ao melhor preço, nos termos Da Lei Complementar n° 123/06.
10.9.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta/lance para cobrir a então vencedora do certame, não ocorrendo a contratação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo do caput.
10.9.2. - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.10 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome dos licitantes participantes do certame.
10.11 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
19.11.1. - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
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11 – DO JULGAMENTO
11.1 - Após análise da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital;
11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis;
11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação.
11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos.
11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial.
11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
12.2 – Para habilitação do licitante vencedor, deverá ser anexada na plataforma os documentos relativos à:
12.2.1 - Regularidade jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); (a validade considerada por esta administração é 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão);
b) Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial ou documento equivalente comprovando os poderes de administração pela empresa licitante, apresentados na forma da lei, com as devidas alteração e atas de posse, acompanhados das respectivas alterações ou consolidações, conforme o caso.
12.2.2 - Regularidade social:
a) Declaração de atendimento as exigências do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal (Declaração unificada - Anexo IV);
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b) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário da empresa (Declaração unificada - Anexo IV);
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência (Declaração unificada - Anexo IV);
d) Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas (Declaração unificada - Anexo IV).
e) Declaração específica afirmando que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, no ano-calendário da realização desta licitação, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento da Lei Complementar n° 123/06 (Modelo de Declaração - Anexo V).
12.2.3 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa);
b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade Fiscal);
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2.4 - Qualificação econômico e financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.2.5 – Regularidade Técnica:
a) Certidão de registro/inscrição e regularidade na entidade profissional (CREA) competente da região a que estiver vinculada a licitante, em validade, pertinente ao seu ramo de atividade relacionada com o objeto do presente Edital.
b) Certidão de registro/inscrição e regularidade na entidade profissional (CRA) competente da região a que estiver vinculada a licitante, em validade, pertinente ao seu ramo de atividade relacionada com o objeto do presente Edital.
c) Inscrição no CADASTUR – Organização de eventos.
d) Atestado de capacidade técnica para comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do Termo de Referência, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa prestou ou vem prestando serviços de características e quantidades estipuladas neste processo. O atestado de capacidade técnica deverá estar devidamente registrado no CREA e acompanhado da CAT - Certidão de Acervo Técnico, que comprove(m) a experiência de acordo com o objeto licitado;
12.4 - Comprovação de Enquadramento ME/EPP:
12.4.1 - Para fins de comprovação de enquadramento como microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares e sociedades cooperativas de consumo, a licitante deverá anexar na plataforma:
a) Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial na forma do art. 8º da IN Nº. 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio – DNRC, emitida no período máximo de 90 dias que antecede o processo licitatório;
b) Microempreendedores individuais: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMI que pode ser obtido no sítio eletrônico do Portal do Empreendedor - MEI, emitido no exercício correspondente a abertura do processo licitatório;
c) Sociedade Cooperativa de Consumo: Ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Nº. 5.764, de 1971;
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d) Agricultor Familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
e) Produtor Rural Pessoa Física: Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física - CAEPF, que comprove a qualificação como produtor rural em exercício de atividade econômica, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº. 1.828, de 2018.
12.5 - Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema (xxxxx://xxx.xxx.xx/) , em formato digital após o julgamento das propostas, no prazo de 02 (duas) horas podendo ser prorrogado por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
12.6 - A ausência dos documentos exigidos no item 12.3 somente inabilitará a licitante caso o processo licitatório seja de participação exclusividade para ME/EPP ou para participação nas cotas reservadas para ME/EPP, conforme Lei Complementar Nº. 123/2006.
12.7 - Para verificação da habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, micro empreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares e sociedades cooperativas de consumo:
a) Xxxxx analisados os documentos NÃO integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) Xxxxx analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando que atendem as exigências constantes no edital OU o seu desatendimento;
b.1) Constatado o desatendimento a regularidade fiscal e trabalhista, o julgamento da habilitação ficará suspenso para que a licitante possa proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis automaticamente por igual período.
12.8 - Para fins de habilitação e enquadramento, a verificação pelo Município de Nova Veneza nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.9 - Os documentos que não possuírem o prazo de validade expresso (no próprio documento ou nas exigências específicas deste edital), somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias corridos da data prevista para apresentação das propostas.
12.10 - Presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria dos documentos anexados à plataforma eletrônica, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.
12.11 - Conjuntamente com a análise dos documentos exigidos no item 13 deste edital, o Pregoeiro realizará as seguintes consultas, sendo que a licitante deverá restar regular para que seja proferida sua habilitação, conforme § 4°, Artigo 91 da Lei Federal Nº. 14.133/2021:
a) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
12.12 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
12.13 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
13 – DOS RECURSOS ADMINSITRATIVOS
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13.1 – Após a etapa de habilitação, em momento oportuno, o Pregoeiro abrirá o prazo de 15 (quinze) minutos, ocasião em que qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.2 - O licitante que manifestar intenção de recorrer ficará automaticamente intimado a apresentar as razões recursais, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente a manifestação de que trata o item
13.1 deste edital.
13.3 - As demais licitantes, desde logo, ficarão intimadas a apresentar suas contrarrazões, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal referido no item 13.1 deste edital.
13.4 - O recurso e as contrarrazões serão dirigidos à autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Nos termos do art. 71 da Lei Federal Nº. 14.133/2021, esgotados os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade máxima, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 - Após a autoridade máxima homologar o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Nova Veneza, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
15.1.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.2 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.3 - Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando houver.
Fone: ( 048 ) 3471 - 1766
15.5 - As obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e outras obrigações exigidas na Lei Federal Nº. 14.133/2021, conforme o caso, estão descritas nas respectivas cláusulas da minuta de contrato, Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente (Anexo III) que é parte integrante deste edital.
15.5.1 - O gestor, fiscal e seu suplente serão designados pela autoridade máxima, com a transcrição de seus nomes, cargos e/ou matrículas na minuta do contrato ou termo equivalente (Anexo III), os quais permanecerão na formalização do termo, exceto por solicitação de substituição expressa da mesma autoridade.
16 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
16.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
16.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
16.1.2.1 - Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
16.1.2.2 - Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.1.2.3 - Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
16.1.2.4 - Deixar de apresentar amostra;
16.1.2.5 - Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
16.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.3.1 - Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
16.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
16.1.5 - Fraudar a licitação;
16.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.6.1 - Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
16.1.6.2 - Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.6.3 - Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
16.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
16.2 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar e;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida.
16.3.2 - As peculiaridades do caso concreto
16.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes
16.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública
16.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1 - Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
16.4.2 - Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
16.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6,
17.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e
17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
16.10 - A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.11 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual
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será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.12 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.14 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
17.1 – O(s) licitante(s) vencedor(es) ficarão obrigados a:
17.1.1 – Entregar os produtos licitados segundo as especificações do edital e das marcas declaradas na proposta, responsabilizando-se pela troca daqueles que não estejam de acordo com o estabelecido;
17.1.2 – Manterem durante a entrega do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
17.1.3 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, do objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
17.2 - Responsabilizar-se pela integralidade dos produtos durante a carga, transporte e descarga dos mesmos.
17.3 - Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento do fornecimento;
17.4 - É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar o MUNICÍPIO ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como realizar às suas expensas a reparação dos mesmos;
17.5 - Submeter-se a todas as diligências e fiscalização efetuadas pela CONTRATANTE, fornecendo informações e documentos requeridos;
17.6 - Substituir os produtos danificados durante o processo de entrega ou que apresentem defeito de fabricação, falhas, lacres rompidos, embalagem violadas, quebras, entre outros, no prazo de 3 (três) dias após notificado;
17.7 - A Contratada concederá ao Contratante total garantia de qualidade dos materiais e serviços ofertados, ficando obrigada a arcar com o ônus inerentes a sua condição de fornecedora, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Legislação vigente e Código de Defesa do Consumidor e/ou legislação específica;
17.7.1 – Durante a tramitação do processo licitatório, a contratada assume o compromisso de:
a) Portar-se idoneamente;
b) Não cometer fraude fiscal;
c) Não apresentar documento falso;
d) Retirar o empenho no prazo estabelecido;
e) Manter a proposta.
17.8 – O prazo para entrega dos produtos será conforme o item 9 do termo de referência, contados do recebimento da ordem de fornecimento, por conta e risco da licitante, em perfeito estado de conservação, com as respectivas garantias de validade, em horário e local a ser estabelecido, pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
18 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
18.1 – É de responsabilidade da CONTRATANTE:
18.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do produto/serviços, objeto deste edital;
18.2 – Efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
18.3 – Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
19 - DA VIGÊNCIA
19.1 - O fornecimento dos itens relacionados no objeto deste edital terão vigência de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato mediante requisição do Município firmado por pessoa autorizada.
20 - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
20.1 - O pagamento será efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, em até 30 (trinta) dias após a data em que forem entregues os itens, devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal e após a data de emissão da ordem de pagamento.
20.2 - Os itens resultantes deste Pregão Eletrônico não serão reajustados.
21 - DA FORMALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
21.1 - A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a
123 da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes;
21.2 - A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 124, seus incisos e parágrafos, da Lei n.º 14.133/21.
21.2.1 - Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão a apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
21.2.2 - A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
21.2.3 - Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
22 - DA EXTINÇÃO E DA ANULAÇÃO
22.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato os citados no Art. 137 da Lei n° 14.133/21.
22.2 - A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
22.2 - Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos (Art. 147 da Lei n° 14.133/21):
I - Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
II - Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
III - Motivação social e ambiental do contrato;
IV - Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
V - Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; VI - Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
VII - Medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
VIII - Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
IX - Fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação; X - Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
XI - Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
23 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária correspondente ao exercício de 2024 de n.º: (64) 09.001.2.075.3.3.90.00.00 (Recursos Ordinários – 1.500.0000.0000).
24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente edital.
24.2 – Caberá a licitante, tomar conhecimento de todo o sistema eletrônico, bem como acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão ou erro da própria licitante.
24.3 – A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
24.4 - A licitante vencedora assumirá integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir o objeto do presente edital.
24.5 - É facultada ao Pregoeiro em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo.
24.6 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
24.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.8 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.12 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.14 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.14.1 - ANEXO I – Termo de Referência
24.14.2 - ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar
24.14.3 – ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato Nova Veneza, SC, 10 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Nova Veneza
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 59/SMC/2024
MUNICÍPIO DE NOVA/SC TERMO DE REFERÊNCIA – TR |
Termo de Referência fundamentado no DFD nº.009 e seu Estudo Técnico.
1. OBJETO GERAL |
Contratação de Serviço Especializado de Montagem e Desmontagem de Estrutura para todos os eventos da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e eventos da municipalidade |
2. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO | |||||
x | Registro de Preço | Termo Contratual | Outro |
3. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA | |||||
x | DFD | x | Matriz de risco | Projeto Básico | |
X | ETP | Memorial Descritivo | Projeto Executivo | ||
X | Planilha orçamentária | Anteprojeto | Outros |
4. NATUREZA DO OBJETO | |||
Material de consumo | Equipamento/Material Permanente | ||
Serviço continuado | x | Serviço não continuado | |
Obra | Serviço de engenharia |
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO |
O presente Termo de Referência visa contratar Serviço Especializado de Montagem e Desmontagem de Estrutura para todos os eventos realizados pela Secretaria de Cultura e Turismo e pela municipalidade. Os serviços previstos deverão atender, garantindo qualidade técnica, operacional e logística, todos os perfis de eventos realizados considerando porte do evento, estimativa de público, área/local do evento bem como oferecer capacidade para adequar-se e readequar-se ao cronograma proposto, considerando as particularidades inerentes ao setor de realização de eventos, especialmente a imprevisibilidade relacionada às questões climáticas ou aos agentes envolvidos na realização do evento. Para a realização do serviço de montagem e desmontagem, estabeleceu-se como solução mais adequada o registro de preços, permitindo flexibilidade no planejamento e adequação dos serviços às intercorrências que possam surgir, além de permitir o atendimento para eventos de pequeno, médio e grande porte. Estipulou-se a contratação por lote, considerando ser necessária uma coordenação logística e do cronograma operacional de montagem que quando realizado de forma integral aumenta a eficiência operacional, diminui os riscos de execução e os custos logísticos, influenciando no custo do serviço final. |
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO |
Contratação de serviço especializado de montagem e desmontagem de estrutura para eventos. A empresa contratada deverá oferecer serviços de organização, planejamento e execução de serviços de montagem e desmontagem para eventos de pequeno, médio e grande porte. O serviço poderá ser solicitado utilizando itens de forma isolada ou concomitantemente conforme a necessidade da municipalidade e dos eventos planejado, que poderão ser de pequeno, médio ou grande porte. |
6.1. ITENS DE CONTRATAÇÃO | |||
Item | Especificação | Unid/ Medida* | Quantidade |
01 | Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 3 a 4 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura metálica galvanizada. - Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x10 metros de profundidade, com 3 a 4 metros de altura em seu pé de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura metálica galvanizada | Diária | 40 |
02 | Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 5 metros de frente x 5 metros de profundidade, com 2,5 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura metálica galvanizada. - Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 5 metros de frente x 5 metros de profundidade, com 2,5 metros de altura em seu pé de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura metálica galvanizada | Diária | 40 |
03 | Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 3 metros de frente x 3 metros de profundidade, com 2,5 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura metálica galvanizada. | Diária | 10 |
04 | Locação com montagem e desmontagem de lona cortina branca para tenda 10mX10m, para fechamento lateral das pirâmides. | Diária | 120 |
05 | Locação com montagem e desmontagem de lona cortina branca para fechamento lateral das pirâmides 5mX5m | Diária | 120 |
06 | Locação com montagem e desmontagem de lona cortina branca, para fechamento lateral das pirâmides 3MX3M | Diária | 120 |
07 | Locação com montagem e desmontagem de pavilhão coberto, conforme necessidade do evento. Contendo as características abaixo relacionadas: Lona branca em tela poliéster com filme PVC, auto extinguível (não propaga fogo). A estrutura de sustentação será em tubos de alumínio tipo Q-30 e Q-50 e o pé direito central de até 8m | M² | 3000 |
08 | Locação com montagem e desmontagem de palco ou passarela em estrutura metálica, piso e madeira e com regulagem de altura de 0,40m a 1,20m, acompanhado de escada de acesso e proteções laterais - guarda corpo no palco e escada de acesso | M² | 400 |
09 | Locação com montagem e desmontagem de grade de proteção, modelo Inter traváveis, em estrutura metálica galvanizada com altura de 1,20m. | Metro | 1200 |
10 | Locação com montagem e desmontagem de piso modular de madeira em MDF compensado naval, espessura de 18mm, assentado e nivelado sobre o piso existente altura de até 20cm | M² | 3000 |
11 | Locação com montagem e desmontagem de piso modular de madeira tipo Deck, perfil de madeira tratada, nivelado e assentado sobre piso existente, altura de até 20 cm | M² | 3000 |
12 | Locação e colocação de carpete para forração. | M² | 1000 |
13 | Locação com montagem e desmontagem de estandes com 2,20m de altura, paredes com painéis TS dupla face branco, com 4mm de espessura, emoldurados por perfis octogonais, travessas em cor natural leitosa de alumínio anodizados, iluminação com 01 lâmpada de 100 Watts ou equivalente e uma tomada monofásica, testeira na parte frontal do estande. | M² | 500 |
14 | Locação com montagem e desmontagem de Bilheterias com guichês para atendimento e testeira no sistema octanorm em TS e Alumínio 2,20m de altura. | M² | 400 |
15 | Locação com montagem e desmontagem de balcão de atendimento em TS e alumínio 1m de altura x 0,5m de comprimento | Metro | 400 |
16 | Locação com montagem e desmontagem de arquibancada com 6 degraus, corrimão e parapeito, conforme exigências e normas do Corpo de Bombeiros com a devida manutenção. | Metro | 120 |
17 | Locação de Mesa para 04 cadeiras em PVC na cor branca | Diária | 1000 |
18 | Locação de Cadeiras com ou sem braços em PVC na cor branca. | Diária | 4000 |
19 | Locação com montagem e desmontagem de Camarim, sendo de tamanhos variados, montantes em alumínio no sistema octanorm, paredes em TS com 2,20 de altura, totalmente pergolado, porta com chave, lâmpadas e três tomadas em cada camarim | M² | 100 |
20 | Locação de montagem e desmontagem de Fechamento Metálico, com altura 2,2m e 2,2m de comprimento, engate universal e pés de sustentação | M² | 200 |
21 | Locação de com montagem e desmontagem de estandes cozinha montados com perfis de alumínio tipo octanorm altura 2,20m. Divisórias previstas entre produção e atendimento e portas com chave ao fundo. Os espaços deverão ter ao menos quatro tomadas e na parte superior ao balcão de atendimento deverá conter uma testeira que deverão ter entre um e 3 metros corridos | M² | 600 |
*Medidas de Itens para eventos com duração de 1 a 4 dias |
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Valor total da contratação: | R$ 764.635,40 |
Fonte de Recurso: | Recurso próprio |
Dotação Orçamentária | 64 |
Complemento do Elemento: | 3.3.90 |
8. HABILITAÇÃO TÉCNICA |
Comprovação de Profissional Habilitado para garantir a emissão das ARTs necessárias à execução do Serviço – CREA Comprovação de Profissional Habilitado para garantir a organização e planejamento da execução dos Serviços – CRA Inscrição no CADASTUR – Organização de Eventos Atestado de capacidade técnica para comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste Termo de Referência, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa prestou ou vem prestando serviços de características e quantidades estipuladas neste processo. O atestado de capacidade técnica deverá estar devidamente registrado no CREA e acompanhado da CAT - Certidão de Acervo Técnico, que comprove(m) a experiência de acordo com o objeto licitado; |
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO | |
Prazo de execução/entrega: | Para eventos de pequeno porte, que demandarão de 1 a 3 itens previstos neste processo, o prazo de montagem e desmontagem deverá ser 24 horas anteriores e posteriores ao início e fim do evento; Para eventos de médio porte, que demandarão de 4 a 10 itens registrados neste processo, o prazo de montagem e desmontagem deverá ser 48 horas contados a partir do início e fim do evento É considerado evento de grande porte a Festa da Gastronomia Típica Italiana, que acontecerá entre os dias 20 e 23 de junho de 2024. Pelo fato de a Festa ocorrer em uma área central da cidade, a montagem da sua estrutura impacta em toda a região. Portanto, deve-se respeitar, rigorosamente, o seguinte cronograma: • O Pavilhão, item 07, deverá ser erguido entre os dias 03 e 07 de Junho de 2024, sendo que a montagem deverá estar finalizada até às 17h do dia 07 de Junho. A metragem total será definida após validação da Planta Baixa Geral da Festa • Toda a estrutura de Palco, as tendas e os pisos deverão ser montados entre os dias 10 e 14 de Junho • A estrutura de cozinhas, estandes, bares, balcões , camarins, arquibancadas e demais itens relacionados deverão ter finalizadas as suas montagens até o dia 16 de Junho. • As Grades de contenção que não serão utilizadas para a proteção fixa da estrutura, especialmente palco, deverão ser entregues em local definido pela Comissão Organizadora da Festa no dia 22 de Junho, horário a ser definido pelo Diretor de Trânsito da Prefeitura de Nova Veneza • As alterações solicitadas pela Comissão organizadora quando verificadas irregularidades na |
estrutura e ou/materiais da estrutura deverão ser realizadas em até 12 horas após notificado o fornecedor. • As cadeiras e mesas plásticas deverão ser colocadas no dia 20 de Junho até às 12h. O não cumprimento do serviço atendendo às especificações implicarão em multas conforme a gravidade das consequências do não cumprimento, respeitando o disposto a seguir: Em caso de inadimplemento na execução de algum item deste Registro de Preço, será aplicado multa de 10% (dez porcento), calculada sobre o valor do respectivo item. A multa de 10% (dez porcento), será calculada a partir do valor total da Autorização de Fornecimento para a execução integral do evento, quando o não cumprimento do item dentro das especificações e cronograma acordados impactar na execução das etapas posteriores da montagem e/ou desmontagem da estrutura e no andamento planejado do cronograma, causando atrasos, prejuízos e danos para o evento. | |
Local de execução/entrega: | Conforme agenda do evento, estipulada antecipadamente e validada na emissão da AF |
Frequência e periodicidade da execução/entrega: | Conforme demanda da municipalidade |
Prazo para reposição do objeto em caso de irregularidade: | 12 horas |
Prazo de vigência do contrato ou da ata de registro de preços: | 12 meses |
Garantia e/ou condições de manutenção e assistência técnica: | Art. 40, § 1º, inciso III - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso, ou ainda garantia de proposta (Art. 58) ou de contrato (Capítulo II da Lei 14.133/21). |
Condições de pagamento e/ou medição: | 30 dias após emissão da NF |
Obrigações da contratada: | Entrega dos itens em perfeitas condições de uso dentro das especificações estabelecidas pelo contratante, incluindo emissões de ARTs e cumprimento das exigências de segurança e Corpo de Bombeiros |
Previsão de reajuste e revisão de preços: | Não há |
10. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO |
A gestão e fiscalização seguirá o modelo pré-definido no Decreto Municipal nº. 069/2023. Será de competência do fiscal, receber e fiscalizar o objeto garantindo sua devida execução, bem como, será de responsabilidade do gestor, acionar os meios pertinentes, quando necessário, para garantir o recebimento de seus créditos, devendo comunicar a Autoridade Competente quando convir. |
11. FORMA JULGAMENTO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | |
Modalidade de Licitação: | Pregão Eletrônico – Registro de Preços |
Tipo de objeto: | Comum |
Empreitada: | Não se aplica |
Critério de julgamento: | Menor preço |
Forma de julgamento: | Menor preço por lote |
Modo de disputa: | Aberto |
Intervalo de lances: | R$ 1,00 |
Nova Veneza/SC, 01/04/2024
Xxxxxxxx Xxxxxx Destro Assessoria para Eventos | Carolina Warmling Ghislandi Secretária de Cultura, Esporte e Turismo |
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1 – Prioridade:
2 – Contratante:
Normal
Urgente - Motivo:
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
3 – Proveniente de:
Recurso Próprio
Convênio:
Outros
Código da Dotação: 64 – Recursos Próprios OBS: 3.3.90
4– Objeto:
•
Materiais/Bens Serviço Obra/Serviço de Engenharia
OBS:
5 – Valor Global: R$ 764.635,40
6 – Prazo de Execução: conforme o item 9 do termo de referência
7 – Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico
Concorrência
Pregão Eletrônico/Registro Preço
Leilão
Inexigibilidade
Dispensa
Concurso
Diálogo Competitivo
Credenciamento
8 – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO:
Com base nas informações do ETP, entendemos necessária e viável a contratação. Data: 01/04/2024
Carolina Warmling Ghislandi Secretária de Cultura, Esporte e Turismo
Xxxxxxxx Xxxxxx Destro Assessoria para Eventos
1. OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Serviço Especializado de Montagem e Desmontagem de Estrutura para todos os eventos da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e eventos da municipalidade |
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: Nova Veneza ao longo das últimas duas décadas, tornou-se referência regional e estadual no turismo, sendo um destino almejado e procurado ao longo de todo o ano por visitantes de todas as regiões catarinenses, outros Estados brasileiros e países, especialmente sul-americanos. Diante deste fato, o município, compreendendo que o turismo se tornou um dos principais pilares econômicos de Nova Veneza, tem estabelecido uma agenda de eventos públicos ao longo do ano voltada aos cidadãos neovenezianos e aos visitantes. Tais eventos já são considerados de alta relevância regional sendo que a movimentação econômica do setor turístico é impactada fortemente, visto que não apenas os hotéis, pousadas e restaurantes de Nova Veneza ampliam sua lotação durante os eventos neovenezianos mas toda a região é beneficiada. Além dos eventos que são realizados para fomentar a cultura e o turismo regional, a Secretaria de Cultura e Turismo e a Prefeitura também realizam eventos municipais em datas oficiais e organizam eventos que visam estimular a desenvolver a cultura neoveneziana, o que tem colocado nossa cidade também como protagonista no cenário cultural regional. Considerando o cronograma de eventos que já são consolidados na agenda municipal e os eventos que estão sendo planejados para serem inseridos no calendário oficial de eventos do município, há a necessidade da contratação de serviços especializados de montagem e desmontagem de estrutura de eventos, para atender as especificidades e particularidade de cada serviço que será demandado. |
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR: Para a execução dos serviços especializados de montagem e desmontagem de estrutura, deve-se considerar os princípios de economicidade e a capacidade do fornecedor em oferecer os serviços de forma organizada, planejada e garantindo uma logística que atenda às necessidades da Secretaria, que realiza eventos de pequeno, médio e grande porte. Há vários aspectos que influenciam decisivamente no fornecimento do serviço, pois cada evento realizado, embora deva respeitar os parâmetros descritos no serviço contratado, deve ser planejado, organizado e executado considerando as particularidades essenciais do evento: local onde acontecerá, horários, público estimado, atrações previstas, entre outras especificidades que só são concretizadas quando todo o evento estiver efetivamente fechado para divulgação. Também é necessário, ao estabelecer o serviço que atenderá a demanda da municipalidade, considerar a imprevisibilidade inerente à realização de eventos, especialmente aqueles realizados em ambientes abertos e gratuitos. Tais eventos estão sujeitos a circunstâncias que podem exigir reprogramações e novos planejamentos quando na realização dos mesmos, o que pede um serviço que permita adequações e flexibilidade logística na execução, sem que isso represente novos custos ou despesas não previstas no contrato do serviço. O que também é decisivo é a disponibilidade do fornecedor de atender a todas as demandas previstas no objeto de forma coordenada, pois elas poderão ocorrer concomitantemente, em um mesmo período ou evento, ou de forma isolada. Desta forma, o fornecedor deverá estar apto para atender, de forma planejada e organizada, todos os itens previstos no contrato, contando com capacidade operacional e logística para tal. Finalmente, ao fazer a avaliação do serviço a ser contratado, descartou-se a possibilidade de o serviço ser realizado pela municipalidade, considerando não justificar a aquisição de estrutura e contratação de profissionais para realização do serviço, sendo que este é esporádico e, embora planejados e recorrentes, não são serviços continuados e estão sujeitos a cancelamentos, mudanças e readequações. Desta forma entende-se que o melhor formato de contratação é terceirização, com locação de estrutura, e utilizando o registro de preços, permitindo flexibilidade de contratação, e trabalhando com valor total por lote, pois a montagem de diversos itens exige planejamento e coordenação entre etapas |
interdependentes. Na realização do orçamento e previsão de quantidades, foi considerado a estrutura necessária para a realização da Festa da Gastronomia típica italiana, quem em 2024 acontecerá nos dias 20, 21, 22 e 23 de Junho de 2024, e para os demais eventos que foram realizados em 2023 e estão planejados para serem realizados em 2024: Lançamento da Festa da Gastronomia, Escolha da Corte para 19ª Edição da Festa da Gastronomia, Danza Veneza, Festival Gastronômico, bem como toda a programação de Natal, que tem sua abertura prevista para o dia 15 de novembro. Também poderão acontecer eventos na Semana da Cultura, Semana do Turismo e eventos relacionados às atividades dos demais setores, bem como eventos de inaugurações de obras e equipamentos públicos, que porventura necessitarão de estrutura. Além do calendário de eventos da municipalidade e planejamento de possíveis eventos, foi considerada a prestação de serviços realizada em municípios que realizam eventos com características bastantes similares aos eventos realizados em Nova Veneza. Desta forma, a especificação do serviço consegue ser definida objetivamente e a análise dos preços realizada de forma adequada, e tem-se a certeza de que o serviço estipulado é adequando e compatível com os eventos que serão futuramente executados. Em casos específicos de itens relacionados a eventos de grande porte, considera-se, além da realidade regional, orçamentos de outras regiões e Estados, considerando-se que há itens que não possuem a quantidade de fornecedores regionais suficientes para a realização de uma proposta de orçamento factível e condizente com a realidade atual do mercado. | |||||||
4. DEFINIÇÃO DO OBJETO: Foram previstos itens que poderão ser demandados de forma concomitante ou isoladamente, e alguns itens são considerados pois podem ser substitutivos caso haja alguma mudança necessária para a organização dos eventos. | |||||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UND* | QNT | VALOR UNI | TOTAL ITEM | ||
1 | Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 3 a 4 metros de altura em seu pé de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura metálica galvanizada. - Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x10 metros de profundidade, com 3 a 4 metros de altura em seu pé de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura metálica galvanizada | Diária | 40 | R$ 2.488,45 | R$ 99.538,00 | ||
2 | Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 5 metros de frente x 5 metros de profundidade, com 2,5 metros de altura em seu pé de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura metálica galvanizada. - Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 5 metros de frente x 5 metros de profundidade, com 2,5 metros de altura em seu pé de | Diária | 40 | R$ 1.094,92 | R$ 43.796,80 |
sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura metálica galvanizada. | |||||||
3 | Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 3 metros de frente x 3 metros de profundidade, com 2,5 metros de altura em seu pé de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura metálica galvanizada. | Diária | 10 | R$ 580,00 | R$ 5.800,00 | ||
4 | Locação com montagem e desmontagem de lona cortina branca para tenda 10mX10m, para fechamento lateral das pirâmides. | Diária | 120 | R$ 180,00 | R$ 21.600,00 | ||
5 | Locação com montagem e desmontagem de lona cortina branca para fechamento lateral das pirâmides 5mX5m | Diária | 120 | R$ 90,00 | R$ 10.800,00 | ||
6 | Locação com montagem e desmontagem de lona cortina branca, para fechamento lateral das pirâmides 3MX3M | Diária | 20 | R$ 78,73 | R$ 1.574,60 | ||
7 | Locação com montagem e desmontagem de pavilhão coberto, conforme necessidade do evento. Contendo as características abaixo relacionadas: Lona branca em tela poliéster com filme PVC, auto extinguível (não propaga fogo). A estrutura de sustentação será em tubos de alumínio tipo Q-30 e Q-50 e o pé direito central de até 8m | m² | 3000 | R$ 49,31 | R$147.930,0 0 | ||
8 | Locação com montagem e desmontagem de palco ou passarela em estrutura metálica, piso e madeira e com regulagem de altura de 0,40m a 1,20m, acompanhado de escada de acesso e proteções laterais - guarda corpo no palco e escada de acesso | M² | 400 | R$ 55,00 | R$ 22.000,00 | ||
9 | Locação com montagem e desmontagem de grade de proteção, modelo intertraváveis, em estrutura metálica galvanizada com altura de 1,20m. | metro | 1200 | R$ 18,00 | R$ 21.600,00 | ||
10 | Locação com montagem e desmontagem de piso modular de madeira em MDF compensado naval, espessura de 18mm, assentado e nivelado sobre o piso existente, altura de até 20cm | m² | 3000 | R$ 20,00 | R$ 60.000,00 | ||
11 | Locação com montagem e desmontagem de piso modular de madeira tipo Deck, perfil de madeira tratada, nivelado e assentado sobre piso existente, altura de até 20 cm | m² | 3000 | R$ 22,50 | R$ 67.500,00 |
12 | Locação e colocação de carpete para forração. | m² | 1000 | R$ 15,00 | R$ 15.000,00 | ||
13 | Locação com montagem e desmontagem de estandes com 2,20m de altura, paredes com painéis TS dupla face branco, com 4mm de espessura, emoldurados por perfis octogonais, travessas em cor natural leitosa de alumínio anodizados, iluminação com 01 lâmpada de 100 Watts ou equivalente e uma tomada monofásica, testeira na parte frontal do estande. | m² | 500 | R$ 70,78 | R$ 35.390,00 | ||
14 | Locação com montagem e desmontagem de Bilheterias com guichês para atendimento e testeira no sistema octanorm em TS e Alumínio 2,20m de altura. | m² | 400 | R$ 170,00 | R$ 68.000,00 | ||
15 | Locação com montagem e desmontagem de balcão de atendimento em TS e alumínio 1m de altura x 0,5m de comprimento. | metro | 400 | R$ 62,94 | R$ 25.176,00 | ||
16 | Locação com montagem e desmontagem de arquibancada com 6 degraus, corrimão e parapeito, conforme exigências e normas do Corpo de Bombeiro, com a devida manutenção. | metro | 120 | R$ 200,00 | R$ 24.000,00 | ||
17 | Locação de Mesa para 04 cadeiras em PVC na cor branca | Diária | 1000 | R$ 5,00 | R$ 5.000,00 | ||
18 | Locação de Cadeiras com ou sem braços em PVC na cor branca. | Diária | 4000 | R$ 2,99 | R$ 11.960,00 | ||
19 | Locação com montagem e desmontagem de Camarim, sendo de tamanhos variados, montantes em alumínio no sistema octanorm, paredes em TS com 2,20 de altura, totalmente pergolado, porta com chave, lâmpadas e três tomadas em cada camarim | m² | 100 | R$ 106,26 | R$ 10.626,00 | ||
20 | Locação de montagem e desmontagem de Fechamento Metálico, com altura 2,2m e 2,2m de comprimento, engate universal e pés de sustentação | m² | 200 | R$ 30,00 | R$ 6.000,00 | ||
21 | Locação de com montagem e desmontagem de estandes cozinha montados com perfis de alumínio tipo octanor altura 2,20m. Divisórias previstas entre produção e atendimento e portas com chave ao fundo. Os espaços deverão ter ao menos quatro tomadas e na parte superior ao balcão de atendimento deverá conter uma testeira que deverão ter entre um e 3 metros corridos | m² | 600 | R$ 102,24 | R$ 61.344,00 | ||
TOTAL | R$ 764.635,40 |
* Diária são para eventos de um a quatro dias de duração |
5. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM: Para definição dos itens, foi considerado o calendário de eventos que será executado pela Secretaria de Cultura e Turismo e Prefeitura de Nova Veneza no ano de 2024. Foram avaliados, neste cronograma, que prevê a continuidade dos eventos já realizados em anos anteriores e a execução de possíveis novos eventos, o porte, a área total de realização dos eventos, público estimado e perfil de atrações que poderão participar. Também foram considerados todos os possíveis eventos institucionais da municipalidade, como atos oficiais, possíveis inaugurações, eventos institucionais do gabinete e demais secretarias. Por se tratar de um registro de preços, foi incluído itens que porventura poderão ser requeridos em eventos e atividades da Secretaria, sendo sua contratação sujeita a outros definições e planejamentos que ainda serão realizados. Também foi considerado, na definição dos itens, opções que poderão ser posteriormente escolhidas pela Secretaria dependendo de como os eventos serão organizados e pensou-se em itens que poderão ser úteis em caso de mudanças necessárias considerando imprevisibilidades que poderão interferir na realização do evento, como previsões climáticas ou mudança de estimativa de público ou atração. Foram utilizadas como referência as contratações realizadas pelo município nos anos de 2022 e 2023, incluindo a Planta Baixa da Festa da Gastronomia Típica Italiana realizada em 2023, o evento de grande porte previsto no calendário de eventos. |
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: A empresa fornecedora deverá ter estrutura, capacidade logística e profissionais técnicos responsáveis para a execução de todos os itens previstos de forma coordenada e Planejada. Deverão ser garantidos, no fornecimento do serviço, as ARTs pertinentes, Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão competente devidamente registrado no CREA, Cadastro no CADASTUR, e a empresa deverá comprovar ter profissional habilitado para garantir a organização e planejamento dos serviços garantindo a qualidade técnica bem como a logística total de fornecimento do serviço: transporte, equipe, alimentação, substituições de estruturas e profissionais que porventura serem necessários em tempo hábil para não prejudicar o fornecimento do serviço. A empresa fornecedora também deverá ter capacidade para oferecer soluções que garantam o fornecimento do serviço mesmo diante da necessidade de reorganização do evento em virtude de novo planejamento e/ou imprevisibilidades que não podem ser antecipadas, garantido, diante destes possíveis reajustes, a plena realização do serviço na qualidade e quantidade exigida. REQUISITOS RELACIONADOS AOS DE EXECUÇÃO DA MONTAGEM E DESMONTAGEM Para eventos de pequeno porte, que demandarão de 1 a 3 itens previstos neste processo, o prazo de montagem e desmontagem deverá ser 24 horas anteriores e posteriores ao início e fim do evento; Para eventos de médio porte, que demandarão de 4 a 10 itens registrados neste processo, o prazo de montagem e desmontagem deverá ser 48 horas contados a partir do início e fim do evento; É considerado evento de grande porte a Festa da Gastronomia Típica Italiana, que acontecerá entre os dias 20 e 23 de junho de 2024. Pelo fato de a Festa ocorrer em uma área central da cidade, a montagem da sua estrutura impacta em toda a região. Portanto, deve-se respeitar, rigorosamente, o seguinte cronograma: • O Pavilhão, item 07, deverá ser erguido entre os dias 03 e 07 de Junho de 2024, sendo que a montagem deverá estar finalizada até às 17h do dia 07 de Junho. A metragem total será definida após validação da Planta Baixa Geral da Festa |
• Toda a estrutura de Palco, as tendas e os pisos deverão ser montados entre os dias 10 e 14 de Junho • A estrutura de cozinhas, estandes, bares, balcões , camarins, arquibancadas e demais itens relacionados deverão ter finalizadas as suas montagens até o dia 16 de Junho. • As Grades de contenção que não serão utilizadas para a proteção fixa da estrutura, especialmente palco, deverão ser entregues em local definido pela Comissão Organizadora da Festa no dia 22 de Junho, horário a ser definido pelo Diretor de Trânsito da Prefeitura de Nova Veneza, com recolhimento no dia 23 de junho de 2024, a partir das 13h • As alterações solicitadas pela Comissão organizadora quando verificadas irregularidades na estrutura e ou/materiais da estrutura deverão ser realizadas em até 12 horas após notificado o fornecedor. • As cadeiras e mesas plásticas deverão ser colocadas no dia 20 de Junho até às 12h. |
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALORES A SEREM CONTRATADAS: As quantidades foram estimadas a partir de um calendário de eventos previstos no município e que estão sendo planejados pela municipalidade. Fazem parte deste calendário a Festa da Gastronomia Típica Italiana, com duração de quatro dias, o Festival Gastronômico, Sete de Setembro, Danza Veneza, Escolha da Corte da Festa da Gastronomia de 2025, bem como possíveis eventos que poderão ser realizados na Semana do Turismo e Semana da Cultura. Além destes, são estimados alguns eventos de pequeno porte, como reuniões, eventos de comunidades e eventos institucionais de outros setores da Prefeitura de Nova Veneza. Usou- se referência o calendário executado de 2023 e em alguns itens, foram incluídas unidades que oferecem uma margem para adequações das estruturas previstas nos eventos, quando necessário em virtude de algum imprevisto, especialmente climático. Quanto aos valores, foram utilizadas Atas vigentes em municípios que possuem porte semelhantes à Nova Veneza quando aos eventos realizados e exigem um suporte logístico semelhante. Fez-se uma pesquisa e estabeleceu-se a mediana para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18 e 20 e o menor para os itens 6, 7, 16,19 e 21 utilizando assim os melhores valores quanto à realidade do mercado regional. Em um item (item 7) foram considerados preços disponíveis em Banco de Preços utilizando, além do mercado regional, o mercado de outras regiões catarinenses e outros Estados da região sul, pois é um item que tem menos disponibilidade no mercado por ser um pavilhão utilizado apenas em eventos de grande porte. |
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO: O serviço deverá ser contratado através de uma Ata de Registro de Preços. A execução do serviço ocorrerá conforme necessidade da Secretaria de Cultura e Turismo ou dos demais setores da Prefeitura de Nova Veneza. Opta-se pela contratação por lote pois os serviços frequentemente serão executados de forma coordenada, em um mesmo evento, sendo estes serviços definidos quando o evento está totalmente planejado, com atrações, local, e público alvo estimado. De acordo com as características do evento quanto a área, atrações, público estimado, define-se a estrutura necessária e a logística de realização, que precisa de planejamento, coordenação e organização que são otimizados, implicando em custos menores e maior qualidade, quando realizados através de gestão unificada. A Secretaria não tem competência técnica para dirimir ou definir possíveis impasses que ocorrem na execução técnica do serviço durante o evento, e nossa experiência demonstra que a duplicidade de comando oferece riscos no fornecimento do serviço. |
9. DISPENSA DE LICITAÇÃO: JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Declaro que a proposta apresentada é condizente com média de preços praticada no mercado. RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO: Proposta mais vantajosa - Menor preço Proposta mais vantajosa – Maior ciclo de vida Proposta mais vantajosa - Menores custos indiretos Único fornecedor pesquisado com disponibilidade imediata do produto/serviço |
Data: 01/04/2024
Carolina Warmling Ghislandi Secretária de Cultura, Esporte e Turismo
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU DOCUMENTO EQUIVALENTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/SMC/2024
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA/SC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [XX/2024] PROCESSO LICITATÓRIO Nº. [59/SMC/2024]
No dia XX do mês de XXXXX do ano de 2024 firmaram o presente compromisso, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA VENEZA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 82.916.826/0001- 60, com endereço na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 44, Centro, Nova Veneza – SC -, representado pelo a Sr. ROGÉRIO XXXX XXXXX, Prefeita Municipal, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, Processo Licitatório nº [59/SMC/2024] que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, obedecendo integralmente às especificações e disposições contidas no edital da licitação, Termo de Referência e demais anexos, no instrumento de contratação (AF) e na proposta apresentada.
DETENTORA DA ATA: [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [XXXX]
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 OBJETO: REGISTRAR PREÇO para contratação de Serviço Especializado de Montagem e Desmontagem de Estrutura para todos os eventos da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e eventos da municipalidade de Nova Veneza/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 Os valores unitários dos itens registrados nesta ata são os relacionados abaixo: [xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx]
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO OBJETO
3.1 O prazo e o local de entrega serão informados juntamente com a Autorização de Fornecimento - AF, que deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta ata de registro de preços.
3.1.1 O prazo de entrega a ser exigido nas requisições será de acordo com o prazo estabelecido no Termo de Referência, e contará a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento - AF.
3.2 O setor competente do Órgão Gerenciador processará a conferência do objeto, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Detentora da Ata para substituição daquele entregue em desacordo com as especificações exigidas.
3.2.1 Na hipótese de não aceitação do objeto, este deverá ser retirado e realizada sua reposição no prazo previsto no Termo de Referência, contado a partir da notificação da não aceitação.
3.2.2 Nos casos de a Detentora da Ata não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a sua substituição, o fiscal responsável pelo recebimento comunicará formalmente o gestor da ata para que sejam procedidas suas providências, nos termos do Decreto Municipal nº. 069/2023, sob pena de responsabilidade.
3.2.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Detentora da Ata pela perfeita execução do empenho, ficando obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios defeitos ou incorreções.
3.3 O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo fiscal do Órgão Gerenciador, com base nas exigências previstas no edital, Termo de Referência, demais anexos e de acordo com a proposta de preços pertencente ao processo licitatório, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta ata de registro de preços.
3.4 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Órgão Gerenciador a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 O Órgão Gerenciador obriga-se a:
a) Atestar as notas fiscais à efetiva execução do objeto desta ata;
b) Aplicar à Detentora da Ata penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
d) Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo, após a entrega do objeto e da respectiva nota fiscal no setor competente;
e) Notificar a Detentora da Ata, por escrito, da aplicação de qualquer sanção.
4.2 A Detentora da Ata obriga-se a:
a) Prestar os serviços de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto;
c) Xxxxxx durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
d) Executar o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, edital e anexos;
e) Substituir, imediatamente, qualquer profissional cujo desempenho e conduta sejam considerados pelo Órgão Gerenciador como inconvenientes para o desempenho dos serviços;
f) Xxxxxxxx e entregar o objeto desta ata, parceladamente, de acordo com as necessidades do Órgão Gerenciador, dentro das especificações e quantitativos solicitados, sempre por meio de Autorizações de Fornecimento previamente emitidas.
g) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Órgão Gerenciador, devidamente caracterizada a imperícia ou culpa de seus profissionais, cujos valores serão descontados de fatura seguinte da Detentora da Ata, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E REVISÃO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, conforme artigo 82 da Lei nº. 14.133/2021.
5.2 Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste instrumento, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao detentor da ata, observadas as disposições contidas na legislação vigente.
5.2.1 A alteração dos preços registrados e a negociação previstas no item anterior seguirão os padrões adotados pela federação, nos termos do Decreto Municipal nº. 069/2023.
5.2.2 Nas hipóteses de solicitação para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, a Detentora da Ata deverá formalizar pedido com as devidas justificativas e comprovações, protocolando-o junto com a Secretaria demandante do objeto.
5.3 O prazo de validade da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura deste documento, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
5.3.1 Sendo prorrogada a vigência nos termos do item anterior, será reestabelecido todo o quantitativo original da referida ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será no prazo estabelecido no Termo de Referência, após a data do “certifico” na nota fiscal, por meio de ordem bancária ou na tesouraria da Secretaria de Finanças do Município.
6.1.1 A nota fiscal deverá ser acompanhada dos respectivos relatórios que comprovem a execução dos serviços em conformidade ao discriminado na proposta contratada.
6.1.2 O “certifico” do responsável do Município de Nova Veneza, autorizado para o recebimento, consiste na sua assinatura, data e respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores do objeto.
6.1.3 Na nota fiscal deverá constar, necessariamente, o número do processo de licitação e o número da Autorização de Fornecimento - AF.
Fone: ( 048 ) 3471 - 1766
6.1.4 A Detentora da Ata deverá destacar na nota fiscal os dados bancários: banco, agência e nº conta corrente.
6.2 Além do relatório de serviços e nota fiscal, a Detentora da Ata deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista.
6.3 O prazo de pagamento previsto só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Nova Veneza/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil.
6.4 O recebimento do objeto ou a constatação de irregularidades pelo fiscal ou suplente desta ata será procedida conforme reza o edital do processo licitatório que gerou a presente Ata de Registro de Preços.
6.5 O Município não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
7.1 O objeto da presente ata será contratado, conforme o caso, pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por meio de instrumento formal de solicitação, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições.
7.1.1 A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pela mesma autoridade, ou a quem este delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A Detentora da Ata será responsabilizada administrativamente, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021, pelas infrações previstas no Edital que independente de sua transcrição é parte integrante desta ata.
8.2 Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão aplicadas pela autoridade máxima do Município.
8.3 O processo administrativo para aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, seguirá o rito determidado no Decreto Municipal nº. 069/2023, instaurado por comissão específica, conforme provocação.
8.3.1 Após concluído o processo administrativo, a comissão processante encaminhará seu relatório e parecer conclusivo à autoridade máxima para decisão final, a necessária homologação e as devidas providências administrativas.
8.3.2 No caso de aplicação de multa, conforme prevê o inciso II do art. 156 da lei federal nº 14.133, de 2021, serão observadas as situações relacionadas no Decreto Municipal nº. 069/2023, assegurada a ampla defesa.
8.4 A aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.5 – Em caso de inadimplemento na execução de algum item deste Registro de Preço, será aplicado multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do respectivo item.
Parágrafo único – A multa de 10% (dez por cento), será calculada a partir do valor total da Autorização de Fornecimento para a execução integral do evento, quando o não cumprimento do item dentro das especificações e cronograma acordados impactar na execução das etapas posteriores da montagem e/ou desmontagem da estrutura e no andamento planejado do cronograma, causando atrasos, prejuízos e danos para o evento.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO
9.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada parcialmente na sua totalidade, limitando- se ao que prevê o Decreto Municipal nº. 069/2023.
9.2 A pedido da Detentora da Ata, poderá ser processado o cancelamento da ata na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o seu cumprimento, desde que devidamente comprovados.
9.2.1 A solicitação da Detentora da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formalizada e protocolada junto a Secretaria demandante do objeto, com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado à Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente ata de registro de preços correrão por conta das dotações orçamentárias dos exercícios correspondentes, sendo que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização da Autorização de Fornecimento - AF, ou de outro instrumento contratual, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
11.1 O gestor e o Fiscal desta ata será(ão) desiginado(s) através de portaria, o qual poderá ser substituídos apenas com a autorização e designação da autoridade máxima, sendo que a substituição deverá ser formalizada por meio de apostilamento.
11.2 O fiscal e seu suplente são agentes públicos designados para acompanhar e fiscalizar o recebimento ou execução do objeto contratado, conforme atribuições relacionadas no Decreto Municipal nº. 069/2023.
11.3 O gestor e seu suplente desempenharão a função, nos termos do Decreto Municipal nº. 069/2023, com o objetivo de aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração por meio do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços, exceto quando tratar-se do reestabelecimento das quantidades inerentes à prorrogação da vigência da ata.
12.2 Integra esta Ata de Registro de Preços, o Edital, seu Termo de Referência, demais anexos e a proposta da Detentora desta ata.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº. 069/2023, subsidiariamente com o Decreto Federal nº. 11.462 de 31 de março de 2023, no que não colidir com as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Criciúma, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes assinam o presente por seus representantes legais em via única, que será divulgada e mantida à disposição do público em sítio eletrônico oficial deste Município.
Nova Veneza/SC , [XX] de [XXXX] de 2024
MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeita Municipal
Empresa Detentora da Ata Representante Legal: XXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXX
DECLARAÇÃO UNIFICADA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº. 59/SMC/2024, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa:
a) Não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal e não está impedida ou suspensa de licitar com o Município de Nova Veneza/SC, inexistindo fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública;
b) Não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos, não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, em atendimento do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988;
c) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do ente licitante;
d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
e) Não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme estabelece o inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
f) Apresentou proposta econômica que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Data: de _ de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal
da Empresa)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Para fins de participação no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 59/SMC/2024 e enquadramento como microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais ou sociedades cooperativas de consumo, declaramos para todos os fins de direito, que:
a) Não celebramos contratos com a Administração Pública, no ano-calendário da realização desta licitação, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida, podendo receber o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
b) Não estamos inserida nas hipóteses previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Data: de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
MODELO DE PROPOSTA
Apresentamos e submetemos nossa proposta para apreciação, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação de Pregão Eletrônico n° 35/SAF/2024 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: |
CIDADE: |
ENDEREÇO: |
CNPJ: |
UF: |
TEL.: |
E-MAIL: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor Global Total R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
COMPLEMENTAÇÃO: Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para execução do objeto, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
VALIDADE DA PROPOSTA: XXXXXXXX (no mínimo 60 sessenta dias), contados da data limite para a entrega das propostas.
LOCAL E DATA: XXXXXXXXXXXXX.
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)