TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2020 REALIZADA PELO TRT 8ª REGIÃO
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2020 REALIZADA PELO TRT 8ª REGIÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 18.301.002/0001-86, com sede na Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro, em Xxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, representado pelo Secretária Municipal de Educação, Sra. Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, residente e domiciliada nesta cidade.
CONTRATADA: TORINO INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
03.619.767/0005-15, com sede em Serra-ES, situada à Avenida 600, sem número, xxxxxx 00, xxxxxx 00, xx Xxxxx Xxxxxxxxxx TIMS, CEP: 29161-419, neste ato representado pelo seu sócio administrador, sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 11/2020, oriunda do processo administrativo n.º 30620/2020, modalidade Pregão Eletrônico SRP n.º 23/2020, realizado pelo TRT 8ª Região, atendendo à necessidade da Secretaria Municipal de Educação, por meio do processo n.º 258/2020, Adesão n.º 21/2020, que será regido pelas normas estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal n.º 7.888/2018, bem como pela Lei n.º 10.520/20, mediante as condições expressas nas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 11/2020, correspondente ao Processo do TRT 8ª Região n.º 3062/2020, Pregão Eletrônico n.º 23/2020, cujo objeto aquisição de computadores portáteis (notebooks) de uso corporativo, com garantia e suporte técnico on-site de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO
2.1. O presente Termo de Adesão terá validade da data de sua emissão até 29/10/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR TOTAL ESTIMADO
Item | Qtd | Unid | Descrição | Menor preço unit. | Menor preço total |
01 | 240 | Un | Computadores portáteis (notebooks) de uso corporativo, com garantia e suporte técnico on-site de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. MODELO/MARCA: HEWLETT PACKARD/HP PROBOOK 640 G5 | R$6.000,00 | R$1.440.000,00 |
Valor total R$1.440.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DESCRIÇÃO COMPLETA DO ITEM 01: COMPUTADORES PORTÁTEIS (NOTEBOOKS) DE USO CORPORATIVO, COM GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO ON-SITE DE, NO MÍNIMO, 36 (TRINTA E SEIS) MESES
4.1. PLACA PRINCIPAL
4.1.1. Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface).
4.1.2. Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante.
4.2. BIOS
4.2.1. Desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI.
4.2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx). A compatibilidade com o padrão UEFI deve ser comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters.
4.2.2. Identificável pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager) do Windows.
4.2.3. Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB.
4.2.4. Possuir senhas de acesso ao SETUP para Power On, Administrador e Disco rígido.
4.2.5. Deverá possuir campo com número de série do equipamento.
4.2.6. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro do número do patrimônio do equipamento de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
4.2.7. Deverá dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processador, Memória e HDD, com execução independente do sistema operacional.
4.2.8. Deverá possuir cópia local da BIOS para restore automático em casos de falha da BIOS.
4.3. MICROPROCESSADOR
4.3.1. O microprocessador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 6300 (seis mil e trezentos) pontos aferidos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no link Laptop & Portable CPU Performance.
4.3.2. Ser do segmento Mobile.
4.3.3. Arquitetura x86 com suporte a 32 (trinta e dois) bits e 64 (sessenta e quatro) bits.
4.3.4. Deverá possuir frequência de, no mínimo, 1.6 GHz.
4.3.5. Memória cache de, no mínimo, de 06 (seis) MB.
4.3.6. Deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos de processamento.
4.3.7. GERENCIAMENTO REMOTO
4.3.7.1. Suportar gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.2 (Desktop and Mobile Architecture for System Hardware).
4.3.7.2. O gerenciamento DASH 1.2 deverá funcionar através de certificado digital, chave pública e privada e protocolo Kerberos quando executado em modo Out of Band (OOB).
4.3.7.3. O gerenciamento OOB deverá funcionar em redes seguras 802.1x tanto em redes Ethernet cabeadas quanto em redes WiFi.
4.3.7.4. A plataforma deverá possuir firewall layer 2/3 integrada ao hardware (Wired e Wifi) e deverá funcionar mesmo se o sistema operacional estiver inoperante.
4.3.7.5. A função OOB KVM deverá possuir mecanismo de segundo fator de autenticação permitindo o usuário autorizar ou negar o acesso a máquina, esse mecanismo deverá funcionar
mesmo se o sistema operacional estiver inoperante.
4.3.7.6. Permitir OOB KVM em até 03 (três) monitores conectados no PC.
4.3.7.7. Quando controlado remotamente através do KVM, a máquina deverá indicar para o usuário que está sendo remotamente controlada apresentado mudança na borda do vídeo.
4.3.7.8. Deverá possuir log de auditoria para cada acesso OOB, esse log de acesso deverá ser gravado no chip e nem mesmo o admin da plataforma poderá apagá-lo.
4.3.7.9. Permitir que o equipamento seja desligado em horários determinados mesmo que este esteja desconectado da rede Ethernet.
4.3.7.10. O gerenciamento baseado em hardware em redes seguras (CISCO NAC, MS NAP).
4.3.7.11. A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando NAT.
4.4. MEMÓRIA RAM
4.4.1. Possuir memória RAM DDR4 (2400 MHz) ou superior com, no mínimo, 16 (dezesseis) GB, instalados em, no máximo, 02 (dois) módulos.
4.5. CONTROLADORA E UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
4.5.1. Serial ATA 3 (SATA-3) ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 01 (um) dispositivo de armazenamento.
4.5.2. Tipo SSD (Solid-State Drive) interno com capacidade mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) GB, baseado em tecnologia TLC, MLC ou superior.
4.5.3. Possuir MTBF de, no mínimo, 1.000.000 (um milhão) de horas.
4.5.4. Capacidade de leitura dinâmica sequencial de, no mínimo, 450 (quatrocentos e cinquenta) MB/s.
4.5.5. Capacidade de escrita sequencial de, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) MB/s.
4.6. INTERFACES
4.6.1. 03 (três) portas USB 3.1 ou superior. Sendo, no mínimo, 01 (uma) porta USB 3.1 Tipo-C.
4.6.2. 01 (uma) porta HDMI ou DisplayPort. Caso seja ofertada a porta DisplayPort, deverá acompanhar conversor para HDMI.
4.6.3. 01 (uma) interface de som padrão High Definition Áudio com conectores para microfone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada. Deverá possuir som estéreo com alto falante integrado e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete sendo aceita solução através de combinação de teclas (FN).
4.6.4. Microfone integrado.
4.6.5. Antena wi-fi de dupla-banda (Dual-Band 2.4 GHz e 5 GHz) integrada.
4.6.6. Chip de segurança - TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa mãe e acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento.
4.7. INTERFACE DE REDE LOCAL E SEM FIO
4.7.1. Possuir interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play, com conector RJ-45.
4.7.2. Possuir interface Bluetooth 5.0 ou superior.
4.7.3. 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 b/g/n e ac interna.
4.7.4. Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card.
4.8. CONTROLADORA DE VÍDEO
4.8.1. Capacidade de 1.5 GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente.
4.8.2. Deverá possuir 01 (um) conector HDMI ou DisplayPort para conexão de monitores externos. Caso seja ofertada a porta DisplayPort, deverá acompanhar conversor para HDMI.
4.9. TELA
4.9.1. Tela de matriz ativa TFT ou LED, com área de 14 (quatorze) polegadas até 15,6 (quinze vírgula seis) polegadas.
4.9.2. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo.
4.9.3. Resolução mínima Full HD (1920 x 1080).
4.9.4. Possuir tela anti reflexiva.
4.10. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA
4.10.1. Adaptador AC - entrada de 110/220 VAC – 50/60 Hz, com comutação automática.
4.10.2. O cabo de alimentação deverá oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
4.10.3. Bateria de Íon de Lítio (Lithium-Íon) ou polímero de lítio (LiPo).
4.10.4. Autonomia de pelo menos 07 (sete) horas, baseada em testes da metodologia MobileMark 2018.
4.11. WEBCAM
4.11.1. Com resolução 720 (setecentos e vinte) P ou superior, integrada.
4.12. TECLADO E MOUSE (INTEGRADOS)
4.12.1. Teclado com 95 (noventa e cinco) % de correspondência ao padrão ABNT-2, retroiluminado por LED e resistente à água.
4.12.2. O equipamento deverá funcionar perfeitamente quando o sistema operacional estiver configurado para o teclado brasileiro ABNT-2.
4.12.3. Presença da tecla “Ç”.
4.12.4. Presença de, no mínimo, 12 (doze) teclas de funções situadas na porção superior do teclado.
4.12.5. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
4.12.6. Dispositivo apontador do tipo Touch Pad com funções botão direito e esquerdo.
4.13. MOUSE ÓPTICO
4.13.1. Cada equipamento deverá ser entregue acompanhado de mouse óptico sem fio (wireless) do mesmo fabricante do equipamento, com bateria(s)/pilha(s) alcalina(s) necessária(s) ao funcionamento inclusa(s).
4.13.2. O mouse óptico sem fio deverá possuir:
4.13.2.1. 02 (dois) botões e “scroll wheel”, formato ergonômico e ambidestro (simétrico).
4.13.2.2. Tecnologia óptica (sem esfera) e resolução mínima de 1000 (um mil) dpi ou superior.
4.13.2.3. Sem fio, usando bluetooth, sem a necessidade de uso de adaptadores ou conectores.
4.13.2.4. Plug-and-play e compatível com Windows 10.
4.13.2.5. Acompanhado de “mouse pad” com superfície adequada para utilização de mouse óptico e suporte de borracha ou gel para o punho.
4.14. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
4.14.1. Cada equipamento deverá vir com o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional Original 64 bits (OEM), em Português (Brasil), previamente instalado, licenciado e configurado de modo a reconhecer os elementos de hardware que compõem o sistema, além da etiqueta fixada no gabinete, indicando que o software instalado é original.
4.14.2. Deverá ser fornecido kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso.
4.14.3. Deverá ser fornecido meio de acesso aos softwares de instalação e de drivers para o sistema operacional entregue.
4.14.4. Os drivers fornecidos deverão ser correspondentes a todas as interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração e funcionamento das mesmas.
4.14.5. Opcionalmente, poderão ser disponibilizados os softwares no site do fabricante.
4.14.6. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, podendo ser disponibilizados no site do fabricante.
4.14.7. Serão aceitos manuais no idioma Inglês, desde que seja fornecido, no mínimo, um guia de primeiros passos no idioma Português.
4.15. GABINETE
4.15.1. Espessura (altura) máxima de 02 (dois) cm, com tolerância de 10 (dez) % para mais, em toda sua extensão e com o equipamento fechado.
4.15.2. Peso máximo de 1,6 (um vírgula seis) Kg, com tolerância de 10 (dez) % para mais, incluindo bateria, SSD e demais componentes.
4.15.2.1. Acessórios como mouse, carregador, cabos e bolsa de transporte não serão considerados no peso total do equipamento.
4.15.3. Reforçado por compostos de alta resistência destinados ao uso corporativo, tais como: liga de carbono, magnésio, titânio, fibra de vidro, alumínio ou PC/ABS.
4.15.4. Baixo nível de ruído, não devendo ultrapassar 35 (trinta e cinco) dB + tolerância de 10 (dez) %, considerando carga média de trabalho e condições adequadas de ventilação.
4.15.5. Capacidade de operar em locais não refrigerados por 10 (dez) horas diárias ininterruptas, sem comprometimento do seu funcionamento.
4.15.6. Câmera integrada.
4.15.7. Microfone digital integrado e com supressão de ruídos.
4.15.8. Botão liga/desliga na parte frontal superior do gabinete devendo ter a possibilidade de ser desligado por software mantendo pressionado o botão.
4.15.9. Possuir luz de indicação de equipamento ligado.
4.15.10. Som estéreo com pelo menos 02 (dois) alto-falantes integrados, com potência suportada de 02 (dois) Watts por canal, com controle de som (aumentar, diminuir e mudo)
integrado no gabinete, sendo aceita solução através de combinação de teclas.
4.15.11. O corpo do equipamento ofertado deverá ser na cor predominante preta, cinza ou prata.
4.15.12. ROBUSTEZ E DURABILIDADE
4.15.12.1. O modelo de equipamento, até no máximo uma geração imediatamente anterior à ofertada, deverá possuir certificação MIL-STD-810G.
4.15.12.2. A certificação deverá contemplar a realização de pelo menos 10 (dez) testes da certificação MIL-STD-810G, dentre os quais, obrigatoriamente:
4.15.12.2.1. Choque funcional ou choque mecânico, compatível com o método 516.6 ou superior.
4.15.12.2.2. Vibração operacional, compatível com o método 514.6 ou superior. 4.15.12.2.3. Alta temperatura, compatível com o método 501.5 ou superior.
4.16. COMPATIBILIDADE
4.16.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento de Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e o sistema operacional ofertado, no site da Microsoft, no endereço xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx. A exigência visa comprovar a total compatibilidade do equipamento com o sistema operacional.
4.16.2. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10.
4.17. ACESSÓRIOS
4.17.1. Os equipamentos deverão ser acompanhados de todos os cabos, drivers e manuais necessários à instalação e ao seu perfeito funcionamento.
4.17.2. Deverá vir acompanhado de maleta para transporte, própria para o equipamento ofertado:
4.17.2.1. Cor preta ou cinza, com espaço para acomodar o equipamento com carregador, mouse e adaptadores fornecidos.
4.17.2.2. Qualidade construtiva que proporciona resistência e proteção.
4.18. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
4.18.1. Acompanhar software de gerenciamento licenciado para todos os equipamentos solicitados.
4.18.2. O software gerenciará todo o parque de equipamentos ofertados utilizando protocolos ou padrões abertos como WMI (Windows Management Information) e SNMP (Simple Network Management Protocol), através de uma única console.
4.18.3. Permitir visualização através de consoles de gerenciamento remotas que suporte CIM (Common Information Management).
4.18.4. O software permitirá a integração e/ou faz parte de suíte de gerenciamento corporativa enterprise, tais como SCCM, Landesk e similares. Em caso de integração, a mesma não será feita através de web services ou customizações, sendo disponibilizado o aplicativo de integração pelo próprio fabricante.
4.18.5. As funcionalidades descritas abaixo poderão ser implementadas por um ou mais softwares, desde que sejam do mesmo fabricante e totalmente integráveis e compatíveis entre
si.
4.18.6. O software permitirá ao administrador realizar as seguintes tarefas de forma remota:
4.18.6.1. Coletar informações dos equipamentos (inventário eletrônico), através de agente através de console de gerenciamento centralizada.
4.18.6.2. As informações coletadas deverão permitir visualizar:
4.18.6.2.1. Modelo do equipamento. 4.18.6.2.2. Nome do fabricante.
4.18.6.2.3. Sistema operacional do equipamento. 4.18.6.2.4. Número de série de componentes inventariados. 4.18.6.2.5. Informações de placas de rede.
4.18.6.2.6. Informações de memória RAM (pentes e capacidade). 4.18.6.2.7. Versão de BIOS.
4.18.6.2.8. Informações sobre processador do sistema. 4.18.6.2.9. Versão de firmware do sistema.
4.18.6.2.10. Informações de disco rígido (tamanho e modelo) do sistema.
4.18.6.3. O software deverá possuir log de eventos do dispositivo, no mínimo, nas seguintes condições:
4.18.6.3.1. Abertura de chassis.
4.18.6.3.2. Falha de dispositivo de resfriamento. 4.18.6.3.3. Retirada de pente de memória da máquina. 4.18.6.3.4. Falha da controladora de disco rígido.
4.18.6.4. Permitir a configuração de atividades como boot remoto e habilitação de PXE.
4.18.6.5. Permitir a criação de arquivo executável com configurações de BIOS como: 4.18.6.5.1. Ordem de boot.
4.18.6.5.2. Habilitar/desabilitar microfones. 4.18.6.5.3. Senhas de BIOS.
4.18.6.5.4. Tecnologia TPM (Trusted Platform Module). 4.18.6.5.5. Dispositivos WiFi.
4.18.6.5.6. Dispositivos Wireless.
4.18.6.6. Permitir a criação de arquivo executável com configurações de BIOS como: tal arquivo permite a execução remota destas especificações através de software de distribuição, desde que previamente homologados pelo fornecedor do software de configuração de BIOS.
4.18.6.7. Deverá ser entregue software do próprio fabricante que permita implementação dos recursos abaixo:
4.18.6.7.1. Realizar de forma automática a instalação de drivers em massa atualizações de firmware e atualizações de sistema operacional, de acordo com o modelo do equipamento.
4.18.6.7.2. Permitir que a busca por atualizações de drivers seja feita de forma individual, bem como se utilizando de proxy servers da infraestrutura do CONTRATANTE, a fim de garantir segurança nas operações.
4.19. CERTIFICAÇÕES
4.19.1. Possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na
categoria BRONZE ou superior ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores. Estas certificações visam garantir aos bens de TI um padrão de qualidade, segurança e proteção ambiental.
4.19.2. RoHs (Restriction of Hazardous Substances). A exigência visa a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos.
4.19.3. O modelo do equipamento ofertado deverá possuir certificação Energy Star, comprovado através do link xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores. Estas certificações visam garantir aos bens de TI um padrão de qualidade, segurança e proteção ambiental.
4.20. CONTROLE DE QUALIDADE
4.20.1. O índice de defeitos máximo admitido para o lote de equipamentos adquiridos será de 06 (seis) % ao ano, sujeitando-se a CONTRATADA, em caso de descumprimento, às sanções administrativas previstas no Edital.
4.20.2. O índice será calculado anualmente, mediante divisão do número de chamados de garantia pela quantidade de equipamentos adquirida.
4.20.3. Serão considerados os defeitos de hardware, firmware e drivers apresentados pelos equipamentos em que o Tribunal tenha aberto chamado de garantia junto ao fabricante ou CONTRATADA.
4.20.4. Serão desconsiderados os defeitos de drivers em uso que não tenham sido recomendados pelo fabricante, assim como as falhas de sistema operacional e aplicativos.
4.20.5. Na hipótese de um mesmo equipamento apresentar 04 (quatro) ocorrências idênticas ou 05 (cinco) ocorrências em componentes diferentes no período de 01 (um) ano, a CONTRATADA deverá, a critério da CONTRATANTE, substituir o equipamento por um novo do mesmo modelo ou superior, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da abertura do último chamado.
4.20.6. Na hipótese de um mesmo defeito se apresentar em mais de 10 (dez) % do lote adquirido, será considerado defeito crônico, devendo a CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE, providenciar uma solução definitiva para a totalidade dos equipamentos do lote.
4.20.6.1. Os reparos deverão ser executados integralmente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do comunicado da CONTRATANTE.
4.20.6.2. Os serviços deverão ser prestados on-site para cada equipamento, em qualquer das localidades da prestação dos serviços de garantia.
4.20.6.3. Caso haja necessidade de recolhimento dos equipamentos para laboratório do fabricante ou CONTRATADA, o que ocorrerá sem nenhum custo para a CONTRATANTE, o período máximo de indisponibilidade do equipamento para cada usuário será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
5.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, inclusive bateria, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo, devendo ser prestada através da rede autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses.
5.2. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
5.3. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
5.4. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional
pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc.
5.5. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos
Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. A Prefeitura Municipal de Bom Despacho – MG não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar).
5.6. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de atendimento on-site nas localidade. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente.
5.7. Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
5.8. Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, a Prefeitura de Bom Despacho – MG, poderá realizar diligências, caso julgue conveniente (conforme artigo 43, inciso VI, § 3º da Lei Federal 8666/1993), junto ao fabricante dos equipamentos no sentido de dirimir dúvidas sobre o objeto licitado.
5.9. A garantia será prestada independentemente da localidade de entrega/instalação do equipamento, ou seja, mesmo que seja feito o remanejamento na distribuição dos equipamentos, a garantia deverá continuar sendo válida para os que foram realocados.
5.10. A CONTRATADA deverá fornecer/permitir durante o período do suporte técnico quaisquer atualização de firmware e software disponibilizados pelo fabricante para o objeto adquirido. Tais atualizações, quando necessárias para o correto funcionamento do equipamento, deverão ser instaladas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. O desembolso se fará mediante a rubrica das seguintes dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária em exercício:
Fundamental: 09.01.12.361.0028.1005-44905200 Fonte 101 CR 372
Creche: 09.01.12.365.0026.1003-44905200 Fonte 000 XX 000
Pré-escola: 09.01.12.365.0027.1004-44905200 Fonte 000 XX 000
CLÁUSULA SÉTIMA – GESTOR DO CONTRATO
7.1. Portaria 057/2020/SME
Titular: Xxxx Xxxxx Xxxxx - 000.000.000-00 / Matrícula 322-01 Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – 000.000.000-00/ Matrícula2002
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar/enviar a Nota Fiscal/Fatura contendo nº da nota de xxxxxxx e/ou do contrato aos gestores do contrato, para fins de ateste, liquidação e pagamento.
8.2. O pagamento será realizado em PARCELA ÚNICA, após o recebimento definitivo do objeto pelos gestores do contrato, satisfeitas as condições da cláusula 9.
8.3. O pagamento será efetuado em PARCELA ÚNICA pela Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG, após o recebimento definitivo do objeto pelos gestores do contrato, sendo creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, mediante a apresentação da fatura juntamente com a nota fiscal, emitidas em 2 (duas) vias, de acordo com a legislação fiscal vigente, após o recebimento definitivo dos produtos/serviços.
8.4. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
8.4.1. Será exigido a comprovação pela via eletrônica, por parte da CONTRATADA, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
8.4.2. Será exigido da CONTRATADA, manter durante toda a execução da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da entrega do objeto/prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
8.5. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
8.6. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto da Contratação.
8.7. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
8.8. A Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital.
8.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
8.9.1. A atualização e compensação de que trata este subitem será devida no momento do pagamento.
8.10. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA NONA - PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1 O Horário para entrega dos produtos será de 08h às 17h.
9.2 O local de entrega é a Secretaria Municipal de Educação de Bom Despacho – MG, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxx – XX, 00.000-000.
9.3 O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato.
9.4 Os equipamentos deverão ser entregues em suas embalagens originais, devidamente lacradas e identificadas, contendo a documentação técnica e demais itens complementares fornecidos pela CONTRATADA, termo de cessão de direito de uso de software e número de registro dos softwares, se couber.
9.5 Os equipamentos deverão ser novos, sem nenhum tipo de uso, entregues devidamente identificados e em conformidade com o exigido no contrato, no Edital e seus anexos, e em perfeitas condições para o uso, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade, sob pena do não recebimento do mesmo.
9.6 Os gestores do contrato tomarão as medidas necessárias à verificação da originalidade dos acessórios e itens fornecidos, observando as exigências técnicas descritas neste documento.
9.7 No documento fiscal que acompanhará a entrega do objeto, deverá conter o número de série dos equipamentos entregues para que seja efetuado o registro da garantia a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo.
9.8 Será exigido o documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
9.9 O Recebimento Provisório do objeto será emitido pelos gestores do contrato, em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto, compreendendo dentre outras, as seguintes verificações, no que couber:
• 🟈 Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material.
• 🟈 Condições da embalagem e/ou do material.
• 🟈 Quantidade entregue.
• 🟈Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador, descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
9.10 O Recebimento Definitivo do objeto será emitido pelos gestores do contrato, em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto e emissão da Nota Fiscal, compreendendo dentre outras as seguintes condições, no que couber:
• 🟈 Compatibilidade dos produtos e/ou serviços entregues com as especificações exigidas neste documento e constantes da proposta da empresa fornecedora.
• 🟈 Correspondência de marca/modelo dos produtos com os indicados na proposta do
fornecedor.
• 🟈 Realização de testes, quando previstos neste documento ou caso a equipe técnica entenda necessário.
• 🟈 Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do
comprador, descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
9.11 Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais e/ou executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório. Neste caso, não será interrompida a contagem do prazo de entrega, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Compete à CONTRATADA, a execução das atividades na forma estipulada no presente documento.
10.2. Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto á CONTRATANTE para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado.
10.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, sobre o objeto ofertado.
10.4. A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar á CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar á CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
10.6. A CONTRATADA deverá indenizar a Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.
10.7. A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências da Prefeitura, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá.
10.8. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.
10.9. A CONTRATADA deverá encaminhar expediente á Prefeitura, informando os nomes dos técnicos que estão autorizados a executar as atividades contratadas.
10.10. Fornecer a seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos serviços.
10.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura..
10.12. A CONTRATADA deverá pagar todos os impostos e taxas devidas sobre as atividades prestadas à Prefeitura, bem como as contribuições à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos, quaisquer insumos e outras despesas diretas e indiretas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados. A não comprovação do pagamento desobriga o CONTRATANTE do pagamento da fatura até a regularização.
10.13. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
10.14. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Tribunal, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
10.15. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO I), resguardando que os recursos, os dados, metadados, informações ou conhecimento de propriedade da Prefeitura e quaisquer outros, objeto desta contratação, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
10.16. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
10.17. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas da Prefeitura, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade, reservando-se á Prefeitura direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades.
10.18. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual todas as condições que ensejaram a sua contratação.
10.19. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura quanto à execução das atividades previstas.
10.20. A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Prefeitura.
10.21. A CONTRATADA deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
10.22. A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação.
10.23. Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos.
10.24. Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.
10.25. A CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica dos serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Zelar pela segurança do objeto, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas.
11.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do Edital e seus anexos, especialmente deste documento.
11.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
11.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do Edital, do contrato, deste documento e os termos de sua proposta comercial.
11.5. Convocar o fabricante para validar a compatibilidade dos itens, declarações e/ou certidões apresentadas, de modo a comprovar a autenticidade dos documentos.
11.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio dos gestores, especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
11.8. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
11.9. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste documento, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Prefeitura, fixando prazo para a sua correção, caso não tenha sido previsto neste documento.
11.10. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que atendidas às obrigações contratuais.
11.11. Receber o material e/ou serviço que atenda as especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 10520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
12.1. ADVERTÊNCIA
12.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias
úteis após o recebimento da notificação.
12.1.2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou a CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
12.2. MULTA
12.2.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico, será cobrada multa no valor de até 01 (um) % do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso para cada chamado, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pela CONTRATANTE implicará em uma nova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso.
12.2.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, será cobrada multa no valor de até 0,5 (zero vírgula cinco) % do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso.
12.2.3. Em caso de inexecução parcial do contrato, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de até 10 (dez) % sobre o valor do contrato.
12.2.4 A inexecução parcial do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
12.2.4.1 Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
12.2.4.2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico.
12.2.5 A inexecução total do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
12.2.5.1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
12.2.5.2 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de
suporte/atendimento técnico.
11.2.5.3 O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega do objeto e/ou prestação do serviço poderá resultar no cancelamento do Registro de Preços com a CONTRATADA.
12.2.5.4 As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
12.2.6. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
12.2.7 Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pela CONTRATANTE.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direitos.
Bom Despacho – MG, 9 de dezembro de 2.020, 109º ano de emancipação do município.
IVY LILIAN DA
Assinado de forma digital por IVY
XXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:22080721895
XXXXX:04621365665
XXXXXX XX XXXXX:04621365665
RISSIO:22080721895 Dados: 2020.12.11 14:30:55 -03'00'
Município de Bom Despacho-MG Xxx Xxxxxx xx Xxxxx
Torino Informática Ltda Rodrigo do Amaral Risso
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