PROCESSO DE DISPENSA N° 01/2020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRANSP SANITÁRIO DE RESÍDUOS DE SAÚDE
PROCESSO DE DISPENSA N° 01/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRANSP SANITÁRIO DE RESÍDUOS DE SAÚDE
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, CNPJ 18.557.546/0001-03, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu prefeito Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DAS VERTENTES - CISVER, CNPJ N. 01.098.929/0001-68,
com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxx Xxxx Xxx Xxx - XX, neste ato representado por seu presidente Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Barroso, CPF 000.000.000-00, RG M-1.464.285, residente e domiciliado na Xxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, cidade de Barroso-MG, CEP: 36.212-000, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Lei 8.080/90, o art. 3º, § 3º da Lei 8.142/90, as normas gerais da Lei n° 8.666/93, a Lei 11.107/05, o Decreto Federal 6.017/07 e a Lei Mineira 18.036/09, além das demais disposições gerais e regulamentares aplicáveis à espécie, e considerando que a licitação é DISPENSADA, nos termos do art. 2º, § 1º, III da Lei 11.107/05 c/c art. 18 do Decreto Federal 6.017/07, as partes acima identificadas celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá, além da legislação citada, pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto estabelecer as bases de cooperação para o gerenciamento de um sistema de transporte de resíduos de serviços saúde, visando o cumprimento do que preconiza a legislação pertinente ao assunto, além de ser um promotor de ações positivas quanto ao meio ambiente, a saúde pública e segurança ocupacional na Micro região de São João Del Rei/MG,integrante da Macro Região Barbacena, definida no PDR da SES/MG, conforme Plano de Trabalho especialmente elaborado, que faz parte integrante deste Instrumento (Anexo I), independentemente de transcrição.
Parágrafo Único – Fica estabelecido que para o desenvolvimento das ações previstas neste instrumento os Municípios colocarão à disposição do CISVER recursos materiais (bens e equipamentos) e humanos, observadas as disposições constantes do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SISTEMA DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS
Para os fins previstos neste instrumento constitui-se o sistema de transporte de resíduos num conjunto de ações integradas visando o cumprimento do que preconiza a legislação pertinente ao assunto, além de ser um promotor de ações positivas quanto ao meio ambiente, a saúde pública e segurança ocupacional na Micro região de São João Del Rei/MG, integrante da Macro Região Barbacena, definida no PDR da SES/MG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES I- DOS MUNICÍPIOS
a) garantir os recursos financeiros para a execução deste Contrato de Prestação de Serviços, depositando-os em conta específica do CISVER, conforme Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho;
b) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste Contrato;
c) apoiar os procedimentos técnicos e operacionais a serem executados, prestando a necessária assistência às partes;
d) facilitar o acesso das partes aos dados e informações que irão subsidiar a execução do objeto previsto na Cláusula Primeira deste Instrumento;
e) ceder instalações, materiais e demais bens acordados como necessários à execução do objeto ora previsto;
f) fica permanentemente proibido ao Município recolher nas bombonas, lixo advindo de particulares, uma vez que estes não constam nos PGRSS do CISVER;
g) caso o Município recolha o lixo de particulares, ficará inteiramente responsável pelo conteúdo das bombonas, devendo responder na esfera administrativa, cível e penal pelos mesmos;
h) os Municípios deverão manter permanentemente a coleta seletiva do lixo hospitalar, não sendo admitido estar nas bombonas outros descartes que não sejam do gênero.
II - DO CISVER:
a) executar as ações necessárias à consecução do objeto deste Convênio de Cooperação;
b) aplicar os recursos aqui previstos exclusivamente na execução das ações pactuadas;
c) apresentar aos Municípios relatórios técnicos das atividades desenvolvidas;
d) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas;
e) registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força deste Contrato de Prestação de Serviços;
f) o Motorista do caminhão, receberá treinamentos específicos para o cargo;
g) o motorista deverá estar “sempre” trajando uniforme completo, a ser fornecido pelo CISVER;
h) garantir a qualidade técnica e administrativa das atividades a serem desenvolvidas, conforme Cláusula Primeira deste Instrumento;
i) apresentar relatório circunstanciado referente às ações previstas na Cláusula Primeira deste Instrumento;
j) solicitar, quando necessária, a prorrogação de vigência deste Contrato ou aditivo para aumento ou diminuição das rotas pactuadas;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, durante o prazo de doze meses e a partir da assinatura deste contrato, pelos serviços efetivamente prestados, a importância fixa mensal R$ 878,71 (oitocentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), quantia essa a ser paga em uma parcela dentro do mês, através de débito em conta, no dia 30 (trinta), ou no último dia útil anterior a este, referente ao custo da rota e da incineração do CONTRATANTE (Município), conforme anexo I, que fazem parte integrante deste contrato.
Parágrafo Primeiro. O valor estipulado nesta Cláusula será pago em 12 (doze) parcelas mensais, a serem pagas a partir do mês de janeiro de 2020. O CONTRATANTE, acompanhará a execução através de relatórios encaminhados pelo CONTRATADO, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade exclusiva pelo controle de gastos mensais e globais deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – As ações financiadas com os recursos previstos no caput desta cláusula compreendem: a – a estruturação e o gerenciamento do sistema de transporte sanitário de resíduos de saúde;
b – a manutenção e a conservação dos veículos utilizados pelo sistema de transporte sanitário de resíduos de saúde; c – o custeio das atividades necessárias à perfeita execução deste contrato;
d – a avaliação e o treinamento dos profissionais utilizados na execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão a conta da Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 02.003.001 | SETOR DE MEIO AMBIENTE |
FUNÇÃO | 18 | GESTÃO AMBIENTAL |
SUBFUNÇÃO | 542 | CONTROLE AMBIENTAL |
PROGRAMA | 1802 | CONTROLE DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.336 | TRANSP DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CISVER |
CONTA | 3.3.93.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 094 |
SALDO ANTERIOR | 0,00 |
SUPLEMENTAÇÃO | 0,00 |
SALDO DISPONIVEL | 15.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
O preço estipulado neste CONTRATO será pago da seguinte forma:
I – o CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, os documentos de cobrança/notas fiscais referentes aos serviços efetivamente prestados no mês;
II – o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor referente ao documento de cobrança/nota fiscal, nos termos da cláusula quarta deste instrumento, sob pena de suspensão imediata dos serviços, objeto deste contrato, por falta de recursos custeadores das operações;
III – Os relatórios de prestação de serviços serão entregues no mês subseqüente, após o fechamento total. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento dos relatórios de prestação de serviços por culpa do CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado pelos valores do mês, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando o CONTRATANTE exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras.
IV – os relatórios rejeitados por questionamentos concernentes ao mérito serão objetos de análise pelos órgãos de avaliação e controle do CONTRATADO (Consórcio) e CONTRATANTE (Município).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO:
Os valores estipulados na Cláusula Quarta poderão ser reajustados pelo CISVER, em caso de ocorrência de fatores supervenientes que abalem o equilíbrio financeiro ou afetem a regular disponibilização dos serviços aqui contratados, observando-se as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, além de Fato de Príncipe, como os preços praticados no mercado. Poderão ainda serem reajustados, no caso de implementação de novos serviços.
Parágrafo único. Os reajustes independerão de Termo Aditivo, inclusive na ocorrência de Fato de Príncipe, sendo necessário anotar no processo administrativo a origem e autorização do reajuste, bem como dos respectivos cálculos e cópia da ATA que contiver os registros da deliberação do assunto, quando cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO:
A execução do presente CONTRATO será avaliada pelos órgãos competentes, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1°. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada, com a concordância de ambas as partes.
§ 2°. Anualmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término deste CONTRATO, se for do interesse das partes prorrogarem sua vigência, ou renová-lo, o CONTRATANTE poderá vistoriar as instalações do CONTRATADO para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste CONTRATO.
§ 3°. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operacional do CONTRATADO
poderá ensejar a não prorrogação deste CONTRATO ou a revisão das condições ora estipuladas.
§ 4°. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados, não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
§ 5°. O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim, com prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
§ 6°. Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
Constituem motivos para rescisão do presente CONTRATO o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula anterior.
§ 1°. Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias antes que cesse definitivamente a prestação dos serviços, respondendo cada parte por suas obrigações contratuais e legais.
§ 2°. Da decisão do Prefeito Municipal que rescindir o presente CONTRATO, cabe inicialmente pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§ 3°. Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do parágrafo antecedente, o Prefeito Municipal, deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
CLÁUSULA NONA– DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:
A duração do presente CONTRATO será de 02/01/2020 até o dia 31/12/2020, podendo ser prorrogado mediante Temo Aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 1°. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar o fato à outra parte, por meio escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
§ 2°. O termo de prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado, de forma facultativa, do Termo de Vistoria, conforme o dispositivo do § 2° da Cláusula Décima, e fará parte integrante deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES:
Qualquer alteração no presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos, excetuando-se o dispositivo da Cláusula Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os ajustes logísticos e operacionais deste CONTRATO são definidos pelo CONTRATADO através de participação efetiva do CONTRATANTE por meio de reuniões periódicas realizadas com os Secretários de Saúde e Prefeitos Municipais de todos os municípios consorciados ao CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
As partes elegem o Foro do Município de São João del Rei/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puderem ser resolvidas pela parte, pelo Presidente do
Consórcio ou ainda pela Assembléia Geral/Conselho de Prefeitos.
E, por estarem as partes justas e Contratados, firmam o presente CONTRATO em duas (02) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinados.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx - MG, 02 de janeiro de 2020.
PRESIDENTE DO XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
Xxxxxxxxxx Nome CPF: Assinatura: | PREFEITO MUNICIPAL Testemunha Nome CPF: Assinatura: |
ANEXO I PLANO DE TRABALHO
ENTIDADE PROPONENTE – CISVER – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DAS VERTENTES CNPJ Nº01.098.929/0001-68
ENDEREÇO: Av. Leite ed Castro, 1344, Bairro Fábricas, MUNICÍPIO: São João Del Rei – MG – CEP: 36. TEL.: (00)0000-0000
CONTA-CORRENTE N. 318493-3 (específica: CISVER CUSTEIO TRANSPORTE SANITÁRIO DE RESÍDUOS DE SAÚDE); BANCO: DO BRASIL AG:0162-7
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
I - OBJETO: Estabelecer as bases de cooperação para a implantação e o gerenciamento de um sistema de transporte de resíduos sólidos, visando transportar os resíduos dos serviços de saúde.
II - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Manutenção e gerenciamento de um sistema de transporte de resíduos visando o cumprimento do que preconiza a legislação pertinente ao assunto, além de ser um promotor de ações positivas quanto ao meio ambiente, a saúde pública e segurança ocupacional na Micro região de São João Del Rei/MG, integrante da Macro Região Barbacena, definida no PDR da SES/MG.
II.1 – TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Conforme planilhas anexas.
III - NATUREZA DAS DESPESAS
PESSOAL | |
01 – MOTORISTA – 40H | |
TOTAL MENSAL DE DESPESAS DE PESSOAL + encargos, 13º salário, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS, auxílio alimentação, vale transporte, diárias. | R$ 5.211,84 |
DESPESAS CORRENTES |
Combustível Lubrificantes Rodagem (pneus e recapagem) Lavagem Peças automotivas e acessórios Pneus Serviços especializados em mecânica Uniformes Capacitação dos profissionais Diárias Manutenção de Tacógrafo Recarga extintores Manutenção impressoras Seguro total dos veículos Franquia de seguros Reforma de pneus Serviços de tipografia Adesivagem dos veículos Serviços de manutenção do programa de rastreamento veicular Serviços de manutenção do programa de frotas Despesas de Bancos Obrigações tributárias e contributivas (taxa de licenciamento anual, dos veículos, certificação de tacógrafo, taxa de seguro obrigatório) Possíveis reembolsos |
TOTAL DE DESPESAS CORRENTE | R$ 10.655,66 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (mês) | R$ 1.500,00 |
TOTAL GERAL (PESSOAL + DESPESAS CORRENTES +EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE) | R$ 17.367,50 |
RATEIO ENTRE 16 (Dezesseis) MUNICÍPIOS (mês) | Custo Fixo | Custo Variável | Custo Total (mês) |
BARROSO | R$725,61 | R$ 1.486,95 | 2.212,56 |
CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS | R$725,61 | R$ 104,05 | 829,66 |
CEL. XXXXXX XXXXXX | R$725,61 | R$ 153,10 | 878,71 |
DORES DE CAMPOS | R$725,61 | R$ 397,93 | 1.123,54 |
IBITURUNA | R$725,61 | R$ 153,08 | 878,69 |
ITUTINGA | R$725,61 | R$ 192,32 | 917,93 |
LAGOA DOURADA | R$725,61 | R$ 310,01 | 1.035,62 |
MADRE DE DEUS DE MINAS | R$725,61 | R$ 153,10 | 878,71 |
NAZARENO | R$725,61 | R$ 408,08 | 1.133,69 |
PIEDADE DO RIO GRANDE | R$725,61 | R$ 303,77 | 1.029,63 |
PRADOS | R$725,61 | R$ 565,02 | 1.290,63 |
RESENDE COSTA | R$725,61 | R$ 329,62 | 1.055,23 |
RITÁPOLIS | R$725,61 | R$ 251,16 | 976,77 |
SANTA CRUZ DE MINAS | R$725,61 | R$ 192,20 | 917,81 |
SÃO TIAGO | R$725,61 | R$ 486,56 | 1.212,17 |
TIRADENTES | R$725,61 | R$ 270,79 | 996,40 |
TOTAL GERAL | R$11.609,76 | R$5.757,74 | R$ 17.367,50 |
IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
Repasse Mensal – Janeiro a Dezembro de 2020 – Custo fixo + Custo Variável por Município (conforme planilha acima) por mês para cada Município.
São João del-Rei, 02 de Janeiro de 2020.
PRESIDENTE DO XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
Xxxxxxxxxx Nome CPF: Assinatura: | PREFEITO MUNICIPAL Testemunha Nome CPF: Assinatura: |