DADOS GERAIS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
DADOS GERAIS
Objeto Contratação de empresa especializada na disponibilização via locação, de SISTEMA E EQUIPAMENTOS DE RÁDIO COMUNICAÇÃO DIGITAL FIXO E
MÓVEL, incluindo acessórios e demais itens necessários, com faixa de frequência entre 350/400Mhz, troncalizado, a ]im de atender as necessidades da Nova Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas neste edital e em seus anexos, referente ao processo nº 2021008788.
Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no Sistema Comprasnet.GO
Término do acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no sistema Comprasnet.GO: Dia 15/02/2022, às 13:59 horas
O acolhimento da proposta e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será efetuado até a data e horário ]ixados para abertura da SESSÃO conforme regras contidas no Edital.
Data de Abertura da Sessão Pública
Dia 15/02/2022, às 14 horas (Horário de Brası́lia) no sı́tio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Consultas ao Edital e Divulgação de Informações
Este edital e seus anexos encontram-se disponı́veis a todos os interessados nesta Comissão de Licitação, no endereço constante no rodapé e também nos sı́tios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx
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Informações Adicionais
Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 00000000 e (00) 00000000, das 07:00 h às 19:00 h.
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo do Estado de Goiás - Comprasnet : (00) 0000-0000 / 0000-0000.
MINUTA DE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
(Processo nº 2021008788)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA,
por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Administrativo nº 3.100 de 03 de fevereiro de 2021, torna público, para ciência de todos os interessados, na forma das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 9.666/2020, 7.466/2011, 7.600/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021008788, a abertura de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada à Contratação de empresa especializada na disponibilização via locação, de SISTEMA E EQUIPAMENTOS DE RÁDIO COMUNICAÇÃO DIGITAL FIXO E MÓVEL, incluindo acessórios
e demais itens necessários, com faixa de frequência entre 350/400Mhz, troncalizado, a
]im de atender as necessidades da Nova Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme os termos e condições descritas neste edital e em seus anexos.
O OBJETO DESTE EDITAL É ABERTO À AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, por meio do sistema eletrônico COMPRASNET.GO.
DATA: 15 de fevereiro de 2022 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública deste pregão será remarcada e o Edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
CAPÍTULO 1 – DO OBJETO
1. O objeto deste Edital é a Contratação de empresa especializada na disponibilização via locação, de SISTEMA E EQUIPAMENTOS DE RÁDIO COMUNICAÇÃO DIGITAL FIXO E MÓVEL, incluindo acessórios e demais itens necessários, com faixa de frequência entre 350/400Mhz, troncalizado, a ]im de atender as necessidades da Nova Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, de acordo com os termos e especijicações constantes neste edital e em seus anexos.
1.2. O OBJETO DESTE EDITAL É ABERTO À AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES. CAPÍTULO 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. A participação neste Pregão Eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO, cujo acesso se dará por meio da atribuição de chave de identijicação e de senha pessoal e intransferı́vel.
2.1.1. O credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás.
2.1.2. Para o cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unijicado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de inı́cio de registro das propostas no sistema. A relação de documentos para o cadastramento encontra-se disponı́vel no sı́tio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.2.1. Não havendo pendências documentais, o CRC – Certijicado de Registro Cadastral será emitido no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
2.1.2.2. Caso o licitante melhor classijicado no certame e que atenda a todas as exigências editalı́cias relativas à proposta e à habilitação não esteja com seu cadastro homologado junto ao Cadastro Ulnico de Fornecedores do Estado – CADFOR, deverá enviar juntamente com a sua
proposta, sua documentação de habilitação, para análise em caráter prioritário pela Secretaria de Administração do Estado de Goiás - SEAD e eventual homologação do seu cadastro junto ao CADFOR.
2.1.2.3. O credenciamento no CADFOR permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no CADFOR tiver sido inativado ou excluı́do por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
2.1.2.4. O fornecedor descredenciado no CADFOR terá sua chave de identijicação e senha pessoal de acesso automaticamente suspensas.
2.1.3. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
2.1.3.1. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam à legislação pertinente para participar deste Pregão Eletrônico, deverá efetuar seu credenciamento de forma simplijicada junto ao CADFOR, caso em que jicará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
2.1.4. O s i s t e m a C o m p r a s n e t . G O s e r á a c e s s a d o p e l o s i t e : xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administração está a cargo da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo.
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento das disposições deste edital e o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital.
2.5. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoa jurı́dica que:
2.5.1. Esteja com seu direito de licitar suspenso ou impedida de contratar com a ASSEMBLEIA ou o Estado de Goiás, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.5.2. Foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou que não tenha se reabilitado perante a autoridade que o aplicou a penalidade, consoante art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.5.3. Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.5.4. Encontre-se em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.5.5. Tenha, na condição de sócio, controlador, diretor ou no exercı́cio de qualquer outra função, Servidor ou Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, bem como seus parentes até terceiro grau;
2.5.6. Xxxxxx xxxxxxx em consórcio;
2.5.7. Não estiver previamente credenciada junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema Comprasnet.GO;
2.5.8. Esteja suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da(s) sanção(ões) aplicada(s);
2.6. Caberá ao Pregoeiro (a) verijicar, durante a fase de habilitação das empresas, a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cı́veis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do Acórdão 2296/2012- Plenário do Tribunal de Contas da União; no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inidemeas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CAPÍTULO 3 – DAS ETAPAS DO PREGÃO ELETRÔNICO FASE 1 - DO REGISTRO DE PROPOSTAS:
3.1. Após a divulgação do edital no sı́tio eletrônico do sistema Comprasnet.GO, os licitantes
encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no CAPIlTULO 5 deste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1. Ao registrar sua proposta no sistema Comprasnet.GO, o licitante deverá informar o valor unitário, expresso em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação do serviço;
3.1.1.1. Entenda-se por valor unitário o valor por cada unidade do item, e por valor total do item, o valor correspondente à multiplicação do seu valor unitário pela quantidade a ser fornecida;
3.1.2. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabı́veis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços
desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, jicando mantido o crédito, observada, dentre outras coisas, a transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento jiscal.
3.1.2.1. Caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração, isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta.
3.1.3. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste edital ocorrerá por meio de chave de identijicação e senha de acesso pessoal.
3.1.4. Os licitantes poderão, até a data e o horário previstos para a abertura da sessão pública do pregão, retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
3.1.5. Nesta etapa não haverá ordem de classijicação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão e a verijicação, pelo Pregoeiro, das propostas apresentadas, com a eventual desclassijicação daquelas em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.1.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classijicado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances.
3.1.7. O registro de proposta no sistema vincula o licitante, que deverá garantir a prestação dos serviços objeto desta licitação pelos preços consignados em sua proposta declarada vencedora.
3.1.8. Qualquer elemento que possa identijicar o licitante antes do encerramento
certame, sem prejuı́zo da aplicação das demais sanções legais.
3.1.9. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
FASE 2 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS CORRELATOS
3.2. No dia 15 de fevereiro de 2022, às 14 horas, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 05/2022, com a divulgação das propostas de preços registradas.
3.2.1. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
3.2.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verijicará as propostas apresentadas e desclassijicará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.2.3. A desclassijicação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
3.2.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas não desclassijicadas pelo Pregoeiro.
FASE 3 – DO ENVIO DE LANCES
3.3. Ars 14:30 horas será aberta a fase competitiva do certame, oportunidade na qual os licitantes cujas propostas não foram desclassijicadas pelo Pregoeiro poderão enviar seus lances, exclusivamente através do sistema eletrônico.
3.3.1. Os lances a serem registrados no sistema deverão corresponder ao valor unitário do item, isto é, ao valor mensal.
duração de 10 (dez)
3.3.2. Neste certame será adotado o modo de disputa aberto, onde a fase de lances terá duas etapas distintas: a primeira, com tempo de
emitido pelo sistema aos licitantes, enquanto na segunda transcorrerá o tempo de 2 (dois) minutos, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 2 (dois) minutos a partir de cada novo lance, jindo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último lance registrado por eles no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.3.4. Durante o transcurso da etapa de lances os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado no sistema, no entanto, seu detentor não será identijicado.
3.3.4.1. Os licitantes também serão imediatamente informados do recebimento de seus lances pelo sistema e do valor consignado no registro.
3.3.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
3.3.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justijicadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequı́vel ou que decorra claramente de erro de digitação.
FASE 4 – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
3.4. Encerrada a etapa competitiva do ITEM UlNICO, será verijicado se a melhor oferta válida foi apresentada por MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e, caso não seja, será observado se há alguma empresa enquadrada dessa forma com proposta em valor até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço registrado.
3.4.1. Havendo MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) com oferta até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço registrado, as
propostas serão consideradas empatadas, nos termos do art. 6º, §2º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, e assim, como critério de desempate, estas terão preferência de contratação.
3.4.2. A preferência de contratação somente será concedida no caso do empate descrito no subitem anterior, e consistirá na possibilidade da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) melhor classijicada apresentar novo lance, único e jinal, em valor inferior àquele da melhor oferta válida, a qual sua proposta está empatada, e assim, caso exerça este direito, será considerada vencedora e terá seus documentos de habilitação analisados.
3.4.3. Sob pena de preclusão, o direito de preferência descrito no subitem anterior deverá ser exercido após o encerramento da rodada de lances, com apresentação da nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
3.4.4. Na hipótese da não contratação da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontre na situação descrita no subitem 3.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classijicatória, para o exercı́cio do mesmo direito.
3.4.5. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontrem em situação de empate, o sistema automaticamente realizará sorteio entre elas para que se identijique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2.
3.4.6. Caso as MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) não exerçam o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2 ou, se após exercê- lo, forem inabilitadas, o licitante originalmente detentor da melhor proposta será considerado vencedor e terá seus documentos de habilitação analisados.
FASE 5 – DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.5. Finalizada a etapa de envio de lances, e após o cumprimento da etapa constante no subitem 3.4 e seguintes deste edital, será aplicado pelo Pregoeiro, se for o caso, o critério de
desempate estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123/2006 e no art. 6° da Lei Estadual n° 17.928/2012, bem como no § 2° do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.5.1. O critério de desempate previsto no item acima também será aplicado caso não haja o envio de lances após o inı́cio da etapa competitiva.
3.5.2. Persistindo o empate, a proposta melhor classijicada será sorteada pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
FASE 6 - DA NEGOCIAÇÃO:
3.6. Ao jinal da etapa competitiva, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta com valor dejinido diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3.6.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
3.6.2. Após o cumprimento das etapas acima, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da(s) proposta(s).
FASE 7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
3.7. Após o encerramento da etapa de negociação, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema, em campo próprio do sistema ComprasNet.Go, proposta de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item
3.6 e às condições determinadas pelo CAPIlTULO 4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à conjirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
3.7.1. Após o recebimento da proposta readequada, o pregoeiro a examinará quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com os critérios dejinidos neste edital.
3.7.2. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à conjirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classijicado após o encerramento da fase de envio de lances, no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no chat do sistema Comprasnet.GO.
3.7.2.1. Dentre os documentos passı́veis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as caracterı́sticas do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou prospectos, a serem encaminhados por meio eletrônico ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados no chat do sistema pelo Pregoeiro, sem prejuı́zo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
3.7.2.2. Caso a compatibilidade do produto com as especijicações exigidas não possam ser aferida pelos meios previstos no subitem acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classijicado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de desclassijicação de sua proposta.
3.7.3. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da habilitação, sanar os erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurı́dica, mediante decisão fundamentada, registrada no chat do sistema e acessı́vel a todos os licitantes, e lhes atribuirá validade e ejicácia para a classijicação e habilitação, observado o disposto na Lei Estadual nº 13.800/2001.
3.7.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento tratado no subitem acima, o Pregoeiro registrará em chat do sistema a referida suspensão e informará a data e o horário de reabertura da sessão, que ocorrerá em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da data e horário da suspensão da sessão.
3.7.4. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências jixadas no edital, será ele declarado vencedor, todavia, se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.4.1. Se na proposta ofertada pelo licitante melhor classijicado o preço do item for superior ao preço estimado, indicado no Termo de Referência (Anexo 01) deste edital, o Pregoeiro efetuará a negociação para sua adequação a este e, não sendo possı́vel atingi-lo, a proposta será desclassijicada e será restabelecida a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.4.2. Se nenhum dos licitantes atingir o preço estimado, o item será fracassado.
3.7.5. Serão desclassijicadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, de valor zero, incompatı́veis com o valor de mercado ou cujos serviços não atendam às especijicações exigidas neste edital;
FASE 8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.8. Os documentos exigidos para a habilitação serão analisados conforme o disposto no Capitulo V deste edital.
3.8.1. Os documentos de habilitação do licitante melhor classijicado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro após o encerramento da etapa de envio de lances do certame.
3.8.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, o Pregoeiro solicitará o encaminhamento da documentação complementar, que deverá ser apresentada em formato digital através do campo “documentos complementares” do sistema Comprasnet.GO no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema.
3.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade jiscal dos licitantes enquadrados como MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, contado da data em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual perı́odo, a critério da ASSEMBLEIA.
3.8.4. O tratamento favorecido previsto no item acima somente será concedido se os licitantes apresentarem toda a documentação jiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
3.8.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à ASSEMBLEIA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classijicação, para o fornecimento, ou revogar a licitação.
FASE 9 - DOS RECURSOS:
3.9. Declarado o vencedor, ao jinal da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, na forma do art. 45 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com o registro da sı́ntese de suas razões em campo próprio dejinido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao licitante vencedor.
3.9.1. Da decisão do Pregoeiro que declarar o vencedor do certame, no prazo de 10 (dez) minutos, caberá recurso a qualquer licitante que em campo próprio do sistema manifeste intenção de recorrer, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do mesmo, jicando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá inı́cio no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
3.9.2. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente em local próprio do sistema, não sendo conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por email, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
3.9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justijicadamente, não reformar sua decisão.
3.9.4. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
FASE 10 - DO JULGAMENTO:
3.10. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
3.10.1. O objeto deste pregão será adjudicado por item para o licitante que apresente o menor preço ao jinal da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta;
FASE 11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
3.11. Não havendo recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e, em seguida, encaminhará os autos à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a verijicação da regularidade procedimental, nos termos do art. 19 do Decreto Administrativo nº 2.770/2017 e, uma vez constatada, serão os autos encaminhados ao Secretário-Geral da Presidência da ASSEMBLEIA para análise e homologação do procedimento licitatório.
3.11.1. Havendo recursos, a regularidade procedimental será verijicada após a decisão jinal sobre os mesmos e, sendo constatada, o Secretário-Geral da
Presidência da ASSEMBLEIA fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
3.11.2. Desde que observado o contraditório e a ampla defesa, a ASSEMBLEIA poderá deixar de homologar ou cancelar esta licitação por razões de conveniência e interesse público.
CAPÍTULO 4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços a ser encaminhada para análise, conforme previsão do item 3.7, deverá estar em conformidade com o lance ofertado e registrado como de menor valor e ser preferencialmente formatada nos termos do Modelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste edital, contendo as especijicações e demais referências que identijiquem os produtos e serviços de forma clara, completa e detalhada, já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para o fornecimento dos produtos e a prestação dos serviços objeto desta licitação.
4.1.1. A Proposta de Preços deverá conter o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, banco, agência e conta para creditar o pagamento e informar o prazo de validade da proposta.
4.2. A proposta deverá ter validade de, no mı́nimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital e, caso o licitante não seja convocado neste perı́odo, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame.
4.3. Serão desclassijicadas as propostas que apresentarem valor superior ao estimado ou valor inexequı́vel;
4.4. A Proposta de Preços deverá estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualijicado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF;
4.5. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos neste edital.
CAPÍTULO 5 – DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos licitantes será verijicada por meio do Certijicado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unijicado do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da documentação complementar especijicada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurı́dica, à qualijicação econômico-jinanceira e à regularidade jiscal e trabalhista exigidos no item 5.2 deste edital que constem no CADFOR e que estejam dentro do prazo de validade, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no referido cadastro.
5.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente através de campo próprio do sistema Comprasnet.GO e no prazo descrito no item 3.2 deste edital, a seguinte documentação:
• HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o objeto do item em disputa;
b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes;
c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), se for o caso;
c.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de seu sı́tio
eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame.
• REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA:
d) Comprovante de regularidade jiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dı́vida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás
(xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/);
f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicı́lio ou sede do licitante;
g) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx);
h) Certijicado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
• QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurı́dica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa fı́sica;
• QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
j) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurı́dicas de direito público ou privado, que comprove ter o licitante prestado serviços compatı́veis com o objeto desta licitação.
k) Comprovação de autorização da Anatel, para operar a faixa de frequencia solicitada em Goiás, para posterior acréscimo das estações solicitadas neste edital.
l) “Certijicado de Homologação ou de Registro” que autoriza a operação de cada equipamento, expedido pela ANATEL, onde deverá constar o nome da empresa licitante ou da fabricante do produto ofertado.
m) Apresentar a Declaração de Vistoria Técnica, conforme modelo constante no Anexo 06 deste Edital.
n) Caso a licitante não realize a Vistoria Técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento das Condições, conforme modelo constante no Anexo 07 deste Edital.
• DECLARAÇÕES:
o) As declarações constantes nos Anexos 04 e 05 deste Edital.
5.3. O Pregoeiro poderá consultar sı́tios eletrônicos ojiciais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verijicar as condições de habilitação dos licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas nos mesmos.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
5.5. Caso o licitante tenha mais de um domicı́lio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo CNPJ.
5.5.1. Em se tratando de jilial, os documentos de habilitação jurı́dica e regularidade jiscal deverão estar em nome da jilial, exceto aqueles que pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 30 (trinta) dias corridos, salvo aqueles que, por imposição legal, tenham prazo de vigência indeterminado.
5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e em seus anexos.
CAPÍTULO 6 – DA CONTRATAÇÃO
6.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará a licitação e, em seguida, enviará o processo à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a formalização do respectivo instrumento contratual.
6.1.1. Após a formalização do Contrato (Anexo 03), o licitante vencedor será convocado para assiná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua notijicação, podendo este prazo ser prorrogado, desde que haja justijicativa aceita pela Assembleia.
6.1.2. Na ocasião da assinatura do contrato, a Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais verijicará se a empresa se encontra em situação de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Olrgãos e Entidades Estaduais – CADIN Goiás, em atendimento ao art. 5º, inciso I da Lei Estadual nº 19.754/2017.
6.2. A Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/93, art.51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 designará o Gestor do Contrato, a quem caberá jiscalizar e promover todas as ações necessárias para assegurar o jiel cumprimento dos ajustes
decorrentes do instrumento contratual.
6.3. A Secretaria de Gestão de Compras será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no controle da execução do contrato decorrente desta licitação.
6.4. O contrato a ser jirmado vigerá pelo perı́odo de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data expressa no ajuste, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.5. Como condição para a celebração do contrato e durante toda a vigência contratual, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação e qualijicação exigidas neste instrumento convocatório e em seus anexos.
6.6. O licitante vencedor se obriga a prestar os serviços objeto desta licitação nos termos previstos neste edital e em seus anexos, adotando todas as medidas necessárias para tanto.
6.7. A proposta de preços do licitante vencedor, bem como o presente edital e seus anexos integram o contrato a ser jirmado, independentemente de sua expressa transcrição naquele instrumento, e assim, todas as exigências e condições previstas nesses documentos deverão ser observadas durante a fase de execução contratual.
6.8. Eventuais vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta poderão ser acrescentadas pela ASSEMBLEIA ao contrato a ser assinado, desde que esta entenda ser pertinente e compatı́vel com os termos deste edital.
6.9. Caso o licitante vencedor não assine o contrato ou não mantenha as condições de habilitação, a ASSEMBLEIA poderá examinar e verijicar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classijicação, procedendo sua convocação e contratação, sem prejuı́zo da aplicação das sanções previstas em lei.
6.9.1. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor
classijicada, a ASSEMBLEIA deverá negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo licitante inicialmente vencedor, bem como verijicar se o
licitante atende a todos os requisitos relativos à proposta e habilitação exigidos
neste edital.
6.10. Por força da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, os valores constantes na Cláusula Terceira do contrato (Anexo 03 deste Edital), referente aos serviços integrantes do Item Ulnico, não serão reajustados nos primeiros 12 (doze) meses de vigência contratual e, após esse perı́odo, caso o contrato seja prorrogado, o valor dos serviços poderá ser reajustado anualmente, desde que solicitado pela CONTRATADA, observando-se a variação acumulada do Ilndice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro ı́ndice ojicial que vier a substituı́-lo, apurado no perı́odo anterior de 12 (doze) meses.
CAPÍTULO 7 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços serão executados por meio da assinatura de contrato, visando suprir as necessidades da ASSEMBLEIA.
2. O serviço contratado será realizado através da locação dos equipamentos de rádio comunicação, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
Nova sede da Assembleia Legislativa de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 74.884-120, Goiânia – Goiás.
Telefones para Contato: (00) 0000-0000
circunvizinhas entre elas preferencialmente Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Anápolis, em um raio de até 50km;
7.19.1. A vistoria não é obrigatória, mas não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas neste edital e anexos. Caso a licitante não execute a vistoria, deverá apresentar Declaração de Conhecimento das Condições, nos termos do Anexo 07, subscrita pelo representante legal da empresa, a qual deverá ser apresentada com a documentação de habilitação, nos termos do inciso III do artigo 30 da Lei Federal n° 8.666/1993, informando que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou jinanceiras com a CONTRATANTE.
CAPÍTULO 8 – DO TREINAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento de operação do sistema para 03 (três) operadores determinados pela ASSEMBLEIA, de no mı́nimo 05 (cinco) horas, sem custo adicional, caso seja solicitado, obrigatoriamente deverão ser abordados os seguintes assuntos:
a) Operação de terminais Portáteis e Móveis;
b) Operação do sistema de Monitoramento e gravação de áudio;
c) Carregamento ejiciente dos terminais;
d) Utilização dos terminais avançados;
e) Bloqueio e desbloqueio de terminais;
f) Utilização da console e software.
8.2. O treinamento deverá ser ministrado nas dependências da ASSEMBLEIA, em formato presencial e com manipulação dos equipamentos.
8.3. O treinamento operacional deverá ser ministrado por instrutor da Contratada, especialista na solução (hardware/software), que demonstre todas as condições técnicas (teóricas e práticas) necessárias.
CAPÍTULO 9 – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório em até 03 (três) dias úteis anteriores à data jixada para a abertura da sessão pública do pregão, exclusivamente por meio eletrônico, por meio de juntada da petição através das abas “Impugnações” e/ou “Esclarecimentos” da Oferta de Compras cadastrada no sı́tio eletrônico do sistema Comprasnet.GO para este Pregão Eletrônico, podendo ser encaminhadas também para o e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição e respondê- la no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
9.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas na Oferta de Compras cadastrada no sı́tio eletrônico do sistema Comprasnet.GO para este Pregão Eletrônico e vincularão os participantes do certame e a ASSEMBLEIA.
9.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo administrativo desta licitação.
9.1.3. Todas as impugnações deverão estar acompanhadas do documento de identijicação do emitente, e no caso de pessoa jurı́dica o contrato social, bem como acompanhado de instrumento que outorgue poderes para tanto.
9.1.4. Se acolhida a impugnação contra o edital, será dejinida e publicada nova data para a realização do certame, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
CAPÍTULO 10 – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude jiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, jicará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIAlS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuı́zo das multas previstas no item 10.2 deste edital e das demais cominações legais.
10.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustijicado na assinatura do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabı́veis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário assinar o contrato dentro de 10 (dez) dias, contados da data da sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado/serviço não prestado em conformidade com o contratado.
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado/serviço não prestado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
10.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR,
entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao fornecedor benejiciário o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
10.4. Sem prejuı́zo das sanções previstas neste edital, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
10.5. Desde que não seja cabı́vel sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o contrato ou ocasione transtornos no fornecimento dos produtos / prestação dos serviços.
10.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capı́tulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho e o respectivo Contrato, desde que observados os ditames legais.
CAPÍTULO 11 – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito/transferência para conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota jiscal contendo a discriminação detalhada do serviço prestado, devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, conjirmando que o mesmo foi executado em conformidade com o contrato, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
11.1.1. A CONTRATADA deverá encaminhar à ASSEMBLEIA, até o quinto dia útil de cada mês, a nota jiscal discriminando detalhadamente todos os serviços executados no mês anterior e seus respectivos valores.
11.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
11.3. O valor a ser efetivamente pago pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA corresponderá ao valor unitário do item multiplicado pela quantidade executada.
11.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 11.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
11.5 Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Edital e em seus anexos, o prazo constante do item 11.1 será suspenso até que haja a reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
11.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA entre o término do prazo referido no item 11.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Ilndice de compensação jinanceira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
11.7. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CAPÍTULO 12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes, no sı́tio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessı́vel aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuı́zo dos atos realizados;
12.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do sistema Comprasnet.Go deverá ser reportada ao gestor do mesmo (Superintendência Central de Compras Governamentais e Logı́stica da Secretaria de Estado da Administração - SEAD) e não implicará na repetição de fases da licitação.
12.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e sujiciente para justijicar tal conduta e a anulará, em caso de ilegalidade.
12.3.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
12.3.2. No caso de desfazimento do processo licitatório jicam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.3. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
12.3.4. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuı́zo de outras sanções cabı́veis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurı́dica, as qualijicações técnica e econômico- jinanceira e a regularidade jiscal do licitante.
12.4. O registro de proposta no sistema eletrônico vincula o licitante e implica na sua aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente pregão eletrônico.
12.5. Este edital e seus anexos encontram-se disponı́veis a todos os interessados nesta Comissão de Licitação, situada no 2º andar, localizado na Avenida Olinda, Quadra G, Lote 01, Park Lozandes, CEP 74.884-120, Goiânia/GO, e também nos sı́tios eletrônicos:
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.
12.6. Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 07:00 h às 19:00 h.
12.7. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
12.8. Os conjlitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste certame, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponı́veis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CAxMARA DE CONCILIAÇAyO, MEDIAÇAyO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇAyO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conjlitos.
12.9. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão que não possa ser resolvida administrativa ou arbitralmente, jica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro.
12.10. Integram este instrumento convocatório, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
• ANEXO 01 – TERMO DE REFERExNCIA;
• ANEXO ANEXO 1-A – ESPECIFICAÇAyO TElCNICA DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS;
• ANEXO 02 – MODELO DE APRESENTAÇAyO DE PROPOSTA;
• ANEXO 03 – MINUTA CONTRATUAL;
• ANEXO 04 – DECLARAÇAyO DE COMPROMISSO ARBITRAL;
• ANEXO 05 – MODELO DA DECLARAÇAyO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇAyO E AFINS;
• ANEXO 06 – MODELO DE DECLARAÇAyO DE VISTORIA TElCNICA;
• ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇAyO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇOyES.
Goiânia, 01 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na disponibilização via locação, de SISTEMA E EQUIPAMENTOS DE RAlDIO COMUNICAÇAyO DIGITAL FIXO E MOlVEL, incluindo acessórios e demais itens necessários, com faixa de frequência entre 350/400Mhz, troncalizado, a jim de atender as necessidades da Nova Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme especijicações e quantidades estabelecidas no item 4 deste Termo de Referência.
1.2.A presente licitação será regida pelos termos das Leis n. º 10.250/02 e 8.666/93.
2. DA VIGÊNCIA
2.1.O contrato decorrente desta licitação vigerá por um perı́odo de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da entrega dos equipamentos em pleno funcionamento, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
1. Ressaltamos ainda que o atual sistema de rádio de comunicação existente além de estar desatualizado não poderá ser utilizado na nova sede com a mesma frequência, a qual está extremamente congestionada, além de não ter o alcance fora da cidade de Goiânia.
2. Os equipamentos a serem locados deverão possuir frequência digital, que possui melhor qualidade de comunicação e baixo nı́vel de ruı́do, e permitirá o acesso a uma rede de cobertura ejiciente e com total qualidade de comunicação interna e grande área de cobertura.
4. PLANILHA DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS
ITEM ÚNICO
Quant. | Un. | Especi]icação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
12 | mês | Serviço de disponibilização via locação, de sistema e equipamentos de rádio comunicação digital ]ixa e móvel, incluindo todo os acessórios e demais itens necessários à execução das obrigações, compreendendo o fornecimento de: • 52 (cinquenta e dois) terminais portáteis digitais, marca/modelo de referência: Motorola DEP 550, ou superior; • 8 (oito) terminais digitais avançados com visor, teclado e GPS, marca/modelo de referência: Motorola DGP 8550, ou superior; • 2 (dois) terminais digitais de uso móvel veicular, com visor e GPS, marca/ modelo de referência: Motorola DGM 8500, ou superior; | 15.761,00 | 189.132,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 189.132,00 (Cento e oitenta e nove mil, cento e trinta e dois reais) |
Para todos os efeitos legais, jica estabelecido que:
a) O VALOR UNITAlRIO ESTIMADO corresponde ao preço máximo a ser pago pela ASSEMBLEIA por cada unidade.
b) O VALOR TOTAL ESTIMADO corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário estimado pela quantidade total.
4.2. As especijicações técnicas detalhadas dos equipamentos constam no ANEXO 1-A - Descrição detalhada das especijicações técnicas;
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço contratado será realizado através da locação dos equipamentos de rádio comunicação, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
2. A base de comunicação por parte da ASSEMBLEIA, será no seu novo prédio que jica no
seguinte endereço:
Nova sede da Assembleia Legislativa de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 74.884-120, Goiânia – Goiás.
Telefones para Contato: (00) 0000-0000
3. Antes do inı́cio da efetiva execução do serviço, a CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato, plano de execução do serviço, informando entre outras coisas, onde serão os melhores locais de uso dos equipamentos e instalação dos equipamentos que necessitem jicar no prédio da ASSEMBLEIA e a forma de instalação dos rádios nos veı́culos, isto no prazo máximo de até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
4. A CONTRATADA deverá dar inı́cio efetivo ao serviço no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da seguinte forma:
5. O prazo inicial de execução do serviço poderá ser prorrogado, desde que o ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos I a VI do § 1° do art. 57 da Lei 8.666/1993.
6. A entrega dos equipamentos e a execução do serviço será acompanhada por servidor indicado pela ASSEMBLEIA para verijicar a conformidade da especijicação.
7. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, jiscais, comerciais, taxas, fretes, transportes horizontais e
verticais, descarga dos equipamentos, hospedagem, alimentação, impostos, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8. Caso algum dos equipamentos ou serviço não corresponda à qualidade exigida, será recusado e deverá ser readequado ou substituı́do dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data da notijicação encaminhada pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA.
9. Caso não ocorra a substituição prevista no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Termo de Referência.
00.Xx ASSEMBLEIA não caberá qualquer ônus pela rejeição do(s) produto(s) considerado(s) inadequado(s) ou em desconformidade com as especijicações exigidas neste Termo de Referência.
11.Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser novos e de primeiro uso, e estarem acompanhados, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português.
12.A CONTRATADA deverá, após o licenciamento/acréscimo das estações em sua rede, apresentar documento da Anatel, que comprove ter acrescido todas as estações solicitadas neste termo, onde conste o nome ou endereço da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
13.Caso os equipamentos disponibilizados apresentem defeitos que os impossibilitem de executar o serviço a que foram produzidos, deverão ser substituı́dos no prazo de 12 (doze) horas os aparelhos que apresentarem defeitos de funcionamento;
14.A manutenção das dependências onde estão instaladas as repetidoras, bem como as eventuais despesas com a locação de locais adequados, água, energia elétrica, segurança e demais despesas jicarão exclusivamente por conta da CONTRATADA;
15.Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos e de instalação dos equipamentos devidamente quitadas e registadas no CREA/GO;
16.A Contratada deverá proporcionar, para os terminais móveis e portáteis, cobertura no mı́nimo de 90%, através de sistema de roaming digital, para a Grande Goiânia e cidades circunvizinhas entre elas preferencialmente Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Anápolis, em um raio de até 50km;
17.Caso seja necessário acréscimo de infraestrutura para cumprir o estabelecido neste termo, este encargo estará sob total responsabilidade da CONTRATADA;
18.Será oportunizado aos licitantes, caso queiram, realizar vistoria técnicas agendadas, para
jins de conhecimento da natureza, da área e das condições de sua execução.
6. DO TREINAMENTO
6.1.A CONTRATADA deverá ministrar treinamento de operação do sistema para 03 (três) operadores determinados pela ASSEMBLEIA, de no mı́nimo 05 (cinco) horas, sem custo adicional, caso seja solicitado, obrigatoriamente deverão ser abordados os seguintes assuntos:
6.1.1. Operação de terminais Portáteis e Móveis;
6.1.2. Operação do sistema de Monitoramento e gravação de áudio;
6.1.3. Carregamento ejiciente dos terminais;
6.1.4. Utilização dos terminais avançados;
6.1.5. Bloqueio e desbloqueio de terminais;
6.1.6. Utilização da console e software.
6.2.O treinamento deverá ser ministrado nas dependências da ASSEMBLEIA, em formato presencial e com manipulação dos equipamentos.
6.3.O treinamento operacional deverá ser ministrado por instrutor da CONTRATADA, especialista na solução (hardware/software), que demonstre todas as condições técnicas (teóricas e práticas) necessárias.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
0.0.Xx̃o obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Termo de Referência e seu anexo:
7.1.3.Fornecer os produtos objeto deste Termo de Referência observando todas as
condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir, remover ou substituir, às expensas próprias, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verijiquem vı́cios ou defeitos resultantes da sua fabricação ou fornecimento, que o torne inadequado ou impróprio para os jins a que se destina;
7.2.A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes desta contratação, sem o prévio e expresso consentimento da ASSEMBLEIA.
7.3.Aplicam-se à contratação decorrente deste Termo de Referência, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituı́do pela Lei n° 8.078/1990.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA
0.0.Xx̃o obrigações da ASSEMBLEIA, sem prejuı́zo de outras previstas neste Termo de Referência:
9. DO PAGAMENTO
2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras
praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Ilndice de compensação jinanceira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
2. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude jiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, jicará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIAlS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuı́zo das multas previstas no item 10.2 deste Termo de Referência e das demais cominações legais.
3. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da contratação, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir instruções à CONTRATADA e comunicar possı́veis alterações relacionadas ao fornecimento ou execução;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução do Contrato;
e) Promover, na presença de representante da CONTRATADA, verijicação dos serviços e/ou fornecimentos já efetuados, atestando as notas jiscais / faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verijicar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir qualquer substituição, reparação ou reexecução, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da ASSEMBLEIA;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes de Termo de Referência, mantendo interlocução com a CONTRATADA quanto aos limites temporais;
i) Observar se as exigências do Edital, Termo de Referência e Contrato foram
atendidas em sua integralidade;
j) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualijicação exigidas na licitação.
12.DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ANEXO 1-A
TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS, DEVERÃO SER COMPATÍVEIS ENTRE SI, E DEVERÃO SER ENTREGUES, INSTALADOS, CONFIGURADOS, E EM PERFEITO FUNCIONAMENTO, TOTALMENTE INTEGRADOS EM TODAS A FUNÇÕES SOLICITADAS NESTE TERMO.
1. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.1. Os equipamentos e acessórios que compõem o Sistema Digital de Radiocomunicação serão para uso exclusivo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
1.2. O Sistema de Radiocomunicação Digital objeto desta contratação, deverá ter a composição mı́nima abaixo relacionada, conforme segue:
1.2.1.Subsistema de Terminais: formado inicialmente pelos terminais (estações de rádio) do sistema, sendo (01) Um Terminal Fixo, (02) dois Terminais Móveis Veiculares com visor GPS, (52) cinquenta e dois terminais portáteis, (08) Terminais portáteis avançados;
1.2.2.Subsistema de Repetição: composto de sites interligados por IP que vão suprir as necessidades de comunicação da contratante, para cobrir todo o complexo dos prédios (sede) no municı́pio de Goiânia/GO, região metropolitana preferencialmente os municı́pios de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e outras, incluindo a Grande Goiânia, operando em digital através de roaming, proporcionando maior cobertura, que proverá (02) vias para a comunicação de voz em (TDMA), incluindo equipamento (s) e/ou software (s), repetidor digital, sistema irradiante, duplexador, sistema ininterrupto de energia elétrica;
1.2.3.Deverá estar preparado para suportar gerenciamento por GPS para terminais portáteis avançados com visor e os terminais móveis veiculares deste termo.
1.3. O projeto desse Termo de Referência estabelece os requisitos para o atendimento do Serviço de Atendimento as necessidades de radiocomunicação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com as seguintes caracterı́sticas:
1.3.1.Tecnologia: Rádio Digital, tecnologia TDMA DMR.
1.3.2.Criptograjia: Deve suportar no mı́nimo encriptação RC4 de 40 bits, além de possuir a função de impedir que usuários não habilitados tenham acesso ao sistema de repetição e infraestrutura
1.3.3.Frequência: Digital – conforme descrita, devendo ser licenciada em nome da
Contratada na faixa entre 350 / 400 Mhz;
1.3.4.Controle Centralizado: O sistema terá controle centralizado através de software de gravação de todas as conversações e rotas dos terminais equipados com GPS, que serão armazenadas em servidor do contratado, para posterior consulta / backup pelos agentes do contratante através da console, com todas as identijicações dos terminais envolvidos, identijicação através de ID único para cada terminal;
1.3.5.Somente será permitido o uso de software original, comprovada sua procedência.
2. DESCRIÇÃO FUNCIONAL
2.1. O Sistema de Radiocomunicação Digital, deverá ser capaz de prover comunicação via radiofrequências entre quaisquer usuários localizados dentro da área de cobertura, operando de acordo com as caracterı́sticas descritas neste item e seus subitens.
2.2. Caberá à contratada, o fornecimento e garantia dos equipamentos das instalações, dos serviços de engenharia e da ativação, infraestrutura elétrica e aterramento, bem como as torres, com para-raios e balizamento noturno, cobertura eletromagnética dos equipamentos de Radiocomunicação Digital, que deverá atender as necessidades operacionais da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
2.3. Os parâmetros eletrônicos da modulação digital padrão DMR, com método de acesso em TDMA (Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo), deverá operar com espaçamento de canal de 12,5 kHz.
3. CARACTERÍSCITAS DO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO
3.1. O sistema Digital na faixa de Frequência: Digital de 350 / 400Mhz, devendo ser licenciada em nome da Contratada, com todas as despesas com Anatel incorporadas nos custos;
3.2. O sistema deverá suportar a comunicação de voz e dados através da rede IP entre sites, provendo uma grande área de cobertura, inclusive interligando outros órgãos que use o mesmo protocolo, caso necessário no futuro.
3.3. O sistema não necessita de nenhuma operação especial, ou seja, considerando-se que todos os equipamentos terminais estejam programados para operação dentro do sistema, basta o usuário pressionar a tecla “PTT”, em seguida iniciar a chamada e soltar a tecla “PTT”. Nesse instante o sistema deverá ter disponibilizado um canal de voz habilitando o mesmo para conversação.
3.4. Caso o sistema esteja ocupado, após executar a primeira chamada e soltar a tecla “PTT”,
o usuário deverá receber a indicação de “Sistema Ocupado” com tom de ocupado para os equipamentos que não tenham o mostrador.
3.5. Cada terminal possuirá um número único e individual, para a sua identijicação na rede. A estrutura de numeração deverá ser jlexı́vel, possibilitando agregar informações de interesse da contratante.
3.6. Deverá com base nos recursos de encriptação, de impedir que usuários não autorizados ouçam as comunicações de voz/dados do sistema e que também não acessem os repetidores.
3.7. Todas as conversações e rotas deverão ser armazenas com identijicação por ID, de todos os usuários para posterior consulta a critério do Contratante.
3.8. O terminal de um grupo poderá falar com o outro de outro grupo apenas com a mudança de canal, caso assim programado.
3.9. O Terminal jixo incorporado a infraestrutura, deverá ser instalado na sede da Assembleia;
3.10. Deverá permitir os seguintes tipos de Chamadas:
3.10.1.Chamada de Grupo: Estando o terminal ligado e em seu estado inicial, ao pressionar a tecla “PTT”, o usuário deverá iniciar automaticamente uma chamada no grupo de conversação a que estiver ajiliado. Essa chamada será direcionada a todos os demais terminais ajiliados no mesmo grupo de conversação. Todos os terminais do Sistema (estações móveis, portáteis e jixas) deverão ser capazes de se ajiliar em qualquer um dos dois grupos de conversação, estabelecidos através de programação, possibilitando realizar e/ou receber chamadas nesses grupos. Essa programação será dejinida em função das necessidades de comunicação e critérios operacionais da contratante, e será dejinida entre esta e a contratada.
3.10.2.Chamada de Alerta: Esta função deve permitir ao usuário de rádio enviar uma chamada de rádio, buscando outro usuário de rádio da rede. Quando este sinal for recebido, o usuário recebe um sinal persistente audı́vel e visual, se o usuário pressionar o PTT enquanto o alerta de chamada estiver em curso, será iniciada uma chamada individual ao equipamento que originou o alerta.
3.10.3.Chamada Privativa: A realização de chamada privativa deverá ser restrita apenas aos terminais habilitados para esta jinalidade. Entretanto, todos os terminais do sistema poderão ser habilitados para apenas receber esse tipo de chamada e comunicar-se privativamente com o terminal habilitado que originou a chamada. Uma chamada privativa deverá ser iniciada com o usuário teclando o número de identijicação do terminal de destino (“ID”) e em seguida, pressionar a
tecla “PTT”. O terminal de destino receberá o tom de chamada caracterı́stico e mostrará o “ID” do terminal de origem. A chamada será respondida pelo terminal chamado, mediante o simples acionamento da tecla “PTT” desse terminal. A conversação seguirá normalmente apenas com acionamento das teclas “PTT” dos interlocutores. A chamada privativa deverá ser encerrada mediante acionamento de uma tecla pré-programada no terminal de origem ou por decurso do tempo programado para essa operação (“time out”), prevalecendo o que ocorrer primeiro. O “time out” de encerramento da chamada privativa deverá ser pré-programado quando da habilitação dos terminais no sistema. Os terminais que possuir visor e teclado, deverão fazer a chamada privada através destas interfaces enquanto que, nos rádios sem visor, esta caracterı́stica será apenas de recepção.
3.10.4.Chamada de Emergência: Os terminais do sistema que estarão habilitados para realizar chamadas de emergência, sendo que este tipo de chamada com prioridade máxima no acesso ao canal de comunicação. A realização da chamada de emergência deverá ser iniciada mediante o pressionamento de tecla de emergência especı́jica ou programada para esta jinalidade, que será exclusiva para essa jinalidade, quando será desencadeado o algoritmo de comunicação. O evento será enviado a todos os equipamentos do grupo que forem habilitados para tal, sinalizando a chamada, mediante emissão de um sinal de alerta sonoro, indicando a ocorrência de emergência, com identijicação do respectivo terminal chamador nos equipamentos com visor. A chamada de emergência deverá se desenvolver dentro do próprio grupo de conversação ao qual o terminal estava ajiliado, mantendo-se a prioridade máxima para o terminal de origem. Em ambos os casos, os terminais ajiliados no mesmo grupo de conversação do terminal de origem e habilitados para tal deverão participar da chamada. A chamada de emergência deverá ser encerrada por comando, quando os terminais envolvidos retornarão ao seu estado inicial.
3.11. Os terminais com visor e teclado deverão ter a capacidade de encaminhar mensagens de texto, geradas no terminal para quaisquer dos terminais com visor da rede que estejam habilitados para tal. As mensagens de texto terão tamanho máximo de 128 caracteres e serão mostradas no display dos terminais. Os terminais destinatários das mensagens de texto receberão sinal audı́vel e/ou visual caracterı́stico, indicando existência de novas mensagens. Essas mensagens serão armazenadas nos terminais, para posterior consulta, podendo ser eliminadas do terminal através de comando do usuário. Deverá ser possı́vel a dejinição de mensagens de texto padronizadas, as quais permanecerão armazenadas para uso oportuno, sem necessidade de redigitação, para transmissão automática com pressionamento de tecla especı́jica pré-conjigurada.
3.12. No subsistema na sala de comando, o sistema da central, será composto basicamente de aplicativos de softwares, instalados em servidor ou computador disponibilizado pela contratada, que fará toda a gravação das conversações e armazenamento para posterior consulta.
3.13. O Software de gravação de conversações/rotas, deverá operar em sistema operacional apropriado, utilizando plataforma PC compatı́vel, conjigurado apropriadamente para as funções
3.14. As gravações devem jicar disponı́veis on-line por no mı́nimo 90(noventa) dias, após este prazo poderá ser solicitado ao contratado;
3.15. Limpeza de banco de áudio através do (administrador) manual ou automática
3.16. Identijicação dos tipos de chamadas (grupo, privativa, geral) e registro dos membros das chamadas para melhor jiltragem em relatórios;
3.17. Acesso seguro e autorizado às conversas gravadas com a interface intuitiva, jiltros personalizados, reprodução de uma ou várias gravações, extração e fusão de vários arquivos em uma só conversa;
3.18. Suporte a múltiplos perjis de acesso com a limitação de acesso a sistemas especı́jicos, grupos ou rádios;
3.19. Deverá suportar a instalação multi-instância, que oferece a capacidade de compartilhar sistemas de rádio em diferentes clientes e manter isolada toda conjiguração e gravação;
3.20. Possibilitar diferentes nı́veis de acesso, diferentes perjis de despacho para acessar apenas sistemas especı́jicos e grupos de conversação;
3.21. Gravação completa de todas as chamadas com a capacidade de reproduzir e armazenar para futuras investigações;
3.22. Status de rádio ligado / desligado e relatórios sobre a atividade do usuário;
3.23. Capacidade de adicionar comentários ou anotações aos registros armazenados para pesquisa futura ou históricos;
3.24. Relatórios das chamadas de voz com a capacidade de jiltrar por canal, grupos ou usuários de rádio para entender qual grupo usou mais o sistema ou quem mais fala, quem são os maiores consumidores do tráfego de RF;
3.25. Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows XP, Windows Vista e Windows 7, Windows 8, tanto em 32 como 64 bits.
3.26. O subsistema de controle e rastreamento deve ser composto de um console de despacho de voz com capacidade de gravar todas as conversações de todos os
terminais móveis, portáteis e jixos estimados neste edital, com a seguinte composição:
3.26.1.(01) Software de despacho para no mı́nimo um operador de despacho, com todas as licenças inclusas (console e terminal jixo), cada posição de console deverá ser composta de:
3.26.2.(01) Head set com supressor de ruı́do;
3.26.3.Deve operar no modo IP, utilizando redes LAN ou WAN para conexão com a console de voz.
3.26.4.O terminal jixo deve suportar modo de senha para bloqueio de rádio, o mesmo para os rádios com e sem teclado e visor, para impedir que usuários não autorizados tenham acesso ao transceptor.
3.26.5.Os terminais devem suportar modo de senha para bloqueio de acesso aos parâmetros conjiguráveis dos rádios via computador.
4. RÁDIOS PORTÁTEIS AVANÇADOS COM VISOR E TECLADO
4.1.O Terminal Portátil, funcionando em sistema TDMA DMR.
4.2.Todos os terminais portáteis deste item, a serem fornecidos, deverão ser de um único modelo e possuir o recurso de GPS integrado no circuito original interno do equipamento.
4.3.Todos os terminais portáteis a serem fornecidos, deverão ser procedentes do mesmo fabricante dos repetidores e terminais jixos especijicados neste termo de referência.
4.4.Especijicação IP57 mı́nima;
4.5.Deverão ser entregues (08) oito rádios portátil com visor e teclado. 4.6.COMPOSIÇAy O DE CADA CONJUNTO
4.6.1.01(um) Equipamento rádio transmissor-receptor;
4.6.2.01uma) Bateria de ı́ons de Lı́tio ou de superior qualidade, sendo cada bateria capaz de fornecer no mı́nimo 2,0 A/h e proporcionar uma autonomia mı́nima de
(16) dezesseis horas de funcionamento contı́nuo em regime de operação digital, sob o ciclo de trabalho 5-5-90 (5% do tempo em transmissão, 5% em recepção e 90% em espera).
4.6.3.01(uma) Antena helicoidal jlexı́vel, tipo helijlex com acabamento emborrachado, capaz de operar em toda a faixa de frequências de operação do equipamento rádio transmissor-receptor, com a antena receptora de GPS incorporada, constituindo-se ambas as antenas em peça única;
4.6.4.1 (um) Carregador de bateria unitário (para cada rádio portátil), com entrada
CA automática para qualquer tensão entre 100 e 240 VCA, capaz de repor a carga da bateria em, no máximo 2 horas;
4.6.5.01(uma) Licença para gerenciamento voz e dados; 4.6.6.01(um) Estojo de couro e alça para tiracolo; 4.6.7.01(um) Clip de cinto;
4.6.8.01 Head set com supressor de ruı́do;
4.6.9.01(um) Manual de operação em lı́ngua portuguesa do Brasil.
4.7.DEVEM POSSUIR:
• Operação em modo digital ou analógico no mesmo rádio, programados por canal.
• Indicadores de status operacional para rádios portáteis com visor:
Indicação de intensidade do sinal recebido / Monitoração / Nı́vel de potência / Tons desativados / GPS disponı́vel / GPS indisponı́vel/fora de alcance / Varredura / Varredura de prioridade / Mensagem não lida / Caixa de entrada cheia / Emergência / Privacidade / Comunicação direta / Chamada individual / Chamada em grupo / Chamada geral / Mensagem enviada com êxito / Falha de envio de mensagem / Mensagem em andamento.
• Permitir a transferência de programação de transceptor a transceptor (cloning) // Número de canais rádios portáteis com visor: ≥ (1000) mil // Número de série do equipamento gravado indelevelmente na memória interna do equipamento e jixado no chassi por meio de etiqueta adesiva // Gabinete leve, vedado à entrada de umidade, respingos de lı́quidos, e em condições de suportar choques, vibrações mecânicas e demais condições tı́picas da utilização de terminais portáteis // Cumprir a Norma MIL STD 810 nas classes C, D, E, F e G // Cumprir a especijicação IP57 mı́nimo // Terminais, conectores e contatos banhados, a jim de reduzir a probabilidade de perdas elétricas ou mau contato // Circuitos impressos protegidos contra corrosão // Capacidade de operação rádio a rádio (ponto – a – ponto), sem a utilização de infraestrutura nos modos digital e/ou analógico.
4.8. CONTROLES:
• Comando Liga / Desliga / Ajuste do nı́vel de áudio (Volume) / Silenciador de recepção / Seletor de canais / Botão de acionamento do transmissor / Botões de acesso e navegação do menu de funções / Botão diferenciado para o acionamento de alarme de emergência / No mı́nimo 2 botões programáveis por software, para execução de funções predejinidas / Função de anuncio por voz, para informar ao usuário verbalmente alteração de canal, zona ou as funções dos botões programáveis / Função Modo Direto de Capacidade Dupla, sendo possı́vel utilização
de dois canais simultâneos em modo direto compartilhando a mesma frequência (TDMA).
4.9. RECURSOS OPERACIONAIS:
• Envio de identijicação eletrônica do rádio / Alarme de emergência / Inibição e reabilitação de rádio / Recepção de chamada privativa / Envio da localização automática por meio de GPS, intrı́nseco nos equipamentos sem a inclusão de placas e/ ou dispositivos adicionais / Envio de chamada de emergência / Recepção de monitor remoto / Chamada de alerta.
4.10. CARACTERIlSTICAS ELETROxNICAS BAlSICAS:
• Espaçamento de canais: 12,5KHz / Alimentação: bateria removı́vel / Proteções eletrônicas contra Variação de impedância de RF ou descasamento da antena / Acionamento contı́nuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento (programável) / Controle de frequência: por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável externamente através de computador / Tecnologia baseada em microprocessador / Rádio com visor alfanumérico iluminado, 5 linhas colorido.
4.11. CARACTERIlSTICAS ELETROxNICAS ESPECIlFICAS MIlNIMAS 0.00.0.XX TRANSMISSOR:
• Potência de saı́da de RF: ≥ 5 W / Limitação de modulação: ≤ 5 kHz para
espaçamento de 20 kHz e ≤ 2,5 kHz para espaçamento de 12,5 kHz /
Estabilidade de frequência na faixa de -30°C a +60°C: ±1,5 ppm / Emissões conduzidas / irradiadas: -36 dBm < 1 GHz / -30 dBm > 1 GHz / Zumbido e ruı́do FM: ≤ -40 dB a 12,5 kHz e -45 dB a 25 kHz / Temporizador de transmissão reciclável em cada acionamento, com tempo programável via software / Potência de RF no canal adjacente: 60 dB a 12.5 kHz e 70 dB a 25 kHz / Resposta de áudio: conforme a Norma TIA603D / Distorção de áudio: ≤ 3% / Tipo de Vocoder digital: AMBE+2.
4.11.2.RECEPTOR:
• Sensibilidade em modo digital: ≤ 0.25 μV / Seletividade para canais adjacentes: 60 dB a 12,5 kHz / 70 dB a 25 kHz (TIA603A) e, 45 dB a 12,5 kHz / 70 dB a 25 kHz (TIA603D) / Estabilidade de frequência dentro da faixa de -30ºC a
+60ºC: ± 0,5 ppm ou melhor / Espaçamento de canais: 12,5KHz / Rejeição de sinais espúrios: 70 dB (TIA603D) / Rejeição de Intermodulação: 70 dB (TIA603D) / Potência de áudio: ≥ 0,5 Watt, com tom de 1kHz no alto-falante do painel frontal / Distorção de áudio: 5% ou melhor / Emissões de espúrias conduzidas: -57 dBm
(TIA603D) ou melhor.
5. TERMINAL DIGITAL PORTÁTIL SEM VISOR SEM GPS
5.1. COMPOSIÇAyO DE CADA CONJUNTO
5.1.1.01(um) Terminal portátil sem visor e sem teclado; 5.1.2.01(uma) Bateria de Li-ion 1600mAh;
5.1.3.01 Head set com supressor de ruı́do; 5.1.4.01(um) Carregador de mesa individual bi-volt;
5.1.5.01(um) Estojo de Couro jlexı́vel com alça tira-colo; 5.1.6.01(um) Clip de cinto;
5.1.7.01(um) Manual de instruções em português; 5.1.8.01(uma) licença para gerenciamento voz e dados.
5.2. DESCRITIVO TElCNICO MINIMO
5.2.1.Funções dos Botões Programáveis
• Acesso de 1 Toque / capacidade de 16(dezesseis) canais / potência de 5W transmissor / Anúncio de Canal / Emergência Ativada / Emergência Desativada / Excluir Conversa Indesejada / Indicador de Bateria / Ligar/Desligar Anúncio de Voz / Ligar/Desligar Função AGC / Monitor / Repetidor/Modo Direto / Silenciador Rı́gido / Funções do rádio / Modo Convencional apenas / Padrão Militar 810C, D, E, F e G /Proteção IP65 – pode molhar / Vida da bateria de 11.5 horas Potência alta, 5/5/90 (bateria padrão) modo digital / SCAN / Aludio Inteligente / Anúncio de Voz / VOX / Mensagem de Texto (apenas envio, pré-programadas) / 02 Botões Programáveis / Funções de Chamada Digital / PTT ID (Codijica) / Chamada de Grupo (Codijica/Decodijica) / Chamada Privada (Codijica/Decodijica) / Chamada para Todos (Codijica/Decodijica) / Chamada de Alerta (Codijica/Decodijica) / Emergência (Codijica) / Check de Rádio (Decodijica)Desabilitar Rádio (Decodijica)
/ Monitor Remoto (Decodijica) /Transmissão de Interrupção (Codijica/ Decodijica).
6. INFRAESTRUTURA, GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE
6.1. A infraestrutura de propriedade e responsabilidade do contratado, deverá suportar e atender plenamente os parâmetros de cobertura desta especijicação técnica;
6.2. Operação troncalizada, multisite, faixa de frequência de 350 a 400MHZ, com espaçamento de canais de 12,5 KHz, com modulação digital TDMA, para emprego em redes de sistema
de radiocomunicação digital.
6.3. Permitir a otimização de recursos disponı́veis no sistema de radiocomunicação digital, interconectando as repetidoras entre diversos sites utilizando a tecnologia de conexão através de IP, com praticidade, jlexibilidade e alto grau de conjiabilidade do sistema, operando em modo digital.
6.4. Sistema de alto tráfego contı́nuo, com potência de saı́da de RF igual a 45 Watts podendo ser reduzida mediante programação, com método de acesso TDMA (acesso múltiplo por divisão de tempo), espaçamento de canal de 12,5 kHz conforme a Resolução 568/2011. A modulação digital deverá permitir o tráfego simultâneo de voz e dados, no mesmo canal de radiofrequência e também em canais dedicados para voz ou dados.
6.5. O sistema deverá suportar comunicações digitais multisı́tio, onde toda a comunicação do site A deverá ser replicada no site B através da rede IP que é de responsabilidade da contratada para desta maneira garantir expansão da cobertura de Rádio Frequência, sendo que os terminais deverão fazer “roaming” automático na rede sem nenhuma ação do usuário, devendo os terminais buscar o melhor sı́tio dependendo do RSSI dos repetidores.
6.6. Módulo de fonte de alimentação bivolt automático integrada a repetidora, apropriado para a operação com tensão CA de entrada entre (90 e 260) Volts, 50/60 Hz
6.7. Transferência automática para baterias externas em caso de falta da energia elétrica CA, por intermédio de No break, sem interrupção da alimentação do consumidor.
6.8. No mı́nimo a infraestrutura, deverá ser dotada de duplexadores de alto tráfego 4 cavidades, cabos coaxiais de alto rendimento tipo celjlex 7/8”, conectores especiais, visando melhor performance e evitando interferências à terceiros;
6.9. Como parte da infraestrutura o contratado deverá instalar 01 (uma) estação jixa juntamente com a console de despacho digital na melhor técnica possı́vel, em atendimento as resoluções da Anatel, utilizando cabos e acessórios necessários, sob sua total responsabilidade;
6.10. Poderá a contratante, solicitar o projeto executivo antes da implantação, com apresentação do relatório de site survey elaborado e executado pela contratada;
6.11. A infraestrutura está subdividida em duas partes sendo a primeira a que compreende todos os serviços relacionados à instalação e implantação do Sistema objeto desta licitação, e por sua vez, a segunda parte refere-se aos Serviços de Garantia e Assistência Técnica Assistida. A contratada deverá realizar a instalação, implantação, conjiguração, testes e treinamento operacional do sistema ofertado, devendo ser realizados por projissionais especializados, devendo ser entregues em perfeito funcionamento.
Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes dos itens citados no item anterior, inclusive deslocamento e hospedagem dos técnicos.
6.12. A contratada deverá, após a implantação realizar assistência técnica assistida durante 02(dois) dias, on-site, ajim de verijicação do sistema juntamente com o contratante, possı́veis alterações de programação ou esclarecimento de dúvidas oriundas da operação, sem ônus para a contratante;
6.13. Para os Serviços de Garantia e Assistência Técnica assistida, a contratada deverá dispor de um sistema de Monitoramento e Diagnóstico do Site de Repetição, capaz de informar no mı́nimo as seguintes condições da infraestrutura, devendo o contratante disponibilizar portas necessárias para as conexões externas, conforme solicitação do contratado.
6.13.1.Status: Recepção de estação repetidora; transmissão da estação repetidora, potência de saı́da de RF;
6.13.2.Controle: Canal de operação; nı́vel de potência de saı́da de RF; 6.13.3.Monitoramento: Nı́vel de RSSI dos canais da estação repetidora.
6.14. A contratada deverá garantir o funcionamento de todos os equipamentos, materiais e acessórios contra defeitos de fabricação, por perı́odo enquanto durar o contrato de locação contados a partir da data da Aceitação do Sistema, pela contratante. Esta garantia também se aplica para as instalações realizadas. Todos os equipamentos fornecidos devem ser garantidos contra defeitos em componentes, falha de engenharia e defeitos de fabricação, após a ativação e funcionamento dejinitivo. A contratada deverá estar comprometida em disponibilizar para reparo, e/ou substituição do Sistema proposto, unidades, módulos, partes ou equipamento completo se necessário for, no máximo em 12 horas do chamado técnico.
6.15. A contratada será responsável pelas ferramentas e equipamentos de testes necessários para instalar, alinhar e manter o Sistema e seus Subsistemas, durante todo o perı́odo de implantação.
6.16. Durante o perı́odo de locação a contratada deverá executar todos os serviços necessários à manutenção de todo escopo de fornecimento sem ônus para a contratante, bem como se responsabilizar pelos custos decorrentes de todo e qualquer reparo necessário ao retorno da operação normal do sistema, para defeitos de fabricação comprovados em laboratório.
6.17. Todas as intervenções da contratada nos equipamentos, materiais e instalações, durante o perı́odo de garantia, deverão ser supervisionadas por funcionário da contratante e documentadas através de relatórios a serem enviados, discriminando data e tipo da
intervenção, local, equipamento, defeito constatado e ações executadas.
6.18. Deverá ser apresentada a estrutura e logı́stica de Atendimento, Assistência Técnica e Suporte, no inı́cio do contrato, incluindo laboratórios de análises e alinhamento de unidades, prazos envolvidos no processo de reposição de partes e componentes referente à linha de produtos propostos.
7. LICENCIAMENTO DA REDE
7.1. O Licenciamento da rede será de total responsabilidade da contratada que deverá apresentar os seguintes documentos após a outorga da Anatel:
7.2. Licenças de funcionamento que comprove a autorização de uso das frequências, para as quantidades de terminais pré-determinadas neste termo;
7.3. Licenças de funcionamento da infraestrutura que será utilizada na operação do sistema na quantidade necessária ao atendimento deste termo;
7.4. Licença de funcionamento da estação jixa, em nome da contratada, onde conste o endereço da sede da contratante no municı́pio de Goiânia/GO.
ANEXO 02
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O licitante vencedor deverá enviar sua proposta de preços, juntamente com o instrumento de outorga de poderes do representante legal da empresa que assinará o contrato, preferencialmente, conforme modelo abaixo, à Comissão de Licitação, nos termos do CAPÍTULO 4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022 | ||||||
Nome da empresa: | ||||||
CNPJ: | ||||||
Banco: | Agência: | Conta: | ||||
Endereço: | ||||||
CEP: | ||||||
Telefone: (DDD) | Fax: (DDD) | |||||
Email: | ||||||
ITEM ÚNICO | ||||||
Item | Quantidade | Unidade | Especi]icação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) | |
Valor do Item: R$ ( | ) | |||||
Empresa benejiciária da desoneração tributária prevista na Lei Federal nº 13.161/2015, que alterou a Lei Federal nº 12.546/2011? ( ) SIM ( ) NAyO Obs: Caso seja benejiciária da desoneração tributária, apresentar planilha com valores e percentuais de tributos embutidos no preço da sua proposta. | ||||||
Prazo de Validade da Proposta: |
Cidade, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
Representante Legal, RG e CPF
Instrumento de outorga de poderes (Anexar a proposta) (Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Instruções de preenchimento da proposta:
A proposta de preços deverá indicar de forma clara, completa e detalhada as caracterı́sticas dos serviços a serem prestados e conter os valores unitário e total do item, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços.
Os valores unitário e total do item deverão ser grafados somente até os centavos e, caso o somatório ultrapasse duas casas decimais deverão os valores ser arredondados da seguinte forma: quando a casa decimal imediatamente posterior às duas casas decimais dos centavos for igual ou superior a cinco aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco permanecerá a mesma inalterada, observando-se que o valor apresentado no lance ]inal deverá ser de qualquer maneira preservado, procedendo-se aos arredondamentos, quando necessários, nos valores parciais e/ou dos individuais do item.
A proposta deverá informar, ainda, o prazo de validade da proposta, nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, Agência e Conta para creditar o pagamento e, ainda, estar datada e assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, o qual deverá estar devidamente qualijicado no documento, por meio da indicação de seu RG e CPF.
O instrumento de outorga de poderes ao representante legal que irá assinar o
ajuste deverá ser encaminhado em anexo à proposta de preços.
ANEXO 03
MINUTA CONTRATUAL
(Processo nº 2021008788)
TERMO DE CONTRATO Nº ______/2022, QUE
ENTRE S I CEL EB RA M A AS S EM B L EI A LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS E
__________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.419/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 3.935.557 e do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa _____________________, estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por quem de direito, Sr.(a) , brasileiro(a), ................................................, xxxxxxxx(a) da CI n.º..................., e CPF nº , jirmam
o presente contrato, em conformidade com o processo de nº 2021008788, o Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2022 devidamente homologado, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e normas estaduais correlatas, subsidiariamente pelas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. O objeto do presente instrumento é a DISPONIBILIZAÇÃO VIA LOCAÇÃO, DE SISTEMA E EQUIPAMENTOS DE RÁDIO COMUNICAÇÃO DIGITAL FIXO E MÓVEL, INCLUINDO ACESSÓRIOS E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS, COM FAIXA DE FREQUÊNCIA ENTRE 350/400MHZ, TRONCALIZADO.
1.2. O presente instrumento contratual vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 05/2022, do Termo de Referência constante em seus Anexos 01 e Anexos 01-A e da proposta vencedora, os quais são parte integrante deste contrato, tendo por fundamento legal a Lei Estadual n° 17.928/2012, Lei Complementar Estadual n° 117/2015, Decretos Estaduais n° 9.666/2020 e n° 7.466/2011, Lei Complementar federal n° 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente pelas Leis federais n° 8.666/1993 e n° 8.078/1990 e suas alterações posteriores, sendo a referida legislação aplicável também aos casos omissos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. Este contrato vigerá pelo perı́odo de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de / / , podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.1.1. Caso o presente instrumento seja assinado digitalmente, e não seja dejinida data futura expressa no campo da vigência, considerar-se-á como termo a quo do prazo de vigência a data em que for inserida a última assinatura digital, seja do representante da ASSEMBLEIA ou da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PREÇOS
3.1 Constam abaixo os serviços a serem prestados pela CONTRATADA, suas especijicações, preços e quantidades:
ITEM ÚNICO | ||||
Quant. | Un. | Especi]icação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
12 | mês | Serviço de disponibilização via locação, de s i s t e m a e e q u i p a m e n t o s d e r á d i o comunicação digital ]ixa e móvel, incluindo todo os acessórios e demais itens necessários à execução das obrigações, compreendendo o fornecimento de: • 52 (cinquenta e dois) terminais portáteis digitais, marca/modelo de referência: Motorola DEP 550, ou superior; • 8 (oito) terminais digitais avançados com visor, teclado e GPS, marca/modelo de referência: Motorola DGP 8550, ou superior; • 2 (dois) terminais digitais de uso móvel veicular, com visor e GPS, marca/modelo de referência: Motorola DGM 8500, ou superior; | ||
VALOR TOTAL: R$ ( ) |
3.2. O valor unitário/mensal descrito na planilha acima corresponde ao preço a ser pago pela prestação dos serviços objeto do item ao jinal do perı́odo de 01 (um) mês.
3.3. O valor total/anual descrito na planilha acima corresponde ao preço a ser pago pela prestação dos serviços objeto do item ao jinal do perı́odo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O serviço contratado será realizado através da locação dos equipamentos de rádio comunicação, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
4.1.1 O serviço é composto da disponibilização dos rádios comunicadores jixos e móveis, infraestrutura de dispersão do sinal de rádio e liberação de canal exclusivo no sistema de comunicação, para Goiânia e Região Metropolitana.
4.2. A base de comunicação por parte da CONTRATANTE, será no seu novo prédio que jica no seguinte endereço:
Nova sede da Assembleia Legislativa de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 74.884-120, Goiânia – Goiás.
Telefones para Contato: (00) 0000-0000
4.3. Antes do inı́cio da efetiva execução do serviço, a CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato, plano de execução do serviço, informando entre outras coisas, onde serão os melhores locais de uso dos equipamentos e instalação dos equipamentos que necessitem jicar no prédio da CONTRATANTE e a forma de instalação dos rádios nos veı́culos, isto no prazo máximo de até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
prazo inicialmente estabelecido.
demais despesas jicarão exclusivamente por conta da CONTRATADA;
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR DO CONTRATO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
5.1. O valor anual do presente contrato é de R$ ( ).
5.2. As despesas com a contratação decorrente deste instrumento correrão à conta de recursos especı́jicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para o presente exercı́cio, por meio da unidade orçamentária (UO) do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (UO 0101), Dotação Orçamentária nº 101.01.31.4200.4201.03.100.90 e Natureza de Despesa n° 3.3.90.39.15 e Dotação Compactada n° , conforme DUEOF nº ,de / / , e nos exercı́cios seguintes, a despesa será alocada em dotação orçamentária própria para o atendimento dessa jinalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual, devendo a Assessoria Adjunta de Finanças emitir o DUEOF equivalente.
CLÁUSULA SEXTA
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mensalmente, por intermédio de depósito ou transferência em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega da nota jiscal da prestação dos serviços, devendo a nota jiscal, conter a discriminação detalhada dos serviços, devidamente atestadas pelo servidor responsável pela gestão do contrato, conjirmando que os serviços foram
prestados em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
6.1.1. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até o quinto dia útil de cada mês, a nota jiscal discriminando detalhadamente todos os serviços executados no mês anterior e seus respectivos valores.
6.1.2. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota jiscal, a devida comprovação, a jim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3. O valor a ser efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA corresponderá ao valor unitário do item multiplicado pela quantidade executada.
6.4. El condição para pagamento do valor constante da nota jiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicı́lio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certijicado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 6.1 jicará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
5. Havendo vı́cio a reparar em relação à nota jiscal apresentada ou em caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste contrato, o prazo constante do item 6.1 será suspenso até que haja a reparação do vı́cio ou adimplemento da obrigação.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, jica convencionado que os encargos moratórios
devidos pela CONTRATANTE entre o término do prazo referido no item 6.1 e a data do efetivo pagamento da nota jiscal/fatura, a serem incluı́dos em fatura própria, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Ilndice de compensação jinanceira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
7. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota jiscal, a devida comprovação, a jim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato:
a) Manter-se, durante todo o perı́odo de vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualijicação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2022 e em seus anexos;
b) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução da contratação, inclusive os relativos aos danos porventura causados à ASSEMBLEIA ou a terceiros, por xxxxx ou omissão de seus empregados ou prepostos;
c) Fornecer os produtos objeto deste Contrato pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, entrega dos produtos, fretes,
taxas, impostos, mão de obra e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento;
d) Fornecer os produtos objeto deste Contrato observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir, remover ou substituir, às expensas próprias, no total ou em parte, em que se verijiquem vı́cios ou defeitos resultantes da sua fabricação ou fornecimento, que o torne inadequado ou impróprio para os jins a que se destina;
7.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes desta contratação, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
7.3. Aplicam-se a este contrato, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuı́zo de outras previstas no edital e em seus anexos:
CLÁUSULA NONA
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. No caso de descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste contrato, entre as quais deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude jiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, jicará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIAlS e será descredenciada junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuı́zo das multas previstas no item 9.2 deste contrato e das demais cominações legais.
9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustijicado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabı́veis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
9.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
9.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento / serviço não realizado em conformidade com o contratado;
9.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento / serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
9.3. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
9.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.5. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
9.6. Sem prejuı́zo das sanções previstas nesta Cláusula, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
9.7. Desde que não seja cabı́vel sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o contrato ou ocasione transtornos na prestação dos serviços.
9.8. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas nesta Cláusula, além das sanções previstas anteriormente, a CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, cancelar este contrato, desde que observados os ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA DO TREINAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento de operação do sistema para 03 (três) operadores determinados pela CONTRATANTE, de no mı́nimo 05 (cinco) horas, sem custo adicional, caso seja solicitado, obrigatoriamente deverão ser abordados os seguintes assuntos:
a) Operação de terminais Portáteis e Móveis;
b) Operação do sistema de Monitoramento e gravação de áudio;
c) Carregamento ejiciente dos terminais;
d) Utilização dos terminais avançados;
e) Bloqueio e desbloqueio de terminais;
f) Utilização da console e software.
10.2. O treinamento deverá ser ministrado nas dependências da CONTRATANTE, em formato presencial e com manipulação dos equipamentos.
10.3. O treinamento operacional deverá ser ministrado por instrutor da CONTRATADA, especialista na solução (hardware/software), que demonstre todas as condições técnicas
(teóricas e práticas) necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, e sujeitará a CONTRATADA às sanções e penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
11.2. A rescisão do ajuste poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
II)Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III) Judicial, nos termos da legislação.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
11.5. Ficam, desde já, reconhecidos os direitos da Administração, caso ocorra a rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO GESTOR DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e dos artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012, designará o Gestor do Contrato e um substituto, a quem caberá jiscalizar, acompanhar e verijicar a perfeita execução dos serviços e o cumprimento das demais obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO REAJUSTE
13.1. Por força da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, os valores constantes na Cláusula Terceira deste contrato não serão reajustados nos primeiros 12 (doze) meses de vigência contratual e, após esse perı́odo, caso o contrato seja prorrogado, os valores dos
serviços poderão ser reajustados anualmente, desde que solicitado pela CONTRATADA, observando-se a variação acumulada do Ilndice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro ı́ndice ojicial que vier a substituı́-lo, apurado no perı́odo anterior de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justijicativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO COMPROMISSO ARBITRAL
15.1. Os conjlitos que possam surgir relativamente a esta contratação, caso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponı́veis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CAxMARA DE CONCILIAÇAyO, MEDIAÇAyO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇAyO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conjlitos, nos termos da Declaração de Compromisso de Arbitragem a ser apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do extrato deste instrumento no Diário da Assembleia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
16.2. A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituı́do pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, no que couber.
16.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir dúvidas ou questionamentos não solucionados em âmbito administrativo e que se rejiram à interpretação ou omissão de
cláusulas e termos deste contrato, ressalvado o disposto na Cláusula Décima Quinta deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes jirmam o presente instrumento. Goiânia, de de 2022.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx
(Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás)
Testemunhas:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução do ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponı́veis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma dejinitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CAxMARA DE CONCILIAÇAyO, MEDIAÇAyO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇAyO ESTADUAL (CCMA).
2. A CAxMARA DE CONCILIAÇAyO, MEDIAÇAyO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇAyO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ı́mpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuı́zo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabı́vel.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia-GO.
4. O idioma da Arbitragem será a Lı́ngua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurı́dico ao mérito do litı́gio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CAxMARA DE CONCILIAÇAyO, MEDIAÇAyO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇAyO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença tı́tulo executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sı́tio eletrônico ojicial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CAxMARA DE CONCILIAÇAyO, MEDIAÇAyO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇAyO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e ejicácia da presente Declaração de Compromisso Arbitral.
Local e data.
Assinatura das partes ou de seus representantes legais
ANEXO 05 DECLARAÇÕES
À
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS - XXXXX Xxx.: LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
(Nome) __________________________________, CNPJ Nº ___________________, endereço
, nº , bairro, , CEP Municı́pio/
Estado , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao estabelecido no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Está ciente e concorda com todas as condições contidas no edital e em seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação dejinidos no edital;
b) Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação e está ciente da obrigatoriedade de declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo à habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
c) Não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
d) Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Legislativo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
e) Não possui qualquer punição no âmbito do Estado de Goiás, que inviabilize a sua participação no presente certame;
Local, ____/____/____.
Assinatura do Representante Legal RG: / CPF:
Carimbo de CNPJ
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaro, para jins de participação do Pregão Eletrônico n° 05/2022 ALEGO, que vistoriei a unidade administrativa pertencente à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, avaliando minuciosamente os ambientes em que serão prestados os serviços, e que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução do contrato, estando ciente da complexidade dos serviços, bem como dos termos e condições descritos no respectivo edital e em seus anexos.
Declaro que todas as dúvidas que porventura foram por mim questionadas foram respondidas pela equipe técnica da Assembleia Legislativa. Declaro utilizar quaisquer informações recebidas exclusivamente para as jinalidades previstas no Edital do Pregão Eletrrônico nº 05/2022, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
Declaro que visitei os ambientes de trabalho destinados à execução dos serviços e estou ciente do grau de dijiculdade e possuı́mos a devida capacitação necessária para a execução dos serviços a serem contratados.
(nome do representante da ALEGO e assinatura);
(nome da empresa); (CNPJ da empresa);
(nome do representante da empresa e assinatura); (RG do representante);
(telefone para contato; e-mail (se houver));
Local e data.
ANEXO 07
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES
Declaramos, sob as penalidades da lei, para fins de participação do Pregão Eletrônico n° 05/2022 ALEGO, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumimos total responsabilidade por esse fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
(nome da empresa); (CNPJ da empresa);
(nome do representante da empresa e assinatura); (RG do representante);
(telefone para contato; e-mail (se houver)); Local e data.