CONTRATO Nº20196008
CONTRATO Nº20196008
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ E A EMPRESA ARILUCIO B. DOS SANTOS EIRELI – ME
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.593.541/0001-92, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua 15 de Novembro nº 520, nesta Cidade, representada neste ato por sua autoridade maior Prefeito Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 0000000 PC/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXX X. DOS SANTOS EIRELI - ME, CNPJ Nº 11.747.364/0001-56, representada pelo seu proprietário Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Brasileiro, Solteiro, residente e domiciliado na Avenida Via Oeste nº 3668, Altamira– PA, inscrito no CPF: 000.000.000-00, XX Xx 0000000– SSP/PA doravante denominado CONTRATADO.
1 – CLAUSULA PRIMEIRA –DO FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1.1 - O presente contrato decorre da Inexigibilidade N° 6/2019-00006 e regulamentada pelo Art. 25 inciso III da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores e Lei Municipal 526/2017, e outras legislações complementares, devidamente ratificada e homologada pela Ordenadora de Despesa, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, para todos os efeitos legais.
2 – CLAUSULA SEGUNDA –DO OBJETO
O presente termo tem por objeto Contratação de Empresa para prestação de serviços de eventos Artísticos para as festividades da XXX Exposição Feira Agropecuária de Uruará, que se realizará no período de 14 a 22 de setembro de 2019, conforme especificações discriminadas abaixo:
ITE M | DURAÇ ÃO SHOW | DESCRIÇÃO | OBS: Obrigações da Contratante | DATA | VALOR |
01 | 1:40 horas | Cachê da banda Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx | X Xxxxx do artista inclui passagens aéreas, translado ATM/UAA/ATM(01 Micro-ônibus) hospedagem e alimentação e abastecimento do | 21/09/2019 | 85.000,00 |
camarim para 16 pessoas | |||||
02 | 1:40 horas | Cachê Banda Xxxxxx e samunel | O Cachê do artista inclui passagens aéreas, translado ATM/UAA/ATM(01 Camioneta), hospedagem e alimentação e abastecimento do camarim para 03 pessoas | 18/09/2019 | 23.000,00 |
Valor Total | 108.000,00 |
3 – CLAUSULA TERCEIRA –DAS OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE:
3.1 - Pagar pelas prestações dos serviços das referidas bandas, ao contratado o valor sendo de R$: 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais). Estando o pagamento regularizado via transferência bancaria na conta abaixo:
BANCO: BRADESCO – Agencia: 5586-7 - Conta Corrente: 0014881-4 Titular: XXXXXXXX X. DOS SANTOS EIRELI - ME
3.2 - Forma de pagamento: 50% do valor sendo R$ - 54.000,00 (Cinquenta e Quatro mil reais) na assinatura do contrato e o restante R$ - 54.000,00 Cinquenta e Quatro mil reais) será pago até dia 15/09/2019.
3.3 - Caso o pagamento não seja honrado na integra pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA fica desobrigada do cumprimento das obrigações e ela pertinentes, sem que haja nenhum ônus ou penalidade para a mesma, ficando ainda no direito de cobrar judicialmente a devida indenização.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE deverá providenciar os translado, hospedagens e alimentações para as bandas durante sua permanência na cidade e garantir a integridade física dos componentes das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE obriga-se colocar a disposição da CONTRATADA no local designado para realização dos Shows, os seguintes: Estrutura e equipamentos necessários para realização dos eventos artísticos.
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE deverá providenciar por sua exclusividade e inteira responsabilidade o alvará e o pagamento de taxas dos direitos autorais, bem como todas as taxas e impostos decorrentes da prestação de serviços ora contratuais, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
7. CLÁUSULA SETIMA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento anual vigente e identificada através da seguinte classificação orçamentária: 20.608.0671.2.032 – Apoio a Feira Agropecuária
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência até 30 de outubro de 2019.
CLÁUSULA NONA: Fica estipulada a multa de 50% (cinquenta por cento), do valor do presente contrato, que deverá ser pago em moeda corrente do país, para a parte que deixe de cumprir quaisquer das cláusulas deste instrumento ou de motivos á sua rescisão, revertendo o valor da multa em favor da parte, além das perdas e danos que forem apurados em execução.
CLÁUSULA DÉCIMA: Será permitida a gravação (áudio e áudio visual) e transmissão, total ou parcial dos shows, por qualquer meio existente, ou que venha a existir, desde com prévia autorização da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem foro da comarca de Uruará-Pa, para dirimir dúvidas provenientes desta avença renegando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem juntos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, também abaixo assinadas para que se produzam os efeitos.
Uruará – Pa, 30 de Agosto de 2019.
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX
BRANDAO:72563087 BRANDAO:72563087287
287
Dados: 2019.08.30 09:04:17
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ CONTRATANTE
XXXXXXXX X XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX X XXX XXXXXX
EIRELI:11747364000156 Dados: 2019.08.30 14:49:49 -03'00'
EIRELI:11747364000156
Testemunhas:
XXXXXXXX X. DOS SANTOS EIRELI - ME. CONTRATADA