CONTRATO N° 513/2018
CONTRATO N° 513/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA COPYLINK EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, SR. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 15 de novembro, 542, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: COPYLINK EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 02.925.132/0001-02, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.831.379-0 II-PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Curitiba/PR, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxx, XXX 00.000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto locação de scanners para a prestação de serviços contínuos de digitalização (outsourcing de digitalização), contemplando o fornecimento de equipamentos, incluindo manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças e fornecimento de insumos. os equipamentos atenderão a demanda da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 245/2018, de 03/09/2018, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 3600095/2018 e 1130482/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as tarefas onde as descrição dos itens estão constantes no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 04.006.041220188.2.020/00.00.00.00.00. Código Reduzido n° 121.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será mensal sendo efetuado em até 20 (vinte) dias após a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável por mesmo período a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx Xxx, xx. 00, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 84046-486.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os Contratadas devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Contratadas, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o Contratada vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 20 de dezembro de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
COPYLINK EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°. 513/2018 ANEXO I
LOTE ÚNICO:
Item | Descrição do Material/Serviço | Qtdade | Valor Unt. |
01 | LOCAÇÃO DE SCANNERS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE DIGITALIZAÇÃO (OUTSOURCING DE DIGITALIZAÇÃO), CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E FORNECIMENTO DE INSUMOS. OS EQUIPAMENTOS ATENDERÃO A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | 1 | R$ 174.000,00 |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Durante a vigência do contrato, a contratada deverá disponibilizar os softwares e os equipamentos de acordo com as especificações e quantidades citadas abaixo.
– 50 (cinquenta) Scanners para digitalização de documentos coloridos e monocromáticos;
• Scanner para digitalização de documentos coloridos e monocromáticos;
• Velocidade mínima de 45 folhas por minuto (fpm) e 90 imagens por minuto (ipm) no formato de papel A4 a uma resolução de 200 dpi;
• Alimentação de documentos de forma automática;
• Modos de digitalização de documentos em Preto e Branco, Tons de Cinza e Cor;
• Resolução de digitalização ótica de no mínimo 600 dpi;
• O Scanner deverá digitalizar papeis nos formatos de 52 mm x 54 mm a 216 mm x 356 mm no mínimo;
• Digitalizar documentos com até 3000 mm de comprimento;
• O Scanner deverá digitalizar mídias em papel, plástico, cartões em PVC com relevo e documento passaporte (sem necessidade de desmontar o documento);
• Ciclo de trabalho diário de no mínimo 4000 digitalizações;
• Alimentador automático de originais para empilhamento de no mínimo 60 folhas com gramatura de 80 g/m²;
• Interface USB 2.0;
• O scanner deverá digitalizar papéis com gramatura variando entre 34 g/m² a 209 g/m² no mínimo;
• Geração dos arquivos nos formatos de saída TIFF, JPEG, PDF e PDF/A no mínimo;
• Drives ISIS e XXXXX;
• Compatibilidade com sistemas operacionais Windows;
• Recurso para detecção automática do tamanho do papel;
• Recurso para digitalização de folhas em A3;
• Recurso para correção de desvio;
• Recurso para detecção de dupla alimentação;
• Recurso para detecção automática de cor;
• Recurso para eliminação de cor RGB;
• Recurso para correção de sombra;
• Recurso para melhoramento de texto;
• Recurso para eliminação de páginas em branco em meio à digitalização;
• Recurso para reconhecimento da orientação de texto baseada no conteúdo do documento;
• Recurso para definição da área de digitalização;
• Recurso para definição do tamanho do arquivo em meio ao processo de digitalização;
• Recurso para remoção de fundos nos documentos;
• Recurso para definição de resolução automática;
• Recurso para destacar CPF em qualquer parte do documento, automaticamente, estilo caneta marca texto;
• Recurso para carimbar eletronicamente o documento digitalizado com identificação do usuário, data e hora do carimbo. Com possibilidade de remoção para impressão;
• Manual em português;
• Equipamentos novos, sem uso anterior e entregues nas caixas originais do fabricante do equipamento;
• Suprimentos originais do mesmo fabricante dos equipamentos, entregues na caixa original do fabricante dos equipamentos;
• Tensão elétrica 110 volts;
CONDIÇÕES GERAIS
a) Os equipamentos deverão ser todos da mesma marca e modelo (informar marca, modelo e possíveis acessórios na proposta);
b) Os equipamentos serão instalados nas dependências dos prédios administrados pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no âmbito municipal, nos locais a serem indicados pelos fiscais do contrato;
c) Após a instalação física de cada equipamento, o técnico responsável da contratada deverá instalar o software necessário para o funcionamento do mesmo, em cada estação de trabalho que utilizará o equipamento. A contratada deverá disponibilizar as mídias de instalação para que eventualmente os técnicos da contratante possam efetuar as instalações.
d) Após a instalação de cada equipamento, a contratada deverá realizar o treinamento adequado aos funcionários do setor no próprio local de instalação do equipamento, contemplando informações detalhadas sobre a operação, funcionalidades, remoção de atolamentos e utilização do respectivo software de digitalização;
e) Caso seja necessário o remanejamento físico de qualquer equipamento fornecido pela contratada, esse deverá ser efetuado pela contratada sem custo adicional para a contratante, que irá solicitar através de abertura de chamado, seguindo as mesmas condições de soluções de problemas;
f) A contratada deverá fornecer todas as peças de reposição, mão de obra técnica on site, com manutenções corretivas e preventivas, todos os suprimentos como roletes, separadores, etc e todos os itens necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos para todos os equipamentos fornecidos no contrato, não gerando nenhum custo adicional para a contratante. Os atendimentos técnicos solicitados deverão solucionar os problemas em no máximo 08 (oito) horas úteis, em dias úteis das 08h as 18h, a contar a partir da abertura do chamado realizada pela contratante. A abertura de chamados e esclarecimento de dúvidas poderão ser realizados no mínimo via telefone e correio eletrônico;
g) No caso de defeito que seja necessário aguardar alguma peça de reposição ou que seja necessário remover o equipamento para conserto em laboratório da contratada, ou seja, não sendo possível resolver o problema dentro das 08 (oito) horas úteis previstas, deverá ser substituído por equipamento de backup semelhante ou superior, não prejudicando as atividades do setor;
h) A contratada deverá responsabilizar-se, sem ônus para a contratante, pela destinação adequada de todas as peças retiradas do equipamento de acordo com a legislação ambiental vigente;
i) A contratada deverá emitir um Formulário de Atendimento Técnico ou documento semelhante para cada chamado de manutenção, no qual constem os seguintes dados: data e horário do chamado, data e horário de início de atendimento e da conclusão dos serviços, o número da ordem de serviço, e também a identificação dos equipamentos que apresentaram defeito, incluindo o número de série, serviços executados, nome do técnico responsável pelo atendimento e quaisquer outras anotações necessárias;
j) A Contratada deve comprovar que possui equipe técnica com capacitação para atendimento dos modelos de equipamentos cotados mediante apresentação de carta nominal emitido pelo fabricante dos Equipamentos para pelo menos 01 (um) funcionário da empresa. A comprovação do vínculo do funcionário com a empresa Contratada deve ser feita por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Essa comprovação e a carta do fabricante devem ser entregues juntamente com a proposta;
k) Deverá ser entregue junto com a proposta documentação comprovando que o modelo de equipamento (e seus possíveis acessórios) proposto atende ao requisitado no edital, podendo ser através de folhetos técnicos, encartes, folders ou outros materiais técnicos oficiais. No caso da apresentação de declaração do fabricante dos equipamentos para comprovação de especificações técnica, a mesma só será aceita quando for emitida pela área técnica do fabricante (não área comercial), específica para o edital e modelo
proposto. Serão recusadas comprovações genéricas, como a listagem dos itens do edital. No caso de divergências na documentação oficial entregue ou em cartas de comprovação, poderá ser aberto um prazo para averiguações e esclarecimentos;
l) Deverá apresentar junto com a proposta comprovação de aptidão, mediante a apresentação de certidão ou atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter prestado serviço semelhante para no mínimo 50% da quantidade de equipamentos objeto desta licitação. Os atestados devem comprovar o bom desempenho das atividades e ser referente a contratos que já tenham decorrido de no mínimo 24 meses de execução, bem como conter no mínimo os seguintes dados do emitente, Nome, CPF, Cargo e telefone comercial da pessoa que assinou o documento;
m) A Contratada deverá entregar os equipamentos ativados e instalados no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço.
Tendo em vista a viabilização de composição de preços do projeto no tangente ao desgaste de peças e suprimentos dos equipamentos, estima-se um uso médio de 2.000 (mil) digitalizações por dia para cada equipamento, totalizando 2.000.000 (dois milhões) de digitalizações por mês. Caso o total de digitalizações somadas de todos os equipamentos ultrapasse o volume de 2.000.000 (dois milhões) de digitalizações mês, será pago ao final de 12 (doze) meses de contrato o somatório dos excedentes dos últimos 12 meses.
O valor das páginas digitalizadas excedentes à franquia deverão ser no máximo 80% do valor final unitário da franquia dessa licitação.