MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2019
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2019
Tipo de Comparação: por item
Tipo de Julgamento: maior lance ou oferta
O Município de Timbó/SC, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó (localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx), CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, representado pelo Diretor Presidente, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial com a finalidade de selecionar propostas objetivando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, SEM AUTONOMIA NO ESPAÇO, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - VENDA DE ALMOÇOS E JANTARES - BUFFET LIVRE - JUNTO AO RESTAURANTE OFICIAL DA 29ª FESTA DO IMIGRANTE, DISPONIBILIZANDO TODA ESTRUTURA NECESSÁRIA, MÃO DE OBRA, BALCÃO TÉRMICO OU RICHÔ PARA BUFFET, TALHERES (EM INOX), PRATOS (DE PORCELANA), E LIMPEZA DO LOCAL, QUE ACONTECERÁ NOS
DIAS 04,05,06,10,11,12 E 13 DE OUTUBRO DE 2019, de acordo com as condições constantes do Anexo I.
Rege a presente licitação a Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Municipais n.º 445/2006, n.º 2.976/2012, n.º 3.568/2014 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento, deverão ser protocolados* e entregues na Central de Protocolos da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos: Data: 05/09/2019
Hora: 09h00min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000
Central de Protocolo – SALA 04
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Protocolo do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto, serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 05/09/2019
Hora: 09h05min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000
Sala de Licitações
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 7035;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE:
- Central de Licitações: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h.
- Central de Protocolos: de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 08 (oito) horas às 17 (dezessete) horas.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo receber proposta destinada à contratação de pessoa jurídica destinada à prestação de serviço de alimentação, sem autonomia no espaço, para fornecimento de alimentação - venda de almoços e jantares - buffet livre - junto ao Restaurante Oficial da 29ª Festa do Imigrante, disponibilizando toda estrutura necessária, mão de obra, balcão térmico ou richô para buffet, talheres (em inox), pratos (de porcelana), e limpeza do local, que acontecerá nos dias 04,05,06,10,11,12 e 13 de outubro de 2019.
1.1.1 - Compreende-se ao objeto o fornecimento pela licitante de toda estrutura necessária ao fornecimento da alimentação, tal como mão de obra, balcão térmico ou richô para buffet, talheres (em inox), pratos (de porcelana), e limpeza do local onde será fornecida a alimentação (Restaurante Oficial), cujas especificações detalhadas encontram-se no anexo I, que acompanha o edital.
1.2 - Dos espaços:
1.2.1 - Restaurante Oficial da 29ª Festa do Imigrante: Fica estabelecido o espaço a ser montado na área interna de 200m², lado esquerdo, próximo à pista de dança, lado oposto ao palco no piso térreo do pavilhão de eventos, contendo:
• 50 (cinquenta) mesas quadradas para 04 (quatro) cadeiras;
• 200 (duzentas) cadeiras em madeira;
• 20 mesas em madeira com 3m de comprimento;
• 40 bancos em madeira com 3m de comprimento
1.2.2 - Cozinha: Fica estabelecida, tanto para o Restaurante Oficial, quanto para o Restaurante de Serviço da 29ª Festa do Imigrante, anexo de 105m², localizado no lado esquerdo do pavilhão de eventos, piso térreo, com a seguinte estrutura prevista:
• Cozinha com piso e paredes revestida em cerâmica;
• Tipo de abastecimento de gás: P45;
• 01 (um) fogão industrial 08 (oito) bocas com coifa;
• 02 (dois) tanques;
• 02 (duas) pias;
• Demais bancadas e mesas.
1.3 - A Contratada não pode subempreitar, ceder ou sublocar, o item/objeto que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência por escrito da Administração, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
1.4 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
2.2 - Serão admitidos a participar os que estejam legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado.
2.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público12.
2.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
1 REsp 151567 / RJ - SEGUNDA TURMA - STJ - Relator: Ministro XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
Publicação: DJ 14/04/2003 p. 208.
2 ACÓRDÃO Nº 2218/2011 – TCU – 1ª Câmara.
2.5 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
2.6 - Não será admitida a participação de consórcios.
2.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
2.8 - No caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), se for o caso, participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatória a apresentação, na fase de credenciamento, dos documentos abaixo especificados:
2.8.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
2.8.1.1 - Nas participações das sociedades simples que atendam aos requisitos da normativa, poderá ser apresentada certidão expedida pelo cartório ou ofício a que esteja registrada a sociedade simples, comprovando seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada.
2.8.2 - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, para comprovação do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009 -Art. 3º IX.
2.8.3 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta.
3 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão Pública e de abertura dos envelopes de propostas os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
3.2 - Ressalvadas as regras contidas no item 8.1.7 os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
3.3 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Sala 04), no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu
conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena de não apreciação e nulidade.
3.4 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal n.º 9.800/1999.
3.5 - Caberá ao Pregoeiro o recebimento e encaminhamento à Autoridade Competente responsável pelo certame, a qual caberá decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações, conforme Art. 16 do Decreto 445/2006.
3.6 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre os recursos intentados no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento do recurso.
3.7 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
3.8 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
4.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);ou
b) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais ou;
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
III. Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso, nos termos do item 5.9 deste edital.
4.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
4.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido item.
4.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
4.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
4.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
4.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado.
4.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta.
4.8 - No caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), se for o caso, participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatória a apresentação, dos documentos abaixo especificados:
4.8.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
4.8.1.1 - Nas participações das sociedades simples que atendam aos requisitos da normativa, poderá ser apresentada certidão expedida pelo cartório ou ofício a que esteja registrada a sociedade simples, comprovando seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada.
4.8.2 - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, para comprovação do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009 -Art. 3º IX.
4.8.3 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta.
4.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
4.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações.
4.11 - Quanto às autenticações:
4.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário à conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente, em tempo hábil para conferência e autenticação. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, na mesma ordem de organização objetivando otimizar a conferência, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
5 - ENVELOPE DA PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 01 - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 19/2019 (FCT)
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
5.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I;
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente;
e) Valor em percentual de repasse sobre o valor de comercialização da refeição ao consumidor (item 3.1.1 do Anexo I - Termo de Referência), com duas casas decimais, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir as condições previstas, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato. Deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
5.4 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances.
5.5 - Para efeito de julgamento das propostas, será levada em consideração a conjugação do seguinte item:
5.5.1 - Maior percentual de comissão sobre a comercialização das refeições “ao consumidor”, partindo de 10% (dez por cento) por refeição.
5.6 - Será declarado VENCEDOR o PROPONENTE que apresentar a proposta mais vantajosa, assim considerada aquela que agregar maior valor financeiro referente ao “item 5.5.1”.
5.7 - Ao elaborar a proposta a licitante deverá considerar os seguintes critérios:
5.7.1 - O cardápio obrigatoriamente deverá ser composto por:
a) Entradas: Hackpeter, kochkäse, zelza, lingüiça patê, raiz forte, mostardas, pão e manteiga;
b) Pratos frios: Queijos, morcelas, salames, maionese de batata, salada de kasseler, salada italiana e verduras variadas;
c) Pratos quentes: Marreco recheado, alcatra ao molho madeira, eisbein, kasseler, salsichas bock, carne de panela, frango caipira tradicional, lasanha de carne à bolonhesa, porpeta ao sugo, spätzle, batata soutê, repolho roxo, chucrute com bacon, fortaia, bolo de aipim, polenta frita polenta cremosa e arroz.
5.7.1.1 - O proponente vencedor deverá ofertar ao público carta de vinhos, sendo sua responsabilidade a aquisição, acondicionamento e servimento nas modalidades de taça, sendo esta de cristal ou vidro, que também deverá ser cedida pelo proponente vencedor, e xxxxxxx.
5.7.2 - Para elaboração de proposta e como preço máximo para comercialização, os valores são:
a) Ao consumidor: R$ 43,00 (quarenta e três reais) por refeição buffet livre adulto;
b) Ao público da “melhor idade”, excepcionalmente no dia 11/10: R$ 35,00 (trinta e cinco reais), sem haver prejuízo na qualidade e no atendimento;
c) Às crianças (De 06 a 10 anos): R$ 18,00 (dezoito reais) por refeição buffet livre, podendo praticar preços inferiores, sem haver prejuízo na qualidade e no atendimento;
d) À CCO – Comissão Central Organizadora: Caso necessitar, até no máximo 200 (duzentas) unidades durante o período da festa, ao preço de R$ 33,33 (trinta e três reais e trinta e três centavos), sem haver prejuízo na qualidade e no atendimento.
5.7.3 - Quantidades estimadas:
a) - Para base de cálculo, poderão ser consideradas as quantidades e valores da última edição da Festa, disponíveis no link:xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/xxxxxx/xxx/xxxXxxxXxxx/000000.
5.7.4 - Na fixação dos valores acima, fora considerado além do lucro do proponente e do percentual de repasse, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto.
5.7.5 - A comercialização da alimentação e do vinho junto ao Restaurante Oficial da 29ª Festa do Imigrante será através de tíquetes, distintos para os públicos, fornecidos pela CCO
– Comissão Central Organizadora e vendidos nos caixas oficiais da Festa, sendo a coleta dos mesmos para posterior prestação de contas e o controle de entrada do público, de responsabilidade do proponente vencedor.
5.7.6 - A prestação de contas dos tíquetes comercializados para o pagamento ao proponente vencedor, será efetuada em até 20 (vinte) dias após o final da Festa, mediante apresentação e conferência dos tíquetes coletados.
5.8 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
5.9 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
5.10 - A licitante vencedora deverá manter atualizados o telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração de dados.
5.11 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac- símile.
5.12 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
5.13 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados.
6 - ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 02 - HABILITAÇÃO
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 19/2019 (FCT)
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou servidor municipal da Central de Licitações, conforme item 4.11.1 do edital.
6.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.3.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *
e.1) Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 2066 - Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
6.3.1.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, especialmente a definida no artigo 7º, além daquelas definidas no art. 81 da Lei nº. 8.666/1993, conforme disposto no art. 43, § 2º da LC nº 123/2006.
6.3.2 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
6.3.3 - Das declarações obrigatórias:
6.3.3.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
OBSERVAÇÃO:
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima mencionada, podendo ser em original ou se preferir, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os
documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
6.4 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
6.5 - Para certidões emitidas que não informem de forma explícita o prazo de validade, será considerado máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
6.6 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
7 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
7.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial procedendo aos seguintes atos em sequência:
7.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos.
7.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
7.1.2.1 - Abertas as propostas o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
7.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances.
7.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
✓ Primeiro critério: melhor proposta de repasse em percentual sobre o valor por refeição comercializada;
✓ Segundo critério: serão classificadas a maior proposta e todas as demais que não sejam inferiores a 10% da maior proposta;
✓ Terceiro critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as maiores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
7.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por percentual de repasse sobre a comissão de venda partindo do mínimo de 10 % (dez por cento), em valores distintos e crescentes, a partir da maior proposta.
7.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer aumento mínimo em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.1.5 - Encerrada a etapa de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.1.5.1 - Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.1.5.2 - - Considera-se encerrada a etapa de lances no momento em que restar apenas um proponente
7.1.6 - Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.6.1 - A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
7.1.6.2 - se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem anterior.
7.1.7 - O disposto nos subitens 8.1.5 e 8.1.6 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações.
7.1.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.1.8.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.1.8.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
7.1.8.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes.
7.1.8.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
7.1.9 - Habilitação
7.1.9.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.1.9.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
7.1.9.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.1.10 - Recurso
7.1.10.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.1.10.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso.
7.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos.
7.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
7.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
7.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Sala 04), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
7.1.10.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial.
7.1.10.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
7.1.10.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato.
8.4 - O Município de Timbó/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra/Serviço, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
9 - CONTRATO
9.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
9.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
9.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
9.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
9.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n. 10.520/2002.
9.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 30 dias a contar de sua subscrição com execução durante o período de 11/10/2018 a 14/10/2018.
9.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público.
9.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
10 - ENTREGA E PAGAMENTO
10.1 - LOCAL: Restaurante Oficial da 29ª Festa do Imigrante, localizado no Pavilhão Municipal de Eventos Xxxxx Xxxx.
10.1.1 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital obriga a licitante solucionar o problema imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie).
10.3 - PAGAMENTO: Os tickets serão vendidos pela CCO e o pagamento será efetuado/repassado em até 20 (vinte) dias pós o final do evento mediante apresentação dos mesmos e contagem e apresentação de nota fiscal.
10.3.1 - Será deduzido do total o valor apurado como repasse, ou seja, será repassado o valor considerando o percentual proposto.
10.3.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11 - PENALIDADES
11.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no início e/ou entrega do objeto;
c) Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato e edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
11.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Fundação Cultural de Timbó.
11.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
11.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
11.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
11.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à contratada (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
11.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
11.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
12 - OBRIGAÇÕES
12.1 - DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ:
a) Fornecer os tíquetes para comercialização e fornecimento de alimentação, numerados e impressos com a logomarca oficial dentro dos padrões da 29ª Festa do Imigrante;
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto;
c) Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso;
d) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
f) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
g) Fiscalizar e acompanhar a utilização do bem constante do objeto deste instrumento, o que não exime o proponente vencedor, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade.
12.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no edital e anexos;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
c) Xxxxxx, durante a execução do edital, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
g) Prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
h) Apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
i) Zelar pelo local e pelos demais equipamentos/utensílios que lhe serão oferecidos relacionados no item 1 do Termo de Referência, entregando-os em pleno funcionamento e da mesma forma que lhe serão entregues;
j) Decorar internamente o espaço do Restaurante Oficial da 29ª Festa do Imigrante com elementos voltados à tradição ítalo-germânica, inclusive nas cores que se referem às bandeiras da Itália e Alemanha;
k) Adquirir, por conta e risco, o consumo do gás de cozinha (ou outro combustível que se fizer necessário), responsabilizando-se inclusive pelo transporte e danos porventura causados pelo uso inadequado;
l) Manter o Restaurante Oficial da 29ª Festa do Imigrante em pleno funcionamento conforme os horários descritos no Termo de Referência (Anexo I), inclusive mantendo a limpeza necessária, boa qualidade no atendimento ao público, nos pratos e também atendendo toda a demanda que se fizer necessária.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/93, alterações e demais disposições legais.
13.2 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta (30) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
13.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão presencial.
13.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público devidamente comprovados ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.5 - O proponente é exclusivamente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo a qualquer tempo pelos mesmos.
13.6 - No caso de interesse do Município de Timbó/SC, sem que para tanto caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
13.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Eletrônico dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e- mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se- ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
13.8 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
13.9 - Constitui Autoridade Competente para, em última instância administrativa, analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
13.9.1 - Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as seguintes:
a) Para notificar, aplicar penalidade e analisar defesa, o servidor designado para fiscalizar o contrato;
b) Para analisar e julgar em última instancia os recursos intentados pelos contratados, face a sanção aplicada pelo fiscal de contrato, o respectivo secretário e/ou diretor presidente do órgão/entidade contratante/requisitante do serviço.
13.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da cidade de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.11 - Faz parte deste Edital:
a) ANEXO I - Especificações do Objeto / Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo de Proposta;
f) ANEXO VI - Minuta Contratual.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC), 23 de agosto de 2019
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO / TERMO DE REFERÊNCIA
Tabela 1. Especificações do objeto
Item | Qtd | Und | Descrição | Valor Unitário (R$) | Percentual de repasse mínimo (%) |
01 | 01 | UN | FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AO CONSUMIDOR (ALMOÇO E JANTAR) - BUFFET LIVRE - SEM AUTONOMIA NO ESPAÇO, JUNTO AO RESTAURANTE OFICIAL DA 29ª FESTA DO IMIGRANTE | 43,00 | 10,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA*
OBJETO/ APLICAÇÃO | Contratação de pessoa jurídica destinada a prestação de serviço de alimentação, sem autonomia no espaço, para fornecimento de alimentação - venda de almoços e jantares – buffet livre – junto ao Restaurante Oficial da 29ª Festa do Imigrante, disponibilizando toda estrutura necessária, mão de obra, balcão térmico ou richô para buffet, talheres (em inox), pratos (de porcelana), e limpeza do local, que acontecerá nos dias 04, 05, 06, 10, 11, 12 e 13 de outubro | |
LOCAL | Pavilhão Municipal de Eventos Xxxxx Xxxx | |
DOTAÇÃO | Órgão | 22 Fundação Cultural de Timbó |
U. Orçamentária | 01 Memória, História, Cultura e Arte | |
Código | 00.000.000.0000 Manutenção das Atividades e Eventos Artísticos, Culturais e Históricos de Timbó | |
FISCAL DO CONTRATO | Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
1. DOS ESPAÇOS:
1.1 Restaurante Oficial da 29ª Festa do Imigrante: Fica estabelecido o espaço a ser montado na área interna de 200m2, lado esquerdo, próximo a pista de dança, lado oposto ao palco no piso térreo do pavilhão de eventos, contendo:
• 50 (cinqüenta) mesas quadradas para 04 (quatro) cadeiras;
• 200 (duzentas) cadeiras em madeira;
• 20 mesas em madeira com de 3m de comprimento;
• 40 bancos em madeira com 3m de comprimento.
1.2 Cozinha: Fica estabelecida, tanto para o Restaurante Oficial, quanto para o Restaurante de Serviço da 29ª Festa do Imigrante, anexo de 105m2, localizado no lado esquerdo do pavilhão de eventos, piso térreo, com a seguinte estrutura prevista:
• Cozinha com piso e paredes revestida em cerâmica;
• Tipo de abastecimento de gás: P45;
• 01 (um) fogão industrial 08 (oito) bocas com coifa;
• 02 (dois) tanques;
• 02 (duas) pias;
• Demais bancadas e mesas.
2. DO CARDÁPIO:
2.1 O cardápio obrigatoriamente deverá ser composto por:
2.1.1 Entradas: Hackpeter, kochkäse, zelza, lingüiça patê, raiz forte, mostardas, pão e manteiga;
2.1.2 Pratos frios: Queijos, morcelas, salames, maionese de batata, salada de kasseler, salada italiana e verduras variadas;
2.1.3 Pratos quentes: Marreco recheado, alcatra ao molho madeira, eisbein, kasseler, salsichas bock, carne de panela, frango caipira tradicional, lasanha de carne a bolonhesa, porpeta ao sugo, spätzle, batata soutê, repolho roxo, chucrute com bacon, fortaia, bolo de aipim, polenta frita, polenta cremosa e arroz;
2.1.4 O PROPONENTE VENCEDOR deverá ofertar ao público carta de vinhos, sendo sua responsabilidade a aquisição, acondicionamento e servimento, nas modalidades de taça, sendo esta de cristal ou vidro, que também deverá ser cedida pelo PROPONENTE VENCEDOR, e garrafa.
3. DOS PREÇOS:
3.1 Para elaboração de proposta e como preço máximo para comercialização, os valores são:
3.1.1 Ao consumidor: R$ 43,00 (quarenta e três reais) por refeição buffet livre adulto;
3.1.2 Ao público da “melhor idade”, excepcionalmente no dia 11/10: R$ 35,00 (trinta e cinco reais), sem haver prejuízo na qualidade e no atendimento;
3.1.3 Às crianças (De 06 a 10 anos): R$ 18,00 (dezoito reais) por refeição buffet livre, podendo praticar preços inferiores, sem haver prejuízo na qualidade e no atendimento;
3.1.4 À CCO – Comissão Central Organizadora: Caso necessitar, até no máximo 200 (duzentas) unidades durante o período da festa, ao preço de R$ 33,33 (trinta três reais e trinta três centavos), sem haver prejuízo na qualidade e no atendimento.
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS:
Para base de cálculo poderão ser consideradas as quantidades e valores da última edição da Festa, disponíveis no link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/xxxxxx/xxx/xxxXxxxXxxx/000000.
5. DAS PROPOSTAS:
Melhor proposta de repasse em percentual sobre o valor por refeição comercializada (item 3.1.1), partindo do mínimo de 10% (dez por cento).
6. DA FORMA DE CONTROLE E COMERCIALIZAÇÃO:
6.1 A comercialização da alimentação e do vinho junto ao Restaurante Oficial da 29ª Festa do Imigrante, será através de tíquetes, distintos para os públicos, na qual serão fornecidos pela CCO - Comissão Central Organizadora e vendidos nos caixas oficiais da Festa, sendo a coleta dos mesmos para posterior prestação de contas e o controle de entrada do público, de responsabilidade do PROPONENTE VENCEDOR;
6.2 A prestação de contas dos tíquetes comercializados para o pagamento ao PROPONENTE VENCEDOR, será efetuada em até 20 (vinte) dias pós o final da Festa mediante apresentação e conferência dos tíquetes coletados.
7. DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE OFICIAL:
Ficam estabelecidos os seguintes horários de referência para o funcionamento do Restaurante Oficial da 29ª Festa do Imigrante:
• Sexta-feira, dia 04/10: Das 19h às 23h;
• Sábado, dia 05/10: Das 11h às 15h e das 19h às 23h;
• Domingo, dia 06/10: Das 11h às 15h e das 19h às 23h;
• Quinta-feira, dia 10/10: Das 19h às 23h;
• Sexta-feira, dia 11/10: Das 11h às 15h e das 19h às 23h;
• Sábado, dia 12/10: Das 11h às 15h e das 19h às 23h;
• Domingo, dia 13/10: Das 11h às 15h e das 19h às 23h.
8. JUSTIFICATIVA QUANTO A PROPOSTA:
Acerca do percentual de comissão sobre a venda geral dos produtos (item 5), a base de cálculo se baseia na média dos custos mínimos sobre o ponto, sendo está referente as últimas edições da Festa. Desta forma, os valores se justificam tendo em vista a viabilidade econômico financeira da concessão e os valores necessários para fazer frente aos custos mínimos do evento.
9. OBSERVAÇÕES GERAIS:
9.1 O PROPONENTE VENCEDOR terá que apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
9.2 O PROPONENTE VENCEDOR se compromete a zelar pelo local e pelos demais equipamentos utensílios que lhe serão oferecidos relacionados no item “1” entregando-os em pleno funcionamento e da mesma forma que lhe serão entregues;
9.3 O PROPONENTE VENCEDOR se compromete a decorar internamente o espaço do Restaurante Oficial da 29ª Festa do Imigrante com elementos voltados a tradição ítalo-germânica, inclusive nas cores que se referem às bandeiras da Itália e Alemanha;
9.4 É de competência do PROPONENTE VENCEDOR a aquisição, por conta e risco, e o consumo do gás de cozinha (ou outro combustível que se fizer necessário), responsabilizando-se inclusive pelo transporte e danos porventura causados pelo uso inadequado;
9.5 Os tíquetes para comercialização e fornecimento de alimentação serão numerados e impressos com a logomarca oficial dentro dos padrões da 29ª Festa do Imigrante;
9.6 O PROPONENTE VENCEDOR se compromete a manter o Restaurante em pleno funcionamento conforme os horários descritos nos itens anteriores constantes deste Termo de Referência, inclusive mantendo a limpeza necessária, boa qualidade no atendimento ao público, nos pratos oferecidos e também atendendo toda a demanda que se fizer necessária;
9.7 As médias dos valores coletados nos orçamentos sofreram arredondamento em função da melhoria na logística de troco;
9.8 O alvará sanitário para o evento poderá ser solicitado diretamente pelo portal de serviços do município (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) ou diretamente na vigilância sanitária com prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Turismo
(*) Termo de referência desenvolvido e transcrito na íntegra
pela Fundação Cultural de Timbó
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Pelo presente credenciamos o(a) Sr(a). , CPF nº.
e RG n.º , para participar do Pregão Presencial n.º 19/2019 - FCT, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2019.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
*O modelo de credenciamento, quando for utilizado, deverá estar de acordo com os termos constantes do subitem 4.2 deste edital.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante) ............................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão Presencial n.º 19/2019 - FCT.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade n.°
, declara:
e do CPF n.°
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 19/2019 - FCT Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Item | Qtd | Unid. | Descrição | % de repasse |
01 | 01 | UN | FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AO CONSUMIDOR (ALMOÇO E JANTAR) - BUFFET LIVRE- SEM AUTONOMIA NO ESPAÇO, JUNTO AO RESTAURANTE OFICIAL DA 29ª FESTA DO IMIGRANTE |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG, Endereço Residencial e assinatura do representante.
Carimbo da empresa
* Demais informações constantes do item 5.3 do edital.
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 2019/
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, SEM AUTONOMIA NO ESPAÇO, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - VENDA DE ALMOÇOS E JANTARES - BUFFET LIVRE - JUNTO AO RESTAURANTE OFICIAL DA 29ª FESTA DO IMIGRANTE, DISPONIBILIZANDO TODA ESTRUTURA NECESSÁRIA, MÃO DE OBRA, BALCÃO TÉRMICO OU RICHÔ PARA BUFFET, TALHERES (EM INOX), PRATOS (DE PORCELANA), E LIMPEZA DO LOCAL, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 04,05,06,10,11,12 E 13 DE OUTUBRO DE 2019
FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, entidade de direito público municipal, CNPJ nº. 03.918.310/0001-88, com sede na X. 0 xx Xxxxxxxx, xx. 414, Centro, cidade de Timbó/SC, representada por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada FUNDAÇÃO, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. , com sede na Rua , nº. , bairro
, cidade de /SC, representada por , brasileiro (a),
(estado civil), CPF nº. e RG nº , abaixo
denominada CONTRATADA, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº xx/2019, anexos e com fundamento na Lei nº. 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, LC nº 123/2006, Decretos Municipais n.º 445/2006, n.º 2.976/2012, n.º 3.568/2014 e demais legislações aplicáveis à espécie, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) destinada à prestação de serviço de alimentação, sem autonomia no espaço, para fornecimento de alimentação - venda de almoços e jantares - buffet livre - junto ao Restaurante Oficial da 29ª Festa do Imigrante, disponibilizando toda estrutura necessária, mão de obra, balcão térmico ou richô para buffet, talheres (em inox), pratos (de porcelana), e limpeza do local, que acontecerá nos dias 04, 05, 06, 10, 11, 12 e 13 de outubro de 2019, junto ao pavilhão de eventos Xxxxx Xxxx, disponibilizando toda estrutura de atendimento, mão de obra, mobiliário, equipamentos, utensílios e demais objetos necessários, de acordo com as condições previstas nos anexos do Edital de Pregão Presencial nº xx/2019, em seus anexos, inclusive no presente contrato.
Compreende-se ao objeto o fornecimento pela licitante de toda estrutura necessária ao fornecimento da alimentação, tal como mão de obra, balcão térmico ou richô para buffet, talheres (em inox), pratos (de porcelana), e limpeza do local onde será fornecida a alimentação (Restaurante Oficial), cujas especificações detalhadas encontram-se no anexo I, que acompanha o edital.
Fica estabelecido o espaço a ser montado na área interna de 200m², lado esquerdo, próximo à pista de dança, lado oposto ao palco no piso térreo do pavilhão de eventos, contendo:
• 50 (cinquenta) mesas quadradas para 04 (quatro) cadeiras;
• 200 (duzentas) cadeiras em madeira;
• 20 mesas em madeira com de 3m de comprimento;
• 40 bancos em madeira com 3m de comprimento
Cozinha: Fica estabelecida, tanto para o Restaurante Oficial, quanto para o Restaurante de Serviço da 29ª Festa do Imigrante, anexo de 105m², localizado no lado esquerdo do pavilhão de eventos, piso térreo, com a seguinte estrutura prevista:
• Cozinha com piso e paredes revestida em cerâmica;
• Tipo de abastecimento de gás: P45;
• 01 (um) fogão industrial 08 (oito) bocas com coifa;
• 02 (dois) tanques;
• 02 (duas) pias;
• Demais bancadas e mesas.
A alimentação a ser obrigatoriamente fornecida pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais condições editalícias e contratuais, está definida no item “2. DOS CARDÁPIOS” do Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão nº. xx/2019, conforme abaixo:
2. DO CARDÁPIO:
2.1 O cardápio obrigatoriamente deverá ser composto por:
2.1.1 Entradas: Hackpeter, kochkäse, zelza, lingüiça patê, raiz forte, mostardas, pão e manteiga;
2.1.2 Pratos frios: Queijos, morcelas, salames, maionese de batata, salada de kasseler, salada italiana e verduras variadas;
2.1.3 Pratos quentes: Marreco recheado, alcatra ao molho madeira, eisbein, kasseler, salsichas bock, carne de panela, frango caipira tradicional, lasanha de carne a bolonhesa, porpeta ao sugo, spätzle, batata soutê, repolho roxo, chucrute com bacon, fortaia, bolo de aipim, polenta frita, polenta cremosa e arroz;
2.1.4 O PROPONENTE VENCEDOR deverá ofertar ao público carta de vinhos, sendo sua responsabilidade a aquisição, acondicionamento e servimento, nas modalidades de taça, sendo esta de cristal ou vidro, que também deverá ser cedida pelo PROPONENTE VENCEDOR, e garrafa.
Além do fornecimento da alimentação, compete também à CONTRATADA, sem prejuízo das demais
condições e obrigações editalícias e contratuais:
1. Disponibilizar todo o aparato e toda estrutura necessária ao fornecimento da alimentação, tal como mão de obra, balcão térmico ou richô para buffet, talheres (em inox), pratos (de porcelana), e limpeza do local onde será fornecida a alimentação (Restaurante Oficial), cujas especificações detalhadas encontram-se no anexo I, que acompanha o edital.
2. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos produtos oferecidos, respondendo civil e penalmente por todos e quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos; e
3. Arcar, de forma única e exclusiva, com todos os custos e ônus necessários à manutenção de seu pessoal, estando aí incluídos a alimentação, transporte, hospedagem, diárias, viagens, deslocamentos, demais refeições e todo e qualquer outro custo relacionado aos membros de sua equipe, bem como toda e qualquer outra exigência que se fizer necessária ao correto e integral cumprimento do presente, inclusive no que tange a plena limpeza, manutenção e guarda do local (inclusive no que tange aos materiais/equipamentos ali existentes).
Durante a realização do evento, todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar uniformizados, portando crachás contendo nome e função, devendo estar totalmente aptos ao exercício de sua atividade.
A CONTRATADA deverá, durante toda a realização do evento, prezar, zelar e contribuir para a qualidade e segurança do evento.
A CONTRATADA deverá cumprir com todas as formas, observações, condições, requisitos e disposições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº xx/2019, anexos, presente instrumento e aquelas estabelecidas pela FUNDAÇÃO.
A CONTRATADA deverá executar todos os serviços/atos/procedimentos necessários ao pleno e total cumprimento do objeto e demais disposições deste instrumento, tudo nas formas e condições estabelecidas pela FUNDAÇÃO.
O presente contrato, Edital de Pregão Presencial nº xx/2019, Termo de Referência e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
A CONTRATADA deverá cumprir além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO E RESPONSABILIDADES
O objeto será total, integral e exclusivamente executado pela CONTRATADA, sem quaisquer restrições, devendo apresentar todo o aparato e estrutura, sejam elas de que natureza forem, necessárias a total execução do objeto, observadas e cumpridas obrigatoriamente todas as condições, disposições, prazos, especificações/características técnicas, detalhamentos e exigências do Edital de Pregão Presencial nº xx/2019, Termo de Referência, anexos e deste instrumento.
Toda a execução do objeto dar-se-á obrigatoriamente através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, especializados, treinados, equipados (inclusive com os itens de proteção individual) e regularmente inscritos junto aos órgãos competentes (quando necessário).
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA a total execução do objeto, estando incluídos os serviços, mão de obra, pessoal, maquinário e equipamento necessário ao cumprimento de todas as atribuições, obrigações e responsabilidades do Edital, anexos e do presente contrato, arcando única e exclusivamente com qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO e outros), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não, o que em nenhuma hipótese será transferido a FUNDAÇÃO, Município de Timbó ou a qualquer entidade e/ou pessoa a eles vinculado ou a terceiro.
A CONTRATADA fica única e exclusivamente responsável em arcar com toda a responsabilidade técnica, autorizações, alvarás, licenças, alimentações, estadias, materiais, transportes (sejam eles de que natureza forem), seguros, ferramental, maquinários, demais equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos e despesas necessárias a plena e total execução do objeto e demais atribuições e obrigações constantes do Edital, anexos e do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PERÍODO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE
A CONTRATADA disponibilizará o espaço e serviços na forma e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência, anexos e neste instrumento, que deverá funcionar plenamente durante os seguintes dias e horários:
• Sexta-feira, dia 04/10: Das 19h às 23h;
• Sábado, dia 05/10: Das 11h às 15h e das 19h às 23h;
• Domingo, dia 06/10: Das 11h às 15h e das 19h às 23h;
• Quinta-feira, dia 10/10: Das 19h às 23h;
• Sexta-feira, dia 11/10: Das 11h às 15h e das 19h às 23h;
• Sábado, dia 12/10: Das 11h às 15h e das 19h às 23h;
• Domingo, dia 13/10: Das 11h às 15h e das 19h às 23h.
Após o término do prazo de execução acima mencionado, a CONTRATADA se compromete a devolver o imóvel objeto desta contratação nas mesmas condições em que o recebeu, excetuados os desgastes normais do uso e as benfeitorias eventualmente realizadas, bem como promover, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) do término dos serviços, a retirada de todo equipamento ou maquinário de sua posse ou propriedade, arcando com quaisquer custos, ônus, responsabilidades ou obrigações dos mesmos.
A CONTRATADA deverá cumprir, obrigatoriamente, todo o horário e cronograma de funcionamento, bem como fornecer todas as quantidades de alimentação, conforme estabelece o Termo de Referência (Anexo I) do Edital, abaixo:
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS:
Para base de cálculo poderão ser consideradas as quantidades e valores da última edição da Festa, disponíveis no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/xxxxxx/xxx/xxxXxxxXxxx/000000 .
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA, DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento obedecerá ao item 10 do Edital, abaixo transcrito:
10 - ENTREGA E PAGAMENTO
10.1 - LOCAL: Restaurante Oficial da 29ª Festa do Imigrante, localizado no Pavilhão Municipal de Eventos Xxxxx Xxxx.
10.1.1 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital obriga a licitante solucionar o problema imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie).
10.3 - PAGAMENTO: Os tickets serão vendidos pela CCO e o pagamento será efetuado/repassado em até 20 (vinte) dias pós o final do evento mediante apresentação dos mesmos e contagem e apresentação de nota fiscal.
10.3.1 - Será deduzido do total o valor apurado como repasse, ou seja, será repassado o valor considerando o percentual proposto.
10.3.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 30 dias a contar de sua subscrição, com execução durante o período de 04/10/2018 a 13/10/2018, podendo ser alterado, prorrogado ou modificado, no todo ou em parte, através de Termo Aditivo, mediante autorização da FUNDAÇÃO.
A partir do início deste contrato, fica a CONTRATADA totalmente responsável em cumprir o objeto, sob pena de aplicação das penalidades e medidas legais cabíveis.
CLÁSUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações constantes do Edital de Pregão Presencial nº xx/2019 e anexos, fica desde já a CONTRATADA responsável:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no edital e anexos;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
c) Xxxxxx, durante a execução do edital, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
g) Prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
h) Apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
i) Zelar pelo local e pelos demais equipamentos/utensílios que lhe serão oferecidos relacionados no item 1 do Termo de Referência, entregando-os em pleno funcionamento e da mesma forma que lhe serão entregues;
j) Decorar internamente o espaço do Restaurante Oficial da 29ª Festa do Imigrante com elementos voltados à tradição ítalo-germânica, inclusive nas cores que se referem às bandeiras da Itália e Alemanha;
k) Adquirir, por conta e risco, o consumo do gás de cozinha (ou outro combustível que se fizer necessário), responsabilizando-se inclusive pelo transporte e danos porventura causados pelo uso inadequado;
l) Manter o Restaurante Oficial da 29ª Festa do Imigrante em pleno funcionamento conforme os horários descritos no Termo de Referência (Anexo I), inclusive mantendo a limpeza necessária, boa qualidade no atendimento ao público, nos pratos e também atendendo toda a demanda que se fizer necessária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
Além das demais obrigações constantes do Edital de Pregão Presencial nº xx/2019 e anexos, compete também à FUNDAÇÃO:
a) Disponibilizar à CONTRATADA o bem objeto deste instrumento;
b) Fiscalizar e acompanhar a utilização do bem constante do objeto deste instrumento, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade;
c) Ao término do contrato, realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda a cobrança nos moldes constantes deste instrumento;
d) O pagamento do consumo de energia;
e) Aplicar penalidades à CONTRATADA, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
Além das demais disposições do Edital, Termo de Referência, anexos, deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pela FUNDAÇÃO, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no início e/ou entrega do objeto;
c) Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato e edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pela FUNDAÇÃO.
A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e este contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONTRATADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será aplicada pelo Presidente da FUNDAÇÃO em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas ou prazos;
b) por qualquer paralisação na execução do objeto;
c) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto, sem prévia anuência por escrito da FUNDAÇÃO;
d) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
e) unilateralmente pela FUNDAÇÃO e a qualquer tempo, desde que notifique previamente (prazo de 30 dias de antecedência) a CONTRATADA;
f) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração;
g) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão unilateral e a qualquer tempo pela
FUNDAÇÃO, com as consequências previstas na Cláusula Sétima.
Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78). Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CONTRATADA executará as atribuições deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e a FUNDAÇÃO. O presente instrumento não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, arcando a CONTRATADA inteiramente com o pagamento de todos os encargos decorrentes deste instrumento, não podendo ensejar ou atribuir a FUNDAÇÃO ou a qualquer entidade ou pessoa a ele vinculado ou a terceiro, nenhuma responsabilidade ou ônus de qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
No caso de a CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações/prazos/condições editalícias/contratuais, fica automaticamente rescindido o presente instrumento, podendo a FUNDAÇÃO aplicar penalidades cabíveis, firmar novo contrato, não comportando qualquer tipo de indenização a CONTRATADA.
A FUNDAÇÃO exercerá amplo e total direito de fiscalização e acompanhamento, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA eximida das responsabilidades civis, penais, securitárias, administrativas, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras advindas deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó/SC, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem totalmente de acordo, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas
Timbó, de de 2019.
FUNDAÇÃO CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: