PROCESSO SELETIVO 01/2021 – MÉDICO VETERINARIO
PROCESSO SELETIVO 01/2021 – MÉDICO VETERINARIO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Serão selecionados médicos veterinários, em caráter imediato,através do resultado da presente seleção, de acordo com os critérios objetivos, respeitando a ordem decrescente de pontuação, no quantitativo previsto neste edital, havendo a possibilidade de contratações excedentes, desde que justificáveis, diante da necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
1.2. A Seleção Pública Simplificada de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, considerando a análise curricular, com apresentação de títulos dos candidatos para o cargo de medico veterinário.
1.3. Para os atos advindos da execução deste Processo Seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados: o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro e Secretaria de Desenvolvimento Rural, bem como a publicação do extrato do edital no Diário Oficial dos Municípios.
1.4. As Atribuições dos cargos, remuneração, local da prestação dos serviços e jornada de trabalho estão descritas no ANEXO II.
1.5. A presente seleção servirá para contratações decorrentes de necessidade de caráter excepcional e o quantitativo está distribuído conforme o constante do Anexo I desde edital, observadas as disposições do item 1.1
1.6. São requisitos de participação do presente edital:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
f) Não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de governo ou em qualquer poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
g) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
2. DAS INSCRIÇÕES E DOS TÍTULOS.
2.1. DAS INSCRIÇÕES:
2.1.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Rural, situada à BR 232- KM 120 ,o CEP.: 56.000-000, nohorário de 8h às 13:30h no período compreendido entre os dias 27 de agosto de 2021 até 01 de setembro de 2021.
2.1.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante do ANEXO III deste Edital, juntamente com o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO IV, devidamente acompanhados de cópias em anexo de todos.
2.1.3. Na CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
2.1.4. Juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, devidamente preenchidos, o interessado deverá anexar as cópias no envelope, acompanhadas das vias originais para comprovação imediata, dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF- Cadastro Pessoa Física;
c) Diploma ou Certificado de graduação;
d) Comprovante de residência;
e) Diploma ou Certificado de especialização, mestrado ou doutorado (quando houver);
f) Cursos de Formação ou Capacitação que somem partir de 120 horas (quando houver);
g) Comprovante de Experiência (quando houver) atendendo aodisposto no item 2.3.2;
h) Comprovante de vacinação contra COVID 19
2.1.5. Será permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento
particular de procuração específica para este fim, com firma reconhecida do outorgante e cópia autenticada da identidade do procurador.
2.1.6. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
2.1.7. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
2.1.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar formulário ou não o preencher de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2.1.9. Os documentos comprobatórios descritos nos itens 2.1.4 e deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição.
2.1.10. O envelope deverá ter tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverá ser colocado os documentos indicados no item 2.1.4 A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA
CARGO/FUNÇÃO:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
2.1.11. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não entregarem os documentos obrigatórios descritos no item 2.1.4.
2.1.12. Os candidatos que realizarem duas ou mais inscrições, concorrerão apenas pela opção da última inscrição realizada, tendo como retificadas e excluídas as inscrições anteriores.
2.1.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
2.1.14. É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo previsto no cronograma.
2.2. DAS INSCRIÇÕES E DAS VAGAS PARA OS CANDIDATOS OPTANTES ÀS VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES
2.2.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) ou o mínimo de 01 (uma) vaga, serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura a Constituição do Estado de Pernambuco e a legislação atinente.
2.2.1.1. Nos casos em que não houverem candidatos PCD para ocupar as vagas reservadas, estas serão remanejadas e preenchidas pelos candidatos da concorrência geral, desde que seja feita, sem sucesso, a realização das medidas necessárias para o preenchimento pelos candidatos remanescentes que se declararam PCD e que tenham sido classificados no processo seletivo.
2.2.2. Para efeito de concorrência as vagas reservadas para pessoas com deficiência- PCD, necessário que enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto
n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
2.2.5. Os/as candidatos/as deverão, no ato da inscrição, apresentar cópia autenticada de laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado por Junta Médica Municipal, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do/a candidato/a como deficiente ou não e determinará se o grau de deficiência o capacita para o exercício das funções do cargo a que concorreu.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
- CID, bem como a provável causa da deficiência.
2.2.8. PERÍCIA MÉDICA DECIDIRÁ, MOTIVADAMENTE, SOBRE:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no ANEXO II deste Edital
2.2.9. O candidato que após a Xxxxxxx Xxxxxx não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas, por falta de candidatos, reprovações ou por decisão da Xxxxxxx Xxxxxx, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada à ordem de classificação.
2.2.12. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez
2.3. DOS TÍTULOS
2.3.1. Os títulos para fins de pontuação seguirão estritamente os parâmetros definidos no anexo V.
2.3.2. Para fins de comprovação da experiência , o candidato deverá juntar cópia da carteira de trabalho devidamente assinada pela instituição , quando exercido em instituição privada. Quando exercido em rede pública , deverá juntar cópia da portaria, contrato de prestação de serviço por excepcional interesse ou comprovação de nomeação, todos emitidos pelo órgão responsável e que contenha a especificação do período de vínculo.
2.3.3. Para os títulos de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado na área medico Veterinário, será exigido que a instituição seja devidamente reconhecida pelo MEC.
3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1. Apenas serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 1,0 (um) ponto na análise curricular de títulos apresentados.
3.2. Será desclassificado o candidato que:
3.2.1. Não atingir a nota mínima de 1,0 (um) pontos, resultante da análise curricular de títulos.
3.2.2. Deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital ou apresenta- los danificados ou com rasuras;
3.2.3. Apresentar documentos falsos.
3.3. As notas e classificações serão divulgadas no Endereço eletrônico
3.4. Ocorrendo empate, considerar-se-á como primeiro critério de desempate, o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seguida, persistindo o empate, considerar-se-á como segundo critério o que apresentar maior experiência na área, e por último, aquele que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal n.º 11.689 de 09/06/2008 e a data de publicação deste Edital.
3.4.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado, conforme descrito acima, deve se dirigir à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Salgueiro, para apresentar a documentação comprobatória durante o período das inscrições.
3.4.2. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada, como primeiro critério para desempate.
3.5. O resultado será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e homologado através de Portaria, na data prevista no Anexo VI, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
4. DOS RECURSOS
4.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora.
4.1.1. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de Salgueiro, situada à BR 232-KM 120, CEP.: 56.000-000, no horário das 8 h às 17 h, na data prevista no Anexo VI.
4.2. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Organizadora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 4.2 a 4.5, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior ou, discordando no todo ou em parte com as razões apresentadas, deliberará, fazendo-o fundamentadamente e pela unanimidadede seus membros, dando ciência do resultado ao candidato.
4.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.
4.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VII.
4.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
4.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
4.6.1. Preencher o recurso com letra legível;
4.6.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
4.7. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados conforme o item 4.1 deste Edital.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter idade mínima de 18 anos completos;
b) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo e atendendo a ordem de classificação;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) Comprovante de vacinação contra COVID 19;
5.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período observado os prazos da Lei Municipal n.º 1.375/2002, alterada pela Lei n.º 1.813/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
5.3. Após a publicação da Homologação da Seleção Pública Simplificada, a Prefeitura do Salgueiro convocará os selecionados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O/a convocado/a, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação, deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, portando os documentos exigidos no Edital.
5.4. As contratações serão rescindidas quando houver:
a) A qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público;
b) Verificada a inexatidão ou Irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo;
c) Constatada falta funcional;
d) Verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função;
e) Quando cessadas as razões que lhe deram origem.
5.5. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identidade;
b) CPF - Cadastro Pessoa Física;
c) PIS ou PASEP;
d) Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração do locatário/proprietário (em casos de impossibilidade) com data inferior a 90 dias.
e) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição ou comprovante de quitação eleitoral;
f) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
g) Diploma ou Declaração de conclusão do curso exigido, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
h) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
i) Certidão de nascimento ou casamento;
j) Certidão de nascimento de filhos (quando houver);
k) Declaração de cargos ou emprego público, conforme modelo em Anexo VIII, com firma reconhecida;
l) Xxxxx médico atestando aptidão física e mental para o exercício na função para a qual concorreu.
m) Comprovante de vacinação contra COVID 19
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir em consonância com o interesse público.
6.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
6.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
6.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
6.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
6.6. A Comissão Coordenadora expedirá Edital constando duas listas com a relação de candidatos classificados, em ordem decrescente de pontuação, contendo o nome do candidato, CPF incompleto e pontuação final, sendo uma com os dados dos candidatos classificados como pessoa com deficiência e a outra contendo osclassificados na concorrência geral.
6.7. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e resultado final da seleção.
6.8. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Rural decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
6.9. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
6.10. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos exigidos neste edital para fins de contratação será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e procedendo na convocação do próximo candidato subsequente aprovado, conforme ordem de classificação.
6.10.1. Havendo a excepcional necessidade de contratação de candidatos em cargos não especificados em qualquer dos quadros do ANEXO I, poderão ser convocados os outros candidatos classificados, da área rural, distrital ou urbana, desde que haja compatibilidade de formação entre a área de atuação objetivada e a comprovação de formação/especialização do candidato, atendendo aos dispositivos dos itens 1.1 e 3.1 e a ordem de classificação.
6.11. O prazo de validade da seleção será de até 12 (doze) meses, podendo ou não ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do resultado final, conforme a Lei n.º 1.375/2002, alterada pela Lei n.º 1.440/2004.
6.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, diverso daquele publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.13. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a Secretaria de Desenvolvimento Rural atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
6.14. Em caso de necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural, os candidatos classificados e não alcançados no quantitativo indicado no ANEXO I poderão ser convocados para atender o excepcional interesse público em caráter temporário.
6.15. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu término final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei Municipal n.º 1.375/2002, alterada pela Lei 1.440/2004.
6.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Desenvolvimento Rural com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que não haja descontinuidade do serviço público. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
6.17. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acrescentar documentos.
6.18. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de que trata este Edital.
6.19. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas ao Processo Seletivo de que trata este Edital será o do Município de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
Salgueiro, 25 de agosto de 2021
VIVIANE DOS S_
SOLANO
A_
Assinado digitalmente por XXXXXXX DOS S_ A_ SOLANO
DN: C=BR, OU=Secretária de Administração portaria nº01, O=Viviane dos S A Solano, CN=VIVIANE DOS S_ A_ SOLANO,
E=xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Razão: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Localização: Salgueiro-PE
Data: 2021-08-26 09:59:14
Foxit Reader Versão: 9.7.1
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Rural PORTARIA Nº 004 / 2021
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária de Administração PORTARIA Nº 001/ 2021
DOS ANEXOS
ANEXO I
QUANTITATIVO DE VAGAS | |||||
Médico Veterinario | |||||
MODALIDADE | LOCALIZAÇÃO | QUANTIDADE DE VAGAS GERAL | CADASTRO RESERVA | RESERVADAS (PCD) | TOTAL DE VAGAS |
Médico Veterinário | Urbana | 1 | - | - | 1 |
TOTAL DE VAGAS | 1 |
Salgueiro, 25 de agosto de 2021 COMISSÃO ORGANIZADORA.
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS |
2.2 ATRIBUIÇÕES: |
2.2.1 Responsabilizar-se pela implementação da fiscalização no comercio de produtos de origem animal; Controle de zoonoses, participar da fiscalização sanitária; Evitar a proliferação de doenças infectocontagiosas ocasionadas pelo aumento de animais vadios; Promover campanhas de vacinação animal; |
2.2.1.1 Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; Atender nos domicílios sempre que houver necessidade; Desenvolver e/ou participar deprojetos inter setoriais que concorram para promover a saúde dos animais; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentosrelacionados a patologias específicas, aplicando recursos demedicina preventiva ou terapêutica; |
2.2.1.2 Prestar atendimento de urgências em clínicas veterinárias, dentro da atividade e afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde dos animais; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para população animal em geral; |
2.2.1.3 Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ouvoluntários |
2.2.1.4 Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registros dos animais atendidos, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução dadoença; |
2.2.1.5 Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se porqualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo dono do animal; Respeitar a ética médica; |
2.2.1.6 Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Apresentação de relatórios semestrais das atividadespara análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associados ao seu cargo; |
REMUNERAÇÃO |
R$ 3.442,81 (Três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos) mais adicional de insalubridade. |
LOCAIS DE TRABALHO |
A lotação dos classificados/aprovados ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Rural e alocados no abatedouro Municipal, no ato da inscrição. |
JORNADA DE TRABALHO |
MÉDICO VETERINARIO COM JORNDA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS |
XXXXX XXX FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 -DADOS PESSOAIS
Nome | Sexo: ( ) F ( ) M | ||||||
Data de Nascimento / / | Local de Nascimento | Estado ou País | |||||
Endereço | Bairro | ||||||
Cidade | Estado | CEP | Telefone Residencial | Celular | |||
Endereço eletrônico (e-mail pessoal) |
2- DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
Número do CPF | Número do RG | Órgão e Estado Emissor / | Data de Emissão / / |
3 -FORMAÇÃO ACADÊMICA
Instituição onde concluiu o Curso de Graduação | Local | |
Nome do Curso de Graduação | Ano da Conclusão |
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o PROCESSO SELETIVO 01/2021, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, as quais concordo plenamente.
Salgueiro, de de 2021
Assinatura
ANEXO IV
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:
REQUERIMENTO
À Comissão
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SME, solicito análise da documentação anexa na seguinte ordem:
SEQUÊNCIA DE APRESENTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS | NÚMERO DE FOLHAS |
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕE O CADERNO |
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentado em anexo.
Salgueiro, de de 2021
Assinatura
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS
TÍTULO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MAXÍMA |
Diploma, devidamente registrado, ou Certidão Oficial de Graduação na área da seleção. | 1,0 pontos | |
1,0 ponto (Máximo de 01 curso) | ||
Curso de Capacitação e/ou Formação em Serviço/Pessoal, somando no mínimo 120 horas. | 0,5 pontos (a cada 120 horas) | 1,0 ponto (Máximo de 240 horas) |
Diploma, devidamente registrado, ou Certidão Oficial de Especialização (carga horária mínima de 360 horas) | 1,5 pontos | 1,5 pontos (Máximo de 01 curso) |
Diploma devidamente registrado ou certidão oficial de Mestrado na área ou afins. | 2,0 pontos | 2,0 pontos (Máximo de 01 curso) |
Diploma devidamente registrado ou certidão oficial de Doutorado na área ou afins. | 2,5 pontos | 2,5 pontos (máximo de 01 curso) |
Comprovação de Experiência | 01 a 04 anos = 0,5 pontos Mais de 04 e até 06 anos = 1,0 pontos Mais de 06 e até 10 anos = 1,5 pontos Acima de 10 anos = 2,0 pontos | Máximo de 2,0 pontos |
Total: 10 |
ANEXO VI CALENDÁRIO
CALENDÁRIO EVENTO | DATA/PERÍODO | LOCAL |
Abertura do Edital | 26/08/2021 | Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Secretaria de desenvolvimento Rural. |
Inscrição presencial | 27/08/2021 a 01/09/2021 | Conforme item 2.1.1 |
Divulgação do resultado preliminar da Avaliação Curricular | 10/09/2021 | Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no mural dasede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Secretaria de desenvolvimento Rural. |
Interposição de recurso ao resultado da Avaliação Curricular | 13/09/2021 Das 08 às 17:00 | Secretaria de desenvolvimento Rural, BR 232-KM 120,CEP 56000-000- Salgueiro -PE |
Divulgação do julgamento dos recursos | 17/09/2021 | Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Secretaria de desenvolvimento Rural. |
Resultado Final da Seleção e homologação. | 23/09/2021 | Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Secretaria de desenvolvimento Rural e Câmara de Vereadores de Salgueiro. |
Salgueiro, 25 de Agosto de 2021 COMISSÃO ORGANIZADORA.
ANEXO VII REQUERIMENTO DE RECURSO
NOME: | ||
A Presidente da Comissão Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado para o Cargo de , solicito revisão da minha avaliação pelas seguintes razões: | ||
Salgueiro, de de 2021.
ATENÇÃO:
1. Preencher o recurso com letra legível;
2. Apresentar argumentações claras e concisas;
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega;
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGO PÚBLICO
Eu, , DECLARO para fins de contratação temporária no cargo de
, da Secretaria Desenvolvimento Rural na Prefeitura Municipal de Salgueiro, Estado de Pernambuco, QUE EXERÇO cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, acumulável com o cargo em que em que serei contratada, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal. CARGO LOCALIZAÇÃO HORÁRIO DE TRABALHO
DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar de que trata o Estatuto dos Servidores.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supracitada.
, de de 2021
Local e Data
Assinatura
DECLARAÇÃO
Eu, , DECLARO para fins de contratação temporária no cargo de , da Secretaria de Desenvolvimento Rural na Prefeitura Municipal de Salgueiro, Estado de Pernambuco,QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administraçãopública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista,suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteraçãoque venha a ocorrer em minha vida funcional, em consonância com os incisos XVI e XVIIdo art. 37, da Constituição Federal.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida.
, de de Local e Data
_
Assinatura
PORTARIA CONJUNTA
S_ XXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX DOS S_ XXXXXX XXXXXX
VIVIANE DOS
DN: C=BR, OU=SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO, O=Viviane dos S Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx nº 01, CN=VIVIANE DOS S_ XXXXXX XXXXXX, E=xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Razão: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Localização: Xxxxxxxxx-XX
Data: 2021-08-26 09:59:50
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XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Rural PORTARIA Nº 004 / 2021
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração PORNTARIA Nº 001/ 2021