Catálogo Eletrônico de Padronização
Catálogo Eletrônico de Padronização
Prestação de Serviços e Locação de Máquinas Pesadas
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Sumário
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2. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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4. PLANO DE GESTÃO DE FROTA COM MANUTENÇÃO
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14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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PARTE II - CONEXÕES
1. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1.1. Contratação de empresa especializada em locação de veículos e máquinas pesadas, com fornecimento de motoristas, operadores, manutenção e combustível, para atendimento a Saneamento de Goiás S.A – SANEAGO, conforme especificações detalhadas deste Termo de Referência.
2. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A licitação para a locação do objeto deste Termo de Referência por horas, preço global, será procedido conforme quadro a seguir, baseado em diagnostico realizado “in loco”, visando atender a quantidade que a SANEAGO utiliza atualmente, e as quantidades que eventualmente possa vir a necessitar:
Item 01 – Escavadeira hidráulica – com peso bruto total acima de 20.000 kg, potência nominal mínima de 115 HP, com profundidade de escavação de no mínimo 6 metros, com concha de 1,4 MT, com tanque de combustível com capacidade mínima de 350 litros. Cabine aberta ou fechada com ar-condicionado com certificação de Estrutura Protetora Contra Capotamento / Estrutura com Proteção Contra Queda de Objetos (Rops/Fops) conforme resolução 506/2014 CONTRAN e limpadores de para-brisas dianteiro e traseiro. Assento com suspensão para trabalhos pesados e cinto de segurança ajustável. Painel com tacômetro, marcador de temperara do líquido de arrefecimento, marcador de nível de combustível e horímetro. Luzes de trabalho internas e externas para trabalhos noturnos, com fabricação não superior a 5 anos a partir da emissão da Ordem de Serviço, com operador e combustível por conta da Contratada.
Item 02 – Caminhão basculante – Cabine confeccionado totalmente em chapa de aço de alta resistência, caminhão 4x2, motor a diesel, câmbio acionamento manual ou automático, direção hidráulica; freio a ar com molas acumuladas, freio de estacionamento, equipado com carroceria basculante, capacidade de carga de no mínimo 12 metros cúbicos, com fabricação não superior a 5 (cinco) anos a partir da emissão da Ordem de Serviço, com operador e combustível por conta da Contratada.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Os veículos e máquinas pesadas solicitados deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da autorização por parte da Gerência de Gestão e Controle de Transportes da Superintendência de Logística da SANEAGO e entregá- lo(s) exatamente no(s) local(is) por ela indicado(s) dentro do estado de Goiás.
3.2. Caberá à Gerência de Gestão e Controle de Transportes proceder a verificação quanto a qualidade, quantidade e conformidade da entrega dos veículos, observando as especificações do atestado de recebimento definitivo pelo titular da Gerência de Gestão e Controle de
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Transportes, mediante visto na respectiva nota de entrega, que não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento desta.
3.3. O recebimento e aceitação dos serviços pela Gerência de Gestão e Controle de Transportes não exclui a responsabilidade civil do prestador dos serviços por vícios de execução ou desconformidade com as especificações estabelecidas.
3.4. Não será admitida a disponibilização do(s) veículo(s) ou máquina(s) pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da ordem de serviço ou documento equivalente emitida pela Gerência de Gestão e Controle de Transportes.
3.5. Caso o(s) veículo(s) e/ou máquina(s) não esteja(m) de acordo com as especificações solicitadas, item 2 deste Termo de Referência, o(s) mesmo(s) será(ão) recusado(s) e substituído(s)por outro(s) que atenda(m) ao solicitado, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data e hora da recusa, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
3.6. Disponibilização de veículos e/ou máquinas pesadas com unidades reservas, com as mesmas características técnicas para comportar eventuais substituições por indisponibilidade de modo a garantir-se a continuidade dos serviços em operação, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituições.
3.7. Quanto aos insumos como óleos lubrificantes, aditivos, filtros, troca de pneus; serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.8. Todas as manutenções e reparos referentes ao câmbio, diferencial, hidráulicos, motor, suspensão, embreagem, freios, peças, elétrica, mecânica, mão de obra e deslocamento, para manutenção, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.9. Os motoristas/operadores dos (as) veículos/máquinas deverão obter habilitação específica para operação das (os) caminhões/máquinas, sujeitos à fiscalização do Órgão de Trânsito.
3.10. A relação de todos os veículos e máquinas a serem disponibilizados pela CONTRATADA, para o cumprimento do Termo de Referência, deverá ser entregue na Gerência de Gestão e Controle de Transportes da SULOG até 2 (dois) dias úteis após da assinatura do Contrato, quando o Gestor do Contrato definirá se haverá a necessidade de teste em algum modelo nas condições de operação da SANEAGO. Após, será feita a entrega, nos termos do item 6 deste Termo de Referência.
4. PLANO DE GESTÃO DE FROTA COM MANUTENÇÃO
4.1. Plano de manutenção e conservação – A manutenção preventiva é efetuada com a intenção de reduzir a probabilidade de falha de um veículo e/ou máquina, ou ainda a degradação de um serviço prestado. É uma intervenção prevista, preparada e programada antes da data provável do aparecimento de uma falha, ou seja, é o conjunto de serviços de inspeções sistemáticas, ajustes, conservação e eliminação de defeitos, visando a evitar falhas. A manutenção corretiva consiste em substituir peças ou componentes que se desgastaram ou
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falharam e que levaram veículo e/ou máquina a uma parada, por falha ou pane em um ou mais componentes. É o conjunto de serviços executados nos veículos e/ou máquinas com falha, devendo ser realizada criteriosamente pela CONTRATADA dentro dos prazos:
a) Socorro mecânico externo em 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, incluso no serviço.
b) Garantia de atendimento todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, em todo o Estado de Goiás;
c) Garantia de atendimento em todo o território Estadual, para os casos de eventuais deslocamentos de veículos e máquinas em viagens;
4.2. Revisão preventiva de acordo com o Manual do Veículo/Máquina, com cumprimento total e observância de todos os itens do Plano de Revisão, permitindo-se variação superior ou inferior a 15% da quilometragem ou horas, ressalvando-se as exceções definidas no manual de garantia e manutenção do fabricante.
4.3. Pneus: será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos pneus por desgaste natural ou sempre que solicitado, exceto em casos de dano comprovadamente ocorrido por negligência operacional, que neste caso será de responsabilidade da CONTRATANTE, após análise da Gerência de Gestão e Controle de Transportes.
4.4. Substituir os veículos e/ou máquinas locados que estão prestando serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de acidente ou defeito mecânico, que demande um tempo maior para sua manutenção. Os veículos e/ou máquinas substituídos deverão possuir as mesmas características.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Os veículos e máquinas disponibilizados serão vistoriados por agente designado pela SANEAMENTO DE GOIÁS S.A., que verificará se os mesmos atendem as especificações solicitadas na ordem de empenho ou documento equivalente, de acordo com o constante dos itens discriminados nas especificações deste Termo de Referência.
5.2. Caso o(s) veículo(s) e máquina(s) não esteja(m) de acordo com as especificações solicitadas, o(s) mesmo(s) será(ão) recusado(s), cabendo a CONTRATADA substitui-lo (s) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas por outro(s) que atenda(m) ao solicitado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
5.3. A fiscalização dos serviços será exercida diretamente pela SANEAMENTO DE GOIÁS S.A., por meio da Gerência de Gestão e Controle de Transportes e pelas Unidades Organizacionais de lotação nos quais se encontrarão os veículos/máquinas.
5.4. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE terá, em especial, poderes para:
a) Suspender parcialmente ou todo o fornecimento do objeto contratado quando estiver em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, Normas ou Contrato;
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b) Dirimir qualquer questão, dúvida, omissão ou conflito surgido em relação ao fornecimento. Nos casos de omissão de procedimentos e especificações, caberá à fiscalização da CONTRATANTE fornecer os detalhes e informações necessárias a consecução das atividades;
c) Controlar o andamento dos serviços em relação aos prazos, opinando ou decidindo sobre suas prioridades;
d) Acompanhar a execução dos serviços de manutenção e revisão podendo recusar qualquer trabalho que não esteja de acordo com o exigido ou especificado nas normas vigentes;
e) Aprovar previamente os processos de trabalho propostos pela CONTRATADA, aceitando eventuais alterações na sequência dos trabalhos, que possam representar melhoria de qualidade ou economia de tempo;
f) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação documental do pleno e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais;
6. DA ENTREGA
6.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue tecnicamente pela contratada, no local indicado pela SANEAGO, onde os empregados habilitados a receberem os veículos e máquinas pesadas procederão a verificação quanto a documentação de cada um, qualidade, quantidade e conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência.
6.2. Os veículos e/ou máquinas deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da autorização por parte da Gerência de Gestão e Controle de Transportes da Superintendência de Logística da SANEAGO.
6.3. Deverão ser entregues os seguintes documentos, que acompanharão cada veículo/máquina: Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo (CRLV), Apólice do Seguro contra Terceiros em nome da CONTRATADA, e ficha cadastral (Vistoria) devidamente preenchida, manual, sob pena de não se iniciar os serviços.
6.4. A entrega se dará por concluída após a CONTRATADA efetivamente transportar os objetos deste Termo de Referência para os locais indicados pela SANEAGO, a partir da emissão das Ordens de Serviços, e recebidos pelos empregados habilitados.
6.5. Os veículos e/ou máquinas serão solicitados por demanda/pontual, dentro do período de vigência contratual.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, exclusivamente em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa prestou ou está prestando
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satisfatoriamente, mediante contrato ou declaração da prestação de serviços semelhantes em quantidades mínimas de 40% ao objeto.
8. PRAZOS
8.1. O prazo de execução do objeto ou prestação dos serviços será de XXXXXXX meses e de vigência contratual de XXXXXX meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo serem prorrogados mediante justificativas escritas e fundamentadas, nos termos do artigo 132 do RPC-SANEAGO, segundo entendimento das partes.
9. REAJUSTE
9.1. O reajustamento de preços será efetuado na periodicidade anual, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, tendo como base a variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses que é divulgado pelo IBGE, por meio de apostilamento, nos termos do RPC-SANEAGO.
9.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
9.3. Ocorrendo revisão contratual antes da data do reajustamento, o prazo para reajuste será contado a partir da data da referida revisão.
9.4. Quaisquer reajustamentos de preços que porventura venham ocorrer somente poderão ser concedidos depois de transcorrido 12 (doze) meses da data de concessão do último reajuste.
9.5. A Contratada, em tempo hábil, mediante justificativa fundamentada, deverá pleitear o aludido reajuste à SANEAGO.
10. PAGAMENTO
10.1. Os serviços deverão ser medidos do 1º (primeiro) ao último dia do mês apurado, e apresentado através de Notas Fiscais, em 02 (duas) vias, que deverão ser protocoladas até o último dia útil do mês de medição, sendo que os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da SANEAGO, por meio de depósito em conta-corrente, obedecidas outras condições estabelecidas no Edital.
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11. GARANTIA
11.1. A LICITANTE VENCEDORA se obriga a depositar, antes da assinatura do Contrato, a título de garantia inicial, para cumprimento de suas obrigações contratuais, a importância correspondente à XXXXX do valor do Contrato, de acordo com o art. 130,§ 2º do RPC- SANEAGO.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar os serviços por meio de emissão de Ordem de Serviço, após a celebração do respectivo Contrato, na qual deverá estar escrito de forma clara e objetiva, o conteúdo da solicitação.
12.2. Exigir a disponibilização dos veículos e/ou máquinas de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos e do Contrato.
12.3. Disponibilizar à CONTRATADA todas as informações necessárias à prestação dos serviços contratados.
12.4. Fiscalizar a prestação dos serviços contratados, bem como o atendimento às especificações constantes neste Termo de Referência e o compromisso com a qualidade e regularidade dos serviços prestados.
12.5. Aplicar as penalidades estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos e no Contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Prestar os serviços de locação gerenciada de veículos e máquinas pesadas contratados quando solicitado por meio de Ordem de Serviço emitida pela SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. - SANEAGO, por meio da Gerência de Gestão e Controle de Transportes da Superintendência de Logística.
13.2. Disponibilizar os veículos e máquinas solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço.
13.3. Prestar os serviços de locação de acordo com todas as especificações constantes neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos e no Contrato.
13.4. Executar, de forma regular e pontual, a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas, evitando assim as interrupções da prestação dos serviços.
13.5. Cumprir todas as condições e prazos previstos neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos e no Contrato.
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13.6. Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas com remuneração, encargos sociais, previdenciários, fiscais, transporte, alimentação, etc., além da cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados utilizados na manutenção dos veículos e máquinas objeto desta contratação, assim como as perdas e danos a terceiros, porventura resultantes dessa atividade. Os empregados envolvidos na execução desses serviços não terão nenhum vínculo empregatício com a SANEAGO.
13.7. Permitir a instalação de rádio VHF e outros equipamentos de interesse da empresa para uso em suas atividades.
13.8. Disponibilizar mensalmente relatórios de manutenções solicitadas pela CONTRATANTE.
13.9. Manter oficina própria ou credenciada na capital, bem como disponibilizar pontos de apoio aos veículos/máquinas do interior para efetuar manutenções preventiva e corretiva, quando necessárias, que contemplem os grupos de peças: motor, suspensão, embreagem, transmissão, acessórios, freios, elétrica, funilaria, pintura, pneus (substituição e consertos) e outros.
13.10. Realizar revisão periódica e manutenção dos veículos e máquinas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, justificando tecnicamente qualquer extrapolação do prazo estipulado. Após este prazo, caso o veículo não tem sido devolvido, serão descontados os dias parados, podendo ainda haver a aplicação das sanções cabíveis caso o atraso se dê por culpa exclusiva da CONTRATADA.
13.11. Caberá a CONTRATADA arcar com todas as despesas necessárias ao deslocamento dos veículos ou máquinas para conserto ou revisões preventivas e corretivas.
13.12. Na ocasião da devolução dos veículos e/ou máquinas, a CONTRATADA deverá fornecer um formulário padrão, assinado pelo responsável pela devolução, com as informações dos serviços realizados e/ou peças substituídas.
13.13. Caso os veículos e/ou máquinas venham apresentar qualquer defeito atribuído à má qualidade dos serviços prestados ou de peças aplicadas, estes deverão ser substituídos.
13.14. A CONTRATADA se responsabilizará pelo acompanhamento e controle das revisões periódicas dos veículos, programando previamente a sua realização junto ao Gestor do Contrato, não podendo transferir à CONTRATANTE a responsabilidade por quaisquer defeitos decorrentes da sua inobservância.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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15. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
15.1. As despesas decorrentes da licitação referentes a este Termo de Referência correrão a conta dos recursos orçamentários da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, sendo que, serão oriundos da conta nº XXXXXXXXX.
15.2. Nenhuma contratação será formalizada sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos decorrentes, no exercício financeiro em que tenha sido celebrada e no(s) subsequente(s) cuja vigência do Contrato abranger.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar plano de manutenção (preventiva e corretiva) da frota disponibilizada, para cumprimento de exigência obrigatória estabelecida no Contrato, as quais serão todas realizadas no Estado de Goiás.
16.2. A empresa localizada fora de Goiás, caso seja a vencedora da licitação, deverá possuir um representante/escritório na cidade de Goiânia, no prazo de até 30 (trinta) dias contatos a partir da assinatura do contrato, para atendimento das solicitações da CONTRATANTE.
16.3. Os preços ofertados deverão contemplar todos os custos básicos da locação contratada, para o perfeito e completo cumprimento do objeto deste Termo de Referência, Edital e seus anexos e do Contrato, de acordo com as especificações de cada item, incluindo manutenção preventiva e corretiva, documentação, seguro total do veículo, pneus e todas as demais despesas necessárias à regularidade e qualidade dos serviços contratados.
16.4. A omissão de qualquer despesa necessária a perfeita execução dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos valores dos itens e nos valores totais da proposta, não podendo a CONTRATADA pleitear acréscimos após o Contrato assinado.
16.5. É vedada, terminantemente, a sublocação e a subcontratação, parciais ou totais do objeto contratado.
16.6. No valor constante da proposta comercial da CONTRATADA, já estão compreendidos todos os custos e despesas de natureza direta ou indireta relacionada com a prestação dos serviços, especialmente as de natureza tributária, emplacamentos, de seguro obrigatório, garantia total contra roubo, furto, colisão e incêndio, seguro de vida e danos materiais a terceiros, IPVA, custo de administração e lucro, bem como todos os equipamentos de segurança, ferramentas e tudo o mais que for necessário à completa execução dos serviços objeto desta contratação.
16.7. A CONTRATANTE não estabelecerá limites mínimos para a cobertura de danos a passageiros e terceiros, de modo que tal definição e obrigação correrão exclusivamente por conta e risco da CONTRATADA. Ressalta-se porém que a CONTRATANTE não será solidária à CONTRATADA quanto ao pagamento de quaisquer despesas ou obrigações decorrentes de
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acidentes havido com os veículos/máquinas locados, salvo no caso da franquia, quando ficar devidamente comprovado, que houve culpa ou dolo por parte do condutor.
17. GESTOR DO CONTRATO
17.1. Os serviços decorrentes deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos e do Contrato serão acompanhados e fiscalizados pela Superintendência de Logística – SULOG, por meio da Gerência de Gestão e Controle de Transportes, que é a unidade de Gestão/Fiscalização do Contrato.
18. HISTÓRICO DE REVISÕES
Rev. 00 – data 14/04/2020 – Resp. Técnico Administrativo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx– Revisão inicial.
Rev. 01 – data 25/06/2020 – Resp. Técnico Administrativo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx – Revisão 01