TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1- Contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica, GRUPO B3 (Baixa Tensão), para uso exclusivo nas respectiva Unidade Consumidora atendida em tensão inferior a 2,3 kV aplicável apenas ao consumo, em conformidade com as disposições deste Termo de Referência e seus anexos, para desenvolvimento da atividade da Administração Pública de forma continuada, com recebimento de energia elétrica em medidor.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Justificativa se encontra no evento SEI Nº 000020963932.
3. FORMA DE FORNECIMENTO
3.1- Fornecimento imediato após a assinatura do contrato, de acordo com as condições descritas neste Termo de Referência.
3.2- Seu fornecimento deverá ser prestado ininterruptamente, salvo na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do serviço.
3.3- FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA- GRUPO “B”, conforme os dados seguintes: UNIDADE: Novo depósito da SEAD.
ENDEREÇO: imóvel situado à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxxx,
Xxxxxxx (XX).
GRUPO B, referente à Unidade Consumidora (UC) nº 14580780.
4. CÁLCULO DA CARGA EM KWH
LEVANTAMENTO DE CARGAS – NOVO DEPÓSITO SEAD | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | CARGA | DIAS | HORAS | Kwh |
1 | ILUNINAÇÃO | 16,0 | 0,04 | 22,00 | 12,00 | 168,96 |
2 | TOMADAS | 12,0 | 0,17 | 22,00 | 8,00 | 348,48 |
3 | COMPUTADORES | 4,0 | 0,30 | 22,00 | 8,00 | 211,20 |
4 | AR CONDICIONADO | 2,0 | 1,60 | 22,00 | 8,00 | 563,20 |
5 | CLIMATIZADORES | 2,0 | 1,20 | 22,00 | 12,00 | 633,60 |
CONSUMO MENSAL DE ENERGIA | 1.936,00 | |||||
DEMANDA DO CONSUMO DE ENERGIA | 1.355,20 |
4.1. CÁLCULO DO VALOR ESTIMADO
MÉDIAS DAS TARIFAS – HORO SAZONAL – BRANCA (PÚBLICA) | ||||||
Ponta | Intermediário | Fora Ponta | Media | Consumo Mensal | Perda % | Valor Mensal |
R$1,09502 | R$0,70719 | R$ 0,46766 | R$0,75662 | KWh 1.355,20 | R$0,06 | R$1.087,00 |
4.2. Valor anual R$ 13.044,00 (treze mil e quarenta e quatro reais).
FORMA DE PAGAMENTO
5.1- O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
5.2- A CONTRATADA deverá encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato, a fatura do fornecimento de energia elétrica correspondente à leitura do período de consumo abrangido, com o respectivo preço e com prazo de pagamento não inferior a 10 (dez) dias úteis contados a partir de sua apresentação.
5.3- Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1- É imprescindível salientar que o presente instrumento se trata de um contrato semipúblico, conforme orientação traçada pela Nota Técnica 01/2018 SEI- GAPGE, logo, não possui prazo determinado, sendo que as atualizações financeiras serão efetuadas mediante apostilamento.
6.2- Pelas considerações iniciais, nota-se que o objeto do presente contrato tem algumas características relevantes:
6.2.1 - É de natureza essencial para a Administração;
6.2.2. Não há que se falar em concorrência;
6.2.3. O contrato é de natureza privada;
6.2.4. Possui prazo indeterminado.
6.3 - Pelas características supracitadas, nota-se que o presente contrato é de natureza privada, possuindo prazo indeterminado. Trata-se de um contrato de adesão em que a Administração, em regra, submete-se às cláusulas impostas.
GESTÃO DO CONTRATO
posteriormente.
7.1- Nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/1993, o gestor do contrato será o indicado
O acompanhamento, o gerenciamento físico e financeiro e a fiscalização da execução do
contrato consistem na verificação da perfeita conformidade em todas as fases até o recebimento total do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados por
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- O contrato terá nos primeiros 12 (doze) meses o valor estimado de R$ 13.044,00
(Treze mil e quarenta e quatro reais).
8.2- Em cada exercício financeiro haverá previsão de estimativa para o consumo e para os recursos orçamentários.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações previstas em Leis, Resoluções e Normas aplicáveis, considerando ainda todas as autorizações legais, governamentais, regulatórias e societárias necessárias para celebrar este instrumento e para assinar e cumprir com as obrigações dele decorrentes, e que as manterão válidas durante todo o prazo de vigência, serão ajustadas as seguintes:
9.1) DA CONTRATADA
9.1.1- Deverá se responsabilizar por manter os requisitos técnicos e legais indispensáveis ao fornecimento do objeto;
9.1.2- Responsabilizar-se-á por todos os serviços necessários ao perfeito fornecimento de energia elétrica até o ponto de entrega;
9.1.3- Vistoriará e aprovará as instalações executadas pela CONTRATANTE, a partir do ponto de entrega, que se fizerem necessárias para a entrada de energia elétrica na unidade consumidora;
9.1.4- Havendo reprovação das instalações de entrada de energia elétrica, informará à CONTRATANTE, por escrito, o respectivo motivo e as providências corretivas a serem tomadas;
9.1.5- Fornecerá, durante a vigência do contrato, o objeto licitado, estritamente dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente e pelas diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL.
9.2) DA CONTRATANTE
9.2.1- Pagar o valor correspondente ao consumo e à demanda apurados na fatura
mensal;
9.2.2- Realizar as instalações, a partir do ponto de entrega, que se fizerem necessárias à entrada de energia elétrica na Unidade Consumidora, em conformidade com a legislação aplicável, sendo o responsável por elas;
9.2.3- Submeter à aprovação da CONTRATADA e da Gerência de Compras Governamentais da CONTRATANTE, qualquer aumento de carga instalada na Unidade Consumidora que provoque elevação da demanda passível de ultrapassar a demanda contratada;
9.2.4- Em caso de inobservância do item 9.1.2, a contratada ficará desobrigada de garantir a qualidade integral do serviço;
9.2.5- Assegurar aos técnicos credenciados pela CONTRATADA o acesso aos locais para execução de serviços;
9.2.6- Realizar no prazo máximo de 90 (noventa) dias as providências corretivas a serem tomadas, quando da reprovação das instalações executadas, desde que a reprovação seja fundamentada tecnicamente.
DA ENTREGA
10.1- Fornecimento imediato após a assinatura do contrato nas condições contratuais para a atividade descrita neste Termo de Referência, e deverá ter sua entrega nas Unidades Consumidores supra destacadas.
DISPOSIÇÕES GERAIS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1- O fornecimento da energia elétrica de que tratará este contrato está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências com relação a este contrato, e no que couber, à lei 8.666/1993. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste contrato, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis;
11.2- A energia elétrica será fornecida no ponto de entrega previsto (Unidade Consumidora), em corrente, frequência e tensão especificada na planilha de consumo em anexo (Anexo I);
11.3- Havendo necessidade de mudança de tensão, de interesse da CONTRATANTE, a efetivação do termo aditivo dependerá de prévia avaliação da CONTRATADA sobre a possibilidade de atendimento;
11.4- São autoridades competentes para a requisição de alteração dos parâmetros de fornecimento do objeto o gestor do contrato ou o titular da Pasta (ou Entidade);
11.5- O fornecimento de energia elétrica, na forma ajustada, terá início a partir da data em que as instalações da Unidade Consumidora estiverem de acordo com a legislação e aprovadas pela Contratada, na vigência de ajuste próprio;
11.6- As Partes serão consideradas isentas de responsabilidade por quaisquer ônus ou obrigações perante a outra Parte, nos termos deste instrumento, ou perante terceiros, por eventos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil de 2002, inclusive os causados por terceiros supridores de energia ao sistema da CONTRATADA, sendo mantidas, porém, todas as dívidas e obrigações assumidas até a data da ocorrência de tal evento;
11.7- Para dirimir questões decorrentes do CONTRATO, deve-se observar a cláusula relativa à mediação ou conciliação no âmbito da CCMA, conforme determinado no art. 27 da Lei Complementar nº 144/2018.
ANEXO I
PARÂMETROS PARA A CONTRATAÇÃO
ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Administração- SEAD
UNIDADE CONSUMIDORA: depósito da SEAD, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx (XX).
ATIVIDADE: Aquelas que são das características precípuas das atividades desenvolvidas na unidade consumidora.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: GRUPO B MODALIDADE TARIFÁRIA: Monômia SUBGRUPO: B.3
TENSÃO DE FORNECIMENTO: 220V TENSÃO DE MEDIÇÃO: 220V
CARGA INSTALADA: 220V
CLASSE TARIFÁRIA: Poder Público
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Gerente, em 09/06/2021, às 17:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 10/06/2021, às 10:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de
Estado, em 15/06/2021, às 11:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000021000543 e o código CRC A052473C.
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - PALACIO PEDRO LUDOVICO TEIXERIRA, 7 º ANDAR (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100005014312 SEI 000021000543