CONTRATO Nº 603001 - DISPENSA Nº 044/2022
CONTRATO Nº 603001 - DISPENSA Nº 044/2022
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA O RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO ELEVADO DA COMUNIDADE DO PORTO, MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU-RN. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU E A PESSOA JURIDICA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX E SERVIÇOS EIRELI
- ME.
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NA MELHOR FORMA DE DIREITO ENTRE AS PARTES, DE UM LADO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, Órgão da Administração Direta, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Ipanguaçu/RN, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 08.085.318/0001-24, representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº 671.924- ITEP/RN e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa: XXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, localizado no endereço: Rua Rio Solimões nº 85 Bairro Conjunto Vila Maria – Centro – Guamaré/RN - CNPJ Nº 24.839.909/0001-04, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, sujeitando- se as partes às normas da Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e ao estabelecido nos termos do processo de dispensa, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Tem entre si ajustado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA O RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO ELEVADO DA COMUNIDADE DO PORTO, MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU- RN.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c) Xxxxxx preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d) Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e) Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f) Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g) Atender a todas as especificações e serviços constantes no termo de referencia.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Realizar o pagamento conforme disposto na cláusula quarta deste contrato;
b) Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento ou prestação dos serviços contratados;
c) Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
a) O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 32.441,27 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos).
b) As despesas correrão por conta da dotação:
02.011.1091.449051.15000000.0001.001
c) O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular e de acordo com a Resolução do TCE nº 011/2016, de 09 de junho de 2016.
d) O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias da data da entrada da nota fiscal no Protocolo do CONTRATANTE, após a mesma ser conferida e atestada pelo responsável, de acordo com ordem cronológica de pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
a) A presente contratação vigorá por um período de 6 (seis), meses, contados a partir da sua assinatura, com a devida publicação legal, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, nos limites da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DA NOVAÇÃO/ DAS INFRAÇÕES
a) Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento dos termos e condições deste instrumento, ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes, não
constituirá novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
b) O descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste contrato, desde que suas justificativas não sejam aceitas pela CONTRATANTE, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa no valor equivalente ao do faturamento de um mês de serviços, excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA SETIMA: DA ALTERAÇÃO E/OU RESCISÃO
a) Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Art. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
a) Será responsável pela fiscalização deste contrato o servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula: 6664, devendo realizar suas atribuições dentro do estabelecido nas exigências legais
CLÁUSULA NONA: DA ELEIÇÃO DO FORO
a) Fica eleito o foro de Ipanguaçu, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Ipanguaçu/RN, 03 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU CNPJ Nº 08.085.318/0001-24
PELA CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº 24.839.909/0001-04
PELA CONTRATADA