CONTRATO DE ADESÃO A ASSINATURA EXPERIÊNCIAS- CASTELO DO CAFÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA LTD
CONTRATO DE ADESÃO A ASSINATURA EXPERIÊNCIAS- CASTELO DO CAFÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA LTD
São as partes deste contrato o CLIENTE ASSINANTE, que adere, neste ato o plano de assinatura de café com a empresa CASTELO DO CAFÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ 18.546.950/0001- 81, endereço Chácara a Xxxx x x Xxxxx, xx0, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, adiante denominada “CAFÉ SALOMÃO”, ficando desde já certo e ajustado entre as partes as cláusulas e condições a seguir expostas:
1. Objeto:
A. A CAFÉ SALOMÃO oferece mensalmente e/ou anualmente um plano de assinatura de café especial, sendo grão ou moído, em quantidade de acordo com a categoria escolhida pelo CLIENTE ASSINANTE, que será entregue em seu endereço.
2. Da Adesão:
A. Mediante acesso ao site do CAFÉ SALOMÃO, o CLIENTE ASSINANTE deverá concluir o seu cadastro e aceitar os termos e condições aqui previstos;
B. Concluídos os passos acima indicados, este Contrato de adesão considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as partes, sendo certo que, assim procedendo, o CLIENTE ASSINANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste documento;
C. O CAFÉ SALOMÃO poderá, a seu critério e a qualquer tempo, revisar e alterar este Contrato de Xxxxxx e informará o CLIENTE ASSINANTE sobre mudanças nas condições. O CLIENTE ASSINANTE, que continuar ativo na assinatura de café, estará automaticamente aceitando o novo Contrato de Adesão.
D. O novo CLIENTE ASSINANTE ao aderir a assinatura de café, estará de acordo em ter a cobrança feita em caráter imediato e, assim, receber a remessa do “Plano Experiência” selecionado referente ao mês de adesão. Posteriormente, o CLIENTE ASSINANTE, estará incluso no item 4. Letra d), deste Contrato.
E. O CLIENTE ASSINANTE ao aderir a assinatura EXPERIÊNCIAS se declara ciente que receberá de forma aleatória os cafés especiais, sendo eles escolhidos por curadores do CAFÉ SALOMÃO, podendo esses cafés serem exclusivos ou não.
F. O CAFÉ SALOMÃO é responsável por enviar junto aos cafés do primeiro mês da assinatura ANUAL uma caneca. A caneca é um presente único, referente somente ao plano ANUAL.
3. Das Categorias de Assinatura:
A. O CLIENTE ASSINANTE poderá escolher um dos planos de assinatura abaixo relacionadas:
1. Plano Anual
1.1. 1 unidade de Café Salomão (250g) - grão
1.2. 1 unidade de Café Salomão (250g) - moído
1.3. 2 unidades de Café Salomão (500g) - grão
1.4. 2 unidades de Café Salomão (500g) - moído
1.5. 3 unidades de Café Salomão (750g) - grão
1.6. 3 unidades de Café Salomão (750g) - moído
1.7. 4 unidades de Café Salomão (1 Kg) - grão
1.8. 4 unidades de Café Salomão (1 Kg) – moído
2. Plano Mensal
2.1. 1 unidade de Café Salomão (250g) - grão
2.2. 1 unidade de Café Salomão (250g) - moído
2.3. 2 unidades de Café Salomão (500g) - grão
2.4. 2 unidades de Café Salomão (500g) - moído
2.5. 3 unidades de Café Salomão (750g) - grão
2.6. 3 unidades de Café Salomão (750g) - moído
2.7. 4 unidades de Café Salomão (1 Kg) - grão
2.8. 4 unidades de Café Salomão (1 Kg) – moído
4. Do preço e pagamento:
A. Os valores dos planos de assinatura estarão disponíveis no site do CAFÉ SALOMÃO
B. Clientes deverão pagar: o valor do plano de assinatura acrescido do valor do frete assinalado no site, exceto assinantes residentes estados do RJ, SP, MG e Distrito Federal, que terão direito a frete gratuito na assinatura do plano anual;
C. O pagamento da MENSALIDADE deverá ser realizado por cartão de crédito, através do cadastro disponibilizado no site do CAFÉ SALOMÃO.
D. As cobranças recorrentes serão efetuadas sempre no dia 25 de todo mês;
E. A cobrança da assinatura anual poderá ser parcelada em 12 vezes através do cartão de crédito.
5. Da Vigência:
A. A assinatura terá vigência imediata, sendo o plano mensal renovada no início do próximo mês automaticamente;
B. A assinatura anual será renovada automaticamente após 12 meses corridos após a assinatura.
C. A renovação seguirá o valor atualizado da assinatura de café;
D. O cancelamento da assinatura acarretará a perda de todos os benefícios de assinantes do CAFÉ SALOMÃO;
E. Caso o pagamento da mensalidade não tenha sido aprovado ou identificado pelo Café Salomão, a contratação do serviço será suspensa e, ocasionalmente, cancelada.
6. Do Cancelamento da Assinatura:
A. Se o CLIENTE ASSINANTE desejar cancelar a assinatura, deverá fazer a solicitação no site do CAFÉ SALOMÃO. Nossa equipe fará contato e em 72 horas (úteis), onde o cancelamento será efetivado.
B. Se a solicitação do cancelamento for feita após a cobrança do mês vigente, a CAFÉ SALOMÃO não fará o estorno ao CLIENTE ASSINANTE. Assim, o cancelamento será efetivado no próximo mês.
C. Não poderá ser efetivado o cancelamento do plano anual. Caso o CLIENTE ASSINANTE não tenha interesse em manter a recorrência anual, poderá cancelar a recorrência em até 24 horas úteis antes da próxima cobrança.
7. Da forma e prazo de entrega:
A. O prazo de entrega se inicia após faturamento e/ou despacho;
B. O prazo de entrega alterna de acordo com o CEP fornecido, sendo este informado no momento do cadastro na área do clube de assinatura
C. O serviço de entrega escolhido pelo CLIENTE ASSINANTE são os serviços disponibilizados pelos Correios ou JadLog. Assim, sendo de inteira responsabilidade da transportadora quaisquer atrasos na entrega;
8. Disposições Gerais:
A. O envio de remessa é único e será realizado até o último dia útil do mês.
B. A assinatura de qualquer modalidade da ASSINATURA DE CAFÉ é pessoal e intransferível;
9. Do foro:
A. As partes elegem de comum acordo o foro do domicílio da Comarca da cidade de Manhuaçu-MG, para quaisquer controvérsias oriundas do Contrato de Adesão.