Contrato de Prestação de Serviços nº DP07/2022 Processo Administrativo: DISP 07/2022
Contrato de Prestação de Serviços nº DP07/2022 Processo Administrativo: DISP 07/2022
Dispensa nº 07/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITABELA BA E A EMPRESA INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
MUNICÍPIO DE ITABELA/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 16.324.429/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx- Xxxxxxx-Xxxxx, neste ato representado pelo Prefeito(a), Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileiro residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.277.208/0001-76 com
sede localizada na Av. Da Franca,393 sala Pelourinho HUB Salvador, bairro Comércio Salvador – Ba cep 40.010-000 por meio do seu representante legal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade RG 504.258974 SSP-BA, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, através de seu representante legal que ao final subscreve, celebram o presente contrato, regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas a seguir ajustadas:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROGRAMA ACADÊMICO DE GESTÃO E CONTROLE DE RECURSOS TECNOLÓGICOS DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITABELA.
Parágrafo único- As partes acima qualificadas declaram, pelo instrumento e na forma do direito, terem justo e contratado, entre si, a Prestação de Serviços descrita no OBJETO, contrato este que se regerá de conformidade com a Legislação em vigor, e mediante as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente aceitas e aqui convencionadas.
Cláusula Segunda: DO PRAZO
O prazo dos serviços será do dia 23 de Março de 2022 á de 31 de Dezembro de 2022.
O período de contratação inicia-se a partir da assinatura do contrato, encerrando-se em 09 (nove) meses.
Cláusula Terceira: DO PREÇO
A CONTRATADA receberá remuneração correspondente ao valor Global de R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais) pela prestação dos serviços, e será pago na tesouraria desta Municipalidade,.
Clausula Quarta: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa com o presente contrato será efetuada com a seguinte dotação orçamentária:
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.06.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER UO: 02.06.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER Dotação:00.000.0000.0000—IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO EDUCACIONAL/SETOR TECNOLOGICO.
ELEMENTO DE DESPESA - 33903900 --- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
ELEMENTO DE DESPESA -44905200 --- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO- RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMP. EDUCAÇÃO-25%
Clausula Quinta: DAS OBRIGAÇÕES
1 - Dos direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE os serviços objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 - Das obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) oportunizar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato, o que inclui o acesso ao conjunto normativo municipal referente à matéria objeto da contratação e aos bancos de dados do setor de tributos, referentes às empresas enquadráveis na condição de contribuintes do tributo buscado.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os Serviços de acordo com as especificações, forma e prazos da proposta e do presente contrato.
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
e) guardar sigilo sobre os dados fiscais a que tiver acesso.
Clausula Sexta: DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do presente contrato será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 67 da lei 8666/93, que devera atestar a Prestação de Serviços.
A CONTRATANTE indicará um técnico/gerente/fiscal que será o interlocutor de todos os contatos com a CONTRATADA, bom como o(s) agente (s) fiscalizador (es) do desenvolvimento dos trabalhos.
Clausula Sétima: DAS REPONSABILIDADES
Das partes compete ao contratante efetuar os pagamentos devido ao contratado estabelecido nas clausulas segundo deste.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DAS MULTAS
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
Clausula Nona: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelo contratante, caso não convenha mais a manter o presente contrato, mediante comunicação em 30 (trinta) dias.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DO FORUM
Fica eleito o fórum desta Comarca para quaisquer questões decorrendo do presente contrato, com exclusão de qualquer outro fórum por especial privilegiado que seja tocando à parte vencida em qualquer demanda judicial, o pagamento.
E, por estarem Contratante e Contratado de Pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no em 03 vias de igual teor e forma destinando- se uma via para o Contratado, e as demais para o Contratante.
Itabela / BA 23 de Março de 2022.