EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 SRP FMS EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP/MEI
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/SE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.402.091/0001-08, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 59/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 SRP FMS.
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA:
28 de janeiro de 2022. 10h00min.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx.
1.1. A licitação será regida na forma da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n°
958/2018 e Decreto Municipal nº 864/2017, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 1.072/2020, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.2. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRADA NA CONDIÇÃO DE ME/EPP; ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES; e ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para aquisição futura e parcelada de suplementos e complementos nutricionais, tipo fórmula e/ou composto lácteo para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Decreto Municipal n° 864/2017, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento programa do órgão, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, somente sendo informadas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §º, do Decreto Municipal nº 864/2017.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar desta Licitação, em virtude do valor máximo estimado por item do presente certame, em atendimento aos preceitos do art. 48, inc. I da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), assim comprovadas mediante apresentação, no ato do credenciamento, de Declaração de enquadrada na condição de ME/EPP, podendo adotar como modelo o disposto no Anexo II do presente instrumento, e ainda, também poderão participar os Microempreendedores Individuais (MEI), sendo que esses demonstrarão tal condição apenas apresentando o registro de inscrição na receita federal;
4.1.1. Os interessados deverão, ainda, atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e deter atividade compatível e pertinente com o seu objeto da licitação;
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) Empresas em estado de falência, de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas, com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a este certame, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III deste Edital;
5.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, neste último caso acompanhado de cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com poderes para formular ofertas e lances de preços, oferecer recursos e desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando a comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e inciso V do art. 10° do Decreto Municipal n° 958/2018. A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento, fora dos envelopes que contem os documentos de habilitação e proposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo IV, deste Edital;
5.5. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua proposta por escrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances. Pode até ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma Licitante;
5.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
6. DA APRESENTAÇÃO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital;
6.2. O representante legal da licitante deverá entregar os Envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, devidamente lacrados, em papel não transparente e separados;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREIA BRANCA ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DO PREGÃO N° 01/2022 SRP FMS
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREIA BRANCA ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO N° 01/2022 SRP FMS
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
6.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta via fax, postal, por meio eletrônico ou similar;
6.6. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem a retificação de preços ou condições;
6.7. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Fundo Municipal de Saúde, observadas as prescrições da legislação específica.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços da(s) Licitante(s), redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido, podendo-se utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital;
7.1.2. Os preços serão apresentados em algarismos para os valores unitários e totais dos itens, e em algarismos e por extenso para o valor global da proposta, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.1.3. Razão Social e CNPJ, endereço completo, telefone/fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível, correio eletrônico (e-mail);
7.1.4. Descrição detalhada dos materiais, com as características técnicas, inclusive marca, observando-se as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência;
7.1.5. O prazo para entrega dos materiais objeto desta licitação será de, no máximo três dias úteis, contados da data de aceite da Ordem de Fornecimento;
7.1.6. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.1.7. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência da ata, e deverão trazer inclusos os impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas, inerentes ao objeto licitado;
7.2. A simples participação neste certame implica:
a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento.
7.3. Destaque-se, que a proposta eletrônica referente a esse instrumento, encontrar- se disponibilizada no aplicativo licitari, sendo indispensável sua apresentação no dia
do certame.
7.3.1. O aplicativo é disponibilizado para download e instalação através do link: xxxx://0xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/;
7.3.2. Tal medida visa dar celeridade ao procedimento, uma vez que não se fará necessário realizar o lançamento manual pelo pregoeiro.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Da Forma De Apresentação
8.1.1. A Licitante deverá incluir no envelope nº “2”, com o título – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
8.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, esses últimos deverão vir fora do envelope de documentação a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos do Pregoeiro.
8.2. Da Habilitação Jurídica
8.2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito – CND;
8.3.3.1. Tal regularidade poderá ser apresentada em separado ou conjuntamente, mediante apresentação da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional expedita nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
8.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
8.3.5. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.3.7. A comprovação de regularidade fiscal somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
8.3.7.1 No entanto, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens
8.3.1 a 8.3.5 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição;
8.3.7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento
em que for(em) declarada(s) à(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério do Fundo Municipal de Saúde, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.3.7.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.7.1.1, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.
8.4. Declaração Relativa e Trabalho De Menores
8.4.1. Declaração firmada pela Licitante, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo VI deste Edital.
8.5. Da qualificação técnica:
8.5.1. Licença para o funcionamento da empresa participante, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município sede da licitante, em conformidade com o objeto do contrato social ou Ato Constitutivo equivalente e compatível com o objeto desta licitação.
8.6. Da Qualificação Econômica Financeira
8.6.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão;
8.7. Os documentos emitidos via Internet, por órgãos ou entidades públicas, dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de validade, os mesmos poderão ser conferidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada;
8.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
8.9. Promovida a homologação da licitação, esta será devidamente comunicada a todos os licitantes, ficando os documentos das demais empresas interessadas em poder do Pregoeiro (sob a guarda da Comissão de Licitação), pelo prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais a documentação deverá ser retirada, sob pena de inutilização.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
9.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados;
9.2. Após a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro procederá a abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas;
9.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para o fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e em seus anexos, bem como a compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado;
9.4. Serão qualificadas pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances a Licitante que apresentar a proposta de menor preço, em conformidade com o Anexo I, e as demais Licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item;
9.5. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas de preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), independentemente do valor. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, seja qual for o número de licitantes;
9.5.1. Será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
9.5.1.1. Aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço, após a aplicação do benefício geral;
9.5.1.2. A ordem de prioridade será estabelecida, primeiramente, em função das empresas locais; em não havendo empresas locais nessa condição, passar-se-á, então, às empresas regionais;
9.5.1.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local, primeiramente, ou regionalmente, posteriormente, em caso de não haver empresa local, melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
9.5.1.4. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea “c”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea “a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.1.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será priorizada a preferência às empresas locais, persistindo o empate, será realizado sorteio;
9.5.2. A aplicação da margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da licitação.
9.5.3. Considera-se:
9.5.3.1. Âmbito local - sede e limites geográficos deste Município;
9.5.3.2. Âmbito regional - os municípios circunvizinhos, através das microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e assim considerados, especificamente: Campo do Brito, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita e São Domingos.
9.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances;
9.7. O Pregoeiro convidará, individualmente, as Licitantes qualificadas, na forma dos itens 9.3 a 9.6, a apresentar os lances verbais, a começar pela autora da proposta escrita de maior preço, seguido das demais, em ordem decrescente de valor;
9.8. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes, concordância destas e expressa menção na Ata da Sessão;
9.9. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
9.10. No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total do item orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
9.11. Será(ão) vencedora(s) aquela(s) que ofertar(em) o menor preço por item;
9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as participantes qualificadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 9.8;
9.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor(es) preço(s) e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) superior(es) ao(s) estimado(s) no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
9.14. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor(es), decidindo, motivadamente, a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s), com valor(es) unitário(s) superior(es) a(os) estimado(s) no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
9.15. O Pregoeiro poderá negociar com a autora da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço;
9.16. Serão consideradas inaceitáveis as propostas que:
a) Ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes; e
b) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
9.17. Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) final(is) classificada(s) em primeiro lugar, após negociação com o Pregoeiro, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descritas no item 8 deste edital;
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora do(s) lote(s) ofertado(s);
9.19. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das Licitantes presentes à sessão deste Pregão;
9.20. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
9.21. O encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, que deverá ser assinada pelo Pregoeiro (e Equipe de Apoio, se necessário) e pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes presentes;
9.22. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata;
9.23. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do(s) item(s) ofertado(s);
9.24. Caso haja intenção por parte da(s) Xxxxxxxxx(s) de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, a(s) mesma(s) aguardará(ão) o encerramento das fases de Classificação das Propostas e de verificação dos Documentos de Habilitação das proponentes, de acordo com a ordem de classificação, para que se manifeste contra a decisão do Pregoeiro;
9.25. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DE IMPUGNAÇÃO
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão;
10.2. A petição será dirigida ao Xxxxxxxxx, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis;
10.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será reaberto prazo e designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no Edital não afetar a formulação das propostas;
10.4. Havendo alteração no Edital e dispensada a necessidade de sua republicação, na forma do parágrafo anterior, será dado conhecimento às interessadas em participar do Pregão, que já
tenham retirado o Edital, acerca das alterações, mediante contato telefônico, lavrando-se, na ocasião, certidão da comunicação efetuada ou meio eletrônico (e-mail);
12.1.2. Os esclarecimentos de dúvidas ou informações sobre o presente Edital, e ainda, os pedidos de impugnação, poderão ser requeridos, no horário das 08h às 12h, em dias de expediente no órgão, pelo endereço e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx;
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Ao final da sessão e declarada a Licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, nos termos do Art. 10, XX, do Decreto Municipal nº 958/2018, desde que munida de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As Licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2. A falta de manifestação, imediata e motivada, da Licitante, ou sua ausência na sessão, importará a decadência do direito ao recurso, e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro a vencedora e ao encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.4. Os recursos e as contrarrazões interpostas pelas Licitantes deverão ser entregues no setor de licitação do Fundo Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no item 11.1, das 08h às 12h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
11.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento;
11.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias após convocação, para a assinatura da ata de registro de preços, conforme Anexo VII (minuta da ata de registro de preços). A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. A adjudicação do objeto será efetuada mediante assinatura da Ata de Registro de Preços; a empresa adjudicatária, que convocada, no prazo de validade de sua proposta, a assinar a Ata de Registro de Preços, vir a desistir de assinar a mesma, ser-lhe-ão atribuídas as penalidades prevista em Lei e neste Edital, respeitado o direito de recurso;
12.3. A licitante adjudicatária deverá manter, durante toda a validade do Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art. 55, XIII da Lei n° 8.666/93;
12.4. A Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 15, §3°, III da Lei n° 8.666/93;
12.5. A assinatura da Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e quantitativos estabelecidos neste Edital;
12.6. Os preços registrados poderão ser revistos em caso de desequilíbrio econômico- financeiro dos mesmos, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado;
12.7. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado deste certame, mediante prévia anuência do Município de Areia Branca;
12.7.1. Os órgãos e entidades que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso da futura ata de registro de preços, deverão consultar o Município de Areia Branca sobre a possibilidade de adesão;
12.7.2. Caberá ao(s) beneficiário(s) titular(es) da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Fundo Municipal de Saúde;
12.7.3. As contratações adicionais para órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens descritos no anexo I – termo de referência – do presente edital;
12.7.4. Os quantitativos decorrentes de adesões não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Município de Areia Branca sobre a possibilidade de adesão;
12.7.5. O Município de Areia Branca somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira contratação por órgão integrante da ata;
12.7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
12.7.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pela contratada, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente, deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao Pregoeiro dispensa a autenticação em cartório;
13.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
13.3. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
13.4. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
13.5. A(s) Licitante(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
13.6. O Edital completo será disponibilizado e retirado gratuitamente (mediante o fornecimento de mídia), na sala da Comissão Permanente de Licitação do fundo municipal de Saúde, onde serão prestados todos os esclarecimentos, caso solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08 às 12 horas (horário local), na Sede da Licitação, descritos no preâmbulo deste Edital;
13.7. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
13.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
13.9. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Fundo municipal de Saúde, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
13.10. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
13.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
13.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no fundo municipal de Saúde;
13.13. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
13.14. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
13.15. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
13.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
13.17. A critério do Pregoeiro, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos da hora estabelecida neste Pregão;
13.18. Caso o Pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
13.19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
13.20. O fundo municipal de Saúde reserva-se o direito de:
a) Revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
13.21. O fundo municipal de Saúde poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) A Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
13.22. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a Contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
14. DO FORO
14.1. O Município elege o foro do distrito de Areia Branca para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Areia Branca/SE, 17 de janeiro de 2022.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 SRP FMS ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem como objeto aquisição futura e parcelada de suplementos e complementos nutricionais, tipo fórmula e/ou composto lácteo para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Amparo legal ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 958/2018 e Decreto Municipal nº 864/2017, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 1.072/2020, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Da necessidade:
a) A aquisição se faz necessária para atender aos pacientes assistidos por este Município, cujos necessitam de suplementação especial para tratamento de suas deficiências nutricionais;
b) A necessidade da aquisição, a celeridade funcional e o regular funcionamento dos serviços aqui desenvolvidos para um melhor atendimento à comunidade deste Município.
4. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:
4.1. Os produtos poderão ser solicitados conforme necessidade e entregues no endereço a ser designado pelo Fundo Municipal de Saúde, dentro dos horários estabelecidos; o Fundo também designará servidor para recebê-los;
4.2. O fornecedor deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo esses estar em perfeitas condições de consumo, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos do presente termo, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
4.3. Os produtos deverão ser embalados conforme praxe do fabricante, protegendo a integridade do material durante o transporte e estocagem, com indicação, em língua portuguesa, da quantidade e/ou peso líquido, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor;
4.4. No rótulo da embalagem do produto deverão constar, de forma clara indelével, as seguintes informações, conforme o caso:
a) Identificação do produto, inclusive marca;
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Composição do produto (Tabela de Informação Nutricional);
d) Data de fabricação e/ou validade do produto;
e) Peso líquido;
f) Número do lote;
g) Registro do produto junto a ANVISA (Ministério da Saúde).
4.5. O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
a) Entregar produto que não atenda aos requisitos do subitem 4.4;
b) Houver no ato da entrega a apresentação de embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
c) O produto não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão;
d) Houver na entrega produtos deteriorados ou impróprios para consumo.
4.6. A entrega dos produtos deverá ser realizada diretamente no almoxarifado do órgão, em horário e dias de expediente no Município, mediante apresentação de planilhas de entrega, elaborada e emitida pelo Fundo Municipal de Saúde;
4.7. O fornecedor, após a entrega efetuada no almoxarifado do órgão, deverá encaminhar-se à Secretaria do Fundo Municipal de Saúde, no horário das 8 às 12 horas, para apresentação das Notas Fiscais respectivas, devidamente atestadas pelo fiscal da ata.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS:
5.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item;
5.2. As especificações e quantidades serão dadas conforme planilha a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. |
1 | Composto lácteo com óleos vegetais e fibras, desenvolvido para atender as necessidades nutricionais, rico em cálcio, fonte de ferro, rico em vitamina D, lata com 800g, com dosador, (similar ao Nestonutri) | Unid. | 400 |
2 | Fórmula infantil em pó para lactantes de 0 a 6 meses, com DHA e ARA, nucleotídeos, prebióticos, lata com 800g, com dosador, (similar ao NAN 1 Confort) | Unid. | 200 |
3 | Fórmula infantil em pó para lactantes a partir de 6 meses, com DHA e ARA, nucleotídeos, prebióticos, lata com 800g, com dosador, (similar ao NAN 2 Confort) | Unid. | 200 |
4 | Fórmula infantil em pó para lactantes e crianças de primeira infância, a partir de dez meses, com DHA e ARA, nucleotídeos, prebióticos, lata com 800g, com dosador, (similar ao NAN 3 Confort) | Unid. | 200 |
5 | Suplemento nutricional formulado com nutrientes essências para suprir as necessidades vitamínicas, proteicas e calóricas de pessoas a partir de 50 anos de idade em situações metabólicas especiais especificas, hipercalórica e hiperproteica, podendo ser administrada via oral ou sonda, lata com 740g, (similar ao Nutren Senior) | Unid. | 400 |
6 | Fórmula infantil em pó, para bebês de 0 a 3 anos, ideal para lactantes, inclusive com intolerância a lactose, com fonte de aminoácidos livres e DHA e ARA, sem glúten nem sacarose, lata 400g, (similar ao Nocate ) | Unid. | 200 |
7 | Alimento com proteína isolada de soja. Rico em vitaminas A, B, B1, B2, B6 e E, minerais, niacina e ácido fólico, indicado para todas as fases da vida, lata com 300g, (similar ao Supra Soy) | Unid. | 400 |
8 | Fórmula padrão completa e balanceada, destinada para nutrição de pessoas com necessidades especiais, recomendado para auxiliar na manutenção ou recuperação do estado nutricional, lata com 740g, (similar ao Nutren 1.0) | Unid. | 100 |
9 | Suplemento para paciente dialítico, com insuficiência renal aguda, composto por proteína à base de caseinatos de cálcio e sódio, isenta de sacarose e lactose, com perfil lipídico de acordo com a AHA e ADA, isenta de glúten e fibras, formulado de acordo com as condições de restrição de eletrólitos e fluidos, com baixo teor de sódio e potássio, embalagem com 1 litro, (Nutri Renal, Nutrimed, Novasouce Ren ou similar) | Unid. | 90 |
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
6.2. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
6.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.5. Não haverá reajuste de preços durante o período contratado;
6.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
6.7. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
6.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. O prazo de validade do registro de preços será de doze meses, incluídas as possíveis prorrogações.
8. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
8.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município;
8.2. As entregas dos itens deverão ser efetuadas em, no máximo, três dias úteis após atestada a solicitação previamente expedida pelo FMS;
8.3. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
8.4. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde;
8.5. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor;
8.6. No ato da entrega o responsável pelo recebimento designado pelo FMS poderá recusar os produtos se estes não atenderem às especificações do presente termo, devendo o fornecedor substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9. DA VALIDADE DOS PRODUTOS:
9.1. Na entrega dos produtos o prazo de validade deverá corresponder a no mínimo a 2/3 do prazo total, e deverá atender às normas de qualidade vigentes, respectivamente, para cada material descrito no item 5.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes da licitação somente serão informadas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §º, do Decreto Municipal nº 864/2017.
11. DAS ORIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. O fornecedor, durante a validade do registro, compromete-se a:
a) Cumprir rigorosamente a programação de fornecimento emitida pelo Fundo Municipal de Saúde, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues;
b) Garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, e ainda, quando solicitado, substituir prontamente e sem ônus adicionais para a administração, os produtos rejeitados e que porventura não atendam aos
requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
i) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
k) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
11.2. O Fundo Municipal de Saúde, durante a vigência contratual, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
12. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
12.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
g) Declaração de que não empresa menor.
12.3. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
a) Licença para o funcionamento da empresa participante, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município sede da licitante, em conformidade com o objeto do contrato social ou Ato Constitutivo equivalente e compatível com o objeto desta licitação.
12.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o Município, as sanções administrativas aplicadas à contratada serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal dos fornecimentos em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério do Município, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente;
13.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da contratante;
13.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei.
14. DO PROCEDIMENTO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
14.1. O fornecimento será fiscalizado por servidor do Município, a ser designado pelo Fundo Municipal de Saúde, que registrará os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa da contratada em saná-las no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 SRP FMS ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NA CONDIÇÃO DE ME/EPP (Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 SRP – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREIA BRANCA
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, que é enquadrado na condição de Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – Está enquadrada em uma das seguintes situações (assinalar com um X):
a) ( ) Na condição de microempresa, sendo que sua receita bruta anual não ultrapassa o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) ( ) Na condição de empresa de pequeno porte, sendo que sua receita bruta anual é superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
II – O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Fundo Municipal de Saúde de Areia Branca, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº. 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 SRP FMS ANEXO III
PROCURAÇÃO (Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 SRP – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREIA BRANCA
OUTORGANTE: {Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.).
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado).
OBJETO: Representar a Outorgante no Pregão n° 01/2022 SRP – Fundo Municipal de Saúde de Areia Branca.
PODERES: Entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a quaisquer das fases do Pregão n° 01/2022 SRP FMS.
, de de 2022.
NOME/CARGO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 SRP FMS ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 SRP – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREIA BRANCA
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 01/2022 SRP do Fundo Municipal de Saúde de Areia Branca.
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 SRP FMS ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA
AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREIA BRANCA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, X/Xx, XXXXXX XXX 00.000-000 – AREIA BRANCA – SE
EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2022 SRP FMS.
Prezados,
Apresentamos nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
1 | Composto lácteo com óleos vegetais e fibras, desenvolvido para atender as necessidades nutricionais, rico em cálcio, fonte de ferro, rico em vitamina D, lata com 800g, com dosador, (similar ao Nestonutri) | Unid. | 400 | ||
2 | Fórmula infantil em pó para lactantes de 0 a 6 meses, com DHA e ARA, nucleotídeos, prebióticos, lata com 800g, com dosador, (similar ao NAN 1 Confort) | Unid. | 200 | ||
3 | Fórmula infantil em pó para lactantes a partir de 6 meses, com DHA e ARA, nucleotídeos, prebióticos, lata com 800g, com dosador, (similar ao NAN 2 Confort) | Unid. | 200 | ||
4 | Fórmula infantil em pó para lactantes e crianças de primeira infância, a partir de dez meses, com DHA e ARA, nucleotídeos, prebióticos, lata com 800g, com dosador, (similar ao NAN 3 Confort) | Unid. | 200 | ||
5 | Suplemento nutricional formulado com nutrientes essências para suprir as necessidades vitamínicas, proteicas e calóricas de pessoas a partir de 50 anos de idade em situações metabólicas especiais especificas, hipercalórica e hiperproteica, podendo ser administrada via oral ou sonda, lata com 740g, (similar ao Nutren Senior) | Unid. | 400 | ||
6 | Fórmula infantil em pó, para bebês de 0 a 3 anos, ideal para lactantes, inclusive com intolerância a lactose, com fonte de aminoácidos livres e DHA e ARA, sem glúten nem sacarose, lata 400g, (similar ao Nocate ) | Unid. | 200 | ||
7 | Alimento com proteína isolada de soja. Rico em vitaminas A, B, B1, B2, B6 e E, minerais, niacina e ácido fólico, indicado para todas as fases da vida, lata com 300g, (similar ao Supra Soy) | Unid. | 400 | ||
8 | Fórmula padrão completa e balanceada, destinada para nutrição de pessoas com necessidades especiais, recomendado para auxiliar na manutenção | Unid. | 100 |
ou recuperação do estado nutricional, lata com 740g, (similar ao Nutren 1.0) | |||||
9 | Suplemento para paciente dialítico, com insuficiência renal aguda, composto por proteína à base de caseinatos de cálcio e sódio, isenta de sacarose e lactose, com perfil lipídico de acordo com a AHA e ADA, isenta de glúten e fibras, formulado de acordo com as condições de restrição de eletrólitos e fluidos, com baixo teor de sódio e potássio, embalagem com 1 litro, (Nutri Renal, Nutrimed, Novasouce Ren ou similar) | Unid. | 90 | ||
Valor total da proposta (numeral e por extenso) |
Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização do Município de Areia Branca;
Na execução dos fornecimentos observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em conformidade com as normas legais vigentes e os padrões exigidos pelo Município de Areia Branca;
Assumiremos responsabilidade pelos fornecimentos dos itens contratados, fazendo-o em perfeitas condições, de acordo com as especificações solicitadas;
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93;
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital e seus anexos;
Declaramos que nos preços cotados (inclusive após a fase de lances), estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fizerem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos, mão de obra, logística, que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária; Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados: DADOS DA EMPRESA:
• RAZÃO SOCIAL:
• CNPJ/MF:
• ENDEREÇO:
• CIDADE/UF:
• CEP:
• TEL./FAX:
• E-MAIL:
• BANCO:
• AGÊNCIA:
• CONTA:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
• NOME:
• ENDEREÇO:
• CEP:
• CIDADE/UF:
• CPF/MF:
• RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
• CARGO/FUNÇÃO:
• NATURALIDADE:
• NACIONALIDADE:
• E-MAIL:
Assinatura do Representante Legal/Preposto (com poderes para tal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 SRP FMS ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS MENORES (Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 SRP – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREIA BRANCA
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 SRP FMS ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /20 (Minuta)
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREIA BRANCA/SE, inscrito no CNPJ sob o n°
11.402.091/0001-08, localizado à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 90, Centro, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador do RG nº 2.889.856 SSP/PE e do CPF nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do PREGÃO N° 01/2022 SRP FMS, para REGISTRO DE PREÇOS, uma vez homologado o processo, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada polo(a) Sr.(ª) XXXXXXXXXX, portador(a) do R.G. nº XXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXX; doravante diante denominada(s) fornecedor(es). Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações, e Decretos n° 864/2017 e nº 958/2018, e em conformidade com as disposições a seguir:
01. DO OBJETO
01.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para aquisição futura e parcelada de suplementos e complementos nutricionais, tipo fórmula e/ou composto lácteo para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Presencial nº 01/2022 SRP FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
02. DO REGIME DE EXECUÇÃO
02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.1. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
03.2. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
03.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
03.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
03.5. Não haverá reajuste de preços durante o período de validade da ata de registro de preços;
03.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
03.7. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
03.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado pelo órgão, ficando assegurado ao fornecedor, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
04. DO REAJUSTE DE PREÇOS
04.1. Não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata.
04.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
04.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para renegociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
04.4. O fornecedor obriga-se a repassar ao Município todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes;
04.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
04.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da assinatura do termo de contrato, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
04.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
04.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
04.9. É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
05. DA VALIDADE DA ATA
05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura;
05.2. O fornecimento será realizado durante o prazo de vigência estabelecido, findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos neste termo, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizada sua execução.
06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da presente ata e sua efetiva publicação no diário oficial do município;
06.2. As entregas dos itens deverão ser efetuadas em até três dias úteis após a atestação dos pedidos;
06.3. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, letra “a”, “b”, da lei 06.666/93, com alterações posteriores;
06.4. Os fornecimentos executados em desacordo com o estipulado no termo de referência serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso;
06.5. As quantidades indicadas na presente ata são meramente estimativas, não estando o Município vinculado ao seu integral consumo;
06.6. A entrega dos itens será acompanhada e fiscalizada por servidor do Município, se estes não atenderem às especificações do presente termo deverão ser substituídos pelo fornecedor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, somente podendo ser atestados para fins de pagamento quando comprovada a fiel e correta entrega dos produtos;
06.7. A entrega dos itens será realizada diretamente no almoxarifado central, mediante apresentação de planilhas de entrega, elaborada e emitida pelo órgão competente;
06.8. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta da adjudicatária.
07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.1. As despesas oriundas desta ata correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do Fundo Municipal de Saúde, com dotação suficiente,
obedecendo à classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício, devendo ser informadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §º, do Decreto Municipal nº 864/2017.
08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
08.1. DOS FORNECEDORES:
a) Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
b) Garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, devendo ainda, quando necessário, substituí-los prontamente, se porventura não atenderem aos requisitos deste termo, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
c) Fornecer os materiais conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista;
d) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia;
e) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Órgão gerenciador;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Órgão gerenciador comprovante de quitação com os órgãos competentes;
g) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Órgão gerenciador e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão gerenciador;
i) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Órgão gerenciador, sem prévia e expressa anuência.
k) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Órgão gerenciador.
08.2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Designar servidor para proceder no recebimento dos materiais;
b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no termo de referência;
c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata;
d) Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
09. DAS PENALIDADES E MULTAS
09.1. Pelo atraso injustificado nos fornecimentos, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Órgão gerenciador poderá aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) material(is), em decorrência de atraso injustificado na execução dos fornecimentos;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do(s) material(is), no caso de inexecução total ou parcial dos mesmos;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) O fornecedor sofrer quaisquer das sanções previstas na cláusula anterior, alíneas d e e.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO
11.1. O presente termo está estritamente vinculado:
a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 01/2022 FMS, seus anexos;
b) À proposta do fornecedor registrado.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS
12.1. A presente ata de registro fundamenta-se:
a) Na Lei Federal nº 10.520/02;
b) Na Lei Federal nº 8.666/93;
c) No Decreto Municipal nº 958/2018;
d) No Decreto Municipal nº 864/2017;
e) Nos preceitos do direito público;
f) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
12.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e em outras disposições legais pertinentes, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes;
13.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, fica designado a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, para acompanhar e fiscalizar execução da presente Ata de Registro de Preços.
14.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade do fornecimento dos materiais com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
14.3. A ação da fiscalização não exonera o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro Distrital da Cidade de Areia Branca, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.
Areia Branca/SE, de de _.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor do FMS Pelo órgão gerenciador
FORNECEDORES (...)
ANEXO REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n° _/2022, celebrada entre O Fundo Municipal de Saúde de Areia Branca, e a empresa cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial n° 01/2022 SRP FMS.
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | FONE/FAX: | |||||
END.: | E-MAIL: | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QTD. | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |