UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATO SEI Nº 194/2019
CONTRATO Nº 194/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG) E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS (FUNDAHC) VISANDO A GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO DE ENSINO: “CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FARMÁCIA CLÍNICA NA ATENÇÃO À SAÚDE”.
De um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 3.834-C, de 14/12/1960, e reestruturada pelo Decreto n.º 63.817, de 16/12/1968, inscrita no CNPJ n.º 01.567.601/0001-43, com sede no Campus Samambaia, Goiânia-GO, CEP: 74.001-970, neste
ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº. 1035570 – SSP/GO e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, credenciado por Decreto Presidencial de 26/12/2017, publicado no DOU do dia 27/12/2017, com
competência constante do respectivo Estatuto, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE ou
CONTRATANTE, com a interveniência da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
doravante simplesmente denominada INTERVENIENTE, neste ato representada por seu Pró-Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº. 3253753 – SSP GO e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e através da FACULDADE DE FARMÁCIA neste ato representado por seu Diretor (a), Profª. Dra. XXXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominado
UNIDADE, e pela Profa. Dra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX brasileira, residente e domiciliada em Goiânia-GO, doravante denominada COORDENADORA, do outro, a FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS – FUNDAHC, entidade estatutariamente incumbida da pesquisa e do
desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública de 18/11/98, lavrada perante o 2º tabelionato de Notas de Notas da Comarca de Goiânia, no livro nº. 956, folhas 152/153, com sede na Universidade Federal de Goiás - UFG, situada à 1ª avenida, nº 545 Setor Leste Universitário – CEP 74.605.020, Goiânia /GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.918.347/0001-43, neste ato representada por seu Diretor Executivo, XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº
714.072 – SSP GO(2ª via), CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx, Xxxxxx X-0, Xxxx 00, Residencial dos Ipês, Bairro Alphaville Flamboyant, nesta Capital, doravante denominada
CONTRATADA, considerando que a FUNDAHC é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, está devidamente credenciada nos termos da Lei nº 8.958/94, junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, como Fundação de Apoio à UFG, visando dar apoio a projetos de
ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos, as PARTES acima identificadas e devidamente qualificadas resolvem CELEBRAR este CONTRATO, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que se regerá pelas normas das Leis nº 8.666/1993, n.º 8.958/1994, nº 12.772/2012, nº 4.320/1964 e nº 10.973/2004, dos Decretos nº 7.423/2010, nº 8.241/2014, nº 6.170/2007, nº 5.563/2005, nº 94.664/1987 e nº 93.872/1986, da Resolução CONSUNI nº 6/2011, aplicando- lhe, supletivamente, os princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo a prestação pela CONTRATADA de serviços de gestão
administrativa e financeira à UFG/INTERVENIENTE/UNIDADE/COORDENADOR para apoio na
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implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Ensino: “CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FARMÁCIA CLÍNICA NA ATENÇÃO À SAÚDE”
Parágrafo Primeiro – Os termos do referido Projeto estão discriminados no Plano de Trabalho, com base nas definições legais, o qual, juntamente com o próprio projeto, passa a fazer parte integrante deste
CONTRATO, independente de sua transcrição.
Parágrafo Segundo – Os serviços de gestão administrativa e financeira englobam o desenvolvimento da seguinte atividade: pagamentos, aquisições e contratações, acompanhamento do cronograma físico e
financeiro do projeto, elaboração de prestação de contas e demais atividades inerentes.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida à CONTRATADA a subcontratação total, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços ora pactuados observará o regime de empreitada por preço global, previsto no art. 10, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste Contrato monta à importância total estimada de R$ 876.960,00 (oitocentos e setenta e seis mil novecentos e sessenta reais), conforme detalhamento no Plano de Trabalho.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$70.156,80 (setenta mil cento e cinquenta reais e oitenta centavos), pela prestação dos serviços de gestão administrativa e financeira descritos na cláusula primeira.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá incorporar à conta de recursos próprios da
CONTRATANTE a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá, mensalmente, repassar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela relativa ao ressarcimento pela utilização dos bens da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento de débitos contraídos pela
CONTRATADA a qualquer título, especialmente em relação ao pessoal por esta contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes das atividades previstas no presente instrumento serão oriundos das matrículas e mensalidades pagas pelos alunos e serão aportados diretamente na Fundação de Apoio em conta específica para o projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência contada a partir da sua assinatura até 20 de dezembro de 2023 podendo, excepcionalmente ser prorrogado na hipótese de ocorrência de fatos impeditivos ao normal
andamento da execução do projeto, por período estrito e necessário ao término do impedimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Da CONTRATADA:
a. executar as atividades visando a implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
b. desenvolver o Projeto na sua sede ou fora dela, quando necessário;
c. observar fielmente as obrigações estabelecidas no presente CONTRATO e outras orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pela CONTRATANTE;
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x. xxxxxxx, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pela CONTRATANTE;
e. utilizar de seus bens e serviços necessário à execução dos trabalhos;
f. recolher os valores discriminados a título de ressarcimento, pela utilização de bens e serviços da
CONTRATANTE, conforme relacionado no Plano de Trabalho;
g. manter uma conta bancária específica, para a movimentação dos recursos financeiros alocados para a execução do Projeto;
h. aplicar os recursos financeiros oriundos do projeto, de acordo com as finalidades pertinentes à execução deste CONTRATO;
i. incorporar, ao final do projeto, à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto;
j. possibilitar à CONTRATANTE o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias, bem como o acesso à emissão de extratos;
k. apresentar à CONTRATANTE relatórios semestrais financeiros e das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
l. apresentar, consoante o disposto na CLÁUSULA NONA, à CONTRATANTE prestação de contas final até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, incluindo relatório de
avaliação com base nos documentos e nas informações pertinentes, atestando a regularidade das despesas realizadas pela CONTRATADA, o atendimento dos resultados esperados no Plano de Trabalho e a relação dos bens adquiridos no seu âmbito;
m. integrar ao patrimônio da CONTRATANTE os materiais e equipamentos adquiridos;
n. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente
CONTRATO;
o. guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas pela CONTRATANTE, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
p. observar a legislação federal que disciplina o regime de aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas Fundações de Apoio, bem como as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente CONTRATO, especialmente aquelas referentes à relação entre a
CONTRATANTE e as Fundações de Apoio, à composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao acompanhamento e controle, e à prestação de contas;
q. submeter-se ao controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da CONTRATANTE;
r. submeter-se à fiscalização da execução do CONTRATO pelos órgãos competentes;
s. publicar este instrumento, bem como os relatórios semestrais de execução desta CONTRATO, a
relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados e a prestação de contas final, em sítio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
t. manter-se devidamente registrada e credenciada junto aos órgãos competentes;
u. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Parágrafo Segundo – Da CONTRATANTE/INTERVENIENTE/UNIDADE:
a. aprovar o Projeto, segundo os pressupostos legais, e este CONTRATO perante as instâncias administrativas competentes;
b. executar as atividades visando à implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
c. exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
d. encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações, documentos, os recursos e os dados que se façam indispensáveis à adequada execução do Projeto, objeto do presente
CONTRATO, colocando-os à disposição da CONTRATADA;
e. autorizar a participação dos Servidores da CONTRATANTE, conforme relacionados no Plano de
Trabalho, nos termos da lei e das normativas da CONTRATANTE que disciplinem a matéria, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da CONTRATANTE;
f. observar as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente
CONTRATO, especialmente aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações
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de Apoio, à composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao acompanhamento e controle e à prestação de contas;
g. permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências, nos termos da legislação regente;
h. indicar COORDENADOR encarregado das atividades de assessoramento ao planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
i. indicar um servidor para a fiscalização do presente contrato;
j. implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização do contrato de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos;
x. xxxxx pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação do projeto;
l. atender a segregação de funções e responsabilidades na gestão do contrato, bem como na sua prestação de contas de modo a evitar que a propositura, a homologação, a assinatura, a coordenação e a
fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador;
m. respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA;
n. acompanhar e avaliar o atendimento dos resultados esperados sobre a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;
o. prestar assessoria à CONTRATADA, considerando-se sua disponibilidade;
p. tornar públicas as informações sobre a execução do Projeto, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários;
q. exercer o controle finalístico e de gestão através do seu órgão máximo;
Parágrafo Terceiro – Do COORDENADOR:
a. assessorar no planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será
responsável pelo acompanhamento e execução técnica das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, podendo propor quando necessário, alterações no Plano de Trabalho;
b. exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
c. responsabilizar-se pela elaboração, semestralmente, do relatório técnico, relatando o andamento técnico do projeto;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada pelo
COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA SEXTA, os quais se incumbirão de proceder anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências
relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe, ainda, assegurada a prerrogativa de:
a. solicitar adições de serviços em conformidade com os objetivos deste contrato;
b. supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
c. sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer exigência;
d. disciplinar o uso de bens e serviços da CONTRATANTE pela CONTRATADA consoante o art. 6º da Lei nº. 8.958/94.
Parágrafo Único – A supervisão exercida pelo COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA SEXTA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.
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Parágrafo primeiro – A INTERVENIENTE também indicará através de portaria, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, um servidor para a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro - Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada nas disposições da Lei nº 8.958, de 20/12/1994.
Parágrafo Segundo – O fiscal designado pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da execução físico-financeiro deverá ser apresentada à CONTRATANTE, e postada em sitio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA divulgará semestralmente relatórios indicando os valores
executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – A prestação de contas final deverá ser encaminhada até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, e abrangerá os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e
economicidade sendo instruída com os seguintes documentos:
a. demonstrativo de receitas e despesas;
b. cópia dos documentos fiscais;
c. relação de pagamentos discriminando, quando couber, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
d. cópias de guias de recolhimento;
e. atas de seleção pública, se for o caso;
f. termo de doação dos bens adquiridos.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA elaborará relatório final de avaliação com base nos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularização das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação dos bens adquiridos em seu âmbito.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA manterá em seus arquivos, zelando pela guarda e conservação, os documentos fiscais produzidos por força de execução deste CONTRATO, pelo prazo de 10 (dez) anos
contados a partir da data de aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PESSOAL E DOS ESTUDANTES
O pessoal envolvido na execução deste CONTRATO guardará seu vínculo e subordinação de origem com a instituição a cujo quadro pertencer.
Parágrafo Primeiro – Os servidores da CONTRATANTE participantes nas atividades do Projeto atuarão em assuntos de sua especialidade, na qualidade de colaboradores esporádicos, e sua participação será de
acordo com a legislação regente, inclusive normativas da UFG, que disciplinem a matéria.
Parágrafo Segundo – A participação de servidores da CONTRATANTE nas atividades previstas no art. 1º da Lei nº 8.958/94, autorizada nos termos da Lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo, para sua execução, ocorrer a concessão de bolsas de ensino, de pesquisa e de graduação, observadas as normativas da UFG e outras normas que disciplinem a matéria.
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Parágrafo Terceiro – Quando for o caso, o pessoal complementar que a CONTRATADA necessitar para a execução dos trabalhos/serviços ora avençados, pelo prazo determinado à vigência deste instrumento, deverá atuar estritamente nas ações previstas no Projeto, e não terá vínculo de qualquer natureza com a
CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade, a qualquer título, da CONTRATADA, inclusive na utilização de pessoal da UFG.
Parágrafo Quarto – Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, em
relação ao pessoal contratado, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar em função de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo Quinto – É vedada a utilização dos contratados referidos no parágrafo terceiro para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestar serviços ou atender a necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – A participação de estudantes em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como modalidade de extensão, nos termos da normatização própria da
CONTRATANTE, deverá observar a Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO USO DE BENS E SERVIÇOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA poderá, de acordo com a previsão do Plano de Trabalho, utilizar-se de bens e serviços da CONTRATANTE, mediante ressarcimento e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução do projeto objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, exceto em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos ou outras formas similares, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome da
CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da
CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESERVA DE DIREITOS SOBRE INVENTOS, INOVAÇÕES, TECNOLOGIAS E NOVOS CONHECIMENTOS COMERCIALIZÁVEIS E DIREITOS AUTORAIS
Caso as atividades realizadas sob o presente instrumento ou por este previstas originem diretamente
resultados materiais representados por inovações tecnológicas, novos conhecimentos aplicáveis a atividades econômicas produtivas que propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais possíveis de proteger
como propriedade de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar os direitos inerentes à propriedade, disposição e utilização desses bens ou resultados, para assegurar seu aproveitamento econômico e a
apropriação dos benefícios de sua exploração econômica.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE terá precedência na reivindicação da titularidade dos direitos sobre os bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da exploração econômica desses bens e resultados, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva, será assegurada, nos termos da lei, participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu trabalho.
Parágrafo Terceiro – A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como as condições de participação nos benefícios que daí se originarem, além da remuneração devida ao autor, serão objeto de instrumento contratual a ser celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se a celebração desse contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a
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exploração desses bens, ou, ainda, que esta participação ou direitos sejam atribuídos à parte faltosa por
arbitramento e considerando apenas o aporte individual para a obtenção do resultado material a partilhar.
Parágrafo Quarto - Incumbe à CONTRATADA executora das atividades realizadas sob o presente instrumento ou nele previstas:
a. assegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido
adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais exigíveis;
b. manter, periodicamente e com exatidão, informada a UFG sobre o andamento das atividades em questão, assegurando à estas condições para avaliar a antever os resultados previsíveis e alcançados;
c. informar a todos os envolvidos nas atividades realizadas sobre suas responsabilidades, obrigações e direitos, em decorrência dos termos da presente cláusula;
d. assegurar, previamente, da anuência ou da observância estrita de todos os envolvidos nas atividades realizadas nos termos da presente cláusula;
e. antecipar as providências cabíveis para assegurar a reserva dos direitos sobre bens e resultados
alcançados em tempo hábil, para que prejuízo algum a esses direitos venha a ocorrer, acautelando-se para ser respeitada a precedência da UFG na reivindicação da titularidade desses direitos, além da integridade dos termos da presente cláusula;
f. colocar à disposição da UFG toda a documentação e informação hábil e suficiente para possibilitar-lhe avaliar, dimensionar, bem como instruir toda e qualquer ação ou providência relacionada com direitos e interesses decorrentes da execução da presente cláusula.
Parágrafo Quinto - As solicitações de providências dirigidas à CONTRATANTE, pela parte interessada, ou comunicações a que esteja obrigada a fazer, devem ser processadas por meio de expedientes escritos e devidamente formalizados, assegurando-se de seu recebimento pelo órgão competente para o atendimento às solicitações ou às providências necessárias decorrentes da comunicação feita, sob pena de a ele ser atribuída a responsabilidade por qualquer prejuízo, dano ou lesão a direito, interesse ou faculdade que incumba individualmente ou em comum às partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a. advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte, qualquer das obrigações assumidas, o que não impede a
rescisão contratual e outras penalidades;
c. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior vir ela a cometer novamente falta que enseje a aplicação igual sanção, sem prejuízo da imediata rescisão do
contrato e aplicação das demais penalidades cabíveis;
d. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a UFG, por até 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA;
e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a
CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé.
Parágrafo Primeiro - As sanções de natureza pecuniária, sempre que possível, serão descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela CONTRATANTE:
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a. o não cumprimento das cláusulas contratuais;
b. o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c. o atraso injustificado do início da execução do objeto contratual;
d. a paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
f. o desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g. o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas em registro próprio, xxxxxxx pelo representante da CONTRATANTE;
h. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
j. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos para rescisão do presente contrato, pela CONTRATADA:
a. supressão do objeto contratual, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório, quando for o caso, de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
c. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Segundo - Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao termo de dispensa de licitação, conforme disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais elementos ou documentos integrantes do presente procedimento, que passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia – Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões oriundas do presente Contrato.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas presentes.
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil – Reitor da UFG
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Serv. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Diretor Executivo da FUNDAHC
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Pró-Reitor de Administração e Finanças
Profa. Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Diretora da FF
Profa Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Coordenadora do proejto Testemunhas
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CPF 00000000000 Xxxxxxxxx Xxxxxx – CPF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora, em 27/03/2019, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor, em 27/03/2019, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador, em 30/03/2019, às 05:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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PLANO DE TRABALHO
I – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | ||||||
Curso de Especialização em Far mácia Clínica na Atenção à Saúde | ||||||
Identificação dos Partícipes do Projeto | ||||||
Universidade: | Universidade Federal de Goiás | |||||
Unidade: | Faculdade de Far mácia | |||||
Fundação: | FUNDAHC | |||||
Coordenador( a): | CPF/ Matrícula SIAPE | |||||
Mercia Pando lfo Provin | 413582 | |||||
Telefone 01 | Telefone 02 | e- mail | ||||
984722591 | 32096453 | xxxxxxx@xxxxx. co m | ||||
Centro de Custo | Banco e Agência | Conta Corrente específica | ||||
Classificação do Projeto: | ||||||
Pesquisa | Extensão | x | Ensino | |||
Desenvo lvimento Institucional | Desenvo lvimento Científico e Tecnológico | |||||
Justificativa/Fundamentação do Projeto | ||||||
A prática clínica farmacêutica tem suas raízes na Farmácia Clínica, desenvolvida no âmbito hospitalar, nos Estados Unidos, a partir da década de 1970. Esse novo âmbito de atuação profissional surgiu em decorrência da necessidade de um profissional que se responsabilizasse pela farmacoterapia dos pacientes, com a finalidade de diminuir a morbimortalidade e os riscos associados à utilização dos medicamentos. Com sua evolução, a clínica farmacêutica atualmente incorpora a filosofia do Cuidado Farmacêutico e, como tal, expande-se a todos os níveis de atenção à saúde. O Farmacêutico Clínico pode atuar em hospitais, ambulatórios, unidades de atenção primária à saúde, farmácias comunitárias, instituições de longa permanência e domicílios de pacientes, entre outros, sempre com vistas a garantir o uso racional dos medicamentos e aumentar as chances de sucesso da farmacoterapia. Em 2013 o Conselho Federal de Farmácia publicou duas importantes Resoluções para o desenvolvimento da clínica farmacêutica: a Resolução n.585/2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico, e a Resolução n.586/2013, que regulamenta a prescrição farmacêutica. Em agosto de 2004 é publicada a Lei 13.021 que dispões sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas na qual elenca um rol mínimo de atividades clínicas a ser desempenhadas pelo farmacêutico em farmácias públicas ou privadas, quer privativas ou não. |
Diante desse novo cenário para a prática profissional torna-se imperiosa a necessidade de capacitação e atualização dos profissionais farmacêuticos para a prática clínica. Vale ressaltar que a falta de capacitação é um dos maiores obstáculos para o efetivo desenvolvimento dos serviços farmacêuticos clínicos tanto no Brasil como nos Estados Unidos e na Europa. O curso de especialização em “Clínica Farmacêutica na Atenção à Saúde tem como objetivo principal contribuir para a formação de profissionais farmacêuticos qualificados para enfrentar os desafios da prática da clínica farmacêutica e contribuir para o efetivo desenvolvimento dessa prática nos serviços de saúde da região Centro-oeste do Brasil. Por se tratar de um curso com aulas práticas, o número de alunos por turma é limitado a capacidade dos cenários de prática, assim turmas sucessivas são necessárias. | ||||||
I.a. Identificação do Objeto | ||||||
Fornecer ao egresso conhecimento teórico e prático para sua atuação nas farmácias comunitárias, com ênfase na prescrição de medicamentos conforme diretrizes das Resoluções do CFF n.585 e n.586 de 2013 e Lei 13021/14. Consolidar a concepção construtivista do processo cognitivo e aplicá-la ao estudo da prática clínica farmacêutica, partindo da relação saúde-enfermidade-medicamentos, e sobre a base de análises de cada um destes conceitos e a síntese que leva a que sejam manifestados em sua unidade como resultados lógicos de suas interações mútuas. | ||||||
I.b. Nº resolução de criação curso | I.c. Prazo de Execução | |||||
Início | Término | |||||
01/02/2019 | 20/12/2023 | |||||
I.d. Resultados Esperados | ||||||
Espera-se formar 80 farmacêuticos com competência para desenvolver a farmácia clínica em unidades de saude. | ||||||
I.e. Cronograma de Execução | ||||||
Meta | Etapa | Descrição | Indicador Físico | Início | Final | |
Unid. | Qtd. | |||||
1 | Matricula | Matrículas seriadas. Quatro entradas. | un | 80 | 01/02/2019 | 28/02/2022 |
2 | TCC | Elaboração e apresentação de resultados oriundos de projetos de pesquisa ou intervenção. | un | 40 | 01/09/2020 | 30/11/2023 |
3 | Formandos | Formar farmacêuticos em Farmácia Clínica | un | 80 | 01/12/2021 | 20/12/2023 |
I.f. Indicadores de cumprimento das metas | ||||||
✓ 85% do número esperado |
II – RECURSOS FINANCEIROS E APLICAÇÃO
Valor Total do Plano: R$ R$ 876. 960 , 00
II. a. Detalhamento da Re ceita ( forma de arrecadação da receita)
II. b. Cronograma de desembolso dos recursos | ||
Parcela | Data | Valor |
Matrículas | 01 / 02 / 2019 a 30 / 03 / 2023 | R$ 41 . 760 , 00 |
Parcelas | 01 / 03 / 2019 a 30 / 12 / 2024 | R$ 835 . 200 , 00 |
II. c. Plano de Aplicação dos Recursos Financei ros
Anexo I
II.d. Detalhamento e Justificativa do Investimento (Equipamentos/Móveis/Obras/Reformas) | |||
Quant idade | Descrição (Equipamentos/Móveis/Obras/Reformas) | Valor | Per íodo |
Just ificativa . | |||
Just ificativa |
II. e. Identificação dos recursos da UFG que poderão ser utilizados na execução do projeto | |
Quant idade | Descrição dos Recursos da IFES (Equipamentos, Laboratórios, etc.) |
214h | Número de horas de ut ilização de Sala de aula ( 1 sala de aula, 4 h X 56) |
448h | Número de horas de ut ilização do Laboratório Naf- Saúde ( computadores) |
Just ificativa Estrutura física necessár ia para execução das aulas t eóricas e práticas. |
II. f. Detalhamento do Ressarcimento à IFES | |
Quant idade | Formas de Ressarcimento à IFES |
8 % | Ressarcimento à UFG |
8 % | Ressarcimento à Unidade |
R$ 32 , 00 p/ concluinte | Ressarcimento pela emissão do certificado |
II. g. Tratamento Tributário para Bolsas ( Campo a ser preenchido pela UFG) | ||
Bolsa Doação | X | Bolsa Doação com Encargo |
Bolsa de Estímulo a Inovação Bolsa Adicional Var iável | ||
Justificativa: | ||
III QUADRO DE PESSOAL
Anexo I I
Coordenador do Projeto
Diretor UA/ÓRGÃO
Pró-Reitor de Administração e Finanças
Diretor Executivo – Fundação
Reitor – UFG
Goiânia, 21 de dezembro de 2018.
IV. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES
ANEXO I
ITEM | VALOR | |||||
RECEITA | R$ | 876.960,00 | ||||
Quantidade de Vagas | 80 | |||||
Quantidade de Matrículas | 72 | Valor Matrícula | R$ | 580,00 | R$ | 41.760,00 |
Quantidade de Parcelas | 20 | Valor da Parcela | R$ | 580,00 | R$ | 835.200,00 |
PREVISÃO DE DESPESAS | R$ | 734.086,40 | ||||
1 - Despesas com diárias | R$ | - | ||||
Despesas com diárias | ||||||
2 - Passagens e Despesas com Locomoção | R$ | - | ||||
Passagens e Despesas com Locomoção | ||||||
3 - Material de Consumo | R$ | 40.380,60 | ||||
Material de expediente | ||||||
Material de Informática | ||||||
Material Laboratorial | R$ | 8.000,00 | ||||
Material de Limpeza | ||||||
Gêneros alimentícios | R$ | 32.380,60 | ||||
Combustíveis e lubrificantes | ||||||
Outros (Especificar) | ||||||
4 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ | 76.960,80 | ||||
Hospedagem e Alimentação | ||||||
Manutenção de máquinas e equipamentos | ||||||
Assinatura de Periódicos/Anuidades | ||||||
Reprodução de documentos | ||||||
Confecção de cartaz para divulgação | ||||||
Adequação do espaço | ||||||
D.A.O. da FAP | R$ | 70.156,80 | ||||
Serviços Bancários (R$: 4,50 por boleto pago) | R$ | 6.804,00 | ||||
Outros serviços (especificar) | ||||||
5 - Pessoal (Preencher Anexo II e este item será preenchido automaticamente) | R$ | 616.745,00 | ||||
Coordenação | R$ | 106.590,00 | ||||
Apoio Administrativo | R$ | 60.000,00 | ||||
Docentes UFG | R$ | 161.600,00 | ||||
Orientador UFG | R$ | 67.000,00 | ||||
Tutores UFG | R$ | 158.355,00 | ||||
Bolsistas UFG | R$ | - | ||||
Docentes Externos | R$ | 39.200,00 | ||||
Orientador Externo | R$ | 24.000,00 | ||||
Tutores Externos | R$ | - | ||||
Bolsistas Externos | R$ | - | ||||
Colaboradores eventuais (pessoal CLT) | R$ | - | ||||
Encargos s/ CLT (≈ 83 %) | R$ | - | ||||
Outros (especificar) | ||||||
6 - Investimento | R$ | - | ||||
Obras e Instalações | ||||||
Equipamentos e Material Permanente (móveis, máquinas, livros, aparelhos etc.) | ||||||
7 - Ressarcimento IFES | R$ | 142.873,60 | ||||
Ressarcimento à UFG | 8,00% | R$ | 70.156,80 | |||
Ressarcimento à UA/Órgão | 8,00% | R$ | 70.156,80 | |||
Ressarcimento Emissão de Diplomas (R$ 32,00) | R$ | 2.560,00 | ||||
TOTAL (RECEITA - PREVISÃO DE DESPESAS = 0) | R$ | - |
Valores de hora/aula (Digitar nos campos abaixo os valores definidos para o pagamento da H/a) | |||||||||
Docência | Orientação | Administrativo | |||||||
Doutor(a) | Mestre | Especialista | Graduado(a) | Doutor(a) | Mestre | Especialista | Graduado(a) | Coordenador | Apoio |
150,00 | 130,00 | 100,00 | 80,00 | 250,00 | 200,00 | 180,00 | 150,00 | 209,00 | R$ 100,00 |
a. Participantes (da UFG ou de outras IES) de forma voluntária (Lei nº 8.958/94 e 10.973/2004) | |||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | ||
Vinculação | Período/ Duração/mês | Carga Horária anual | |||
(Docente, Tec. Adm., Discente) | |||||
b. Participantes da UFG com recebimento de bolsa variável - Administrativos | ||||||||
Nome | Registro Funcional ou matricula | Titulação | Atividade | CH Mensal | Quantidade de Meses | CH Total | Valor h/a | Valor Total |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 000000 | Doutor(a) | Coordenação | 8,50 | 60 | 510,00 | R$ 209,00 | R$ 106.590,00 |
A definir | 1792455 | Especialista | Apoio | 10,00 | 60 | 600,00 | R$ 100,00 | R$ 60.000,00 |
Total | R$ 166.590,00 |
c. Participantes da UFG com recebimento de bolsa variável - Docência | ||||||||
Nome | Registro Funcional ou matricula | Titulação | Disciplina | CH Total | Valor h/a | Valor Total | ||
Mercia Pandolfo Provin | 413582 | Doutor(a) | Técnicas e Métodos clínicos | 80,00 | R$ | 150,00 | R$ | 12.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 1751103 | Doutor(a) | Técnicas e Métodos clínicos | 160,00 | R$ | 150,00 | R$ | 24.000,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 1529175 | Mestre | Técnicas e Métodos clínicos | 80,00 | R$ | 130,00 | R$ | 10.400,00 |
Mercia Pandolfo Provin | 413582 | Doutor(a) | Clínica Farmacêutica | 160,00 | R$ | 150,00 | R$ | 24.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 1751103 | Doutor(a) | Clínica Farmacêutica | 160,00 | R$ | 150,00 | R$ | 24.000,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 1529175 | Mestre | Clínica Farmacêutica | 240,00 | R$ | 130,00 | R$ | 31.200,00 |
Mercia Pandolfo Provin | 413582 | Doutor(a) | Serviços Farmacêuticos Especializados | 80,00 | R$ | 150,00 | R$ | 12.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 1751103 | Doutor(a) | Serviços Farmacêuticos Especializados | 80,00 | R$ | 150,00 | R$ | 12.000,00 |
Mercia Pandolfo Provin | 413582 | Doutor(a) | Metodologia Científica | 80,00 | R$ | 150,00 | R$ | 12.000,00 |
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
TOTAL | R$ | 161.600,00 |
d. Participantes da UFG com recebimento de bolsa variável - Orientadores | |||||||||
Nome | Registro Funcional ou matricula | Titulação | Qtd de alunos orientandos | CH por aluno | CH Total | Valor h/a | Valor Total | ||
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Modesto | 1529175 | Mestre | 12 | 5 | 60,00 | R$ | 200,00 | R$ | 12.000,00 |
Mercia Pandolfo Provin | 413582 | Doutor(a) | 20 | 5 | 100,00 | R$ | 250,00 | R$ | 25.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 1751103 | Doutor(a) | 12 | 5 | 60,00 | R$ | 250,00 | R$ | 15.000,00 |
Xxxxx Xxxxxx Lima | Doutor(a) | 12 | 5 | 60,00 | R$ | 250,00 | R$ | 15.000,00 | |
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
TOTAL | R$ | 67.000,00 |
e. Participantes UFG com recebimento de bolsa - Tutores (Somente para cursos EAD) | |||||||||
Nome | CPF | Disciplina | Quantitativo de alunos | Quantidade de meses | CH mensal | CH Total | Valor mensal | Valor Total | |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Modesto | 862.539.801-04 | Técnicas e métodos clínico | 20 | 59 | 8 | 472,00 | R$ 765,00 | R$ | 45.135,00 |
Mercia Pandolfo Provin | 000.000.000-00 | Técnicas e métodos clínico | 20 | 59 | 8 | 472,00 | R$ 765,00 | R$ | 45.135,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | Técnicas e métodos clínico | 20 | 59 | 8 | 472,00 | R$ 765,00 | R$ | 45.135,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxx | 000.000.000-00 | Técnicas e métodos clínico | 20 | 30 | 8 | 240,00 | R$ 765,00 | R$ | 22.950,00 |
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
TOTAL | R$ 158.355,00 |
f. Participantes da UFG com recebimentos de bolsa (Lei nº 8.958/1994 e 10.973/2004) | |||||||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | ||||||
Modalidade (*) | Vinculação | Quantidade de meses | CH Mensal | Valor Mensal | Valor Total | ||||
(Docente, Tec. Adm., Discente) | |||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - |
R$ - | ||||||||
Total | R$ - |
(*) Refere-se à modalidade definida nos termos da RESOLUÇÃO-CONSUNI Nº 03/2017.
g. Participantes Externos com recebimento de bolsa variável - Docência | |||||||||
Nome | CPF | Titulação | Disciplina | IES de atuação | CH Total | Valor h/a | Valor Total | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | Mestre | Clínica farmacêutica | SMS | 80,00 | R$ | 130,00 | R$ | 10.400,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | Especialista | Serviços Farmacêuticos especializados | Fac. Medicina Rio Verde | 80,00 | R$ | 100,00 | R$ | 8.000,00 |
Ane Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | Mestre | Serviços Farmacêuticos especializados | SMS | 160,00 | R$ | 130,00 | R$ | 20.800,00 |
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
TOTAL | R$ | 39.200,00 |
h. Participantes Externos com recebimento de bolsa variável - Orientação | |||||||||
Nome | CPF | Titulação | Qtd de alunos orientandos | CH por aluno | CH Total | Valor h/a | Valor Total | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | Mestre | 12 | 5 | 60,00 | R$ | 200,00 | R$ | 12.000,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | Mestre | 12 | 5 | 60,00 | R$ | 200,00 | R$ | 12.000,00 |
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
TOTAL | R$ | 24.000,00 |
i. Participantes Externos com recebimento de bolsa - Tutores | |||||||||
Nome | CPF | Disciplina | Quantitativo de Pessoas | Quantidade de meses | CH Mensal | CH Total | Valor mensal | Valor Total | |
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
TOTAL | R$ - |
j. Participantes Externos/Convidados com recebimentos de bolsa (Lei nº 8.958/1994 e 10.973/2004) | |||||||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | ||||||
Modalidade (*) | Quantidade de meses | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | |||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
Total | R$ | - |
(*) Refere-se à modalidade definida nos termos da RESOLUÇÃO-CONSUNI Nº 03/2017.
k. Outros Participantes – Regime de CLT | |||||||||
Nome | Cargo | Dados | |||||||
Carga Horária semanal | a. Período/ Duração | b. Salário base mensal | c. Encargos - mensal (*) | d. Benefícios - mensal (**) | Valor Total (a * (b+c+d)) | ||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
Total | R$ | - | |||||||
Indicação dos Benefícios não obrigatórios e gratificação de função (se houver) com os respectivos valores: |
(*) Valor estimado dos encargos (INSS, PIS, FGTS, reserva rescisória proporcional) + benefícios obrigatórios. (**) Benefícios não obrigatórios (indicar se houver) + gratificação de função (indicar se houver)
04/02/2020 SEI/UFG - 0577275 - Despacho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO
Certificamos que o plano de trabalho, documento 0577264 e seu anexo, documento 0577272, partes integrantes do contrato 194/2019, documento 0577252, estão assinados por meio deste despacho.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora, em 27/03/2019, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor, em 27/03/2019, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador, em 30/03/2019, às 05:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/04/2019, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretora, em 01/04/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Vice-Reitora, no exercício da Reitoria, em 02/04/2019, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 05/04/2019, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0577275 e o código CRC E1FFB7B4.
Referência: Processo nº 23070.003656/2019-74 SEI nº 0577275
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxxxxx00… 1/1