Contract
CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO
– LACTEC, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE ENSAIOS FÍSICOS, QUÍMICOS E ELÉTRICOS NOS ISOLADORES RETIRADOS DA LT 500 KV ITATIBA – BATEIAS
Pelo presente instrumento, a MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF nº 19.699.063/0001- 06, com sede à Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú – Jundiaí/SP - CEP:13208-053, neste ato representada por seus diretores Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade n.º 1.647.241 SSP-PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor-Presidente e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade n.º 0000000-9, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor Técnico; todos com poderes conferidos no art. 37 do Estatuto Social da Sociedade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC, com sede na Xx.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n° 01.715.975/0001-69, neste ato representada por seus diretores Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor Presidente e Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 031.466.949- 30, na qualidade de Diretor de Operações Técnologicas, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, instruído pelo Processo Administrativo MSG n.º 2021.01007, Dispensa de Licitação MSG n.º 002/2021, a ser executado sob o regime de menor preço global, o qual reger-se-á pelas normas da Lei n.º 13.303/16, legislações pertinentes e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para realização de ensaios físicos, químicos e elétricos nos isoladores retirados da LT 500 kV Itatiba – Bateias, compreendendo os seguintes serviços:
a) Ensaios e testes físicos, químicos e elétricos;
b) Análise dos resultados obtidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente CONTRATO é formalizado com fundamento no Art. 29, inciso I, da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto deste CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, e serão vinculantes durante toda a vigência do CONTRATO, os seguintes documentos:
a) Processo Administrativo MSG n.º 2021.01007;
b) Termo de Confidencialidade (Anexo I)
c) Proposta da CONTRATADA nº EAQ_2020_21722_V_4, datada de 11/02/2021;
d) Xxxx a correspondência trocada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião, com as quais a CONTRATANTE haja expressamente concordado.
3.2. Ocorrendo divergências entre o estipulado nos documentos mencionados nesta cláusula e neste CONTRATO, prevalecerão as disposições deste CONTRATO, seguindo-se as dos restantes documentos, na mesma ordem em que se encontram os itens acima mencionados.
3.3. Não terão eficácia quaisquer exceções aos documentos emanados da CONTRATANTE, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais a CONTRATANTE não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O prazo de execução será de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviço e o prazo de vigência será de 130 (cento e trinta) dias contados da data da publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR, tendo início e vencimento em dia de expediente.
4.2. O CONTRATO poderá ser prorrogado sob as condições do art. 71 da Lei nº 13.303/16, mediante emissão de Termo Aditivo, desde que ambas as partes concordem, por escrito, anteriormente à data do término do CONTRATO.
4.3. O término do prazo de vigência deste CONTRATO não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de vigência.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. Os recursos destinados a este CONTRATO são próprios e serão classificados na rubrica “INVESTIMENTO – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO - Contingências” do Orçamento Plurianual 2021/2025 da Mata de Santa Genebra.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste CONTRATO, o valor global de R$ 75.187,00 (setenta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais), de acordo com as condições de pagamento previstas na Cláusula Sétima deste Instrumento.
6.2. No referido preço estão incluídas todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como: IOF, tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, seguro, insumos, transporte e descarga no local de entrega), necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
6.3. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, após verificação e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a conclusão dos serviços objeto deste Contrato, mediante emissão do Termo de Recebimento dos Serviço.
7.1.1. Com o Termo de Recebimento dos Serviços, a CONTRATADA deverá providenciar emissão da nota fiscal, que deverá ser enviada imediatamente após sua emissão, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e a documentação complementar necessária ao faturamento: Trabalhista, quando aplicável, e Fiscal, que deverão ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.2. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal até o 5º (quinto) dia útil contado da data da Autorização de Faturamento, conforme cláusula 7.3.1., devendo apresentá-las para pagamento impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês corrente, para possibilitar a retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições dentro do vencimento, se aplicável.
7.1.3. Caso não seja possível, a nota fiscal deverá ser emitida no mês subsequente de maneira a atender exigência da cláusula 7.1.2.
7.2. As solicitações de pagamento decorrentes deste CONTRATO serão efetuadas pela CONTRATANTE em 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal, conforme descrito na cláusula 7.3.
7.3. Para que a CONTRATANTE possa cumprir, dentro do prazo estabelecido, com a sua obrigação relativa ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta do CONTRATO ora firmado, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
7.3.1. A nota fiscal deverá ser emitida com as seguintes referências:
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ: 19.699.063/0001-06
Inscrição Estadual: 407.798.270.116
Insc. Municipal: 141.722 - 3
a) A nota fiscal deverá conter (i) o número e o objeto do CONTRATO; (ii) número da Autorização de Faturamento/medição; (iii) mencionar o período a que se refere a prestação dos serviços, quando aplicável, e (iv) dados bancários;
b) Os dados bancários acima referidos compreendem as seguintes informações: banco, agência, praça e conta corrente na qual devem ser depositados os créditos, sendo certo que sem tais informações a CONTRATANTE não efetuará os pagamentos.
c) A CONTRATADA deverá discriminar, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos:
c.1) Imposto sobre Serviços – ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03 e atendendo a legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, alíquota e o valor a ser retido.
c.2) O valor correspondente à retenção sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme artigo 29 e 30, da Lei nº 10.833/03: Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP.
c.3) O valor da retenção do INSS, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
c.4) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 87/96 e atendendo a legislação do
Estado do Paraná nos termos do Regulamento do ICMS-PR – Decreto nº 1.980/07;
c.5) Diferencial de Alíquota, destacado como Substituição Tributária, por força de protocolos entre os Estados, nos termos das legislações específicas.
7.3.1.1. Não serão admitidos documentos fiscais que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
7.3.1.2. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser encaminhada(s), imediatamente após sua emissão, para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de forma que a CONTRATANTE verifique o documento fiscal;
7.3.2. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas, que devem ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, em original, cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico – rede de comunicação Internet, quais sejam:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 2º do art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
d) Prova regularidade com a Fazenda Pública do Paraná deverá ser apresentada mesmo que a Licitante não possua sede ou filial no Estado do Paraná, podendo ser obtida por meio do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.
7.3.2.1. Caberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM, por meio do módulo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais, bem como a Consulta ao Cadastro de Impedidos de Licitar – TCE/PR.
7.3.2.2. Após análise da documentação apresentada, no caso de ser constatada irregularidade, a CONTRATANTE devolverá não somente a documentação, como também a Nota Fiscal à CONTRATADA para devidas providências de correção e/ou cancelamento, conforme o caso.
7.3.2.3. A CONTRATADA, na primeira medição, deverá apresentar a documentação de admissão (contratação) dos trabalhadores vinculados ao CONTRATO, quando aplicável. E, para cada evento de pagamento, deverá enviar à CONTRATANTE os comprovantes do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais (GFIP – SEFIP, junto com as guias e comprovantes de recolhimento), bem como das obrigações fiscais (obrigações de recolhimento do ISS), trabalhistas (ex: folha de pagamento / comprovantes de pagamento de salário) e previdenciárias referente à competência imediatamente anterior ao período de execução das atividades, quando aplicável.
7.4. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos que compõem o Requerimento de Pagamento, a CONTRATANTE pagará apenas a parcela não controversa, apresentada a documentação contida no item 7.3. e seus subitens, no prazo contratual, ficando a parcela restante para ser paga após a solução final da controvérsia, no prazo de até 06 (seis) dias úteis, a contar da data em que as dúvidas forem solucionadas e a fatura for aprovada pela CONTRATANTE.
7.5. Caso a CONTRATADA não apresente a documentação conforme condições exigidas nos Itens 7.3.2. e 7.3.2.3., a cada dia de atraso, o prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção.
7.6. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base no CONTRATO, não se responsabilizando a CONTRATANTE por seu pagamento se verificado dito desconto ou endosso.
7.7. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, sejam a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Desde já fica acertado entre as partes que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento probatório de quitação das obrigações decorrentes do CONTRATO.
7.9. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, segundo o faturamento elaborado pela empresa CONTRATADA, após verificação, medição e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do presente CONTRATO e de seus anexos.
7.10. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.11. Os valores estabelecidos no item 7.10 somente serão pagos mediante apresentação, pela CONTRATADA, do respectivo documento de cobrança.
7.12. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couberem, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos cujos recolhimentos são exigidos em lei. A CONTRATANTE fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação de tais recolhimentos.
7.13. A CONTRATANTE poderá deduzir débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido, de quaisquer créditos seus, decorrentes deste instrumento contratual, podendo ainda utilizar-se da garantia de cumprimento do CONTRATO.
7.14. O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O valor do CONTRATO é fixo e irreajustável não importando em reajuste a partir de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do CONTRATO.
9.3. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes das variações cambiais caso o objeto licitado possua insumos/matéria primas atreladas à moeda estrangeira.
9.4. Os tributos sobre renda ou lucro não implicarão no reequilíbrio dos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste CONTRATO, ou até o CONTRATO atingir o valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que ocorrer primeiro, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 81 da Lei n° 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Caberá a gestão do CONTRATO à Diretoria Técnica da CONTRATANTE, a quem competem todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste CONTRATO e ainda:
a) Formalizar todo e qualquer entendimento com a CONTRATADA ou o seu preposto, assim como documentar, por meio de atas, as reuniões realizadas;
b) Manter controles adequados e efetivos do CONTRATO, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive medições e o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo Fiscal do CONTRATO;
c) Comunicar formalmente à CONTRATADA, os eventuais inadimplementos estabelecendo prazos para regularização destes. Após vencido esse prazo, caso a inadimplência não tenha sido sanada, comunicar a intenção de aplicar as sanções previstas no CONTRATO e na legislação;
d) Realizar as alterações contratuais, para melhor adequar seus termos às necessidades da CONTRATANTE em relação a prazo, valor e reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
e) Propor medidas que melhorem a execução do CONTRATO.
11.2. A CONTRATANTE terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, por intermédio de seus representantes (fiscais de CONTRATO), devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
11.3. Cabe aos Fiscais do CONTRATO, conforme suas atribuições definidas em procedimento interno, o acompanhamento da execução do objeto contratado, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado neste CONTRATO, informando ao Gestor do CONTRATO as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento e ainda:
11.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO e determinar o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados;
11.3.2. A função de fiscal de CONTRATO deve ser atribuída a profissional com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o Gestor do CONTRATO quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do CONTRATO, e especialmente:
a) Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto do CONTRATADO;
b) Expedir, por meio de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
c) Adotar as medidas preventivas de controle dos CONTRATOS, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
d) Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições e serviços;
e) Proceder às avaliações dos serviços executados pela CONTRATADA;
f) Determinar, por todos os meios adequados, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
g) Determinar a retirada de qualquer empregado, subordinado direta ou indiretamente à CONTRATADA, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou às próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
h) Receber designação e manter contato com o preposto da CONTRATADA, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços;
i) Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
j) Verificar a correta aplicação dos materiais, se for aplicável;
k) Propor, quando for o caso, a aplicação de penalidades à CONTRATADA, atendidas as formalidades legais;
l) Outras atividades compatíveis com a função.
11.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.5. A execução do CONTRATO deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, se for aplicável;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas, se for aplicável;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados, se for aplicável;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida, se for aplicável;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do CONTRATO; e
11.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 82, §1º e 83 da Lei nº 13.303, de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DE CRÉDITOS
12.1. A CONTRATADA não poderá comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos junto à CONTRATANTE, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, TOTAL, A DAÇÃO EM GARANTIA E A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. Não serão admitidas subcontratações parciais ou totais, a dação em garantia e a cessão ou transferência deste OBJETO a terceiros.
13.2. É vedada a dação em garantia e a cessão ou transferência deste OBJETO a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITOS DAS PARTES
14.1. Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto contratual nas condições previstas neste CONTRATO e Edital da licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no presente CONTRATO;
c) Fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
14.2. Constitui direito da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Esclarecer à contratada toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação à execução dos serviços.
b) Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;
c) Xxxxxx, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, nos prazos e forma estabelecidos neste CONTRATO;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela contratada, no que couber;
15.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante toda a execução e vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive apresentando, quando solicitado, o organograma básico de seu quadro técnico e administrativo alocado na execução dos serviços;
b) Executar os serviços de acordo com sua proposta, sob a orientação/supervisão e aprovação da CONTRATANTE, quando for o caso;
c) Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e agilidade dos serviços prestados;
d) Xxxxxx sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento ou arquivo de computador que lhe seja entregue, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste CONTRATO;
e) Xxxxxx contatos com a CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência dos serviços que deverão, todavia, ser confirmados por escrito dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
f) Garantir o efetivo cumprimento deste CONTRATO;
g) Dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que digam respeito à execução dos serviços contratados, responsabilizando- se por quaisquer sanções ou prejuízos a que der causa;
h) Assumir inteira responsabilidade por todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente CONTRATO;
i) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste CONTRATO;
j) Responsabilizar-se e manter em dia as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas, além de encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, passados, presentes e futuros relativos aos empregados encarregados da execução do fornecimento objeto do presente CONTRATO, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a CONTRATANTE;
k) Comprovar sua regularidade fiscal para fins de recebimento dos valores quando da apresentação das notas fiscais, sob pena de configurar o caso como descumprimento contratual e aplicação das sanções previstas neste CONTRATO;
l) Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços realizados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de execução;
m)Responder prontamente a todos os pedidos de informação sobre o objeto deste CONTRATO, solicitados pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, bem como participar, sempre que convocado pela CONTRATANTE, de reuniões, previamente agendadas, para esclarecimentos e/ou orientações quanto a medidas a serem adotadas.
m.1) Todos os custos necessários para o deslocamento dos representantes da CONTRATADA são de exclusiva responsabilidade desta.
n) Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado;
o) Comparecer espontaneamente em Juízo, na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por força do presente CONTRATO, por empregados e/ou prepostos da CONTRATADA, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a substituição da CONTRATANTE no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão do CONTRATO em destaque.
p) Em caso de decisão judicial que impute responsabilidade de qualquer natureza, seja a título solidário ou subsidiário à CONTRATANTE, originária do CONTRATO de prestação de serviços mantido entre as partes, permite-se o desconto dos valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços cobertos por este instrumento contratual;
q) Não se estabelece por força deste CONTRATO qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade nesse sentido, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e vice e versa.
r) Xxxxxx, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços.
s) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do fato, quaisquer alterações havidas no CONTRATO social, durante o prazo de vigência deste CONTRATO, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
t) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
u) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
v) Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná;
w) Na condução de seus trabalhos, atuar segundo as normas de urbanidade, decoro e ética profissional, sempre zelando e preservando a imagem da CONTRATANTE;
x) Assumir todas as despesas e encargos provenientes de atraso de sua responsabilidade, inclusive aqueles relacionados com a segurança da carga transportada;
y) Observar as condições adequadas para embalagem/acondicionamento e transporte dos materiais, garantindo sua segurança e preservação, assumindo total responsabilidade por qualquer prejuízo causado à CONTRATANTE, decorrente de sua culpa ou dolo ou de seus empregados, prepostos ou mandatários durante a execução dos serviços;
z) A CONTRATADA é obrigada a prestar os serviços com mão de obra especializada, hábil e experiente, para manusear, transportar e montar o mobiliário, devendo utilizar ferramentas próprias e adequadas para a carga, descarga, transporte, a montagem do mesmo.
aa) Responder por qualquer acidente de que venha a ser vítima os seus empregados ou terceiros, ou ainda por aqueles causados à CONTRATANTE, na prestação dos serviços. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE poderá ser responsabilizada por acidentes que venha a ocorrer com os empregados da CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do CONTRATO;
15.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução dos Termos de CONTRATO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
16.1. O descumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO ensejará a aplicação, das seguintes sanções, previstas na Lei nº 13.303/16:
a) Advertência, por escrito, caso o ato praticado implique em descumprimento das obrigações da CONTRATADA, desde que não tenha acarretado danos concretos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso na execução dos serviços sobre o valor global do CONTRATO.
c) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor global do termo, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, caso a Contratada deixe de apresentar as certidões de regularidade fiscal.
d) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor global do CONTRATO, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do CONTRATO, caso a CONTRATADA deixe de apresentar as Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS e ISS, quando for o caso.
e) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor global do CONTRATO, limitada a 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, pelo atraso na entrega do instrumento de garantia solicitado na Cláusula GARANTIA DO CONTRATO, quando aplicável.
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do CONTRATO, em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, sobre as quais já não se tenha estabelecido penalidade, ou ainda, por reincidências na aplicação de advertências.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do presente CONTRATO pela inexecução parcial do objeto, acrescida de 5% (cinco por cento), sobre o valor global do CONTRATO, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada.
h) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do presente CONTRATO pela inexecução total do seu objeto.
i) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor global do presente CONTRATO, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada.
j) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos.
16.2. A aplicação de multas será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia prestada, sendo que caso o valor da multa aplicada seja superior ao valor da referida garantia, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.3. A multa aplicada poderá ser compensada com créditos existentes na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA de eventuais outros instrumentos firmados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista no Artigo 368 e seguintes do Código Civil.
16.4. Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à CONTRATANTE e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da CONTRATANTE.
16.5. As multas previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total deste CONTRATO.
16.6. A(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da CONTRATANTE, vindo a influir em futuras classificações de tipos por categorias junto ao referido cadastro.
16.7. As multas estabelecidas nesta Cláusula serão aplicadas independentemente da responsabilização da CONTRATADA por eventuais danos diretos, indiretos e/ou prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
17.1. A CONTRATADA concorda em manter a confidencialidade de toda a informação fornecida pela CONTRATANTE na execução do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. O CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) alteração da pessoa da CONTRATADA, mediante a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas no CONTRATO, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
b) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente notificadas pela fiscalização da CONTRATANTE, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) lentidão na execução do CONTRATO, que evidencie a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
e) dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
f) decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
g) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do CONTRATO;
h) razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância, justificadas e exaradas no devido processo administrativo;
i) Não liberação, por período superior a 90 (noventa) dias, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
j) ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
k) não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
l) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m)perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) frustração ou fraude de licitação pública ou CONTRATO dela decorrente mediante prática de atos ilícitos; obtenção de vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de CONTRATOS celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos CONTRATOS celebrados com a administração pública; dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
18.2. As práticas passíveis de rescisão podem ser definidas, dentre outras, como:
a) Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CONTRATANTE no processo licitatório ou na execução do CONTRATO;
b) Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do CONTRATO
c) Colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais Licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da CONTRATANTE, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) Coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do CONTRATO;
e) Obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
18.3. Caso ocorra a rescisão do CONTRATO, por qualquer dos casos previstos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, ressalvando-se o direito da CONTRATANTE deduzir valores decorrentes de multas e/ou prejuízos acarretados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
19.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Pacto Global:
a.1) Cumprir os Princípios do Pacto Global, disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, garantindo que as atividades desenvolvidas por seus colaboradores estejam em conformidade com os princípios em questão.
b) Responsabilidade Social:
b.1) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e implementar esforços junto aos seus fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
b.2) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b.3) Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na área de influência da empresa;
b.4) Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação, implementando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos;
b.5) Dar preferência à contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
b.6) Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e observando a legislação específica vigente, incluindo o disposto no art. 93, da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e nos arts. 34, 37 e 38, da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
b.7) Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados; e
b.8) Fornecer condição segura e digna dos direitos humanos no que diz respeito a: saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação dos empregados vinculados à prestação do serviço.
c) Responsabilidade Ambiental:
c.1) Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores;
c.2) Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental;
c.3) Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente;
c.4) Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade;
c.5) Gestão de Resíduos:
i. Prover suas instalações com coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados;
ii. Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação;
iii. Cumprir a Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação,
manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades;
iv. Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto no art. 47, inciso II da Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e no art. 84 do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
v. Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II - Não Inertes e III - Inertes e ABNT NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
20.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente CONTRATO, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometem a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
20.2. Adicionalmente, a CONTRATADA, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste CONTRATO, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta da COPEL, os quais foram incorporados na cultura organizacional da CONTRATANTE, encontrando-se disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à CONTRATADA quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a CONTRATADA deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela CONTRATANTE e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
20.3. A CONTRATADA se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
20.4. O comprovado descumprimento da legislação aplicável e seus regulamentos, bem como de qualquer obrigação prevista no Código de Conduta, poderá ensejar: (i) Instauração do
Procedimento Administrativo de Apuração da Responsabilidade – PAAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; e (ii) Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
21.1. As Diretrizes de Segurança da Informação da CONTRATANTE têm os seguintes objetivos principais:
(i) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros;
(ii) Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê-la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio;
(iii) Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo.
(iv) Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário
21.2. A Política de Segurança da Informação da MSG é parte integrante deste CONTRATO, encontrando-se disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
21.3. No momento de assinatura do presente CONTRATO, a CONTRATADA deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo I deste CONTRATO, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação.
21.4. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à CONTRATANTE para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes.
21.5. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas
disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou administrativa, na forma da legislação em vigor.
21.6. É responsabilidade da CONTRATANTE a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO LEGAL
22.1. O presente CONTRATO será regido pela Lei n.º 13.303/16; pelo Regulamento Interno de Licitações e CONTRATOS da CONTRATANTE vigente desde o dia 01.07.2018; pelo Código de Conduta da COPEL; pela Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006; Lei Federal n.º 8.137 de 27.12.1990; e pela Lei Federal n.º 8.429, de 02.06.1992, bem como suas alterações, pelo Processo Administrativo MSG n.º 2021.01007 e pela proposta da CONTRATADA.
22.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente CONTRATO serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos CONTRATOS (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (xxxxxxxx) a ser protegido/tutelado.
22.3.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
23.1. O objeto do CONTRATO será recebido de acordo com as seguintes condições:
a) Provisoriamente, pelo Gestor do CONTRATO, ou alguém por ele designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pelo Gestor do CONTRATO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
23.2. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita
execução do CONTRATO dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável e o previsto no CONTRATO.
23.3. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações e CONTRATOS da CONTRATANTE.
23.4. A CONTRATANTE deverá rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as condições previstas neste CONTRATO e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
24.1. Uma vez firmado o presente CONTRATO terá ele seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Jundiaí, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente Diretor Técnico
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO – LACTEC CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Esta folha, a 23 de um total de 23, é parte integrante e indissociável do CONTRATO MSG 001/2021.
ANEXO I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. São consideradas informações confidenciais (“Informações Confidenciais”), para os fins deste Termo:
a) Todo tipo de informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, podendo incluir: know-how, técnicas, cópias, diagramas, modelos, amostras, programas de computador, informações técnicas, financeiras ou relacionadas a estratégias de investimento ou comerciais, estruturas, planos de ação, relação de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, bem como informações estratégicas, mercadológicas ou de qualquer natureza relativas às atividades da MSG e a seus sócios ou clientes, independente destas informações estarem contidas em qualquer tipo de mídia ou em documentos físicos.
a) Informações acessadas em virtude do desempenho de suas atividades na MSG, bem como informações estratégicas ou mercadológicas e outras, de qualquer natureza, obtidas junto aos administradores da MSG, acionistas, funcionários, estagiários ou terceirizados, clientes, fornecedores e prestadores de serviços em geral.
2. Estou ciente de que todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com as Informações Confidenciais, inclusive minutas de contrato, cartas, apresentações, e-mail e todo tipo de correspondências eletrônicas, arquivos e sistemas computadorizados, planilhas, planos de ação, modelos de avaliação, análise, gestão e memorandos elaborados ou obtidos em decorrência do desempenho das minhas atividades na MSG são e permanecerão sendo propriedade exclusiva da MSG.
3. Comprometo-me a utilizar as Informações e documentos a que vir a ter acesso estrita e exclusivamente para desempenho de minhas atividades na MSG, e a não divulgar tais Informações e documentos para quaisquer fins que não o desempenho de minhas atividades na MSG, devendo todos os documentos permanecer em poder e sob a custódia da MSG.
4. Este Termo é parte integrante das regras que regem a relação entre as partes e, ao assiná-lo, aceito expressamente os termos e condições aqui estabelecidos.
, de de 20 .
............................................................................
Nome e Assinatura
Política de Segurança da Informação Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.
1/1
26 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de fevereiro de 2021,
14:39:09
CT 001.2021 - Ensaios em Cadeias de Isoladores - VA.pdf
Código do documento f5485a80-0666-40f6-be11-74e71a163eb0
Assinaturas
xxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXX XXXXX XXXX
Assinou como parte
Xxxxx XXxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
Eventos do documento
18 Feb 2021, 11:48:41
Documento número f5485a80-0666-40f6-be11-74e71a163eb0 criado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta 7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email :xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-02-18T11:48:41-03:00
18 Feb 2021, 11:52:08
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta
7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-02-18T11:52:08-03:00
18 Feb 2021, 13:51:54
26 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de fevereiro de 2021,
14:39:09
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 00d3e1b7-d1e1-49e4-bf5e-21bb6400030f) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 186.220.196.224 (xxxxx0x0.xxxxxx.xxx.xx porta: 8922) - Geolocalização:
-23.55701011111111 -46.602026111111115 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-02-18T13:51:54-03:00
18 Feb 2021, 13:55:56
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 0de51b22-dc0f-4160-929d-2b620457605f) - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.8.191.218 (000-0-000-000.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 40790)
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-02-18T13:55:56-03:00
18 Feb 2021, 13:58:27
XXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 5fafac6a-4b2b-4928-b72c-7d0103d1b35a) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 201.22.143.246 (000.00.000.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 18614) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-02-18T13:58:27-03:00
18 Feb 2021, 14:31:57
LUANA REGINA ANANIAS MACEDO Aprovou (Conta b81c4477-eee2-4ca0-b7ab-6985a985e5ea) - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.8.191.218 (000-0-000-000.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 41774) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-02-18T14:31:57-03:00
23 Feb 2021, 13:43:57
XXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta ee4ba333-e995-459d-b439-d693a5072c90) - Email: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 200.134.16.51 (200.134.16.51 porta: 18900) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-02-23T13:43:57-03:00
24 Feb 2021, 14:48:11
XXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte (Conta aacc3cac-45fb-45d9-b039-311f79158861) - Email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 200.134.16.51 (200.134.16.51 porta: 17644) - Geolocalização: -25.447387
-49.233478299999994 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-02-24T14:48:11-03:00
25 Feb 2021, 14:30:28
XXXXX XXXXX XXXX Assinou como parte (Conta 4ec5813c-6022-4a2e-8e19-54286c5fd828) - Email: xxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 200.134.16.51 (200.134.16.51 porta: 52806) - Geolocalização: -25.4475795 -49.2429941 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-02-25T14:30:28-03:00
Hash do documento original
(SHA256):83befa0c34e4d0a8ef77e6e0170f20b666e021edf84c214d679a6908e919972a (SHA512):6a051de7d4b1a3366c207795350f729e1bc7ce3713bd0a2bef61a9d9d0d6ba96235928748a8c6d51d6526d0e563d9ebf5634c55441dc351bcb70cf299ba55220
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima
Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign
64
18806/2021
19669/2021
19257/2021
19685/2021
19642/2021
19970/2021
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Rateio nº 21/2021
Partes: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e o MUNICÍPIO DE PIÊN.
Objeto: Estabelecer para o Município de Piên o rateio das despesas do
002/2020 e 003/2020.
Valor: R$ 95.528,90 (Noventa e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa centavos).
07.002.20.606.0008.2013-33.72.39.00.00
Vigência: De 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
Data de Assinatura: 10 de fevereiro de 2021.
Curitiba, 25 de fevereiro de 2021. De acordo para a publicação. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
20893/2021
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Extrato da Justificativa de Dispensa de Licitação n.º 002/2021 e do Extrato de Contrato n.º 001/2021.
e do Extrato de Contrato n.º 001/2021.
Contrato
elétricos nos isoladores retirados da LT 500 KV Itatiba - Bateias.
Contratado:
Contrato MSG Nº 001/2021. DL/MSG Nº 002/2021. Objeto: Contratação de Empresa para realização de ensaios físicos, químicos e elétricos nos isoladores retirados da LT 500 KV Itatiba - Bateias.
DESENVOLVIMENTO - LACTEC. CNPJ n.º:
01.715.975/0001-69.
Data
Contratado: INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC. CNPJ n.º: 01.715.975/0001-69. Data
da assinatura:
25/02/2021.
Valor do Contrato:
R$ 75.187,00.
Justificativa:
PRD MSG.015/2021.
Fundamentação:
Lei n.º 13.303/16.
Aprovação:
Ata REDIR 008/2021.
Assinado pelos Diretores:
Diretor-
Presidente e Diretor de Técnico.
da assinatura: 25/02/2021. Valor do Contrato: R$ 75.187,00. Justificativa: PRD MSG.015/2021. Fundamentação Lei n.º 13.303/16. Aprovação: Ata REDIR 008/2021. Assinado pelos Diretores: Diretor- Presidente e Diretor de Técnico.
21424/2021
ES SERVIÇOS LTDA. F Nº. 03.910.714/0001-25 E N°. 41204369316 CIEDADE LIMITADA MENTO PARTICULAR DE
PARQU
CNPJ/M
NIR SO
Instru
19404/2021 Distrato soci
Pelo presente instrumento partic
CCR S.A. (atual denominaçã sociedade por ações, com sede andar, Vila Olímpia, CEP: 04.5 02.846.056/0001-97, neste ato Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Cédula de Identidade RG nº. 23.
al da Parques Serviços Ltda.
ular,
o da Companhia de Concessões Rodoviárias), na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxx X, 0x 00-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. representada por seu Diretor, Sr. Xxxxxxx x, brasileiro, casado, engenheiro, portador da 818.436-5 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o
nº. 000.000.000-00, com endereço profissional na Rua na Avenida Chedid Jafet, nº. 000, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada simplesmente como “CCR”;
PORTO DE CIMA CONCESSÕES S.A., sociedade por ações, com sede na Rodovia do Café, nº. 315, Bairro Santo Inácio, CEP: 81.200-010, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.189.906/0001-21, neste ato representada por seus Diretores, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG nº. 357.912 – SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, industrial, portador da Cédula de Identidade RG nº. 670.675 – SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, ambos com endereço profissional na Xxxxxxx xx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx Inácio, CEP: 81.200-010, Curitiba/PR, doravante denominada simplesmente como “Porto de Cima”; e
CESBE S.A. ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, sociedade por ações, com sede na Rua Xxxx Xxxxxx, nº. 2226, Bairro Rebouças, CEP: 80.230-150, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.487.222/0001-42, neste ato representada por seus representantes legais, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº. 18.848.589-2 – SESP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e XXXXXX XX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº. 670.601-0 – SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, ambos com endereço profissional na Rua Xxxx Xxxxxx, nº. 2226, Bairro Rebouças, CEP: 80.230-150, Curitiba/PR, doravante denominada simplesmente “Cesbe”;únicas sócias da sociedade limitada denominada PARQUES SERVIÇOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 84.045-240, Ponta Grossa/PR, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.910.714/0001-25, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o NIRE n.º 41204369316, doravante denominada simplesmente “Sociedade”, resolvem o quanto segue:
1. As Sócias consignam que, tendo em vista que a Sociedade deixou de prestar os serviços descritos em seu objeto social, desde maio de 2010, e ainda, por não haver interesse das Sócias na continuidade das atividades da Sociedade, resolvem, por unanimidade e, conforme atribuição prevista na Cláusula 6ª, parágrafo 2º, alínea (k) do Contrato Social da Sociedade distratá-la. Fica, portanto, extinta a Sociedade, que iniciou suas atividades em 01/07/2000 e encerrou suas operações nesta data de pleno direito em 29/01/2021.
2. O saldo na conta corrente da Sociedade é de R$ 751,30, que será devolvido às Sócias, na proporção da participação de cada Sócio, sendo:
QUOSTISTA | QUOTAS | PERCENTUAL | CAPITAL |
(1) CCR S.A. | 8.592 | 85,92% | R$ 645,51 |
(2) PORTO DE CIMA CONCESSÕES S.A. | 600 | 6,00% | R$ 45,08 |
(3) CESBE S.A. – ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS | 808 | 8,08% | R$ 60,71 |
TOTAL | 10.000 | 100,00% | R$ 751,30 |
3. As Sócias dão, entre si e à Sociedade, plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a qualquer tempo ou a que título for, com fundamento no Contrato Social, suas alterações e atos praticados durante a vigência deste, declarando, ainda, extinta para todos os efeitos, a Sociedade, mediante o arquivamento do presente Instrumento Particular de Distrato Social da Sociedade, perante a Junta Comercial competente.
4. A responsabilidade pelo ativo e passivo, porventura supervenientes, ficará a cargo da Administradora Geral da Sociedade Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, convivente em união estável, administradora de empresa, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 16.153.725 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, que se compromete em manter em boa guarda os livros e documentos da Sociedade extinta, conservando-os na forma e nos prazos legais.
E por estarem assim, de pleno e comum acordo, justos e contratados em tudo quanto neste Instrumento Particular de Distrato Social foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo, sendo que a certidão desta ata será assinada digitalmente, de acordo com previsto no parágrafo 1º do artigo 10 da MP 2.200-2/2001 e levada a registro perante a Junta Comercial competente.Registrado na Junta Comercial do Paraná sobnº 20210842512 em 19/02/2021 protocolo nº 210842512 de 08/02/2021, Secretário Geral Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Ponta Grossa/PR, 29 de janeiro de 2021.
Sócias:
CCR S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
PORTO DE CIMA CONCESSÕES S.A.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
CESBE S.A. – ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XX XXXXXX E XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Administradora Geral não sócia
Testemunhas:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX RG nº. 16.234.564-1 – SSP/SP
CPF nº. 000.000.000-00
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX RG nº. 8.931.541-7 – SSP/PR
CPF nº. 000.000.000-00
18758/2021