Contract
O Município de Xaxim, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 347, Centro, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.539, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e IGGY MARKETING E INOVAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 29.583.930/0001-05, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxx 00, Centro, na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000 SSP/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 0018/2022, modalidade Dispensa de Licitação n° 0007/2022, homologado em 27/01/2022, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93, 10.520, de 17/07/02 e alterações posteriores, ao Edital antes citado, e à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOS ITENS
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licença de uso de software de sistema integrado online de Gestão do Esporte e implantação, configuração e treinamento do software do sistema para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Xaxim/SC.
Item | Descrição | Unid | Quant | Preço Unitário | Total |
01 | Licença de uso de software de sistema integrado online de Gestão do Esporte e implantação, configuração e treinamento do software do sistema para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Xaxim/SC | Mês | 12 | R$ 760,00 | R$ 9.120,00 |
02 | Implantação, configuração e treinamento de software de sistema integrado online de gestão do esporte. | Un | 1 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 |
Total | R$ 10.520,00 |
1.2 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições da execução dos serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O contrato terá vigência de 12 meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa e pedido de prorrogação de prazo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, limitada a sessenta meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
4.1 Pela locação dos SISTEMAS descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 10.520,00 (dez mil, quinhentos e vinte reais), sendo R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) referentes a implantação, configuração e treinamento de software de sistema integrado online de gestão do esporte e R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais) referentes as 12 parcelas mensais e sucessivas de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.2 O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
4.3 O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.
4.4 Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
4.5 Depois de decorrido 12 meses da data da contratação da empresa, com base no índice INPC acumulado no período poderá ser concedido sob solicitação formal e autorização da Administração o reajuste.
4.6 Os pagamentos obedecerão ao disposto no presente contrato, quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 30 (trinta) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2022 a seguir:
Unidade: 1 – Município de Xaxim
Órgão de Governo: 10 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
Unidade: 02 – Fundo M. de Desenv. Do Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 2.080 – Manut. das Atividades do Fundo M. do Esporte e Lazer
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.11.00.00.00 (180/2022)
Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEXTA – DA LICENÇA DO USO DO SISTEMA
6.1 A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos softwares licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
6.2 Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos softwares licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
6.3 Por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste contrato, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços
ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega, prestação de serviços, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
7.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
7.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
7.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
7.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
7.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
7.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
7.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
7.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente da Dispensa de Licitação 0007/2022, ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1 Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
8.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Caberá ao Município de Xaxim – CONTRATANTE:
9.1.1 Efetuar os pagamentos decorrentes da locação objeto deste contrato no primeiro dia útil do mês subsequente, e, nos demais casos, em até (30), trinta dias após a sua efetiva entrega.
9.1.2 Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
9.1.3 Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
9.1.4 Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
9.1.5 Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
9.1.6 Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
9.1.7 Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
9.1.8 Parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos sistema(s) quando necessário.
9.1.9 Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
9.1.10 Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da CONTRATADA, para somente após decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte telefônico.
9.1.11 A CONTRATANTE se reserva no direito de contratar de forma parcial e não necessariamente a integralidade do objeto.
9.2 Caberá a CONTRATADA:
9.2.1 Converter dados para uso pelos softwares, instalar os sistemas objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, prestar suporte apenas aos servidores devidamente certificados pela CONTRATADA no uso dos softwares.
9.2.2 Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Edital.
9.2.3 Tratar como confidenciais as informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
9.2.4 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.2.5 Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços.
9.2.6 Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até cinco dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO TREINAMENTO
10.1 O treinamento poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na sede CONTRATADA ou, ainda, via internet.
10.2 A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, os gastos com estadia, alimentação e deslocamento ficarão por conta da CONTRATADA quando o treinamento ocorrer das dependências da CONTRATANTE.
10.3 O treinamento na sede da CONTRATANTE poderá incluir ou não o fornecimento oneroso de material didático.
10.4 Treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO NOS SISTEMAS
11.1 As melhorias/modificações nos sistemas poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
11.2 As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
11.3 As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal da locação/licenciamento dos sistemas.
11.4 As modificações evolutivas específicas, incluindo aquelas necessárias à adequação dos sistemas à legislação municipal -serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar.
11.5 As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas nos sistemas durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos sistemas.
11.6 As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
11.7 As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas nos Sistemas originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, cabendo à CONTRATANTE implantar cada nova versão no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a CONTRATADA deixará de fornecer suporte a versão antiga.
11.8 A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
11.9 Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SUPORTE TÉCNICO
12.1 O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
12.1.2 Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas.
12.1.3 Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
12.1.4 Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
12.1.5 Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
12.1.6 Desenvolver relatórios específicos.
12.1.7 Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
12.1.8 O suporte telefônico, embora disponibilizado pela CONTRATADA, somente será prestado caso o interlocutor do CONTRATANTE que tenha cumprido com a etapa descrita no subitem
6.1.10 do presente contrato.
12.1.9 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos softwares realizada por pessoas não credenciadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 O responsável pela fiscalização do Contrato será o Servidor Municipal Sr. Gelci Guerino Xxxxx Xxxxx, matrícula 9188.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 As hipóteses contratuais não previstas neste instrumento serão regidas pela Lei n° 8.666/93.
14.2 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E por assim estarem de acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xaxim/SC, 31 de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE XAXIM CONTRATANTE | IGGY MARKETING E INOVAÇÃO LTDA CONTRATADA |
GELCI GUERINO DELLA CORTE FISCAL DO CONTRATO | XXXXX XXXX XXX XXXXX OAB/SC 20041 Subprocurador-Geral |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 000.000.000-00 Testemunha | XXXXXXX XXXXXX ZORNITTA 000.000.000-00 Testemunha |