Provedor(a) Administrador(a)
Circular 0009/2000 São Paulo, 04 de Janeiro de 2000.
Provedor(a) Administrador(a)
Assunto: FIDEPS Minuta de Contrato de Metas
Prezado(a) Senhor(a),
O DOU nº. 249E, de 291299, traz publicada a Portaria SAS/MS nº.779, de 291299, com a minuta de contrato de metas a ser assinado pelos gestores dos SUS e os hospitais habilitados ao recebimento do FIDEPS.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Segue no verso, cópia da portaria supra mencionada, para vosso conhecimento e posterior arquivo. Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxx da Conceição Superintendente Técnica mms
PUBLICADA NO DO DE 30/12/99 -SEÇÃO - I
Secretaria de Assistência à Saúde Portaria n° 779 de 29 de dezembro de 1999.
O Secretário de Assistência à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria GM/MS, n° 1.127, de 31 de agosto de 1999, que estabelece nova forma e condições de pagamento do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa – FIDEPS:
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.480, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece prazos para cumprimento das exigências contidas na Portaria GM/MS/N° 1127/99, para início do pagamento do FIDEPS, de acordo com a nova modalidade de repasse, já na competência janeiro/2000, e
Considerando a necessidade de padronizar a forma e conteúdo dos Contratos de Metas a serem assinados pelos gestores do SUS e os hospitais habilitados ao recebimento do FIDEPS, resolve:
Art. 1° Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, minuta de Contrato de Metas a ser assinado pelos gestores do SUS e os hospitais habilitados ao recebimento do FIDEPS.
Parágrafo único – A minuta de que trata este artigo poderá ser adaptada à realidade de cada gestor/hospital, sendo mantidos, no entanto, os compromissos/metas mínimas nela contidos.
Art. 2° Determinar que o Contrato de Metas, uma vez assinado pelas partes, seja publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado/do Distrito Federal/do Município, o que deverá ser providenciado pela Secretaria de
Saúde signatária.
Parágrafo único – Após a publicação, a Secretaria de Saúde deverá enviar à Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, cópias do texto do Contrato de Meta, com o respectivo anexo, e do extrato publicado.
Art. 3° Estabelecer que o valor total programado pelo gestor para o hospital, relativo à prestação de serviços e pagamento do FIDEPS, definido no Contrato de Metas, deverá ser integralmente destinado ao fiel cumprimento do acordado.
Art. 4° Determinar que as Secretarias de Saúde signatárias dos Contratos de Metas enviem, ao Ministério da Saúde – Secretaria de Assistência à Saúde e ao Ministério da Educação – Secretaria de Ensino Superior, um consolidado da análise dos relatórios semestrais e anuais apresentados pelos hospitais sob sua gestão, com parecer conclusivo, até 30 (trinta) dias após as prazos estabelecidos no item II1.4 da Cláusula Segunda da Minuta de Contrato de Metas constante do Anexo desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXX XXXXXXXX DOS REIS ANEXO
CONTRATO DE METAS MINUTA
Termo de Contrato de Metas que entre si celebram a Secretaria (estadual/municipal).de
Saúde e o Hospital............................................(nome do Hospital), visando estabelecer metas gerais e específicas a serem cumpridas pelo Hospital.
O Governo do Estado (ou Município) de .............................., por intermédio da Secretaria...................................................da Saúde, doravante denominada simplesmente SECRETARIA,
com sede na ........................................................................., neste ato representada por seu Secretário,
................................................................... (nome) ............................................., .....................................
(nacionalidade), ........................................ (estado civil), portador da carteira de identidade nº
............................, expedida pela ..................................., e inscrito no CPF sob nº .................... e o
............................................. (nome do Hospital), inscrito no CGC/MF sob o nº ............................, doravante denominado simplesmente HOSPITAL, com sede na cidade de .................................., na rua
............................... neste ato representado por seu ........................... (cargo) (nome),
....................................... (nacionalidade), ............................. (estado civil) ,portador
da carteira de identidade nº ..................................., expedida pela , e inscrito no CPF
sob nº ......................................, (no caso de Hospitais Federais, acrescentar a interveniência do Ministério da Saúde) resolvem celebrar o presente Contrato de Metas, sujeitandose os contratantes, no que couber, aos termos do que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos. 196 e seguintes; as Leis 8080/90 e 8142/90; a Lei Federal 8666/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94, a Portaria Conjunta ME/MS nº 01, de 16 de agosto de 1994, a Portaria GM/MS nº 1127, de 31 de agosto de 1999, a Portaria GM/MS nº de
.............. de dezembro de 1999 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
O presente Contrato de Metas tem por objeto regular a relação entre os gestor estadual/municipal de saúde e o Hospital, parametrizando metas gerais e específicas a serem cumpridas, perfil assistencial requerido, volume de prestação de serviços, grau de envolvimento do hospital na rede estadual de referência, humanização do atendimento, melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, melhoria da qualidade do ensino e outros fatores que tornem o hospital um efetivo instrumento assistencial do Sistema Único de SaúdeSUS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I – DA SECRETARIA – A Secretaria comprometese a:
1.1 – Realizar o pagamento mensal, de acordo com as Tabelas do Sistema de Informações Ambulatoriais SIA e do Sistema de Informações Hospitalares SIHSUS, dos procedimentos programados e autorizados pelo gestor e realizados pelo hospital, de acordo com o estabelecido na programação financeira contida no Plano Operativo Anual constante do Anexo do presente Contrato, salvo nos casos que requeiram auditoria prévia ao pagamento.
1.2 Realizar o pagamento mensal do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa em Saúde – FIDEPS, de acordo com os valores estabelecidos na programação financeira do Plano Operativo Anual constante do Anexo do presente Contrato, salvo nas situações previstas na Cláusula Nona Das Penalidades, do presente Contrato e nos Artigo 5º, parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º da Portaria GM/MS no 1127, de 31 de agosto de 1999.
1.3 Acompanhar, supervisionar, fiscalizar, auditar as ações desenvolvidas pelo Hospital.
1.4 Analisar e aprovar os Relatórios Semestrais e Anuais relativos à execução deste Contrato de Metas, comparando as metas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Plano Operativo dos Indicadores de Desempenho e de Produtividade do exercício findo.
II – DO HOSPITAL – O hospital comprometese a:
1.1 Prestar assistência médica gratuita em regime de internação hospitalar, ambulatorial e apoio diagnóstico e terapêutico, de caráter eletivo e de urgência/emergência, conforme previsto no Plano Operativo Anual, constante do Anexo do presente Contrato, a toda a população e desenvolver atividades de ensino e pesquisa na área da saúde.
1.2 Cumprir, de acordo com sua classificação, as normas/critérios/exigências contidas na Portaria Conjunta ME/MS nº 01, de 1994.
1.3 Cumprir o Plano Operativo Anual, conforme estabelecido no do presente Contrato.
1.4 Apresentar à Secretaria, até o dia 31 de julho, o Relatório Parcial Semestral da execução do presente Contrato de Metas relativo ao 1º Semestre, e até o dia 31 de janeiro o Relatório Anual do exercício anterior, comparando as metas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Plano Operativo, com os indicadores de Desempenho e Produtividade do exercício findo, com a prestação de contas dos recursos públicos nele aplicados e análise gerencial circunstanciada do Plano.
1.5 Permitir e facilitar o trabalho da Secretaria na realização do acompanhamento, supervisão, fiscalização e auditoria das ações desenvolvidas pelo Hospital e do presente Contrato de Metas.
1.6 Apresentar anualmente, dentro dos prazos orçamentários do órgão gestor, proposta detalhada de Plano Operativo para o ano subseqüente com a respectiva proposta orçamentária e cronograma de desembolso, para negociação entre as partes.
1.7 Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais SIA e o Sistema de Informações Hospitalares – SIH, ou qualquer outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde
– SUS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do presente Contrato de Metas, serão destinados recursos financeiros no montante de R$............................... ( reais)/ano, sendo:
1.1 R$ .................................. (........................................... reais)/ano destinados ao pagamento da produção de serviços realizados pelo Hospital, de acordo com os valores constantes das Tabelas do SIA e do SIHSUS, conforme Plano Operativo Anual e programação financeira constantes do Anexo.
A produção de serviços programada, autorizada, realizada e constante dos processamentos mensais do SIH e do SIA/SUS, será paga até o limite mensal programado, ou seja, 1/12 avos do valor anual estabelecido neste item. O crédito será feito pela Secretaria, nos casos de gestão plena do sistema (municipal ou estadual), de acordo com seu teto financeiro mensal, ou pelo Ministério da Saúde, nos demais casos, e descontado do teto financeiro do estado. No caso de hospitais próprios do Ministério da Educação, o pagamento será realizado diretamente pelo Ministério da Saúde, sendo o respectivo valor descontado do teto financeiro do estado/município.
1.2 R$ ............................. ( .......................................... reais) destinados ao pagamento do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa em Saúde – FIDEPS, de acordo com a programação financeira constante do Anexo.
Os recursos anuais previstos neste item serão repassados em duodécimos mensais, no montante estabelecido na programação financeira do Anexo, sendo que os créditos serão feitos pela secretaria sob cuja gestão esteja o
hospital habilitado, com recursos provenientes do Ministério da Saúde e destinados para tal fim. No caso de hospitais próprios do Ministério da Educação, os créditos serão realizados diretamente pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Primeiro – Os valores previstos nos itens 1.1 e 1.2 poderão ser alterados, de comum acordo entre o gestor e o hospital, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado e enviado à Secretaria de Assistência à Saúde, sendo que no caso de necessidade de recursos adicionais, os mesmos serão provenientes da área denominada Teto Livre dos estados, Distrito Federal ou municípios em gestão plena do sistema municipal.
Parágrafo Segundo – Os valores de FIDEPS relativos a procedimentos custeados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, que não se encontram programados no item 1.2, serão repassados diretamente pelo Ministério da Saúde aos hospitais habilitados, obedecendo à sistemática de incremento percentual sobre o valor do procedimento realizado, de acordo com a classificação do hospital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO OPERATIVO ANUAL
Fica devidamente acordada a execução do Plano Operativo Anual constante do Anexo do presente Contrato, com os compromissos/metas assumidos pelo Hospital relativos ao período compreendido entre a data da assinatura do presente contrato e o dia 31 de dezembro de 2000.
Parágrafo Único – a alteração total ou parcial do Plano Operativo Anual, parte integrante do presente Contrato de Metas, quanto a compromissos, objetivos, metas, prazos, indicadores de desempenho e produtividade e a respectiva programação financeira, poderá ser realizada de comum acordo, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado e enviado à Secretaria de Assistência à Saúde, implicando no juste conjunto das metas e valor dos recursos.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O acompanhamento e avaliação dos resultados do presente Contrato de Metas será realizado por:
1.1 Análise, pela Secretaria, dos Relatórios Semestral e Anual enviados pelo Hospital
1.2 Realização, de forma permanente, de ações e atividades de acompanhamento, supervisão, vistoria e avaliação do grau de consecução das metas.
1.3 Realização, a qualquer tempo, de auditorias operacionais pelo componente do Sistema Nacional de Auditoria do órgão gestor da unidade contratada, dentro de suas programações de rotina ou extraordinárias, utilizando metodologia usual ou específica, e por outros componentes, quando solicitado pelo gestor, ou quando o primeiro se mostrar insuficiente, tendo por base as condições acordadas no presente Contrato de Metas.
Parágrafo Primeiro – O Hospital deverá apresentar os Relatórios de trata o item 1.1, nos prazos estabelecidos no item II1.4 da Cláusula Segunda do presente Contrato.
Parágrafo Segundo – A Secretaria enviará ao Ministério da Saúde – Secretaria de Assistência à Saúde e ao Ministério da Educação – Secretaria de Ensino Superior, um consolidado da análise, com parecer conclusivo, dos Relatórios semestrais e anuais, enviados pelos Hospitais sob sua gestão, até 30 (trinta) dias após os prazos estabelecidos no item II1.4 da Cláusula Segunda do presente Contrato.
Parágrafo Terceiro – O gestor local e/ou o Ministério da Saúde e/ou o Ministério da Educação, poderão, a qualquer tempo, requerer ao Hospital a apresentação de informações pertinentes à execução do presente Contrato de Metas.
Parágrafo Quarto – As auditorias ordinárias verificarão, por meio dos indicadores e das metas acordadas, os resultados obtidos pelo Hospital na execução desse Contrato, a aplicação dos recursos destinados pelo Fundo Nacional de Saúde e a economicidade no desenvolvimento das atividades.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DOS ADITIVOS
O presente Contrato de Metas terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado, por Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes.
Parágrafo Primeiro – a prorrogação do presente Contrato, mediante Termo Aditivo, será a contar do dia seguinte ao do término do presente Contrato e autorizada após a avaliação dos Relatórios Anuais apresentados pelo Hospital, onde fique demonstrada a consecução dos objetivos preestabelecidos.
Parágrafo Segundo – o Plano Operativo Anual será refeito anualmente e formalizado mediante Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste Contrato, em Extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
Após a publicação, cópia do texto integral do presente Contrato de Metas, inclusive o Anexo, e cópia do extrato publicado, deverão ser enviadas à Secretaria de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer um dos contratantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexeqüível, ou ainda:
a No caso de descadastramento do Hospital do Sistema Único de Saúde; b Na falta da apresentação dos Relatórios semestrais e anuais;
c Se, mantidas as condições acordadas, as avaliações do desempenho institucional revelarem o descumprimento das cláusulas deste Contrato, ou dos compromissos, objetivos e metas dos Planos Plurianual e Operativo Anual;
d Por recomendação do tribunal de Contas da União, a qualquer tempo, com base na fiscalização da execução do Contrato de Metas;
e Se a União instituir normas que alterem as condições básicas e que impliquem na impossibilidade de execução deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O repasse do valor relativo ao Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa em Saúde – FIDEPS, estabelecido na programação financeira constante do Anexo, poderá ser suspenso pela Secretaria, total ou parcialmente, conforme determina o parágrafo 4º do artigo 5º da Portaria GM/MS nº 1127, de 31 de agosto de 1999, cumpridos os trâmites formais estabelecidos nos parágrafos 5º, 6º e 7º do mesmo artigo da citada Portaria, nos seguintes casos:
a Não cumprimento, total ou parcial, do presente Contrato de Metas;
b Fornecimento pelo Hospital de informações incompletas, extemporâneas ou inadimplentes nos formatos solicitados pelo Ministério da Saúde e/ou Secretaria, obstaculização da avaliação, supervisão ou das auditorias operacionais realizadas por órgãos de qualquer nível de gestão do SUS;
c Recusa por parte do Hospital em proceder as negociações que visem a repactuação de metas, objetivos, compromissos, previstos neste Contrato de Metas.
Parágrafo Primeiro – Findo o prazo de suspensão estabelecido pelo gestor sem que tenham sido sanadas as causas que motivaram a suspensão, o Contrato de Metas fica automaticamente rescindido.
Parágrafo Segundo – No caso de hospitais próprios do Ministério da Educação, a suspensão do repasse do FIDEPS, de acordo com o estabelecido na presente cláusula, deverá ser informada pela Secretaria à Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, para que esta providencie o bloqueio dos repasses.
Fica eleito o Foro da cidade de ....................................... para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato e solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmouse este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor,
na presença das testemunhas infra-assinadas, conforme disposto no artigo 10, da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, para que produza seus jurídicos e legais efeitos em juízo e fora dele.
Local e data
Secretário da Saúde Diretor do Hospital
Interveniente Ministério da Saúde (no caso de Hospitais Federais) Testemunhas:
ANEXO
PLANO OPERATIVO ANUAL
O presente Plano Operativo tem objetivo de estabelecer as metas qualitativas e quantitativas bem como compromissos a serem cumpridos pelo Hospital para que o mesmo faça jus ao recebimento do FIDEPS, no período compreendido entre...................... (data da assinatura do Contrato de Metas) e o dia 31
de dezembro de 2000, e ainda estabelecer a programação financeira relativa ao pagamento da produção de serviços e do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa em Saúde – FIDEPS, no mesmo período acima estabelecido.
1 - COMPROMISSOS GERAIS
O Hospital assume, em caráter permanente, os seguinte compromissos, mínimos ( a Secretaria, em negociação com o Hospital, poderá estabelecer outros compromissos a serem cumpridos, que deverão ser acrescidos aos listados abaixo):
1.1 - Dedicar ao SUS, no mínimo, 70% da totalidade de seus leitos ativos. O número de leitos ativos e destinados ao SUS é de (enumerar os leitos por área);
1.2 - Manter alunos do Curso de Graduação em Medicina e, pelo menos, alunos de mais um Curso de Graduação na Área de Saúde, próprio da IES à qual está vinculado- (listar os Cursos);
1.3 - Manter Serviço de Pronto Atendimento com rotina formalmente estabelecida, funcionando nas 24 horas do dia, na(s) especialidade(s) médica(s) na(s) qual(is) o Hospital mantenha Programa de Residência Médica que demandem atendimento de urgência/emergência e cobertura ao acidentando do trabalho. A(s) especialidade(s) médica(s) do Pronto Atendimento são as seguintes............ (especificar)...............
1.4 - Manter Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Os Programas são os seguintes..........(especificar)..........
1.5 - Manter atividades inerentes a pelo menos um curso de pós-graduação "latu sensu" reconhecido por órgão competente da IES à qual está vinculado. O (s) curso (s) é (são) o (s) seguinte(s).................
(especificar)............
1.6 - Apresentar anualmente trabalhos científicos em congressos, jornadas, simpósios, colóquios, etc, ou publicá-los em periódicos nacionais e/ou estrangeiros;
1.7 - Constituir legalmente e manter ativas as seguintes comissões: a - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
b - Comissão de Ética;
c - Comissão de Revisão de Prontuários;
d - Comissão de Serviço de Documentação Médica e Estatística; e - Comissão de Serviço de Apropriação de Custos
1.8 - Manter Atividades de Aperfeiçoamento e Treinamento em Serviço na área de saúde e afins (descrevê
las)......
1.9 - Integrar-se, comprovadamente, ao sistema estadual/municipal de referência e de contra referência, tanto hospitalar quanto ambulatorial, e que estes serviços sejam utilizados para o ensino. Se houver Central de Marcação e Regulação estadual/municipal implantada, integrar-se a ela. Não havendo, constituir Central Própria de Marcação.
1.10 - Manter serviço próprio de manutenção predial e de equipamentos médico-hospitalares que executem diretamente, em parte ou na totalidade, a manutenção do hospital, ou, capaz de supervisionar a prestação de serviços por terceiros;
1.11 - Ter normas e rotinas institucionalizadas e operacionalizadas para todos os serviços;
1.12 - Manter, comprovadamente, estrutura física e de recursos humanos, adequadas às atividades de ensino e de pesquisa desenvolvidas no hospital;
1.13 - Manter serviço próprio de diagnóstico por imagem e métodos gráficos, ou "acessível".de acordo com o estabelecido na Portaria SAS/MS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
1.14 - Desenvolver e manter um Programa de Qualidade, cujo início deverá ocorrer num prazo de.............( nº ) meses (não superior a 06 meses), que abranja, em especial, as áreas de:
- Humanização do atendimento
- atenção em urgência e emergência
- assistência no pronto atendimento, articuladas com as unidades de sua área de abrangência
- serviço de saúde ocupacional
- protocolos de tratamento ambulatorial e hospitalar
- padronização de materiais medico-hospitalares e de medicamentos
- atuação das comissões/ serviços de controle de infecção hospitalar; de ética; de revisão de prontuário; de revisão de documentação médica e estatística; farmácia e terapêutica; análise de óbitos e biópsias; de suporte nutricional – enteral/parenteral; de residência médica; de ética em pesquisa; e de apropriação de custos
1.15 - Implantar o "PNASH"- Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares do Ministério da Saúde, num prazo de (nº) meses (não superior a 06 meses).
1.16 - Participar de Programas/Ações Estratégicas propostos pelo Ministério da Saúde.
1.17 - Implantar/estabelecer/constituir e manter em funcionamento, nos respectivos prazos, os seguintes serviços/atividades/comissões:
(listar os serviços/atividades/comissões e outros que, na vistoria realizada "in loco", determinada pela Portaria GM/MS nº 1127, de 31 de agosto de 1999, foram considerados pendentes em relação ao cumprimento da Portaria Conjunta ME/MS nº 01, de 16 de agosto de 1994. Estabelecer prazos para início dos trabalhos, que poderão variar de acordo com sua complexidade, não excedendo, no entanto, o prazo máximo de 06 meses. Exemplo: Implantar e manter em funcionamento um Serviço de Pronto Atendimento, que funcione nas 24 horas do dia, nas seguintes especialidades médicas.......(listar) ,
num prazo máximo de início das atividades de 06 meses
Obs. – Caso a Secretaria dispense o Hospital do cumprimento de algum item da Portaria Conjunta ME/MS nº 01, de 16 de agosto de 1994, como por exemplo a instalação de Pronto Atendimento nas 24 horas do dia, esta dispensa deverá ser clara e formalmente expressa neste Plano Operativo e explicitados seus motivos.
2 – METAS PARA OS INDICADORES DE PRODUTIVIDADE
2.1 - Internações Hospitalares
Garantir, de acordo com a sua disponibilidade de leitos, com um mínimo de ocupação de 70% dos mesmos por usuários do SUS, os seguintes quantitativos médios mensais/anuais de internações hospitalares (detalhar por área)
2.2 - Atendimento Ambulatorial
Garantir, de acordo com sua capacidade instalada, o atendimento ambulatorial nos seguintes quantitativos médios propostos: ( detalhar por grupo de procedimentos e/ouincluir outros grupos ) :
Consultas especializadas: Atual: Proposta:
Consultas urgência/emergência: Atual: Proposta:
Patologia Clinica: Atual: Proposta:
Radiologia: Atual: Proposta:
Outros: Atual: Proposta:
2.2.1- Atendimento Ambulatorial para a região
Garantir o percentual mínimo de 25% dos atendimentos ambulatoriais para a região em relação à produção total, nos seguintes quantitativos médios:
Atual: Proposta:
2.2.2- Taxa de Consultas Especializadas de Retorno
Manter a Taxa média de Consultas Especializadas de Retorno ou subsequëntes: em um patamar máximo de 20% do total de consultas especializadas produzidas. Atual: Proposta:
2.3- Formação de Recursos Humanos
Enquanto centro formador de recursos humanos, o Hospital deve participar de projetos de capacitação de recursos humanos da área da saúde da região, definidos pelos gestores, nas seguintes áreas e quantitativos: (descrever e enumerar)
2.4- Busca Ativa de Doação de Órgãos para Transplante
No limite de suas disponibilidades técnicas, participar do sistema de busca ativa de doação de órgãos para transplante, nos termos do regulamento do Ministério da Saúde.
2.5 – Outros Indicadores ( a serem estabelecidos pela Secretaria) 3- METAS PARA OS INDICADORES DE DESEMPENHO
3.1- Destinação de Serviços Assistenciais ao SUS
Destinar no mínimo 70 % dos serviços assistenciais ao SUS 3.2- Taxa de Ocupação Hospitalar
Manter a taxa média de ocupação hospitalar entre % e % 3.3- Permanência Hospitalar
Manter o Tempo Médio de Permanência Hospitalar, em no máximo: ( por clínica, em número de dias): 3.4- Taxas de Mortalidade Materna e Hospitalar e de Infecção Hospitalar
Diminuir as taxas médias atuais de :
a -Taxa de mortalidade materna: atual: proposta:
b-Taxa de Infecção Hospitalar: atual: proposta:
c-Taxa de Mortalidade Hospitalar: atual: proposta:
(de preferência, por Clinica ) 3.5- Outras Taxas
Adequar as taxas de :
a- Taxa média de Utilização de Sala Cirúrgica Atual: % Proposta: %
( relação entre o n.º de horas utilizadas e o n.º de horas possíveis) b- Taxa média de Transferência Interna de Paciente
Atual: Proposta:
( relação entre o n.º de pacientes hospitalizados e o n.º de pacientes transferidos dentro do próprio hospital, em determinado período)
c - Taxa média de Transferencia Externa de Paciente Atual: Proposta:
( relação entre o n.º de pacientes hospitalizados e o n.º de pacientes transferidos para outros hospitais, no mesmo período)
d - Taxa média de serviços realizados via Central de Regulação:
Atual: % Proposta: %
(Percentual de serviços de internações, consultas especializadas, etc – especificados por área, realizados a pedido da Central de Regulação do SUS, e o total de serviços apresentados/faturados)
3.6 – Outros Indicadores ( a serem estabelecidos pela Secretaria) 4 - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Para a execução do presente Contrato de Metas, ficam programados os seguintes recursos financeiros mensais/anuais, para o período compreendido entre........(data da assinatura do Contrato)........e o dia 31 de dezembro de 2000.
4.1- Recursos Destinados ao Pagamento da Produção de Serviços
Ficam programados recursos no montante de R$..................... (.............reais)/ano; correspondentes a R$
.......................(....reais)/mês para pagamento da produção de serviços ambulatoriais/hospitalares, nos quantitativos estabelecidos neste Plano Operativo Anual.
A produção de serviços programada, autorizada, realizada e constante dos processamentos mensais do SIH e do SIA/SUS, será paga até o limite mensal programado, ou seja, 1/12 avos do valor anual estabelecido neste item. O crédito será feito pela Secretaria, nos casos de gestão plena do sistema (municipal ou estadual), de acordo com seu teto financeiro mensal, ou pelo Ministério da Saúde, nos demais casos, e descontado do teto financeiro do estado. No caso de hospitais próprios do Ministério da Educação, o pagamento será realizado diretamente pelo Ministério da Saúde, sendo o respectivo valor descontado do teto financeiro do estado/município.
SIA- R$ (...reais)/ano R$ ( reais)/mês
SIH- R$ (...reais)/ano R$ ( reais)/mês
4.2- Recursos destinados ao Pagamento do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa em Saúde
Ficam programados recursos no montante de R$..................... (.............reais)/ano, correspondentes a R$...................... (...reais)/mês para pagamento do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa em Saúde – FIDEPS.
Os pagamentos serão realizados mensalmente em duodécimos do montante anual programado, através de valor global fixo, desvinculado de índices percentuais sobre a produção de serviços realizados, salvo nas situações de suspensão total ou parcial previstas no Contrato de Metas. Os créditos serão feitos pela secretaria sob cuja gestão esteja o hospital habilitado, com recursos provenientes do Ministério da Saúde e destinados para tal fim. No caso de hospitais próprios do Ministério da Educação, os créditos serão realizados diretamente pelo Ministério da Saúde.
Observação 1 – Os valores previstos nos itens 4.1 e 4.2 poderão ser alterados, de comum acordo entre o gestor e o hospital, mediante a celebração de Termo Aditivo devidamente publicado e enviado à Secretaria de Assistência à Saúde, sendo que no caso de necessidade de recursos adicionais, os mesmos serão provenientes da área denominada Teto Livre do respectivo gestor.
Observação 2 – Os valores de FIDEPS relativos a procedimentos custeados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, que não se encontram programados no item 4.2, serão repassados diretamente pelo Ministério da Saúde aos hospitais habilitados, obedecendo a sistemática de incremento percentual sobre o valor do procedimento realizado, de acordo com a classificação do hospital.