EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de Itatinga, por seu Prefeito, que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para classes e/ou aulas vagas aos empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA II - MATEMÁTICA, nos termos da Lei Complementar nº 37/2003 e nº 292/2020 das disposições contidas neste Edital.
1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Pedagogia no ato
da contratação
1.1.2. Tipo de Prova: Títulos
1.1.3. Jornada: 26 horas-aula/semanais
1.1.4. Salário: R$ 15,50 hora/aula
1.1.5. Taxa de inscrição: R$ 22,78
1.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL
1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Educação Especial
(de acordo com o artigo 3° da Deliberação CEE 112/2012) no ato da contratação
1.2.2. Tipo de Prova: Títulos
1.2.3. Jornada: 26 horas semanais
1.2.4. Salário: R$ 15,50 hora/aula
1.2.5. Taxa de inscrição: R$ 22,78
1.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE
1.3.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Arte no ato da
contratação
1.3.2. Tipo de Prova: Títulos
1.3.3. Jornada: 14 horas-aula/semanais
1.3.4. Salário: R$ 16,65 hora/aula
1.3.5. Taxa de inscrição: R$ 22,78
1.4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS
1.4.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Ciências
Biológicas no ato da contratação
1.4.2. Tipo de Prova: Títulos
1.4.3. Jornada mínima: 14 horas-aula/semanais
1.4.4. Salário: R$ 16,65 hora/aula
1.4.5. Taxa de inscrição: R$ 22,78
1.5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA
1.5.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Educação Física
com Registro no CREF no ato da contratação
1.5.2. Tipo de Prova: Títulos
1.5.3. Jornada mínima: 14 horas-aula/semanais
1.5.4. Salário: R$ 16,65 hora/aula
1.5.5. Taxa de inscrição: R$ 22,78
1.6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA
1.6.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Geografia no ato
da contratação
1.6.2. Tipo de Prova: Títulos
1.6.3. Jornada mínima: 14 horas-aula/semanais
1.6.4. Salário: R$ 16,65 hora/aula
1.5.5. Taxa de inscrição: R$ 22,78
1.7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA
1.7.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação Específica em História no ato da
contratação
1.7.2. Tipo de Prova: Títulos
1.7.3. Jornada mínima: 14 horas-aula/semanais
1.7.4. Salário: R$ 16,65 hora/aula
1.5.5. Taxa de inscrição: R$ 22,78
1.8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
1.8.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Língua
Portuguesa/Inglês no ato da contratação
1.8.2. Tipo de Prova: Títulos
1.8.3. Jornada mínima: 14 horas-aula/semanais
1.8.4. Salário: R$ 16,65 hora/aula
1.5.5. Taxa de inscrição: R$ 22,78
1.9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA
1.9.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Matemática no ato
da contratação
1.9.2. Tipo de Prova: Títulos
1.9.3. Jornada mínima: 14 horas-aula/semanais
1.9.4. Salário: R$ 16,65 hora/aula
1.9.5. Taxa de inscrição: R$ 22,78
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. PERÍODO - HORÁRIO - SITE - PAGAMENTO DA TAXA
2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante o período de 12 a 25 de abril de 2021, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;
2.2. Localizar o “link” correspondente ao Processo Seletivo Xxxxxxxxxxxx Xx 00/0000, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX;
2.3. Ler o edital até o final;
2.4. Preencher a ficha de inscrição;
2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema;
2.5.1. O candidato deverá fazer o pagamento do boleto, que será gerado após 48 horas da inscrição. O boleto deverá ser impresso através da Central do Candidato, localizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. e pago até 28 de abril de 2021, respeitado o horário do sistema bancário.
2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, em qualquer agência bancária.
2.6.1. A OM Consultoria Concursos Ltda e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por pagamentos feitos fora de agências bancárias.
2.7. Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponível no site;
2.8. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição;
2.9. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO:
2.9.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;
2.9.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;
2.9.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;
2.9.4. Haver votado na última eleição ter justificado a ausência ou pago a multa;
2.9.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes aos empregos, nos termos dos subitens 1.1.1. a 1.9.1., deste Edital, no ato da contratação;
2.9.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;
2.9.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
2.9.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;
2.9.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;
2.9.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
2.10. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;
2.11. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;
2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;
3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que não há número
de vagas definido neste Edital, não permitindo, por isso mesmo, a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89;
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;
3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas de Títulos, à avaliação e aos critérios de aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;
3.5. O candidato portador deficiência deverá:
3.5.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
3.5.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.5.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;
3.6. O candidato portador de deficiência deverá enviar via email xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx até o dia 25 de abril de 2021, os documentos a que se refere o subitem 3.5., O candidato deverá especificar no assunto: Processo Seletivo Simplificado de Itatinga - Edital 01/2021;
3.6.1. O candidato portador de deficiência poderá, se preferir, encaminhar os documentos a que se referem o item 3.5, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 25 de abril de 2021, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Simplificado - PM de Itatinga - Edital 01/2021 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 54 - X. Xxxxxx - Xxx 00000-000 - Xxxxxxxx - XX;
3.7. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
4. DOS TÍTULOS
4.1. Os Títulos serão usados para Classificação, só para o candidato que possuir Títulos;
4.2. O Título não é obrigatório para realizar a inscrição;
4.3. Serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:
4.3.1. | Doutorado na Área de Educação | 20,00 (vinte) pontos | ||||
4.3.2. | Mestrado na Área de Educação | 10,0 (dez) pontos | ||||
4.3.3. | Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (até duas) | 10,0 (dez) pontos cada uma | ||||
4.3.4. | Certificado de Ensino Superior em outra área que não o habilite para o emprego na escolaridade exigida na área como pré-requisito para contratação. (somente uma) | 10,00 (dez) pontos | ||||
4.3.5. | Certificado de Aprovação Professor (até dois) | em | Concurso | Público | para | 10,00 (dez) pontos cada um |
4.3.6. | Certificado de Aprovação em Processo Seletivo Público para Professor (até dois) | 10,00 (dez) pontos cada um |
4.4. Não serão contados cumulativamente, os títulos quando o menor for utilizado para obtenção do maior;
4.5. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;
4.6. Quando se tratar de Especialização deverá conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;
4.7. Caso o Certificado do Ensino Superior seja utilizado como habilitação, não será contado como título;
4.8. Para a contagem de pontos estabelecidos nos subitens 4.3.5 e 4.3.6. Somente serão aceitos Certificado de Aprovação em Concurso Público/Processo Seletivo Público para o cargo de Professor ou Declaração expedida pelo Prefeitura Municipal constando cargo de Professor em que foi aprovado assim como sua respectiva classificação.
4.8.1 Documentos diferentes do estabelecido no subitem 4.8. ou aqueles que não contiverem informações suficientes para a comprovação de aprovação do candidato não serão considerados.
4.9. Os candidatos deverão enviar, via email, no período de 12 a 25 de abril de 2021, como segue:
1) email: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
2) assunto: nome candidato e emprego
3) anexar: Ficha de Títulos devidamente preenchida, juntamente com os documentos comprovantes do Título.
4.10. Os candidatos habilitados e devidamente inscritos que não possuírem documentos para contagem de pontos como títulos não precisarão enviar email com documentação e participarão do certame, sendo classificados conforme critério de desempate estabelecido no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021.
4.11. No período de 12 a 25 de abril de 2021 deverão ser entregues somente os documentos que serão utilizados para contagem de pontos como título. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no momento da contratação.
4.11.1. Todo documento a ser analisado como título deverá ser enviado em um único email.
4.11.2. Os documentos a serem analisados deverão ser escaneados e salvos em pdf para serem encaminhados.
4.12. A Ficha de Títulos estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. A Classificação será por Títulos e o desempate obedecerá os critérios estabelecidos no item
5.4.
5.1.1 Os candidatos classificados, conforme critério estabelecido no subitem 5.1., deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida como pontos de título;
5.1.2. Os candidatos que se inscreveram e não tiveram pontos como título receberão 0,0 (zero) ponto e permanecerão na classificação final, respeitados os critérios estabelecido no item 5.4..
5.1.3. Não haverá Prova Escrita, somente contagem de títulos.
5.2. Os candidatos inscritos e com pontuação nos termos do Item 3., deste Edital, serão relacionados na Classificação Especial, em ordem decrescente da nota obtida dos Títulos;
5.2.1. Os candidatos que se inscreveram, nos termos do Item 3., deste Edital, e não tiveram pontos como título receberão 0,0 (zero) ponto e permanecerão na Classificação Especial, respeitados os critérios estabelecido no item 5.4..
5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal e estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:
5.4.1. 1º critério: O candidato com maior idade na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação;
5.4.2. 2º critério: O candidato com maior idade.
5.4.3. 3º critério: O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os candidatos inscritos, para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos
seguintes atos:
6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;
6.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da Classificação Final Preliminar, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal através do email:xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, acerca do indeferimento de sua inscrição;
6.1.2. quanto às classificações finais do Processo Seletivo Simplificado.
6.1.2.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal através do email:xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da contagem de pontos como Títulos;
6.1.2.2. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;
6.2. A Comissão de Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;
6.3. Para apreciação de documentos como título, em fase de recurso, o candidato deverá comprovar de forma documental que durante o período de 12 a 25 de abril de 2021 enviou email contendo anexo com os documentos a serem considerados, conforme estabelece o item 4.9.
6.4. Recurso extemporâneo será indeferido.
6.5. A Comissão de Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7. DAS CONTRATAÇÕES
7.1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:
7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);
7.2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à: observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;
7.3. A convocação do candidato aprovado para contratação observará a ordem classificatória final do Processo Seletivo Simplificado e será feita pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, divulgada pela imprensa oficial, que no ato deverá apresentar os seguintes documentos:
7.3.1. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta dos itens 1.1.1. a 1.9.1., deste Edital;
7.3.2. Outros documentos que a Administração julgar necessários.
7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
7.4.1. Não atender à convocação para a contratação;
7.4.2. Não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 7.3.;
7.4.3. Não entrar em exercício do emprego, dentro do prazo legal.
7.4.4. Desistir de classes ou aulas já atribuídas.
7.4.5. O não comparecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da convocação, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a
apresentação de documentos irregulares, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
8.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;
8.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Simplificado, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:
8.3.1. xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
8.3.2. apresentar falha na documentação;
8.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pelo site da Prefeitura e Jornal de circulação Regional, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.5. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
8.6. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Simplificado se extingue com o prazo de validade do mesmo;
8.7. Os candidatos Classificados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;
8.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Simplificado após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;
8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem de classificação e a necessidade da Diretoria Municipal de Educação, observando o processo de atribuição de classes/aulas a rotatividade dessa ordem classificatória;
8.10. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável e, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Simplificado;
8.11. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Simplificado;
8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
Itatinga, 09 de abril de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CRONOGRAMA
À Comissão Fiscalizadora se reserva o direito de alterar as datas previstas no cronograma abaixo, devido a motivo superveniente
12 a 25 de abril de 2021 | Período de inscrição |
12 a 25 de abril de 2021 | Prazo para envio de documentos comprovantes como Títulos via |
28 de abril de 2021 | Prazo limite para o pagamento da taxa de inscrição |
05 de maio de 2021 | Previsão para divulgação da Classificação Final Preliminar |
06 e 09 de maio de 2021 | Abertura de prazo de recurso |
12 de maio de 2021 | Divulgação de Resultado Final após recurso |
12 de maio de 2021 | Homologação. |