ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
O Município de Santo Antônio de Posse/SP ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas que descumpram o pactuado.
Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a prestação dos serviços em objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei.
Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2021 PROCESSO Nº 3122/2021 REGISTRO DE PREÇOS
MENOR VALOR TOTAL POR ITEM
1. PREAMBULO
1.1. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santo Antônio de Posse, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – XX, designada pela Portaria nº 9.676 de 1207/2021, e o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 9.677 de 12/07/2021, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial tipo MENOR VALOR TOTAL POR ITEM, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decretos Municipal Nº 2.465 de 05 de Setembro de 2.007 e 2.488, de 16 de Janeiro de 2.008; e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, destinada a registro de preços para AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em quantidades e especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
1.2. A Comissão Permanente de Licitação, deflagrará o ato de recebimento dos envelopes referentes às propostas de preços e documentação às 09:00 horas do dia 08 de setembro de 2021, onde acontecerá a sessão de disputa, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a respectiva sessão de disputa das empresas participantes. Caso não haja expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
1.2.1. Em cumprimento as medidas sanitárias contra o CORONAVÍRUS recomendadas pelo Governo Estadual de São Paulo, Governo Municipal de Santo Antônio de Posse e Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando o ambiente físico atualmente designado para a Sessão de Licitação, visando dar maior segurança aos licitantes e servidores desta Pasta, informamos a todos que CASO OCORRA A PARTICIPAÇÃO EM NÚMERO MAIOR DE 10 (DEZ) LICITANTES E/OU REPRESENTANTES LEGAIS/PROCURADORES, a sessão restará suspensa, e os licitantes serão, desde já, intimados sobre o novo local e data para realização do certame.
1.2.2. Caso haja a suspensão do certame em razão do estabelecido no subitem 1.2.1 acima, informamos que a Comissão de Licitação, deverá proceder o credenciamento de todos os participantes, os quais deverão aguardar (respeitando o isolamento social) no hall de entrada e serão convocados individualmente para seu credenciamento na sala de licitações; igualmente, deverá a Comissão reter os envelopes referentes às propostas de preços e documentação dos licitantes participantes.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação o registro de preço para AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em quantidades e especificações constantes, de acordo com o ANEXO II – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
2.2. Os quantitativos totais expressos no ANEXO II, deste edital, são estimativos e representam a previsão da Secretaria requisitante, pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
3.1. As despesas decorrentes da contratação registradas nesta licitação correrão por conta dos recursos específicos no orçamento do departamento requisitante, existentes nas dotações orçamentárias na data dos respectivos empenhos.
01.02.14 – Secretaria de Educação
12.361.0210.2034.0000 – Manutenção da Secretaria de Educação
217 – 4.4.90.52.12 – Aparelhos e Utensílios Domésticos
217 – 4.4.90.52.34 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos
217 – 4.4.90.52.42 – Mobiliário em Geral
12.361.0210.2035.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
229 – 4.4.90.52.12 – Aparelhos e Utensílios Domésticos
229 – 4.4.90.52.33 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto
229 – 4.4.90.52.42 – Mobiliário de Geral
12.365.0008.2036.0000 – Manutenção do Ensino Infantil 264 – 3.3.90.30.20 – Material de Cama, Mesa e Banho 264 – 3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo
270 – 4.4.90.52.12 – Aparelhos e Utensílios Domésticos
270 – 4.4.90.52.33 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto
270 – 4.4.90.52.42 – Mobiliário em Geral
270 – 4.4.90.52.99 – Outros Materiais de Consumo
3.2. O valor total estimado é de R$ 606.650,71 (seiscentos e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e um centavos).
4. DOS ANEXOS
4.1. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
4.1.1. ANEXO I – Recibo de Retirada de Edital pela Internet e pessoalmente;
4.1.2. ANEXO II – Termo de Referência;
4.1.3. ANEXO III – Proposta de Preços;
4.1.4. ANEXO IV – Termo de Ciência e de Notificação;
4.1.5. XXXXX X – Minuta da Ata de Registro de Preço;
4.1.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital;
4.1.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
4.1.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
4.1.9. ANEXO IX – Modelo de Credenciamento;
4.1.10. ANEXO X – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
4.1.11. ANEXO XI – Folha para elaboração do Termo de Contrato/Ata de Registro de Preço.
4.1.12. ANEXO XII – Declaração de que não está inscrita e nada deve a Fazenda Municipal
5. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Das restrições:
5.1.1. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.1.1.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) por ato de qualquer órgão do Poder Público Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ou cujo sócio ou administrado se enquadrem na mesma condição (conforme súmula nº 51 TCE SP);
5.1.1.2. Sob processo de concordata ou falência, em liquidação ou em dissolução;
5.1.1.3. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.1.1.3.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desclassificada.
5.1.1.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
5.1.1.5. Se enquadrem nas disposições previstas no Art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
5.1.1.6. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do(s) local(is) onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento Ata de Registro de Preços.
5.2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
5.2.1. Será permitida a participação de empresas que atenderem às exigências do Edital, que tenha como objeto social a execução de serviços compatíveis com os descritos neste Edital;
5.2.1.1. Para que não haja dúvidas, caso o Licitante apresente somente os envelopes (não havendo o representante legal credenciado), a compatibilidade do objeto social será avaliada no momento da abertura do envelope de habilitação (caso este seja o melhor preço ofertado).
5.2.2. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto;
5.2.3. Caso a licitante esteja em processo de recuperação judicial, nos termos da súmula nº. 50 do TCE SP, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado o que se segue:
6.1.1. Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina (caso não tenha firma reconhecida o documento apresentado, o agente administrativo deverá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário (ex.: RG, CNH ou qualquer outro documento oficial que possua assinatura apta a tal conferência), ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 13.726/2018 e modelo constante no ANEXO IX deste Edital), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) o representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto, original e cópia;
d) o licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não possa praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado;
6.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e declaração de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido neste edital (XXXXX XX), o qual deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), devendo ser apresentada no momento do CREDENCIAMENTO.
6.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VIII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento, devendo ser apresentada no momento do CREDENCIAMENTO.
6.1.4. Declaração de não trabalho de menor:
Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo VII, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), não podendo está se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento, devendo ser apresentada no momento do CREDENCIAMENTO.
6.1.5. Declaração de não impedimento:
Declaração de obrigatoriedade de declarar a superveniência de fato impeditivo à habilitação, em conformidade com o parágrafo 2° do art.32 da Lei 8.666/93 Anexo X, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), não podendo esta
se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento, devendo ser apresentada no momento do CREDENCIAMENTO.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Razão Social do Proponente e CNPJ: Envelope nº 1 – Proposta
Pregão Presencial n° 102/2021 Processo nº 3122/2021
Razão Social do Proponente e CNPJ: Envelope nº 2 – Habilitação Pregão Presencial n° 102/2021
Processo nº 3122/2021
7.2. A não indicação dos dizeres supracitados, no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é de responsabilidade, unicamente, do licitante por seu extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento, bem como protocolo intempestivo. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
Os envelopes enviados pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) deverão ser encaminhados no endereço situado à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP.
7.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº 2 - Habilitação antes do envelope nº 1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
7.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
7.5. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
8.1. A proposta de preço deverá ser utilizada, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
8.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
8.2.1. Razão social, endereço e CNPJ;
8.2.2. Número do processo e do pregão;
8.2.3. Descrição do objeto ofertado, com indicação da marca.
8.2.3.1. Não tendo constado a indicação de marca acima descrita, e estando o licitante aqui presente e credenciado, tal proposta deverá ser retificada para fazer constar a marca (xxxxx xxxxxxx).
8.2.4. Preços unitários e totais por itens (em algarismos e por extenso), em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos) em algarismo. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como, por exemplo: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, seguros, cargas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não se responsabilizando a PREFEITURA sob nenhuma delas.
8.2.5. A empresa licitante deverá transcrever o conteúdo idêntico de sua proposta de preços para o sistema cotação/proposta disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou mediante solicitação para envio por e-mail, a ser informado pelo requerente, e apresentá-la, juntamente com a respectiva proposta impressa, por meio de gravação em mídia do tipo “CD”, “DVD” ou PEN DRIVE na extensão que serão retidos pela administração.
8.2.6. O preenchimento da proposta eletrônica não dispensará a apresentação da proposta impressa, nos termos do ANEXO V. A não apresentação da proposta de preços em ambas as formas eletrônica e impressa, causará a desclassificação da licitante. 8.2.6.1. Havendo divergência entre a proposta eletrônica enviada e sua proposta impressa (anexo III), prevalecerá a proposta física (Xxxxx XXX).
8.2.7. No caso de a proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, serão consideradas as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.
8.2.8. Obedecer à sequência de apresentação do item tal como ele consta do ANEXO III do presente instrumento.
8.2.9. Não serão admitidas cotações inferiores a quantidades, descrições ou qualquer outro aspecto dos anexos previstos neste edital, sob pena de desclassificação da licitante.
8.2.10. A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado e, isenta de emendas ou rasuras, com poderes especiais para representá-la.
8.2.11. Ao apresentar a proposta a licitante aceita todas as exigências previstas neste edital e em seus anexos.
8.2.12. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
8.2.13. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação da proposta comercial, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.2.14. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do envelope de proposta de preços nesta PREFEITURA. As propostas com prazos inferiores ao estipulado serão automaticamente DESCLASSIFICADAS.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias;
c) Documentos de Eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem. No caso de sociedade limitada representado por administrador designado em ato separado, nos termos do artigo 1.062 do Código Civil deverá ser apresentada a averbação de sua nomeação no registro competente (junta comercial do Estado), com a indicação do seu nome, nacionalidade, estado civil, residência número de identidade o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.
d) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova que demonstre a regularidade da diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 9.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação do seguinte documento: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida
Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive contribuições sociais;
d) a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida mediante Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado ou Positiva com efeitos de negativa;
e) a prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser atendida pela apresentação da Certidão Negativa de Tributos, ou positiva com efeitos de Negativa.
e.1) No caso de sociedade com estabelecimento prestador de serviços ou com sede ou domicílio fora do Município de Santo Antônio de Posse, que não possuam inscrição no cadastro de contribuintes do Município de Santo Antônio de Posse, apresentar declaração em papel timbrado pela empresa, firmada pelo responsável legal/procurador, com indicação do nome, cargo e RG atestando, sob as penalidades cabíveis, que não está inscrita e não possui débitos perante a Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante do Anexo XII deste Edital.
f) certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de Negativa expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, data de validade dos documentos, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis de acordo com o Art. 43
§1º da Lei compl. 147 de 07 de agosto de 2014 que alterou a Lei Compl. 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em caso de empresa ME ou EPP;
9.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
9.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de no máximo, 60 (sessenta) dias, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento. Será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de recuperação judicial, desde que apresente o respectivo plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital.
9.3.1.1. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, assinado e datado por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade, estando as informações sujeitas à conferência pela Comissão de Licitação.
9.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.5.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa dias) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10. DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital, nos termos do Modelo indicado no ANEXO VI deste Edital e, em envelopes separados, os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob a guarda dele.
10.2. Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas):
10.2.1. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquela que:
a) não apresentar a proposta devidamente datada e assinada pelo Representante Legal ou preposto/autorizado da LICITANTE;
b) apresentar preços baseados nos de outras propostas;
c) apresentar preços alternativos ou vantagens que imponham condições não previstas neste Edital;
d) tiver preços com valores superiores ao praticado no mercado ou manifestamente inexequíveis, conforme disposto no artigo 48, § 1º, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso, poderá o pregoeiro solicitar justificativa para avaliação da capacidade de fornecimento do objeto licitado, através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com o mercado.
e) de preços, unitários, manifestamente inexequíveis ou excessivos, sendo que a análise da exequibilidade dos preços observará os preços praticados no mercado e o quanto dispõem os artigos 44, §3º e 48, II e §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
f) não obedecer às condições estabelecidas no Edital para sua classificação.
10.2.2. No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.2.3. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços.
10.3. Dos lances verbais
10.3.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.3.2. A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
10.3.3. A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
10.4. Do julgamento
10.4.1. O julgamento observará o critério de MENOR VALOR TOTAL ITEM, atendidas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
10.4.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.4.3. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
10.4.4. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
10.4.4.1. Tendo sido o menor valor obtido por licitante que não esteja presente em licitação (ex.: entrega dos envelopes pelo ECT CORREIOS e/ou Protocolo na Administração), esclarecemos que serão selecionados para a etapa de lances os licitantes que estejam com preços ofertados em até 10% (dez por cento) ou os 03 (três) licitantes subsequentes ou melhores classificados e que tenham direito a formular lances de forma verbal, nos termos estabelecidos no subitem 10.4.5 do Edital.
10.4.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
10.4.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.4.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.4.8. Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame;
10.4.9. Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
10.4.10. O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro tentará obter um preço melhor.
10.4.11. Posteriormente, os licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de interposição de recursos, quando então, dependendo disso, será utilizada uma das formas constantes da Cláusula Décima. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro, ao vencedor.
10.4.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes.
10.4.13. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo
pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Serviço de Atendimento ao Cidadão - Seção de Protocolo Geral da PREFEITURA ou encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
11.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
11.4. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de
xxxx, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame a licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
11.5. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
11.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
11.7. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, assinar a ata de registro de preços, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes do item 9 deste edital.
11.7.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.9. As impugnações e recursos deverão ser protocolados no Serviço de Atendimento ao Cidadão - Seção de Protocolo Geral da PREFEITURA, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8:00 horas às 16:30 horas, ou encaminhado para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados do Setor de Licitações e dirigidos ao Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, com a adjudicação de seu objeto, será celebrada a ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
12.2. O (s) proponente (s) será (ão) convocado (s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para atendimento, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.2.1. É facultado à Administração, quando o proponente não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.3. O proponente que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, dela poderá ser excluído e ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no item 20 deste edital.
12.4. A ata firmada observará a minuta do ANEXO V deste Edital, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da Lei 8.666/93.
12.5. As Atas de Registro de Preços poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 13.831-024, aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
13.1.1. Conforme decisão do TCESP “TC-0005287.989.16-4”, o reequilíbrio da equação econômica inicial do contrato é INAPROPRIADA/INACEITÁVEL para casos de registro de preços (caso em tela), assim, não há que se falar em reequilíbrio ou readequação da demanda por motivo de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/1993.
14. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
14.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.1.2. Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração.
15. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO REGISTRO
15.1. As contratações decorrentes da ata de registro de preços serão formalizadas por autorização de fornecimento (AF) ou ordem de serviço (OS), cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (ANEXO IV).
15.2. O (s) interessado (s) receberão a autorização de fornecimento ou ordem de serviço, através de e-mail ou outro meio equivalente; valendo o comprovante de confirmação de recebimento em resposta ao e-mail recebido ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento ou ainda, entrega em mãos ao contratado;
15.2.1. O (s) interessado (s) terão o prazo de até 05 (cinco) dias a partir da convocação, para retirar a Autorização de fornecimento na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, caso seja frustrado o envio nos termos do item 15.2.
15.2.2. Após a a expedição da Autorização de Fornecimento, a entrega deverá ser efetuada no prazo de até 05 (cinco) contando-se o prazo a partir da comunicação formal ao licitante vencedor que será efetuada via e-mail e/ou outro meio hábil.
15.3. Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, salvo impossibilidade de fazê-lo.
15.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada a apresentar tais certidões até a data limite fixada, sob pena de a contratação não se realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE (S)
16.1. Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
16.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;
16.1.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços;
16.1.3. Entregar os bens no (s) prazo (s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência – ANEXO II, deste Edital;
16.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
16.1.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Secretaria de Educação ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
16.1.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
16.1.7. Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
16.1.8. Informar à Secretaria de Educação a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
17.1. Compete à PREFEITURA:
17.1.1. A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
17.1.2. Efetuar o registro da licitante fornecedora e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços, conforme modelo ANEXO V;
17.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
17.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
17.1.5. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
17.1.6. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do (s) fornecimento(s);
17.1.7. Indicar o gestor da Ata de Registro de Preços.
18. DO PRAZO PARA INICIOS DA ENTREGA E CONDIÇOES DE EXECUÇÃO
18.1. A (s) empresa (s) licitante (s) participantes deverá (ão) entregar o objeto desta licitação no prazo estabelecido no Termo de Referência - ANEXO II deste Edital.
18.2. Os produtos referentes a este Pregão deveram ser entregues pela contratada, devidamente acompanhada por funcionário autorizado da Secretaria de Educação no lugar estabelecido na Ordem de Serviço.
18.3. Vale ressaltar que o departamento requisitante, entrará em contato com a licitante vencedora, informando qual a quantidade de material a ser adquirido. Este contato se dará sempre que entender necessário pela contratante.
18.4. Entregue o Objeto, esse será fiscalizado e fica assegurado à Secretaria de Educação o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar o item irregular no prazo de 05 (cinco) dias.
18.5. Ocorrendo qualquer problema, a licitante vencedora deverá comunicar imediatamente por escrito à Secretaria de Educação.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a licitante vencedora no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, após conferência pelo Departamento Requisitante.
19.2. Havendo erro na NF-e ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NF-e será suspensa para que a licitante vencedora adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NF-e.
19.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a licitante vencedora das responsabilidades contratuais.
19.4. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
19.5. O pagamento deverá estar condicionado, também, à correta inserção, no corpo da NF-e ou no campo "Observações do Contribuinte", dos dados necessários a identificação da origem da despesa, conforme o caso, indicando, (quando se aplicar) o número da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou nota empenho, número da Ata de Registro de Preços, número processo licitatório, número do Convênio ou OGU, objeto do convênio ou OGU, número da medição da obra, base de cálculo do INSS, base de cálculo do IR.
19.6. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
19.7. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta PREFEITURA.
19.8. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada ao contratado/Detentor da Ata, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta PREFEITURA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
19.9. Caso o contratado/detentor da ata não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
19.10. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1. A quantidade inicialmente registrada NÃO poderá ser acrescida e/ou suprimida.
21. DAS SANÇÕES
21.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar a Ata de Registro de Preços ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
21.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Santo Antônio de Posse pelo prazo de até 02 (dois) anos;
21.1.2. Multa equivalente a até 20% (vinte por cento) do valor TOTAL do item ofertado.
21.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela Secretaria de Educação:
21.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
21.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
21.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, caso a Secretaria de Educação decida pela continuidade do fornecimento do item, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item em atraso; caso a Secretaria de Educação opte pela rescisão, serão aplicadas as penalidades em razão da inexecução total.
21.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços para o descumprimento de condições e obrigações assumidas.
21.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução da Ata de Registro de Preços, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 21.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante.
21.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Departamento de Serviços Públicos, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
21.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
21.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
21.5.1. Retardarem a execução do pregão;
21.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
21.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
21.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a Secretaria de Educação, decorrentes das infrações cometidas.
21.8. Após o decurso do contraditório e ampla defesa, caso a DETENTORA não pague a multa aplicada por esta Administração, será aplicado multa e juros moratórios à razão de 2% sobre o valor devido e 1% ao mês, com correção monetária operada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
22. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
22.1. O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. O resultado do presente certame será divulgado no jornal do município, de grande circulação, D.O.E e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
23.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no jornal do município, de grande circulação, D.O.E.
23.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
23.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24. ESCLARECIMENTOS
24.1. Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira das 8:00 horas às 16:30 horas no Setor de licitações, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, através do telefone: (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.2. Para confirmação da realização da seção de pregão os licitantes deverão consultar a página da internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.3. Caso não haja aviso no site da PREFEITURA ou comunicado por e-mail diretamente ao licitante, as seções ocorreram normalmente, não havendo a necessidade de confirmação por telefone.
Santo Antônio de Posse, 12 de agosto de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
(se pela internet enviar pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO PRESENCIAL n° 102/2021 PROCESSO n° 3122/2021
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
CEP:
Estado:
Telefone:
Fax:
- Obtivemos, através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
- Retiramos na sede da Prefeitura, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Loca: , de de 2021. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório, bem como, firmar o presente recibo na sede da Prefeitura.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO
1.1 A Secretaria Municipal de Educação de Santo Antonio de Posse, pretende contratar, com base na Lei nº. 8.666/1993 e na Lei nº. 10.520/2008 Futura e Eventual Aquisição de Material Permanente para as Secretarias de Educação e seus Departamentos pertinentes, inclusive das Escolas de Ensino Fundamental e Infantil da Rede Municipal
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1 – Contratação de Empresa para Futura e Eventual Aquisição de Material Permanente para à Secretaria Municipal de Educação, é necessário para substituir materiais permanentes para adequação dos ambientes de trabalho de servidores e alunos;
2.2. Para que haja melhoria nos atendimentos e nos trabalhos a serem cumpridos é essencial e necessário o fornecimento de materiais adequados, garantindo maiores benefícios e reestruturação, trazendo melhoria, garantindo conforto e segurança a profissionais e alunos da rede;
2.3 - A aquisição é necessária para suprir as necessidades das unidades, proporcionando uma melhora nas atividades que necessitam ser desenvolvidas na educação bem como proporcionar materiais adequados aos ambientes, inclusive em virtude dos equipamentos ora pleiteados, serem devidamente utilizados para a substituição dos existentes por estarem depreciados pelo longo período de sua utilização e/ou inexistirem nos locais assistidos.
3 – Prazo de 12 meses a partir de sua publicação
3.1- A vigência contratual é a partir da assinatura do contrato, por 1 (um) ano.
4 – OBJETO, QUANTIDADES ESTIMADAS E ENDEREÇOS DAS CONTRATANTES
4.1 - Contratação de Empresa para Futura e Eventual Aquisição de Material Permanente para as Secretarias de Educação, Departamentos e escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Infantil
item | descritivo | UND | QUANT . |
01 | ARMÁRIO DE AÇO FECHADO SALA AULA 1,98x0,90x0,40, composto com 03 prateleiras reforçadas, sendo 01 fixa e 02 reguláveis, resistente, suportando até 30 KG distribuído por prateleiras, com chapa 26, 2 Portas frontais, com 04 pés niveladores + sapatas, fechadura nas portas frontais separadas na cor cinza | UND | 100 |
02 | ASPIRADOR DE PO PÁRA LIMPEZA VEICULOS RETENTOR DE PÓ - Aspirador de sólidos e líquidos com tanque de inox com tanque de 75 litros. Potência: 2400W. Tensão de funcionamento: 220V. Possui mangueira de descarte para líquidos e tanque basculante. Filtro de poliéster lavável. Aspiração de 300 m³/h. Vácuo: 22 kPa/2240 mmHO. Ruído dB(A): <78 dB. Dimensões aproximadas (C x L x A): 69x57x93cm. Peso aproximado: 23,6Kg. Carrinho com rodízio frontal com trava, rodas traseiras largas e suporte para acessórios. Acessórios inclusos: - Mangueira D38 2,5m - Prolongadores de aço inox - Rodo para sólidos - Rodo para líquidos - Bocal para cantos - Escova redonda - Filtro cônico de poliéster Marca/Modelo referência: IPC AA275; A licitante deve apresentar catálogo. Garantia: 1 ano | UND | 01 |
03 | ARMARIO PARA GALÃO DE ÁGUA na cor branca Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP85,5 x 42,5 x 36 cm, Garantia do Fornecedor 6 meses | UND | 03 |
04 | ARMARIO PARA ESCRITORIO EM MADEIRA NA COR CASTANHO com 02 portas, armário para Escritório em COM 02 CHAVES, MDF,MDP revestimento em MELAMINICO Com 02 chaves Altura: 200cm, Largura: 80cm,Comprimento: 47cm | UND | 01 |
05 | ARMARIO PARA ESCRITORIO EM MADEIRA NA cor bege claro com 02 portas para Escritório em com 02 chaves, MDF,MDP revestindo MELAMINICO Altura: 200cm, Largura: 80cm,Comprimento: 47cm | UND | 01 |
06 | ARMARIO PARA ESCRITORIO EM MADEIRA NA COR CINZA CLARO COM 02 PORTAS armário para Escritório em COM 02 CHAVES, MDF,MDP REVESTIDO MELAMINICO Altura: 200cm, Largura: 80cm,Comprimento: 47cm | UND | 01 |
07 | ARQUIVO DE AÇO DE 04 GAVETAS arquivos deslizantes em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilindrico, com gavetas | UND | 30 |
corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm.O Sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta etiquetas também embutido é de 75 x 40mm. Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Rodapés em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras. Capacidade: 35kg por gaveta RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Alt.: 1050 / Larg.: 470 / Prof.: 710 mm | |||
08 | ARMÁRIO ROUPERIO EM AÇO Armários roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os roupeiros em aço serão constituídos por 16 portas; As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a | UND | 05 |
superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm Largura: 1230 mm Profundidade: 400 mm Tamanho aproximado A – 120 cm P – 60 cm L/C – 130 cm | |||
09 | Armários roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os roupeiros em aço serão constituídos por 20 portas; As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas. Dimensões aproximadas : Altura: 1945 mm Largura: 1230 mm Profundidade: 400 mm | UN | 05 |
10 | BANHEIRA TROCADOR PARA BANHO POSSUI TRAVAS ESPECIAIS EM ARCO E ASSENTO ANTIDERRAPANTE PARA EVITAR ACIDENTES. A CAPACIDADE MÁXIMA DA BANHEIRA É DE 30KG (O PESO DE UM BEBÊ DE 10KG + 20 LITROS DE ÁGUA). O ASSENTO VEM ACOMPANHADO DE UM REDUTOR DE PROFUNDIDADE PARA O - " BANHEIRA TROCADOR: POSSUI TRAVAS ESPECIAIS EM ARCO E ASSENTO ANTIDERRAPANTE PARA EVITAR ACIDENTES. A CAPACIDADE MÁXIMA DA BANHEIRA É DE 30KG (O PESO DE UM BEBÊ DE 10KG + 20 LITROS DE ÁGUA). O ASSENTO VEM ACOMPANHADO DE UM REDUTOR DE PROFUNDIDADE PARA O RECÉM-NASCIDO. TEM SABONETEIRA COM PORTA-TOALHAS E MANGUEIRA PARA ESCOAMENTO DA ÁGUA. AO FECHAR O TAMPO PLÁSTICO, SE TRANSFORMA EM TROCADOR ACOLCHOADO. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS: SUPORTA ATÉ 30KG (BEBÊ COM ATÉ 10KG + 20 LITROS DE ÁGUA) . SUPORTE COM TRAVAS EM ARCO .TAMPO PLÁSTICO COM TROCADOR | UND | 10 |
ACOLCHOADO. SABONETEIRA COM PORTA-TOALHAS. MANGUEIRA PARA ESCOAMENTO DA ÁGUA .ACOMPANHA ASSENTO REDUTOR DE PROFUNDIDADE PARA RECÉM- NASCIDOS | |||
11 | Berço na cor branca Berço com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130 cm de comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo o espaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm. OBS: MDF é um painel de fibras de madeira. Caracteriza-se pela sua composição homogênea, o que garante um painel sem defeitos ou imperfeições. Sua maleabilidade garante formas mais bonitas e trabalhadas enquanto sua resistência, durabilidade e suavidade possibilitam excelentes acabamentos com uma facilidade maior de pintura. Os cantos, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem arestas, pois dessa forma poderiam machucar o bebê ou manipulador; A altura final das grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado | UND | 30 |
12 | BEBE CONFORTO PARA BERÇÁRIO de 0 até 13 KG, leve e resistente, formato de uma colcha arredondado para balanço, Xxxxxx retrátil e removível, alça de apoio para o transporte. Cinto de segurança de 5 pontos de fixação com protetores acolchoados nos ombros., 3 posições de regulagens na altura dos ombros. Dimensões do produto aberto aproximadamente.: (AxLxP) 57cm x 47cm x 67cm. Peso líquido do produto: 2,4kg. - Garantia de 01 ano de fabricação | UND | 60 |
13 | BEBEDOURO DE MESA EM AÇO INOX, COM RESERVATÒRIO DE ÁGUA 02 TORNEIRAS (natural/gelada) 20 litros | UND | 08 |
14 | BEBEDOURO DE COLUNA DE INOX Bebedouro elétrico individual, com refrigeração, potência 120- 145 w, para água gelada Gabinete em aço carbono pré- tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e a outra para | UND | 08 |
copo ambas com regulagem; Pia em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4°a 15°C; Dimensões: Altura:960mm Largura:335mm Profundidade:290mm; | |||
15 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 50 LITROS DE COLUNA E FILTRO armazenamento de água gelada, capacidade de refrigeração do bebedouro de 50 Litros, corpo e estrutura em aço inox 430 e pés reguláveis; Aparador de água (pingadeira) em aço Inox 430; Serpentina em aço inox 304 (interna); Reservatório em polipropileno atóxico; Isolamento térmico em PS; Boia Controladora do nível de água;Tomada de 3 pinos conforme a norma da ABNT/nbr/603351, Certificado pelo INMETRO; Baixo consumo de energia; Termostato com 7 níveis para controle de temperatura; Gás ecológico R134A; Refrigeração por compressor, Tensão/potência: 110v ou 220v (não é bivolt); medidas aproximadas :Altura: 135 cm; Largura: 55 cm; Profundidade: 58 cm; Peso: 30kg; com 12 meses de garantia pelo fabricante | UND | 05 |
16 | COLCHÃO PARA BERÇO medidas de 130 cm de comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de espessura com densidade D18 ou D20 conforme Norma ABNT NBR 13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela Comissão e Estudo de Colchão (CE-15:002.04). O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma anteriormente citada. O fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés. O revestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49% de poliéster O revestimento plástico impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado em uma das faces. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos. | UND | 30 |
17 | CADEIRA GIRATORIA COM ENCOSTO REGULAVEL ASSENTO ESTOFADO E ANATOMICO NA COR PRETA Cadeiras com altura regulável, giratórias com braços, | UND | 20 |
espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com regulagem em cinco posições. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos | |||
18 | CADEIRA PARA PROFESSOR FIXA XX XXXXXX INJETADA Medidas: A - 0,85 cm / L - 0,37 cm / P - 0,55 cm na cor preta | UND | 40 |
19 | CARRINHO GALVANIZADO , Carrinho de abastecimento alto em tela e bandeja inferior em chapa, estrutura metálica, pintura epoxe, assoalho em chapa e cesto aramado. Capacidade para 200 Kg, com 4 rodízios, sendo 2 fixos e 2 giratórios. DIMENSÃO APROXIDADA 80 cm de comprimento, 50 cm de largura e 100 cm de altura, MEDIA PESO | UND | 10 |
20 | CARRINHO DE BEBE DUPLO COM capotas reguláveis e removíveis de forma independente, Encostos reclináveis de forma independente, Freio traseiro conjugado, Cintos de segurança de cinco pontos, , Apoios para as pernas reguláveis em duas posições ,independente para cada assento. Encosto com 4 posições de regulagem e independentes • Fechamento tipo guarda-chuva • Rodas dianteiras giratórias com trava • Cesto porta objetos •Apoio para os pés regulável e independentes • | UND | 25 |
21 | CADEIRÃO - Cadeira para alimentação com bandejas removíveis com garras laterais facilmente acionáveis. Deverá possuir pedanas (apoio para os pés da criança) em plástico, encosto e assento em tecido plástico laminado colorido e acolchoado de fácil limpeza. Estrutura tubular em ferro de 3/4 pintado com pintura eletrostática na cor branca, projetada para manter a estabilidade e travas em arco para | UND | 50 |
maior sustentação. Cinto de segurança de cinco pontos em nylon lavável. Altura final do produto: 105 cm Comprimento: 56 cm Largura: 68 cm Recomendações:Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. | |||
22 | DVD- REPRODUÇÃO CD/CD/R/RW, MP3/WHA/CD-DA Compatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX ; CD de vídeo; JPEG; CD, CD-R, CD RW; SVCD; DVD+R/+RW - DVD-R/-RW Sistemas de Cor: NTSC e, Progressive Scan Funções Zoom, Book Marker Seach, Desligamento automático, Trava para crianças, Leitura Rápida, JPEG Slideshow, Close Caption Conexões: 1 Saída de Vídeo Composto, 1 Saída de Áudio, 1 entrada de microfone frontal: Saída vídeo componente; Saída S-Vídeo; Saída de áudio digital coaxial Função Karaokê: Com pontuação Cor: Preto Voltagem: Bivolt automático Dimensões (L x A x P) : 36 x 35 x 20 cm Peso: 1,4 Kg | UND | 06 |
23 | Esterilizador para 6 mamadeiras para microondas Elimina todas as bactérias nocivas ao bebê. Esteriliza em apenas 7 minutos até 6 mamadeiras. Dimensões: Altura: 18.0 cm | Largura: 20.0 cm Peso do produto: 0.51 kg Idade recomendada: de 0 meses a 2 anos | UND | 20 |
24 | – ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI INDUSTRIAL DE INOX Espremedor de frutas semi industrial de inox potencia 1/3HP Características: -Bica e tampa em alumínio. -Design industrial. -Potência: 1/3 HP. -Velocidade: 1.750 RPM. Voltagem: bivolt Dimensões aproximadas: 7,5x34,8x7,5cm (AxLxP) Peso aproximado: 4,4kg | UND | 10 |
25 | FREEZER horizontal, 2 portas 110 wts , 546 litros, classificação energia A, temperatura -18°C a +2°C/+8°C, Puxador ergonômico, Fechadura de segurança, Gabinete interno em aço pré-pintado, Tampas leves para abrir, resistentes e seguras. dreno frontal com compressor de alta potencia, Rápida recuperação de temperatura Dupla ação: refrigerador e freezer com chave seletora, media de dimensões do Produto (LxAxP) 166,5 x 94,4 x 69 cm, peso 83 Kg Garantia do Fornecedor 1 Ano | UND | 10 |
26 | FREEZER, horizontal 2 portas 220 wts, 546 litros, classificação energia A, temperatura -18°C a +2°C/+8°C, Puxador ergonômico, Fechadura de segurança, Gabinete interno em aço pré-pintado, Tampas leves para abrir, | UND | 10 |
resistentes e seguras. dreno frontal com compressor de alta potência, Rápida recuperação de temperatura Dupla ação: refrigerador e freezer com chave seletora, media de dimensões do Produto (LxAxP) 166,5 x 94,4 x 69 cm, peso 83 Kg Garantia do Fornecedor 1 Ano | |||
27 | FORNO - 3 - FORNO INDUSTRIAL A GAS COM AS ESPECIFICAOES DE NO MINIMO:Forno industrial a gás não inferior a 95x95 cm emaço inox. Revestimento interno em aço galvanizado Câmara com três trilhos de apoio para regulagemde altura das grelhasIsolamento em la de rochaAbertura total do vidroPedra refratria.Termômetro na lateral do forno1 Manual de instruçõesDimensões não inferiores a (LxAxP): 112 x 127 x153 cm Garantia mínima de 12 meses. | UND | 10 |
28 | FOGÃO DE 04 BOCAS DOMÉSTICO Fogão de 04 bocas de uso doméstico – linha branca Volume do forno: 62,3 litros Classificação Energética Mesa/forno: A/B Mesa - Queimador normal (1,7 kW): 3 - Queimador família (2 kW): 1 Forno - Queimador do forno 2,4 • Dimensões aproximadas: 87x51x63cm (AxLxP) • Peso aproximado: 28,4Kg | UND | 05 |
29 | FOGÃO DE 06 BOCAS DOMÉSTICO Fogão tipo piso em INOX, com 06 bocas, a gás GLP, com acendimento automático, material inox, com queimadores 4 semi-rápidos, e 02 rápidos, tampo de vidro, 02 grades removíveis, capacidade do forno em torno de 96 litros com luz, classe de energia A , voltagem 110v, tendo sua mediada aproximada Largura 76,4cm Altura 96cm Profundidade 63,5cm com selo da INMETRO UL-BR 16.0549, com prazo de garantia de 01 ano | UND | 01 |
30 | GELADEIRA DOMESTICA FROSFRRE 410L – linha branca , Capacidade Total de Armazenamento: 410 L ,Capacidade Líq. Congelador: 100L , Capacidade Líq. Refrigerador: 310 L , Capacidade Total Bruta: 400 L, Capacidade Bruta Congelador: 100 L ,Capacidade Bruta Refrigerador: 300 L , Tensão: 110V ou 220V ,Freqüência: 60 Hz , Consumo: 58,1 KWh/mês (110V) • Consumo: 58,1 KWh/mês (220V) , Cor: branco , Dimensões aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP) , Peso aproximado: 84,5Kg | UND | 05 |
31 | LIQUIDIFICADOR DOMESTICO, Base: Inox e Plástico, WTS 110 , 12 velocidades + pulsar, POTENCIA 1400 W, lamina de 6 | UND | 03 |
pontas destacáveis, com capacidade copo de 3 litros, velocidade de 6 ou mais. Com 1 ano garantia pelo fabricante | |||
32 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL capacidade de 8L Utilidade: Triturar produtos diversos com adição de líquido. Altura (mm): 750 Frente (mm): 260 Fundo (mm): 220 Peso (Kg): 10,3 Motor (cv): ½ Capacidade (l): 8 Voltagem (v): 110/220 Consumo (kw/h): 0,75 | UND | 10 |
33 | LAVADOURA DE ALTA PRESSÃO Lavadora de Alta Pressão Profissional ,Pistola de alta pressão, Engate rápido, Sistema Stop , Lança com bico de alta pressão, Mangueira de alta pressão 7,5 metros, Suporte para a lança, Pistola, mangueira e suporte para o cabo elétrico (110V) Media de media 84,00 Centímetros Largura x 32,00 Centímetros Profundidade 43,00 Centímetros Peso 15,30 Gramas | UND | 05 |
34 | MAQUINA DE LAVAR ROUPA, com dispenser para sabão, amaciante e alvejante, autolimpante 16 KG, na cor branca, com filtro de eliminação de fiapos, com Centrifugação, cesto de polipropileno da LAC16 tem garantia de 10 anos pelo fabricante | UND | 03 |
35 | MESA DE COZINHA, em tubo aço forma retangular, comprimento 1,40 x 0,85 largura altura 0,78 m. com 6 cadeiras na cor branca material tubo aço tipo acento estofado- característica adicional: tampo de granito cinza | UND | 05 |
36 | Mesa para secretaria em MDF ou EUCAPRINT 15 mm com acabamento no tampo com perfil em PVC, Mesa: 1,00 x 0,60 x 0,75 (cm) (larg. x profd. x alt.)e garantia de fabricação 12 meses(CASTANHO) | UND | 10 |
37 | MESA PARA PROFESSOR 1,20 x 65 Medidas da Mesa: A - 0,76 cm / L - 1,20 cm / P - 0,65 cm | UND | 50 |
38 | MESA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBE - Conjunto Mesa de alimentação para Bebê com 7 lugares, estrutura de aço industrial com pintura epóxi e tratamento anti-ferrugem, tampo em MDF de 15mm, revestido em fórmica, dimensões do tampo (CxL): 1,83x1,1,45m, dimensões da estrutura da mesa CxL: 1,35m x 0,75m (cadeiras inclusas no conjunto) | UND | 05 |
39 | MESA REFEITÓRIO COM BANCOS ACOPLADOS | UND | 13 |
(FUNDAMENTAL) Estrutura W Com Encosto Mesa para refeitório para 10 pessoas com bancos acoplados com encosto. Tampo produzido em MDF com 15mm reengrossado com mais 15 mm, totalizando 30 mm de espessura em sua borda, laminado em fórmica. Acabamento da borda em fita de PVC – 30 x 4 mm de espessura. Assentos fixos, produzidos em MDF 15 mm de espessura, laminado em fórmica. Acabamento da borda dos assentos em perfil de PVC. Estrutura montada para bancos fixos em tubo de aço carbono 50 x 30mm com 1,20 mm de parede. Pintura eletrostática epoxipó Altura do tampo: 0,75 m. Altura do assento: 0,45 m Cor cinza claro Comprimento 3 m Altura x Largura x Profundidade 75 cm x 3 m x 80 cm | |||
40 | MICROONDA 30 LITROS Altura aproximada entre 29.0cm x Largura50.8cmx Profundidade40.0cm Peso Líquido 12.48kg Tensão / Voltagem 127V Potência 800.0W com selo Procel A | UND | 15 |
41 | MESA PARA SALA DE REUNIAO REDONDA 1,00 X 0,75 M 25 Mm Na cor grafite Mesa de reunião Serão fornecidas mesas de reunião oval, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, com pés, horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. RECOMENDAÇÕES: Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Sem rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de | UND | 04 |
Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. | |||
42 | MESA PARA REUNIAO OVAL NA COR GRAFITE Confecção com fornecimento de materiais e instalação de mesa de reunião oval com saia em MDF 25 mm, laminado em madeira natural pré composta marfim com bordas 360º de 2000 x 1000 x 750mm (Comprimento x Largura x Altura), com estrutura em aço na cor preta, e pintado em pó-epoxi, com calha para fiação oculta. Pés com sapatas reguladoras de nível. | UND | 01 |
43 | MESA REDONDA Mesa circular em revestimento melaminico texturizado, tampo em 28mm com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, e acabamento em fita de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura epóxi. O tampo possui diâmetro de 1m e altura de 71cm | UND | 05 |
44 | RADIO PORTATIL CDPLAYER DISPLAY DIGITAL, BLUETOOTH, BW, RMS, REPRODUZIR CD, CD,RW,RADIO FAM, | UND | 20 |
45 | SECADORA DE ROUPA COR BRANCA automática, com capacidade mínima de 10 KG, com painel de controle digital, cesto em inox, com no minimo 6 programas de secagem, desligamento automático, cesto em zinco, gabinete protegido contra corrosão. Tensão/voltagem:110V ou bivolt, com manual de instrução, garantia minima de 12 meses | UND | 04 |
46 | Tv LED Android 50 polegadas ATV, DTV e CATV., | UND | 03 |
47 | Tv LED Android 40 polegadas ATV, DTV e CATV., | UND | 10 |
48 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO PARA LAVAR CARROS Lavadora de alta pressão para lavar frota ônibus/ carro, Bomba lava rápido, 2 cv bivolt, BLV 20, podendo ser ligado em 110-127 V~ / 220-254 V~ Mangueira com 10 metros de extensão; 2,5 metros de sucção, Válvula em aço inox, Motor por indução Pistão em aço INOX Motor com 3 pistões; Sistema de abastecimento de água: Sucção; Gravidade; direto da torneira acoplada a um carrinho | UND | 01 |
5. UNIDADES Á SEREM ATENDIDAS
Unidades
Secretaria Municipal de Educação |
Departamento Transporte Escolar |
EMEI Maria Carolina B.Vicençotti |
XXXX Xxxxxxxxx Xxxx de M. Longhi |
EMEI Beija Flor |
EMEI Regina L. Coimbra |
EMEI Xxxx Xxxxxx X. Bergo |
EMEI Vó Landa |
EMEI Primeira Estação |
EMEI Castelo da Criança |
EMEF Xxxx Xxxx Xxxxxxx Chaib |
EMEF Xxxxx Xxxxxxxxxx |
XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
EMEF Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx |
EMEF Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx |
EMEF Xxxxx Xxxxxxx |
EMEF Conceição G. Menuzzo |
6. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
6.1. Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação sita a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00- xxxxxx (xxxxxxxx x Xxxxxx Xxxxxx) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX.
6.2. O objeto licitatório deverá ser entregue junto a Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por essa secretaria sem nenhum ônus adicional para a contratante.
6.3.A previsão de entrega dos itens, serão de forma parceladas e de acordo com a necessidade da secretaria, a entrega deverá ser feita no local e horários informado pelo o funcionário designado pela a contratante.
7. CONDIÇOES DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal condicionada à realização dos serviços em questão e atesto fiscal.
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PESENCIAL N° 102/2021
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Denominação: |
Endereço: |
CNPJ: |
CEP: |
Cidade: |
Telefone: |
E-mail: |
Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em quantidades e especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
*Estimativa de consumo em 12 meses
Cota Ampla 75% - Todos os tipos de empresa
Conforme arquivo eletrônico disponibilizado no site
Cota reservada 25% - Exclusivo para empresas ME / EPP
Conforme arquivo eletrônico disponibilizado no site
VALOR TOTAL, POR EXTENSO para Cota 75% (participação ampla): R$ 00,00 ( ). VALOR TOTAL, POR EXTENSO para Cota 25% (participação exclusiva ME/EPP/SIMPLES): R$ 00,00 ( ).
VALOR TOTAL GLOBAL POR EXTENSO: R$ 00,00 ( ), correspondente a:
PRAZO DE VALIDADR DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
DECLARAMOS QUE ACEITAMOS TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E NOS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL N° 102/2021.
Observações:
A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE a firmar as contratações que deles poderiam advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2021.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3122/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOSOS MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em quantidades e especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 00,00 (escrever por extenso).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE
DETENTORA: , com sede na , nº , Bairro , na cidade de , Estado de
, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, neste ato representada por seu , Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG n°
e inscrito no CPF/MF sob n° _.
Na qualidade de Contratante e Detentora, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Jornal Oficial, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Santo Antônio de Posse, de de 2021.
Prefeito Municipal Diretor Responsável
Representante Legal: Sr. (a)
ANEXO V
“MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE E .
Pelo presente instrumento ATA DE REGISTRO N° /2021, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 45.331.196/0001-35, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal , brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, Estado de São Paulo, CEP: 13.831-024, e de outro lado a pessoa jurídica de direito privado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº . . / - com sede na , nº , Bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representada por seu , Sr.(a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° , doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como do edital de Pregão Presencial nº 102/2021, nos autos do Processo Administrativo nº 3122/2021, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em quantidades e especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1. Contratar com a Administração desta PREFEITURA, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial n° 102/2021 e o preço registrado nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
3.2. Manter-se durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
4.2. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
5.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e na Lei 10.520, de 17 de julho de 2.002, e as previstas na Cláusula 21 do edital de Pregão Presencial n° 102/2021, que a DETENTORA declara conhecer integralmente.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
6.1. A DETENTORA deverá efetuar a entrega do objeto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO no prazo estabelecido no Termo de Referência - ANEXO II deste Edital.
6.1.1. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, na xxx: Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, no horário das 09:00 horas até as 16:00 horas.
6.2. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a DETENTORA no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, após conferência pela Secretaria Requisitante.
6.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
6.4. Entregue os produtos, esses serão fiscalizados e fica assegurado a Secretaria de Educação o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar o item irregular no prazo estabelecido em Termo de Referência.
6.5. Ocorrendo qualquer problema, a DETENTORA deverá comunicar imediatamente por escrito à SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR TOTAL REGISTRADO
7.1. O valor total registrado desta Ata de Registro de Preços é de R$ 00,00 (escrever valor, por extenso).
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial n° 102/2021 com seus Anexos e a (s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
8.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente Ata de Registro de Preços, na presença das testemunhas que conjuntamente estes subscrevem, digitado e firmado em 2 (dois) vias de igual teor e forma.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2021.
Prefeito Municipal
Detentora da Ata
Gestor
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DO EDITAL
Eu (nome completo), RG nº , representante credenciado da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº 00.000.000/0000-00, DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do Pregão Presencial n° 102/2021 e os termos constantes no edital e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências para realização das entregas ali contidas. DECLARO, ainda, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do supracitado, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(data)
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO Nº
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(data)
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº / - é microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de obter prazo para regularização dos documentos de habilitação fiscal e o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2021, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE/SP.
(data)
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
ANEXO IX
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2021 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL N° 102/2021 – AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
em quantidades e especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
A empresa , CNPJ nº , sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela PMSAPOSSE/SP e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 102/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: , de de .
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2021
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO/ ATA DE REGISTRO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: ESTADO:
CEP: FONE:
EMAIL:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARA O CONTRATO/ATA DE REGISTRO NOME:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
RG. Nº.: CPF. Nº.:
EMAIL PESSOAL: EMAIL INSTITUCIONAL:
(Local, Data, Nome, RG e Assinatura da Pessoa Responsável pelas Informações Acima)
Assinatura Nome
RG
Observações.:
1-Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
2-Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO E NADA DEVE A FAZENDA MUNICIPAL (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2021 MENOR VALOR TOTAL POR ITEM PROCESSO Nº 3122/2021
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Licitação em referência, declaro sob as penas da lei, que a empresa não é cadastrada como contribuinte no Município de Santo Antônio de Posse e nada deve à Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone: